domingo, 28 de setembro de 2014

Saiba qual é o cachorro de estimação ideal para cada imóvel

Muitos lares brasileiros não abrem mão de ter um cãozinho correndo pelos quatro cantos da casa e alegrando a vida da família. Porém, além de tempo e cuidado, algumas raças necessitam viver em ambientes adequados ao seu perfil e condições físicas. É por isso que até o tamanho ou a estrutura do imóvel pode influenciar a escolha do morador por um determinado cachorro.

Cães da raça Golden são ótimas companhias para donos de casas com quintais ou de apartamentos grandes (Fotos: Shutterstock)
De acordo com a veterinária Giuliana Tessari, da clínica Pet Center Marginal, os cães da linhagem Teckel devem ser evitados em casas que possuem escada, pois a raça tem predisposição a desenvolver problemas de coluna devido ao corpo alongado e as patas curtas. Logo, a tarefa de subir e descer os degraus pode prejudicar a saúde desse animal.

Donos de cães da raça Teckel também devem impedir que o animal tenha problemas de sobrepeso, já que esse fator acirra os problemas de coluna

A veterinária Karina Apude, da Planet Dog Resort, diz que o morador sempre deve considerar se o grau de atividade do animal condiz com seu estilo de vida.  Cães da raça Border Collie, por exemplo, não são recomendados para apartamentos, pois costumam ser hiperativos. Logo, vivem melhor em casas com áreas externas amplas e com donos dispostos a encarar toda essa energia.Já o Shih Tzu e a Lhasa são recomendados para apartamentos com ou sem crianças, pois os bichinhos, além de brincalhões, são mais silenciosos, característica que pode evitar problemas com os vizinhos.

Cachorros da raça Border Collie têm energia de sobra e precisam de donos dispostos a oferecer passeios, alimentações diárias e banhos quinzenais
Para Giuliana, quem mora em apartamentos amplos podem arriscar um pouco mais e adquirir filhotes de porte médio e grandes, desde que sejam de raças silenciosas, como Goldens, Whippet, Dalmata e Chowchow. Karina completa a lista com Cocker Spaniel, Bulldog Inglês e Bulldog Francês.

O Bulldog Frances exige pouca atividade física e é uma boa opção para quem mora em apartamentos grandes


Sociável, o Cocker Spaniel precisa de passeios, mas vive bem dentro de casa
Os moradores de apartamentos compactos ou de casas sem quintais também contam com boas opções de cães de pequeno porte, como Malteses, Shih Tzu, Lhasa, Teckel e Spitz. Esses cachorros têm poucas chances de sofrer com o confinamento ou com o estresse.

O Spitz é um cãozinho que se satisfaz com atividades em casa ou pequenos passeios


O Shih Tzu e a Lhasa se adaptam bem a apartamentos e são ótimas companhias para as crianças

Doação de imóvel com reserva de usufruto elimina burocracia do inventário e preserva a herança

