sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

Locatário deverá pagar multa por entregar imóvel fora do prazo do contrato

Juiz do 3º Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedente o pedido de não pagamento de multa contratual de locação de imóvel feito pelo autor e, por outro lado, julgou parcialmente procedente o pedido contraposto, feito pela parte ré, para condenar o autor a pagar para o locador o valor de R$1.628,60, correspondente aos encargos da locação.

O autor pretendia anulação de cobrança de encargos de locação feita pela imobiliária e afirmava que a rescisão do contrato de locação decorreu de culpa do locador, tendo em vista não ter informado que as imediações da locação era local perigoso, em que pessoas faziam uso de drogas e tinham outros comportamentos ilícitos.

Consta no processo que as partes celebraram contrato de locação pelo período de 30 meses, com início em 16/12/2014 e prazo de encerramento em 15/06/2017. Há nos autos cláusula que admite a rescisão voluntária do locatário antes do prazo, desde que pague a multa de três meses de locação. No caso, o contrato foi encerrado pelo locatário em 31/03/2015, com a entrega de chaves.

Para o juiz, o autor não comprovou os fatos que ensejariam o encerramento do contrato de locação por culpa da imobiliária. Não houve demonstração de que a locadora tenha escamoteado a situação real da vizinhança do imóvel, bem como não houve demonstração da ocorrência da situação de perigo ou de cometimento de ilícitos nas imediações do imóvel. Assim, indeferiu o pleito de reconhecimento de culpa da imobiliária pela rescisão.

De acordo com o magistrado, o autor indica que não pode receber outras cobranças da imobiliária, ou de interpostas pessoas em nome dela; porém, não apresenta a mencionada cobrança para fim de se examinar eventual ilegalidade. Também o autor não apresenta documento de quitação integral dos valores da locação, pelo que resta impossibilitado o deferimento do pedido de anular as cobranças feitas pela ré.

Quanto ao pedido contraposto, o magistrado afirma que a imobiliária apresentou planilha de débitos, que foi impugnada pelo autor. As chaves foram entregues no dia 31/03/2015. Nessa situação, a imobiliária não poderia cobrar aluguel até o dia 15/04/2015 (visando fechar os 30 dias), tendo em vista que o contrato já prevê multa para encerramento antecipado da locação. Logo, os valores de aluguel relativos a tais dias de abril de 2015 deverão ser excluídos da cobrança.

Também se observa que a imobiliária fez a redução da multa proporcionalmente ao período em que o contrato foi cumprido, logo, é devida a cobrança da multa por rescisão contratual na forma indicada pela imobiliária, que aponta o abatimento de dois pagamentos, o que restou comprovado pelo autor. Assim, o juiz entendeu correto os valores apresentados. Os valores de multa e compensação bancária não foram impugnados, por outro lado, estão previstos em contrato. Assim, o magistrado entendeu que o valor devido em relação aos encargos da locação era de R$1.628,60.

Cabe recurso.
Processo: DJe 0722752-80.2015.8.07.0016
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 21/01/2016

Direito de Vizinhança

FESTA EM RESIDÊNCIA
RECLAMAÇÃO
OFENSAS REGISTRADAS EM LIVRO DE OCORRÊNCIA DO CONDOMÍNIO
DANO MORAL
APELAÇÃO CÍVEL. RITO SUMÁRIO. REPARAÇÃO DE DANOS. DIREITO DE VIZINHANÇA. FESTA NA RESIDÊNCIA DOS DEMANDANTES. BARULHO. RECLAMAÇÃO REGISTRADA EM LIVRO DE OCORRÊNCIAS DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PELO RÉU. CONTEXTO PROBATÓRIO QUE DÁ VEROSSIMILHANÇA ÀS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CPC. DANO MORAL CONFIGURADO, CONTUDO, A VERBA INDENIZATÓRIA DEVE SER REDUZIDA. 1. Trata-se de ação de indenização em que a parte autora busca a reparação de danos morais, sob o argumento de que a reclamação registrada pelo réu no livro de ocorrências do condomínio residencial em que moram as partes é consistente em declarações ofensivas e acusações infundadas, entre as quais, que os autores patrocinaram uma festa com som alto acima da lei do silêncio, bem como que os convidados pareciam estar sob o efeito de álcool e de drogas, causando danos de grande monta. 2. Contexto probatório que dá verossimilhança às alegações da parte autora, com amparo de prova testemunhal e documental. 3. Dano moral configurado na espécie. Verba indenizatória fixada na origem (R$ 50.000,00) que no caso em liça merece redução para R$ 7.000,00 (sete mil reais) para cada autor, atendendo às funções do instituto, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 4. Recurso parcialmente provido.

0012348-22.2014.8.19.0045 - APELAÇÃO
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Des(a). ANTÔNIO ILOÍZIO BARROS BASTOS – Julg: 04/11/2015

quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

IGP-M avança para 0,83% na segunda prévia de janeiro

SÃO PAULO - A inflação medida pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) acelerou na segunda prévia de janeiro de 2016, para 0,83%, após se situar em 0,50% no mesmo período em dezembro de 2015, informa a Fundação Getulio Vargas (FGV). Os três subgrupos que compõem o IGP-M - atacado, varejo e construção civil - tiveram aumento de preços no período.

