quarta-feira, 29 de abril de 2015

Dúvidas Frequentes sobre a Taxa de Incêndio

  1. Por um problema de processamento da nossa base de dados foram emitidas algumas taxas de incêndio em duplicidade para o mesmo imóvel.Foram detectados problemas nos municípios de Macaé e Resende. Neste caso, adote as seguintes medidas: 1. Efetue o pagamento em apenas um dos documentos; 2. Desconsidere um dos documentos e envie email para nossa equipe de atendimento no Fale Conosco do site que lhe auxiliará no procedimento a ser adotado.
  1. Sim. Trata-se de uma obrigação tributária, prevista no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro.
  1. No reequipamento operacional, na capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil, sempre visando à melhoria da prestação de serviços à população.
  1. Além de diminuir a capacidade de investimento do Corpo de Bombeiros, o imóvel ficará sujeito à inscrição em dívida ativa estadual.
  1. No caso da aquisição de um imóvel, havendo dívida da taxa de incêndio de exercícios anteriores, tal ônus é de responsabilidade do novo proprietário, pois a taxa incide sobre a propriedade.
  1. Existem vários canais de atendimento que possibilitam o levantamento da situação fiscal e a obtenção de uma segunda via, porém, destacamos a internet, por sua rapidez e praticidade. Para facilitar o atendimento tenha em mãos o número CBMERJ do imóvel.
  1. O não recebimento da taxa não desobriga o contribuinte do seu recolhimento. Cabe ao contribuinte manter atualizados os dados cadastrais do imóvel junto ao órgão responsável pela arrecadação.
  1. Pela Lei estadual 3.686/01, aposentados, assim como pensionistas e portadores de deficiência física, têm direito à isenção da taxa, desde que sejam proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial de até 120 (cento e vinte) metros quadrados, e que percebam rendimentos de até 5 (cinco) salários mínimos.
  1. Não. A taxa de incêndio incide sobre os imóveis localizados nos municípios abrangidos pelo serviço de prevenção e extinção de incêndio. No caso dos imóveis situados em áreas classificadas como de risco, não há previsão em lei para concessão da isenção.
  1. As solicitações de devolução de indébito do pagamento de taxa de incêndio, ou mesmo de emolumentos, deverão ser formalizadas pelo contribuinte ou seu representante legal. Os documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados no FUNESBOM ou nos postos de atendimento, a fim de que seja autuado o necessário processo administrativo.
    1. Requerimento padrão (disponível no site e nos postos de atendimento);
    2. Procuração com poderes específicos, com firma reconhecida (no caso de representante);
    3. Original e cópia do documento de identidade e do CPF do requerente;
    4. Documento(s) original(ais) que comprove(m) o indébito;
    5. Original e cópia do título de propriedade do imóvel (RGI), quando exigido;
    6. Ficha de declaração para crédito em conta-corrente (disponível no site e nos postos de atendimento).

    Dependendo do caso, a administração pública poderá exigir outros documentos para melhor instruir o processo.
    Os documentos originais e suas respectivas cópias (itens 3 e 5) poderão ser substituídos por cópias autenticadas em cartório.
    Caso o requerente não seja titular de conta-corrente, a ficha prevista no item 6 deverá ser substituída por uma declaração de não-titular de conta-corrente, também disponível no site ou nos postos de atendimento. Nesse caso, o pagamento será efetuado por ordem de pagamento bancário, ficando o valor disponibilizado em qualquer agência do banco Itaú, devendo ser sacado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, bastando ao requerente apresentar o seu CPF em situação regular com a Secretaria da Receita Federal.
    Os valores devolvidos serão corrigidos monetariamente com base na variação da UFIR-RJ.
  1. O pagamento independe do nome do proprietário, uma vez que a taxa incide sobre o imóvel, porém, na primeira oportunidade, recomenda-se atualizar o nome do proprietário.
  1. Sim. Sempre que o contribuinte sentir necessidade poderá solicitar a mudança de endereço do destinatário, que deverá ser no território nacional. Sempre que possível, a internet é a opção mais recomendada.
  1. Sim. A partir de 2012, todos os bancos, casas lotéricas e serviços conveniados passam a receber a Taxa de Incêndio.
  1. Existem duas situações. Até 1996, a arrecadação era de competência da Secretaria de Fazenda e acontecida no próprio ano. Em novembro de 1997, essa competência foi delegada ao Corpo de Bombeiros e, em razão da proximidade do final do ano, a arrecadação do exercício de 1997 avançou pelo ano 1998. A arrecadação do exercício de 1998 só aconteceu no ano de 1999 e, desde então, essa situação persiste.
  1. O boleto para pagamento (DAEM) é apresentado em uma nova janela (pop-up). Alguns microcomputadores estão configurados para bloquear pop-up, como por exemplo, na barra de ferramentas do Google ou nos programas antivírus. Certifique-se que seu microcomputador permite a abertura de pop-up, mesmo que temporariamente.
  1. Para alteração de propriedade do imóvel é preciso apresentar em um posto de atendimento do Corpo de Bombeiros o RGI ou a Escritura do imóvel.

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