Priscilla, com as chaves do imóvel que tem reserva de usufruto para a avó: "Ela queria me deixar segura financeiramente" (Foto: Roberto Moreyra)
Priscilla, com as chaves do imóvel que tem reserva de usufruto para a avó: "Ela queria me deixar segura financeiramente" (Foto: Roberto Moreyra)
Priscilla Garcez tinha apenas 16 anos quando recebeu de sua avó de criação a doação de um imóvelem usufruto. Na época, pouco entendia sobre o que o termo significava. Hoje, aos 25, sabe que a intenção de dona Dagmar, de 96, era evitar as burocracias de um inventário, escolhendo, em vida, para quem queria deixar sua herança.
“Minha avó estava lúcida, aos 85 anos, quando decidiu doar um imóvel para minha mãe e deixar outro para mim, com reserva de usufruto para ela própria. Como eu era nova, ela temia que eu o vendesse. Fez isso justamente para que, caso sofresse algo, eu e minha mãe ficássemos seguras financeiramente. Hoje, ela tem 96 e sofre de mal de Alzheimer, mas já deixou tudo resolvido”, explica Priscilla, que recebe o aluguel do apartamento.
Doador protegido – Questões ligadas à doação de bens com reserva de usufruto estão entre as principais dúvidas dos leitores. Para o advogado Hamilton Quirino, especialista em Direito Imobiliário, o ato é mesmo aconselhável para quem quer evitar burocracias de um inventário e decidir em vida o destino dos bens, mas sem ficar desprotegido.
“É muito comum um casal querer doar um imóvel para um filho em vida, mas tendo a garantia de que o herdeiro não poderá vender o bem nem expulsá-los dele. Sendo assim, o doam com reserva de usufruto vitalício para eles próprios. A gente conhece os filhos, mas não os futuros genros”, afirma Hamilton Quirino.
Herdeiros legítimos têm direito a 50% – O imóvel não precisa ser doado necessariamente a um parente. O advogado Hamilton Quirino explica que os herdeiros diretos do doador não podem contestar a doação nem a reserva de usufruto. Mas os pais apenas podem dispor de metade de seus bens a quem não for filho.
” Um pai que briga com o filho não pode doar todos os bens a um terceiro ou a um único filho. Se ele o fizer, o herdeiro direto não privilegiado poderá requerer na Justiça a sua metade de direito”, explica o advogado.
Para doar um imóvel com reserva de usufruto, o proprietário do imóvel precisa pagar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que corresponde a 2% do valor do bem, ao estado (o tributo é pago à prefeitura apenas em negociação de compra e venda), mais as custas do cartório, que giram em torno de R$ 1.600.
“É um procedimento cada vez mais comum, principalmente de pais para filhos. Eles querem evitar as burocracias do inventário”, diz Edson de Carvalho, dono do cartório do 20 Ofício de Notas.

quinta-feira, 18 de setembro de 2014

WLS Corretor de Imóveis – CRECI 47.325 implementa atendimento via WhatsApp para clientes.


ICQ, MSN Messenger, Bate Papo do uol, todos essas ferramentas de chat nunca foram tão populares como o WhatsApp. Com mais de 600 milhões de usuários ativos, é o aplicativo de chat mais utilizado do mundo, e desde que foi comprado pelo Facebook por um valor de US$ 16 bilhões não para de crescer.
Pensando nisso, e para facilitar a vida do nosso público que já é acostumado a usar o aplicativo, disponibilizamos esta forma para que o cliente possa interagir conosco num ambiente onde ele já utiliza e confia.
As vantagens de se usar este aplicativo no mercado imobiliário são: envio de fotos e vídeos referente a algum imóvel, mensagens de voz e dados da sua localização quando o cliente está conversando com o corretor.
Esperamos em breve divulgar bons resultados através desta nova forma de atendimento.
Quer ser um dos primeiros a usar essa tecnologia para ajudar na escolha do seu imóvel?
Envie um WhatsApp para (21) 98156-2335
Corretor Wanderson Silveira

sexta-feira, 12 de setembro de 2014

Teste seu conhecimento: você sabe a diferença entre área útil, total, comum e privativa de apartamentos?

Quando você busca imóveis para comprar ou alugar pela internet é comum encontrar nos anúncios indicações sobre quantos dormitórios, garagens e suítes há no apartamento. Não raro, também tem informações sobre qual é área útil e total do apartamento, assim como uma descrição sobre os itens da área comum. As informações disponíveis nas ofertas variam muito de uma para a outra, e alguns termos podem causar confusão. É bom ficar atento e estar por dentro do que esses termos significam para não levar “gato por lebre”. E você, sabe a diferença entre eles? Veja a explicação abaixo:
Saiba a diferença entre área útil, total, comum e privativa de apartamentos. Foto: Shutterstock
Saiba a diferença entre área útil, total, comum e privativa de apartamentos. Foto: Shutterstock
Área Útil
É o espaço interno do imóvel, medidos a partir do piso, excluindo as paredes. Ou seja, todos os espaços que você usa como habitação (sala, cozinha, quarto, banheiro, corredores e lavanderia). Assim, a garagem, a varanda e as áreas de lazer cobertas não são incluídas.
Área Total
É a soma da área privativa com a área comum de divisão proporcional entre os condôminos.
Área Comum
É tudo que for construído no condomínio para todos usarem como piscina, salão de festas, jardins, recepção, churrasqueira, sauna, bar, corredores, escadas, salão de jogos e outros equipamentos da edificação.
Área Privativa
É a área do imóvel de uso exclusivo de seu proprietário, sejam elas cobertas ou descobertas, incluindo vagas de garagem e cômodos de despejo.  É delimitada pela superfície externa das paredes que separem de outra unidade, no mesmo piso.