Este trecho é parte de conteúdo que pode ser compartilhado utilizando o link http://www.valor.com.br/brasil/4399298/igp-m-avanca-para-083-na-segunda-previa-de-janeiro

sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Segunda via do carnê do IPTU 2016

Os carnês do IPTU 2016 serão distribuídos em janeiro e a segunda via estará disponível a partir do dia 22 do mesmo mês. Nesses casos, é preciso ter em mãos o número da inscrição imobiliária.
 
Cartas de Isenção
 
A partir deste ano, as cartas de isenção de IPTU não serão mais enviadas para os contribuintes. É possível acessar a carta de isenção do  imóvel no serviço de segunda via do carnê do IPTU, a partir de 22 de janeiro.
 
A Secretaria Municipal de Fazenda disponibiliza postos para o atendimento descentralizado aos contribuintes.


E Equipe da WLS Corretor de Imóveis também poderá auxiliar nossos Clientes. Enviem um e-mail para nós: contato@wlsimoveis.com.

terça-feira, 29 de dezembro de 2015

ITBI passa de 2% para 3% do valor do imóvel no DF a partir de sexta

Câmara autorizou aumento em maio como medida para elevar arrecadação.
Imposto incide sobre transmissão de imóveis entre pessoas vivas.

O Imposto para Transmissão de Bens Imóveis Inter–vivos (ITBI) fica mais caro a partir da próxima sexta-feira (1º) no Distrito Federal, quando a taxa passa de 2% para 3% do valor do imóvel. O aumento foi aprovado em fevereiro pela Câmara Legislativa como parte do "Pacto por Brasília", pacote de medidas do Poder Executivo para reforçar os cofres do governo.

A mudança vale para venda de imóveis acima de R$ 250 mil. A contribuição é paga no momento da transação. Quem pretende adquirir um imóvel tem de pagar o tributo, lavrar uma escritura com as assinaturas de todas as partes envolvidas na transferência e registrar o imóvel em seu nome.

Por conta da alteração, cartórios de Brasília tem apresentado grande movimentação nos últimos dias do ano.

A empresária Maria de Fátima Barros comprou um imóvel em 2015, já pagou o ITBI e realizou a lavratura do imóvel, mas pretendia registrá-lo no ano que vem. "Não tem condições né? Com 2% já é difícil, imagina com 3%."
O secretário de Fazenda do DF, Hormínio de Almeida, diz que a divulgação das regras de cobrança da nova alíquota foi realizada apenas na última semana quando surgiram dúvidas dos contribuintes. "Esse ato declaratório visa fixar que aqueles contribuintes que levarem o título para anotação no cartório de registro de imóveis vão pagar 2%"

Pacto
Segundo o governador Rodrigo Rollemberg, as 21 medidas anunciadas em janeiro representam uma economia de R$ 200 milhões até o final do ano e um aumento de R$ 400 milhões na arrecadação. Para ele, as propostas são "essenciais, mas ainda insuficientes" para solucionar a crise.

Segundo a Secretaria de Fazenda, mesmo com previsão de arrecadar R$ 800 milhões a mais em 2016, a folha de pagamento do biênio já está comprometida em R$ 1,8 bilhão.

quinta-feira, 24 de dezembro de 2015

IPTU em Nova Friburgo, RJ, é reajustado em mais de 10%

Novos valores passam a valer em 2016.
 

Imposto pode ser pago em cota única ou parcelado. 

A Prefeitura de Nova Friburgo, Região Serrana do Rio, reajustou o IPTU 2016 do município em 10,33%. o decreto foi publicado em Diário Oficial na última sexta-feira (18) e os contribuintes podem pagar o imposto em cota única, com pagamento até o dia 19 de fevereiro, com 10% de desconto.

O pagamento em dez cotas e vencimentos sem desconto também pode ser feito no dia 19 de cada mês. Segundo informações do município, no mês que tiver o dia 19 caindo no sábado ou domingo, o vencimento da cota será no primeiro dia útil subsequente.

Os contribuintes que tiverem o endereço de seu imóvel predial atualizado na prefeitura receberão o carnê pelos correios.‭ ‬O boleto também poderá ser impresso na Internet.‭ ‭ ‬‬No site da Prefeitura, é só digitar no campo próprio a inscrição municipal do imóvel e imprimir os boletos para pagamento.

quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

IPTU 2016 do Rio é corrigido em 10,71%

18/12/2015 15:10:00

 
Foi divulgado hoje (18/12) pelo IBGE, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). O percentual de 10,71% serve de base para a atualização monetária do IPTU 2016 e corresponde à correção da inflação no acumulado do ano.
 
 A Secretaria de Fazenda enviou aos contribuintes com cotas do IPTU 2015 em atraso, comunicados com guia para pagamento do imposto. Aqueles que optarem por regularizar a dívida ainda este ano, não terão o valor do débito corrigido pela a inflação.
 
 
Calendário de vencimentos - Desconto de 7% é mantido para cota única
 
A Prefeitura do Rio publicou no Diário Oficial do dia 8/12 os Decretos nº 41077 e 41078 que estabelecem o cronograma de pagamento do IPTU 2016.  Os carnês do imposto vão chegar às mãos dos contribuintes com datas de vencimento diferenciadas, que variam de acordo com o número final da inscrição imobiliária do imóvel.  Os que possuem final de 0 a 5 devem pagar a cota única ou a primeira parcela do imposto no dia 3/2. Os demais, com final de inscrição de 6 a 9 têm a data de 4/2 para realizar os mesmos pagamentos. O contribuinte que escolher pagar o imposto em cota única garante desconto de 7% no valor total do carnê, o mesmo percentual concedido em 2015.
 
