quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Certidões necessárias e cuidados iniciais para compra de um imóvel

A aquisição de um bem imóvel requer precauções para não sermos surpreendidos no futuro com a perda de nosso patrimônio.
É necessário e de essência primordial a checagem total da vida decorrida anteriormente do bem e também de seu proprietário ou antigos adquirentes(conforme a data de aquisição). As certidões são um dos requisitos para a lavratura da escritura de venda e compra, todavia, a verificação de certidões pessoais do alienante e de outras que tratam exclusivamente do bem asseguram a realização de um negócio seguro e tranqüilo.

A seguir relaciono estas certidões, e a sua importância:

CERTIDÃO DE ÔNUS E ALIENAÇÕES: Será obtida junto ao Cartório de Registros de Imóveis competente pela região onde localiza-se o imóvel. Tal certidão consiste na matrícula do imóvel (caso este tenha sido registrado após 1976) ou na Transcrição (referente a registros anteriores a 1976). Estas são certificadas pelo Oficial ou pelo Escrevente do cartório e mencionam a existência ou não de ônus, alienações, citações e ações reipersecutórias que tenham sido apresentadas para registro.

CERTIDÃO DO DISTRIBUIDOR CIVEL: É obtida no Distribuidor Cível e apresentará quaisquer ações cíveis que o vendedor possa estar respondendo no Fórum local. Caso o vendedor resida em outra cidade, faz- se necessário que seja apresentada também a certidão da comarca de sua residência.

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS MUNICIPAIS: Serve para apurar se o proprietário encontra-se quite com os impostos municipais. Ex. IPTU, Taxa de Sinistro, etc.

CERTIDÃO DA JUSTIÇA FEDERAL: Cumpre a mesma finalidade da certidão extraída no distribuidor cível, só que abrange as ações na esfera federal.

JUSTIÇA DO TRABALHO: Visa aferir se o vendedor, figura como Réu em ações trabalhistas e deve ser extraída também na comarca da residência do vendedor.

CERTIDÃO DE PROTESTO: Tem o cunho de demonstrar se o alienante possui títulos protestados em seu nome (cheque, nota promissória, etc.), artigo 585 Código de Processo Civil “São Títulos executivos extrajudiciais (...) notas promissórias (...) cheques (...)’’.

CERTIDÃO DO DISTRIBUIDOR CRIMINAL: Para aferir se o alienante, figura como Réu em ações criminais. Dispõe o artigo 90, inc. I do código Penal Brasileiro que: São efeitos da condenação: I -Tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime e artigo 584, II Código de Processo Civil: São títulos executivos Judiciais: II – a sentença penal condenatória transitada em julgado”.

CERTIDÃO DA RECEITA FEDERAL: Pode ser obtida na internet, através do site www.receita.gov.br e serve para verificarmos se ao proprietário encontra-se em dia com suas obrigações para com a Receita Federal.

DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO CONDOMINIAL: Pode ser obtida junto à administradora do prédio caso o imóvel seja parte integrante de um condomínio. Têm o característica especial de demonstrar a existência de dívidas resultante do não pagamento de obrigações condominiais.

CERTIDÕES DO INSS (caso o vendedor seja pessoa jurídica): Deve ser extraída junto a Secretaria do INSS local, e tem por finalidade demonstrar a aferição de possíveis débitos em relação a este órgão.

CERTIDÃO DE LAUDÊMIO (se o imóvel que se pretende adquirir está localizado em área de Marinha), esta certidão deve ser extraída junto ao Serviço de Patrimônio da União.

A melhor opção na hora de comprar um imóvel é consultar um corretor devidamente credenciado junto ao CRECI através do site www.creci-rj.org.br.

Se existirem duvidas na hora da compra de um imóvel, o interessado deve procurar um advogado de sua confiança.

As certidões extraídas, ou uma cópia autenticada destas. Devem permanecer sempre em poder do comprador mesmo que este venha a revender o bem, para futuramente poder alegar a sua boa fé, por exemplo, em uma possível ação contra proprietários anteriores.

Ao não se certificar nas hipóteses acima, o alienante pode não saber que corre o risco de perder o imóvel.