Os bancos com as melhores e piores taxas de financiamento imobiliário

Realizar o sonho da casa própria nem sempre é possível ser à vista. É neste cenário que o financiamento imobiliário ganha força em todo o País. Segundo dados da Abecip (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança), o volume de empréstimos para aquisição de imóveis somou R$ 10,4 bilhões em julho, crescimento de 4,3% em relação ao ano anterior e 14,1% ante o mês anterior, junho.
Para estimular o mercado de crédito, o governo também tem anunciado uma série de medidas que facilitam o financiamento de imóveis e carros. Um deles é concentrar as informações em apenas um cartório, para facilitar o processo de registro de imóveis, diminuindo assim os custos, tempo de processo e compra, além de reduzir riscos. A mudança também permite o comprador dar um imóvel quitado como garantia para adquirir o empréstimo habitacional com juros menores.
Recorrer ao financiamento imobiliário, no entanto, também requer alguns cuidados, principalmente, na escolha do banco – para que as taxas de juros não corroam o seu bolso a cada mês. Para isso, pesquisar as melhores taxas de juros de financiamento de imóvel é fundamental.
Nesta modalidade, os juros podem ser cobrados de duas maneiras: linhas pré-fixadas (que têm juros acordados no ato da contratação e permanecem as mesmas até o fim do financiamento) e as linhas pós-fixadas (com taxas de juros prefixadas e corrigidas pela variação da Taxa Referencial, que poderá ser maior ou menor que a taxa básica de juros, a Selic). Veja abaixo os principais bancos que oferecem taxas de juros pré e pós-fixadas de financiamento imobiliário:
Os bancos com as melhores e piores taxas de financiamento imobiliário
Financiamento imobiliário com taxas reguladas (pré-fixado)
Instituição Taxa % a.m. Taxa % a.a.
*Período: julho/2014
Banco Citibank
0,64
8,02
Banco Santander
0,86
10,79
Caixa Econômica Federal
0,91
11,48
Banco do Brasil
0,96
12,18
Financiamento imobiliário com taxas de mercado (pré-fixado)
Instituição Taxa % a.m. Taxa % a.a.
*Período: julho/2014
Banco Citibank
0,66
8,21
CH Piratini – CHP
0,91
11,43
Banco Santander
1,26
16,23
HSBC
1,35
17,43
Banco do Brasil
1,40
18,16
Financiamento imobiliário com taxas reguladas (pós-fixado referenciado pela TR)
Instituição Taxa % a.m. Taxa % a.a.
*Período: julho/2014
Banco do Brasil
0,50
6,16
Caixa Econômica Federal
0,61
7,58
HSBC
0,69
8,54
Banco Santander
0,69
8,16
Banco Bradesco
0,70
8,72
Itaú Unibanco
0,77
9,64
Financiamento imobiliário com taxas de mercado (pós-fixado referenciado pela TR)
InstituiçãoTaxa % a.m.Taxa % a.a.
*Período: julho/2014
Banco Santander
0,70
8,71
Banco Bradesco
0,73
9,08
Itaú Unibanco
0,76
9,45
Banco do Brasil
1,22
15,61
Banco BMG
1,29
16,67
Caixa Econômica Federal
1,47
19,15
Os cuidados e requisitos para o financiamento imobiliário O diretor da consultoria imobiliária Qualiti Imóveis, Fabiano Neaime, aconselha preparar os documentos com antecedência para ganhar tempo quando achar o imóvel. Se for assalariado, os documentos necessários para fechar o negócio são RG, original e cópia, CPF, original e cópia, comprovante de estado civil, original e cópia, e comprovante de renda (holerite), original e cópia.
Caso seja autônomo ou profissional liberal é necessário comprovar renda por meio do contrato de prestação de serviços, declaração do Imposto de Renda, declaração do sindicato da categoria, registro de recebimento por trabalhos prestados ou uma Declaração Comprobatória de Recepção de Rendimentos (Decore), feita por um contador.
Segundo Neaime, é preciso tomar cuidado na hora de fazer simulações pela internet, uma vez que nem sempre a aprovação na internet condiz com a realidade. “Já vi casos de pessoas que seriam aprovadas na simulação, mas quando pediram crédito ele foi negado pelo banco”, disse.
O diretor explica que, normalmente, o crédito é aprovado quando o valor financiado ocupa cerca de 30% da renda do comprador – um problema se ele for autônomo e não declarar sua renda à Receita. “A pessoa pode comprovar com extratos bancários e imposto de renda. Hoje também é possível fazer composição de renda, com seu conjugue ou irmão, para aprovar o financiamento”, conclui Fabiano.
Fonte: Info Money

quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Adquirir terreno e construir casa pode sair 50% mais em conta do que comprar uma