Os contribuintes que, por meio do programa da Nota Carioca, direcionaram créditos e garantiram abatimento no IPTU 2016, já receberão os carnês com o valor do imposto reduzido. A cobrança será enviada aos imóveis da cidade ao longo do mês de Janeiro. A segunda via estará disponível nos postos de atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda, a partir do dia 22 daquele mês.
 
Conheça o calendário:
 
Final
De
Insc.
Pagto.
À vista
c/ desc.
 

cota
 

cota
 

cota
 

cota
 

cota
 

cota
 

cota
 

cota


cota
 
10ª
cota
0 a 5
 
03/02
03/02
10/03
11/04
10/05
10/06
11/07
10/08
12/09
10/10
10/11
 
6 a 9
04/02
04/02
11/03
12/04
11/05
13/06
12/07
11/08
13/09
11/10
11/11



segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Gasto com escritura e cartório pode ser deduzido do lucro imobiliário

fabiogallo
07 dezembro 2015 | 05:00
Venda de imóvel: benfeitorias podem ser somadas ao custo (Foto: Marcos Santos/USP Imagens)
Venda de imóvel: benfeitorias podem ser somadas ao custo (Foto: Marcos Santos/USP Imagens)

Meu imóvel é lançado no Imposto de Renda (IR) pelo valor de R$ 480 mil. Estou vendendo por R$ 600 mil. É possível agregar o valor gasto com a escritura e o registro no cartório ao valor do imóvel lançado no IR e assim diminuir o lucro imobiliário? O fundo de reserva que pago mensalmente no meu condomínio também pode ser descontado?

Sim, você pode adicionar aos gastos de compra do imóvel os valores pagos para registro e escrituras em cartório. No valor de compra do imóvel devem ser considerados, além do que foi pago pelo bem em si, os gastos com corretagem (caso tenham sido pagos pelo comprador), juros e encargos de financiamento, registros, escrituras e o valor referente ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Outros gastos com reformas, benfeitorias e ampliações realizadas no imóvel também podem ser declarados e somados ao custo do imóvel, mas desde que sejam devidamente comprovados com documentação e declarados à Receita Federal. Atente ao fato de que são consideradas benfeitorias apenas as obras que agreguem valor ao imóvel, por exemplo, iluminação embutida ou troca de piso que altere o padrão do apartamento. Até mesmo os gastos com pequenas obras, como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos e paredes. Sobre a contribuição mensal ao fundo de reserva, não entendo que tenha essa característica, mesmo porque a obra para alterar o valor do edifício tem que ser aprovada pela prefeitura e com todos os recebidos devidamente guardados. Para conhecer o valor exato do imposto a pagar, em caso de venda de imóvel deve ser usado o Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCap) referente ao ano em que ocorreu a alienação. Acessando o referido programa o contribuinte deve preencher todos os dados da transação. Com base nesses dados o programa irá calcular o valor do ganho de capital correto, considerando, inclusive, os descontos já previstos em lei.

terça-feira, 10 de novembro de 2015

Imóvel até 60% mais barato

Imóveis que estão em um processo de invetário podem atrair muitos compradores em razão do seu baixo valor. Podem chegar a ser 60% mais barato que o valor de mercado. Para os compradores é importante não se deixar levar apenas pelo valor do imóvel. É necessário saber bem quais são as condições do imóvel inventariado para que este negócio não se torne um elefante branco. Veja abaixo o que você precisa analisar antes de decidir por comprá-lo

 

Onde está correndo o processo de inventário?

Por diferentes motivos um inventário pode correr em cartório ou na Justiça. É impressidível saber onde está o processo do imóvel inventariado, pois as diferenças entre cada um são grandes. Das disparidades, fique atento quanto ao tempo. Os processos em justiça podem levar muito mais tempo que os que correm em cartório. Se você pretende finalizar a compra o quanto antes, processo em justiça irá atrapalhar seus planos.

 

Herdeiros

Outro fator contra o tempo é o número de herdeiros envolvidos no inventário. Além do número, caso um deles for menor de idade o processo pode ser prolongar ainda mais, pois é necessário uma autorização do Ministério Público. Também deve-se investigar se existem dívidas dos envolvidos no processo, que podem recair sobre o imóvel inventariado. Dependendo do nível de complexidade do processo, é recomendável consultar um especialista.

 

Certidões Negativas

Dívidas contraídas pelos herdeiros, cônjuge e pelo espólio podem recair sobre o imóvel e, se não verificado antes da compra, irão lhe trazer muitas dores de cabeça. Antes de firmar qualquer contrato peça todas as certidões negativas de débito dos envolvidos no processo, em todas as esferas (Federal, Estadual e Municipal). Também é importante pedir as certidões negativas de encargos fiscais e certidão de ônus reais do imóvel. Estas medidas lhe assegurará uma compra segura e sem riscos.

