sexta-feira, 24 de maio de 2013

O que é cultura organizacional?

O que significa cultura organizacional? Talvez você não conheça o real sentido do termo, mas, seguramente, é capaz de reconhecê-lo quando está inserido dentro dele. Talvez você o reconheça pelo lado negativo, por meio das suas amargas experiências no ambiente de trabalho ou ainda pelo lado positivo decorrente de uma carreira profissional de sucesso proporcionada pelo seu espírito empreendedor na organização.

Todas as empresas, independentemente do tamanho, do segmento em que atuam e dos bens ou serviços que produzem, possuem cultura organizacional, formalmente instituída ou não. Aliás, as empresas são bem mais do que isso. Elas possuem personalidade própria e podem ser rígidas ou flexíveis, apoiadoras ou hostis, inovadoras ou conservadoras, de cultura fraca ou cultura forte.

Assim, cultura organizacional é um sistema de valores compartilhados pelos seus membros, em todos os níveis, que diferencia uma organização das demais. Em última análise, trata-se de um conjunto de características-chave que a organização valoriza, compartilha e utiliza para atingir seus objetivos e adquirir a imortalidade.

Características

De acordo com pesquisadores do assunto, existem sete características básicas que, em conjunto, capturam a essência da cultura de uma organização: 
Inovação e assunção de riscos: o grau em que os funcionários são estimulados a inovar e assumir riscos.
  • Atenção aos detalhes: o grau em que se espera que os funcionários demonstrem precisão, análise e atenção aos detalhes.
  • Orientação para os resultados: o grau em que os dirigentes focam mais os resultados do que as técnicas e os processos empregados para seu alcance.
  • Orientação para as pessoas: o grau em que as decisões dos dirigentes levam em consideração o efeito dos resultados sobre as pessoas dentro da organização.
  • Orientação para as equipes: o grau em que as atividades de trabalho são mais organizadas em termos de equipes do que de indivíduos.
  • Agressividade: o grau em que as pessoas são competitivas e agressivas em vez de dóceis e acomodadas.
  • Estabilidade: o grau em que as atividades organizacionais enfatizam a manutenção do status quo em contraste com o crescimento.

Com base nesse conjunto, pode-se dizer que a cultura organizacional onde você está inserido é representada pela forma como os colaboradores em geral percebem as características da cultura da empresa. Não importa se eles gostam ou não. Na maioria das empresas, a maioria das pessoas não gosta.

Cultura organizacional

Por que é importante entender a cultura organizacional? Aceitar melhor a sua existência, compreender os seus meandros, entender como ela é criada, sustentada e aprendida, pode melhorar a sua capacidade de sobrevivência na empresa, além de ajudá-lo a explicar e prever o comportamento dos colegas no trabalho.

Se a empresa onde você trabalha possui valores essenciais bem definidos e amplamente compartilhados, maior o impacto positivo das lideranças sobre o comportamento dos funcionários e, portanto, menor a rotatividade. Isso é o que se pode chamar de cultura organizacional forte.

Por outro lado, quando os valores essenciais estão equivocados e se chocam com os valores adotados pela maioria, menor o grau de comprometimento com eles e maior a probabilidade de a empresa sumir do mapa em uma ou duas gerações. Isso é o que se pode chamar de cultura organizacional fraca.

A questão da escolha e da permanência em qualquer uma delas depende exclusivamente de você. De minha parte, penso que você nunca deve trabalhar para uma empresa dotada de valores que não condizem com os seus nem para um patrão espiritualmente fraco. Essa escolha será decisiva para atingir ou reduzir o grau de satisfação que você tanto almeja no trabalho.

Pense nisso e seja feliz!

Jerônimo Mendes 

Administrador, Coach Empreendedor, Escritor e Palestrante. Autor de Manual do Empreendedor (Atlas), Empreendedorismo para Jovens (Atlas), ...


Fonte: O que é cultura organizacional?
Qualidade Brasil - O seu portal brasileiro de Gestão 

quarta-feira, 22 de maio de 2013

Aprovada 2ª isenção do IR na venda de imóvel residencial

Atualmente, o dono fica isento de pagar o IR sobre o ganho obtido com a venda do bem quando utiliza o valor para comprar outra moradia em até 180 dias

Imóveis
Como foi aprovado de forma terminativa, o projeto deve seguir direto para a Câmara dos Deputados caso não haja nenhum recurso pedindo exame no plenário do Senado
Brasília - A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira projeto que assegura durante cinco anos a segunda isenção do Imposto de Renda na venda de imóvel residencial.
Atualmente, o dono fica isento de pagar o IR sobre o ganho obtido com a venda do bem quando utiliza o valor para comprar outra moradia em até 180 dias. Mas o benefício só pode ser usado uma vez no prazo de cinco anos.
Mas a novidade não isenta totalmente o contribuinte nessa segunda operação. De acordo com o relatório do senador Cyro Miranda (PSDB-GO), aprovado na comissão, haverá redução de 50% no imposto com base no ganho obtido com a venda, desde que aplique o dinheiro da segunda alienação na aquisição de imóvel residencial.
O texto condiciona o abatimento aos casos em que o vendedor aplicar o recurso da venda na aquisição de imóvel residencial novo. A primeira compra com recursos da venda pode ser de imóvel novo ou usado.
Como foi aprovado de forma terminativa, o projeto deve seguir direto para a Câmara dos Deputados caso não haja nenhum recurso pedindo exame no plenário do Senado.

segunda-feira, 20 de maio de 2013

Caixa lança linha de crédito para imóveis acima de R$ 500 mil

A Caixa Econômica Federal lançou nesta segunda-feira (20) uma linha de crédito para a compra de imóveis acima de R$ 500 mil, com juros anuais entre 8,4% e 9,4%, em parceria com a empresa Pan Hipotecária (Brazilian Mortgages), do Grupo Panamericano.
O produto permitirá financiar até 90% do valor de imóveis novos e usados, com prazo de amortização do empréstimo de até 35 anos e valor mínimo do financiamento de R$ 300 mil. 
Por tratar-se de imóveis acima de R$ 500 mil, a linha de crédito não está incluída no Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Servidores públicos poderão obter o financiamento com taxas menores, de até 8,3% ao ano.
 "O objetivo é oferecer condições atrativas de crédito imobiliário, em especial entre o público de renda média e alta", afirma o diretor da Pan Hipotecária, Fabio Nogueira. Um imóvel com R$ 450 mil financiados no prazo máximo de 35 anos terá prestações, por exemplo, de R$ 4.228,89.

sexta-feira, 17 de maio de 2013

Leis que um corretor de imóveis precisa saber: parte II

Muitos corretores de imóveis possuem dúvidas a respeito dos seus direitos e deveres. A seguir segue a segunda parte da revisão dos artigos do Código Civil, mais importantes para os corretores. 