Como diz o ditado, quem casa, quer casa. Mas a jornalista Érica Soares, de 28 anos, não queria um apartamento ou uma moradia como as tantas que existem à venda. Queria construir um cantinho do seu jeito. Comprou um terreno financiado, em São Gonçalo. Vendeu um apartamento para conseguir a verba para a construção. Após um ano e três meses de obra, estava erguido o lar exatamente como havia projetado.
“Na época, procuramos casas, mas nada valia a pena. Eram pequenas e caras, não cabiam no orçamento. Por isso decidi construir. Parei de contar os gastos na construção da minha casa, mas hoje ela vale uns R$ 500 mil. Saí na vantagem”, acredita Érica.
Embora tenha parado de calcular o investimento ao longo do tempo, a jornalista acertou. Um engenheiro civil do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio de Janeiro (Crea-RJ), já disse que, ao adquirir um terreno e construir a moradia, em vez de comprar uma pronta, o proprietário economiza até 50%.
O conselheiro do Crea-RJ alerta, porém, para os cuidados com a construção:
“É preciso contratar um profissional para fazer a sondagem do solo e o projeto. Isso não é um gasto. Significa uma economia de 30% no custo da obra, porque um leigo gasta material demais.”
Financiamento de lote em até 72 vezes – Desde que se casou, a assistente administrativo Maria Venâncio, de 63 anos, orgulha-se de nunca ter pago aluguel, graças à compra de um terreno adquirido em Guadalupe, na Zona Norte do Rio, na década de 70. Hoje, a moradia que começou com os cômodos básicos para uma família morar, se transformou num casarão.
“Comprar o terreno trouxe muitas vantagens. Fui construindo aos poucos, quando tinha dinheiro. Hoje, a casa tem cinco quartos, com duas suítes, quatro banheiros, sala, cozinha e um terraço. Demorei uns 30 anos até deixá-la do jeito que eu queria, mas não teria dinheiro para comprar uma casa como a minha’, afirma Maria.
Após três anos de namoro, a funcionária pública Isabela Braga, de 25 anos, e o namorado Carlos Souza, de 27, estavam planejando se casar. Antes de escolherem a data, compraram um terreno em Campo Grande, na Zona Oeste do Rio, para erguer uma casa.
“Podemos fazer do nosso gosto. Sem falar que depois vamos economizar com condomínio, que estão caros demais”, afirma Isabela.
A partir de R$ 55 mil – O casal escolheu um bairro em constante crescimento. Apesar do boom de empreendimentos, Campo Grande é uma região que ainda tem muitos terrenos à venda. A WLS Corretor de Imóveis - CRECI 47.325 comercializa lotes por lá, a partir de R$ 55 mil (em declive - descida). Os terrenos podem ser financiados por famílias que tenham renda de R$ 3.500 por mês. Com o pagamento de uma entrada de R$ 11 mil, ela financia o restante em 60 prestações de R$ 965,18, corrigidas pelo IGP-M (bairro Isadora 2, próximo a Estrada da Posse).
Site: www.wlsimoveis.com

terça-feira, 26 de agosto de 2014

Comissão de corretagem é inválida quando imóvel for adquirido em plantão de vendas

As Turmas Recursais Cíveis Reunidas julgaram Incidente de Uniformização referente à cobrança da comissão de corretagem quando o imóvel é adquirido diretamente no plantão de vendas. A decisão, por maioria, é de que é abusiva a cláusula contratual que impõe o pagamento, devendo ser devolvido o valor pago indevidamente.