Além disso, após a Lavratura da Escritura, registre-a o mais rápido possível, pois, esta só lhe garante um direito pessoal (entre as partes), e não real (que recai sobre o bem), que só é conferido após o registro. E lembre-se: Quem não registra não é dono! (Dr. Fábio Pórpora)

sábado, 29 de outubro de 2011

Leitura atenta e na íntegra de contratos de compra e venda de imóveis evita problemas futuros com taxas

RIO - Contratos devem ser lidos, certo? Porém, os textos longos e as letras miúdas nem sempre são convidativos. Ao comprar uma casa, entretanto, a atenção deve ser redobrada com esse documento, já que algumas taxas, muitas delas consideradas abusivas, são incluídas em meio às informações de costume.

- Na compra de um imóvel não há taxas a se cobrar. O comprador se compromete apenas com o preço da residência, após o registro da escritura; com a própria escritura; e com o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Intervivos (ITBI). As certidões negativas, por exemplo, são de responsabilidade do vendedor, mas caso esteja previsto em contrato o pagamento das mesmas, elas serão cobradas do comprador - explica Manoel Maia, vice-presidente do Secovi Rio.

Já o advogado Armando Miceli Filho, apresenta uma posição um pouco diferente de Maia:

- Defendo, sim, a legalidade de algumas taxas consideradas controvertidas, entre elas: comissão/corretagem; taxa de condomínio antes da entrega das chaves; taxa para empresa que faz serviço de despachante, que é opcional; e a taxa de interveniência, que é a transferência do financiamento para outra instituição financeira que não seja aquela com a qual a construtora tem contrato.

Maia, porém, faz ressalvas quanto a essas questões:

- Taxas referentes ao condomínio e obras são despesas do comprador, mas apenas a partir do momento que adquirir o imóvel. Caso venha cobrada por dívida anterior à aquisição, essa não deve ser paga pelo comprador. E, caso isso ocorra, a pessoa poderá cobrar regressivamente de quem lhe vendeu o imóvel. No caso da corretagem também, é uma despesa do vendedor, e se for transferida para o comprador deverá ser descontado do preço do imóvel.

Miceli afirma que a polêmica sobre a legalidade do pagamento das taxas não consegue chegar a uma posição única nem mesmo no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que, segundo ele, também diverge quanto ao assunto em suas decisões, exceto em relação a taxa de interveniência.

Maia defende uma posição simples e que deveria ser assimilada por qualquer um que esteja envolvido com contratos:

- A leitura atenta do documento é essencial. Isso evita qualquer dor de cabeça mais pra frente. Afinal, se estiver assinado, você terá que pagar.

terça-feira, 12 de julho de 2011

Porque Contratar um Corretor de Imóveis

Para obter Segurança para você e sua Família. Quando você mesmo anuncia seu imóvel existe a possibilidade de criminosos aproveitarem a oportunidade para conhecerem sua intimidade, seu endereço, seus bens com o objetivo de realizar roubos ou sequestros. Com o Corretor isto se torna mais arriscado para o criminoso pois o Corretor de Imóveis se encarrega de fazer uma triagem e uma pré avaliação dos clientes interessados em seu imóvel, e poderá perceber, com sua experiência, a má intenção e denunciá-lo.


-Para obter a melhor e mais precisa avaliação do seu imóvel. O proprietário pode acabar avaliando o seu patrimônio abaixo do preço, por não ter a devida assessoria de um profissional que esta mais apto a obter o melhor valor de mercado de seu bem, e pode perder mais dinheiro do que o valor da comissão do corretor.

-Para evitar especulações e perda de tempo, muita gente usa seu imóvel para servir de referência. Quando seu imóvel é avaliado acima do preço, o proprietário sem o corretor de imóveis não sabe quando isto acontece e acaba sendo explorado com visitas desnecessárias, usadas apenas para mostrar que o outro imóvel anunciado no mercado esta mais barato.

