A crise no Brasil fez com que muitos setores da economia ficassem
estagnados, ou tivessem crescimentos tímidos. Com isso, o hábito do
consumidor também ficou retraído, fazendo com que se desencadeasse um
movimento em cadeia, afetando outros setores do comércio, chegando ao
mercado imobiliário.
No entanto, para atrair mais consumidores,
construtoras e incorporadoras, ao invés de aumentarem os preços dos
empreendimentos para garantir o aumento nos lucros, já começam a
diminuir os valores ou congelá-los, de modo que pela primeira vez os
preços dos imóveis apresentam-se mais convidativos para quem tem o sonho
da casa própria, ou deseja fazer investimentos na área.
Chegou o momento de compra
Depois de vários meses com aumentos significativos
nos preços, os imóveis pela primeira vez apresentam uma variação menor
que a inflação. Ou seja, este é o momento para quem procura casas e
apartamentos à venda, sejam de novos empreendimentos ou para imóveis usados.
Isto porque no momento que o mercado desacelera, o
consumidor tem maior poder de barganha. Se você já possui o dinheiro
para comprar um imóvel à vista, os descontos podem ser ainda maiores. Em
outros casos, que envolvem o financiamento, algumas incorporadoras
aceitam até mesmo veículos como parte da entrada do imóvel.
Dicas essenciais para comprar seu imóvel
Apesar dos preços mais baixos, um cenário de
economia instável pode desestimular muitos consumidores. Vale a pena ser
prudente e seguir alguns passos para fazer boas aquisições nesse
período.
O primeiro passo é procurar os preços mais baixos.
Não adianta se encantar com um imóvel que você não conseguirá arcar com
os custos, além de aumentar a sua expectativa do mercado. É importante,
entretanto, entender também quais são as suas necessidades e buscar
imóveis que a atendam. De nada adiantaria adquirir um imóvel com um
quarto quando você necessita de dois, podendo gerar gastos maiores no
futuro.
Outro ponto a ser levado em consideração é o método
de pagamento. Se você puder fazê-lo a vista, poderá desfrutar de muitos
benefícios e descontos ainda maiores. Caso não seja possível, há também
como fazer um financiamento, no entanto será necessário ter uma grande
porcentagem do valor do imóvel, para garantir que as parcelas sejam mais
suaves e não coloquem em risco sua renda mensal.
Recentemente a Caixa fez mudanças em suas regras de
financiamento, um dos mais populares do país, privilegiando os imóveis
novos, e dessa forma, ajudando a aquecer o setor da construção civil.
Com isto, se tornou ainda mais atraente adquirir imóveis
recém-construídos.
sexta-feira, 29 de julho de 2016
O dono do dinheiro (O Globo, Miriam Leitão, 28/jul)
Em algum momento o
país terá que discutir uma reformulação do FGTS, por isso a ideia de
competição entre bancos para administrar os mais de R$ 300 bilhões do
trabalhador brasileiro pode ser lucrativo para o dono deste dinheiro. Hoje,
os recursos são um Robin Hood às avessas: são do trabalhador mas beneficiam
empresários. O capital é remunerado abaixo da inflação e financia empresas
a juros abaixo de mercado.
Vai ter festa no salão!
Meia Hora, Imóveis, 28/jul
O salão de festas dos condomínios é um dos ambientes mais
disputados do prédio, ainda mais agora, em tempos de redução de gastos.
Várias famílias têm preferido fazer os eventos neste espaço em vez das
casas de festas, que chegam a custar mais de R$ 5 mil, dependendo da
quantidade de pessoas e serviços escolhidos.
Mas
é preciso saber que para alugar o salão do edifício é preciso seguir
normas, ou seja, o que está definido sobre o uso deste espaço no
Regimento Interno. O salão também agrega valor na hora da negociação de
venda ou de locação de uma unidade.
Segundo o
diretor-executivo da Irigon, José Carlos Siqueira, os condomínios cobram
uma taxa para o aluguel do salão de festas e há um limite de horário
para o término dos eventos. "É preciso respeitar o que foi acordado para
usar o espaço, pois será possível a cobrança de multa", explica.
