quinta-feira, 16 de maio de 2013

Corretor de imóveis: 6 caminhos que o levam a atingir suas metas


Você já deve ter reparado que  ao acordar nos deparamos com  inúmeras possibilidades de escolhas. Ainda na cama, por exemplo, podemos decidir se vamos dormir mais 10 minutinhos e tomar um café de forma rápida para compensar o tempo antes de sair de casa ou se vamos levantar logo e saborear um gostoso café enquanto nos informamos sobre as primeiras notícias do dia.

E assim, no decorrer do dia, temos que definir quais caminhos percorrer, seja para as decisões mais básicas ou mais complexas. Considerando a velocidade e dinamismo com que as coisas acontecem em nosso mundo, nem sempre é fácil decidir o que fazer, por isso que hoje se fala tanto na importância da definição de metas.

E este não é apenas mais um discurso, mas uma necessidade urgente de nosso tempo. As metas são verdadeiras direcionadoras da nossa vida no âmbito pessoal, e, sobretudo, no campo profissional. Quando as estabelecemos, damos um enfoque claro às nossas ações e conseguimos alinhar os passos práticos para cumpri-las.

Por isso, compartilho com você 6 caminhos que potencializarão o alcance de suas metas. Envolva-se neste desafio e veja que resultados incríveis podem acontecer em sua vida.

1. Seja intenso

Em tudo o que for fazer na vida, dedique-se por inteiro. Envolva-se e seja envolvido. Empenhe-se em dar sempre o seu melhor, nunca menos do que isso.

Em muitos casos, é mais recomendável não realizar uma ação do que executá-la de qualquer forma, sem comprometimento e engajamento, pois o resultado  tende a ser frustrante.

2. Tenha uma ação positiva

Você já deve ter ouvido falar que o pensamento positivo pode transformar a realidade. Porém, acredito que muito mais do que pensamento positivo devemos ter uma ação positiva.

Não adianta termos uma ideia boa e não colocá-la em prática. Metas são elementos quantificáveis e tangíveis, portanto, elas extrapolam o universo imaginário e precisam ser executadas.

3. Estabeleça um planejamento estratégico

É importante que hoje o corretor de imóveis consiga antecipar as tendências do mercado. Para se diferenciar do senso comum e se destacar no setor, é necessário sempre buscar informações para revolucionar a sua maneira de agir de alguma forma. A maioria dos profissionais focam apenas no que está a sua frente, faltando, assim, uma visão 360º de análise do todo e não apenas das partes.

E essa visão 360º se dá por meio de um planejamento estratégico para o qual é preciso ter senso crítico. Uma pergunta que sempre me faço neste momento é: O que posso fazer e que ainda não estou fazendo?

4.  Acreditar sempre

É imprescindível ter em mente que o caminho até o alcance de nossas metas é repleto de desafios e devemos estar preparados para vencê-los. Muitas vezes, ao nos depararmos com alguma dificuldade, temos a “brilhante ideia” de começarmos a criar atalhos e inventamos soluções mirabolantes, sem que para isso haja um preparo. Nesta hora, o nosso senso de urgência fica aflorado.

Quando trazemos estes desafios para o nosso dia a dia de trabalho no mercado imobiliário, temos que compreender que um atendimento, por exemplo, tem como pressuposto um planejamento. Portanto, foque sua ação baseada por seu planejamento, não mude de estratégia repentinamente sem antes ter tido uma reflexão.

Acredite em seu potencial de resolver a situação seguindo o que foi previamente estudado e organizado. Sem isso, fica complicado criar indicadores para ver o que pode ser melhorado em atendimentos futuros, pois se perde um parâmetro de avaliação. Coragem é a palavra de ordem. 

5. Saiba trabalhar em equipe

Existem metas que para serem atingidas é necessário um esforço conjunto, portanto, saber trabalhar em equipeé uma grande alavanca para seus objetivos.

Compartilhe experiência com a sua equipe, seja solícito e propositivo. Esteja presente em momentos importantes para a equipe e demonstre o seu real desejo de um crescimento mútuo. A soma de forças no mercado imobiliário pode ser um grande diferencial.

6. Faça uma blindagem pessoal

Se existe um fato certo na vida de um corretor de imóveis é que todo profissional tem um pessimista por perto. É impressionante como sempre existe aquela pessoa do contra, que acha que nada nunca vai dar certo, que tenta, a todo custo, te desestimular.

Para estas pessoas, é preciso fazer uma blindagem e impedir que qualquer pensamento negativo influencie na sua decisão. Costumo chamá-las  de “corretores vampiros” que só querem saber de sugar sua energia e o seu empenho em dar sempre o seu melhor. Só enxergam problemas e nunca têm uma palavra de apoio, de ânimo. Fuja destes corretores, eles só querem ver o seu fracasso.

Para finalizar, quero enfatizar que estes são alguns dos caminhos que percorro diariamente em minha vida, pois é preciso ter em mente que o alcance das metas é um processo constituído de várias etapas. Trabalhar em cima de resultados pautados por metas é um exercício diário que exige comprometimento e empenho.

Tente percorrer estes caminhos em sua rotina diária no mercado imobiliário. Construa você também sua própria estrada e lembre-se de compartilhar conosco os resultados desta empreitada. Juntos somos fortes.

Por: Guilherme Machado

Guilherme Machado: Consultor, Coach e Palestrante. Expertise no desenvolvimento de equipes comerciais com foco em resultado

Fonte: www.guilhermemachado.com 

quinta-feira, 9 de maio de 2013

Isenção de imposto sobre venda de imóveis é aprovada

Quem vende um imóvel e utiliza o dinheiro para a compra de outro no prazo de um ano estará isento de imposto de renda incidente sobre eventuais ganhos obtidos nas transações, o chamado ganho de capital ou lucro imobiliário. Essa é a essência do relatório do senador Eduardo Suplicy (PT-SP) ao Projeto de Lei do Senado (PLS nº 21/2009), aprovado por unanimidade e em decisão terminativa nesta terça-feira pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados.

Ao duplicar o prazo atual de 180 dias para isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o senador Eduardo Suplicy explicou que os valores elevados dos imóveis residenciais e o número de pessoas envolvidas tornam a transação, em muitos casos, altamente complexa, não se resolvendo rapidamente. Aumentando o prazo de 180 dias para 365 dias, o mérito do projeto é garantir prazo necessário para que o vendedor do imóvel compre outro nesse período e fique isento do pagamento do imposto de renda sobre os valores.

Um exemplo comum ocorre quando uma pessoa compra um imóvel e depois que os filhos crescem decide vendê-lo. Pagou-se pela casa R$ 30 mil a vinte anos e vendeu por R$ 100 mil, o imposto apenas incidirá sobre a diferença, o ganho de capital de R$ 70 mil, desde que essa pessoa não adquira outro imóvel no período de 365 dias.

“Esse lucro auferido na venda não será tributado se a pessoa física adquirir outra casa em 365 dias e atende uma reivindicação antiga”, afirmou Suplicy.

segunda-feira, 6 de maio de 2013

Habite-se: para que serve?

A importância do Habite-se

O documento Habite-se dá uma segurança que o imóvel foi construído dentro das normas que foram estabelecidas pela prefeitura. É a prefeitura que aprova ou não a construção de qualquer imóvel.

O Habite-se não garante a qualidade

Este documento não pode ser considerado um certificado de garantia de que a construção foi feita seguindo às normas de engenharia e arquitetura, e também não atesta a segurança e a qualidade.

