sexta-feira, 21 de março de 2014

Corretor de Imóveis, pagar ou não a contribuição sindical?


Muitos sãos os colegas de profissão, em várias regiões do Brasil, que me questionam sobre as cobranças da contribuição sindical. Assim, de forma a esclarecer essas dúvidas, decidi elaborar este artigo. Obviamente que, se pararmos para pensar, logo teremos a certeza de que qualquer associação, conselhos, sindicatos, necessitam de dinheiro para se movimentar, para trabalhar e oferecer os serviços a que se destinam. Então, é fatídico que o nosso sindicato necessita receber as contribuições, independentemente de o profissional ser ou não sindicalizado. Desta forma, todo o profissional deve pagar contribuição sindical.

Agora, ainda dentro deste polêmico tema, surgem dois novos questionamentos: qual o valor a ser pago? O Sindicato pode privar ou cercear o direito da atuação profissionalmente, por falta de pagamento da contribuição sindical?

Antes de mais nada devemos esclarecer:

Majoritariamente, entende-se que a contribuição sindical e a contribuição-anuidade não se confundem. A primeira, que tem como destino os sindicatos, é de natureza compulsória, na conformidade do que prevê o Inc. IV do art. 8º da Constituição Federal de 1988 c/c Arts. 578 e 579, da CLT. (VideLei nº 11.648, de 2008) e (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229,de 28.2.1967)     (VideLei nº 11.648, de 2008)

A contribuição-anuidade, destinada aos profissionais liberais inscritos em seus respectivos Conselhos Profissionais, tem por finalidade subsidiar de recursos os referidos órgãos fiscalizadores. Nessa questão, inclusive, faz-se mister ressaltar que a finalidade dos Conselhos envolve interesse público.

Assim, por terem natureza jurídica distinta, as contribuições (sindical e anuidade) podem ser cobradas, sem que se fale em bitributação. Entretanto, a contribuição sindical do profissional liberal deve observar os limites da lei, no caso, da Consolidação das Leis do Trabalho. É nesse contexto, que o Inc. II do Art. 580 da CLT ganha relevância. (Redação dada pela Lei nº6.386, de 9.12.1976)   (Vide Lei nº 11.648, de2008) e, ainda, (Redação dada pela Lei nº7.047, de 1º.12.1982)

No contexto acima, com a extinção do Maior Valor de Referência (MVR), o MTE produziu uma nota que atualizou o valor legal na moeda atual, ou seja, o real. Cuida-se do teor da Nota Técnica 5/2004. Nesse documento, o valor da contribuição sindical para o profissional liberal é de R$ 5,70 (cinco reais e setenta centavos).

Não menos importante, cabe enaltecer que o MTE apenas atualizou o valor legal, não o modificando. Caso ocorra interesse em sua modificação, faz-se mister que a mudança ocorra na lei, o que escapa às competências da Pasta Ministerial.

De outra forma, não se pode olvidar que a Nota Técnica 5/2004 é, inclusive, citada pela mais alta Corte Trabalhista do país (TST), melhor descrito no link abaixo:
https://www.google.com.br/#q=nota+t%C3%A9cnica+5%2F2004+mte.

Noutro enfoque, tem-se que o próprio contribuinte pode recolher o valor correspondente em benefício da entidade sindical por meio de guia fornecida pelo site Caixa Econômica Federal. Depois de recolher, guarde o comprovante de pagamento e apresente para entidade, caso ela continue a insistir na cobrança.

Na questão relacionada ao cerceamento da atividade por não recolhimento sindical, tem-se que, de início, saber que a contribuição sindical possui natureza de tributo, portanto ostenta a característica da obrigatoriedade.

Especificamente sobre o tema, sabe-se que o Supremo Tribunal Federal já entendeu que o não pagamento de tributo (inclui-se a contribuição sindical) resulte em sanções ao contribuinte tido como inadimplente, sem que seja oportunizado o contraditório e ampla defesa.

De outra maneira, o STF privilegiou o direito de exercício da atividade profissional. Nessa ordem de ideias, impediu que determinado sindicato vinculasse o exercício profissional da atividade ao prévio pagamento de contribuição sindical.

Ademais há dois entendimentos sumulados no STF que reafirmam a impossibilidade de sancionar determinado contribuinte por não recolhimento de tributo. Trata-se das Súmulas 70 e 547 daquela Corte.