Ele
ressalta ainda que se a convenção for omissa em relação à cobrança e a
utilização do espaço, os moradores devem fazer uma assembleia para
decidirem sobre o tema. "A taxa cobrada é para manutenção do local. Há
ainda exigências, como não colocar pregos nas paredes nem fita adesiva
nas paredes ou teto, pois podem danificar a pintura", lembra Siqueira.
De
acordo com o coordenador da Precisão Administradora, Paulo Codeço, além
da procura pelo salão de festas ter aumentado por conta da crise
econômica, os condomínios ainda reforçam o caixa com a grana extra que
entra.
"Outro espaço que também gera renda é a
churrasqueira. Estes espaços são vantajosos tanto para o condômino
quanto para o condomínio", avalia Codeço.
Climatização e tratamento acústico são opções de conforto
O
salão de festas é um atrativo a mais nos prédios que serão lançados.
Para o diretor de Incorporação da Calçada, Claudio Hermolin, o espaço se
tornou extensão dos apartamentos, ganhou destaque e conforto com
climatização, tratamento acústico e até concepções, como o espaço
gourmet.
"O salão de festas é um ambiente
democrático que pode ser usado por todos os moradores. Mas é preciso ter
regras para o bom uso e para garantir a preservação do patrimônio",
ressalta.
Como o espaço se destaca na hora da
venda, as construtoras usam cada vez mais criatividade para driblar a
concorrência. "A construtora Living tem como ponto forte o
comprometimento e foco na diversidade de áreas de lazer. Há opção mais
intimista no residencial e outra maior no clube. Com isso, os moradores
têm alternativas de acordo com a festa", explica Thiago Athayde, gerente
de Incorporação da Living.
terça-feira, 19 de julho de 2016
Entenda o que mudou no Minha Casa Minha Vida
O Ministério das Cidades mudou parte das regras de acesso para os
candidatos ao Minha Casa Minha Vida. Famílias que têm integrantes com
microcefalia não precisarão mais passar por sorteio para se beneficiar
do programa.
Para ser atendido nessa nova forma
de acesso, a família precisa estar enquadrada na Faixa 1, grupo cuja
renda familiar seja de até R$ 1,8 mil. Os valores dos imóveis dependem
da localidade.
A prefeitura será responsável
por intermediar a relação entre o banco e os beneficiários, prestar
esclarecimento e tomar as providências finais para a entrega da unidade
habitacional.
A medida foi assinada, nesta
quinta-feira (14), no Palácio do Planalto e entrará em vigor assim que
for publicada no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nos
próximos dias. A nova regra de acesso ao programa não levará em conta a
idade de cidadãos com microcefalia nem a causa da doença.
Na
prática, mesmo os que tiverem microcefalia em decorrência de outras
causas, que não o Zika vírus, poderão ser beneficiados; independente de
ser criança, jovem ou adulto.
Faixa 1 - A
modalidade Faixa 1 do Minha Casa Minha Vida tem unidades habitacionais
destinadas às famílias com renda mensal bruta de até R$ 1,8 mil. Até 90%
do imóvel pode ser custeado pelo programa. O valor da habitação varia
de acordo com o local.
Caso uma família se
enquadre na Faixa 1, pode se cadastrar na própria cidade. Se os
critérios forem atendidos, é preciso aguardar o sorteio que definirá
qual casa ou apartamento será destinado ao beneficiário. Famílias com
casos de microcefalia não precisarão mais aguardar pelo sorteio.
Subsídio
- O interessado também pode ser atendido com o MCMV Financiamento e,
neste caso, deve fazer uma simulação para saber o valor do subsídio a
que tem direito. Receber um subsídio significa que parte daquele imóvel
ou do financiamento será custeado pelo poder público.
Essa
subvenção pode ser percebida na parcela a ser paga, que é reduzida em
comparação às operações de crédito tradicionais encontradas nos bancos.