Para que serve o Habite-se

Se o seu projeto para construção de um imóvel foi aprovado pela prefeitura é porque o mesmo obedeceu à legislação local e após a liberação do alvará a construção pode ser iniciada. Se a construção atingiu o nível para emissão do habite-se, o proprietário terá que ir até o órgão competente da prefeitura e providenciar uma vistoria e constatar se o que foi construído retrata o projeto aprovado inicialmente.

Processo de liberação do Habite-se

O Habite-se será emitido em poucos dias se o projeto foi aprovado. Caso haja um problema, a certidão será liberada somente após a resolução do mesmo.

Documentos necessários para obter o Habite-se

Sem a certidão do Habite-se o imóvel perde o valor na hora da venda;
Contas de água e luz não atestam regularidade do imóvel;
IPTU emitido serve só para arrecadação de impostos e não porque o imóvel está regularizado;
Entidades que financiam a compra do imóvel exigem a certidão do Habite-se;
Imóveis comerciais que não possuem o Habite-se não conseguem alvará de funcionamento.

Pré requisitos para emissão do Habite-se

Certidão das concessionárias de serviços públicos;
Laudo do corpo de bombeiro;
O projeto do arquiteto tem que respeitar a legislação urbanística para o local e respeitar o número de andares o total da área construída de acordo com a avaliação da Secretaria de Urbanismo.
Cobre o Habite-se da construtora assim que ela entregar o imóvel. Caso demore muito, procure a Secretaria de Urbanismo para saber o que está acontecendo.

sexta-feira, 3 de maio de 2013

No Feirão da Caixa, você fecha negócio e começa a pagar em 2014

Quem adquirir imóvel no 9º Feirão da Caixa da Casa Própria pagará a primeira prestação somente em 2014. Se alguém contratar um financiamento imobiliário, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), no período do Feirão, começa a pagar em janeiro. O Feirão começa em São Paulo e Fortaleza, dia 3/5, e depois percorre várias cidades do país.

No Brasil serão oferecidos 400 mil imóveis para os interessados em fechar negócio, principalmente, com as 1.400 construtoras que participam desta edição. São Paulo abrirá o evento com mais de 136 mil imóveis, sendo 54.883 novos ou em construção e 81.897 usados, distribuídos pelas regiões paulistanas, pela Grande São Paulo e Baixada Santista. Numa área de 22.464 metros quadrados, estarão presentes por volta de 100 construtoras e 133 imobiliárias. O atendimento até 5/5, três dias de evento, será realizado por 1.500 pessoas, especialistas em habitação que, além das informações, farão simulação do valor do crédito até consolidar o negócio.

Quem está interessado em financiar a casa própria encontrará imóveis em toda a grande São Paulo para todas as faixas de renda, para pagar em até 35 anos a juros a partir de 4,5%. A vantagem do Feirão é que o cliente pode conhecer o imóvel, dar entrada na documentação (RG, CPF e comprovante de residência) para o financiamento e até fechar o negócio. Isso tudo num único local, sem perder tempo.

No ano passado, o Feirão de São Paulo recebeu mais de 61 mil pessoas, assinou e encaminhou mais de 2,5 bilhões de negócios, referentes a 21.155 contratos. As perspectivas são boas para 2014. Antes mesmo do Feirão, até 20/4, a Caixa já havia assinado mais de 99 mil contratos, no valor de R$ 9,05 bilhões de financiamento. Segundo o superintendente da Caixa, Paulo José Galli, “até 20/4 deste ano, o volume de contratações de crédito imobiliário na Caixa cresceu 39% em relação ao mesmo período do ano passado”.

A Caixa está preparada para dar todas as informações nas suas agências e também pelo Atendimento ao Cliente do banco – 0800-726-0101 –, durante 24 horas por dia, inclusive finais de semana. A simulação para obter o crédito imobiliário também está disponível na internet, no endereço: www.caixa.gov.br.

Seguem as datas e os horários de onde ocorrerá o Feirão da Caixa Casa Própria de 2014, nas cidades do Brasil.

FORTALEZA3 a 5 de maio, Centro de Eventos do Ceará, das 10h às 20h

Sábado – das 10h às 20h
Domingo – das 10h às 18h

SÃO PAULO3 a 5 de maio, Centro de Exposições Imigrantes, das 10h às 20h

Sábado – das 10h às 20h
Domingo – das 10h às 18h

CURITIBA

17 a 19 de maio, Marumby Expo Center, das 10h às 21h
Sábado – das 10h às 21h
Domingo – das 09h às 18h

UBERLÂNDIA

17 a 19 de maio, Center Convention, das 10h às 21h
Sábado, das 10h às 21h
Domingo, das 10h às 18h

RIO DE JANEIRO

17 a 19 de maio, Riocentro – Pavilhão 4, das 10h às 20h
Sábado – das 10h às 20h
Domingo – das 10h às 18h

SALVADOR

17 a 19 de maio, Centro de Convenções da Bahia, das 10h às 20h
Sábado – das 10h às 20h
Domingo – das 10h às 18h

BRASÍLIA

17 a 19 de maio, Pavilhão de Exposições do Parque da Cidade, das 10h às 21h
Sábado – das 10h às 21h
Domingo – das 10h às 20h

BELO HORIZONTE

24 a 26 de maio, Expominas, das 10h às 21h
Sábado – das 10h às 21h
Domingo – das 10h às 18h

PORTO ALEGRE

24 a 26 de maio, Centro de Exposições FIERGS, das 10h às 20h
Sábado – das 10h às 20h
Domingo – das 10h às 18h

FLORIANÓPOLIS

24 a 26 de maio, Centro de Convenções de Florianópolis, das 10h às 21h
Sábado – das 10h às 21h
Domingo – das 10h às 18h

BELÉM

14 a 16 de junho, Hangar – Centro de Convenções da Amazônia, das 10h às 20h
Sábado – das 10h às 20h
Domingo – das 10h às 18h

CAMPINAS

14 a 16 de junho, Parque D. Pedro Shopping, das 10h às 21h
Sábado – das 10h às 21h
Domingo – das 10h às 18h

RECIFE

14 a 16 de junho, Centro de Convenções de Pernambuco, das 10h às 21h
Sábado – das 10h às 21h
Domingo – das 10h às 18h

segunda-feira, 29 de abril de 2013

Vara de Registros do Acre recebe em um ano 577 pedidos de mudança de nome

A Vara de Registros Públicos da Comarca de Rio Branco recebeu e autuou, durante o ano de 2012, 577 ações de retificação, suprimento ou restauração de registro civil. Desse montante, 238 já foram julgadas e solucionadas. O restante aguarda cumprimento de prazos e diligências processuais, antes de serem conhecidas as sentenças.

Os pedidos de alterações de nomes têm sido cada vez mais comuns na Justiça Brasileira, mas a maioria das pessoas não sabe quais os requisitos legais necessários para que elas sejam atendidas. Não basta estar insatisfeito com um nome para se consiga a mudança pela via judicial.

As possibilidades de alteração do nome civil estão previstas em Lei, como a de nº 6.015/73, a Lei n. 6.815/80, a nº 9.708/98 e a Lei nº 9.807/99. Elas preveem que os nomes possam ser modificados, em situações muito específicas, como erro gráfico, exposição do portador do nome ao ridículo, a alteração do nome ao atingir a maioridade civil; alteração do nome pela adoção e pelo reconhecimento de filho fora do casamento; mudança do nome pelo casamento, separação, divórcio e união estável; a adoção do apelido público e notório ao nome; alteração do nome pela lei de proteção às testemunhas e às vítimas etc.

A importância do nome

O nome constitui uma parte muito importante da personalidade de cada pessoa. É ele que nos identifica, desde a mais tenra idade e influencia a própria percepção que temos de nós mesmos, enquanto seres sociais – nossa identidade, filiação e história.