- o proprietário não saberá administrar os pontos fortes de seu patrimônio nem contornar os pontos fracos, ao passo que um profissional saberá lidar com estas dificuldades, pois é treinado e qualificado para isto

-Para saber lidar com a parte burocrática, a legislação imobiliária é extensa e complexa e os contratos de compra e venda são documentos legais, um contrato mal escrito pode fazer com que a venda não se concretize, ou atrase seus recebimentos, ou ainda custar a você muito dinheiro em reparos e correções. Um corretor de imóveis sabe quais atos precisam ser feitos e pagos por você, sabe qual documentação você deve ter em ordem para poder vender e como as restrições contratuais e de zoneamento locais podem afetar a transação, Se houver erros em sua documentação ou sua propriedade, o corretor saberá corrigi-las.

-Segurança legal, caso o profissional se comporte de má fé, existe uma entidade profissional que se encarrega de fiscalizar regulamentar e penalizar os corretores de imóveis, denominada CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis ).

O que o corretor de Imóveis faz para você!

Avalia corretamente seu imóvel, e se prepara para disponibilizar estes dados ao comprador.

Avaliar seu imóvel é algo que exige muita técnica e conhecimento, e não significa tratar apenas do preço, significa ter um laudo capaz de informar o preço e justificá-lo aos compradores, quando um corretor faz uma avaliação ele esta paralelamente preparando um plano de atendimento aos compradores, trazendo informações sobre metragem do imóvel, detalhes de acabamento, quantidade de banheiros, salas áreas, localização, detalhes de topografia e etc, embora o dono muitas vezes saiba tudo isto ele não terá sempre o tempo disponível para explicar aos toda hora a todo momento a todos os compradores estes dados técnicos. O Corretor avalia e pode passar estes dados a qualquer momento e com todo o tempo que for necessário para explicar detalhe por detalhe a cada comprador. Imagine um cliente ligando para o proprietário do imóvel na hora do almoço, na hora do trabalho, no carro, no seu horário de dedicação a sua família, finais de semana, feriados e perguntando todos aqueles detalhes minuciosos? São muitas perguntas sobre a avaliação do seu imóvel! os compradores a vezes passam muitos minutos e até horas perguntando sobre os critérios de avaliação porque o imóvel custa este preço, o que contém, qual acabamento, localização e etc. É preciso paciência! O Corretor tem este tempo e esta paciência.

Vende seu imóvel em qualquer horário do dia em qualquer data.

Você já pensou ter que parar de trabalhar para atender a vários telefonemas de interessados em seu imóvel? Já pensou isto durante vários finais de semana? E se este interessado quiser ver o imóvel em um horário que você não puder atender? pois é! o corretor fica a disposição para atender os telefonemas a qualquer momento, por dias, meses e as vezes até por um ano.

Anuncia seu imóvel sem custos para você.

Um bom corretor anuncia seu imóvel nos melhores veículos de mídia disponíveis no mercado, tudo isto sem custos para você, ele se encarrega de criar textos, criar campanhas, instalar faixas de “VENDO”, incluir anúncios em Sites especializados em imóveis e tudo mais que for necessário para viabilizar a venda.

Desloca-se ao local da venda em seu lugar.

O corretor oferece a você um serviço que lhe trará muito comodismo, o deslocamento até o local da venda e em alguns casos o translado junto aos compradores. O corretor vai e volta quantas vezes for necessário, para mostrar seu imóvel, tudo por conta e risco dele. Imagine você tendo que sair do seu conforto a qualquer momento do dia para atender um comprador, muitos deixam de vender seu imóvel por não poder atender um possível comprador por estarem em seu trabalho ou afazeres.

Informa detalhes sobre documentação sempre que solicitado.

Sempre que um atendimento esta se encaminhando para um interesse maior, o corretor se encarrega de todo aquele processo de questionamentos sobre os documentos, normalmente o corretor se reúne com os interessados e oferece os documentos do seu imóvel,tais como escrituras, taxas, tributos, cópias e etc, os compradores precisam ter um atendimento muito especial neste momento, e isto será feito para todos os interessados. Imagine você perdendo seu tempo com inúmeros interessados exigindo sempre estes dados, isto lhe tomará tempo. O corretor fará isto tantas vezes for necessário para poder vender seu imóvel.

Fecha o negócio para você.

