terça-feira, 30 de junho de 2015

Como pintar paredes: guia prático e fácil para seguir

Pequenas mudanças podem promover maravilhas em uma casa! Pintando uma única parede da sala, por exemplo, deixa-se o espaço com “cara” de novo. Além disso, com a possibilidade de escolher entre diversas cores, é possível despertar diferentes tipos de sensações. Por exemplo, vale a pena apostar em cores claras para atrair tranquilidade e paz; em tons quentes para deixar o espaço mais aconchegante; ou em cores fortes, como vermelho ou laranja, para dar mais ânimo ao ambiente.
E se você se animou com esta ideia, saiba que pintar uma parede não é assim tão complicado e nem exige gastos excessivos. Basta você mesma ou alguém da família “colocar a mão na massa” e fazer um trabalho caprichado! Para isso, siga as dicas abaixo:

1. Prepare tudo
Primeiramente, é recomendável vestir roupas e tênis velhos, afinal, mancha de tinta não sai!
Tome muito cuidado com os móveis que estão no ambiente… Afaste-os, colocando em “lugar seguro”. Tire quadros, cortinas, espelhos e outros enfeites que possam existir da parede que será pintada.
Em seguida, forre o chão com papelões ou jornais, fixando-os com fita crepe. Karina Monaco, gerente de produto da Suvinil, explica que o papel/papelão é a melhor opção para ser usada, “pois evita que haja o espalhamento de gotas de tinta pelo restante do piso, uma vez que absorve o respingo de tinta, fazendo-a secar mais rapidamente”.
Ainda de acordo com a profissional, outra dica importante é remover espelhos de interruptores e de tomadas, cobrindo-os com fita adesiva larga. A mesma fita serve para cobrir partes que não devem receber a tinta da parede: batentes de porta, rodapés, esquadrias de alumínio, juntas de paredes etc.
2. Tenha tudo às mãos
Você vai precisar, basicamente, de:
  • Tinta na cor escolhida (mais abaixo saiba como calcular o quanto você vai usar);
  • Pincel (trincha);
  • Rolo de lã;
  • Bandeja para tinta;
  • Lixas de parede;
  • Fita crepe grossa;
  • Misturador de tinta;
  • Papelão (de preferência) ou jornais para forrar o chão e os móveis;
  • Pano de chão ou vassoura de pelo;
  • Escada.
3. Deixe a área pronta
Lixe a parede. “Use, de preferência, uma lixa mais ‘grossa’ (80 – 120) para começar o trabalho e termine o lixamento com a lixa mais ‘fina’ (180 a 240)”, explica Karina Monaco.
Com um pano de chão ou com uma vassoura de pelo retire o pó que a lixa deixou na parede.
4. Prepare a tinta
Lembre-se de escolher um produto de boa qualidade, isso é muito importante para garantir um resultado final satisfatório.
Abra a tinta e use um misturador para mexer. Despeje a tinta na bandeja e dilua em água seguindo as instruções da embalagem e mexendo bem novamente.
5. Comece a pintar
Pegue o pincel e passe a tinta em todo o entorno da área que será pintada, rente à fita crepe.
Umedeça o rolo em baixo de uma torneira e, em seguida, tire o excesso de água passando o material em uma parede (não a que será pintada) até que o rolo fique quase seco.
Coloque o rolo na tinta sem encharcá-lo e tire o excesso na própria bandeja. “Ela é indicada para passar o rolo na tinta e evitar camadas muito espessas. A utilização desse material colabora ainda para evitar o desperdício de tinta”, destaca Karina.
Para garantir uma melhor cobertura, a profissional da Suvinil sugere pintar a parede formando um “N” do chão até o teto. “Em seguida, é só voltar o rolo preenchendo os espaços para cobertura total da superfície. Seguindo essas instruções, o resultado final da pintura fica uniforme e mais bonito”, explica.
Não se assuste ao observar que a primeira demão não cobriu a parede totalmente. Aguarde e parta para a segunda parte da pintura.
6. Pinte novamente
Mais ou menos três horas depois, faça de novo o contorno rente à fita crepe com o pincel e passe a segunda demão com o rolo.
Caso a cobertura ainda não fique boa, espere mais três ou quatro horas e parta para a terceira demão. Mas vale destacar que, adquirindo um bom produto, provavelmente, duas camadas serão suficientes! E, no final das contas, é aí que você acaba “economizando” (afinal, do contrário, é aquela velha história: “o barato pode sair caro”).
7. Finalize
Terminada a última demão, antes que ela seque por completo, retire toda a fita crepe. Lave o material – como pincel, rolo, bandeja – com água corrente e seque bem antes de guardá-lo. Assim que a parede estiver totalmente seca, provavelmente depois de três ou quatro horas, limpe o chão e ponha tudo no lugar.
Foto: Thinkstock

Como calcular a quantidade de tinta que deve ser comprada?