Art.726. Iniciando e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor, mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor o direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade. 

Se no contrato de corretagem existir um termo de exclusividade, o corretor tem direito a comissão, mesmo que cliente e proprietário tenham se conhecido sem a intermediação do profissional. O proprietário só se livra do pagamento, caso consiga provar que o corretor não se dedicou ao trabalho. 

Art. 727. Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio, dispensar o corretor, e o negócio, se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor. 

Digamos que o corretor trabalhou meses, falou com muitas pessoas, porém, ninguém fechou o negócio. Encerrado o prazo de corretagem, o profissional foi trabalhar em outra atividade, mas um dos seus possíveis clientes resolveu voltar e fechar o negócio diretamente com o proprietário. Nesses casos, como a negociação aconteceu graças ao trabalho do profissional, ele tem o direito de receber a comissão. 

Art. 728. Se o negócio se concluir com a intermediação de mais de um corretor, a remuneração será paga a todos em partes iguais, salvo ajuste contrário. 

Um corretor conheceu o cliente, outro apresentou o imóvel e um terceiro fechou a venda, quem recebe a comissão? Todos, conforme a lei, o dinheiro deve ser divido em montantes iguais, desde que os valores não tenham sido pré-estipulados no contrato. 

Art. 729. Os preceitos sobre corretagem constantes deste Código não excluem a aplicação de outras normas da legislação especial. 

O último artigo lembra a responsabilidade do Corretor de Imóveis não apenas perante o Código Civil, mas também suas obrigações com o Conselho Federal e com os Conselhos Regionais. Em outras palavras, os corretores devem agir de acordo com as leis expostas nesse artigo, somadas as obrigações impostas pelos conselhos do setor.

Leis que um corretor de imóveis precisa saber: parte I

Muitos corretores de imóveis possuem dúvidas a respeito dos seus direitos e deveres. Existem leis específicas para o setor, lembrando que os cursos preparatórios devem ter uma matéria destinada ao estudo do direito e da legislação. De qualquer forma, vale revisar alguns artigos do Código Civil.

Art. 722Pelo Contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.

Em um português claro, esse artigo explica a função do trabalho do corretor. O profissional compromete-se a obter negócios para o cliente, conforme instruções passadas com antecedência, mediante o pagamento de comissão. Isso tudo, desde que não haja contrato de mandato*.

Art. 723O corretor é obrigado a executar a mediação com a diligência e prudência que o negócio requer, prestando ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento dos negócios, deve, ainda, sob pena de responder por perdas e danos, prestar ao cliente todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance a cerca da segurança ou risco do negócio, das alterações de valores e do mais que possa influir nos resultados da incumbência.

Ou seja, se o corretor vender um imóvel e não avisar anteriormente sobre qualquer possível problema, ele pode arcar com as conseqüências na Justiça. Por exemplo, o profissional vende um imóvel, e uma semana depois uma enchente alaga o local. Se for comprovado que o corretor omitiu a informação para facilitar a venda, ele será penalizado. 

Art. 724A remuneração do corretor, se não estiver fixada em lei, nem ajustada entre as partes, será arbitrada segundo a natureza do negócio e os usos locais.

O corretor fechou um valor da comissão com o proprietário, porém, o acordo foi apenas de boca, no contrato não consta nada sobre o pagamento. Nesses casos, se for terminar no tribunal, a Justiça vai seguir o valor padrão do mercado, que atualmente gira em torno de 6% do valor do imóvel.

Art. 725A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.
Na prática, o comprador fechou o negócio com o proprietário, mas uma semana depois se arrependeu por qualquer motivo. Nesses casos, o corretor imobiliário tem o direito de receber a comissão.

* Contrato de mandato: quando uma pessoa recebe poderes de outra para praticar atos jurídicos ou administrar interesses.

quinta-feira, 16 de maio de 2013

Corretor de imóveis: 6 caminhos que o levam a atingir suas metas


Você já deve ter reparado que  ao acordar nos deparamos com  inúmeras possibilidades de escolhas. Ainda na cama, por exemplo, podemos decidir se vamos dormir mais 10 minutinhos e tomar um café de forma rápida para compensar o tempo antes de sair de casa ou se vamos levantar logo e saborear um gostoso café enquanto nos informamos sobre as primeiras notícias do dia.

E assim, no decorrer do dia, temos que definir quais caminhos percorrer, seja para as decisões mais básicas ou mais complexas. Considerando a velocidade e dinamismo com que as coisas acontecem em nosso mundo, nem sempre é fácil decidir o que fazer, por isso que hoje se fala tanto na importância da definição de metas.

E este não é apenas mais um discurso, mas uma necessidade urgente de nosso tempo. As metas são verdadeiras direcionadoras da nossa vida no âmbito pessoal, e, sobretudo, no campo profissional. Quando as estabelecemos, damos um enfoque claro às nossas ações e conseguimos alinhar os passos práticos para cumpri-las.

Por isso, compartilho com você 6 caminhos que potencializarão o alcance de suas metas. Envolva-se neste desafio e veja que resultados incríveis podem acontecer em sua vida.

1. Seja intenso

Em tudo o que for fazer na vida, dedique-se por inteiro. Envolva-se e seja envolvido. Empenhe-se em dar sempre o seu melhor, nunca menos do que isso.

Em muitos casos, é mais recomendável não realizar uma ação do que executá-la de qualquer forma, sem comprometimento e engajamento, pois o resultado  tende a ser frustrante.

2. Tenha uma ação positiva

Você já deve ter ouvido falar que o pensamento positivo pode transformar a realidade. Porém, acredito que muito mais do que pensamento positivo devemos ter uma ação positiva.

Não adianta termos uma ideia boa e não colocá-la em prática. Metas são elementos quantificáveis e tangíveis, portanto, elas extrapolam o universo imaginário e precisam ser executadas.