O
Minha Casa Minha Vida foi criado para facilitar o acesso à casa própria
para famílias de baixa renda e prevê diversas formas de atendimento às
famílias que necessitam de moradia.
quarta-feira, 13 de julho de 2016
Lei obriga medição individual de água em condomínios
O Dia, 13/jul
O presidente interino, Michel Temer, sancionou ontem lei
que torna obrigatória a medição individualizada do consumo de água. A
medida é válida apenas para novos condomínios.
O
principal objetivo da medida é ambiental: incentivar a economia de água
e distinguir os poupadores dos gastadores. Os condomínios têm agora
cinco anos para instalarem os hidrômetros individuais e se adaptarem à
regra.
Para o governo, a medida vai "aprimorar a sustentabilidade ambiental e fazer justiça àqueles que economizam a água da planeta".
Além
de incentivar economia no consumo, o objetivo da legislação é que os
moradores paguem um valor mais justo na taxa de água, já que o
hidrômetro permite discriminar o consumo de cada apartamento, dividindo
apenas custos de áreas comuns.
"As novas
edificações condominiais adotarão padrões de sustentabilidade ambiental
que incluam, entre outros procedimentos, a medição individualizada do
consumo hídrico por unidade imobiliária", diz o texto da nova lei.
Segundo
estudo do Conselho Brasileiro de Construção Sustentável (CBCS), a
medição individualizada pode derrubar o consumo de água em até 40%. Há
alguns anos, a medição individualizada vem sendo defendida por
especialistas.
Valores do Bolsa Família 2016 atualizados com o aumento
Quer saber como vai ficar o seu pagamento com o aumento do Bolsa Família 2016? Então confira agora uma tabela que preparamos com diversos valores atualizados e consulte quanto você vai receber.
Com o acréscimo, o valor médio destinado às famílias passará de R$ 162 para R$ 182. O reajuste será liberado a partir dos pagamentos de julho, e é válido para todos os tipos de benefícios.
Valor com o aumento 2016: R$ 39
Valor com o aumento 2016: R$ 39
Valor com o aumento 2016: R$ 39
Valor com o aumento 2016: R$ 47
Valor com o aumento 2016: R$ 85
Valor com o aumento 2016: R$ 170
Se você recebe valores diferentes em relação a estes que mostramos acima, veja como ficará o seu pagamento do Bolsa Família a partir de julho.
No entanto, o governo Temer adiou o pagamento para realizar “estudos técnicos” no programa. No final do mês de junho, o presidente interino, Michel Temer, divulgou um novo acréscimo para os beneficiários correspondente a 12,5%.
Essas foram as informações sobre os valores do aumento do Bola Família. Se elas foram úteis para você, compartilhe com seus amigos no Facebook.
Fonte: http://www.programabolsadafamilia.com.br/valores-do-bolsa-familia-2016-atualizados-com-o-aumento/
Com o acréscimo, o valor médio destinado às famílias passará de R$ 162 para R$ 182. O reajuste será liberado a partir dos pagamentos de julho, e é válido para todos os tipos de benefícios.
Tabela de aumento
Benefício variável de 0 a 15 anos
Valor antes do aumento: R$ 35Valor com o aumento 2016: R$ 39
Benefício variável à gestante
Valor antes do aumento: R$ 35Valor com o aumento 2016: R$ 39
Benefício variável nutriz
Valor antes do aumento: R$ 35Valor com o aumento 2016: R$ 39
Benefício variável jovem
Valor antes do aumento: R$ 42Valor com o aumento 2016: R$ 47
Superação da extrema pobreza
Valor antes do aumento: R$ 77Valor com o aumento 2016: R$ 85
Superação da pobreza
Valor antes do aumento: R$ 154Valor com o aumento 2016: R$ 170
Se você recebe valores diferentes em relação a estes que mostramos acima, veja como ficará o seu pagamento do Bolsa Família a partir de julho.