 

Compra e venda

A transação pode ser feita com a anuência e assinatura de todos os herdeiros através da chamada Cessão de Direitos Hereditários. A outra forma de concluir a compra é através de um alvará expedido pela Justiça, com a autorização do juiz. Neste caso a escritura é obtida de imediato.
O pagamento dependerá do que for decidido, tipo de procedimento de compra e do desenrolar do processo e da documentação.

quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Minha Casa, Minha Vida eleva teto de imóveis enquadrados no programa

Limite das faixas 2 e 3 vale para as regiões metropolitanas do DF, RJ e SP. Para regiões metropolitanas do CO, N e NE, teto sobe para R$ 180 mil.

O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) aprovou no ultimo dia 27 novos limites de preços para os imóveis da terceira etapa do Minha Casa Minha Vida, cujas contratações, segundo Elton Santa Fé Zacarias, secretário-executivo do Ministério das Cidades, podem ter início ainda no fim deste ano.

A última vez que os preços máximos dos imóveis do Minha Casa Minha Vida, programa habitacional do governo, haviam sido corrigidos foi no ano de 2012. O preço máximo dos imóveis do programa, que vale para as regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal, passou de R$ 190 mil para R$ 225 mil, informou.

Nas regiões metropolitanas, ou seja, nas maiores cidades, das regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste, o valor máximo passou a ser de R$ 180 mil, e nas regiões metropolitanas do Sul, de Minas Gerais e do Espírito Santo, passou para R$ 200 mil.
Para os municípios abaixo de 20 mil habitantes, o teto passa a ser de R$ 90 mil. O secretário-executivo do Ministério das Cidades não soube informar o preço máximo anterior para estes imóveis.


3 milhões de unidades

Segundo Zacarias, do Ministério das Cidades, a meta de três milhões de unidades contratadas até 2018, anunciadas pela presidente Dilma Rousseff durante a campanha presidencial do ano passado, “depende muito mais de questões orçamentárias do que legais”. Ele explicou que não haverá uma Medida Provisória fixando esta meta.
“Não tem mais meta física. Não vai haver mais Medida Provisória. A meta dela [presidente da República] continua sendo os três milhões de contratações. Se ela [Dilma Rousseff] quiser mandar uma MP escrevendo isso, tudo bem”, declarou o secretário-executivo do Ministério das Cidades, explicando que o governo deverá trabalhar com decretos presidenciais e portarias interministeriais para regulamentar o programa. 


Novas

Em setembro, o governo mudou as regras para financiar imóveis pelo programa Minha Casa, Minha Vida, em anúncio feito pelo Ministério das Cidades. As principais mudanças são a criação de uma faixa intermediária de renda, entre R$ 1.800 e R$ 2.350, e o aumento dos juros cobrados para famílias que recebem a partir de R$ 2.350 por mês.


Entenda as novas regras do programa Minha Casa, Minha Vida

As novas regras só serão válidas para novos contratos e devem fazer parte da terceira etapa do programa, ainda sem data para ser lançado. O Minha Casa, Minha Vida permite a beneficiários de várias faixas de renda financiar a casa própria a juros mais baixos que as taxas cobradas no mercado.

De acordo com nota divulgada pelo Ministério das Cidades, o valor limite de renda para se beneficiar da faixa que oferece casas totalmente subsidiadas pelo governo passará de R$ 1,6 mil para R$ 1,8 mil. As prestações continuarão a ser pagas em 10 anos. Esses beneficiários não pagam juros.

Para famílias que recebem até R$ 800, a parcela será de R$ 80; quem recebe entre R$ 800 e 1,2 mil, pagará 10% da renda; para renda entre R$ 1,2 mil a R$ 1,6 mil, o percentual será de 15%; e para renda entre R$ 1,6 mil a R$ 1,8, será de 20%.

A faixa intermediária criada pelo governo, chamada de faixa 1,5, terá subsídio de até R$ 45 mil do governo. O beneficiário que se encaixar nessa categoria terá que pagar taxa de juros de 5% ano.

Os juros a partir da chamada faixa 2 serão aumentados. Famílias com renda de até R$ 2.700 terão juros de 6% ao ano. As com renda de até R$ 3.600, 7%. Atualmente, quem ganha até R$ 2.455, paga 5% ao ano. Já quem tem renda entre R$ 2.455,01 e R$ 3.275 paga 6% ao ano.

Na Faixa 3, também haverá aumento de juros. Quem recebe até R$ 6.500, pagará juros anuais de 8%. Hoje, são cobrados até 7,16% de juros ao ano para quem ganha até R$ 5 mil.


Fonte: G1

sexta-feira, 16 de outubro de 2015

Imóvel adquirido antes da união estável não entra na partilha de bens

O imóvel adquirido por um dos companheiros antes da união estável não se comunica ao outro companheiro, mesmo que o bem tenha sido incorporado ao patrimônio durante a união por meio de escritura definitiva de compra e venda lavrada em cartório de registro de imóveis. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de uma filha contra a ex-companheira de seu falecido pai.
A filha alegou violação ao artigo 1.790 do Código Civil e afirmou que a ex-companheira não teria direito à meação da casa adquirida pelo pai antes do início da união estável, mesmo com a incorporação do imóvel ao patrimônio durante a união.
Conforme os autos, o imóvel foi comprado de forma parcelada em 1974 e quitado em 1979, período em que o pai da recorrente já estava em união estável. A união foi iniciada em 1978. Entretanto, apenas em 2004 foi lavrada a escritura definitiva do imóvel, quando passou a fazer parte do patrimônio de seu pai. Antes, portanto, da lei da união estável (Lei 9.278/1996).
Segundo o ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso “não há referências nos autos de que a ex-companheira tenha contribuído para a aquisição do imóvel neste último ano de pagamento, a fim de que sustentasse o direito à meação proporcional ao esforço comprovado”.
O relator destacou que, como a presunção de mútua assistência para a divisão igualitária do patrimônio, adquirido durante a união estável, só foi reconhecida pela Lei 9.278/96, “a tendência é admitir que, antes de sua vigência, havia a necessidade de prova da participação” da companheira para ter direito à meação.
Processo: REsp 1324222
Fonte: Superior Tribunal de Justiça, 15/10/2015

quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Comissão aprova gratuidade de certidões para pessoas desempregadas ou de baixa renda

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que torna gratuita a emissão de certidões, por cartórios de distribuição, para pessoas desempregadas ou com renda mensal de até dois salários mínimos. Entre as certidões emitidas por esse tipo de cartório estão aquelas conhecidas como certidões de “Nada Consta”.
O substitutivo prevê mecanismo de compensação financeira para os cartórios. Pelo texto aprovado, o valor das certidões será ressarcido ao cartório por fundo público de custeio, instituído por lei em cada unidade da federação. A proposta acrescenta dispositivos à Lei 9.265/96, que dispõe sobre a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania.O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Carlos Ramos (PSDC-RJ), ao Projeto de Lei 892/11, do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP). O projeto inicial previa a gratuidade das certidões apenas para pessoas desempregadas ou em busca de emprego.

Alterações
O relator também acrescentou ao projeto inicial dispositivo prevendo que a comprovação do direito à gratuidade se dará mediante declaração do requerente, que obrigatoriamente deverá informar também a finalidade da certidão. No caso de essa declaração ser inverídica, será aplicada ao requerente multa de dois salários mínimos em favor do fundo judiciário, sem prejuízo das sanções previstas na legislação penal.
O texto aprovado também permite que os cartórios de distribuição forneçam certidões gratuitas destinadas à apresentação em atos negociais geradores de benefício financeiro ou patrimonial, bem como para fazer prova de idoneidade em entidades esportivas, de recreação e filantrópicas, salvo quando destinadas à atuação de crença religiosa.


Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

terça-feira, 6 de outubro de 2015

5 hábitos que todo empreendedor deve ter aos finais de semana

Leia um livro para descansar a mente e ter mais criatividade no dia a dia (Foto: Reprodução)

Se você quer ser um empreendedor de sucesso deve adotar alguns bons hábitos na sua vida. Entre eles o de aproveitar o final de semana para relaxar, recarregar as energias e refletir sobre sua empresa. O empreendedor Timothy Sykes escreveu para o site Entrepreneur algumas ações saudáveis e positivas para você fazer aos finais de semana.
1. Recarregue suas baterias
Encontre um ritual que faça você se sentir com as energias renovadas e adote-o como hábito todos os finais de semana. Você pode optar por fazer exercícios, ouvir música ou passar um tempo com sua família. Lembre-se que você é como um carro, ou seja, não anda sem combustível. Mantenha sempre suas energias recarregadas para não falhar no meio do caminho.
2. Fique um pouco sozinho
Ficar sozinho dá a você a chance de pensar, refletir e planejar as suas tarefas futuras. Pode ser um bom momento para ler o jornal ou escrever um pouco. Alguns empreendedores defendem que escrever durante um tempo regular ajuda a mente a encontrar um caminho para resolver os problemas e conseguir novas ideias.
3. Desconecte-se do trabalho
Escolha um dia do final de semana para se desconectar totalmente do mundo. Esqueça os seus compromissos de trabalho e tire um tempo para relaxar. Evite checar seus e-mails – esse é um hábito que pode acabar com suas energias e criatividade.
4. Reflita
O que você fez de errado na semana passada? Como você pode melhorar suas ações? Os empreendedores de sucesso estão sempre refletindo. Investir tempo nesta tarefa é útil para ajudar sua mente a planejar estratégias futuras e alcançar o sucesso.
5. Planeje a semana seguinte
Empreendedores de sucesso não esperam a segunda-feira para planejar a semana. Domingo é o dia perfeito para sentar e desenhar um plano para cada dia. Refletir sobre a semana que passou ajuda muito na hora de pensar no futuro próximo. Use parte do dia para atualizar sua agenda e alinhar seus objetivos.

CDC: 5 dicas para os comerciantes e consumidores

Alguns clientes insistem em achar que possuem certos direitos, mas, as vezes mal sabem como funcionam as leis acerca da situação