Ante ao exposto, o Sindicato pode até exigir judicialmente o pagamento da contribuição sindical. Contudo, não pode impedir o exercício da atividade do profissional como forma de coagir o contribuinte a recolher o tributo.

Essas, nobres colegas, são as informações que submeto ao vosso conhecimento.

Abraço do amigo, Corretor RODRIGO BARRETO.

Por: Rodrigo Barreto

Diretor Comercial na Baroli Imóveis, Corretor de Imóveis, Membro: NAR of Realtors® USA, Administrador de Empresas, Habilitado em Marketing, Professor, Palestrante, Escritor e Autor do livro Captação de Imóveis.

Site: www.corretorrodrigobarreto.blogspot.com

sábado, 15 de março de 2014

Comissão do Corretor de Imóveis é devida pela aproximação das partes na concretização do negócio

O Corretor de Imóveis tem Direito a Comissão, Mesmo que o Negócio Não se Conclua.

O CRECI tem uma opinião sobre o assunto, e essa opinião se resume no seguinte: quanto o comprador procura uma imobiliária ou corretor de imóveis, credenciado, afim de comprar um imóvel, ele procurou pois não tinha conhecimento do imóvel que estava disponível a venda, e neste ato se utilizou da assessoria especializada técnica documental do corretor de imóveis para localizar o imóvel, o proprietário, e fazer a oferta. O comprador diz que não se interessa por aquele imóvel, e alguns dias depois volta para fechar negócio diretamente com o proprietário, descartando todo o serviço já prestado pelo corretor. Mas nesse caso o corretor de imóveis tem direito a comissão, pois o comprador se utilizou do serviço do mesmo para ter acesso a informação privilegiada, e ainda mais, pode ser processado, igualmente deve se proceder com o proprietário que cedeu ao golpista.

“Honorários do corretor independem da conclusão do negócio”

Esse é o entendimento da Diretoria do CRECI SP, que vai ao encontro de várias decisões judiciais dando ganho de causa aos corretores de imóveis.

Para o presidente da entidade, José Augusto Viana Neto, a partir do momento em que o profissional aproxima as partes, efetivamente, já está exercendo seu papel na transação, sendo-lhe devida, portanto, a comissão referente.

“Os corretores, assim como quaisquer outros trabalhadores, desempenham suas funções com responsabilidade, tendo, portanto, direito à remuneração. Não podemos aceitar que, após a sua decisiva assessoria, esses profissionais sejam aviltados em sua rotina de trabalho, por vendedores ou compradores que lançam mão das informações que lhes foram passadas para fechar o negócio direto.”

Viana comentou que já houve julgamento favorável à categoria por parte da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. Na mencionada ação, o corretor alegava ter direito a 10% do valor da compra do imóvel a título de comissão por intermediação de sua venda. Em primeira instância, os juízes reduziram a comissão a 1% do total do negócio e, após apelação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aumentou o percentual para 6%, considerando que, mesmo tendo havido demora no fechamento da transação, esta não fora de responsabilidade do intermediador, que participara efetivamente da negociação.

“Quando nos deparamos com entendimentos como esse por parte da Justiça, ficamos bastante satisfeitos, pois eles são o devido reconhecimento à categoria por sua importante atuação no mercado imobiliário”, ressaltou o presidente.

Corretor de imóveis não precisa concluir negociação para receber comissão

Se o corretor faz a aproximação entre o comprador e o dono do imóvel e o negócio se concretiza, ele faz jus à comissão. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça que, por maioria, acompanhou o entendimento da relatora ministra Nancy Andrighi.

Duas clientes recorreram contra ação de cobrança de corretor que alegava ter direito a receber R$ 112.750, equivalentes a 10% do valor da compra do imóvel a título de comissão por intermediação de venda de imóvel. Em primeira instância, o valor da comissão foi reduzido para 1% do valor do negócio, considerando que, apesar de o corretor ter feito a aproximação entre as partes, não teria ajudado na negociação.

O corretor apelou e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu aumentar a comissão para 6%. O TJRS considerou que o corretor havia oferecido o imóvel para as clientes e que a demora para o fechamento do negócio não foi de responsabilidade deste. Considerou, porém, que o valor do imóvel tornaria a comissão de 10% excessiva.

As clientes recorreram ao STJ, afirmando haver dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema), havendo o entendimento de que o intermediador deve participar da negociação para receber a comissão. Além disso, a concretização do negócio deveria ocorrer dentro do prazo estabelecido contratualmente.