Por isso é fundamental o cuidado na hora de escolher o nome de um filho ou filha. Ele não irá condicionar, mas poderá, sim, influenciar a criança em seu processo de desenvolvimento.

Nomes comuns

Muitas pessoas, apesar de não terem nomes exóticos ou que os exponha a situações vexatórias, não se identificam com nomes comuns a muitos brasileiros. É o caso de muitos Antônios, Manoéis, Marias e Raimundas espalhadas pelo País, que nem sempre apreciam os nomes que receberam.

A diretora de secretaria da Vara de Registros Públicos da Capital, Rosineide Azevedo, fala sobre um caso que tramitou pela unidade judiciária, em que o requerente não aceitava o nome com que foi registrado. “Ele foi registrado com o nome de Raimundo, mas simplesmente odiava o nome, por isso, entrou com uma ação, através da Defensoria Pública. Ele disse que se sentia muito mal por se chamar Raimundo e, no dia da audiência, ele chegou a dizer para o juiz que sentia vontade de se matar por causa disso. Você não tem ideia da felicidade que esse homem saiu daqui, com a sentença na mão”, diz a servidora.

O que diz a lei?

De acordo com o art. 16, do novo Código Civil Brasileiro (CCB), toda pessoa tem direito a ter um nome, compreendido entre prenome (Carlos, Luiz, Felipe) e sobrenome (Almeida, de Souza, Oliveira). Dessa forma, o dispositivo legal busca proteger o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, resumindo nossa identidade imediata e de onde viemos. Vale lembrar que na Itália e na Grécia antigas era comum que as pessoas adotassem como sobrenome o nome de sua cidade de origem (Thales de Mileto, Leonardo da Vinci, Pitágoras de Samos, etc).

O art. 54, IV, da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) determina que o assento de nascimento da criança deve conter seu nome (sobrenome) e prenome (nome próprio). A mesma lei também prevê que nomes que exponham ao ridículo seus portadores podem ter o registro recusado pelo oficial do registro civil.

Nomes diferentes

A lista abaixo mostra alguns casos, reunidos de cartórios de registro civil de todo o país, que exemplificam esse tipo de situação. Apesar de estranhos e alguns até mesmo constrangedores, nenhum deles foi recusado pelos oficiais de registro civil do país.

• Bizarro Assado
• Finólila Piaubilina
• Alucinética Honorata
• Madeninusa da Silva
• Céu Azul do Céu Poente
• Antônio Morrendo das Dores
• Benedito Camurça Aveludado
• Antônio Manso Pacífico Sossegado
• Dignatário da Ordem Imperial do Cruzeiro
• Necrotério Pereira da Silva
• Hugo Madeira de Lei Aroeiro
• José Casou de Calças Curtas
• Fraternidade Nova York da Rocha
• Jacinto Leite Aquino Rêgo
• José Marciano Verdinho das Antenas Longas
• Produto do Amor Conjugal de Marichá e Maribel
• Wonarllevyston Garlan Marllon Branddon Bruno Paullynelly Mell

O oficial do 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Rio Branco, Fredy Damasceno, fala que é preciso habilidade, mas também informação, para demonstrar aos pais a inviabilidade da adoção de determinados nomes. Ele se lembra de quando recebeu um pai decidido a registrar a filha com o nome de uma banda de rock da qual é fã, chamada Evanescence - em bom português, evanescência é a qualidade daquilo que é efêmero, ‘o que rapidamente se esvai’. O pai, no entanto, desejava homenagear a vocalista do grupo, chamada Amy Lee. Ao descobrir que Evanescence era o nome do grupo, não da cantora, o pai desistiu da homenagem. “Depois de muito relutar, ele decidiu registrar a filha com o nome de Vanessa”, conta o oficial.

Como mudar o nome?

Caso os pais não se conformem com a recusa do oficial, o art. 55 da Lei de Registro Civil prevê que o profissional responsável pelo registro civil deverá submeter o caso por escrito, independentemente da cobrança de quaisquer emolumentos, para que seja apreciado pelo juiz competente. O magistrado, então, deverá decidir pela manutenção ou não da recusa do registro.

Nem sempre a recusa é mantida e muitos pais conseguem registrar os filhos com os nomes que escolheram, como explica a diretora de secretaria Rosineide Azevedo: “outro caso que tivemos aqui recentemente foi o caso de um pai que queria registrar o garoto com o nome de Tié (pequeno pássaro conhecido popularmente como ‘sangue de boi’), mas o oficial do Cartório havia recusado o nome. O caso foi, então, encaminhado para que fosse analisado por nosso juiz e ele decidiu contrariamente à dúvida suscitada pelo oficial, autorizando o registro”.

Pessoas que tenham sido registradas com erro em apenas uma letra do nome não precisam ingressar com ação na Justiça. Nesses casos, a pessoa pode se dirigir diretamente a um Cartório e solicitar a mudança diretamente ao oficial de registro civil. Exemplo: Rosimeide (Rosineide), Luama (Luana), etc.

Caso a pessoa deseje alterar mais de uma letra ou mesmo todo o seu prenome (primeiro nome), é necessário que um advogado ou defensor público efetue o pedido ao juiz titular da Vara de Registros Públicos, através de uma ação de retificação de registro civil, que pode ser proposta tanto no foro do Cartório que lavrou o registro, quanto no foro de domicílio do autor, caso este resida em local diferente do que nasceu.

Para mais informações, entre em contato com a Vara de Registros Públicos da Comarca de Rio Branco. Os contatos da unidade judiciária são: (68) 3211-5444 / vareg1rb@tjac.jus.br.


Fonte : TJ-AC

quarta-feira, 3 de abril de 2013

Animais de estimação em apartamentos: o que diz a lei?

Um assunto que sempre causa dúvidas e discórdia nos condomínios é em relação os animais, especialmente cães. Qual porte é permitido? Quantos por apartamento? É possível descer com ele no elevador social? No colo ou no chão?

As dúvidas são muitas e o tema geralmente é objeto de discussão que envolve condôminos, vizinhos e síndicos. O advogado Daphnis Citti de Lauro, especialista em Direito Imobiliário, explica que nem a Lei 4.591/64, que regulava condomínios em edificações, nem o atual Código Civil, que passou a tratar inteiramente da matéria a partir de 2003 (artigos 1.331 a 1.358), tratam do assunto.

“São eventualmente as convenções condominiais e os regulamentos internos que disciplinam (ou proíbem) a presença de animais”, explica o advogado.

Segundo o especialista, o condômino tinha “o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados, umas e outros, às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns, de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos”.

“Portanto, o que a lei anterior previa é que um condômino não tem o direito nem pode causar prejuízo ao outro, ou incomodá-lo”, diz o advogado.

A lei atual diz que “o condômino não deve alterar o destino de sua unidade, bem como não a utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos demais”.

“Portanto, podemos concluir que o moradornão pode é ter vários animais na unidade, o que atinge a questão da salubridade, bem como cães que latem muito. Mas, segundo meu entendimento, independentemente do tamanho”, afirma o especialista.

Ainda segundo o advogado, as convenções que permitem cães nos apartamentos até determinado peso certamente não prevalecerão perante o Judiciário.

“Essa teoria é um grande absurdo. Imaginemos um cão que engorda. Os donos terão que se desfazer dele? Vejamos o aspecto prático: primeiramente, o condomínio terá que adquirir uma balança especial, como as que existem nas clínicas veterinárias. Em seguida, terá que prever quem fará a medição do peso. O zelador? O porteiro? De quanto em quanto tempo? E se o cão engordou, ele já sai da balança diretamente para fora do prédio, sem poder retornar ao apartamento?”, questiona.

