quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Dia Mundial do combate à LER: saiba como prevenir o problema

Força excessiva, repetição, postura incorreta dos membros superiores, compressão mecânica, pela força excessiva e posturas incorretas de membros superiores estão entre as causas da doença.

Se você costuma fazer movimentos repetidos, não tem o hábito de sentar com uma postura adequada ou passa muito tempo em uma mesma posição, a LER (Lesão por Esforço Repetitivo) pode estar batendo à sua porta. O problema tem atingido cada vez mais pessoas e está relacionado, principalmente, a atividades no ambiente de trabalho. Por causa disso, o dia 28 de fevereiro foi escolhido para ser a data de referência de ações no mundo para conscientizar as populações sobre os riscos desse tipo de lesão.
Você sabe como identificar a LER? Quais as principais causas do problema? Como prevenir? O educador físico Márcio Aldecoa, diretor da Life PQV, empresa especializada em prestar serviços de saúde para empresas, responde a essas questões.

Causas

“Força excessiva, repetição, postura incorreta dos membros superiores, compressão mecânica, pela força excessiva e posturas incorretas de membros superiores. Além disso, a LER é geradora de problema como tenossinovite, tendinite e a bursite, principalmente nos membros superiores, bem como lombalgias (dores nas costas), devido às más posturas nos postos de trabalho e nos vícios posturais”, explica Márcio.

Sintomas

“Seus sintomas são dor, fadiga localizada, perda de força, dormência do membro atingido, edema (inchaço) de extremidades, sensação de peso no membro e redução ou perda da sensibilidade”, explica o educador físico.

Como prevenir?

“A ginástica laboral é um dos programas mais eficazes no combate à LER. Ela proporciona sensação de bem-estar e disposição no trabalho, diminuição do absentismo. Atrelado a isso, aumenta a flexibilidade, força, coordenação, ritmo, agilidade e resistência. Juntando-a com um comitê de ergonomia e um processo bem elaborado de conscientização, os riscos do problema ficam bem reduzidos”.

6 características do profissional do futuro

Ao pensarmos qual profissão será destaque nos próximos anos, pensamos nas áreas que pagarão melhor, as com escassez de mão de obra qualificada, as com maior ascensão, entre outros aspectos.
Além das habilidades técnicas, conhecimentos aprofundados na área e constantes aperfeiçoamento através de especializações, o profissional de hoje, e dos próximos anos, requer mais que isso. Pois, independente de qual profissão seguir, além dos conhecimentos técnicos, as habilidades comportamentais também contam, e esse já é o novo diferencial no mercado e continuará sendo.

Veja algumas habilidades que todo profissional deve ter, independente da área escolhida para atuar:

- Saber lidar com imprevistos: desafios e imprevistos são normais no dia-a-dia das organizações, esteja sempre pronto, tenha jogo de cintura, e torne essas situações como desafios e o conduza de forma positiva;

- Ter boa comunicação: saiba transmitir sua mensagem e, sobretudo, saiba ouvir;

- Tomar iniciativa: seja proativo, dê sugestões, ideias e contribuições para melhorar a performance da organização;

- Seja flexível: tenha habilidade de lidar de maneira assertiva em determinadas situações;

- Atualização: aprenda coisas novas sempre. Faça especializações e invista também nos cursos de desenvolvimento humano;

- Seja criativo e inovador: profissionais criativos, e que inovam para melhorar a performance no trabalho, são altamente valorizados nas organizações.
As características citadas acima são algumas que os profissionais devem ter para atender ao mercado hoje e futuramente. É muito importante realizar aperfeiçoamento técnico e ampliar conhecimentos na área de atuação. Porém, esses devem estar alinhados com seu aprimoramento, como através de treinamentos de desenvolvimento humano.

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terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Sete coisas que os maus corretores de imóveis não contam

No estande de vendas, tudo parece perfeito: o vendedor é simpático, sua renda parece atender aos requisitos de compra e o apartamento é lindamente decorado por um arquiteto renomado. Antes de fechar negócio, no entanto, é preciso atentar a alguns detalhes. A seguir, os especialistas em direito imobiliário Marcelo Tapai, Leandro Pacífico (ABMH) e João Bosco Brito (AMSPA) dizem o que os maus corretores de imóveis nem sempre contam para o consumidor.


A OBRA PODE ATRASAR

Apesar de muitas incorporadoras usarem o prazo de entrega como chamariz, nem sempre ele é cumprido. Assim, não se deixe levar por placas com frases do tipo "Mude em dois anos" ou "Mude em abril de 2012". Faça uma pesquisa prévia sobre a construtora nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, para saber se ela costuma atrasar a entrega.


A EMPRESA DEVE PAGAR MULTA PELO ATRASO

Um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) assinado em 2011 pelo Ministério Público de SP e pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação de São Paulo) prevê que, se o atraso for superior a 180 dias, a construtora terá de pagar multa equivalente a 2% do valor até então desembolsado pelo consumidor, além de 0,5% ao mês. A supervisora da área de habitação do Procon-SP, Renata Reis, diz que o ideal, no entanto, é que essa previsão seja colocada no contrato.