Na sua decisão, a ministra Nancy Andrighi apontou que nos próprios autos foi apontada a importância do trabalho do corretor para a concretização do negócio. A ministra afirma que avaliar a qualidade ou relevância desse trabalho exigiria a análise de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do próprio Tribunal. “Ainda que assim não fosse, cumpre destacar que o principal e mais árduo trabalho do corretor é efetivamente aproximar as partes, pois, a partir de então, assume papel secundário”, acrescentou.

“Para que seja devida a comissão, basta a aproximação das partes e a conclusão bem sucedida de negócio jurídico. A participação efetiva do corretor na negociação do contrato é circunstância que não desempenha, via de regra, papel essencial no adimplemento de sua prestação. Portanto, esse auxílio, posterior à aproximação e até a celebração do contrato, não pode ser colocado como condição para o pagamento da comissão devida pelo comitente”, explica a relatora. E completa: “Se após o término do prazo estipulado no contrato de corretagem vier a se realizar o negócio jurídico visado, por efeitos dos trabalhos do corretor, a corretagem ser-lhe-á devida.”

A ministra Andrighi observou ainda que, mesmo que o corretor não participe do negócio até a sua conclusão, merece receber a comissão, sendo essa a jurisprudência dominante do STJ. Quanto à questão do prazo, a ministra admitiu haver o dissídio. No caso haveria o prazo de 30 dias para a ação do corretor. A magistrada considerou, entretanto, que a aproximação entre as partes do negócio se deu dentro desse prazo e que a demora posterior para sua conclusão não seria de responsabilidade do corretor.

A discussão agora voltar à pauta de julgamentos do Superior Tribunal de Justiça. As clientes interpuseram embargos de divergência e a questão agora pode ser levada à Segunda Seção, que reúne a Terceira e a Quarta Turma, se for admitida pelo ministro ao qual for distribuído. 

Fonte: STJ (Superior Tribunal de Justiça)

Simples aproximação de interessados não garante comissão para corretor de imóveis


A comissão por corretagem não é devida nos casos em que o corretor aproxima as partes até a assinatura de um termo de compromisso, porém a promessa de compra e venda não é assinada. Isso porque a doutrina entende que o corretor tem obrigação de resultado com o contrato, e esse tipo de caso configura desistência de contrato em negociação, e não arrependimento de contrato fechado. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A decisão se deu no julgamento de recurso em que dois corretores alegavam que a comissão seria devida porque o contrato não foi fechado apenas em razão do arrependimento das partes, hipótese prevista no artigo 725 do Código Civil de 2002. A ação de cobrança de comissão havia sido julgada improcedente pelo juízo de primeiro grau.

Segundo os corretores, a proposta foi aceita pelos possíveis compradores, que pagaram caução no valor de R$ 5 mil. Porém, depois disso, os possíveis compradores adiaram a assinatura da promessa de compra e venda até que, finalmente, desistiram da compra, com o consentimento dos vendedores. Os compradores alegaram que encontraram problemas legais que tornaram a negociação arriscada.

O juízo de primeiro grau entendeu que os corretores assumem obrigação de resultado, e não de meio, portanto não mereceriam a remuneração. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a sentença e os corretores recorreram ao STJ.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, comentou que a jurisprudência do STJ ia no sentido de negar a comissão em casos de não efetivação do negócio. Porém, isso foi ainda na vigência do Código Civil de 1916, que não previa comissão sem concretização do negócio.

Com o novo Código Civil, esse tipo de situação passou a ser prevista em lei, conforme o artigo 725. Ainda assim, alguns julgados do STJ ainda consideram a comissão indevida em casos de desistência, como explicado pelo ministro Luis Felipe Salomão em um precedente que traça diferença entre arrependimento, quando existe o consenso das partes e a efetivação dos procedimentos de compra e venda, e mera desistência, quando ainda não houve consentimento dos contratantes.

Por outro lado, em um julgado em que a comissão foi considerada devida, o relator, Raul Araújo, destacou as muitas peculiaridades do caso. O compromisso de compra e venda, por exemplo, já estava assinado.

No caso em questão, os corretores não chegaram a tanto, portanto, de acordo com a ministra, "não se pode vislumbrar uma atuação suficiente dos corretores para lhes gerar o direito à comissão". Um dos aspectos do contrato de corretagem é que ele deve trazer resultado útil para as partes. "Aproximar meros interessados não implica obter resultado útil", destacou a ministra.