Com relação à proibição de animais de estimação em apartamentos, principalmente cães, o atual Código Civil, na parte que regula os condomínios, nem toca no assunto. É o entendimento jurisprudencial que permite, mesmo nos casos em que a convenção proíbe.

“A convenção e o regulamento interno só podem (e devem) regular o assunto, como por exemplo, proibir raças tidas como ferozes, exigir o uso de coleira e guia, que a condução do animal deva ser somente através do elevador de serviço, etc. Como sempre, deve prevalecer o bom senso e uma dose de tolerância”, finaliza.

quinta-feira, 28 de março de 2013

Um Exemplo - "Corregedoria de Justiça retoma esforço pela regularização de imóveis"


Com o objetivo de viabilizar a regularização de imóveis em Alagoas, a Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas (CGJ-AL) vai estudar a inclusão dos proprietários de imóveis no Programa Isto é Cidadania, desenvolvido pelo órgão na gestão anterior para facilitar a emissão do registro de propriedade.

A fim de discutir o tema e buscar soluções, o juiz auxiliar da Corregedoria, Domingos de Araújo Lima Neto, reuniu-se na quarta-feira passada (20/3) com os representantes da Associação dos Notários e Registradores do Estado (Anoreg-AL) Felipe Cajueiro e Alberto Pradines, os membros da Associação dos Moradores do Feitosa José Carlos Fernandes e Damião Honorato, e da Associação dos Mutuários de Alagoas Anthony Fernandes e Lucélia Moraes.

"Há uma grande quantidade de imóveis sem documentação. Vamos retomar o Isto é Cidadania em um projeto piloto para posteriormente estender o programa. O objetivo da Corregedoria é atender essa demanda. Todos sairão ganhando com a regularização dos imóveis. Vamos coordenar as ações para realizar audiências e sentenças, por meio de mutirão", disse o juiz.

Uma nova reunião sobre a regularização de imóveis está marcada para 18 de abril, a partir das 9h, na Corregedoria-Geral da Justiça. "Vamos convidar representantes da Defensoria Pública e da Prefeitura de Maceió para participarem", informou Domingos Neto.


Fonte: CGJ-AL

segunda-feira, 18 de março de 2013

A importância do registro das transações imobiliárias no cartório de imóveis



Os tribunais têm entendido que o comprador que primeiro registrou o imóvel fica com ele e o comprador que não promoveu o registro tem apenas o direito de cobrar do vendedor os danos materiais e morais que eventualmente tenha suportado.

O brasileiro é conhecido por deixar tudo para a última hora, pelo chamado “jeitinho brasileiro” e por não se ater tanto às formalidades. Criou-se a cultura de não considerar importantes os detalhes, já que há a mentalidade de que sempre se poderá achar alguma brecha nos procedimentos e, ao final, “tudo vai dar certo”. Essa cultura, no entanto, não pode ser levada para as transações imobiliárias que, por serem solenes, devem observar uma forma legal para serem válidas e oponíveis perante terceiros.

Um ato solene é que aquele que deve observar uma série de formalidades para que seja plenamente válido. O casamento, o testamento e a venda de um imóvel são exemplos de atos solenes. Nessas hipóteses, se uma das formalidades legais não for respeitada, pode ocorrer a anulação do ato ou ele pode até ser tido como inexistente.

Como se disse, a transferência de um imóvel é um ato solene. Isso se dá porque a propriedade tem uma característica peculiar em relação aos outros direitos, qual seja, o fato de ser oponível a todos que não são proprietários da coisa. Essa característica é comum aos outros Direitos Reais, dos quais a propriedade é um exemplo. Isso quer dizer, basicamente, que se uma pessoa é proprietária de um bem, todas as outras tem que respeitar essa propriedade.

A existência de um proprietário de uma coisa móvel, como veículos e eletrônicos, é fácil de ser constatada, já que geralmente o proprietário é aquele que está na posse da coisa no momento. Em relação à propriedade de coisas imóveis, como terrenos, casas e apartamentos, essa pode ser difícil de ser constatada, pois nem sempre o dono do imóvel está no local para aparentar ser o proprietário. Isso se dá em razão da imobilidade da coisa. O proprietário pode viajar e se afastar bastante e por muito tempo do seu bem, por exemplo, porém continua sendo o proprietário.

Diante dessa realidade, surge a importância dos cartórios de imóveis, que são responsáveis pelo registro da propriedade e de outros elementos importantes a respeito dos imóveis. A função do cartório de registro de imóveis é justamente a de dar publicidade a informações relevantes a respeito de um imóvel, como a descrição, os confinantes, o histórico dos proprietários, quem prometeu comprá-lo e outros dados essenciais.

No cartório de registro de imóveis, qualquer pessoa pode ter acesso aos dados fundamentais de um bem. Essa publicidade das informações a respeito dos imóveis se faz necessária para que a propriedade e outros direitos reais relativos a eles sejam oponíveis a terceiros. Cada bem tem uma matrícula no cartório registral responsável pelos imóveis de sua localidade. Nessa matrícula, que é numerada em ordem crescente, é que são registrados todos os dados a respeito do imóvel.

O registro das transações imobiliárias tem, portanto, o escopo de dar segurança aos negócios jurídicos, conferindo autenticidade, eficácia e publicidade a elas. Na venda de imóveis, o registro da transferência de propriedade no cartório é ato sem o qual ela não se aperfeiçoa. A Lei dos Registros Públicos, Lei Federal 6.015, em seu artigo 167, diz o que deve ser registrado em cada matrícula de imóvel. Vejam-se as hipóteses mais comuns:

Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.
I - o registro:
1) da instituição de bem de família;
2) das hipotecas legais, judiciais e convencionais;
3) dos contratos de locação de prédios, nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada;
(...)
9) dos contratos de compromisso de compra e venda de cessão deste e de promessa de cessão, com ou sem cláusula de arrependimento, que tenham por objeto imóveis não loteados e cujo preço tenha sido pago no ato de sua celebração, ou deva sê-lo a prazo, de uma só vez ou em prestações; (…)
17) das incorporações, instituições e convenções de condomínio;
18) dos contratos de promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de unidades autônomas condominiais a que alude a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, quando a incorporação ou a instituição de condomínio se formalizar na vigência desta Lei; (...)
21) das citações de ações reais ou pessoais reipersecutórias, relativas a imóveis; (...)
24) das sentenças que nos inventários, arrolamentos e partilhas, adjudicarem bens de raiz em pagamento das dívidas da herança; (...)
29) da compra e venda pura e da condicional;
30) da permuta;
31) da dação em pagamento; (...)
33) da doação entre vivos; (…)
35) da alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel. (…)
Percebe-se, do teor da norma supracitada, a importância que a Lei dá para o registro dos bens imóveis. Na prática, no entanto, o brasileiro ainda não confere o devido valor para o registro dos negócios imobiliários em que é sujeito, sendo muitas vezes negligente no que pertine ao registro de compra e venda de imóveis, de doação, de contratos de promessa de compra e venda, entre outras hipóteses de registro.

Essa negligência acaba gerando diversas situações desconfortáveis que poderiam ser evitadas ou mais facilmente combatidas, se tudo tivesse o devido registro.