Seja no momento de fazer uma reforma, seja na hora de pintar uma única parede da casa, uma das dúvidas mais frequentes diz respeito à quantidade exata de tinta a ser comprada.
Karina Monaco explica que, para calcular a quantidade de tinta exata, o consumidor deve multiplicar a extensão da parede que será pintada pela sua altura, descontando-se janelas e portas. “Com o rendimento do produto que será aplicado em mãos (basta consultar a embalagem), deve-se dividir a área (em m2) que será pintada pelo rendimento do produto e este resultado deve ser dividido pelo número de demãos indicado para cada produto. O resultado é o número de embalagens necessárias para esta pintura”, diz.
Para ajudar o consumidor a evitar o desperdício, a perda de tempo e de dinheiro com a compra de material a mais, a Suvinil criou, inclusive, a Calculadora de Tinta em seu portal na internet. A Coral, a Telhanorte e a Politintas também disponibilizam ferramentas similares em seus sites.
Para utilizar a ferramenta, basta acessar o ícone da calculadora no site, apontar qual tipo de superfície será pintada, o produto que será utilizado e incluir as medidas da extensão e altura da parede, além das medidas das janelas e das portas e o número de demãos. Após a inserção desses dados, a calculadora automaticamente apresenta o número de embalagens necessárias.

Posso misturar cores diferentes para chegar ao tom que eu quero?

Esta é outra dúvida que surge entre as pessoas que estão se preparando para pintar, por exemplo, uma das paredes da casa.
Karina Monaco ressalta que atualmente existem muitas opções de cores no mercado, dessa forma, “o ideal é a escolha do tom exato para evitar problemas com a pigmentação da tinta e manchas”.

Quanto tempo dura o cheiro da tinta?

Karina destaca que, de acordo com pesquisas feitas pela Suvinil, ficou constatada uma grande preocupação por parte do consumidor em relação ao cheiro causado pela tinta na hora de realizar uma pintura em casa.
Porém, ainda de acordo com a profissional, atualmente existem produtos que contam com uma tecnologia que faz com que o cheiro da tinta saia após três horas de aplicação. “Atualmente, quase todos os produtos que trabalhamos possuem essa tecnologia. Dessa forma, a pintura se torna mais prática e fácil, já que não é mais preciso se preocupar com o cheiro da tinta”, diz.

Posso reaproveitar a tinta depois de aberta?

A profissional Karina destaca que restos de tinta diluída jamais devem retornar à lata, pois antecipam o vencimento do restante do produto.
“Uma lata de tinta bem fechada, guardada em local seco, fresco e longe de crianças e animais, pode durar o mesmo período de validade descrita no rótulo, caso a lata guardada contenha mais da metade de seu volume de tinta sem diluição. Caso o volume seja menor do que a metade, recomendamos que o produto seja utilizado em até três meses depois da abertura da lata, pois a camada de ar dentro da lata pode causar a secagem da tinta, na parte superficial da tinta líquida”, finaliza Karina.

Dica: Para um acabamento perfeito, aplique uma camada de massa corrida entre a fita adesiva e a parede a ser pintada, como mostra o vídeo. Isso garantirá que a linha entre uma parede e a outra fique totalmente reta.

Com todas essas dicas fica muito mais simples pintar paredes e, consequentemente, dar mais cor e vida aos ambientes! Escolha seus tons preferidos e capriche no trabalho, deixando sua casa repaginada!

domingo, 28 de junho de 2015

8 Direitos que os compradores de imóveis muitas vezes não sabem que têm

Atraso e defeito na obra, taxas e juros abusivos são alguns dos problemas que podem transformar o sonho da casa própria em pesadelo

O sonho da casa própria pode se tornar um pesadelo se o comprador não souber lidar com alguns imprevistos que podem acontecer no meio do caminho, como atraso e defeito na obra, além de taxas e juros abusivos.
Segundo Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências), apesar das informações disponíveis, ainda falta aos consumidores mais consciência dos seus direitos. “Antes, poucos compradores recorriam à Justiça. Agora, muitos têm conhecimento que é essencial, para solucionar seu problema, procurar o Poder Judiciário. Mas, infelizmente é preciso melhorar muito a proteção aos mutuários.”

