quinta-feira, 18 de junho de 2015

Decoração rústica deixa o clima perfeito para as férias de inverno

Para quem gosta de frio, passar alguns dias em uma casa de campo pode ser a tradução das férias perfeitas. Uma decoração rústica bem planejada deixa o cenário aconchegante para desfrutar o inverno e também outras estações do ano.
Lareira ajuda a esquentar o clima de uma casa no campo (Fotos: Projeto da arquiteta Suzy Melo/Divulgação)
“A decoração rústica pode ser simples, mas não significa que os elementos não sejam funcionais”, diz a arquiteta Suzy Melo.
Lareiras e fogões a lenha não precisam ser apenas decorativos, eles podem exercer sua funcionalidade.
“A lareira pode ter madeira, pedra ou tijolo aparente”, diz a arquiteta. O fogão a lenha também reforça a rusticidade. “É preciso contratar profissionais competentes para a instalação, pois, quando mal feito, pode gerar um problema, enchendo a casa de fumaça”, ressalta Suzy.
Para o piso, a profissional indica o uso de madeira de demolição. “Este material é térmico e deixa o espaço mais aconchegante quando a casa está localizada em um lugar frio”, diz Suzy. De acordo com a especialista, piso de lajota, pedra e cimento queimado também cumprem o papel de deixar a casa com um visual rústico.
Madeira é material muito bem vindo em casas rústicas
“Cimento queimado com pó xadrez fica ótimo na cozinha”, diz a arquiteta, que também recomenda o uso de ladrilho hidráulico para favorecer o ar campestre. “É possível mandar fazer nas cores que você quer ou já comprá-lo pronto”, orienta.
A dica de Suzy é não utilizar forro no gesso do teto, mas, sim, madeira. “É interessante utilizar o material e aproveitar a inclinação do telhado para obter um visual rústico”, sugere.
A tinta pode ser aplicada na parede em cima da massa grossa, sem precisar colocar uma massa fina, de acordo com a arquiteta. “Uma pintura chapiscada oferece rusticidade”, afirma Suzy.
Janelas amplas ajudam a iluminação e ventilação
A decoração rústica pede a utilização de materiais naturais. “Revestimento de parede com madeira cai muito bem, assim como o uso de troncos para sustentar mesas de centro com tampos de vidro”, diz Suzy.
Para a mesa, a arquiteta também recomenda a opção de utilizar cavaletes com tampo de madeira ou com a base de pedra. “O visual fica leve e não passa a impressão de que se tomou muito espaço”, afirma a profissional.
Arquiteta Suzy Melo utilizou ladrilho hidráulico com desenho xadrez em seu projeto
Elementos simples podem ser funcionais sem perder o charme. Até mesmo um galho forte e bonito pode ser selecionado para fazer parte da decoração. “Ele pode ser utilizado como um varão de cortina”, sugere a especialista.
Para que o sofá colabore com o aspecto rústico, Suzy orienta que ele seja revestido com tecidos naturais como a sarja, algodão e linho. “Jogar mantas de tricô e almofadas de tecido mais aveludado deixa o ambiente mais aconchegante”, diz.
É preciso cuidado na instalação do fogão a lenha para evitar que ele não libere fumaça pela casa
Poltronas de couro também remetem a um visual mais rural. “Este revestimento é interessante pois se adequam à temperatura, transmitindo uma sensação confortável”, afirma Suzy.
Na decoração campestre, misturas são sempre saudáveis. “A casa tem que ter personalidade e história”, diz a arquiteta. Ela garante que o mix de peças é válido, desde que se harmonizem no ambiente.
Peças com pintura que lembre cor enferrujada, como luminárias de ferro galvanizado, são itens que reforçam a atmosfera rústica.
Janelas amplas de vidro favorecem tanto a iluminação quanto a ventilação. Plantas dentro de casa deixam o ambiente rústico, principalmente se as escolhidas forem as campestres.

terça-feira, 16 de junho de 2015

Nova lei transforma mercado imobiliário

O mercado imobiliário está passando por um processo de transformação e inovação com as regras introduzidas pela recente Lei 13.097/15. Entre as principais mudanças estão: a possibilidade de resolução extrajudicial do compromisso de compra e venda em razão do inadimplemento do comprador, sem necessidade de ação judicial; a concentração na matrícula de informações acerca de dívidas relacionadas ao imóvel ; e a proteção especial aos adquirentes de unidades autônomas de empreendimentos imobiliários contra dívidas da incorporadora ou loteadora e seus antecessores.

No primeiro aspecto, a Lei, em seu artigo 62, sem correspondência na Medida Provisória 656/2014, dispensa a necessidade de ajuizamento de ação judicial para que se possa resolver, por inadimplência do comprador, os compromissos de venda e compra em que conste cláusula resolutiva expressa por inadimplemento. Nesses casos, o vendedor deve notificar o comprador, por meio de Cartório de Registro de Títulos e Documentos, acerca das quantias em aberto (principal, correção monetária, juros de mora, eventual multa contratual e honorários advocatícios) para que este, em 15 dias, purgue da mora, sob pena de, não havendo o pagamento, resolver-se de pleno direito o contrato.