Caso

Os proprietários ajuizaram Ação de Repetição de Indébito contra a Arquisul Construções e Incorporações Ltda. - Alpha Campus. Relataram que tomaram conhecimento do imóvel por meio de anúncios publicitários e fecharam o negócio no plantão de vendas. No ato da assinatura do contrato, o pagamento da comissão de corretagem foi exigido pela construtora.

Os autores da ação alegam que não receberam informações sobre a comissão e acreditavam, inclusive, que estariam pagando parcela do preço do imóvel.

O Juiz de Direito Roberto Arriada Lorea, relator do processo, afirmou que de regra não se pode considerar que aquele corretor que atende o consumidor no plantão tenha efetivamente desempenhado, em benefício dos autores, atividade de corretagem, auxiliando na busca pelo imóvel e aproximando comprador e vendedor.

É dizer, nos casos em que o consumidor vai diretamente ao plantão de vendas, não houve propriamente a intermediação de um terceiro independente, pressuposto da corretagem, pois, de fato, o corretor atua em parceria e em prol da incorporadora, não sendo razoável, por isso, que o custo da intermediação seja repassado ao comprador, afirmou o relator

Por maioria, os magistrados votaram pelo provimento do recurso e a uniformização do caso. Sendo assim, quando o imóvel é adquirido diretamente no plantão de vendas, é abusiva a cláusula contratual que impõe ao consumidor o pagamento da comissão. Afastaram o reconhecimento do pagamento em dobro, pois não identificada má-fé no procedimento, sendo a comissão restituída na forma simples.

Julgaram o caso e votaram a uniformização da questão nas turmas recursais, os juízes de direito Roberto Arriada Lorea, Fabiana Zilles, Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe, Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, Mirtes Blum, Cintia Dossin Bigolin, Cleber Augusto Tonial, Paulo Cesar Filippon, Silvia Muradas Fiori, Pedro Luiz Pozza, Lusmary Fatima Turelly da Silva, Marta Borges Ortiz, Vivian Cristina Angonese Spengler, Glaucia Dipp Dreher e Gisele Anne Vieira de Azambuja, sob a presidência do Desembargador Eugênio Facchini Neto.


A Turma de Uniformização

Criada em adequação à Resolução nº 02/2005 em cumprimento ao Provimento nº 07/2012 do Conselho Nacional de Justiça a fim de que, os casos de relevante questão de direito material, pela sua recorrência, fossem levados à uniformização dos julgados, em havendo divergência entre as Turmas Recursais Cíveis.

A Turma de Uniformização compreende as Turmas Recursais Reunidas e é presidida por um Desembargador indicado pelo Órgão Especial do TJRS e com a competência de julgar pedido fundado em divergência entre as Turmas Recursais sobre questões de direito material - como dispõe o art. 24, caput, e §1º do Regimento Interno das Turmas Recursais.

Proc. 71004760179 (Porto Alegre)