Alem do trabalho para vender , avaliar, atender, se dedicar, se deslocar é preciso lembrar da hora em que a venda é concretizada, depois disto ainda existe muito trabalho pela frente, é preciso iniciar todo o processo de preparação dos documentos para dar legalidade a operação, é preciso tirar certidões, buscar nada consta de tributos, taxas condominiais, conferir dados, estabelecer regras para os pagamentos, identificar a maneira como isto ocorrerá, explicar para as partes, obter anuência de ambos, marcar datas, obter certidões dos vendedores junto aos poderes judiciais, tributários, preparar tudo isto para ser apresentado em cartórios, e finalmente deixar tudo pronto para a transferência do bem junto a cartórios. O Corretor faz isto de maneira mais segura, rápida e precisa, e ainda o faz com alegria e presteza, poupando aborrecimentos e perda de tempo.

Fornece segurança na hora do pagamento.

Na hora de lidar com valores financeiros todo cuidado é pouco, e uma operação que envolve muito dinheiro, o corretor é peça fundamental para assegurar o cumprimento do pactuado, e serve como inibidor de prejuízos ou golpes, pois estará ao lado do vendedor do imóvel entregando os documentos ao comprador somente quando for assegurado o pagamento do estabelecido em contrato ou escritura, ele serve como testemunha e sempre estará ao lado do vendedor para sua segurança.

Autor José Alberto Horowitz

Fonte: Site dos Corretores

Minha Casa 2: entenda o que é arrendamento

Nacional - Para famílias com renda de até R$ 1.600, a segunda fase do programa Minha Casa, Minha Vida é estruturada no Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), criado em 2001 para atendimento à habitação de interesse social.


Arrendar significa que as famílias com ganho nessa faixa de renda, ao obter seus imóveis no âmbito do programa não são compradores, de imediato, e sim arrendatários. O arrendamento é uma espécie de aluguel, sendo uma das diferenças entre ambos a duração do contrato, bem mais longo no caso em questão.

Para unidades adquiridas sob legislação do FAR, o arrendador – dono do imóvel, no caso a União, representada pela Caixa Econômica Federal, oferece contratualmente a opção de o arrendatário comprar o imóvel ao final do contrato de arrendamento.

Desta forma, nas faixas de renda familiar de até R$ 1.600, não existem compradores – somente arrendatários. Por este motivo, praticamente inexiste restrição cadastral para aqueles que, pela renda – ou falta dela, estão aptos a candidatar-se ao imóvel, beneficiados pelo subsídio máximo (R$ 23 mil) oferecido pelo programa Minha Casa, Minha Vida.

A Portaria 325, do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União no dia 08 de julho (2011), estabelece que os terrenos destinados à construção de imóveis para renda familiar de até R$ 1.600 devem ser indicados pelas prefeituras e os estados e, na falta destes, pela União.

Caberá às prefeituras fazer o cadastramento das famílias candidatas, e encaminhar o processo à Caixa Econômica Federal. Os interessados devem ficar atentos à abertura das inscrições nos municípios onde residem.

A segunda fase do programa Minha Casa, Minha Vida prevê 860 mil moradias para arrendamento às famílias com renda de até R$ 1.600. O prazo para alcançar este número de unidades é 2014.

Origem dos recursos - O Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) foi criado em 2001, para capitalizar recursos destinados a sustentar o Programa de Arrendamento Residencial (FAR), instituído naquele ano.

O FAR não utiliza recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas sim aqueles originados: no Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS); no Fundo de Investimento Social (Finsocial); no Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), e de remanescentes do Programa de Difusão Tecnológica para Construção de Habitação de Baixo Custo (Protech), em extinção, substituído por outros instrumentos.

FAS – Por sua vez, o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS) tem seu patrimônio financeiro originado em renda líquida das loterias esportivas e federal; nos recursos de orçamentos operacionais da Caixa Econômica Federal, destinados a tal fim; e dotações orçamentárias da União, entre outros.

Finsocial – Quanto aos recursos que formam o Fundo de Investimento Social (Finsocial), são formados, entre outros, por contribuições incidentes no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Transportes (IST); Imposto Único sobre Minerais; e Imposto Único sobre Energia Elétrica (IUEE).

