O Estado de São Paulo, Imóveis, 28/mar
          
          
O novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) passou a
 vigorar no último dia 18 de março e trouxe alento para gestores de 
condomínios, e preocupação para grandes devedores das taxas 
condominiais. Um dos artigos diz respeito aos débitos condominiais, que 
agora passam a integrar o rol dos títulos executivos extrajudiciais, que
 permitem a imediata cobrança da dívida.
A 
mudança permitirá que o conjunto residencial não passe mais por um longo
 processo, capaz de se estender por anos, até receber os valores devidos
 por um proprietário inadimplente. Agora, basta propor a ação de 
execução do título.
A sócia da Duarte Garcia, 
Caselli Guimarães e Terra Advogados, Raquel Guerreiro Braga, diz que o 
processo todo possa se resolver em 60 dias. O novo procedimento prevê 
que, se o condomínio optar pela execução da dívida, apresenta o pedido a
 um juiz, que determinará a citação imediata do condômino. Ele terá, 
então, três dias para efetuar os pagamentos. "Sob pena de incidência de 
multa e de o condomínio tomar medidas constritivas, como por exemplo, 
pedido de penhora de bens ou da própria unidade", acrescenta a advogada.
De
 acordo com ela, se houver necessidade de produção de outras provas, 
será designada audiência de instrução e julgamento. "Concluída a fase 
probatória, será proferida sentença, cabendo recurso de apelação."
 
Recursos
No
 antigo código, o condomínio entrava com uma ação de cobrança contra o 
inadimplente e depois de ocorridas as audiências, sentenças e produção 
de provas, ainda era preciso esgotar todas as possibilidades de 
recursos. Só então o título seria executado e o devedor obrigado pagar a
 dívida.
"Com o novo código, esgotados os 
recursos de conciliação, o condomínio poderá dar início ao cumprimento 
de sentença, executando o título", afirma.
Contudo,
 para evitar o processo, o devedor pode reconhecer o débito, depositar o
 valor de 30% da dívida e requerer o pagamento do restante em até seis 
vezes.
"O objetivo do novo Código de Processo 
Civil é compensar a morosidade do Judiciário, bem como tentar diminuir o
 número de ações de cobrança de débitos condominiais", diz Raquel.
Ainda
 segundo o novo Código, o prazo para a cobrança (a quantidade de dias em
 atraso do boleto) deve ser estabelecido em assembleia. "É preciso, de 
fato, autorização da assembleia geral para propor ação de execução", 
esclarece o sócio da Chediak Advogados e professor de direito civil na 
PUC-RJ, Vladimir Cardoso.
O advogado informa 
que o novo Código não prevê a negativação do nome do inadimplente. 
"Havendo, de fato, atraso, isso é possível, desde que haja autorização 
da assembleia geral e seja admitido pelo regulamento do órgão de 
cadastro ( SPC, por exemplo). O problema é que isso não costuma resultar
 em muito efeito prático. A possibilidade de execução, prevista no novo 
Código, é mais relevante, já que permite ao condomínio uma medida 
efetiva, no sentido de reaver o crédito."
 