Confira abaixo oito dicas que a entidade preparou para os mutuários:
1- Atraso na obra
Caso a obra do imóvel atrase, o tempo para recorrer à Justiça é de cinco anos. O prazo passa a contar a partir da entrega das chaves ou expedição do “Habite-se”.
O proprietário do imóvel pode pleitear o pagamento da multa de 2% e mais os juros de mora de 1% ao mês pelo atraso, desde o primeiro dia do não cumprimento do que foi estabelecido em contrato para entrega do imóvel. Além disso, cabe indenização por danos morais e materiais e lucro cessante, ou seja, o que o prejudicado deixou de ganhar ou se perdeu um lucro esperado.
2- Defeito na construção
No caso de vícios aparentes no imóvel, cabe ao consumidor entrar com uma ação chamada “Obrigação de Fazer” contra a construtora. O prazo para reclamação de portas quebradas ou paredes mal pintadas, entre outros consertos, é de 90 dias após a entrega da chave.
Já para os defeitos ocultos, a queixa deve ser feita no prazo de um ano. Se a incorporadora não solucionar o problema, o comprador tem até 20 anos para recorrer ao Judiciário, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça. O pedido deve estar acompanhado do laudo técnico de um engenheiro discriminando o erro.
3- Taxas abusivas
Para os consumidores lesados quanto ao Sati (Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária) e a comissão do corretor, o prazo para reclamar em Juízo é de três anos e começa a contar após o seu pagamento total. Nessa situação, cabe a devolução do dinheiro em dobro, acrescido de correção monetária e juros.
A restituição deve acontecer de uma só vez, em até 15 dias. Após o prazo, incide acréscimo de 10% de multa e se não for pago podem ser penhorados os bens da imobiliária ou da construtora.
4- Juros indevidos
Para aqueles que enfrentam problemas com a cobrança de juros sobre juros, o tempo para recorrer à Justiça é de cinco anos, a partir do termino do contrato. Nesse caso, é essencial requisitar na esfera judiciária, com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e o Superior Tribunal Federal, a restituição dos encargos financeiros, mesmo aqueles que já quitaram o pagamento do imóvel.
5- Metragem
Se na vistoria, ficar comprovado que há diferença no tamanho de qualquer dos compartimentos do imóvel, superior a 5%, o dono do imóvel pode exigir o complemento da área, o abatimento no valor ou rescindir o contrato. Quando a quantia for devolvida, a restituição deverá ser feita à vista, acrescida de multa e juros.  Além disso, também podem ser inclusos indenização, danos morais e materiais e lucro cessante.
6- Rescisão de contrato
Ao anular o acordo por problema pessoal, inadimplência ou até mesmo arrependimento, o dono do imóvel tem o direito de receber de volta 90% do valor já pago e de uma só vez. Já se o distrato ocorrer devido ao atraso na obra ou irregularidade no empreendimento, o proprietário deve receber 100% do valor com as devidas correções.
7- Cobrança do condomínio antes de receber das chaves
Quando o morador não tem a posse do imóvel, é obrigação da construtora arcar com esse custo. O valor só poderá ser repassado aos compradores quando esses estiverem de posse das chaves.  Para resolver o problema, o consumidor tem duas opções: a primeira é recorrer ao Poder Judiciário, suspender o pagamento das parcelas e depositá-las em Juízo.  A outra é continuar pagando as parcelas e depois entrar com uma ação pedindo o ressarcimento dos valores em dobro.
8- Atualização de juros antes da entrega do imóvel
Durante a construção da propriedade pode haver apenas a atualização do valor com base no INCC (Índice Nacional de Custo da Construção). Os juros remuneratórios, que geralmente giram em torno de 1% ao mês, poderão incidir em cima do saldo devedor apenas após receber as chaves ou expedição do “Habite-se”. Se a construtora descumprir o contrato, o consumidor tem o direito de pedir de volta o valor cobrado a mais nas prestações.
Por Juliana Américo Lourenço da Silva
Fonte: InfoMoney

quinta-feira, 18 de junho de 2015

Tire mantas e tapetes do baú e prepare sua casa para o inverno

Com a chegada da estação mais fria do ano, muita gente aproveita para deixar a casa mais quente e aconchegante com alguns truques simples e práticos de decoração.
Para aqueles que querem mudanças pontuais, a designer de interiores Marília Veiga recomenda o uso das almofadas que, segundo ela, são elementos muito importantes na decoração e podem alterar bastante um projeto, deixando-o com cara de novo. Já as mantas, além de bonitas, são úteis em sofás e poltronas.
Almofadas e mantas dispostas sob as poltronas dão sensação de aconchego à sala (Foto: Shutterstock)
Na opinião de Marília, o tapete é outro elemento aconchegante. “Dependendo do piso, ele é uma peça fundamental para deixar a casa mais quente”, ressalta.
Papéis de parede, que voltaram com tudo nos últimos anos, com estampas, cores e novos materiais, também dão a sensação de acolhimento, e alguns até fazem a função de isolantes acústicos.
Noites de sono sem frio – Para os dormitórios, a roupa de cama é um ponto importante. “É possível utilizar colchas e almofadas, além dos travesseiros. O tapete também é algo fundamental para que, ao acordar, não se coloque os pés diretamente no chão”, recomenda Marília.
Tapetes no quarto ajudam a aliviar a sensação de frio ao colocar os pés no chão (Foto: Shutterstock)
Outro valioso recurso para o quarto são as cortinas, que devem ser utilizadas para prover privacidade e controle da luz, mas estão ligadas ao conforto e aconchego.
Lareiras- Para o arquiteto Bruno Gap, inserir uma lareira num determinado cômodo da residência é a maneira mais tradicional e bacana de aquecê-lo. “Hoje existem modelos que funcionam com álcool gel, não criam fumaça nem cheiro e podem ser facilmente instalados em apartamentos”, conta.
Lareira a gás é ótima para apartamentos pela facilidade (Foto: Marília Veiga – designer de interiores)
Na opinião dele, as lareiras mais bacanas são suspensas, que são presas na laje, porém requerem instalação. “Os modelos lineares são lindos e práticos. Basta criar um nicho em granito ou em mármore e encaixar a lareira. Uma marmoraria pode produzir esse nicho facilmente”, explica o arquiteto.