FDS - O patrimônio do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) é constituído pelos bens e direitos imobiliários adquiridos pela Caixa Econômica Federal para cumprir os programas habitacionais para baixa renda, conforme estabelecido por lei.

Os tetos para os valores máximos dos imóveis dependem dos municípios onde são localizados.

Fonte: R7

sexta-feira, 8 de julho de 2011

O que um vendedor de imóvel nunca diz ao comprador

Compra de apartamento na planta pode esconder despesas elevadas que só serão notadas meses ou anos após a assinatura do contrato
São Paulo - O roteiro a seguir é de um filme bastante assistido por compradores de imóveis. O consumidor vai ao estande onde está sendo lançado um empreendimento imobiliário. Há várias atrações gratuitas: comida e bebida, um show com algum artista famoso e possivelmente até um sobrevoo de helicóptero pelo bairro. No centro do picadeiro, há um apartamento generosamente decorado por algum arquiteto famoso que transforma em realidade o imóvel que só ficará pronto dentro de três anos. O lindo apartamento de 45 metros quadrados de área útil custa 450.000 reais. O preço assusta muita gente, mas, após alguns minutos de conversa com o corretor, o sonho não parece impossível.

O vendedor diz que pelos próximos três anos o consumidor pagará parcelas mensais de 2.000 reais. Na entrega das chaves, será necessário desembolsar mais 28.000 reais. O pagamento antecipado, portanto, somará 100.000 reais – sacrificante para muitas famílias, mas vantajoso diante da realização do sonho da casa própria. O corretor então lembra que, dos 350.000 reais que ainda restam, 80.000 reais poderão ser abatidos com o uso do FGTS do comprador no momento da entrega da escritura e das chaves. Os demais 270.000 reais serão financiados por um empréstimo bancário com prazo de amortização de 20 anos e uma taxa de juros efetiva de 11% ao ano pela tabela Price. Cada prestação é estimada em 2.700 reais. O vendedor lembra que o valor das parcelas mensais é parecido com o que o comprador paga de aluguel. O negócio parece mesmo interessante.

No entanto, Marcelo Tapai, da Tapai Advogados, um escritório que se especializou em ações judiciais contra incorporadoras, explica que esse roteiro não passa de ficção. O comprador vai descobrir logo que qualquer semelhança com a vida real é mera coincidência. O primeiro choque será dado pelo INCC, o índice de inflação do setor da construção civil, que serve para corrigir contratos de compra de imóveis na planta. A cada mês, o INCC vai incidir sobre todo o saldo devedor do comprador. Se o INCC ficar em 1% logo no primeiro mês, a dívida será acrescida em 4.500 reais. Para quem acha que a estimativa de INCC de 1% é muito alta, é importante lembrar que apenas no último mês de maio o indicador alcançou 2,94%. É possível, portanto, que os pagamentos de 2.000 reais mensais não sejam suficientes nem para compensar o INCC e que, ao final de três anos, a dívida do comprador seja superior ao débito inicial.

Ainda crente de que fez um bom negócio porque os imóveis estão se valorizando muito rápido, o cliente pagará todas as prestações previstas. Na data estipulada em contrato para a entrega das chaves, no entanto, a incorporadora poderá não entregá-lo. A escassez generalizada de equipamentos e de mão de obra tem atrasado a entrega de boa parte dos empreendimentos lançados no Rio de Janeiro e em São Paulo. Cientes disso, as incorporadora incluem na maioria dos contratos uma cláusula que estabelece que não é devida indenização ao cliente em caso de atrasos de até 180 dias na entrega do imóvel. Nesse período, o consumidor terá sua dívida corrigida mensalmente pelo INCC. Além disso, mesmo não tendo cumprido sua parte no acordo, a incorporadora vai cobrar a parcela das chaves de 28.000 reais porque o contrato especifica aquela data.