O exemplo clássico de situação que poderia ser amenizada com o registro de todas as transações relativas a um imóvel é o da venda dupla. Nesse caso, o mesmo imóvel é vendido duas vezes a compradores diferentes. Em hipóteses como essa, os Tribunais têm entendido que o verdadeiro proprietário do imóvel não é o que primeiro prometeu comprar e pagou o preço, mas o que efetivamente finalizou a compra, registrando a transação no cartório. Pouco importa quem foi o primeiro comprador, o proprietário é o que está assim qualificado na matrícula do imóvel.

As decisões reiteradas dos tribunais têm entendido que, nessas situações, o comprador que primeiro registrou o imóvel fica com ele e o comprador que não promoveu o registro tem apenas o direito de cobrar do vendedor os danos materiais e morais que eventualmente tenha suportado.

O imóvel não será garantia da indenização a ser paga, o comprador lesado terá que retirar a indenização do patrimônio do vendedor, excetuado o imóvel. Isso no caso de os dois compradores serem vítimas do vendedor fraudulento. Se for a hipótese de um dos compradores ter agido em coluio com o vendedor, o prejudicado pode tentar ficar com a propriedade do imóvel, através de um longo processo judicial, que poderia ser evitado se tivesse promovido o registro da compra e venda.

Há outra situação clássica em que o registro correto do negócio jurídico pode facilitar e muito a defesa do comprador bem intencionado, qual seja, a em que a pessoa que prometeu vender o imóvel falece antes da assinatura da escritura pública. Se a promessa de compra e venda estiver registrada na matrícula do imóvel, pode-se obrigar, mais facilmente e se for previsto na promessa, que os herdeiros do promitente vendedor assinem a escritura de venda do imóvel.

Com o aquecimento do mercado imobiliário e o aumento dos valores dos imóveis, fica mais arriscado “deixar para depois” o registro dos negócios relativos a eles, já que as quantias envolvidas são consideráveis, além de todo o fator psicológico, da “realização do sonho da casa própria”, que pode ser frustrado se o comprador não se atentar a todas as formalidades na concretização de uma transação imobiliária.

Deve-se criar, portanto, a consciência de que o registro de cada transação imobiliária é importantíssimo para a segurança, a validade, a eficácia e a oponibilidade delas a terceiros.

Por: Phelipe Albuquerque de Souza

Advogado da Banca Carlos Henrique Cruz Advocacia. Formado em 2009 pela Universidade Federal do Ceará.

Fonte: Jus Navegandi

domingo, 17 de março de 2013

Porque Contratar um Corretor de Imóveis


Para obter Segurança para você e sua Família. Quando você mesmo anuncia seu imóvel existe a possibilidade de criminosos aproveitarem a oportunidade para conhecerem sua intimidade, seu endereço, seus bens com o objetivo de realizar roubos ou sequestros. Com o Corretor isto se torna mais arriscado para o criminoso pois o Corretor de Imóveis se encarrega de fazer uma triagem e uma pré avaliação dos clientes interessados em seu imóvel, e poderá perceber, com sua experiência, a má intenção e denunciá-lo.

-Para obter a melhor e mais precisa avaliação do seu imóvel. O proprietário pode acabar avaliando o seu patrimônio abaixo do preço, por não ter a devida assessoria de um profissional que esta mais apto a obter o melhor valor de mercado de seu bem, e pode perder mais dinheiro do que o valor da comissão do corretor.

-Para evitar especulações e perda de tempo, muita gente usa seu imóvel para servir de referência. Quando seu imóvel é avaliado acima do preço, o proprietário sem o corretor de imóveis não sabe quando isto acontece e acaba sendo explorado com visitas desnecessárias, usadas apenas para mostrar que o outro imóvel anunciado no mercado esta mais barato.

- O proprietário não saberá administrar os pontos fortes de seu patrimônio nem contornar os pontos fracos, ao passo que um profissional saberá lidar com estas dificuldades, pois é treinado e qualificado para isto

-Para saber lidar com a parte burocrática, a legislação imobiliária é extensa e complexa e os contratos de compra e venda são documentos legais, um contrato mal escrito pode fazer com que a venda não se concretize, ou atrase seus recebimentos, ou ainda custar a você muito dinheiro em reparos e correções. Um corretor de imóveis sabe quais atos precisam ser feitos e pagos por você, sabe qual documentação você deve ter em ordem para poder vender e como as restrições contratuais e de zoneamento locais podem afetar a transação, Se houver erros em sua documentação ou sua propriedade, o corretor saberá corrigi-las.

-Segurança legal, caso o profissional se comporte de má fé, existe uma entidade profissional que se encarrega de fiscalizar regulamentar e penalizar os corretores de imóveis, denominada CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis ).

O que o corretor de Imóveis faz para você!

Avalia corretamente seu imóvel, e se prepara para disponibilizar estes dados ao comprador.


Avaliar seu imóvel é algo que exige muita técnica e conhecimento, e não significa tratar apenas do preço, significa ter um laudo capaz de informar o preço e justificá-lo aos compradores, quando um corretor faz uma avaliação ele esta paralelamente preparando um plano de atendimento aos compradores, trazendo informações sobre metragem do imóvel, detalhes de acabamento, quantidade de banheiros, salas áreas, localização, detalhes de topografia e etc, embora o dono muitas vezes saiba tudo isto ele não terá sempre o tempo disponível para explicar aos toda hora a todo momento a todos os compradores estes dados técnicos. O Corretor avalia e pode passar estes dados a qualquer momento e com todo o tempo que for necessário para explicar detalhe por detalhe a cada comprador. Imagine um cliente ligando para o proprietário do imóvel na hora do almoço, na hora do trabalho, no carro, no seu horário de dedicação a sua família, finais de semana, feriados e perguntando todos aqueles detalhes minuciosos? São muitas perguntas sobre a avaliação do seu imóvel! os compradores a vezes passam muitos minutos e até horas perguntando sobre os critérios de avaliação porque o imóvel custa este preço, o que contém, qual acabamento, localização e etc. É preciso paciência! O Corretor tem este tempo e esta paciência.

Vende seu imóvel em qualquer horário do dia em qualquer data.

Você já pensou ter que parar de trabalhar para atender a vários telefonemas de interessados em seu imóvel? Já pensou isto durante vários finais de semana? E se este interessado quiser ver o imóvel em um horário que você não puder atender? pois é! o corretor fica a disposição para atender os telefonemas a qualquer momento, por dias, meses e as vezes até por um ano.

Anuncia seu imóvel sem custos para você.

Um bom corretor anuncia seu imóvel nos melhores veículos de mídia disponíveis no mercado, tudo isto sem custos para você, ele se encarrega de criar textos, criar campanhas, instalar faixas de “VENDO”, incluir anúncios em Sites especializados em imóveis e tudo mais que for necessário para viabilizar a venda.

Desloca-se ao local da venda em seu lugar.
O corretor oferece a você um serviço que lhe trará muito comodismo, o deslocamento até o local da venda e em alguns casos o translado junto aos compradores. O corretor vai e volta quantas vezes for necessário, para mostrar seu imóvel, tudo por conta e risco dele. Imagine você tendo que sair do seu conforto a qualquer momento do dia para atender um comprador, muitos deixam de vender seu imóvel por não poder atender um possível comprador por estarem em seu trabalho ou afazeres.

Informa detalhes sobre documentação sempre que solicitado.

Sempre que um atendimento esta se encaminhando para um interesse maior, o corretor se encarrega de todo aquele processo de questionamentos sobre os documentos, normalmente o corretor se reúne com os interessados e oferece os documentos do seu imóvel,tais como escrituras, taxas, tributos, cópias e etc, os compradores precisam ter um atendimento muito especial neste momento, e isto será feito para todos os interessados. Imagine você perdendo seu tempo com inúmeros interessados exigindo sempre estes dados, isto lhe tomará tempo. O corretor fará isto tantas vezes for necessário para poder vender seu imóvel.