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ 

quinta-feira, 13 de março de 2014

Desaquecimento do setor imobiliário faz profissionais abandonarem carreira

Os corretores desistiram da profissão por conta de dívidas.
O encanto e a euforia deram lugar às dívidas. Durante os tempos áureos do mercado imobiliário no Brasil, entre 2008 e 2011, milhares de brasileiros — incluindo advogados, servidores públicos e jovens recém-formados — decidiram virar corretores, querendo ficar ricos do dia para a noite. Muitos conseguiram. Em cidades onde as vendas e os preços dispararam, como Brasília, o faturamento anual desses profissionais encostou nos R$ 800 mil. Agora, quem não poupou está com a corda no pescoço.
Aflitos com as contas a pagar, corretores e ex-corretores têm recorrido a consultores financeiros para pedir socorro. Nos escritórios, é com saudosismo que eles se lembram do período em que todas as unidades de um empreendimento eram vendidas horas depois do lançamento e, com a renda repentina, podiam comprar carros importados, trocar de casa e viajar para o exterior. “Muitos gastaram tudo e, claro, se endividaram”, conta o diretor executivo da Libratta Finanças Pessoais, Rogério Olegário.
Fonte: Correio Braziliense

terça-feira, 11 de março de 2014

Casas inteligentes, carros, eletrodomésticos inteligentes: Os consumidores estão preparados?

smartQuando você era jovem, você já imaginou como o futuro poderia se parecer? Você pensava que estaria deixando seus filhos na escola com uma minivan voadora? No futuro, talvez a velha pergunta diária – O que eu vou vestir hoje? – pode não existir mais por conta de seu “closet inteligente”, que planeja digitalmente o seu guarda-roupas semanal e envia uma notificação para suas  lentes de contato inteligente, tudo enquanto você escova os dentes.
Ainda que tenhamos um longo caminho antes de carros voadores e closets falantes serem regra, se o Show do Consumidor de Eletrônicos (Consumer Eletronics Show, CES), deste ano é algum indicador do que podemos esperar nós próximos anos, talvez não estejamos tão longe disso. O ponto de discussão da conferência de tecnologia de Las Vegas deriva deste conceito – A Internet das coisas. A Internet não está mais confinada a desktops, tablets ou smartphones; está se expandindo em quase todas as partes da rotina diária dos consumidores e em suas casas. Com o anuncio da Google e sua aquisição da empresa de termostatos inteligentes, Nest, parece provar que casas inteligentes estão definitivamente no horizonte. Smart TVs, sistemas de entretenimento caseiro, eletrodomésticos… Muitos estão no mercado agora mesmo e diversos outros estão para chegar.
Enquanto o cenário tecnológico continua a evoluir e mudar, nós queríamos descobrir como os americanos se sentem à respeito desta crescente tendência. O quão interessados eles estão nestes novos produtos e se eles se sentem preparados para todas essas recentes (e inteligentes!)  inovações dentro e fora de casa? Usando a SurveyMonkey, nós pedimos para 800 consumidores compartilharem o que pensam. Dave Goldberg, parou no programa Bloomberg West para falar com Sam Grobart e Emily Chang sobre os resultados de nossa pesquisa e o estado da tecnologia smart.
Você pode ver a entrevista completa clicando aqui (em inglês) e o que descobrimos abaixo.

Pessoas querem casas inteligentes – mas ainda não estão preparadas para investir nelas.

  • Impressionantes 70% disseram que gostariam de uma casa totalmente conectada.
  • Deste grupo, entretanto, quase um terço não possui nenhum dispositivo inteligente em suas casas atualmente
  • Custo é o principal fator para a hesitação de mais da metade (58%), dizendo que estes dispositivos eram muito caros.
  • Falta de confiança e outro grande motivo para hesitação. 31% não acreditam que eles são entendidos o suficiente e 16% acha que a ideia de casas inteligentes é simplesmente assustadora.

Quais cômodos deveria ser os mais inteligentes?

  • A cozinha deveria ser o cômodo mais inteligente na casa inteira, de acordo com 33% dos respondentes. O mesmo com a sala de estar devido ao influxo de novos consoles de vídeo game como o Xbox, as empresas estão respondendo de acordo.
  • Meros 6% dos consumidores desejaram ter banheiros inteligentes. Hm, quem quer ai uma privada falante?
  • A maioria das pessoas também disseram que eles não usam seus smartphones ou tablets para controlar os dispositivos inteligentes que tem em suas casas.