3. Estabeleça um planejamento estratégico

É importante que hoje o corretor de imóveis consiga antecipar as tendências do mercado. Para se diferenciar do senso comum e se destacar no setor, é necessário sempre buscar informações para revolucionar a sua maneira de agir de alguma forma. A maioria dos profissionais focam apenas no que está a sua frente, faltando, assim, uma visão 360º de análise do todo e não apenas das partes.

E essa visão 360º se dá por meio de um planejamento estratégico para o qual é preciso ter senso crítico. Uma pergunta que sempre me faço neste momento é: O que posso fazer e que ainda não estou fazendo?

4.  Acreditar sempre

É imprescindível ter em mente que o caminho até o alcance de nossas metas é repleto de desafios e devemos estar preparados para vencê-los. Muitas vezes, ao nos depararmos com alguma dificuldade, temos a “brilhante ideia” de começarmos a criar atalhos e inventamos soluções mirabolantes, sem que para isso haja um preparo. Nesta hora, o nosso senso de urgência fica aflorado.

Quando trazemos estes desafios para o nosso dia a dia de trabalho no mercado imobiliário, temos que compreender que um atendimento, por exemplo, tem como pressuposto um planejamento. Portanto, foque sua ação baseada por seu planejamento, não mude de estratégia repentinamente sem antes ter tido uma reflexão.

Acredite em seu potencial de resolver a situação seguindo o que foi previamente estudado e organizado. Sem isso, fica complicado criar indicadores para ver o que pode ser melhorado em atendimentos futuros, pois se perde um parâmetro de avaliação. Coragem é a palavra de ordem. 

5. Saiba trabalhar em equipe

Existem metas que para serem atingidas é necessário um esforço conjunto, portanto, saber trabalhar em equipeé uma grande alavanca para seus objetivos.

Compartilhe experiência com a sua equipe, seja solícito e propositivo. Esteja presente em momentos importantes para a equipe e demonstre o seu real desejo de um crescimento mútuo. A soma de forças no mercado imobiliário pode ser um grande diferencial.

6. Faça uma blindagem pessoal

Se existe um fato certo na vida de um corretor de imóveis é que todo profissional tem um pessimista por perto. É impressionante como sempre existe aquela pessoa do contra, que acha que nada nunca vai dar certo, que tenta, a todo custo, te desestimular.

Para estas pessoas, é preciso fazer uma blindagem e impedir que qualquer pensamento negativo influencie na sua decisão. Costumo chamá-las  de “corretores vampiros” que só querem saber de sugar sua energia e o seu empenho em dar sempre o seu melhor. Só enxergam problemas e nunca têm uma palavra de apoio, de ânimo. Fuja destes corretores, eles só querem ver o seu fracasso.

Para finalizar, quero enfatizar que estes são alguns dos caminhos que percorro diariamente em minha vida, pois é preciso ter em mente que o alcance das metas é um processo constituído de várias etapas. Trabalhar em cima de resultados pautados por metas é um exercício diário que exige comprometimento e empenho.

Tente percorrer estes caminhos em sua rotina diária no mercado imobiliário. Construa você também sua própria estrada e lembre-se de compartilhar conosco os resultados desta empreitada. Juntos somos fortes.

Por: Guilherme Machado

Guilherme Machado: Consultor, Coach e Palestrante. Expertise no desenvolvimento de equipes comerciais com foco em resultado

Fonte: www.guilhermemachado.com 

quinta-feira, 9 de maio de 2013

Isenção de imposto sobre venda de imóveis é aprovada

Quem vende um imóvel e utiliza o dinheiro para a compra de outro no prazo de um ano estará isento de imposto de renda incidente sobre eventuais ganhos obtidos nas transações, o chamado ganho de capital ou lucro imobiliário. Essa é a essência do relatório do senador Eduardo Suplicy (PT-SP) ao Projeto de Lei do Senado (PLS nº 21/2009), aprovado por unanimidade e em decisão terminativa nesta terça-feira pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados.

Ao duplicar o prazo atual de 180 dias para isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o senador Eduardo Suplicy explicou que os valores elevados dos imóveis residenciais e o número de pessoas envolvidas tornam a transação, em muitos casos, altamente complexa, não se resolvendo rapidamente. Aumentando o prazo de 180 dias para 365 dias, o mérito do projeto é garantir prazo necessário para que o vendedor do imóvel compre outro nesse período e fique isento do pagamento do imposto de renda sobre os valores.

Um exemplo comum ocorre quando uma pessoa compra um imóvel e depois que os filhos crescem decide vendê-lo. Pagou-se pela casa R$ 30 mil a vinte anos e vendeu por R$ 100 mil, o imposto apenas incidirá sobre a diferença, o ganho de capital de R$ 70 mil, desde que essa pessoa não adquira outro imóvel no período de 365 dias.

“Esse lucro auferido na venda não será tributado se a pessoa física adquirir outra casa em 365 dias e atende uma reivindicação antiga”, afirmou Suplicy.

segunda-feira, 6 de maio de 2013

Habite-se: para que serve?

A importância do Habite-se

O documento Habite-se dá uma segurança que o imóvel foi construído dentro das normas que foram estabelecidas pela prefeitura. É a prefeitura que aprova ou não a construção de qualquer imóvel.

O Habite-se não garante a qualidade

Este documento não pode ser considerado um certificado de garantia de que a construção foi feita seguindo às normas de engenharia e arquitetura, e também não atesta a segurança e a qualidade.

Para que serve o Habite-se

Se o seu projeto para construção de um imóvel foi aprovado pela prefeitura é porque o mesmo obedeceu à legislação local e após a liberação do alvará a construção pode ser iniciada. Se a construção atingiu o nível para emissão do habite-se, o proprietário terá que ir até o órgão competente da prefeitura e providenciar uma vistoria e constatar se o que foi construído retrata o projeto aprovado inicialmente.

Processo de liberação do Habite-se

O Habite-se será emitido em poucos dias se o projeto foi aprovado. Caso haja um problema, a certidão será liberada somente após a resolução do mesmo.