Outra possível fonte de estresse para o comprador ocorrerá quando a obra obtiver a certidão do habite-se, que atesta que o empreendimento atende as exigências da legislação municipal. Nessa data, a incorporadora poderá trocar o índice de correção do contrato do INCC pelo IGP-M. Até aí, não há muita diferença. O problema é que sobre o saldo devedor também serão cobrados juros de 12% ao ano – contra a taxa zero usada até então. Para transferir a dívida para um banco e conseguir juros mais amigáveis, o comprador precisará estar com as chaves e a escritura em mãos. Isso costuma ocorrer três meses após a concessão do habite-se. Segundo Tapai, no entanto, há casos em que a certidão vem um ano antes da entrega das chaves – para desespero do comprador.

Quando finalmente receber as chaves e a escritura e correr para o banco para financiar o imóvel por uma taxa efetiva de juros equivalente a 11% mais TR, uma nova surpresa poderá ocorrer. O imóvel comprado por 450.000 reais poderá ter se valorizado no período de três anos. Aparentemente positiva, a notícia tem um lado perverso. O FGTS só pode ser usado para abater o saldo devedor de imóveis de até 500.000 reais. Se o banco avaliar que agora o mesmo apartamento custa 600.000 reais, por exemplo, os 80.000 reais que estão depositados na conta do comprador no FGTS não poderão ser sacados.

A dívida, estimada neste momento em 500.000 reais, por exemplo, terá, devido ao valor do imóvel, de ser totalmente financiada fora do SFH (Sistema Financeiro da Habitação), que, em tese, oferece juros um pouco mais baratos. Para conseguir pagá-la, o comprador terá de elevar o prazo estimado para a quitação do empréstimo de 20 para 30 anos – arcando, portanto, com maiores custos financeiros para adquirir o mesmo bem.

Justiça

Segundo Tapai, há formas de evitar que a compra do imóvel na planta se transforme em um filme de terror. É importante conhecer as regras e fazer muito bem as contas antes de comprar um imóvel na planta. Ter economizado boa parte do dinheiro necessário antes de comprar o imóvel também ajuda. Optar por um apartamento seminovo ao invés do imóvel na planta pode ser outra solução.

No caso das pessoas que já assinaram o contrato de compra e se sentem prejudicadas financeiramente, é possível atenuar os prejuízos na Justiça. Muitos juízes concedem liminares contra o pagamento da parcela prevista para a mesma data das chaves se as mesmas não tiverem sido entregues. Também há jurisprudência favorável no STJ (Superior Tribunal de Justiça) para que a correção do saldo devedor só seja alterada de INCC para IGP-M mais 12% ao ano no momento da entrega das chaves – e não na data da concessão do habite-se. Já no caso de atraso na conclusão da obra, a Justiça costuma entender que as incorporadoras têm o direito de corrigir o saldo devedor. O que pode ser questionado é apenas o indicador de correção: INCC ou IGP-M.

Se o comprador se sentir economicamente prejudicado pelo atraso porque teve de pagar aluguel por mais um ano, por exemplo, poderá mover uma ação contra a incorporadora cobrando danos morais e materiais. Para ganhar essa ação, entretanto, é importante ter documentos, fotos ou testemunhas que sirvam para provar que as promessas feitas pela incorporadora no momento da compra do imóvel não foram posteriormente cumpridas.

Fonte: Exame

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Corretora lança serviço que permite comparar juros do financiamento imobiliário

Fonte: Infomoney - Gladys Ferraz Magalhães

SÃO PAULO – Quem deseja realizar a compra da casa própria por meio de um financiamento, pode, agora, pesquisar as taxas de juros cobradas pelos bancos nesta modalidade de crédito em apenas um único site.

Isso porque, a partir desta quarta-feira (29), a Canal do Crédito – corretora de crédito imobiliário on-line – disponibiliza um serviço que permite aos usuários visualizarem, simultaneamente, as taxas de juros praticadas pelas principais instituições financeiras do País, para este tipo de empréstimo.

A ferramenta, que pode ser acessada no site www.canaldocredito.com.br, é gratuita e tem como objetivo facilitar a busca de quem quer comprar um imóvel pelas melhores condições na hora de obter o crédito.