Quem é empresário, seja fornecedor de produtos ou serviços, pode se deparar com situações complicadas com seus consumidores. Em comemoração aos 25 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), elencamos alguns detalhes importantes no que tange leis e direitos na esfera do consumo.
Quem nos ajuda nessa pauta é João Rafael Albuquerque Bacelar, assessor jurídico e colaborador do escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados. Confira as dicas do especialista.
1.   A troca do produto não é obrigada a ser realizada em caso de defeito: o CDC estabelece prazo de 30 dias para que o produto vá para reparo. Não respeitado este prazo, existe a possibilidade de devolução do valor pago ou um novo produto. Porém, nada impede que a loja, de boa vontade, troque o produto para o consumidor;
2.   Aceitação de cheques e cartão de créditos ou débito não é obrigatória: é necessário, porém, que exponha tal informação no estabelecimento;
3.   O defeito do produto não exime o consumidor do pagamento das prestações: se um consumidor comprar um produto e este apresentar defeito, o procedimento adotado deve ser o apresentado no item “1” e isto não o exime de continuar cumprindo com o pagamento parcelado, mesmo que ainda não tenha usado a mercadoria adquirida e/ou esteja aguardando a volta do reparo. Em caso de não pagamento, o procedimento de cobrança adotado é o mesmo caso o produto não apresente defeito;
4.   O que “caduca” em cinco anos é o nome no Serasa, SPC e demais cadastros de inadimplentes, a dívida ainda existe e pode ser cobrada normalmente;
5.   Os sete dias de arrependimento da compra ou contratação de serviço não é para qualquer situação. Tal prazo se destina à situação de compra ou contratação feita fora do estabelecimento comercial, tendo como exemplos: internet, telefone, catálogos ou quando não se vê o produto de perto – estandes espalhados pelas ruas da cidade.

sábado, 26 de setembro de 2015

Construtora é condenada a indenizar consumidora por alteração em cláusula de contrato

A consumidora não recebeu o imóvel que adquiriu, apesar de ter pagado por dois anos as prestações do financiamento. A empresa ainda obrigou a cliente a optar pela aquisição de outro imóvel por um valor bem superior

Reprodução: www.pixabay.com
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a construtora MRV Engenharia e Participações a indenizar uma consumidora que não recebeu o imóvel que adquiriu, apesar de ter pagado por dois anos as prestações do financiamento. A empresa ainda obrigou a cliente a optar pela aquisição de outro imóvel por um valor bem superior.
Segundo a decisão, a construtora deverá pagar à consumidora a diferença do valor entre a primeira e a segunda compra, indenização de R$ 10 mil por danos morais e ainda multa de 50% dos valores pagos por ela para a aquisição do primeiro imóvel.
Segundo os autos, a consumidora adquiriu o apartamento através de contrato celebrado com a MRV em dezembro de 2008, pelo valor de R$ 69.847, dos quais R$ 59.500 seriam objeto de financiamento. Em 2009, ela pagou ainda cerca de R$ 3 mil por um kit acabamento.
Apesar de a construtora ter informado que o imóvel seria entregue no final de 2010, a consumidora descobriu, naquele ano, que as obras nem sequer tinham sido iniciadas e que o imóvel havia sido alienado sem que o projeto de incorporação tivesse sido registrado.
A solução apresentada pela construtora foi então oferecer à consumidora um outro imóvel pelo valor atual de mercado, descontando os valores já pagos, inclusive o do kit acabamento. A compradora alega no processo que não teve opção e adquiriu o outro apartamento por R$ 111.700.
No contrato relativo ao novo apartamento, a construtora inseriu uma cláusula que obrigava a consumidora a renunciar a qualquer tipo de indenização ou compensação.
O juiz de primeira instância entendeu que não houve vício no distrato celebrado entre as partes, motivo pelo qual a consumidora recorreu ao Tribunal de Justiça.
O relator do recurso, desembargador Estevão Lucchesi, destacou em seu voto que “as partes podem extinguir um contrato consensualmente, todavia a legislação vigente exige que tanto na celebração quanto na extinção do contrato os contratantes observem os princípios da boa-fé e probidade”.
O fato de a construtora vincular o crédito da consumidora à aquisição de outro apartamento e registrar a renúncia a qualquer tipo de indenização ou compensação é “prática flagrantemente abusiva e vedada pelo Código de Defesa do Consumidor”, afirmou.
“Revela-se extremamente lucrativo para as construtoras pura e simplesmente realizar distrato e devolver os valores pagos pelos consumidores em épocas nas quais existe grande valorização imobiliária”, continua o relator.
Apesar de haver similaridade entre o primeiro e o segundo imóveis, o relator observou que a consumidora acabou por pagar muito mais, pois no primeiro contrato o preço foi de R$ 69.847; e no segundo, R$ 111.700. Ela deve então receber a diferença entre esses valores, a ser calculada em liquidação de sentença, devidamente corrigida.
O relator entendeu ainda que a consumidora sofreu danos morais, tendo em vista que, próximo à data da entrega de seu apartamento, foi surpreendida com a notícia de que as obras não tinham sequer sido iniciadas e posteriormente foi submetida a “uma prática abusiva lastimavelmente praticada pelas construtoras”. Ele estabeleceu o valor da indenização em R$ 10 mil.
O desembargador também condenou a empresa a pagar multa de 50% sobre a quantia que efetivamente foi desembolsada, pois o contrato previa a aplicação dessa multa caso a construtora não realizasse o devido registro da incorporação.
Os desembargadores Marco Aurélio Ferenzini e Valdez Leite Machado acompanharam o voto do relator.
Fonte: www.jornaljurid.com.br