Lareira para todos os gostos e bolsos

Lareiras deixam o ambiente mais aconchegante, principalmente em dias de frio (Foto: Shutterstock)
Lareiras deixam o ambiente mais aconchegante, principalmente em dias de frio (Foto: Shutterstock)
Já pensou que delícia chegar em casa, apertar um botão e ter sua lareira funcionando?
Além de tornar o ambiente mais aconchegante nas noites frias, ela deixa o espaço sofisticado e moderno e, mesmo desligada, compõe a decoração com requinte.
Com a ajuda da tecnologia, o produto foi adaptado para que pudesse se integrar a qualquer tipo de projeto, inclusive em apartamentos. A peça se tornou muito mais prática e versátil, mas não deixou de lado o seu charme. Podem ser utilizados vários tipos de acabamentos, deixando-as com aspecto mais moderno ou mais clássico.
Antigamente, ter uma lareira era algo que só se via em imóveis grandes, principalmente nas casas. Hoje em dia existem diversas opções de lareiras para todos os gostos e bolsos.
Projeto de lareira tradicional, a lenha, da designer de interiores Marília Veiga (Fotos: Divulgação/Marília Veiga)
Projeto de lareira tradicional, a lenha, da designer de interiores Marília Veiga (Fotos: Divulgação/Marília Veiga)
Segundo a designer de interiores Marília Veiga, existem três tipos principais. A tradicional a lenha, a que usa gás de rua e a ecológica, que usa fluidos. Há ainda a opção da lareira elétrica.
“A lareira tradicional exige uma infraestrutura maior. É preciso haver uma chaminé ou duto por onde a fumaça é liberada”, explica. Em apartamentos, normalmente essa estrutura já é entregue pela construtora. O que varia é o acabamento externo. Internamente, há tijolos refratários que são próprios para as altas temperaturas. Os acabamentos podem ser os mais diversos, como mármore, madeira ou mesmo inox.
“Eu particularmente gosto muito do mármore e da madeira de demolição. Tudo vai depender do tipo de projeto. O mais importante é sempre respeitar a questão técnica para utilizar o material adequado”, diz a designer.
A designer de interiores Renata Florenzano lembra que as lareiras a lenha, além de serem clássicas, preservam o cheiro do pinho e os tradicionais estalos da madeira.
Lareira a gás é ótima para apartamentos pela facilidade. Projeto de Marília Veiga
Lareira a gás é ótima para apartamentos pela facilidade
Lareira a gás – Marília Veiga conta que a lareira a gás ganhou muita força nos últimos anos pela praticidade. “Você consegue ligar na hora que quiser, além de ajustar a altura da chama e consequentemente, a temperatura. Quanto aos acabamentos, fica muito parecida com a tradicional, com a vantagem de não precisar ter chaminé. Muitas pessoas optam por esse tipo por uma questão estética. A limitação é que o local precisa ser servido pelo gás de rua”, orienta.
Na opinião de Renata, as lareiras a gás são ideais para os apartamentos, pois não fazem sujeira e nem fumaça e não é necessária a tubulação vertical de exaustão. É necessário apenas um ponto de gás no local escolhido colocar a lareira.
A designer de interiores Márcia Paixão reforça que esse tipo de lareira permite o aquecimento do ambiente com apenas um clique no controle remoto.
Lareira ecológica não emite odor e possui um design diferenciado
Lareira ecológica não emite odor e possui um design diferenciado
Lareiras ecológicas – A terceira opção, que também tem tido muita procura, é a lareira ecológica. Segundo Marcia Paixão, ela não utiliza lenha e é aquecida por meio da combustão de bioetanol. “Não precisa de chaminé, não emite odor, além de possuir design sofisticado e tamanho reduzido.”
Marília diz que uma das vantagens é que existem diversos tamanhos. “Algumas são soltas, como se fossem objetos. Podem ser usadas de diversas formas e têm preços bem acessíveis”, complementa a designer.
Lareira elétrica também se tornou uma boa opção de projeto
Lareira elétrica também se tornou uma boa opção de projeto
Elétricas – Finalmente, as lareiras elétricas são aquecedores de ar, com telas de LCD que exibem chamas com efeito 3D que podem ser controladas remotamente, segundo Marcia.
Renata complementa explicando que a vantagem da lareira elétrica é o sistema de manuseio, por meio de interruptor ou controle remoto. “A lareira elétrica não tem fogo, conta com o mesmo sistema dos aquecedores, sendo necessária apenas uma tomada.”