Fonte: Site do TJRS

segunda-feira, 25 de agosto de 2014

7 casos que dispensam pagar IR pelo lucro com venda de imóveis

É possível se livrar do Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital com um imóvel? Em alguns casos, sim. Situações específicas permitem pagar menos ou até ficar 100% livre do tributo sobre o lucro obtido nessas transações.
É importante lembrar que o valor de compra de um imóvel – não importando há quanto tempo ele tenha sido adquirido –, não deve ser atualizado pelo que vale atualmente, de acordo com as regras da Receita Federal.
Dessa forma, ao vender o bem, o contribuinte precisa declarar o valor obtido na venda, que descontará a diferença sobre o preço de compra do imóvel, a fim de calcular qual foi o ganho de capital. Sobre este valor, vai incidir a alíquota fixa de 15% para pessoas físicas.
O consultor tributário Richard Domingos, da Confirp Consultoria Contábil, enumera os casos que permitem ficar livre ou reduzir o imposto sobre o ganho de capital de imóveis:
1. Reforma da casa própria: qualquer melhoria na estrutura do imóvel, tratando-se de reforma e construção, permite aumentar o valor do imóvel na declaração. Isso favorece pagar menos imposto, já que o ganho de capital será considerado menor na venda do bem, que foi valorizado pela benfeitoria. Se a valorização for muito grande, pode haver isenção do imposto.
2. Desapropriação de terra para reforma agrária: a indenização recebida para este fim sobre um imóvel rural (terra nua) é considerada receita de atividade rural, quando abatida como despesa pública, não pode ser tributada como ganho de capital na declaração à Receita.
3. Imóvel comprado antes de 1969: o lucro obtido na venda de bens adquiridos antes desta data dispensa qualquer pagamento do Imposto de Renda por ganho de capital, cuja alíquota é de 15%.
4. Imóvel adquirido entre 1969 e 1988: quem vender bens comprados nesta época pagará menos imposto sobre o ganho de capital, de forma progressiva. A redução é de 100% para o ano mais antigo, até chegar a 5% no imóvel de 1988. A cada ano, a partir de 1969, a redução do imposto é de 5%.
5. Variação cambial: se ela for resultante da venda de imóveis adquiridos com rendimentos originariamente em moeda estrangeira. Somente é isenta a variação cambial, sendo tributável o ganho obtido em moeda estrangeira.
6. Venda de único bem de até R$ 400 mil: fica isento o imóvel de qualquer tipo, de posse individual em condomínio ou em comunhão, localizado em zona urbana ou rural, desde que não tenha feito, nos últimos cinco anos, outra venda de imóvel, tributada ou não. O limite de R$ 400 mil não considera a parte de cada condômino ou coproprietário, nem a posse em comunhão com o cônjuge, a menos que esteja em contrato.
7. Compra de outro imóvel em 180 dias: A partir de 16 de junho de 2005, o ganho na venda de imóveis residenciais fica isento se outro for comprado no prazo de seis meses a partir da celebração do contrato. A opção pela isenção deste item deve ser informada no Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital. O benefício vale a cada cinco anos. 
Fonte: IG.

sábado, 23 de agosto de 2014

Lei que restringe a colocação de placas em imóveis de Itu é aprovada

Com o objetivo de combater a forte poluição visual, decorrente de faixas e placas publicitárias, colocadas em imóveis no Município de Itu, o projeto apresentado pelo Vereador Matheus Costa,do Partido Democratas (DEM), que limita o direito de preferência para a fixação de placas de venda, compra, locação ou permuta de imóveis em geral foi aprovado no dia 10 de agosto, por unanimidade entre os legisladores, na Câmara Municipal. A medida proíbe corretores de imóveis e imobiliárias de anexar mais de uma placa por imóvel. 


As novas regras se aplicam somente a profissionais e empresas do ramo imobiliário, os proprietários que desejam fazer sua publicidade para a negociação de imóveis não estão sujeitos às normas apresentadas.Segundo Costa, para a elaboração da iniciativa, que já estava pronta desde outubro de 2013, houve uma consulta junto aos corretores de imóveis da região. 


Quem não cumprir tais especificações, sofrerá a remoção, apreensão das placas, e multa de 100 (UMFI), em caso de reincidência. Os objetos apreendidos serão encaminhados ao depósito da municipalidade. Sem direito à indenização, o infrator poderá reaver tais peças mediante o pagamento dos preços públicos legais correspondentes. 


O autor da proposta, que também corretor de imóveis na cidade há mais de dez anos,afirma que a medida é necessária, devido à utilização de placas de anúncios em demasia, atribuindo um aspecto de ''cidade em liquidação'', que prejudica a estética do município,bem como a imagem de seus patrimônios históricos, visitados por turistas. 


As placas utilizadas para a comercialização das propriedades, dentro da cidade de Itu, devem, obrigatoriamente, apresentar o nome do corretor de imóveis, a pessoa jurídica responsável pela intermediação, além do respectivo número de inscrição no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis.

quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Sindicato faz alerta contra falsos corretores de imóveis

