segunda-feira, 9 de junho de 2014

Os Deveres do Corretor de Imóveis

O que o corretor de imóveis deve fazer por você:

Quando necessitamos na vida de qualquer serviço, procuramos o profissional habilitado para prestá-lo, seja ele um médico, um arquiteto, advogado, contador. São pessoas que estudaram e se aperfeiçoaram para exercer suas atividades. E assim também é com o corretor de imóveis. Na hora em que pensamos em realizar uma transação imobiliária, de compra ou de aluguel, é ele o profissional gabaritado para intermediar o negócio e conduzi-lo da melhor forma.

O trabalho do corretor é muito mais abrangente do que apresentar as partes interessadas, encaixando as necessidades de quem compra e quem vende, do locatário e do locador. Como define o art. 273 do Código Civil, “o corretor é obrigado a executar a mediação com a diligência e prudência que o negócio requer, prestando ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento dos negócios; deve, ainda, sob pena de responder por perdas e danos, prestar ao cliente todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance, acerca da segurança ou risco do negócio, das alterações de valores e do mais que possa influir nos resultados da incumbência”.

O Código de Ética da categoria também tem um artigo exclusivamente dedicado à relação do corretor com os clientes. Ele estabelece que o profissional deve:
 inteirar-se de todas as circunstâncias do negócio, antes de oferecê-lo;
 apresentar, ao oferecer um negócio, dados rigorosamente certos, nunca omitindo detalhes que o depreciem, informando o cliente dos riscos e demais circunstâncias que possam comprometer o negócio;
 recusar a transação que saiba ilegal, injusta ou imoral;
 comunicar imediatamente ao cliente o recebimento de valores ou documentos a ele destinados;
 prestar ao cliente, quando este as solicite ou logo que concluído o negócio, contas pormenorizadas;
 zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica do negócio, reservando ao cliente a decisão do que lhe interessar pessoalmente;
 restituir ao cliente os papéis de que não mais necessite;
 dar recibo das quantias que o cliente lhe pague ou entregue a qualquer título;
 contratar, por escrito e previamente, a prestação dos serviços profissionais;
 receber, somente de uma única parte, comissões ou compensações pelo mesmo serviço prestado, salvo se, para proceder de modo diverso, tiver havido consentimento de todos os interessados, ou for praxe usual na jurisdição.

O corretor de imóveis responde civil e penalmente por atos profissionais danosos ao cliente, que tenham sido causados por imperícia, imprudência, negligência ou infrações éticas.

Fonte: www.wlsimoveis.com

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