Os consumidores realmente gostam da ideia de carros conectados.

  • O conceito de carros inteligentes é bem mais fácil para as pessoas aceitarem do que casas inteligentes, já que muitos delas vem usando seus carros como dispositivos inteligentes (47%). Quase três quartos estão interessados em comprar um carro que inclui um sistema operacional iOS ou Android.
  • O conceito de  carros inteligentes é muito mais fácil para as pessoas aceitarem, já que muitos deles já usam seus carros como dispositivo
  • Os respondentes não acham que um carro mais inteligente significa que ele será mais seguro. Aproximadamente 80% deles acreditam que existe algum nível de perigo ao se dirigir um carro com funções inteligentes.
  • E sobre o carro que se dirige sozinho? O pessoal ficou quase dividido em em 50 por 50 com 49% dizendo que eles não querem comprar um e 51% falando querem.
  • As pessoas acreditam que qual carro seja o mais avançado tecnologicamente? Talvez seja surpreendente, a fabricante de carros elétricos Tesla foi a primeira colocada. A Mercedes-Benz em segundo, com BMW e Ford dividindo a última colocação.
E você? Pronto para toda a tecnologia smart dentro e fora de casa? Compartilhe seus pensamentos abaixo!

Renove a decoração da sua casa gastando pouco dinheiro

Confira dicas simples e fáceis para deixar a casa mais acolhedora e charmosa

A correria do dia-a-dia e as contas para pagar geram, por vezes, falta tempo e dinheiro para se pensar na decoração da casa. Porém, com algumas dicas simples e rápidas, qualquer pessoa pode deixar o lar mais aconchegante e alegre, e o melhor: gastando pouco dinheiro.
Uma das formas mais fáceis e rápidas para dar um toque de requinte na casa é usar flores. Vasos transparentes pedem espécies vibrantes, mesmo em um local mais sóbrio. Para ambientes com mais cor, é bom utilizar apenas um tipo de flor. Já nos mais “cleans”  é possível utilizar diversos tipos e de várias cores.
Flores são bem-vindas em quase todos os cômodos. O importante é limpar o recipiente e trocar a água com frequência (Fotos: ThinkStock)
Flores são bem-vindas em quase todos os cômodos. O importante é limpar o recipiente e trocar a água com frequência (Fotos: ThinkStock)
Outra dica é a compra de almofadas e prateleiras.  Almofadas coloridas, estampadas ou com mistura de tons, dão um ar requintado ao ambiente, deixando-o acolhedor e diferenciado. E as prateleiras levam geometria ao local, tornando-o mais chique, além de ser um objeto útil.
Almofadas dão um ar requintado ao ambiente
Almofadas dão um ar requintado ao ambiente
Ainda na linha de objetos geométricos, os quadros de foto são artigos de decoração baratos e bonitos. Bem utilizados, eles podem transformar um ambiente em uma mostra de momentos pessoais, se tornando ainda mais receptivo. Pequenos espelhos também ajudam nestas questões.
Porta retratos tornam os ambientes mais receptivos
O arquiteto André Bove, da empresa Raduan Arquitetura, dá algumas outras dicas para mudar um cômodo da casa. “Reformar o ambiente com cores ousadas dá uma nova vida ao espaço. Pequenos detalhes fazem total diferença, como uma cor diferente ou algum adesivo decorativo, fácil de instalar e útil. Lojas de objetos usados ou ‘família vende tudo’ são opções acessíveis. Reformar mobiliário, como sofás e cadeira, apenas o tecido ao invés da peça toda, é uma alternativa a se pensar. Madeiras antigas, rústicas por exemplo, com um simples tratamento, como a patina, estão sendo muito usados e dão um toque a mais ao ambiente”, completa.
Madeiras rústicas dão um toque a mais ao ambiente (Foto: Divulgação)
André também oferece sugestões para a compra de plantas. “Para ambientes internos, algumas plantas não são muito recomendadas (espécies que precisam de luz do sol, por exemplo). Dependendo da planta, e do ambiente, no caso de locais mais clean e com tons claros, recomendados peças que deem contraste nesse. Para ambientes externos, como varandas, recomendamos mais cores, pois dá outra cara ao local. Nesse caso, pode-se usar uma vegetação mais imponente”, afirma.
Flores com toque de romantismo para o quarto do casal
*Revista Icasei em parceria com a revista ZAP Imóveis.