A alteração visa dar maior celeridade e reduzir os custos do procedimento de resolução contratual de compra e venda de imóveis, que, até então, segundo o entendimento jurisprudencial, dependia de intervenção judicial. Atendendo a antiga reivindicação das incorporadoras, passa a se permitir que estas, obtendo a resolução do contrato, rapidamente alienem as unidades inadimplentes a terceiros. Desse modo, a orientação é que conste na promessa de venda e compra cláusula que especifique o procedimento e preveja expressamente a resolução do contrato para o caso de inadimplemento do adquirente.

A segunda mudança relevante encontra-se no artigo 54, referente à concentração na matrícula de informações acerca de dívidas que possam atingir o imóvel. A Lei afirma que os negócios que tenham por fim constituir, transferir ou modificar direitos reais sobre imóveis são eficazes em relação a certa dívida quando, ao tempo do negócio, não havia registro na matrícula fazendo alusão a esta.

O intuito principal é que o adquirente apenas precisa averiguar a matrícula do bem quando for comprar um imóvel, dispensando-se que, como atualmente é praxe, requisite as certidões em nome do proprietário e antecessores do foro de seus domicílios e no foro do local do imóvel, para não ser surpreendido futuramente. O objetivo legal é conferir segurança jurídica aos negócios envolvendo imóveis, fomentando o setor. O que não constar da matrícula, em regra, não poderá ameaçar a propriedade do imóvel que está sendo adquirido.

Observando a questão pelo lado do credor do proprietário do bem, a Lei impõe que aquele que quiser ver seu crédito satisfeito por meio da constrição de certo imóvel, ainda que este seja futuramente alienado ou onerado, deve fazer constar na matrícula do bem o seu direito. Isso se aplica ainda que o credor tenha meramente ajuizado uma ação judicial que, ao final de sua tramitação, possa vir a se utilizar do imóvel para satisfação do direito reivindicado. Para que os credores procedam aos registros e às averbações nas matrículas dos imóveis, a Lei confere prazo de dois anos a partir da sua entrada em vigor.

Caso o registro não seja feito, o credor corre o risco de não conseguir se utilizar do imóvel para satisfazer seus direitos creditórios na hipótese do bem ter sido alienado ou onerado, atos que permaneceram eficazes perante o credor. O dispositivo não se aplica às obrigações de caráter propter rem (relacionadas com a própria coisa, como, por exemplo, contribuições condominiais e dívidas de IPTU), ônus de caráter socioambiental, construtivo, urbanístico, cadastrais ou de licenciamento. Para esses casos, as diligências dos adquirentes para averiguação de eventual dívida ou irregularidade, ainda permanecem necessárias.

Importante frisar que a nova Lei está em consonância com a interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o órgão responsável pela interpretação última da lei federal, para o reconhecimento da ineficácia do negócio por fraude à execução, é necessário o registro da penhora na matrícula do imóvel ou a comprovação da má-fé do adquirente. Vale destacar que as dívidas constantes da matrícula não têm o condão de impedir a compra, mas fazem com que o adquirente tenha que se assegurar que o proprietário pode pagá-las, impedindo a tomada do bem no futuro.

O terceiro e último aspecto relevante ao mercado imobiliário é a proteção especial conferida aos adquirentes de unidades autônomas de empreendimentos imobiliários contra dívidas da incorporadora ou loteadora e seus antecessores. Para esses casos, previstos no artigo 55, o regime jurídico é ainda mais protetivo que o analisado anteriormente (do artigo 54), prevendo o dispositivo que negócios jurídicos de alienação e oneração de imóveis em empreendimentos imobiliários, registrados na matrícula, estão blindados contra a decretação de ineficácia e contra à evicção ainda que haja registro da dívida na matrícula do bem.

Observa-se que, no tocante aos bens de empreendimentos imobiliários, é assegurada não só a eficácia, mas também o âmbito da validade ao se inibir a evicção, que "é a perda da coisa em virtude de sentença judicial, que a atribui a outrem por causa jurídica preexistente ao contrato". Assim, a blindagem atinge até mesmo riscos decorrentes, por exemplo, de restrições convencionais à livre utilização do imóvel, da fraude contra credores ou de nulidades anteriores na cadeia dominial.

Ainda mais importante é que tal proteção aos adquirentes não comporta exceção, ou seja, é conferida ainda que haja registro de dívidas na matrícula mãe do empreendimento antes do registro da incorporação/loteamento.