Documentos necessários para obter o Habite-se

Sem a certidão do Habite-se o imóvel perde o valor na hora da venda;
Contas de água e luz não atestam regularidade do imóvel;
IPTU emitido serve só para arrecadação de impostos e não porque o imóvel está regularizado;
Entidades que financiam a compra do imóvel exigem a certidão do Habite-se;
Imóveis comerciais que não possuem o Habite-se não conseguem alvará de funcionamento.

Pré requisitos para emissão do Habite-se

Certidão das concessionárias de serviços públicos;
Laudo do corpo de bombeiro;
O projeto do arquiteto tem que respeitar a legislação urbanística para o local e respeitar o número de andares o total da área construída de acordo com a avaliação da Secretaria de Urbanismo.
Cobre o Habite-se da construtora assim que ela entregar o imóvel. Caso demore muito, procure a Secretaria de Urbanismo para saber o que está acontecendo.

sexta-feira, 3 de maio de 2013

No Feirão da Caixa, você fecha negócio e começa a pagar em 2014

Quem adquirir imóvel no 9º Feirão da Caixa da Casa Própria pagará a primeira prestação somente em 2014. Se alguém contratar um financiamento imobiliário, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), no período do Feirão, começa a pagar em janeiro. O Feirão começa em São Paulo e Fortaleza, dia 3/5, e depois percorre várias cidades do país.

No Brasil serão oferecidos 400 mil imóveis para os interessados em fechar negócio, principalmente, com as 1.400 construtoras que participam desta edição. São Paulo abrirá o evento com mais de 136 mil imóveis, sendo 54.883 novos ou em construção e 81.897 usados, distribuídos pelas regiões paulistanas, pela Grande São Paulo e Baixada Santista. Numa área de 22.464 metros quadrados, estarão presentes por volta de 100 construtoras e 133 imobiliárias. O atendimento até 5/5, três dias de evento, será realizado por 1.500 pessoas, especialistas em habitação que, além das informações, farão simulação do valor do crédito até consolidar o negócio.

Quem está interessado em financiar a casa própria encontrará imóveis em toda a grande São Paulo para todas as faixas de renda, para pagar em até 35 anos a juros a partir de 4,5%. A vantagem do Feirão é que o cliente pode conhecer o imóvel, dar entrada na documentação (RG, CPF e comprovante de residência) para o financiamento e até fechar o negócio. Isso tudo num único local, sem perder tempo.

No ano passado, o Feirão de São Paulo recebeu mais de 61 mil pessoas, assinou e encaminhou mais de 2,5 bilhões de negócios, referentes a 21.155 contratos. As perspectivas são boas para 2014. Antes mesmo do Feirão, até 20/4, a Caixa já havia assinado mais de 99 mil contratos, no valor de R$ 9,05 bilhões de financiamento. Segundo o superintendente da Caixa, Paulo José Galli, “até 20/4 deste ano, o volume de contratações de crédito imobiliário na Caixa cresceu 39% em relação ao mesmo período do ano passado”.

A Caixa está preparada para dar todas as informações nas suas agências e também pelo Atendimento ao Cliente do banco – 0800-726-0101 –, durante 24 horas por dia, inclusive finais de semana. A simulação para obter o crédito imobiliário também está disponível na internet, no endereço: www.caixa.gov.br.

Seguem as datas e os horários de onde ocorrerá o Feirão da Caixa Casa Própria de 2014, nas cidades do Brasil.

FORTALEZA3 a 5 de maio, Centro de Eventos do Ceará, das 10h às 20h

Sábado – das 10h às 20h
Domingo – das 10h às 18h

SÃO PAULO3 a 5 de maio, Centro de Exposições Imigrantes, das 10h às 20h

Sábado – das 10h às 20h
Domingo – das 10h às 18h

CURITIBA

17 a 19 de maio, Marumby Expo Center, das 10h às 21h
Sábado – das 10h às 21h
Domingo – das 09h às 18h

UBERLÂNDIA

17 a 19 de maio, Center Convention, das 10h às 21h
Sábado, das 10h às 21h
Domingo, das 10h às 18h

RIO DE JANEIRO

17 a 19 de maio, Riocentro – Pavilhão 4, das 10h às 20h
Sábado – das 10h às 20h
Domingo – das 10h às 18h

SALVADOR

17 a 19 de maio, Centro de Convenções da Bahia, das 10h às 20h
Sábado – das 10h às 20h
Domingo – das 10h às 18h

BRASÍLIA

17 a 19 de maio, Pavilhão de Exposições do Parque da Cidade, das 10h às 21h
Sábado – das 10h às 21h
Domingo – das 10h às 20h

BELO HORIZONTE

24 a 26 de maio, Expominas, das 10h às 21h
Sábado – das 10h às 21h
Domingo – das 10h às 18h

PORTO ALEGRE

24 a 26 de maio, Centro de Exposições FIERGS, das 10h às 20h
Sábado – das 10h às 20h
Domingo – das 10h às 18h

FLORIANÓPOLIS

24 a 26 de maio, Centro de Convenções de Florianópolis, das 10h às 21h
Sábado – das 10h às 21h
Domingo – das 10h às 18h

BELÉM

14 a 16 de junho, Hangar – Centro de Convenções da Amazônia, das 10h às 20h
Sábado – das 10h às 20h
Domingo – das 10h às 18h

CAMPINAS

14 a 16 de junho, Parque D. Pedro Shopping, das 10h às 21h
Sábado – das 10h às 21h
Domingo – das 10h às 18h

RECIFE

14 a 16 de junho, Centro de Convenções de Pernambuco, das 10h às 21h
Sábado – das 10h às 21h
Domingo – das 10h às 18h

segunda-feira, 29 de abril de 2013

Vara de Registros do Acre recebe em um ano 577 pedidos de mudança de nome

A Vara de Registros Públicos da Comarca de Rio Branco recebeu e autuou, durante o ano de 2012, 577 ações de retificação, suprimento ou restauração de registro civil. Desse montante, 238 já foram julgadas e solucionadas. O restante aguarda cumprimento de prazos e diligências processuais, antes de serem conhecidas as sentenças.

Os pedidos de alterações de nomes têm sido cada vez mais comuns na Justiça Brasileira, mas a maioria das pessoas não sabe quais os requisitos legais necessários para que elas sejam atendidas. Não basta estar insatisfeito com um nome para se consiga a mudança pela via judicial.