A Importância do corretor de imóveis para a sociedade

Por conhecer vários casos de clientes que foram ludibriados por falsos corretores, surgiu-me a preocupação de alertar, ou melhor, reforçar sobre a importância do Corretor de Imóveis na intermediação imobiliária. 

Quando o cliente assina um contrato de exclusividade  de intermediação imobiliária junto a um corretor de imóveis ou imobiliária agrega segurança para quem vende e para quem compra. Por outro lado, quando vários corretores trabalham na divulgação do mesmo imóvel, pode gerar dúvida no propenso comprador: qual corretor está realmente apto a tratar da intermediação? Será que esse mesmo imóvel não será vendido duas vezes a clientes diferentes? 

A exclusividade não faz depreciar o valor do bem, muito pelo contrário, como próprio do termo "exclusividade" o imóvel se torna um bem exclusivo, ou seja, o produto não é comercializado por qualquer um e de formas diferentes. 

Sabemos que todo produto quando é comercializado por várias lojas faz reduzir o preço, ou seja, lei da oferta e demanda. Assim, se houver mais de um corretor trabalhando na venda do imóvel cria a possibilidade de o cliente tentar fazer propostas como se fosse um leilão. 

O Corretor de Imóveis é o profissional responsável e capaz de conduzir com zelo, presteza e técnica a consultoria imobiliária. Ao contratar um Corretor de Imóveis, o proprietário demonstra que se preocupa com um dos seus maiores patrimônios, o seu bem imóvel. A aquisição da casa própria, na sua maioria, leva-se anos para efetivar a quitação junto ao banco financiador. Imagina se, por descuido, um processo de compra e venda é realizado de forma equivocada e você perde o dinheiro ou o patrimônio? Isso não é historinha; isso é bem real. Mas é fácil se precaver desses golpes. Para isso, é só solicitar o documento do Corretor e acessar o site do CRECI da sua região e confirmar a existência ou não do profissional e se ele está apto ao exercício. Todo o cuidado é pouco. Não arrisque, contrate um profissional devidamente credenciado e apto a exercer a função de corretagem imobiliária.

Por: Rodrigo Barreto

Diretor Comercial na Baroli Imóveis, Corretor de Imóveis, Membro: NAR of Realtors® USA, Administrador de Empresas, Habilitado em Marketing, Professor, Palestrante, Escritor e Autor do livro Captação de Imóveis.

Site: www.corretorrodrigobarreto.blogspot.com

quinta-feira, 6 de março de 2014

Justiça condena casal a indenizar corretora de imóveis

Juiz titular da 5ª Vara Cível, Timóteo Yagura, condenou casal a pagar R$ 10 mil a título de comissão a corretora de imóveis e a desembolsar 20% desse valor para arcar com custas processuais. Ainda é possível recorrer da decisão em segunda instância.

Consta na sentença do magistrado que a corretora foi contratada pelos réus Jesus Lopes Júnior e Adriana Teresinha Vieira Lopes, em abril de 2010, para a venda de imóvel na cidade. Para isso foi firmado um termo de autorização que lhe concedia 5% do valor da venda como comissão. O termo tinha prazo de validade de 90 dias, sendo renovável por igual período se nenhuma das partes se manifestasse contrariamente.

Segundo a decisão, a corretora mostrou o imóvel para uma cliente, em maio do mesmo ano, e dias depois foi informada pela ré sobre o desinteresse em manter os serviços da profissional. Porém, a corretora descobriu que o desinteresse se justificava pelo fato de que o casal havia vendido o imóvel pelo valor de R$ 200 mil justamente à cliente para a qual a profissional havia mostrado. Em sua defesa, os réus afirmaram não conhecer a corretora e que a negociação se deu diretamente entre compradores e vendedores, sem intermediação de terceiros. Como não houve conciliação judicial, o magistrado passou a analisar o caso.

O Termo de Autorização foi anexado aos autos do processo com data de 11 de abril de 2010, sendo que a cliente visitou o imóvel no dia 20 de maio, e em 21 de junho foi lavrada a venda oficial do imóvel. Ou seja, apenas 20 dias depois da assinatura do termo e, portanto, dentro do prazo. “Trocando em miúdos, está provado à sociedade que o negócio se concretizou a partir da intermediação da corretora, contratada pelos vendedores, aproximando com êxito as partes, embora tenha sido colocada de lado, na ânsia de burlar o pagamento contratado, de 5%”, revela o juiz Timóteo Yagura.