Aconchegante, piso térmico espanta o frio da sua casa

Piso térmico dá conforto e deixa o ambiente climatizado
Piso térmico dá conforto e deixa o ambiente climatizado (Foto: Shutterstock)
Em tempos de inverno as pessoas costumam procurar alternativas para deixar a casa mais quente e mais aconchegante, principalmente no período da manhã em que o frio é mais sentido. Que tal esquentar sua casa toda com o sistema de pisos aquecidos e com a temperatura que você deseja? Isso é possível.
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A tecnologia do piso térmico já vem sendo utilizada por algumas construtoras e arquitetas. O mais interessante é que os cabos ficam por baixo do piso e ninguém consegue ver, apenas sentir o clima.
“No início o brasileiro acreditava que o piso aquecido era útil, principalmente, para banheiros a fim de retirar a sensação gélida do piso. Mas, quando os primeiros clientes, que já conheciam o produto em visita a outros países, instalaram na casa inteira, foi o suficiente para disseminar a ideia de sensação de conforto e estabilidade térmica”, diz Scheyla Ciruelos, diretora da empresa HotFloor.
O sistema é feito por meio de cabos calefatores que ficam abaixo do contra piso e é totalmente revestido em silicone, evitando qualquer risco de choque. O piso térmico é capaz de elevar a temperatura em 6°C em apenas uma hora. A climatização é feita através do aquecimento uniforme e o termostato permite que cada ambiente aqueça em horários diferentes, de acordo com a vontade da pessoa.
Sistema de aquecimento é instalado abaixo do contra piso e é revestido com silicone para evitar choques (Foto: Shutterstock)
Sistema de aquecimento é instalado abaixo do contra piso e é revestido com silicone para evitar choques (Foto: Shutterstock)
Segundo dados da HotFloor, o produto é, em média, 38% mais econômico que o ar condicionado, já que liga apenas quando o termostato detecta que a temperatura ambiente está menor que a programada. Se o aparelho está marcado para manter 22°C, mas naquele dia faz calor de 24°C, o sistema não liga.
“O ambiente fica agradável, com conforto térmico do piso aquecido, diferente dos outros sistemas de aquecimento, como o do ar condicionado, que queima oxigênio retirando a umidade do ar”, conta Scheyla.
A arquiteta Carolina Hirt acredita que a procura por este tipo de aquecimento está cada vez mais forte e recomenda o uso principalmente em ambientes íntimos, como banheiros, dormitórios e sala de TV.
Regulagem da temperatura é feita através de um termostato (Foto: Shutterstock)
Regulagem da temperatura é feita através de um termostato (Foto: Shutterstock)
“O piso proporciona um ar muito agradável. Você vê que está em um ambiente aconchegante mas não consegue descobrir o porque, não fica aquele ar quente. A sensação térmica com o piso é muito mais aconchegante do que qualquer outro tipo de aquecimento”, enfatiza Carolina.
Investimento – O preço do piso térmico parte de R$ 100 o m², mas tudo depende de informações como altura do pé direito, face de insolação e média de temperatura da região. Todos esses fatores influenciam na hora de calcular a potência necessária para aquecer os ambientes de forma rápida e ideal.
Para Carolina, o piso térmico é um diferencial a mais e valoriza o imóvel, já que ainda é classificado como um produto de “status”. Ela afirma que é um produto acessível, que não tem um custo tão elevado.
Piso térmico permite regular a temperatura da sua casa e dispensa o uso de aquecedores (Foto: Divulgação/HotFloor)