As possibilidades de alteração do nome civil estão previstas em Lei, como a de nº 6.015/73, a Lei n. 6.815/80, a nº 9.708/98 e a Lei nº 9.807/99. Elas preveem que os nomes possam ser modificados, em situações muito específicas, como erro gráfico, exposição do portador do nome ao ridículo, a alteração do nome ao atingir a maioridade civil; alteração do nome pela adoção e pelo reconhecimento de filho fora do casamento; mudança do nome pelo casamento, separação, divórcio e união estável; a adoção do apelido público e notório ao nome; alteração do nome pela lei de proteção às testemunhas e às vítimas etc.

A importância do nome

O nome constitui uma parte muito importante da personalidade de cada pessoa. É ele que nos identifica, desde a mais tenra idade e influencia a própria percepção que temos de nós mesmos, enquanto seres sociais – nossa identidade, filiação e história.

Por isso é fundamental o cuidado na hora de escolher o nome de um filho ou filha. Ele não irá condicionar, mas poderá, sim, influenciar a criança em seu processo de desenvolvimento.

Nomes comuns

Muitas pessoas, apesar de não terem nomes exóticos ou que os exponha a situações vexatórias, não se identificam com nomes comuns a muitos brasileiros. É o caso de muitos Antônios, Manoéis, Marias e Raimundas espalhadas pelo País, que nem sempre apreciam os nomes que receberam.

A diretora de secretaria da Vara de Registros Públicos da Capital, Rosineide Azevedo, fala sobre um caso que tramitou pela unidade judiciária, em que o requerente não aceitava o nome com que foi registrado. “Ele foi registrado com o nome de Raimundo, mas simplesmente odiava o nome, por isso, entrou com uma ação, através da Defensoria Pública. Ele disse que se sentia muito mal por se chamar Raimundo e, no dia da audiência, ele chegou a dizer para o juiz que sentia vontade de se matar por causa disso. Você não tem ideia da felicidade que esse homem saiu daqui, com a sentença na mão”, diz a servidora.

O que diz a lei?

De acordo com o art. 16, do novo Código Civil Brasileiro (CCB), toda pessoa tem direito a ter um nome, compreendido entre prenome (Carlos, Luiz, Felipe) e sobrenome (Almeida, de Souza, Oliveira). Dessa forma, o dispositivo legal busca proteger o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, resumindo nossa identidade imediata e de onde viemos. Vale lembrar que na Itália e na Grécia antigas era comum que as pessoas adotassem como sobrenome o nome de sua cidade de origem (Thales de Mileto, Leonardo da Vinci, Pitágoras de Samos, etc).

O art. 54, IV, da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) determina que o assento de nascimento da criança deve conter seu nome (sobrenome) e prenome (nome próprio). A mesma lei também prevê que nomes que exponham ao ridículo seus portadores podem ter o registro recusado pelo oficial do registro civil.

Nomes diferentes

A lista abaixo mostra alguns casos, reunidos de cartórios de registro civil de todo o país, que exemplificam esse tipo de situação. Apesar de estranhos e alguns até mesmo constrangedores, nenhum deles foi recusado pelos oficiais de registro civil do país.

• Bizarro Assado
• Finólila Piaubilina
• Alucinética Honorata
• Madeninusa da Silva
• Céu Azul do Céu Poente
• Antônio Morrendo das Dores
• Benedito Camurça Aveludado
• Antônio Manso Pacífico Sossegado
• Dignatário da Ordem Imperial do Cruzeiro
• Necrotério Pereira da Silva
• Hugo Madeira de Lei Aroeiro
• José Casou de Calças Curtas
• Fraternidade Nova York da Rocha
• Jacinto Leite Aquino Rêgo
• José Marciano Verdinho das Antenas Longas
• Produto do Amor Conjugal de Marichá e Maribel
• Wonarllevyston Garlan Marllon Branddon Bruno Paullynelly Mell

O oficial do 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Rio Branco, Fredy Damasceno, fala que é preciso habilidade, mas também informação, para demonstrar aos pais a inviabilidade da adoção de determinados nomes. Ele se lembra de quando recebeu um pai decidido a registrar a filha com o nome de uma banda de rock da qual é fã, chamada Evanescence - em bom português, evanescência é a qualidade daquilo que é efêmero, ‘o que rapidamente se esvai’. O pai, no entanto, desejava homenagear a vocalista do grupo, chamada Amy Lee. Ao descobrir que Evanescence era o nome do grupo, não da cantora, o pai desistiu da homenagem. “Depois de muito relutar, ele decidiu registrar a filha com o nome de Vanessa”, conta o oficial.

Como mudar o nome?

Caso os pais não se conformem com a recusa do oficial, o art. 55 da Lei de Registro Civil prevê que o profissional responsável pelo registro civil deverá submeter o caso por escrito, independentemente da cobrança de quaisquer emolumentos, para que seja apreciado pelo juiz competente. O magistrado, então, deverá decidir pela manutenção ou não da recusa do registro.

Nem sempre a recusa é mantida e muitos pais conseguem registrar os filhos com os nomes que escolheram, como explica a diretora de secretaria Rosineide Azevedo: “outro caso que tivemos aqui recentemente foi o caso de um pai que queria registrar o garoto com o nome de Tié (pequeno pássaro conhecido popularmente como ‘sangue de boi’), mas o oficial do Cartório havia recusado o nome. O caso foi, então, encaminhado para que fosse analisado por nosso juiz e ele decidiu contrariamente à dúvida suscitada pelo oficial, autorizando o registro”.

Pessoas que tenham sido registradas com erro em apenas uma letra do nome não precisam ingressar com ação na Justiça. Nesses casos, a pessoa pode se dirigir diretamente a um Cartório e solicitar a mudança diretamente ao oficial de registro civil. Exemplo: Rosimeide (Rosineide), Luama (Luana), etc.

Caso a pessoa deseje alterar mais de uma letra ou mesmo todo o seu prenome (primeiro nome), é necessário que um advogado ou defensor público efetue o pedido ao juiz titular da Vara de Registros Públicos, através de uma ação de retificação de registro civil, que pode ser proposta tanto no foro do Cartório que lavrou o registro, quanto no foro de domicílio do autor, caso este resida em local diferente do que nasceu.