PAGAR PELAS CHAVES NÃO SIGNIFICA RECEBÊ-LAS

O vendedor geralmente apresenta, ao potencial comprador, uma planilha detalhando os custos do imóvel: entrada, parcelas mensais, anuais e das chaves. Pagar pelas chaves, no entanto, não significa necessariamente que você as terá nas mãos. O pagamento da parcela está, na verdade, vinculado ao prazo previsto de entrega -se houver atraso, o que é muito comum, vão cobrar naquela data do mesmo jeito.


O SALDO DEVEDOR VAI AUMENTAR

O vendedor sempre alerta o comprador sobre o fato de que as parcelas terão "uma pequena correção", calculada com base na variação do INCC (Índice Nacional da Construção Civil). O que ele não diz é que o saldo devedor também será corrigido mensalmente. Uma correção de 0,42% (INCC de fevereiro) sobre uma parcela de R$ 1.500 pode não pesar no bolso (R$ 6,30); mas, sobre um saldo devedor de R$ 300 mil, por exemplo, dá R$ 1.260.


A VAGA DA GARAGEM PODE SER RUIM

Não basta apenas conferir o apartamento decorado e ser informado sobre as facilidades da área de lazer. A vaga de garagem está embutida no preço do imóvel. Por isso é importante saber onde exatamente ela está localizada, se é muito apertada, se o carro poderá ficar fechado pelo veículo de outro morador, se ela é vinculada ao apartamento e se é numerada ou livre.


A REGIÃO PODE SER BARULHENTA

No estande de vendas, tudo parece perfeito: o apartamento é decorado por um profissional renomado, as facilidades de pagamento são inúmeras e eles servem até petiscos de um restaurante famoso. No dia a dia, no entanto, as coisas podem não ser tão boas assim. O Procon-SP orienta que, antes de comprar o imóvel, o consumidor procure conhecer as condições da vizinhança de dia e de noite -verificando barulho, trânsito ou existência de feira-livre.


A CORRETAGEM NÃO DEVE SER PAGA PELO COMPRADOR

Durante a negociação de um imóvel novo, o consumidor pode ser cobrado de uma taxa de corretagem à parte (muitas vezes por meio de um cheque separado). Os especialistas em direito imobiliário afirmam, porém, que essa taxa deve ser paga pela incorporadora, e não pelo comprador.

Fonte: UOL

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Confira 10 dicas para não errar na compra da sua casa

As 10 dicas mais importantes para não errar na compra do seu imóvel estão aqui. Escolher seu lar é uma decisão muito importante e requer alguns cuidados para que não haja frustrações ao assinar o negócio. Não basta somente se encantar pelo primeiro apartamento ou casa que visitar. É preciso pesquisar, comparar e preparar o bolso para os pagamentos (entrada, financiamento e taxas com documentação).

1) Avalie qual é o seu orçamento e o valor que poderá pagar no imóvel.

2) Decida qual tipo de imóvel pretende adquirir: usado ou novo. Tenha em mente qual a metragem apropriada para a sua família, quantas vagas de garagem precisa, se quer casa ou apartamento. Caso tenha que pagar condomínio, estabeleça qual o valor que está dentro do seu orçamento;

3) Faça suas contas e analise se vai pagar à vista, parcelado para a construtora durante as obras ou financiar com o banco. Você pode utilizar recursos do FGTS ou, se tiver um bem que possa ser vendido (como um carro), pode utilizar o dinheiro da venda como entrada;

4) Analise bem a infraestrutura disponível na região que estiver interesse. É importante visitar o empreendimento durante o dia e à noite;

5) Caso opte por um imóvel usado, seja firme com o corretor em relação ao que espera do imóvel e peça informações a respeito antes de marcar a visita, para evitar perder tempo. Dê preferência ao profissional que realmente conhece o imóvel;

6) Se o empreendimento for novo ou na planta, o valor da comissão é cobrado separadamente. Se for usado, quem paga é o vendedor, mas você terá que pagar a comissão proporcional ao valor do seu imóvel, dado como parte do pagamento. Deixe que o corretor negocie e não se envolva emocionalmente com o dono;

7) Evite fazer propostas absurdas. Se o vendedor aceitar descontos elevados, pode ser sinal de que há algo errado. Certifique-se do que está e do que não está incluído no valor e converse abertamente. Leve os documentos do imóvel e do proprietário para seu advogado de confiança;

8) Pesquise sobre a construtora/incorporadora antes de comprar um imóvel na planta. Visite uma obra já entregue por ela e peça cópia do registro da incorporação ao corretor antes de assinar o contrato. Acompanhe o andamento das obras;

9) As prestações podem ter valores diferentes. Até a entrega das chaves, o saldo devedor é corrigido mensalmente pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) ou Custo Unitário Básico da Construção Civil (CUB). Após a entrega, você pode quitar a dívida, usar os recursos do FGTS para amortizar parte do valor (caso seja seu primeiro imóvel) e financiar o restante com o banco. O mercado oferece taxas atrativas e prazos longos. Programe-se para que a parcela caiba no seu bolso;

10) Faça uma reserva financeira, pois é preciso pagar o Imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI) à Prefeitura e as taxas de registro cartorárias, que somam aproximadamente 4% do valor do imóvel. Mesmo que não tenha contratado financiamento, não deixe de registrar sua escritura no Registro de Imóveis.