A expectativa das entidades brasileiras é de que este a irregularidade seja reduzida ainda neste ano
O número de falsos corretores de imóveis atuando no Brasil não para de crescer. Um levantamento feito pelo Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), mostra que em 2013 mais de três mil notificações foram emitidas e 3.549 autos de infração contra falsos profissionais foram aplicados, culminando na emissão de 316 Boletins de Ocorrência e inúmeras denuncias ao Ministério Público.
A expectativa das entidades brasileiras é de que a irregularidade seja reduzida ainda neste ano. Para alcançar o objetivo, algumas associações como a Manaus iniciou no começo neste ano, a campanha “Corretor Legal”, que busca alertar a sociedade sobre a presença dos supostos profissionais no mercado e em São Paulo as Blitz correm as ruas para inspecionar os plantões de venda e achar os pseudocorretores.
“Estamos trabalhando para coibir a ação de pessoas não habilitadas no mercado imobiliário. É importante que a sociedade tome conhecimento desse trabalho realizado pelo nosso Departamento de Fiscalização e que não hesite em denunciar, sempre que se deparar com situações como essa. Imediatamente tomamos as providências necessárias e, com isso, conseguimos evitar muitos prejuízos à população”, conta José Augusto Viana Neto, presidente do Creci-SP.
Já a vice-presidente do Sindimóveis-AM, Jane Picanço Farias,conta que a campanha em Manaus já está ativa na página mantida pelo sindicato no Facebook e que o site será lançado nos próximos dias. “Nós pedimos para o corretor comprovar que é legal. Ele envia a foto, seu número do Conselho e uma cópia da carteira de regularidade”, informou. Assim, os interessados podem acessar o site para verificar a legalidade do corretor com o qual trabalham ou pesquisar um corretor específico. O cadastro vale até março de 2015, quando o sindicato realiza a atualização.
Fonte: Corretor Destaque

quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Desconto no IPTU através da Lei IPTU Verde

O desconto no IPTU serve como incentivo de investimento para realizar obras sustentáveis. Bom para o proprietário, ótimo para o Meio Ambiente.

IPTU Verde

Essa prática, titulada como IPTU Verde, propõe incentivar a sociedade de vários municípios do país. O retorno econômico torna-se vantajoso quando é para o aprimoramento do seu próprio imóvel, além de refletir diretamente com benefícios à natureza.

Imagine receber 10, 20, 30 ou até 100% de desconto no IPTU! É o que prevê as leis municipais com o objetivo de fomentar medidas que preservem, protejam e/ou recuperem o meio ambiente
O conceito de sustentabilidade é agente passível de estratégias perante o Administrador Público, que, através da engenharia ambiental, pode realizar ações que favoreçam a preservação dos recursos naturais de sua cidade.

Reclame menos, sugira mais!

Que tal fazer uma boa sugestão ao seu amigo construtor?
Construtores visionários podem usar a seu favor diretrizes impostas nas leis que protegem a natureza! "Realizar obras com impacto mínimo ao meio ambiente", vende!
As reclamações das obras mal realizadas ou instaladas em espaço proibido, parecem ser mais evidentes do que sugestões relevantes ao município. O que está errado tem que ser fiscalizado, porém o que há de ser benéfico à cidade, deve ser imposto e disseminado!
E seu amigo vereador? Solicitações para a amplitude da cidade são mais plausíveis que as direcionadas ao seu lar ou apenas lhe convém. Sugira ao vereador um projeto de lei dentro do contexto deste artigo, garantindo ainda mais visibilidade ao seu mandato perante os cidadãos.

Reforme sua casa em prol do meio ambiente e ganhe desconto no IPTU

As medidas adotadas são dos mais variados prismas. O ideal é identificar diretamente com a Secretaria de Meio Ambiente do município, o que realmente está válido na Lei Municipal. Muitas cidades realizam determinados descontos no iptu de acordo com o grau de benefício ao meio ambiente dentro do seu perímetro urbano.
Tecnologias sustentáveis:
  • - Sistema de Captação e utilização da água da chuva;
  • - Sistema de reuso de água água;
  • - Sistema de aquecimento hidráulico/elétrico solar;
  • - Sistema de aproveitamento energético solar;
  • - Construções com material sustentável;
  • - Separação e encaminhamento de resíduos sólidos inorgânicos para reciclagem;
  • - Plantios de mudas (espécies arbóreas nativas);
  • - Disposição de áreas verdes de acordo com a extensão total do imóvel;
  • - Sistema para manutenção de áreas permeáveis;
  • - Permitir recarga do lençol freático;
  • - Construção de calçadas ecológicas;
  • - Arborização no calçamento;
  • - Instalação de telhado verde;
  • - Sistema de utilização de energia eólica.
  • - Material sustentável para obras de construção
  • - Lâmpadas de LED

