A saúde e a segurança do trabalhador são de responsabilidade do
empregador. No caso dos condomínios, a atribuição do cumprimento desses
cuidados é do síndico em exercício.
Para cumprir efetivamente essa obrigação, cabe ao síndico
constantemente fiscalizar que o condomínio entregue em perfeito estado
de conservação e funcionamento todas as ferramentas e utensílios aos
seus funcionários, os protegendo contra os riscos de acidentes ou
doenças profissionais inerentes às atividades por cada um deles
desenvolvidas.
Entende-se como Equipamento de Proteção Individual (EPI) todo aquele
aparato cujos componentes previnem e reduzem substancialmente a
possibilidade de ocorrências de acidentes do funcionário no exercício de
suas funções diárias.
Essa verificação deverá fazer parte prioritariamente das tarefas do
síndico ao iniciar suas atividades no condomínio. Isso porque, em caso
de acidente, a responsabilidade pela omissão poderárecair sobre ele.
O tema é regido pela Norma Regulamentadora NR06, do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE).De acordo com a mesma, cabe ao condomínio
adquirir o equipamento adequado para cada atividade; exigir o seu uso;
orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado dos EPIs;
substituir imediatamente o equipamento danificado; além de registrar o
seu fornecimento ao trabalhador.
A comprovação da entrega ao trabalhador é item de fundamental
importância nos casos de acidentes, tanto nos de menor quanto nos de
maior gravidade. Por essa razão, é essencial realizar o registro do
fornecimento dos equipamentos, o que poderá ser efetuado adotando-se
livros, fichas ou sistema eletrônico.
Ao funcionário também são atribuídas algumas responsabilidades. A ele,
cabe cumprir as determinações de usar corretamente os referidos
equipamentos, utilizá-los exclusivamente para o fim que se destina, além
de comunicar imediatamente ao síndico ou seu preposto qualquer situação
que impossibilite o seu uso.
A não observância dessas determinações acarretará as sanções previstas
na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que vão de advertência,
suspensão até ao desligamento do condomínio por justa causa.
Como exemplo de EPIs mais frequentemente utilizados nos condomínios, há
luvas,máscaras,protetores auriculares e botas de borracha, para
faxineiros; protetores auriculares, ocular e facial, e máscaras com ou
sem filtro, para jardineiros; capacetes, aparatos de proteção para os
pés e pernas, além de cintos de segurança, para os profissionais de
manutenção, isso entre outros equipamentos destinados para cada tipo de
função.
É fundamental ressaltar que não basta apenas disponibilizar e entregar o
equipamento para o trabalhador. É preciso e indispensável fiscalizar o
uso do mesmo permanentemente, sob sério risco de aplicação de
penalidades pelo órgão regional do MTE, além de prejuízos financeiros
com eventuais indenizações causadas a funcionários acidentados
decorrentes de sua não utilização.
Infelizmente, muitos são os condomínios que não dão a devida
importância ao tema. Fazer da norma do uso de EPIs um costume, avaliando
as características de cada condomínio, é obrigação do síndico, não
apenas por tratar de determinação legal, mas para manter a integridade
física dos trabalhadores de cada empreendimento. Assim, todospoderão
executar suas tarefasdiárias de forma eficiente e segura.
* Gabriel Karpat é diretor da GK Administração de Bens e
coordenador do curso de síndicos profissionais da Gabor RH –
diretoria@gk.com.br
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