Por: Thassiana Macedo
Fonte: Jornal da Manhã

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Renove o visual da sua cozinha gastando 10 X R$ 75. Assista ao vídeo

Arquitetas dão dicas para deixar o ambiente mais iluminado, colorido e convidativo para as refeições da família

Branca, sem cor e escura. Foi assim que a arquiteta Mariana Noguera definiu a cozinha da Carolina, moradora de um apartamento alugado em São Paulo (SP) que aceitou o desafio de renovar o visual do ambiente.

Visual da cozinha antes da renovação. Faltava um pouco de cor no cômodo, segundo a análise das arquitetas (Fotos: Rafael Munhoz/ZAP Imóveis)
Além da Mariana, as arquitetas Laurimar Coelho e Adriana Bragotto avaliaram o cômodo, sugeriram melhorias e fizeram os reparos necessários.
Para essa ação, gastou-se R$ 750 na compra de adesivos especiais para azulejos, fita adesiva de LED, papel adesivo amarelo, lousa, fruteira, frigideira, tecido branco para cortina, duas cestinhas para temperos, mini horta, além de produtos específicos para fixar os materiais.
O primeiro passo foi colar na parede próxima à pia os adesivos de azulejos coloridos. Além de serem muito resistentes à umidade, ele deram um toque especial à área que era, até então, totalmente branca, e ainda serviram para revestir as tampas dos temperos da cozinha, conforme ressalta Mariana.
Adriana Bragotto escolheu diferentes adesivos para os azulejos
Pensando em facilitar ainda mais o trabalho da dona da casa, as arquitetas instalaram um escorredor de louças na parede lateral.  Segundo elas, esse utensílio possui a vantagem de ser fechado após a secagem e organização das vasilhas nos armários ou prateleiras, otimizando o espaço. Para reforçar a iluminação foi colocada uma fita adesiva de LED abaixo do armário.
Confira no vídeo a seguir os detalhes completos da reforma da cozinha:
- http://www.youtube.com/watch?v=XiWqjBjDIHs
Outro ponto alto da pequena reforma foi a troca dos estofados das cadeiras. Para esse processo bastou desparafusar o assento e cobri-lo com o novo tecido. A fixação do pano foi feita com a ajuda de um grampeador de tapeçaria.
Novo visual da pia, com iluminação reforçada pela fita adesiva de led

O antes e o depois da cadeira, com novo revestimento
Já o papel adesivo amarelo serviu de revestimento para a mesa e a bancada de um dos armários. Tudo isso deixou o cozinha mais colorida e com novos ares. Confira abaixo:
Para finalizar, o cômodo recebeu outros toques especiais, como uma lousa de recados ou receitas, uma cortina para delimitar a área de serviço, duas cestinhas de paredes (que pode conter temperos ou condimentos) e uma pequena horta.