Diante do exposto, verifica-se que a Lei nº 13.097/2015 veio para simplificar e incentivar a realização dos negócios imobiliários, tanto no sentido de facilitar a resolução de contratos com parcelas atrasadas, quanto para conferir alta proteção e segurança aos adquirentes de imóveis.

terça-feira, 2 de junho de 2015

A importância do Habite-se

Os adquirentes de um novo imóvel costumam ouvir uma palavra quando chega o momento do recebimento da unidade adquirida, denominada Habite-se, que é concedido pela prefeitura da cidade onde o empreendimento imobiliário encontra-se localizado.
O significado desse documento, que é emitido tanto para prédios recém-construídos como para aqueles que passam por reformas, atestando que o edifício está pronto para receber seus ocupantes, ou seja, é uma certidão que autoriza o imóvel recém-construído ou reformado a ser ocupado.
Nesse sentido, ao ser concedido o Habite-se, o proprietário tem a garantia que a construção seguiu corretamente tudo o que estava previsto no projeto aprovado, tendo cumprido a legislação que regula o uso e ocupação do solo urbano, respeitando os parâmetros legais quanto à área de construção e ocupação do terreno.
Além de cometer um equívoco, o proprietário que muda para um imóvel que não recebeu a devida autorização da prefeitura, ele ainda está sujeito à multa em função do Habite-se não ter sido liberado.
Da parte do construtor, este tem que cumprir uma série de requisitos para obtenção do Habite-se, antes de dar entrada no pedido de concessão, como os atestados das concessionárias de água e energia elétrica e do Corpo de Bombeiros, que comprovam a correta funcionalidade das instalações hidráulicas, sanitárias, elétricas e de combate a incêndio, entre outros.
Após a solicitação, deverá aguardar a vistoria, onde será checado se o prédio foi construído segundo o projeto inicialmente aprovado, o que pode resultar no indeferimento, caso não tenha sido executado corretamente.
Isso mostra que a preocupação com o Habite-se não tem a conotação meramente formal, referente à regular documentação do imóvel, mas também relaciona-se diretamente à segurança dos futuros moradores, uma vez que instalações elétricas inadequadas ou instalações de combate a incêndio insuficientes podem resultar em futuros incidentes que resultarão em ameaça à integridade dos ocupantes.
Cabe esclarecer que a existência de contas de água, luz e telefone não garantem a correta regularização do imóvel junto à prefeitura, e nem mesmo a cobrança de IPTU, através de correspondente carnê, não comprova que o Habite-se do empreendimento foi concedido.
Do ponto de vista da transmissão da propriedade do imóvel, feita junto do Cartório de Registro de Imóveis, é indispensável a certidão do Habite-se, sem o qual não é possível a averbação da construção.
Por derradeiro não é demais alertar quanto ao aspecto mercadológico, haja vista a notória desvalorização que o imóvel encontra no momento de uma eventual venda, em decorrência da situação irregular em que se encontra, o que demandará esforços e recursos financeiros para adequá-lo à normalidade, além do que não podem receber financiamento e não podem receber alvará para funcionamento de atividades comerciais.
Fonte – Precisão – Adaptado por Resumo Imobiliário.

É possível comprar um imóvel sem habite-se?

Sim, é possível, porém existe diferença entre comprar um imóvel na planta e pronto.
Entenda a segurança jurídica oferecida pelo imóvel na planta (legalizado) e os riscos de aquisição de uma unidade pronta sem habite-se.


Imóvel na planta

Quando o imóvel é adquirido na planta, o empreendimento não possui ainda a certidão de habite-se. Nesse caso, a garantia do comprador da veracidade da promessa de compra e venda é o memorial de incorporação averbado na matrícula do empreendimento.
Entende-se como memorial de incorporação, o documento jurídico que explica o objeto do negócio a ser adquirido, detalhando suas áreas privativas e comuns, utilização, características e dados do empreendimento e de seu projeto, informações e documentos da incorporadora, prazo de entrega, e todos os demais requisitos legais exigidos, conforme artigo 32 da Lei 4.591/64.


Imóvel pronto

Comprar um imóvel pronto sem habite-se é um investimento de altíssimo risco para o adquirente. E nunca recomendado.
Entende-se como habite-se o ato administrativo emanado de autoridade competente que autoriza o início da utilização efetiva de construções ou edificações destinadas à habitação.
A certidão de habite-se comprova que o imóvel foi construído seguindo as exigências e normas, especialmente do código de obras do município.
Um imóvel sem a certidão de habite-se não pode ser vendido através de financiamento bancário por exemplo. Além disso, existe o risco de multa por parte da prefeitura pelo projeto estar em desacordo com as normas municipais.

A diferença entre Instrumento Particular e Público

Ainda é pertinente no mercado imobiliário, comumente por parte do cliente comprador, a arguição sobre a validade ou poder do Instrumento Particular perante ao Público. Entenda seus conceitos e usos:


Instrumento Particular

O contrato particular é feito por qualquer pessoa capaz sem qualquer intervenção do Poder Público, assinados pelas partes e ao menos duas testemunhas. Sugere-se que todas as firmas sejam reconhecidas.
É previsto no Código Civil – Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002, artigo 108 que “Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Em suma, O instrumento particular pode ser utilizado, independentemente do seu valor, viabilizando a formalização do negócio imobiliário, como por exemplo uma promessa de compra e venda, porém, para fins de registro cartorial, recomenda-se o entendimento do Código Civil – Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002, artigo 108 que prevê o uso da escritura pública para negócios acima 30 vezes do valor do salário mínimo vigente no País.