Fecha o negócio para você.

Alem do trabalho para vender , avaliar, atender, se dedicar, se deslocar é preciso lembrar da hora em que a venda é concretizada, depois disto ainda existe muito trabalho pela frente, é preciso iniciar todo o processo de preparação dos documentos para dar legalidade a operação, é preciso tirar certidões, buscar nada consta de tributos, taxas condominiais, conferir dados, estabelecer regras para os pagamentos, identificar a maneira como isto ocorrerá, explicar para as partes, obter anuência de ambos, marcar datas, obter certidões dos vendedores junto aos poderes judiciais, tributários, preparar tudo isto para ser apresentado em cartórios, e finalmente deixar tudo pronto para a transferência do bem junto a cartórios. O Corretor faz isto de maneira mais segura, rápida e precisa, e ainda o faz com alegria e presteza, poupando aborrecimentos e perda de tempo.

Fornece segurança na hora do pagamento.

Na hora de lidar com valores financeiros todo cuidado é pouco, e uma operação que envolve muito dinheiro, o corretor é peça fundamental para assegurar o cumprimento do pactuado, e serve como inibidor de prejuízos ou golpes, pois estará ao lado do vendedor do imóvel entregando os documentos ao comprador somente quando for assegurado o pagamento do estabelecido em contrato ou escritura, ele serve como testemunha e sempre estará ao lado do vendedor para sua segurança.

Autor José Alberto Horowitz

Decisão Judicial - Vínculo Empregatício entre Corretores e Imobiliárias


Algumas decisões judiciais, no que se refere a vínculo empregatício no ramo imobiliário, deixam os empresários do setor em alerta. Pois muitos são os casos em que há cobranças no cumprimento de horário, de metas, de plantões fora do expediente convencional e os plantões de finais de semana. Não que isso seja ruim. Na verdade essa cobrança, em meu entendimento, deve ser pessoal, e não imposta, já que os corretores são identificados como autônomos.

Como próprio do termo “autônomo”, o corretor deve ter autonomia, liberdade para decidir quando, como e onde irá trabalhar. Certamente que nos casos específicos de prestar serviço para uma imobiliária, o corretor deve ter comprometimento e lisura de acordo com os conceitos praticados pela mesma. Isso é e deve ser a pratica comum esperada de qualquer profissional, independente da área de atuação.

As empresas imobiliárias, por outro lado, devem se atentar para aquilo que podem ou não cobrar, identificando os pontos que possivelmente lhe gerarão vínculo de emprego com o profissional que lhe presta serviço.

Abro espaço para relatar, em sequência, um acontecimento verídico. Não citarei o nome da imobiliária para não gerar maiores transtornos, pois não é esse o objetivo do presente artigo. Mas, na referida imobiliária, o corretor era obrigado a assinar um contrato de prestação de serviços imobiliários como profissional liberal, porém, mesmo não estando expresso no acordo, o corretor tinha a obrigação de estar presente no escritório das 8:00 às 20:00, de segunda a sexta-feira; sábados das 8:00 às 18:00; no domingo era mais tranquilo, das 8:00 às 14:00. Contudo, o corretor deveria pagar um valor adiantado e mensal para utilizar um aparelho celular. A alegação do proprietário desta imobiliária era: “o corretor que quer ganhar dinheiro tem que trabalhar muito, e só assim conseguirá vencer na vida”. Possivelmente sim, e junto a isso o acumulo de stress e outros problemas, além de abdicar de momentos prazerosos com a família.

Ganhar dinheiro, muito ou pouco, deve ser uma decisão individual. E, por outro lado, percebo que falta, neste caso, senso de justiça e princípio moral. Explorar e se beneficiar com baixo custo (ou quase zero) por meio do suor do “autônomo” é prática inaceitável, já que o corretor por vezes tem que se sujeitar a este tipo de conduta por vários motivos particulares.

Certamente que o corretor ao perceber que está sendo sugado ao extremo pede para sair. Assim, a rotatividade de profissionais é muito grande, ou seja, profissional desmotivado, empresa com baixo retorno ou, no mínimo, gera descrédito perante seus clientes, em função do mau atendimento prestado pelo corretor insatisfeito.

Profissionais qualificados certamente não se sujeitarão a serem tratados como autônomo e, ao mesmo tempo, serem cobrados como empregados. Como, da mesma maneira, as imobiliárias não querem ser lesadas por qualquer tipo de conduta praticada pelo profissional que lhe serve.

Enfim, para concluir este artigo compartilho aos interessados a jurisprudência do TST – Tribunal Superior do Trabalho – onde consta decisão recente, publicada em 19 de outubro de 2012, que condena imobiliária a pagar obrigações trabalhistas no valor de R$300 mil.

Segue link: http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/46719/corretora-de-imoveis-consegue-vinculo-com-imobiliaria Fonte: TST.

sábado, 16 de março de 2013

Imóvel é sempre um investimento

Posted: 15 Mar 2013 06:28 AM PDT
Independentemente se a compra do imovel é para morar ou alugar não deixa de ser sempre um investimento. Como um casamento, a maioria das pessoas não compra o imóvel pensando em separar ou se desfazer dele. Ao contrário. Mas de qualquer forma é preciso pensar no futuro e tomar cuidado para adquirir um bem, que, além de atender às suas necessidades, precisa ter liquidez.
É prudente considerar que a compra do imóvel também é um investimento, e, diferente de outros, o acesso ao valor investido pode não ser tão rápido se precisar. Nesta hora, um imóvel localizado, por exemplo, numa região com muita procura faz toda a diferença no ato da venda, que será rápida e por um bom preço. Isso significa que o imóvel tem liquidez.
Claro que nem todos podem adquirir um imóvel em uma região valorizada, pois o custo é proporcionalmente maior em relação ao valor do metro quadrado. Nesse aspecto pode não ser um bom negócio adquirir um imóvel numa localização muito valorizada, pois o preço elevado do metro quadrado limita seu mercado. Sendo assim, pense também na possibilidade de adquirir seu imóvel em áreas de crescimento e até aposte na revitalização de bairros que antes não entrariam em sua lista de interesse.
A revitalização de bairros, em algumas cidades no Brasil, pode ser uma boa oportunidade de investimento e moradia, pois segue uma tendência que já ocorreu em Buenos Aires, Nova York e Londres. Esse processo de recuperação urbana muitas vezes ocorre em regiões centrais, por causa da facilidade de acesso e até da proximidade com o local de trabalho; sendo assim avalie essa possibilidade e fique atento aos lançamentos de imóveis nesses bairros.
Outra meio é adquirir um imóvel usado e até bem localizado que precise de reforma; como normalmente é desconhecido o valor dessa obra, o imóvel pode ter um “desconto” maior do que o custo real para executar a restauração. Acaba sendo uma excelente oportunidade de investimento. Para fazer esse tipo de negócio é necessário da avaliação e do laudo técnico de um engenheiro ou arquiteto competentes.
Há também a opção de arriscar a compra de imóveis em leilões e até construir sua casa. Embora a possibilidade de lucro seja alta, os riscos também são; portanto não é a melhor saída para quem tem pouca experiência no assunto.
Mas se você não para de sonhar com o seu imóvel novo e não quer pensar em todos os aspectos que envolvem a compra, a dica é ficar atento ao seguinte:
Existe a possibilidade de você mudar de cidade a qualquer momento, por motivos profissionais ou outros?
Pensa ou deseja futuramente em adquirir um imóvel maior que acompanhe o crescimento da família?
Você é solteiro e está comprando o imóvel, mas pensa em casar ou constituir família?
Se você respondeu sim a qualquer uma das perguntas acima, por mais que deseje o imóvel dos sonhos, avalie bem como fazer esse investimento e se é o momento, afinal é um passo importante.
Foto: Vinicius Geraldes
Redação: Sergio Amaral, do Imóvel e Dicas.