Dia a dia
Para
 o síndico profissional e diretor da Busuletti Síndico e Associados, 
Aldo Busuletti, de 51 anos, com o novo Código os condomínios só têm a 
ganhar. "Os processos são muito demorados, chegando a dez anos para a 
decisão. A grande esperança agora é que tenhamos agilidade no processo."
O
 síndico acredita que os prazos mais curtos para cobrança e quitação de 
débitos são de extrema importância para os condomínios, que atualmente 
não têm armas para lutar e devem esperar o andamento dos processos na 
Justiça, que podem se arrastar por muitos anos.
Busuletti
 atende cerca de 70 condomínios na capital, litoral e interior de São 
Paulo e conta que tem sob sua responsabilidade edifícios com 50% de 
inadimplência, o que compromete a saúde financeira do empreendimento. Em
 alguns casos, conta, é preciso fazer rateio para pagar a conta de água.
 "O novo código vai melhorar em 200%, pois o inadimplente, aquele que 
deixa o condomínio sempre por último, vai ter de pagar, vai priorizar a 
cota condominial também", diz.
Como medida 
preventiva, o síndico profissional está enviando cartas aos condôminos e
 agendando assembleias para deixar os moradores cientes a respeito do 
novo Código Civil e que a partir de então todas as cobranças serão 
feitas de acordo com a nova lei.
"As medidas 
tomadas devem ser registradas na ata da assembleia, destacando como será
 feita a cobrança, evitando assim alegações de quem não tem conhecimento
 da nova regra", diz o síndico.
Na opinião do 
presidente do Instituto Pró-Síndico, Dostoiévscki Vieira, o principal 
benefício é a velocidade dos processos e o combate ao inadimplente 
contumaz, aquele que sabe como funciona, conhece a morosidade dos 
processos e se aproveita para colocar o condomínio sempre em segundo 
plano.
Vieira também aponta que a inadimplência
 deixa um buraco no caixa do condomínio. Mas ele lembra que o novo 
Código vai ajudar, desde que o gestor seja cauteloso verifique a 
matricula do imóvel para saber quem é o devedor, uma vez que a dívida é 
do imóvel e não da pessoa.
"Aproveite o novo 
Código para tentar uma negociação direta - entre morador e síndico ou 
administradora. O condomínio quer receber e o bom síndico quer é que 
haja acordo e que o condomínio seja pago em dia."
 
Citação judicial de devedor não precisa mais ser pessoal
Para
 a professora do curso de Administração de Condomínios da Escola 
Paulista de Direito (EPD) Rosely Schwartz, o novo Código de Processo 
Civil trouxe uma luz no fim do túnel aos gestores, que têm grandes 
expectativas em relação ao tema. No entanto, ela recomenda informar os 
condôminos a respeito da nova lei.
"É preciso esclarecer para os moradores quais serão os critérios, os prazos e o que a lei diz em relação à inadimplência."
O
 cadastro de moradores atualizado também deve ser prioridade dos 
gestores de condomínios. Segundo Rosely, ele servirá para citar 
corretamente o devedor. Por isso, ela alerta para que síndicos e 
administradores tenham cuidado com contratos de gaveta e com novos 
proprietários.
"Início do ano são realizadas as
 reuniões para a aprovação de orçamento anual e também para definir o 
valor da cota condominial. Aproveite e deixe claro os valores e os novos
 prazos para cobrança."
De acordo com Rosely, é
 importante ter a lista de inadimplentes divulgada mensalmente, com o 
número da unidade e o nome do proprietário, definindo os prazos para 
pagamentos, acordos e em que data será enviado para a ação.
A
 professora conta que o assunto inadimplência sempre esteve presente nos
 cursos e ultimamente todos querem saber sobre o novo Código. "É 
fundamental que o síndico tenha conhecimento dos novos procedimentos, 
não apenas para as cobranças, mas também para esclarecer as dúvidas", 
destaca.
Para a gerente de relacionamento com o
 cliente da Lello Condomínios Angélica Arbex, o novo Código é uma 
alternativa para acabar com a sensação de impunidade que existe. "Um 
prédio com alta inadimplência fica sem saúde financeira, falta receita e
 ele não pode realizar obras o que acarreta na desvalorização do 
patrimônio."
 
Prazos
Ela
 lembra que, a partir de agora, a citação judicial não precisa mais ser 
feita pessoalmente. Ela poderá ser feita por Correio, via carta 
registrada, e o porteiro, um familiar ou vizinho poderá assinar o aviso 
de recebimento.
Angélica também informa que, 
além da importância de ter aprovação em assembleia, é fundamental que os
 condomínios estabeleçam prazo para o encaminhamento do boleto para 
execução. "O recomendável é que o prazo para envio seja de 60 dias após o
 vencimento. Desta forma, haverá tempo hábil para a realização de 
cobrança amigável, que sempre é menos traumática", diz Angélica.