Escritura pública

O instrumento público notarial é todo aquele elaborado pelo notário, investido na função de acordo com a lei, preenchidos todos os requisitos legais, cujo objeto seja lícito, os agentes capazes e a forma esteja prescrita em lei.
Na elaboração de um documento público, o notário age como órgão da administração pública dos interesses privados, e esse é o critério fundamental para classificarmos um documento, ou seja, o seu autor, não a pessoa que materialmente o escreve, mas sim o sujeito a quem poderemos imputar a responsabilidade pelo documento, ou seja, o autor é que o caracteriza como instrumento público.

Conheça a diferença entre condomínio e loteamento fechado

Apesar de serem muito semelhantes, o loteamento fechado e o condomínio possuem muitas diferenças e não são a mesma coisa. Por isso, é necessário prestar atenção no ato da compra em qualquer uma das duas modalidades.

O condomínio é um espaço privativo e urbanizado, com o objetivo de oferecer mais segurança, comodidade e conforto para os moradores. "Os condomínios se tornaram minibairros, com uma infraestrutura própria", explica o gerente comercial da Brasil Brokers, Davi Saramago.

Já o loteamento fechado é formado por uma associação de moradores que instalam uma guarita no local, com o intuito de oferecer mais segurança para os moradores. Essa associação pode conseguir uma autorização da prefeitura para fechar o loteamento, porém, o espaço continua sendo de domínio público e deve ser aberto para qualquer pessoa.

O sócio da Re.Mar Imóveis, Marcelo Branco, esclarece que o loteamento fechado é marcado muitas vezes pelo uso de cancelas. O acesso é livre, porém, a presença de um vigia pode inibir outros frequentadores.

Seja em condomínios ou loteamentos, o certo é que a família brasileira segue na busca pela melhor opção de moradia, dentro da realidade financeira familiar. 

quinta-feira, 28 de maio de 2015

Condições de financiamento de imóveis residenciais

Referência: Maio 2015.
Nova Imagem (43)
*Valores de imóveis e de financiamento para os Estados: DF, MG, RJ e SP. Demais Estados: valor de imóvel R$ 650 mil e de financiamento R$ 520 mil.
** As taxas poderão variar de acordo com o relacionamento do cliente ou alteração por parte da instituição sem aviso prévio.


Condições gerais de imóveis até R$ 750 mil – SFH

  • Linha de crédito: Sistema Financeiro de Habitação (SFH)
  • O imóvel pode ser novo ou usado (exceto Caixa)
  • Permitido o uso do FGTS
  • É possível comprometer no máximo 30% da renda
  • Sistema de Amortização Constante SAC ou Tabela Price. 


Condições gerais de imóveis acima de R$ 750 mil – SFI

  • Linha de crédito: Taxa de mercado – SFI
  • O imóvel pode ser novo ou usado (exceto Caixa)
  • Sem uso do FGTS
  • Sistema de Amortização Constante SAC ou Tabela Price

Caixa reduz teto do financiamento pelo FGTS pró-cotista

Em mais uma atitude que ratifica a identidade “social” da Caixa, o conselho curador do FGTS, decidiu reduzir o valor máximo de avaliação dos imóveis, para uso da linha FGTS pró-cotista, de R$ 750mil para R$ 400mil, com taxa de juros de 8,66% ao ano.
Até 2013, o financiamento pelo Pró-Cotista estava limitado a imóveis de até R$ 500 mil. Uma decisão do governo elevou, à época esse limite para R$ 750 mil em MG, RJ, SP e DF, e até R$ 650 mil nos demais estados.
Na mesma reunião, o conselho também aumentou o crédito disponível para o pró-cotista, neste ano, em R$ 4,9 bilhões. A previsão é que essa linha teria apenas R$ 800 milhões para 2015.
O FGTS pró-cotista destina recursos financeiros para a concessão de financiamentos de imóveis residenciais situados em áreas urbanas, exclusivamente para trabalhador titular de conta vinculada do FGTS, observadas as condições do Sistema Financeiro da Habitação – SFH e de utilização do FGTS para a aquisição de moradia própria.
Para buscar o Pró-Cotista, o trabalhador tem de ter, no mínimo, 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, consecutivos ou não, na mesma empresa ou em empresas diferentes; além de contrato de trabalho ativo (com conta ativa no FGTS).