Para mais informações, entre em contato com a Vara de Registros Públicos da Comarca de Rio Branco. Os contatos da unidade judiciária são: (68) 3211-5444 / vareg1rb@tjac.jus.br.


Fonte : TJ-AC

quarta-feira, 3 de abril de 2013

Animais de estimação em apartamentos: o que diz a lei?

Um assunto que sempre causa dúvidas e discórdia nos condomínios é em relação os animais, especialmente cães. Qual porte é permitido? Quantos por apartamento? É possível descer com ele no elevador social? No colo ou no chão?

As dúvidas são muitas e o tema geralmente é objeto de discussão que envolve condôminos, vizinhos e síndicos. O advogado Daphnis Citti de Lauro, especialista em Direito Imobiliário, explica que nem a Lei 4.591/64, que regulava condomínios em edificações, nem o atual Código Civil, que passou a tratar inteiramente da matéria a partir de 2003 (artigos 1.331 a 1.358), tratam do assunto.

“São eventualmente as convenções condominiais e os regulamentos internos que disciplinam (ou proíbem) a presença de animais”, explica o advogado.

Segundo o especialista, o condômino tinha “o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados, umas e outros, às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns, de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos”.

“Portanto, o que a lei anterior previa é que um condômino não tem o direito nem pode causar prejuízo ao outro, ou incomodá-lo”, diz o advogado.

A lei atual diz que “o condômino não deve alterar o destino de sua unidade, bem como não a utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos demais”.

“Portanto, podemos concluir que o moradornão pode é ter vários animais na unidade, o que atinge a questão da salubridade, bem como cães que latem muito. Mas, segundo meu entendimento, independentemente do tamanho”, afirma o especialista.

Ainda segundo o advogado, as convenções que permitem cães nos apartamentos até determinado peso certamente não prevalecerão perante o Judiciário.

“Essa teoria é um grande absurdo. Imaginemos um cão que engorda. Os donos terão que se desfazer dele? Vejamos o aspecto prático: primeiramente, o condomínio terá que adquirir uma balança especial, como as que existem nas clínicas veterinárias. Em seguida, terá que prever quem fará a medição do peso. O zelador? O porteiro? De quanto em quanto tempo? E se o cão engordou, ele já sai da balança diretamente para fora do prédio, sem poder retornar ao apartamento?”, questiona.

Com relação à proibição de animais de estimação em apartamentos, principalmente cães, o atual Código Civil, na parte que regula os condomínios, nem toca no assunto. É o entendimento jurisprudencial que permite, mesmo nos casos em que a convenção proíbe.

“A convenção e o regulamento interno só podem (e devem) regular o assunto, como por exemplo, proibir raças tidas como ferozes, exigir o uso de coleira e guia, que a condução do animal deva ser somente através do elevador de serviço, etc. Como sempre, deve prevalecer o bom senso e uma dose de tolerância”, finaliza.

quinta-feira, 28 de março de 2013

Um Exemplo - "Corregedoria de Justiça retoma esforço pela regularização de imóveis"


Com o objetivo de viabilizar a regularização de imóveis em Alagoas, a Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas (CGJ-AL) vai estudar a inclusão dos proprietários de imóveis no Programa Isto é Cidadania, desenvolvido pelo órgão na gestão anterior para facilitar a emissão do registro de propriedade.

A fim de discutir o tema e buscar soluções, o juiz auxiliar da Corregedoria, Domingos de Araújo Lima Neto, reuniu-se na quarta-feira passada (20/3) com os representantes da Associação dos Notários e Registradores do Estado (Anoreg-AL) Felipe Cajueiro e Alberto Pradines, os membros da Associação dos Moradores do Feitosa José Carlos Fernandes e Damião Honorato, e da Associação dos Mutuários de Alagoas Anthony Fernandes e Lucélia Moraes.

"Há uma grande quantidade de imóveis sem documentação. Vamos retomar o Isto é Cidadania em um projeto piloto para posteriormente estender o programa. O objetivo da Corregedoria é atender essa demanda. Todos sairão ganhando com a regularização dos imóveis. Vamos coordenar as ações para realizar audiências e sentenças, por meio de mutirão", disse o juiz.

Uma nova reunião sobre a regularização de imóveis está marcada para 18 de abril, a partir das 9h, na Corregedoria-Geral da Justiça. "Vamos convidar representantes da Defensoria Pública e da Prefeitura de Maceió para participarem", informou Domingos Neto.


Fonte: CGJ-AL

segunda-feira, 18 de março de 2013

A importância do registro das transações imobiliárias no cartório de imóveis



Os tribunais têm entendido que o comprador que primeiro registrou o imóvel fica com ele e o comprador que não promoveu o registro tem apenas o direito de cobrar do vendedor os danos materiais e morais que eventualmente tenha suportado.

O brasileiro é conhecido por deixar tudo para a última hora, pelo chamado “jeitinho brasileiro” e por não se ater tanto às formalidades. Criou-se a cultura de não considerar importantes os detalhes, já que há a mentalidade de que sempre se poderá achar alguma brecha nos procedimentos e, ao final, “tudo vai dar certo”. Essa cultura, no entanto, não pode ser levada para as transações imobiliárias que, por serem solenes, devem observar uma forma legal para serem válidas e oponíveis perante terceiros.

Um ato solene é que aquele que deve observar uma série de formalidades para que seja plenamente válido. O casamento, o testamento e a venda de um imóvel são exemplos de atos solenes. Nessas hipóteses, se uma das formalidades legais não for respeitada, pode ocorrer a anulação do ato ou ele pode até ser tido como inexistente.

Como se disse, a transferência de um imóvel é um ato solene. Isso se dá porque a propriedade tem uma característica peculiar em relação aos outros direitos, qual seja, o fato de ser oponível a todos que não são proprietários da coisa. Essa característica é comum aos outros Direitos Reais, dos quais a propriedade é um exemplo. Isso quer dizer, basicamente, que se uma pessoa é proprietária de um bem, todas as outras tem que respeitar essa propriedade.

A existência de um proprietário de uma coisa móvel, como veículos e eletrônicos, é fácil de ser constatada, já que geralmente o proprietário é aquele que está na posse da coisa no momento. Em relação à propriedade de coisas imóveis, como terrenos, casas e apartamentos, essa pode ser difícil de ser constatada, pois nem sempre o dono do imóvel está no local para aparentar ser o proprietário. Isso se dá em razão da imobilidade da coisa. O proprietário pode viajar e se afastar bastante e por muito tempo do seu bem, por exemplo, porém continua sendo o proprietário.