Qual é o rack ideal para a sua sala? Conheça opções

Há modelos para todos os gostos e bolsos; confira as dicas dos profissionais
O rack com painel é um dos modelos mais utilizados pelas pessoas e dá um design diferente à sala
O rack com painel é um dos modelos mais utilizados pelas pessoas e dá um design diferente à sala (Fotos: Thinkstock)
O rack para a TV é um dos acessórios mais importantes para a sala. Depois de escolher o sofá, é preciso saber em qual parede a televisão será colocada. E isso depende do tamanho de sua sala, se é grande, pequena, longa ou estreita.
As opções são variadas, existem modelos para todos os gostos e os racks podem ser comprados em lojas de móveis. Outra sugestão é pedir que a peça seja fabricada por um marceneiro, o que pode gerar alguma economia.
“Existem duas tendências ainda muito usadas. A primeira é somente o rack com a parede de fundo trabalhada em outra cor, e a segunda é o conjunto de rack com painel, normalmente eles são elaborados com materiais parecidos”, diz a arquiteta Nathália Moura.
A TV em cima do rack, com a parede em outra cor é outra opção muito utilizada. Em uma sala grande, podem-se usar cores escuras
A TV em cima do rack, com a parede em outra cor é outra opção muito utilizada. Em uma sala grande, podem-se usar cores escuras
Outro fator importante, que deve ser levado em conta na hora de escolher um rack, é a cor do móvel. As cores claras dão a sensação de amplitude ao ambiente. Uma cor diferente pode ser usada em uma parede, móvel, poltrona ou até mesmo em um rack para dar mais destaque na sala.
“É melhor optar por cores claras, pois as cores escuras acabam diminuindo o espaço da sala”, alerta a arquiteta Isabela Tejeda.
Dar cor em uma poltrona ajuda a dar destaque ao ambiente
Dar cor em uma poltrona ajuda a dar destaque ao ambiente
Segundo Isabella, a melhor opção para uma sala pequena é colocar um rack com pouco comprimento e pouca profundidade. Em um ambiente mais estreito, um rack com pouca profundidade pode ser a solução, o suficiente para apoiar os equipamentos necessários, como aparelho de TV a cabo, DVD e home theater.
Em uma sala pequena, o ideal é ter um rack menor que caiba também os aparelhos como TV a cabo, DVD e home theater
Em uma sala pequena, o ideal é ter um rack menor que caiba também os aparelhos como TV a cabo, DVD e home theater
Já em uma sala grande, pode-se abusar de muita diversidade como módulos de racks, inclusive com jogo de alturas formando uma estante ou até mesmo um móvel com maior comprimento.
Em uma sala grande, é possível ter um bom rack com nichos diferentes
Em uma sala grande, é possível ter um bom rack com nichos diferentes
Se o orçamento estiver curto, a ideia é procurar decorar sua sala de uma maneira diferente. “Você pode arrumar o ambiente reformando um sofá e pintando uma estante, por exemplo. Isso pode valorizar o seu ambiente, deixar com cara nova e de uma maneira um pouco mais barata”, aponta Nathália.
Uma opção mais barata é utilizar a própria parede como painel e rack com cores diferentes
Uma opção mais barata é utilizar a própria parede como painel e rack com cores diferentes

Saiba como usar móveis transparentes na decoração

Eles ajudam a manter a amplitude de um espaço ou a sensação de que o local é maior

Já pensou em utilizar móveis transparentes na decoração da sua casa? Essa seria uma boa aposta! Versáteis, móveis feitos em acrílico, vidro ou policarbonato dão um charme especial à casa e podem ser utilizados em qualquer ambiente.
Móveis com estrutura mista proporcionam ar de leveza (Foto: Thinkstock)
“O uso de móveis com transparência sempre foi comum em decoração, principalmente quando o objetivo é manter a amplitude de um espaço ou a sensação de que o local é maior”, diz a arquiteta Laurimar Coelho. Segundo ela, são mais utilizados em salas e cozinhas e em móveis como aparador e mesa lateral.
Em ambientes onde há sonorização mais potente, como no caso de home theaters, por exemplo, é melhor evitá-los. Não é indicado para projetos onde a boa acústica é importante.
Outra dica da arquiteta Laurimar Coelho é combinar móveis transparentes com os de madeira. “Há fabricantes que combinam os dois materiais com ótimos resultados”, diz.

Para a arquiteta Adriana Victorelli, móveis com estrutura mista (madeira e acrílico) proporcionam ar de leveza. De acordo com ela, móveis transparentes em vidro precisam estar bem estruturados e com espessura adequada para evitar quebra e acidentes.
O uso de móveis transparentes é uma espécie de coringa. “São úteis e funcionais. Além disso, visualmente não pesam na decoração”, comenta.
Na sala de jantar pode-se explorar diferentes modelos de cadeiras e com tecidos variáveis, utilizando uma mesa de vidro como contraponto para não sobrecarregar o ambiente. “No living, com um sofá grande e tapete estampado pode-se usar uma mesa transparente para não poluir o ambiente visualmente”, explica Adriana.
A tendência de móveis em vidro existe há muitos anos, porém, mais recentemente surgiu a competição com o acrílico que, por ser um material com maior plasticidade e baixo peso, fez aumentar a gama de móveis transparentes.

Cadeira transparente Marco Pocci (Foto: Divulgação)
Hoje há cadeiras e até sofás nesse estilo. De acordo com a arquiteta Adriana, esse tipo de móvel pode ser confeccionado por marcenaria ou adquirido em diversas lojas, como a Tok & Stok, por exemplo, que vende cadeiras de acrílico. Para quem procura mais exclusividade, alguns designers trabalham exclusivamente com vidro.