Confira 10 dicas para cuidar do seu jardim durante o inverno

Não faça podas drásticas no inverno (Fotos: Divulgação)
As 10 dicas mais importantes para deixar seu jardim protegido no inverno vão deixar sua casa mais bonita. A estação mais fria do ano chegou e este é um período em que as plantas apresentam um pouco de dificuldade em vingar. Porém, com os cuidados adequados, é possível deixar seu jardim bonito mesmo no frio. De acordo com a paisagista Lidiane Lourenço, plantar durante esta estação pode fazer com que as flores e outras espécies demorem um pouco para se adaptarem ao solo, mas elas resistem desde que algumas medidas sejam tomadas. Confira as 10 dicas da profissional para preparar seu jardim para o inverno:
1. Manter a frequência de regas é muito importante, mas não regue em excesso. Desta maneira, você evita a proliferação de fungos;
2. Mexa na terra para aumentar sua oxigenação. Esta dica vale para vasos, canteiros e áreas de fácil manejo;
3. Adube o solo com ingredientes orgânicos (substrato, húmus de minhoca e esterco bovino);
4. Ao limpar o jardim, retire as folhas mortas e galhos secos;
Regue as plantas com frequência, mas não em excesso para evitar a proliferação de fungos
5. Não faça podas drásticas. Evite podar as espécies que florescem no inverno para, assim, não atrapalhar a vinda de folhas novas;
6. A maioria das plantas se adapta ao inverno, mas sofrem uma queda brusca de temperatura. Dê preferência aos pinheiros, ciprestes, boca de leão e calêndula, pois estas espécies se adequam melhor a esta estação;
7. Antes de comprar plantas para a varanda, analise se venta muito no local e quanto tempo a área recebe sol. As pleomeles, buxinhos, palmeira phoenix e viburnos são plantas mais resistentes que se adaptam em terraços com ventanias.
8. Ao cortar a grama, retire com vassouras apropriadas os resquícios para que esta área possa “respirar” melhor;
Plantas como as pleomeles são resistentes e se adaptam a terraços com bastante ventilação
9. Faça a cobertura da grama. Espalhe uma camada simples de terra enriquecida de substrato (pouco menos de 1 centímetro) sobre o gramado e o regue normalmente. Esta medida ativa sua energia e deixa sua cor mais viva;
10. Ao fazer a cobertura, evite que haja pisoteio na grama. O gramado precisa ter a menor movimentação possível para aceitar bem a terra. Se possível, fique sem utilizar a área por aproximadamente 15 dias. Desta maneira você permite que seu jardim se fortaleça e permaneça verde e forte nas próximas estações.

Decoração rústica deixa o clima perfeito para as férias de inverno

Para quem gosta de frio, passar alguns dias em uma casa de campo pode ser a tradução das férias perfeitas. Uma decoração rústica bem planejada deixa o cenário aconchegante para desfrutar o inverno e também outras estações do ano.
Lareira ajuda a esquentar o clima de uma casa no campo (Fotos: Projeto da arquiteta Suzy Melo/Divulgação)
“A decoração rústica pode ser simples, mas não significa que os elementos não sejam funcionais”, diz a arquiteta Suzy Melo.
Lareiras e fogões a lenha não precisam ser apenas decorativos, eles podem exercer sua funcionalidade.
“A lareira pode ter madeira, pedra ou tijolo aparente”, diz a arquiteta. O fogão a lenha também reforça a rusticidade. “É preciso contratar profissionais competentes para a instalação, pois, quando mal feito, pode gerar um problema, enchendo a casa de fumaça”, ressalta Suzy.
Para o piso, a profissional indica o uso de madeira de demolição. “Este material é térmico e deixa o espaço mais aconchegante quando a casa está localizada em um lugar frio”, diz Suzy. De acordo com a especialista, piso de lajota, pedra e cimento queimado também cumprem o papel de deixar a casa com um visual rústico.
Madeira é material muito bem vindo em casas rústicas
“Cimento queimado com pó xadrez fica ótimo na cozinha”, diz a arquiteta, que também recomenda o uso de ladrilho hidráulico para favorecer o ar campestre. “É possível mandar fazer nas cores que você quer ou já comprá-lo pronto”, orienta.
A dica de Suzy é não utilizar forro no gesso do teto, mas, sim, madeira. “É interessante utilizar o material e aproveitar a inclinação do telhado para obter um visual rústico”, sugere.
A tinta pode ser aplicada na parede em cima da massa grossa, sem precisar colocar uma massa fina, de acordo com a arquiteta. “Uma pintura chapiscada oferece rusticidade”, afirma Suzy.
Janelas amplas ajudam a iluminação e ventilação
A decoração rústica pede a utilização de materiais naturais. “Revestimento de parede com madeira cai muito bem, assim como o uso de troncos para sustentar mesas de centro com tampos de vidro”, diz Suzy.
Para a mesa, a arquiteta também recomenda a opção de utilizar cavaletes com tampo de madeira ou com a base de pedra. “O visual fica leve e não passa a impressão de que se tomou muito espaço”, afirma a profissional.
Arquiteta Suzy Melo utilizou ladrilho hidráulico com desenho xadrez em seu projeto
Elementos simples podem ser funcionais sem perder o charme. Até mesmo um galho forte e bonito pode ser selecionado para fazer parte da decoração. “Ele pode ser utilizado como um varão de cortina”, sugere a especialista.
Para que o sofá colabore com o aspecto rústico, Suzy orienta que ele seja revestido com tecidos naturais como a sarja, algodão e linho. “Jogar mantas de tricô e almofadas de tecido mais aveludado deixa o ambiente mais aconchegante”, diz.
É preciso cuidado na instalação do fogão a lenha para evitar que ele não libere fumaça pela casa
Poltronas de couro também remetem a um visual mais rural. “Este revestimento é interessante pois se adequam à temperatura, transmitindo uma sensação confortável”, afirma Suzy.
Na decoração campestre, misturas são sempre saudáveis. “A casa tem que ter personalidade e história”, diz a arquiteta. Ela garante que o mix de peças é válido, desde que se harmonizem no ambiente.
Peças com pintura que lembre cor enferrujada, como luminárias de ferro galvanizado, são itens que reforçam a atmosfera rústica.
Janelas amplas de vidro favorecem tanto a iluminação quanto a ventilação. Plantas dentro de casa deixam o ambiente rústico, principalmente se as escolhidas forem as campestres.