- Quem recebia R$ 70 vai receber R$ 77
- Quem recebia R$ 105 vai receber R$ 116
- Quem recebia R$ 112 vai receber R$ 124
- Quem recebia R$ 119 vai receber R$ 131
- Quem recebia R$ 124 vai receber R$ 137
- Quem recebia R$ 134 vai receber R$ 148
- Quem recebia R$ 136 vai receber R$ 150
- Quem recebia R$ 142 vai receber R$ 157
- Quem recebia R$ 145 vai receber R$ 160
- Quem recebia R$ 147 vai receber R$ 162
- Quem recebia R$ 152 vai receber R$ 168
- Quem recebia R$ 155 vai receber R$ 171
- Quem recebia R$ 156 vai receber R$ 172
- Quem recebia R$ 166 vai receber R$ 183
- Quem recebia R$ 174 vai receber R$ 192
- Quem recebia R$ 182 vai receber R$ 201
- Quem recebia R$ 184 vai receber R$ 203
- Quem recebia R$ 186 vai receber R$ 205
- Quem recebia R$ 188 vai receber R$ 208
- Quem recebia R$ 194 vai receber R$ 214
- Quem recebia R$ 202 vai receber R$ 223
- Quem recebia R$ 206 vai receber R$ 227
- Quem recebia R$ 210 vai receber R$ 232
- Quem recebia R$ 217 vai receber R$ 239
- Quem recebia R$ 223 vai receber R$ 246
- Quem recebia R$ 229 vai receber R$ 253
- Quem recebia R$ 232 vai receber R$ 256
- Quem recebia R$ 233 vai receber R$ 257
- Quem recebia R$ 236 vai receber R$ 260
- Quem recebia R$ 237 vai receber R$ 262
- Quem recebia R$ 249 vai receber R$ 275
- Quem recebia R$ 267 vai receber R$ 295
- Quem recebia R$ 277 vai receber R$ 306
- Quem recebia R$ 282 vai receber R$ 311
- Quem recebia R$ 285 vai receber R$ 315
- Quem recebia R$ 288 vai receber R$ 318
- Quem recebia R$ 293 vai receber R$ 324
- Quem recebia R$ 297 vai receber R$ 328
- Quem recebia R$ 306 vai receber R$ 338
- Quem recebia R$ 337 vai receber R$ 372
- Quem recebia R$ 366 vai receber R$ 404
- Quem recebia R$ 371 vai receber R$ 410
- Quem recebia R$ 428 vai receber R$ 473
Sobre o aumento
Em maio de 2016, a presidente afastada, Dilma Rousseff, havia anunciado o aumento médio de 9% nos valores do Bolsa Família. O reajuste estava programado para ser pago a partir de junho.No entanto, o governo Temer adiou o pagamento para realizar “estudos técnicos” no programa. No final do mês de junho, o presidente interino, Michel Temer, divulgou um novo acréscimo para os beneficiários correspondente a 12,5%.
Essas foram as informações sobre os valores do aumento do Bola Família. Se elas foram úteis para você, compartilhe com seus amigos no Facebook.
Fonte: http://www.programabolsadafamilia.com.br/valores-do-bolsa-familia-2016-atualizados-com-o-aumento/
terça-feira, 5 de julho de 2016
Conheça seus direitos ao renegociar dívidas e cancelar financiamentos
Advogado especialista alerta para direitos dos
consumidores quando o assunto é renegociar dívidas ou outros problemas
financeiros
Muitos brasileiros estão com dificuldades para honrar seus
compromissos financeiros. Infelizmente, é uma das consequências da crise
econômica, que afeta diretamente o bolso dos consumidores. Famílias que
tiveram suas rendas diminuídas pelo desemprego, que chegou a 11,2% no
primeiro trimestre, precisam optar por pagar suas despesas básicas ou
cumprir com o pagamento de dívidas antigas ou mesmo financiamento de
bens. A alta da inflação também contribui fortemente para o aumento da
inadimplência. Segundo levantamento da FecomercioSP, 18,8% das famílias
paulistas estão com as contas atrasadas.