Diante dessa realidade, surge a importância dos cartórios de imóveis, que são responsáveis pelo registro da propriedade e de outros elementos importantes a respeito dos imóveis. A função do cartório de registro de imóveis é justamente a de dar publicidade a informações relevantes a respeito de um imóvel, como a descrição, os confinantes, o histórico dos proprietários, quem prometeu comprá-lo e outros dados essenciais.

No cartório de registro de imóveis, qualquer pessoa pode ter acesso aos dados fundamentais de um bem. Essa publicidade das informações a respeito dos imóveis se faz necessária para que a propriedade e outros direitos reais relativos a eles sejam oponíveis a terceiros. Cada bem tem uma matrícula no cartório registral responsável pelos imóveis de sua localidade. Nessa matrícula, que é numerada em ordem crescente, é que são registrados todos os dados a respeito do imóvel.

O registro das transações imobiliárias tem, portanto, o escopo de dar segurança aos negócios jurídicos, conferindo autenticidade, eficácia e publicidade a elas. Na venda de imóveis, o registro da transferência de propriedade no cartório é ato sem o qual ela não se aperfeiçoa. A Lei dos Registros Públicos, Lei Federal 6.015, em seu artigo 167, diz o que deve ser registrado em cada matrícula de imóvel. Vejam-se as hipóteses mais comuns:

Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.
I - o registro:
1) da instituição de bem de família;
2) das hipotecas legais, judiciais e convencionais;
3) dos contratos de locação de prédios, nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada;
(...)
9) dos contratos de compromisso de compra e venda de cessão deste e de promessa de cessão, com ou sem cláusula de arrependimento, que tenham por objeto imóveis não loteados e cujo preço tenha sido pago no ato de sua celebração, ou deva sê-lo a prazo, de uma só vez ou em prestações; (…)
17) das incorporações, instituições e convenções de condomínio;
18) dos contratos de promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de unidades autônomas condominiais a que alude a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, quando a incorporação ou a instituição de condomínio se formalizar na vigência desta Lei; (...)
21) das citações de ações reais ou pessoais reipersecutórias, relativas a imóveis; (...)
24) das sentenças que nos inventários, arrolamentos e partilhas, adjudicarem bens de raiz em pagamento das dívidas da herança; (...)
29) da compra e venda pura e da condicional;
30) da permuta;
31) da dação em pagamento; (...)
33) da doação entre vivos; (…)
35) da alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel. (…)
Percebe-se, do teor da norma supracitada, a importância que a Lei dá para o registro dos bens imóveis. Na prática, no entanto, o brasileiro ainda não confere o devido valor para o registro dos negócios imobiliários em que é sujeito, sendo muitas vezes negligente no que pertine ao registro de compra e venda de imóveis, de doação, de contratos de promessa de compra e venda, entre outras hipóteses de registro.

Essa negligência acaba gerando diversas situações desconfortáveis que poderiam ser evitadas ou mais facilmente combatidas, se tudo tivesse o devido registro.

O exemplo clássico de situação que poderia ser amenizada com o registro de todas as transações relativas a um imóvel é o da venda dupla. Nesse caso, o mesmo imóvel é vendido duas vezes a compradores diferentes. Em hipóteses como essa, os Tribunais têm entendido que o verdadeiro proprietário do imóvel não é o que primeiro prometeu comprar e pagou o preço, mas o que efetivamente finalizou a compra, registrando a transação no cartório. Pouco importa quem foi o primeiro comprador, o proprietário é o que está assim qualificado na matrícula do imóvel.

As decisões reiteradas dos tribunais têm entendido que, nessas situações, o comprador que primeiro registrou o imóvel fica com ele e o comprador que não promoveu o registro tem apenas o direito de cobrar do vendedor os danos materiais e morais que eventualmente tenha suportado.

O imóvel não será garantia da indenização a ser paga, o comprador lesado terá que retirar a indenização do patrimônio do vendedor, excetuado o imóvel. Isso no caso de os dois compradores serem vítimas do vendedor fraudulento. Se for a hipótese de um dos compradores ter agido em coluio com o vendedor, o prejudicado pode tentar ficar com a propriedade do imóvel, através de um longo processo judicial, que poderia ser evitado se tivesse promovido o registro da compra e venda.

Há outra situação clássica em que o registro correto do negócio jurídico pode facilitar e muito a defesa do comprador bem intencionado, qual seja, a em que a pessoa que prometeu vender o imóvel falece antes da assinatura da escritura pública. Se a promessa de compra e venda estiver registrada na matrícula do imóvel, pode-se obrigar, mais facilmente e se for previsto na promessa, que os herdeiros do promitente vendedor assinem a escritura de venda do imóvel.

Com o aquecimento do mercado imobiliário e o aumento dos valores dos imóveis, fica mais arriscado “deixar para depois” o registro dos negócios relativos a eles, já que as quantias envolvidas são consideráveis, além de todo o fator psicológico, da “realização do sonho da casa própria”, que pode ser frustrado se o comprador não se atentar a todas as formalidades na concretização de uma transação imobiliária.

Deve-se criar, portanto, a consciência de que o registro de cada transação imobiliária é importantíssimo para a segurança, a validade, a eficácia e a oponibilidade delas a terceiros.

Por: Phelipe Albuquerque de Souza

Advogado da Banca Carlos Henrique Cruz Advocacia. Formado em 2009 pela Universidade Federal do Ceará.

Fonte: Jus Navegandi

domingo, 17 de março de 2013

Porque Contratar um Corretor de Imóveis


Para obter Segurança para você e sua Família. Quando você mesmo anuncia seu imóvel existe a possibilidade de criminosos aproveitarem a oportunidade para conhecerem sua intimidade, seu endereço, seus bens com o objetivo de realizar roubos ou sequestros. Com o Corretor isto se torna mais arriscado para o criminoso pois o Corretor de Imóveis se encarrega de fazer uma triagem e uma pré avaliação dos clientes interessados em seu imóvel, e poderá perceber, com sua experiência, a má intenção e denunciá-lo.

