O que o corretor de imóveis deve fazer por você:
Quando necessitamos na vida de qualquer serviço, procuramos o profissional habilitado para prestá-lo, seja ele um médico, um arquiteto, advogado, contador. São pessoas que estudaram e se aperfeiçoaram para exercer suas atividades. E assim também é com o corretor de imóveis. Na hora em que pensamos em realizar uma transação imobiliária, de compra ou de aluguel, é ele o profissional gabaritado para intermediar o negócio e conduzi-lo da melhor forma.
O trabalho do corretor é muito mais abrangente do que apresentar as partes interessadas, encaixando as necessidades de quem compra e quem vende, do locatário e do locador. Como define o art. 273 do Código Civil, “o corretor é obrigado a executar a mediação com a diligência e prudência que o negócio requer, prestando ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento dos negócios; deve, ainda, sob pena de responder por perdas e danos, prestar ao cliente todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance, acerca da segurança ou risco do negócio, das alterações de valores e do mais que possa influir nos resultados da incumbência”.
O Código de Ética da categoria também tem um artigo exclusivamente dedicado à relação do corretor com os clientes. Ele estabelece que o profissional deve:
O trabalho do corretor é muito mais abrangente do que apresentar as partes interessadas, encaixando as necessidades de quem compra e quem vende, do locatário e do locador. Como define o art. 273 do Código Civil, “o corretor é obrigado a executar a mediação com a diligência e prudência que o negócio requer, prestando ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento dos negócios; deve, ainda, sob pena de responder por perdas e danos, prestar ao cliente todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance, acerca da segurança ou risco do negócio, das alterações de valores e do mais que possa influir nos resultados da incumbência”.
O Código de Ética da categoria também tem um artigo exclusivamente dedicado à relação do corretor com os clientes. Ele estabelece que o profissional deve:
O corretor de imóveis responde civil e penalmente por atos profissionais danosos ao cliente, que tenham sido causados por imperícia, imprudência, negligência ou infrações éticas.
Fonte: www.wlsimoveis.com
Fonte: www.wlsimoveis.com
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