segunda-feira, 25 de maio de 2015

Bancos privados seguem públicos e restringem crédito imobiliário

Os grandes bancos privados restringiram a oferta de crédito imobiliário, acompanhando o movimento iniciado pela Caixa Econômica Federal, que tenta driblar a falta de recursos na poupança. Além de elevar os juros mínimos cobrados no segmento, que já começam a valer no mês de maio, também passaram a exigir um maior valor de entrada para financiar a compra da casa própria.
O espanhol Santander anunciou essa semana que o limite do crédito cobrirá no máximo 70% do valor dos imóveis. O teto anterior, de até de 80%, foi mantido apenas para os clientes de alta renda, os chamados Select. Os juros passaram a ser no mínimo de 10,1% ao ano ante taxa de 9,1% a.a. Ao Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado, o Santander explicou que as condições variam conforme o relacionamento com o cliente.
Quem também passou a exigir uma maior entrada foi o Itaú Unibanco, que passou a financiar somente 70% e não mais 80% do valor de avaliação do imóvel residencial, segundo fonte com conhecimento no assunto. A taxa mínima passou de 9,1% a.a. para 10,2% a.a. As novas condições começaram a valer no dia 13 de maio. "Os ajustes são necessários para manter o ritmo da nossa operação, garantindo o atendimento às necessidades dos nossos clientes em um momento de aumento de demanda do produto no mercado", explica o Itaú, em nota ao Broadcast, sem, no entanto, detalhar as novas taxas.
O banco acrescenta ainda que, desde 2012, redirecionou o mix de crédito. Como consequência, destaca o Itaú, a participação do segmento imobiliário na sua carteira passou de 6,1% em março de 2012 para 8,7% em igual mês desse ano. Nesse período, o volume cresceu mais que dobrou, para R$ 30 bilhões.
Já o Bradesco manteve inalterado o limite de entrada exigido, mas elevou os juros. Nas linhas do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que abrange imóveis de até R$ 750 mil, a taxa mínima passou de 9,6% a.a. para 9,8% a.a. Financiamentos acima disso terão juros de 10,3% a.a., ante 9,5%. As taxas valem desde o dia 07 de maio. "As condições permanecem inalteradas, inclusive, quanto ao porcentual de 80% do valor de avaliação para financiamento de imóveis novos ou usados", confirma o Bradesco, em nota ao Broadcast.
O endurecimento nas condições de crédito imobiliário, até então visto como um dos motores para o crescimento das carteiras, por parte dos bancos privados reflete o momento de crise que o setor atravessa. A expectativa dos grandes players é que a linha desacelere este ano, impactada pelo forte movimento de saques na poupança em meio ao aumento dos juros, que torna outras opções mais rentáveis, e da inflação que compromete o poder de renda da população.
De janeiro a abril, os saques da caderneta foram de R$ 29 bilhões, segundo o Banco Central. E o montante não deve parar por aí. A Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip) estima que as retiradas alcancem R$ 50 bilhões neste ano. Como consequência, o volume de desembolso com recursos da poupança recuou 4,6% no primeiro trimestre, conforme a Associação. Não bastasse isso, fez ainda a Abecip revisar suas projeções. Na melhor das hipóteses, o segmento vai ficar no zero a zero e no pior cenário ter queda de cerca de 11%, para R$ 100 bilhões, ante R$ 112,9 bilhões do ano passado.
"Desde que fizemos as projeções, as variáveis mudaram totalmente. Tivemos um deslocamento dos juros e uma saída expressiva de depósitos da poupança, de R$ 29 bilhões. No cenário atual, com restrição de recursos, vamos no máximo repetir os desembolsos do ano passado", destacou Octavio de Lazari Júnior, presidente da Abecip, a jornalistas, ponderando que o segundo semestre deve ser melhor.
A situação mais crítica, porém, está na Caixa Econômica Federal, conhecida como o banco da habitação. Além de ter restringido os empréstimos para a compra da casa própria, financiando no máximo metade do valos no caso de imóveis usados, aumentou os juros por duas vezes. Sem recursos da poupança, a Caixa tem o desafio de desembolsar o mesmo montante de 2014, quando foram liberados R$ 129 bilhões. Executivos já falam, porém, em um corte bilionário neste ano.
De janeiro a março, o volume de crédito imobiliário contratado na Caixa ficou estacionado. "No primeiro quadrimestre, o volume de empréstimos financiados pelo Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), do setor bancário como um todo, à exceção da própria Caixa, apresenta queda em relação a 2014. Além disso, a sinalização do mercado de imóveis é de queda na velocidade de vendas em 2015", justifica a Caixa, em nota ao Broadcast.
Além da Caixa, o Banco do Brasil e o Banrisul, que também passou a exigir uma maior entrada, já haviam elevado os juros do crédito imobiliário. Um ponto fora da curva por ter entrado mais tardiamente neste setor, o BB anunciou mudanças, mas para facilitar a contratação. O banco, que financia até 80% do valor do imóvel, ampliou o prazo de 360 para 420 meses, aumentou as possibilidades de escolha dos sistemas de financiamento e ainda implantou uma metodologia de flexibilização de taxas.
"A poupança é um ponto de atenção, não de restrição no caso do Banco do Brasil. Temos demanda reprimida na base de clientes, pois não trabalhávamos com imobiliário", explicou Raul Moreira, vice-presidente de Negócios de Varejo do BB, em coletiva de imprensa, na semana passada.
Para evitar uma deterioração ainda mais intensa, bancos e construtoras apelam ao governo por medidas de estímulo ao setor como, por exemplo, a liberação de parte do compulsório e ainda dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos bancos que ainda não têm acesso. O momento de ajuste que vive a economia brasileira, com o Banco Central seguindo com uma política monetária restritiva para controlar a inflação, pode fazer com que as propostas não sejam atendidas.

