Quem se enquadra na chamada “lei do
idoso”, que isenta a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano
(IPTU), deve ficar atento: para garantir o benefício no exercício de
2017, os idosos devem procurar a Secretaria de Fazenda. A lei municipal
9630, de 2012 vale para pessoas com idade acima de 60 anos, que possuem
apenas um imóvel, são aposentados e tenham renda de até dois salários
mínimos. De acordo com a defensora pública Andréa Carius, o ideal é que
as pessoas procurem a Secretaria ainda neste mês, quando as guias de
cobrança são emitidas.
- Para que o benefício seja concedido,
é importante estar atento para algumas etapas. O requerente deve
apresentar algum documento que comprove a renda de até dois salários
mínimos. Isso pode ser feito através da declaração do imposto de renda
ou pelo espelho da Previdência Social, para quem não é obrigado a
declarar – disse a defensora.
Os idosos que já tiveram a cobrança do
IPTU zerada por conta da lei em outros anos precisam renovar o pedido
para o ano de 2017. Quem já realizou o pedido, mas não obteve resposta,
por sua vez, deve procurar a Secretaria de Fazenda, para verificar o
andamento do processo administrativo.
- Em alguns casos, o município pode
fazer questionamentos com relação aos documentos apresentados. Essas
questões devem ser respondidas pelo requerente, para que ele não tenha o
pedido indeferido – disse Andréa Carius, informando que o requerimento
vale apenas a partir da data da solicitação, ou seja, não é retroativo.
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