quinta-feira, 24 de setembro de 2015

"Luvas" na Construção Civil

Luvas é o nome dado adiantamento pago pelo inquilino ao locador, para assinatura de contrato de locação, além do aluguel mensal. É um costume que os proprietários de imóveis comerciais localizados em áreas muito valorizadas adquiriram, frente à demanda. Funciona como garantia da locação. Legislação As 'luvas' sempre foram pagas e recebidas pelas partes interessadas - locador e locatário. Nesse negócio há um forte jogo de interesses, onde o locador tem consciência do valor do seu ponto comercial e o locatário, em razão disso, se dispõe a pagar as 'luvas' em face da certeza do sucesso do negócio a ser instalado no respectivo imóvel. Porém, do ponto de vista legal, a cobrança das 'luvas' está expressamente proibida pela atual lei do inquilinato aliás, sempre esteve por todas as anteriores, em seu artigo 43, inciso I, onde se lê: 'Art. 43 - Constitui contravenção penal, punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário: I - exigir, por motivo de locação ou sublocação, quantia ou valor além do aluguel e encargos permitidos...' Por causa da proibição legal, o locador nunca aceita o pagamento em cheque e nem fornece recibo, fazendo tudo 'por debaixo dos panos', apesar de todos saberem da prática dessa regra de mercado. A lei entretanto ainda estabelece que caso certas condições sejam cumpridas como por exemplo o contrato mínimo de cinco anos, o mínimo de três anos de atividade do locatário em seu ramo comercial, etc. o locatário tem garantido o direito à renovação compulsória do contrato. Este é evidentemente um caso em que a lei do mercado entra em conflito com a lei do Estado. Se por um lado é justo que o locador receba o que, pelo mercado, é devido pelo seu imóvel, sendo beneficiado pela concorrência entre os possíveis locatários, também o locatário precisa permanecer no mesmo ponto para se manter. O melhor, então, seria que locador e locatário pudessem sempre chegar a um acordo. Mailson Dias Consultor de vendas e Relacionamentos

quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Imóveis, um dos melhores investimentos da Atualidade

Você conhece alguém que já PERDEU dinheiro comprando imóveis?
Se olharmos de uma maneira geral que engloba a grande maioria dos casos, tenho certeza que sua a resposta é NÃO, não conheço ninguém que perdeu dinheiro com imóveis.
Existem algumas exceções, é claro, como por exemplo, o caso de pessoas que fizeram uma má compra, foram enganados e pagaram preços completamente impraticáveis ou aqueles que compraram imóveis com documentação irregular e hoje sofrem com problemas na regularização ou transferência, etc.
Mas nesses casos, fica evidente que não houve auxilio de um profissional corretor de imóveis qualificado, que é muito importante para uma negociação segura.
Tirando os casos citados acima, e outras exceções que porventura possam existir, o fato é que, de uma maneira geral, comprar imóveis é sempre uma boa opção, independente de como está a economia do país, principalmente se a compra for para própria moradia.
Se for para investimento, é necessário procurar as melhores alternativas, existem algumas que trarão rendimentos em curto prazo, outras para longo prazo, é preciso avaliar bem.
Como qualquer investimento, existem riscos pertinentes à quantidade de rentabilidade, em alguns casos o imóvel pode gerar rentabilidade maior, outros casos rentabilidade menor, mas dificilmente terá prejuízos, e justamente isso assegura que investir em imóveis é sem dúvida uma das melhores opções de investimento, afinal, determinados investimentos podem levar a prejuízos em larga escala.
Imóveis raramente desvalorizam, seus preços podem estacionar ou subir, mas desvalorizar é muito difícil. Exceções, como exemplo contaminações no solo podem desvalorizar o valor de um bem imóvel, mas os casos são raros.
Em épocas de economia aquecida, todos sabem as vantagens de se comprar um imóvel, mesmo que os preços aumentem. Mas mesmo em épocas de recessão na economia, comprar imóveis também pode ser uma boa opção, basta considerarmos que surgem ótimas oportunidades, devido à lei da oferta e da procura, pois conforme diminuem os interessados, os preços consequentemente baixam, principalmente se o pagamento for à vista. Além disso, em épocas de recessão, a inflação tende a aumentar e o aumento do preço dos imóveis costuma ser menor que a inflação, o que estimula o investimento em bens imóveis.
Claro que ter cautela sempre é recomendado em qualquer investimento.
Se for financiar, verifique também quais as melhores condições oferecidas, faça simulações e cote em várias instituições financeiras. Aconselho que verifique sempre o custo efetivo total de cada simulação, não somente a taxa anual efetiva mencionada pelas instituições.
Existem algumas notas na imprensa alertando sobre o investimento em imóveis, principalmente em períodos de recessão na economia. Ressalto a necessidade de sempre ter cautela para qualquer investimento, mas observem que na grande maioria das vezes, os especialistas consultados são, na verdade, consultores de investimento ou economistas vinculados à instituições financeiras, e de uma forma geral, querem dizer: “não comprem imóveis, façam investimentos”, alguns casos são tão notórios, que só falta incluírem nas notas: “me procurem para fazer seus investimentos”. Digo isso como alerta, pois muitas vezes existem interesses de terceiros por trás dessas “notícias”, e você pode deixar de fazer um bom negócio se for influenciado por essas notas.
Enfim, se você está sonhando em ter a casa própria ou deseja fazer um bom investimento, tenha sempre muita cautela, procure um bom profissional corretor de imóveis e faça um bom negócio, afinal, investir em imóveis foi, e é até hoje, um dos melhores investimentos na atualidade.

domingo, 13 de setembro de 2015

Isenção de pagamento do ITBI para integralização do capital social

O ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis incide sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, de bens imóveis, por ato oneroso, e é regulamentado nos arts. 35 a 42 do Código Tributário Nacional e art. 156, II, da Constituição da República Federal do Brasil de 1988.