“No Brasil, é grande a necessidade de informação das pessoas por esse tema. Temos observado mudanças significativas nesse sentido, como a recente exigência do Banco Central para que as instituições financeiras apresentassem o Custo Efetivo Total do financiamento para os seus clientes (…) Fornecer orientação de qualidade e gratuita, via internet, é uma tendência mundial. Estamos alinhados com essa realidade”, diz o CEO do Canal do Crédito, Marcelo Prata.

Suporte
Criado em 2009, o Canal do Crédito não se limita à ferramenta de comparação de financiamento. A empresaopera como uma ponte entre os bancos e os tomadores de crédito.

Dentre os serviços prestados, está a assessoria financeira on-line sobre todas as etapas do financiamento do imóvel, desde a simulação do valor das prestações, passando pelo acompanhamento da documentação exigida nesse processo, até a liberação final do crédito pelo banco.

Ilegalidades na compra e venda de imóveis em construção

Uma breve análise das ilegalidades praticadas pelas construtoras na compra e venda de imóveis novos na planta.


Por Alexandre Carneiro de Freitas

O mercado brasileiro vem observando o crescimento expressivo dos números e negócios imobiliários. O mercado vem batendo seguidos recordes diante dos avanços institucionais recentes que garantiram um ambiente de maior segurança ao investidor, combinado ao crescimento da renda das famílias.

O aumento é tão expressivo que o crédito imobiliário saltou de pouco mais de R$ 5 bilhões em 2002 para R$ 57 bilhões em 2009, números que foram superados em 2010.

Com isso, as construtoras e incorporadoras vem praticando inúmeras ilegalidades, valendo-se da vantagem econômica e técnica que possuem frente aos consumidores, para baterem suas metas e acumularem lucros recordes.

Uma das mais comuns e infelizes ilegalidades constantes dos contratos parecem estar com os dias contados. O prazo para entrega do imóvel novo, que praticamente nunca é respeitado, vem seguido de uma cláusula unilateral da possibilidade de prorrogação por até 180 dias. Prática comum nas escrituras, esta cláusula pode ser afastada por sua abusividade e patente nulidade, diante da proteção exercida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Por outro lado, ainda que não obedeçam ao prazo estabelecido, raramente (ou quase nunca) há estipulação de multa pelo atraso na entrega em favor do consumidor comprador, havendo previsão contratual apenas de multa em favor da construtora vendedora para o caso de atraso no pagamento de qualquer parcela. Este ponto vem sendo observado pelos Tribunais que estabelecem a multa, por equidade, em favor do consumidor para o caso de atraso, além de fixação de juros, como bem preceitua o Código Civil quando trata do inadimplemento das obrigações.

Estas situações ensejam o questionamento judicial dos contratos, muitas vezes facultando aos consumidores a rescisão do negócio por culpa da construtora, como em recente caso envolvendo um dos mais nobres empreendimentos no Rio de Janeiro (http://www.conjur.com.br/2010-mai-29/cyrela-indenizar-compradores-nao-entregar-imovel-prazo).

Por seu turno, numa derradeira demonstração de força das construtoras e fraqueza dos consumidores, aquelas contratam serviços de corretagem, escolhem a empresa ou corretores, fixam os percentuais de remuneração, mas empurram para o consumidor a obrigação de custear este serviço prestado à própria construtora para divulgação do seu produto e prospecção de clientes. De fato, o custo da corretagem pode ser ajustado entre as partes, mas o silencio jamais pode denotar que o consumidor anuiu com esta imposição. Até porque, via de regra, no momento da contratação o comprador comparece num stand de vendas do lançamento imobiliário, é recebido num apartamento modelo com um gelado espumante e gentilezas que tornam aquele sonho presente. Depois de tocarem naquele sonho, decididos a comprar o imóvel, os consumidores sentam à mesa com um representante da vendedora que indica o preenchimento de uma meia dúzia de cheques, dando um recibo daquele sinal de venda. Após festejos, parabenizações e sensação de aquisição de um sonho, passada a euforia inicial, o consumidor constata que pagou pela corretagem daquele negócio, uma prestação de serviços contratada pela e para a construtora, nem mesmo tendo opção de escolha. É o conhecido pacote fechado, não restando ao consumidor qualquer liberdade para contratar ou não.