-Para obter a melhor e mais precisa avaliação do seu imóvel. O proprietário pode acabar avaliando o seu patrimônio abaixo do preço, por não ter a devida assessoria de um profissional que esta mais apto a obter o melhor valor de mercado de seu bem, e pode perder mais dinheiro do que o valor da comissão do corretor.

-Para evitar especulações e perda de tempo, muita gente usa seu imóvel para servir de referência. Quando seu imóvel é avaliado acima do preço, o proprietário sem o corretor de imóveis não sabe quando isto acontece e acaba sendo explorado com visitas desnecessárias, usadas apenas para mostrar que o outro imóvel anunciado no mercado esta mais barato.

- O proprietário não saberá administrar os pontos fortes de seu patrimônio nem contornar os pontos fracos, ao passo que um profissional saberá lidar com estas dificuldades, pois é treinado e qualificado para isto

-Para saber lidar com a parte burocrática, a legislação imobiliária é extensa e complexa e os contratos de compra e venda são documentos legais, um contrato mal escrito pode fazer com que a venda não se concretize, ou atrase seus recebimentos, ou ainda custar a você muito dinheiro em reparos e correções. Um corretor de imóveis sabe quais atos precisam ser feitos e pagos por você, sabe qual documentação você deve ter em ordem para poder vender e como as restrições contratuais e de zoneamento locais podem afetar a transação, Se houver erros em sua documentação ou sua propriedade, o corretor saberá corrigi-las.

-Segurança legal, caso o profissional se comporte de má fé, existe uma entidade profissional que se encarrega de fiscalizar regulamentar e penalizar os corretores de imóveis, denominada CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis ).

O que o corretor de Imóveis faz para você!

Avalia corretamente seu imóvel, e se prepara para disponibilizar estes dados ao comprador.


Avaliar seu imóvel é algo que exige muita técnica e conhecimento, e não significa tratar apenas do preço, significa ter um laudo capaz de informar o preço e justificá-lo aos compradores, quando um corretor faz uma avaliação ele esta paralelamente preparando um plano de atendimento aos compradores, trazendo informações sobre metragem do imóvel, detalhes de acabamento, quantidade de banheiros, salas áreas, localização, detalhes de topografia e etc, embora o dono muitas vezes saiba tudo isto ele não terá sempre o tempo disponível para explicar aos toda hora a todo momento a todos os compradores estes dados técnicos. O Corretor avalia e pode passar estes dados a qualquer momento e com todo o tempo que for necessário para explicar detalhe por detalhe a cada comprador. Imagine um cliente ligando para o proprietário do imóvel na hora do almoço, na hora do trabalho, no carro, no seu horário de dedicação a sua família, finais de semana, feriados e perguntando todos aqueles detalhes minuciosos? São muitas perguntas sobre a avaliação do seu imóvel! os compradores a vezes passam muitos minutos e até horas perguntando sobre os critérios de avaliação porque o imóvel custa este preço, o que contém, qual acabamento, localização e etc. É preciso paciência! O Corretor tem este tempo e esta paciência.

Vende seu imóvel em qualquer horário do dia em qualquer data.

Você já pensou ter que parar de trabalhar para atender a vários telefonemas de interessados em seu imóvel? Já pensou isto durante vários finais de semana? E se este interessado quiser ver o imóvel em um horário que você não puder atender? pois é! o corretor fica a disposição para atender os telefonemas a qualquer momento, por dias, meses e as vezes até por um ano.

Anuncia seu imóvel sem custos para você.

Um bom corretor anuncia seu imóvel nos melhores veículos de mídia disponíveis no mercado, tudo isto sem custos para você, ele se encarrega de criar textos, criar campanhas, instalar faixas de “VENDO”, incluir anúncios em Sites especializados em imóveis e tudo mais que for necessário para viabilizar a venda.

Desloca-se ao local da venda em seu lugar.
O corretor oferece a você um serviço que lhe trará muito comodismo, o deslocamento até o local da venda e em alguns casos o translado junto aos compradores. O corretor vai e volta quantas vezes for necessário, para mostrar seu imóvel, tudo por conta e risco dele. Imagine você tendo que sair do seu conforto a qualquer momento do dia para atender um comprador, muitos deixam de vender seu imóvel por não poder atender um possível comprador por estarem em seu trabalho ou afazeres.

Informa detalhes sobre documentação sempre que solicitado.

Sempre que um atendimento esta se encaminhando para um interesse maior, o corretor se encarrega de todo aquele processo de questionamentos sobre os documentos, normalmente o corretor se reúne com os interessados e oferece os documentos do seu imóvel,tais como escrituras, taxas, tributos, cópias e etc, os compradores precisam ter um atendimento muito especial neste momento, e isto será feito para todos os interessados. Imagine você perdendo seu tempo com inúmeros interessados exigindo sempre estes dados, isto lhe tomará tempo. O corretor fará isto tantas vezes for necessário para poder vender seu imóvel.

Fecha o negócio para você.

Alem do trabalho para vender , avaliar, atender, se dedicar, se deslocar é preciso lembrar da hora em que a venda é concretizada, depois disto ainda existe muito trabalho pela frente, é preciso iniciar todo o processo de preparação dos documentos para dar legalidade a operação, é preciso tirar certidões, buscar nada consta de tributos, taxas condominiais, conferir dados, estabelecer regras para os pagamentos, identificar a maneira como isto ocorrerá, explicar para as partes, obter anuência de ambos, marcar datas, obter certidões dos vendedores junto aos poderes judiciais, tributários, preparar tudo isto para ser apresentado em cartórios, e finalmente deixar tudo pronto para a transferência do bem junto a cartórios. O Corretor faz isto de maneira mais segura, rápida e precisa, e ainda o faz com alegria e presteza, poupando aborrecimentos e perda de tempo.

Fornece segurança na hora do pagamento.

Na hora de lidar com valores financeiros todo cuidado é pouco, e uma operação que envolve muito dinheiro, o corretor é peça fundamental para assegurar o cumprimento do pactuado, e serve como inibidor de prejuízos ou golpes, pois estará ao lado do vendedor do imóvel entregando os documentos ao comprador somente quando for assegurado o pagamento do estabelecido em contrato ou escritura, ele serve como testemunha e sempre estará ao lado do vendedor para sua segurança.

Autor José Alberto Horowitz