Uma saída que muitos escolhem é o cancelamento dos financiamentos ou a renegociação de dívidas. “Os mutuários brasileiros estão desistindo do sonho da casa própria e um dos principais motivos, está no orçamento das famílias”, explica o advogado especialista em direitos do consumidor, Dori Boucault. No entanto, ele alerta que é preciso ficar atento aos seus direitos.
Abaixo, o especialista elencou alguns direitos ao desistir de contratos de financiamento:
Desistência direta com a construtora ou incorporadora: essa situação se aplica quando o cliente precisa suspender o imóvel comprado na planta. “O pedido de rescisão do negócio pode ser feito até a entrega das chaves, no momento no qual ainda não há financiamento bancário para o pagamento das parcelas finais”, explica Dori.
Quanto é possível receber de volta? Dori explica que nesse caso é recomendado que o cliente aceite perder, no máximo, até 15% do valor pago para a empresa, pois esse percentual se refere ao que a justiça garante para clientes que entram com uma ação judicial. Os consumidores conseguem receber de volta, na maioria dos casos, até 85% do que já pagaram para a construtora. “Essas transações são complicadas e pode ser necessário entrar com um processo judicial. Nesse caso não é recomendado que cliente aceite assinar nenhum termo em que diz aceitar abrir mão de lutar pelos seus direitos na justiça”, explica Boucault.
Financiamento pago diretamente no banco: quando o cliente já recebeu as chaves e está pagando as parcelas de financiamento para o banco, a melhor forma de se livrar do financiamento, segundo o advogado, é vender o imóvel para outro interessado com o dinheiro, quitar a dívida com o banco ou repassar o empréstimo para o novo comprador.
“O primeiro comprador corre o risco de não recuperar todo o dinheiro que já investiu então a opção mais comum nesse caso é que o novo dono refinancie o saldo devedor com o banco, mas isso só poderá ser feito se o banco aceitar o crédito do novo comprador”, comenta Dori.
Após a análise de crédito, o banco pede que o comprador e o vendedor assinem o contrato que deve ser registrado em cartório e levado a agência bancária. Após esse processo, o crédito é liberado. Dori explica que, nesse caso, o vendedor receberá do comprador a diferença entre o que já foi financiado e o valor pelo qual o imóvel foi vendido. “Os valores exatos devem negociados entre as partes, sem a interferência do banco, pois a instituição financeira não devolverá nenhum valor ao antigo proprietário do imóvel”, finaliza o advogado.
Direitos ao renegociar dívidas
O advogado explica que a renegociação de dívidas é uma área mais complicada por não possuir regulamentação. Em geral, as políticas de renegociação das maiorias dos bancos não atendem aos interesses dos consumidores e são consideradas abusivas. Por isso, é um alerta para que o consumidor só entre em um refinanciamento caso tenha condições de pagar as parcelas. “Em caso de cobranças arbitrárias, o cliente deve denunciar aos órgãos de defesa do consumidor e procurar a justiça para que o contrato seja revisto”, comenta o especialista.
Confira algumas dicas e direitos ao renegociar suas dívidas:
– Fique atento aos valores cobrados: ao renegociar seja com banco, loja ou prestador de serviços é importante analisar os aspectos financeiros da dívida, como por exemplo, se o valor está correto, se os juros aplicados são os juros contratados, se as condições propostas são justas e, principalmente, se cabem no bolso do devedor.
– O consumidor tem direito a recusar a proposta: segundo Dori, o cliente só deve fechar a proposta se as condições propostas atenderam as suas necessidades. Ao notar que as parcelas ficarão acima da sua capacidade de pagamento, o consumidor tem o direito de recusar e apresentar uma contraproposta que é passível de aceitação ou não. “O consumidor não é obrigado a aceitar logo a proposta apresentada pelo credor, pois se trata de um acordo mutuo. O consumidor só deve aceitar se entender que a negociação foi justa e se ele vai cumprir com o que foi proposto”, orienta Boucault.
