Imóveis
que estão em um processo de invetário podem atrair muitos compradores
em razão do seu baixo valor. Podem chegar a ser 60% mais barato que o
valor de mercado. Para os compradores é importante não se deixar levar
apenas pelo valor do imóvel. É necessário saber bem quais são as
condições do imóvel inventariado para que este negócio não se torne um
elefante branco. Veja abaixo o que você precisa analisar antes de
decidir por comprá-lo
Onde está correndo o processo de inventário?
Por diferentes motivos um inventário
pode correr em cartório ou na Justiça. É impressidível saber onde está o
processo do imóvel inventariado, pois as diferenças entre cada um são
grandes. Das disparidades, fique atento quanto ao tempo. Os processos em
justiça podem levar muito mais tempo que os que correm em cartório. Se
você pretende finalizar a compra o quanto antes, processo em justiça irá
atrapalhar seus planos.
Herdeiros
Outro fator contra o tempo é o número
de herdeiros envolvidos no inventário. Além do número, caso um deles
for menor de idade o processo pode ser prolongar ainda mais, pois é
necessário uma autorização do Ministério Público. Também deve-se
investigar se existem dívidas dos envolvidos no processo, que podem
recair sobre o imóvel inventariado. Dependendo do nível de complexidade
do processo, é recomendável consultar um especialista.
Certidões Negativas
Dívidas contraídas pelos herdeiros,
cônjuge e pelo espólio podem recair sobre o imóvel e, se não verificado
antes da compra, irão lhe trazer muitas dores de cabeça. Antes de firmar
qualquer contrato peça todas as certidões negativas de débito dos
envolvidos no processo, em todas as esferas (Federal, Estadual e
Municipal). Também é importante pedir as certidões negativas de encargos
fiscais e certidão de ônus reais do imóvel. Estas medidas lhe
assegurará uma compra segura e sem riscos.
Compra e venda
A transação pode ser feita com a
anuência e assinatura de todos os herdeiros através da chamada Cessão de
Direitos Hereditários. A outra forma de concluir a compra é através de
um alvará expedido pela Justiça, com a autorização do juiz. Neste caso a
escritura é obtida de imediato.
O pagamento dependerá do que for decidido, tipo de procedimento de compra e do desenrolar do processo e da documentação.
Limite das faixas 2 e 3 vale para as regiões metropolitanas do DF, RJ
e SP. Para regiões metropolitanas do CO, N e NE, teto sobe para R$ 180
mil.
O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
aprovou no ultimo dia 27 novos limites de preços para os imóveis da
terceira etapa do Minha Casa Minha Vida, cujas contratações, segundo
Elton Santa Fé Zacarias, secretário-executivo do Ministério das Cidades,
podem ter início ainda no fim deste ano.
A última vez que os preços máximos dos imóveis do Minha Casa Minha
Vida, programa habitacional do governo, haviam sido corrigidos foi no
ano de 2012. O preço máximo dos imóveis do programa, que vale para as
regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal,
passou de R$ 190 mil para R$ 225 mil, informou.
Nas regiões metropolitanas, ou seja, nas maiores cidades, das regiões
Centro-Oeste, Norte e Nordeste, o valor máximo passou a ser de R$ 180
mil, e nas regiões metropolitanas do Sul, de Minas Gerais e do Espírito
Santo, passou para R$ 200 mil.
Para os municípios abaixo de 20 mil habitantes, o teto passa a ser de
R$ 90 mil. O secretário-executivo do Ministério das Cidades não soube
informar o preço máximo anterior para estes imóveis.
3 milhões de unidades
Segundo Zacarias, do Ministério das Cidades, a meta de três milhões
de unidades contratadas até 2018, anunciadas pela presidente Dilma
Rousseff durante a campanha presidencial do ano passado, “depende muito
mais de questões orçamentárias do que legais”. Ele explicou que não
haverá uma Medida Provisória fixando esta meta.
“Não tem mais meta física. Não vai haver mais Medida Provisória. A
meta dela [presidente da República] continua sendo os três milhões de
contratações. Se ela [Dilma Rousseff] quiser mandar uma MP escrevendo
isso, tudo bem”, declarou o secretário-executivo do Ministério das
Cidades, explicando que o governo deverá trabalhar com decretos
presidenciais e portarias interministeriais para regulamentar o
programa.
Novas
Em setembro, o governo mudou as regras para financiar imóveis pelo
programa Minha Casa, Minha Vida, em anúncio feito pelo Ministério das
Cidades. As principais mudanças são a criação de uma faixa intermediária
de renda, entre R$ 1.800 e R$ 2.350, e o aumento dos juros cobrados
para famílias que recebem a partir de R$ 2.350 por mês.
Entenda as novas regras do programa Minha Casa, Minha Vida
As novas regras só serão válidas para novos contratos e devem fazer
parte da terceira etapa do programa, ainda sem data para ser lançado. O
Minha Casa, Minha Vida permite a beneficiários de várias faixas de renda
financiar a casa própria a juros mais baixos que as taxas cobradas no
mercado.
De acordo com nota divulgada pelo Ministério das Cidades, o valor
limite de renda para se beneficiar da faixa que oferece casas totalmente
subsidiadas pelo governo passará de R$ 1,6 mil para R$ 1,8 mil. As
prestações continuarão a ser pagas em 10 anos. Esses beneficiários não
pagam juros.
Para famílias que recebem até R$ 800, a parcela será de R$ 80; quem
recebe entre R$ 800 e 1,2 mil, pagará 10% da renda; para renda entre R$
1,2 mil a R$ 1,6 mil, o percentual será de 15%; e para renda entre R$
1,6 mil a R$ 1,8, será de 20%.
A faixa intermediária criada pelo governo, chamada de faixa 1,5, terá
subsídio de até R$ 45 mil do governo. O beneficiário que se encaixar
nessa categoria terá que pagar taxa de juros de 5% ano.
Os juros a partir da chamada faixa 2 serão aumentados. Famílias com
renda de até R$ 2.700 terão juros de 6% ao ano. As com renda de até R$
3.600, 7%. Atualmente, quem ganha até R$ 2.455, paga 5% ao ano. Já quem
tem renda entre R$ 2.455,01 e R$ 3.275 paga 6% ao ano.
Na Faixa 3, também haverá aumento de juros. Quem recebe até R$ 6.500,
pagará juros anuais de 8%. Hoje, são cobrados até 7,16% de juros ao ano
para quem ganha até R$ 5 mil.