sábado, 23 de maio de 2015

Economize ao pagar o ITBI

Muitos compradores de imóveis na planta podem economizar até 75% do valor do ITBI, mas acabam pagando esse imposto mais alto ao realizarem a transferência da propriedade para seu nome em momento posterior à conclusão da obra. A Prefeitura de Belo Horizonte aceita que seja quitado o ITBI com base apenas na fração ideal do lote desde que o adquirente prove que a construção foi realizada a preço de custo, ou seja, por administração. Nesse sistema, o dono do empreendimento são os condôminos, podendo estes ou o incorporador contratarem a construtora que realizará a obra, sendo que esta receberá um percentual sobre tudo que for gasto.
 
Tendo em vista que passou o período de euforia, no qual vimos empreendimentos serem vendidos em apenas um mês, e, diante do desaquecimento da economia e do aumento dos juros, ocorrerá o crescimento das incorporações a preço de custo, pois nesse caso o risco é assumido pelos condôminos. Na obra a preço fechado, caso sejam vendidos apenas dez apartamentos, tendo o edifício 16 unidades, a construtora terá que assumir sozinha o custo das seis unidades não negociadas. E no cenário atual, com a falta de capital e a insegurança sobre o que ocorrerá na economia, muitos construtores preferem trabalhar no regime de administração/preço de custo.
 
PREJUÍZO POR FALTA DE ATITUDE NO MOMENTO CERTO
Atendi uma consulta de um comprador que ficou perplexo ao comparecer ao cartório de notas para passar para seu nome a escritura e ver que a prefeitura avaliou o apartamento em R$1,2 milhão, tendo o edifício 40 unidades, só pendente a Baixa de Construção. Nesse caso, o valor do ITBI será de R$ 36 mil, mas o comprador entende que deveria ser de R$ 9.000, já que adquiriu a fração ideal por R$ 300 mil. 
 
Realmente, o comprador pagará apenas R$ 9.000 de ITBI, desde que prove que assumiu por conta própria o custeio da obra, pois nesse caso a construtora atuou como prestadora de serviços para os 40 coproprietários, sendo estes os donos do empreendimento. 
 
A Lei 4.591/1964 visa proteger os adquirentes na obra a preço fechado ou a preço de custo, sendo importante que eles registrem o contrato de promessa de compra e venda de imediato. Assim terão maior garantia de que sua unidade não será hipotecada ou vendida em duplicidade e ainda economizarão nos valores de ITBI e emolumentos de cartórios de notas e de registro. 
 
Nesse caso, o prejuízo pode chegar a R$ 1,08 milhão caso os 40 proprietários paguem a mais R$ 27 mil, pois, se não provarem que eles arcaram com os custos da obra, acabarão pagando R$ 36 mil de ITBI em vez de apenas R$ 9.000 por unidade. 
 
É importante que os compradores saibam que a lei prevê o registro de imediato do contrato de compra dos imóveis negociados na planta justamente para protegê-los. Quanto mais cedo quitar o ITBI, maior será a economia, mas estranhamente isso é ignorado.

sexta-feira, 22 de maio de 2015

Avaliação de imóveis da Caixa sobe 175%

Após o aumento dos juros da casa própria e da redução do limite de financiamento de imóveis usados acima de R$ 190 mil para apenas 50%, a Caixa Econômica Federal elevou a tarifa de avaliação de imóveis financiados com recursos das cadernetas de poupança em 175%. Com a correção, feita na quarta-feira da semana passada, o valor passou de R$ 800 para R$ 2.200.

Com esse aumento, o montante não fica tão distante das taxas cobradas por outras instituições financeiras, nas quais a tarifa de avaliação varia entre R$ 2.490 e R$ 2.550 . Apesar disso, a cobrança do banco estatal chega a ser 13,7% mais em conta do que o que se paga nas demais.

Em nota, a Caixa alegou que os valores "estavam muito defasados e em grande falta de sintonia com o mercado, que já estava praticando tarifas na ordem de R$ 2.500". No Bradesco, também houve aumento da taxa, mas o banco privado não informou o valor anteriormente cobrado. Desde janeiro deste ano, o cliente paga R$ 2.500.

As tarifas de avaliação cobradas para imóveis financiados com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e para moradias do programa habitacional "Minha casa, minha vida" não sofreram alterações no banco estatal: permanecem equivalentes a 1,5% do valor do financiamento. Ontem, a instituição voltou a afirmar que, para este ano, "a principal fonte de recursos para crédito imobiliário será o FGTS e as operações do programa".