A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 156, II, que é de competência dos municípios instituir sobre o imposto in comento: “Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição”.

Conforme estabelece o art. 42 do Código Tributário Nacional, o contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributária, ou seja, tanto o transmitente quanto o adquirente. Ocorre que há casos em que há imunidade tributária, como, por exemplo, quando o bem é integralizado no capital social da pessoa jurídica, conforme disposto pela Lei Maior e também pelo Código Tributário Nacional. À luz do artigo 156, §2º, I, da Constituição: “§ 2º O imposto previsto no inciso II: I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil”.

Colhe-se do CTN: “Art. 36. Ressalvado o disposto no artigo seguinte, o imposto não incide sobre a transmissão dos bens ou direitos referidos no artigo anterior: I - quando efetuada para sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito”.

Entretanto, o Art. 37 deste mesmo diploma legal dispõe que tal imunidade tributária não é aplicada nos casos em que a pessoa jurídica adquirente tenha como atividade preponderante a venda ou locação de propriedade imobiliária ou a cessão de direitos relativos à sua aquisição.

O nobre doutrinador Hugo de Brito Machado leciona sobre o assunto: “Não incide, outrossim, esse imposto sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de capital de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil (CF, art. 156, §2°, inc. I)”;

Para ilustrar melhor a situação, se duas pessoas são únicas possuidoras das cotas de uma sociedade, e legítimas proprietárias de um determinado imóvel, e resolvem integralizar este imóvel no capital social da sociedade, não é necessário o recolhimento do ITBI, tendo em vista a imunidade tributária. Acontece que no caso da atividade preponderante da pessoa jurídica ser a venda ou locação de propriedade imobiliária ou a cessão de direitos relativos à sua aquisição, a imunidade tributária não se aplica, devendo ser recolhido o ITBI.

*Paulo Henrique Pelegrim Bussolo é assessor jurídico e colaborador do escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados. 

terça-feira, 8 de setembro de 2015

Campo Grande em alta

Um dos bairros de destaque da Zona Oeste, Campo Grande permanece em alta. Para se ter ideia, segundo dados da Ademi-RJ (Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário), a região foi responsável, no ano passado, por 64,56% do número total de lançamentos no Rio. Além disso, entre 2007 e 2014 o preço médio do metro quadrado residencial praticamente dobrou, passando de R$ 2.528 para R$ 5.236. O bairro já recebeu, entre 2000 e junho deste ano, 14.362 novos imóveis.

"Campo Grande é muito bairrista e o movimento de compra e venda é sempre feito pelos próprios moradores. As construtoras perceberam este movimento e a oferta de novos lançamentos na região já incorporam o estilo de vida encontrado em toda a Zona Oeste, com condomínios completos em termos de área de lazer, sustentabilidade e tecnologia", comenta Leila Bogoricin, sócia-diretora da Bogoricin Consultoria de Vendas e Varejo. Leila diz ainda que a valorização se deve, entre outros fatores, à mobilidade urbana, com o túnel da Grota Funda e o BRT TransOeste. "Nas áreas de facilidades e conveniência, podemos citar a inauguração do ParkShopping, que veio a se juntar ao West Shopping Rio e ao Passeio Shopping. Além disso, o comércio de rua é extremamente valorizado pelo movimentado e popular Calçadão de Campo Grande", lembra.

Atenta a esta demanda, a Local Negócios Imobiliários abriu recentemente uma loja no bairro. "Temos uma loja na Barra e Campo Grande também não poderia ficar de fora. Hoje, a região conta com grande oferta de empreendimentos para todos os perfis de moradores", diz Samuel Schvaitzer, diretor executivo da imobiliária.


Mais de 500 unidades lançadas

A Fernandes Araujo tem quatro empreendimentos em andamento no bairro e outros 15 já lançados, totalizando mais de 500 unidades. "As obras de infraestrutura e mobilidade urbana que o bairro tem recebido vão permitir a integração da Transoeste ao Terminal Alvora da, na Barra da Tijuca, com a estação do Jardim Oceânico da linha 4 do metrô, o que será mais uma facilidade para quem mora - ou quer morar - na região", comenta Paulo Araujo, diretor comercial da empresa. Entre os projetos residenciais estão o Victoria Reserva Residence Club, o Adryana Varandas Residences e o Fiori Residências. Este último oferece casas duplex de dois quartos com quintal e churrasqueira em um condomínio fechado com lazer e segurança.


Opções pelo Minha Casa, Minha Vida

Campo Grande também conta com empreendimentos pelo programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. É o caso do Rio Vida Residencial Clube II, que está sendo construído pela Celta Engenharia. As últimas unidades à venda têm preços a partir de R$ 127 mil. Fora do programa, a Celta oferece o Riviera Premium Residences, também em construção, com valores a partir de R$ 280 mil. O empreendimento terá apartamentos de dois quartos com suíte e varanda, além de lazer completo. Já a PDG levou para o bairro o Atlantis Park, residencial com mais de 20 itens de lazer, e o Plaza Office Campo Grande, comercial com unidades de 21 a 43 metros quadrados.