terça-feira, 11 de novembro de 2014

Saiba tudo sobre a Medida Provisória n°656/2014 e o Registro de Imóveis

A Medida Provisória 656, que promete tornar mais ágil e segura a compra da casa própria e a concessão do financiamento imobiliário, entrou em vigor a partir do 7 de novembro e foi batizada de "Renavam de Imóveis".

A MP-656 que além de outros assuntos trata também de temas relacionados ao Registro de Imóveis em seus artigos 10 a 17.
Atualmente quando ocorre a venda do imóvel o corretor de imóveis recomenda a obtenção de diversas certidões de distribuição em nome do vendedor. E quando uma instituição financeira fornece um empréstimo ou financiamento tendo por garantia um imóvel também é exigida essa certidão. Essa certidão indica se existem ações judiciais em andamento contra o proprietário do imóvel. Caso exista realmente ações, em alguns casos, o imóvel pode ser atingido o que impede a negociação.
As certidões que são usualmente exigidas são da Justiça Estadual cível, da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho. Como são vários os distribuidores cíveis da Justiça Estadual muitas vezes são solicitadas diversas certidões. E mesmo assim, o comprador não tem inteira segurança, pois há a possibilidade de o imóvel ser atingido por uma sentença criminal ou de qualquer natureza o que não são cobertos pelas certidões costumeiras obtidas.
Em resumo: comprar um imóvel no sistema atual por maiores que sejam os cuidados dos profissionais envolvidos (advogados e corretores de imóvel) tem um certo risco de evicção, ou seja,  perda total ou parcial de um bem adquirido em favor de um terceiro, que tem direito anterior, por decisão judicial, relacionada a causas de um contrato.
Devido a estes fatores as modificações introduzidas pela MP-656/2014 estabelece as seguintes alterações:
  • Traz mais segurança para o comprador e confiabilidade para o sistema de registro de imóveis como um todo.
  • Virtualmente torna impossível a ação contra adquirente de boa-fé.
  • Poderá vir a reduzir os juros bancários cobrados em empréstimos e financiamentos com garantia imobiliária.
  • Reduz a burocracia e os custos da transmissão imobiliária, eliminando as inúmeras certidões que hoje são solicitadas ao comprador e vendedor.

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