Em abril, a Caixa aumentou em até 3,5% os juros do crédito imobiliário. Dias depois, reduziu o teto de financiamento para os imóveis usados - de 80% para 50% -, nos casos de moradias financiadas por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), cujos valores variam entre R$ 190 mil e R$ 750 mil.

quinta-feira, 21 de maio de 2015

Saiba o que é mito ou verdade sobre o uso da geladeira

É verdade que abrir e fechar a porta da geladeira por diversas vezes, num curto intervalo de tempo, aumenta o consumo de energia? E alimento quente – pode ou não ser armazenado na geladeira?
Ficar com a porta da geladeira aberta
Quanto mais tempo a porta da geladeira ficar aberta, maior será a troca de calor e, mais energia será consumida (Fotos: Shutterstock)
1. Abrir e fechar a porta da geladeira várias vezes, num curto intervalo de tempo, aumenta o consumo de energia
VERDADE! Quando abrimos a porta, o ar frio sai. Ao fechar, a geladeira começa o processo para gelar e manter a temperatura ideal. Quanto mais tempo a porta ficar aberta, maior será a troca de calor e mais energia será consumida.

2. Devemos deixar o refrigerador desligado por algum tempo depois que o mudamos ele de lugar

VERDADE! Quando tombamos o refrigerador de lado acontece um rebuliço lá dentro. Imagine que há um conjunto de canos que carregam o gás e o óleo. Quando mexemos muito com esse conjunto, que passa a vida lá parado, ele precisa de um descanso para tudo “assentar”. O indicado são pelo menos 2 horas.

3. Todas as geladeiras devem ser desligadas de vez em quando para descongelar

MITO! As geladeiras frost free não precisam ser descongeladas nunca. Em caso de viagens longas, recomenda-se limpar e desligar antes para economizar energia. Alguns modelos possuem a Função Férias, que programam a geladeira para funcionar com baixo consumo de energia.

4. As geladeiras antigas eram melhores que as novas, gelavam mais e duravam mais

MITO! As antigas gastavam mais energia, o compressor era mais barulhento e o gás era prejudicial ao meio ambiente. A tecnologia faz com que os modelos mais recentes sejam melhores e mais eficientes.

5. Não é bom colocar o micro-ondas ao lado ou em cima da geladeira

VERDADE! E o mesmo vale para o fogão. Manter o refrigerador exposto a qualquer fonte de calor prejudica seu funcionamento. Faz com que a geladeira trabalhe mais, gaste mais energia e diminua seu tempo de vida.

6. É bom evitar que os alimentos ainda quentes sejam colocados no refrigerador

VERDADE! Colocar comida ainda quente na geladeira ou no congelador prejudica tanto o refrigerador quanto o alimento, que demora a resfriar e fica mais tempo exposto ao ataque de micro-organismos. Além disso, a comida quente esquenta as outras e pode estragar tudo.

7. Colocar roupa úmida para secar atrás da geladeira prejudica o aparelho

VERDADE! A grade localizada na parte de trás da geladeira é o condensador, que faz a troca de calor do sistema de refrigeração. Quando colocamos roupas, toalhas ou panos lá atrapalhamos esse sistema e prejudicamos o funcionamento.

8. Faz mal acelerar o degelo do refrigerador usando um secador de cabelos, água quente ou uma faca para raspar o gelo

VERDADE! Nunca faça isso, você pode furar o congelador e estragar sua geladeira pra sempre. Acelerar com água quente e secador também é prejudicial, pois pode deformar as partes plásticas. O jeito certo é deixar ela aberta e desligada e ter paciência!

9. Pó de café e carvão podem evitar cheiro ruim dentro da geladeira

VERDADE! O carvão vegetal e o pó de café atraem umidade e mau cheiro. Por outro lado, há o risco de que o refrigerador fique permanentemente contaminado pelo cheiro do café e do carvão.