terça-feira, 16 de junho de 2015

Nova lei transforma mercado imobiliário

O mercado imobiliário está passando por um processo de transformação e inovação com as regras introduzidas pela recente Lei 13.097/15. Entre as principais mudanças estão: a possibilidade de resolução extrajudicial do compromisso de compra e venda em razão do inadimplemento do comprador, sem necessidade de ação judicial; a concentração na matrícula de informações acerca de dívidas relacionadas ao imóvel ; e a proteção especial aos adquirentes de unidades autônomas de empreendimentos imobiliários contra dívidas da incorporadora ou loteadora e seus antecessores.

No primeiro aspecto, a Lei, em seu artigo 62, sem correspondência na Medida Provisória 656/2014, dispensa a necessidade de ajuizamento de ação judicial para que se possa resolver, por inadimplência do comprador, os compromissos de venda e compra em que conste cláusula resolutiva expressa por inadimplemento. Nesses casos, o vendedor deve notificar o comprador, por meio de Cartório de Registro de Títulos e Documentos, acerca das quantias em aberto (principal, correção monetária, juros de mora, eventual multa contratual e honorários advocatícios) para que este, em 15 dias, purgue da mora, sob pena de, não havendo o pagamento, resolver-se de pleno direito o contrato.

A alteração visa dar maior celeridade e reduzir os custos do procedimento de resolução contratual de compra e venda de imóveis, que, até então, segundo o entendimento jurisprudencial, dependia de intervenção judicial. Atendendo a antiga reivindicação das incorporadoras, passa a se permitir que estas, obtendo a resolução do contrato, rapidamente alienem as unidades inadimplentes a terceiros. Desse modo, a orientação é que conste na promessa de venda e compra cláusula que especifique o procedimento e preveja expressamente a resolução do contrato para o caso de inadimplemento do adquirente.

A segunda mudança relevante encontra-se no artigo 54, referente à concentração na matrícula de informações acerca de dívidas que possam atingir o imóvel. A Lei afirma que os negócios que tenham por fim constituir, transferir ou modificar direitos reais sobre imóveis são eficazes em relação a certa dívida quando, ao tempo do negócio, não havia registro na matrícula fazendo alusão a esta.

O intuito principal é que o adquirente apenas precisa averiguar a matrícula do bem quando for comprar um imóvel, dispensando-se que, como atualmente é praxe, requisite as certidões em nome do proprietário e antecessores do foro de seus domicílios e no foro do local do imóvel, para não ser surpreendido futuramente. O objetivo legal é conferir segurança jurídica aos negócios envolvendo imóveis, fomentando o setor. O que não constar da matrícula, em regra, não poderá ameaçar a propriedade do imóvel que está sendo adquirido.

Observando a questão pelo lado do credor do proprietário do bem, a Lei impõe que aquele que quiser ver seu crédito satisfeito por meio da constrição de certo imóvel, ainda que este seja futuramente alienado ou onerado, deve fazer constar na matrícula do bem o seu direito. Isso se aplica ainda que o credor tenha meramente ajuizado uma ação judicial que, ao final de sua tramitação, possa vir a se utilizar do imóvel para satisfação do direito reivindicado. Para que os credores procedam aos registros e às averbações nas matrículas dos imóveis, a Lei confere prazo de dois anos a partir da sua entrada em vigor.

Caso o registro não seja feito, o credor corre o risco de não conseguir se utilizar do imóvel para satisfazer seus direitos creditórios na hipótese do bem ter sido alienado ou onerado, atos que permaneceram eficazes perante o credor. O dispositivo não se aplica às obrigações de caráter propter rem (relacionadas com a própria coisa, como, por exemplo, contribuições condominiais e dívidas de IPTU), ônus de caráter socioambiental, construtivo, urbanístico, cadastrais ou de licenciamento. Para esses casos, as diligências dos adquirentes para averiguação de eventual dívida ou irregularidade, ainda permanecem necessárias.