– Fique atento ao contrato: uma renegociação deve ser entendida como um novo contrato, pois se trata de uma nova dívida. O novo contrato precisa deixar bem claro para ambas as partes todas as obrigações e todos os direitos. “O ideal é que esse processo seja bem documentado e que todas as condições sejam plenamente compreendidas e aceitas, isso protege ambos os lados em caso de um questionamento na justiça”, explica o consultor.
– As informações devem ser claras: em uma negociação com bancos, isso não é diferente. Pela complexidade dos cálculos de juros, taxas e correções, o credor deve compreender e esclarecer qualquer dúvida para que o consumidor não se sinta lesado, pois se trata de uma negociação mais complexa.
– Atenção as datas dos órgãos de proteção ao crédito: ao conseguir pagar a dívida, o nome do consumidor deve ser excluído dos órgãos de proteção ao crédito, obrigatoriamente, em até 05 dias úteis. “Os cadastros dos inadimplentes não podem se recusar a prestar as informações ao consumidor ou cobrar valores para isso, devendo, inclusive, informar a fonte da inadimplência”, informa Dori.
Dori orienta que antes de partir para a renegociação da divida, o consumidor precisa colocar as contas na mesa, fazer o orçamento para saber a quem deve, o quanto deve e todo o montante da dívida envolvido, além disso, é preciso saber o quanto de sua renda pode separar para renegociar as dívidas. “Priorizar o pagamento das dívidas de acordo com a sua necessidade é uma boa opção, considerando que normalmente as dívidas mais caras como cheque especial e o rotativo do cartão possuem taxas de juros mais altas. Quanto antes o consumidor conseguir pagar esse tipo de divida, melhor para a sua vida financeira”, finaliza o advogado.
Fonte: http://www.consumidormoderno.com.br/2016/06/29/direitos-negociar-dividas-financiamentos/?utm_source=Virtual_Target&utm_medium=News_04/06_ConsumidorModerno&utm_content=VT04/07_ConsumidorModerno&utm_campaign=WEB_-_Consumidor_Moderno_2016&utm_term=News_ConsumidorModerno_04/07
Uma saída que muitos escolhem é o cancelamento dos financiamentos ou a renegociação de dívidas. “Os mutuários brasileiros estão desistindo do sonho da casa própria e um dos principais motivos, está no orçamento das famílias”, explica o advogado especialista em direitos do consumidor, Dori Boucault. No entanto, ele alerta que é preciso ficar atento aos seus direitos.
Abaixo, o especialista elencou alguns direitos ao desistir de contratos de financiamento:
Desistência direta com a construtora ou incorporadora: essa situação se aplica quando o cliente precisa suspender o imóvel comprado na planta. “O pedido de rescisão do negócio pode ser feito até a entrega das chaves, no momento no qual ainda não há financiamento bancário para o pagamento das parcelas finais”, explica Dori.
Quanto é possível receber de volta? Dori explica que nesse caso é recomendado que o cliente aceite perder, no máximo, até 15% do valor pago para a empresa, pois esse percentual se refere ao que a justiça garante para clientes que entram com uma ação judicial. Os consumidores conseguem receber de volta, na maioria dos casos, até 85% do que já pagaram para a construtora. “Essas transações são complicadas e pode ser necessário entrar com um processo judicial. Nesse caso não é recomendado que cliente aceite assinar nenhum termo em que diz aceitar abrir mão de lutar pelos seus direitos na justiça”, explica Boucault.
Financiamento pago diretamente no banco: quando o cliente já recebeu as chaves e está pagando as parcelas de financiamento para o banco, a melhor forma de se livrar do financiamento, segundo o advogado, é vender o imóvel para outro interessado com o dinheiro, quitar a dívida com o banco ou repassar o empréstimo para o novo comprador.
“O primeiro comprador corre o risco de não recuperar todo o dinheiro que já investiu então a opção mais comum nesse caso é que o novo dono refinancie o saldo devedor com o banco, mas isso só poderá ser feito se o banco aceitar o crédito do novo comprador”, comenta Dori.