19 formas de usar o bicarbonato de sódio como aliado na faxina

Ele é conhecido como ingrediente que deixa o bolo mais fofinho. Mas o bicarbonato de sódio também pode ser um forte aliado na faxina. Serve para limpar o fogão, tirar odores da geladeiras e comida do fundo da panela. São 19 utilidades que este pó branco milagroso tem.
O Organize a sua vida (OZ!) preparou uma lista de dicas de uso doméstico do bicarbonato. Confira a seguir:
O bicarbonato pode ser um bom removedor de gordura (Foto: Shutterstock)
1 – Remoção de odores da geladeira ou freezer: utilize uma colher de sopa de bicarbonato de sódio para meio litro de água morna. Utilizando um pano, limpe as paredes e prateleiras. Em geladeiras sem frost-free, espere o degelo para fazer a limpeza. Depois, passe outro pano para secar. O mesmo processo pode ser feito com embalagens de plástico.
2 – Limpador de uso geral: Este preparado caseiro pode substituir a maioria dos limpadores comerciais
1 colher de sopa de bórax
1 colher de sopa de bicarbonato de sódio
2 colheres de sopa de vinagre ou suco de limão
1 colher de sopa de detergente lava-louças
2 xícaras de água quente
Misture e guarde em uma bisnaga ou frasco pulverizador
Cuidado: não deixe de usar luvas de borracha quando trabalhar com esta mistura.
3 – Limpeza de potes, panelas e utensílios de cozinha: Limpe graxa e alimentos incrustados em assadeiras umedecendo-as com água quente e borrifando bicarbonato de sódio. Deixe descansar por uma hora e esfregue com uma esponja. Para soltar alimentos assados ou ressecados de panelas, ferva água e bicarbonato de sódio em fogo baixo nas panelas. Quando o alimento se soltar, deixe a panela esfriar e limpe-a.
4 – Remoção de manchas de panela antiaderente: Ferva 1 xícara de água, 2 colheres de sopa de bicarbonato de sódio e 1/2 xícara de alvejante na panela por vários minutos. Lave a panela como de costume.
5 – Remoção de manchas de queimado: Cubra as manchas em assadeiras de biscoitos com bicarbonato de sódio ou com água quente e deixe por 10 minutos. Em seguida, limpe a assadeira com bicarbonato de sódio e uma esponja dupla face.
6 – Limpeza de utensílios de aço inox: Eles podem ser limpos com bicarbonato dissolvido em água ou borrifado diretamente em uma esponja ou pano de limpeza. Basta esfregar a superfície. Depois enxágue-a e esfregue-a suavemente com camurça para secar.
7 – Limpeza de pisos: Limpe pisos cerâmicos com 1/2 xícara de bicarbonato de sódio em um balde de água morna. Use um esfregão com a solução e depois enxágue o piso. Remova marcas pretas de salto de sapato sobre pisos de linóleo ou vinil com uma esponja dupla face umedecida e mergulhada em bicarbonato de sódio.
8 – Limpeza de forno: Para uma limpeza completa, deixe 1 xícara de amoníaco em um forno frio e fechado durante a noite para soltar a sujeira. Pela manhã, limpe o amoníaco. Depois, limpe as superfícies com bicarbonato de sódio.
9 – Manchas de café e chá: Para limpar chaleiras e filtros de cafeteiras, encha com água, adicione 2 ou 3 colheres de sopa de bicarbonato de sódio e ferva por um período de 10 a 15 minutos. Depois que o utensílio esfriar, esfregue e enxágue-o completamente. Mergulhe uma esponja umedecida em bicarbonato de sódio e esfregue as manchas de café e chá das xícaras. Manchas difíceis podem requerer também um pouco de sal.
Para remover manchas de ferrugem em chaleiras, encha a chaleira de água e adicione 2 colheres (de sopa) de bicarbonato de sódio e suco de meio limão. Ferva a solução em fogo baixo por 15 minutos e depois enxágue a chaleira.
10 – Removedor de gordura: Use esta solução caseira para eliminar depósitos de gordura de fornos, painéis traseiros de pias ou superfícies esmaltadas polidas.
1/4 de xícara de bicarbonato de sódio
1/2 xícara de vinagre branco
1 xícara de amoníaco
3,5 litros de água quente.
Cuidado: sempre use luvas de borracha e trabalhe em uma área bem ventilada.
11 – Prevenção e eliminação de entupimentos: Para evitar entupimentos, despeje periodicamente 1/2 xícara de bicarbonato de sódio no ralo de sua pia, seguido de água quente. O bicarbonato de sódio e o vinagre formarão uma espuma que limpará o dreno e ajudará a evitar entupimentos. Use 1/2 xícara de bicarbonato de sódio, seguido de 1 xícara de vinagre. Quando a espuma diminuir, enxágue o dreno com água quente.
12 – Refrigeradores e freezers: Uma caixa aberta de bicarbonato de sódio no refrigerador absorve odores por até três meses. O mesmo é válido para freezers.
13 – Esfregue a tábua de carne de madeira com bicarbonato de sódio para remover odores. Reduza o odor de latas de lixo borrifando bicarbonato cada vez que adicionar lixo. Lave e desodorize periodicamente as latas de lixo com uma solução de 1 xícara de bicarbonato de sódio para cada 3,5 litros de água.
14 – Carpetes: para retirar o mau cheiro de carpetes e tapetes, basta pulverizar bicarbonato e aspirar em seguida.
15 – Retirar mofo: utilize solução de água e bicarbonato para limpar superfícies mofadas. Quanto mais frágil for a superfície, utilize menos bicarbonato na mistura.
16 – Lavar roupa: adicione uma colher de sopa de bicarbonato de sódio com o sabão em pó na hora de lavar roupas brancas. O produto ajuda a tirar as manchas.
17 – Latas de lixo: para retirar a sujeira de latas de lixo, basta deixar a solução de água com bicarbonato por alguns minutos.
18 – Limpeza de esponjas e panos de limpeza: deixe panos de limpeza e esponjas mergulhados em solução de água com bicarbonato de sódio durante a noite.
19 – Outros truques práticos: Borrife bicarbonato de sódio em uma esponja umedecida e esfregue frutas e vegetais para remover sujeira, cera ou resíduos de pesticida. Enxágue a comida muito bem.