Descontos no IPTU

O IPTU Verde é realidade em alguns municípios. Veja a relação e os respectivos descontos no imposto das leis mais relevantes do país em vigor:
  • Prefeitura de Seropédica (RJ) - Prefeito Alcir Fernando Martinazzo
    • concede até 15% de desconto
    • Lei nº 526/2014 - Dispõe sobre a criação do programa de incentivos ambientais entitulado "IPTU Verde".
  • Prefeitura de Camboriú (SC) - Vereador Carlos Alexandre Martins, o Xande
    • concede até 12% de desconto
    • Lei nº 2544/2013 - Institui o programa de incentivo e desconto, denominado "IPTU Verde" no âmbito do município de Camboriú e dá outras providências.
  • Prefeitura de Salvador (BA) - Vereador Paulo Câmara
    • - concede até 10% de desconto
    • Lei nº 8474/2013 - Altera dispositivos da Lei nº 7186/2006, relativos ao pagamento, à isenção do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU, concede incentivos fiscais, e dá outras providências.
  • Prefeitura de Goiânia (GO) - Prefeito Paulo Garcia
  • Prefeitura de Ubatuba (SP) - Vereador Rogério Frediani
    • - desconto não informado em Lei
    • Lei nº 3501/2012 - Autoriza o Executivo Municipal a estabelecer critérios para a implantação do IPTU Verde no município de Ubatuba.
  • Prefeitura de Araraquara (SP) - Prefeito Marcelo Fortes Barbieri
    • - concede até 40% de desconto
    • Lei nº 7152/2009 - Concede isenção de imposto predial e territorial urbano para propriedades que conservarem área arborizada - IPTU Verde.
  • Prefeitura de Tietê (SP) - Vereador Manoel David Korn de Caravalho
    • - concede até 100% de desconto
    • Lei nº 3087/2009 - Autoriza o Poder Executivo a instituir o projeto de preservação ambiental no município de Tietê "IPTU Verde", conceder redução do IPTU na forma que especifica e dá outras providências. 
  • Prefeitura de Ipatinga (MG) - Vereador Nardyello Rocha de Oliveira
    • - concede até 8% de desconto
    • Lei nº 2646/2009 - Cria o programa IPTU Verde e autoriza a concessão de desconto no imposto predial e territorial urbano - IPTU como incentivo ao uso de tecnologias ambientais sustentáveis.
  • Prefeitura de Barretos (SP) - Prefeito Manoel Mariano Carvalho
    • - concede até 10% de desconto
    • Lei Complementar nº 122/2009 - Dispõe sobre o desconto de 10% (dez por cento) no imposto predial e territorial urbano - IPTU, ao contribuinte que fizer adesão ao programa "Município Verde".
  • Prefeitura de Campos do Jordão (SP) - Prefeito João Paulo Ismael
    • - concede até 90% de desconto
    • Lei nº 3157/2008 - Dispõe sobre desconto no IPTU referente a imóveis com área verde preservada.
  • Prefeitura de Americana (SP) - Vereadores Antônio Carlos Sacilotto, Jonas Santa Rosa, Luiz Antonio Crivelari, Paulo Sérgio Vieira Neves e Oswaldo Nogueira.
    • - concede até 20% de desconto
    • Lei nº 4448/2007 - Autoriza o Poder Executivo a conceder redução do IPTU a imóveis dotados de áreas verdes descobertas com solo permeável, na forma que especifica, e dá outras providências.
  • Prefeitura de Colatina (ES)
    • - concede até 50%
    • Lei 4537/1999 - Fica denominado "Manto Verde" o presente projeto de lei que visa autorizar descontar 50% (cinquenta por cento) no IPTU dos proprietários de terrenos urbanos com declividade igual ou superior a 40% (quarenta por cento) que promoverem reflorestamento.

Selva de concreto e o processo reverso

A cor cinza que predomina os grandes centros, através do aumento frenético de concretos que urbanizam as cidades, pode ser revertida ao verde exuberante. Incentivos tratados por leis municipais facilitam esse progresso necessário.
Parabéns aos governante que fazem sua parte, se comprometendo em preservar a cidade para gerações futuras. Vale salientar que projetos como esse normalmente recebem o aceite unânime pelo plenário das Câmaras de Vereadores.
Cidade sustentável não é moda, é atitude exemplar que deve ser permanentemente praticada pela Administração Pública através de gestão inteligente de recursos renováveis.