terça-feira, 2 de junho de 2015

É possível comprar um imóvel sem habite-se?

Sim, é possível, porém existe diferença entre comprar um imóvel na planta e pronto.
Entenda a segurança jurídica oferecida pelo imóvel na planta (legalizado) e os riscos de aquisição de uma unidade pronta sem habite-se.


Imóvel na planta

Quando o imóvel é adquirido na planta, o empreendimento não possui ainda a certidão de habite-se. Nesse caso, a garantia do comprador da veracidade da promessa de compra e venda é o memorial de incorporação averbado na matrícula do empreendimento.
Entende-se como memorial de incorporação, o documento jurídico que explica o objeto do negócio a ser adquirido, detalhando suas áreas privativas e comuns, utilização, características e dados do empreendimento e de seu projeto, informações e documentos da incorporadora, prazo de entrega, e todos os demais requisitos legais exigidos, conforme artigo 32 da Lei 4.591/64.


Imóvel pronto

Comprar um imóvel pronto sem habite-se é um investimento de altíssimo risco para o adquirente. E nunca recomendado.
Entende-se como habite-se o ato administrativo emanado de autoridade competente que autoriza o início da utilização efetiva de construções ou edificações destinadas à habitação.
A certidão de habite-se comprova que o imóvel foi construído seguindo as exigências e normas, especialmente do código de obras do município.
Um imóvel sem a certidão de habite-se não pode ser vendido através de financiamento bancário por exemplo. Além disso, existe o risco de multa por parte da prefeitura pelo projeto estar em desacordo com as normas municipais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe seu comentário!! Ele é super importante!! Participe!! Você também faz parte deste Blog!!!