Importante frisar que a nova Lei está em consonância com a interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o órgão responsável pela interpretação última da lei federal, para o reconhecimento da ineficácia do negócio por fraude à execução, é necessário o registro da penhora na matrícula do imóvel ou a comprovação da má-fé do adquirente. Vale destacar que as dívidas constantes da matrícula não têm o condão de impedir a compra, mas fazem com que o adquirente tenha que se assegurar que o proprietário pode pagá-las, impedindo a tomada do bem no futuro.

O terceiro e último aspecto relevante ao mercado imobiliário é a proteção especial conferida aos adquirentes de unidades autônomas de empreendimentos imobiliários contra dívidas da incorporadora ou loteadora e seus antecessores. Para esses casos, previstos no artigo 55, o regime jurídico é ainda mais protetivo que o analisado anteriormente (do artigo 54), prevendo o dispositivo que negócios jurídicos de alienação e oneração de imóveis em empreendimentos imobiliários, registrados na matrícula, estão blindados contra a decretação de ineficácia e contra à evicção ainda que haja registro da dívida na matrícula do bem.

Observa-se que, no tocante aos bens de empreendimentos imobiliários, é assegurada não só a eficácia, mas também o âmbito da validade ao se inibir a evicção, que "é a perda da coisa em virtude de sentença judicial, que a atribui a outrem por causa jurídica preexistente ao contrato". Assim, a blindagem atinge até mesmo riscos decorrentes, por exemplo, de restrições convencionais à livre utilização do imóvel, da fraude contra credores ou de nulidades anteriores na cadeia dominial.

Ainda mais importante é que tal proteção aos adquirentes não comporta exceção, ou seja, é conferida ainda que haja registro de dívidas na matrícula mãe do empreendimento antes do registro da incorporação/loteamento.

Diante do exposto, verifica-se que a Lei nº 13.097/2015 veio para simplificar e incentivar a realização dos negócios imobiliários, tanto no sentido de facilitar a resolução de contratos com parcelas atrasadas, quanto para conferir alta proteção e segurança aos adquirentes de imóveis.

terça-feira, 2 de junho de 2015

A importância do Habite-se

Os adquirentes de um novo imóvel costumam ouvir uma palavra quando chega o momento do recebimento da unidade adquirida, denominada Habite-se, que é concedido pela prefeitura da cidade onde o empreendimento imobiliário encontra-se localizado.
O significado desse documento, que é emitido tanto para prédios recém-construídos como para aqueles que passam por reformas, atestando que o edifício está pronto para receber seus ocupantes, ou seja, é uma certidão que autoriza o imóvel recém-construído ou reformado a ser ocupado.
Nesse sentido, ao ser concedido o Habite-se, o proprietário tem a garantia que a construção seguiu corretamente tudo o que estava previsto no projeto aprovado, tendo cumprido a legislação que regula o uso e ocupação do solo urbano, respeitando os parâmetros legais quanto à área de construção e ocupação do terreno.
Além de cometer um equívoco, o proprietário que muda para um imóvel que não recebeu a devida autorização da prefeitura, ele ainda está sujeito à multa em função do Habite-se não ter sido liberado.
Da parte do construtor, este tem que cumprir uma série de requisitos para obtenção do Habite-se, antes de dar entrada no pedido de concessão, como os atestados das concessionárias de água e energia elétrica e do Corpo de Bombeiros, que comprovam a correta funcionalidade das instalações hidráulicas, sanitárias, elétricas e de combate a incêndio, entre outros.
Após a solicitação, deverá aguardar a vistoria, onde será checado se o prédio foi construído segundo o projeto inicialmente aprovado, o que pode resultar no indeferimento, caso não tenha sido executado corretamente.
Isso mostra que a preocupação com o Habite-se não tem a conotação meramente formal, referente à regular documentação do imóvel, mas também relaciona-se diretamente à segurança dos futuros moradores, uma vez que instalações elétricas inadequadas ou instalações de combate a incêndio insuficientes podem resultar em futuros incidentes que resultarão em ameaça à integridade dos ocupantes.
Cabe esclarecer que a existência de contas de água, luz e telefone não garantem a correta regularização do imóvel junto à prefeitura, e nem mesmo a cobrança de IPTU, através de correspondente carnê, não comprova que o Habite-se do empreendimento foi concedido.
Do ponto de vista da transmissão da propriedade do imóvel, feita junto do Cartório de Registro de Imóveis, é indispensável a certidão do Habite-se, sem o qual não é possível a averbação da construção.
Por derradeiro não é demais alertar quanto ao aspecto mercadológico, haja vista a notória desvalorização que o imóvel encontra no momento de uma eventual venda, em decorrência da situação irregular em que se encontra, o que demandará esforços e recursos financeiros para adequá-lo à normalidade, além do que não podem receber financiamento e não podem receber alvará para funcionamento de atividades comerciais.
Fonte – Precisão – Adaptado por Resumo Imobiliário.