Após a análise de crédito, o banco pede que o comprador e o vendedor assinem o contrato que deve ser registrado em cartório e levado a agência bancária. Após esse processo, o crédito é liberado. Dori explica que, nesse caso, o vendedor receberá do comprador a diferença entre o que já foi financiado e o valor pelo qual o imóvel foi vendido. “Os valores exatos devem negociados entre as partes, sem a interferência do banco, pois a instituição financeira não devolverá nenhum valor ao antigo proprietário do imóvel”, finaliza o advogado.
Direitos ao renegociar dívidas
O advogado explica que a renegociação de dívidas é uma área mais complicada por não possuir regulamentação. Em geral, as políticas de renegociação das maiorias dos bancos não atendem aos interesses dos consumidores e são consideradas abusivas. Por isso, é um alerta para que o consumidor só entre em um refinanciamento caso tenha condições de pagar as parcelas. “Em caso de cobranças arbitrárias, o cliente deve denunciar aos órgãos de defesa do consumidor e procurar a justiça para que o contrato seja revisto”, comenta o especialista.
Confira algumas dicas e direitos ao renegociar suas dívidas:
– Fique atento aos valores cobrados: ao renegociar seja com banco, loja ou prestador de serviços é importante analisar os aspectos financeiros da dívida, como por exemplo, se o valor está correto, se os juros aplicados são os juros contratados, se as condições propostas são justas e, principalmente, se cabem no bolso do devedor.
– O consumidor tem direito a recusar a proposta: segundo Dori, o cliente só deve fechar a proposta se as condições propostas atenderam as suas necessidades. Ao notar que as parcelas ficarão acima da sua capacidade de pagamento, o consumidor tem o direito de recusar e apresentar uma contraproposta que é passível de aceitação ou não. “O consumidor não é obrigado a aceitar logo a proposta apresentada pelo credor, pois se trata de um acordo mutuo. O consumidor só deve aceitar se entender que a negociação foi justa e se ele vai cumprir com o que foi proposto”, orienta Boucault.
– Fique atento ao contrato: uma renegociação deve ser entendida como um novo contrato, pois se trata de uma nova dívida. O novo contrato precisa deixar bem claro para ambas as partes todas as obrigações e todos os direitos. “O ideal é que esse processo seja bem documentado e que todas as condições sejam plenamente compreendidas e aceitas, isso protege ambos os lados em caso de um questionamento na justiça”, explica o consultor.
– As informações devem ser claras: em uma negociação com bancos, isso não é diferente. Pela complexidade dos cálculos de juros, taxas e correções, o credor deve compreender e esclarecer qualquer dúvida para que o consumidor não se sinta lesado, pois se trata de uma negociação mais complexa.
– Atenção as datas dos órgãos de proteção ao crédito: ao conseguir pagar a dívida, o nome do consumidor deve ser excluído dos órgãos de proteção ao crédito, obrigatoriamente, em até 05 dias úteis. “Os cadastros dos inadimplentes não podem se recusar a prestar as informações ao consumidor ou cobrar valores para isso, devendo, inclusive, informar a fonte da inadimplência”, informa Dori.
Dori orienta que antes de partir para a renegociação da divida, o consumidor precisa colocar as contas na mesa, fazer o orçamento para saber a quem deve, o quanto deve e todo o montante da dívida envolvido, além disso, é preciso saber o quanto de sua renda pode separar para renegociar as dívidas. “Priorizar o pagamento das dívidas de acordo com a sua necessidade é uma boa opção, considerando que normalmente as dívidas mais caras como cheque especial e o rotativo do cartão possuem taxas de juros mais altas. Quanto antes o consumidor conseguir pagar esse tipo de divida, melhor para a sua vida financeira”, finaliza o advogado.
Fonte: http://www.consumidormoderno.com.br/2016/06/29/direitos-negociar-dividas-financiamentos/?utm_source=Virtual_Target&utm_medium=News_04/06_ConsumidorModerno&utm_content=VT04/07_ConsumidorModerno&utm_campaign=WEB_-_Consumidor_Moderno_2016&utm_term=News_ConsumidorModerno_04/07
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