domingo, 10 de março de 2013

A influência da Decoração na saúde

Orientação de uma Personal Design de Interiores - Arquiteta
 
 
Esse final de semana, foi agitado no corre.corre bem gostoso e dinâmico. E tive a oportunidade de auxiliar pessoas distintas quanto à melhor decoração relacionada para diferentes doenças. Percebendo isso, penso na importância de divulgar esse estudo: do quanto a decoração é capaz de influenciar na sua saúde. Antes, preciso ressaltar a importância do acompanhamento médico e terapêutico. A decoração de sua casa influencia, mas jamais deve ser considerada como troca de tratamento.
Obesidade: Organizar a casa, principalmente seu armário, e eliminar objetos sem uso. Guardar roupas para quando emagrecer não incentiva a perder peso, visto que usará roupa velha e guardada há anos. Elimine tudo o que não utiliza há mais de 1ano. Se sentirá mais verdadeira, mais leve, mais dinâmica. Evite cor laranja e vermelho. Utilize mais o verde.vivo
Ansiedade: Prefira armários com porta de vidro fosco, do que os de madeira. Facilita no pensamento e na agilidade de ações. Decore sua sala com porta.retrato digital, se possível. E ponha as fotos de momentos mais felizes de sua vida! Não importa o quanto o tempo passou, o importante é reviver o que é ser feliz. Usufrua da cor azul clara ou violeta-hortênsia no seu quarto ou no ambiente que permanece maior tempo do dia. Ajudará a organizar e acalmar o pensamento. Evite cor amarelo e laranja.
Pressão alta: As lembranças não precisam ser guardadas em objetos. Elimine bibelôs, e objetos sem praticidade e função. Se solte do passado e dê espaço ao novo. Coma menos farinha, açúcar e sal. Instale espelho para corpo inteiro atrás da porta do banheiro, prefira objetos decorativos de cor viva com paredes brancas. Troque o vermelho pelo verde.folha. Organize seu dia, seus objetivos, e verá que fazer tudo o que deseja é possível. Caminhe a noite, converse com a lua, faça tudo o que te dá prazer. Sinta-se leve e feliz. Ame.se!
Pensamento repetitivo: A cor azul, verde e lilas pode não ser muito adequada a momentos como esse. Prefira o laranja, amarelo, que irá impulsionar em atitude. Quadro de lousa branco próximo ao seu escritório ou no quarto, facilita a listar os objetivos, a escrever as ideias, ou seja, a organizar o pensamento “para que não dê voltas sem sair do lugar”. Anexar uma esteira ou bicicleta ergométrica na decoração da casa pode ser uma boa opção, inicio de uma atitude! Deixe tudo mais à mão, facilite suas ações.
Sindrome do pânico: Fugir da cor vermelho e preto não é necessário. Nem muito, nem tão pouco. Podemos trabalhar com essas cores só nos detalhes da decoração, em harmonia com o branco. Evite o branco em demasia, assim como o cinza e marrom. Prefira espelhos pequenos e circulares na decoração, do que os grandes e quadrados. Coloque vidro transparente no armário da cozinha, organize o pensamento sem mistérios e esconderijos de você mesma. Prefira closet sem porta do que guarda.roupa fechado. Não “guarde tão bem as coisas a ponto de esquecer onde guardou”. Prefira espaços amplos e arejados. Abra bem as janelas, evite cortinas grossas. Evidencie o rádio, mais que a tv. Coloque sua foto em porta.retrato espalhado pela casa, sinta-se em casa!
Ser saudável não é não ter doença. Ser saudável e sentir-se bem onde você está: no aqui e no agora.

terça-feira, 5 de março de 2013

Estagiário terá que comprovar frequência em curso para atuar na área imobiliária

Visando garantir a formação dos corretores de imóveis e a prestação de serviço de qualidade à sociedade, o Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 14ª Região (CRECI/MS) definiu novas regras que vão permitir o controle de frequência escolar dos estagiários.

O Ato Normativo 003/2013 foi aprovado em Plenária no dia 26 de fevereiro e já está em vigor. “Nossa intenção é garantir que estes futuros profissionais não abandonaram o curso depois de conseguirem autorização de estágio junto ao Conselho”, explica o presidente do CRECI/MS, Delso José de Souza.

De acordo com o Ato, além dos documentos e taxas previstos na Resolução Cofeci 1.127/2009, que trata do estágio, o candidato só poderá pleitear a concessão de estágio depois de três meses do início de curso Técnico de Transação Imobiliária ou Gestão em Negócios Imobiliários, na modalidade presencial ou a distância, devendo apresentar no momento do pedido a declaração de matrícula e frequência.

Além disso, o estagiário terá de apresentar a cada 3 meses a declaração de frequência às aulas emitida pela instituição de ensino durante a vigência do estágio.

Fonte: CRECIMS

domingo, 3 de março de 2013

Saiba quando não é preciso recolher Imposto de Renda na venda de Imóveis

Boa parte das pessoas não sabe que ao vender um bem, ou direito, pode estar sujeito ao pagamento de Imposto de Renda, que deve ser recolhido não na época da declaração anual do IR, em abril de cada ano, mas no mês subseqüente à alienação (ou venda) do bem.

Aqui, é importante esclarecer que o IR, na verdade, só é devido quando existe o que chamamos de ganho de capital. Em outras palavras, você só precisa pagar Imposto de Renda se conseguir vender o bem por um valor maior do que o valor que pagou por esse mesmo bem.

Assim, vale a pena discutir os principais casos em que a Receita Federal não tributa o ganho de capital auferido com a venda de um bem ou direito. Por se tratar de um assunto bastante extenso, é importante se concentrar nos pontos mais relevantes, deixando de lado a discussão de casos específicos, que devem ser analisados em separado.

Isenção é concedida em alguns casos

Ainda que a definição do preço de venda seja fácil, o mesmo não vale para a definição de preço de compra. O custo de aquisição do bem é equivalente ao total desembolsado para a sua compra, o que no caso de financiamentos, por exemplo, equivale à soma da entrada e das prestações.

Como quanto menor o valor de aquisição maior o ganho de capital e, conseqüentemente o imposto a ser recolhido, de maneira geral, a Receita não permite o reajuste dos valores de compra dos bens. A Instrução Normativa da Receita Federal nº. 84/2001 definiu os termos de reajuste do valor de compra de bens até 31/12/1995, quando a correção deixou de ser aplicada.

Entretanto, nem sempre é preciso recolher imposto sobre o ganho de capital auferido, já que existem situações em que a Receita isenta o contribuinte desse pagamento. Perante a legislação tributária, por exemplo, as indenizações são rendimentos isentos, nesse contexto, a Receita isenta do pagamento de imposto sobre ganho de capital obtido devido à indenização por terra desapropriada para reforma agrária, e indenização no caso de sinistro, furto ou roubo de objeto segurado.

Imóveis geram maior parte das dúvidas

A maior parte das dúvidas e, conseqüentemente, dos erros no que refere à necessidade de recolhimento do imposto sobre ganho de capital está relacionada aos bens imóveis.

Isenção

A primeira coisa a se saber é que todos os contribuintes que venderam imóvel único por um valor inferior a R$ 440 mil estão isentos do pagamento de imposto sobre o ganho de capital, desde que não tenham efetuado, nos cinco anos anteriores, alienação de outro imóvel a qualquer título, tributada ou não.
Também está isenta do pagamento de imposto sobre ganho de capital a venda dos imóveis que foram adquiridos até 1969. O ganho de capital auferido nos casos de permuta de unidades imobiliárias em que não é feito pagamento de diferença em dinheiro também está isento de IR.

Com a edição da MP do Bem, em 2005, o ganho de capital obtido com a venda de um imóvel que for utilizado para a compra de outro imóvel residencial, desde que essa compra aconteça em até 180 dias da venda, também está isento do recolhimento de Imposto de Renda.

Fator redutor

A MP do Bem também alterou o fator redutor, que é aplicado no cálculo do ganho de capital auferido com a venda de imóveis. Vale notar que o fator já era adotado na venda de imóveis adquiridos entre o período de 1969 e 1988. Nesses casos, o fator varia de 100% para imóveis adquiridos em 1969 até 5% para imóveis comprados em 1988.

Como funciona o fator?

Por exemplo, se na venda de um imóvel comprado em 1988 o ganho de capital auferido foi de R$ 50.000,00, o que o fator redutor faz é diminuir esse montante em 5%, de forma que o ganho de capital reduz para R$ 47,5 mil. Vale lembrar que esse percentual de redução é automaticamente calculado pelo programa suporte de ganho de capital, e não precisa ser preenchido pelo contribuinte.

O que mudou com a MP?

Com a edição da MP do Bem, o fator redutor passou a ser aplicado também sobre imóveis mais novos. Sob as novas o fator aplicado será de 0,35% por cada mês, ou 4,20% por ano, em que o bem permaneceu sob propriedade do vendedor, desde que este cálculo não ultrapasse a data de janeiro de 1996.

Assim, por exemplo, um imóvel adquirido em junho de 2000 por R$ 100mil e que foi vendido em junho de 2005 por R$ 175 mil não recolhe imposto sobre R$ 75 mil. É sobre a diferença entre o valor corrigido (R$ 123 mil) e o valor de venda (R$ 175mil) que o imposto é calculado. Na prática isso permite reduzir o imposto inicialmente devido de R$ 11.250,00 (ou 15% de R$ 75 mil) para R$ 7.800,00 (ou 15% de R$ 52 mil).

Bens de pequeno valor

Outra dúvida comum está relacionada à venda de bens de pequeno valor. Como declarar, por exemplo, o ganho obtido com a venda de eletrodomésticos, computadores, etc. Esses ganhos são passíveis de tributação?

Nesse caso, a isenção vai depender do montante apurado com a venda. A MP do Bem elevou o limite de isenção, que era de R$ 20 mil, para R$ 35 mil, de forma que nesses casos a Receita também isenta o contribuinte do pagamento de imposto sobre esse ganho. Mas, é preciso atenção, pois o teto de R$ 20 mil continua válido para vendas ocorridas até 15 de junho de 2005.

Também é concedida isenção aos sócios que recebem restituição da sua participação acionária em uma determinada empresa não em dinheiro, mas em bens e direitos.

Posse conjunta

Uma situação bastante comum ocorre nos casos em que o bem ou direito não pertence a uma única pessoa, mas sim a um grupo de pessoas. Como calcular, por exemplo, o ganho com a venda de um imóvel que pertence a mais de uma pessoa. Nesse caso, o tratamento tributário vai depender de como a posse do bem é compartilhada.

Em condomínio

No caso de bens possuídos em condomínio, o que inclui os casos de união estável, o valor da venda é calculado de acordo com a parcela pertencente a cada condômino ou co-proprietário. No caso de união estável, essa parcela é fixada em 50%. Assim, no caso de imóvel possuído em condomínio, cada um dos condôminos está isento do recolhimento do imposto, desde que a sua parte não supere o teto de R$ 440 mil.

Em comunhão

O mesmo já não acontece nos casos em que os bens são possuídos em comunhão. Esse é o caso, por exemplo, das sociedades conjugais, que são estabelecidas entre casais e cujos termos variam de acordo com o regime de casamento. Nesses casos, o teto de isenção não é baseado na parte que pertence a cada um dos cônjuges, mas sim ao valor do bem como um todo.

Por último, os casos em que o bem foi recebido em doação, ainda que o recebimento desse bem esteja isento do pagamento de imposto. Caso ele seja vendido, e não se encaixe nos casos de isenção discutidos acima, então o contribuinte terá que recolher o imposto de renda sobre o ganho de capital auferido com essa venda. Nesse caso, o ganho será calculado assumindo que o custo de aquisição do bem foi zero.

sábado, 2 de março de 2013

Imóvel é sempre um Investimento!

comprar um imovelIndependente se a compra do imóvel for para morar ou alugar, este é sempre um investimento.

 
Como um casamento, a maioria das pessoas não compra o imóvel pensando em separar ou desfazer deste, mas é preciso pensar no futuro e ter cuidado para comprar um bem, que além de atender você, tenha liquidez:
 
Considerando a compra do imóvel também como investimento, e diferente de outros, o acesso ao valor investido pode não ser tão rápido, caso precise! E nesta hora um imóvel localizado, por exemplo, em uma região com muita procura faz toda a diferença na velocidade de venda.
 
Isso significa que a venda do imóvel será rápida e por um bom valor, ou seja, seu imóvel tem liquidez. E claro que nem todos podem adquirir um imóvel em uma região valorizada, pois o custo para obter um bem imóvel nestas regiões é proporcionalmente maior em relação ao valor do metro quadrado.
 
E neste aspecto nem sempre adquirir um imóvel em uma região muito valorizada é um bom negocio, pois um valor alto de metro quadrado pode limitar seu mercado. Sendo assim, pense também na possibilidade de adquirir seu imóvel em regiões de crescimento, e até aposte na revitalização de bairros que antes não entrariam em sua lista de interesse.
 
A revitalização de bairros que esta acontecendo em algumas cidades no Brasil pode ser uma boa oportunidade de investimento e moradia!
comprar um imovel



Estas seguem uma tendência que já ocorreu em Buenos Aires, Nova York e Londres.

Como este processo de recuperação urbana muitas vezes ocorre em regiões centrais, isso significa facilidade de acesso e até proximidade com o local de trabalho, sendo assim avalie esta possibilidade e fique atento aos lançamentos de imóveis nestes bairros.
 
Outra possibilidade é adquirir um imóvel usado e até bem localizado que precise de reforma, como normalmente é desconhecido o valor desta obra, o imóvel pode estar com um "desconto" maior do que o custo real para executar a restauração, sendo uma excelente oportunidade de investimento.
 
Porém, para fazer este tipo de negocio é necessário a avaliação e o laudo técnico de um engenheiro ou arquiteto competentes.
 
Você também pode arriscar a compra de imóveis em leilões e até construir sua casa, mas embora a possibilidade de lucro seja alta, os riscos também, não sendo esta a melhor opção, para quem tem pouca experiência no assunto.
 
Mas para você que esta sonhando com seu imóvel novo, e não quer pensar em todos os aspectos que envolvem esta compra, a dica é ficar atento ao seguinte:
  • Existe a possibilidade de mudar de cidade a qualquer momento, por motivos profissionais ou outros?
  • Pensa ou deseja futuramente adquirir um imóvel maior, e que acompanhe o crescimento da família?
  • Você esta comprando o imóvel solteiro, mas esta prestes ou pensa em constituir família?
Se você respondeu a sim a qualquer uma das perguntas acima, por mais que deseje o imóvel dos sonhos, avalie bem este importante investimento.