Se por um lado há a clara ilegalidade na imposição do custeio daquele serviço contratado pela construtora, com bases, prazos, valores, condições negociados exclusivamente por ela, por outro há quem diga que o consumidor assumiu aquele “serviço”, com o que data vênia não há como concordar. Até porque as construtoras ao contratarem a corretagem e imputá-la a pagamento pelo consumidor, exonera-se da tributação que teria sobre seu faturamento, sem contar com o enxugamento de sua folha de pagamentos, uma vez que não precisa mais de sua força de vendas, utilizando-se de uma disfarçada terceirização, que é diretamente paga pelos consumidores.

Por seu turno, não só o Código de Defesa do Consumidor protege os compradores desta abusividade e ilegalidade, como também o Código Civil estabelece pelo princípio da atração das formas que todos os negócios acessórios ao principal devem revestir das mesmas formalidades. Desta forma, o contrato de corretagem, ainda que se entenda válido, para que pudesse se imposto ou assumido pelo consumidor, teria que constar da escritura pública de promessa e/ou compra e venda. E assim, minimamente por não revestir desta formalidade, trata-se de um negócio nulo, sem qualquer amparo legal.

Não bastasse, o próprio Código de Defesa do Consumidor traz garantias suficientes para afastar esta cobrança dos consumidores que, uma vez tenham suportado tais encargos, tem a faculdade de postular na justiça seus direitos, para declarar a ilegalidade desta cobrança e fazer incidir a norma protetiva do parágrafo único do artigo 42, que determina a devolução em dobro da quantia cobrada indevidamente, acrescido de correção monetária e juros legais, como vem assegurando as decisões mais recentes dos Tribunais.

Fonte: DireitoNet

quinta-feira, 30 de junho de 2011

Corretoras terão que divulgar descontos de taxas de escritura e registro do primeiro imóvel

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quarta-feira, o Projeto de Lei nº 363/11, que obriga corretoras de imóveis localizadas no estado a afixarem avisos sobre descontos nas custas de taxas de escritura e registro do primeiro imóvel financiado. O autor do projeto, deputado Zaqueu Teixeira (PT), ressalta que a falta de informação tem limitado o alcance do benefício. No caso de quem adquire o primeiro imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o desconto é de 50%. Já no caso do programa Minha Casa, Minha Vida, esse desconto pode chegar a 100% (dependendo do valor do imóvel e da renda do mutuário). O projeto será enviado ao governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.

“É uma proposta importante, pois beneficia as pessoas alvo de projetos habitacionais populares que, por desinformação, acabam não sendo contempladas”, explicou.

Todos os cartórios são obrigados a conceder o desconto. Porém, muitos não divulgam isso, ou sequer questionam se é o primeiro imóvel da pessoa. Ou seja, quem não sabe ou não solicita, não ganha. No caso de casas financiadas pelo SFH, a lei federal nº 6.015/73 diz que: “(.) Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (.)”.

A orientação dos advogados de direito imobiliário é que o consumidor já vá ao cartório munido de todas as documentações que provem que o mesmo não possui outro imóvel, como por exemplo as certidões dos 5° e 6° Distribuidores. Quem encontrar alguma dificuldade para comprovar esse direito junto aos cartórios deverá prestar queixa à Corregedoria Geral da Justiça. Isto poderá ser feito pessoalmente no fórum da cidade onde o imóvel está localizado.

Vivianne Pontes

Fonte: Jornal Extra

sexta-feira, 24 de junho de 2011

Líderes "delargadores": delegar tarefas não é simplesmente passar a bola

O processo de delegar tarefas é muito diferente daquilo que várias pessoas acreditam, afirma articulista

A grande maioria dos líderes reconhece que a centralização de tarefas baseada no equívoco de que podem ser onipresentes – como Deus – provoca sua ineficácia no papel que exercem ao comprometer a performance de suas equipes e de si mesmos.

É fácil defender a atitude de quem distribui adequadamente os afazeres entre seus subordinados, mas, ao mesmo tempo, também constatar como as pessoas têm dificuldades para conduzir este processo. Os resultados provam isto.

Creio que o principal problema reside na própria compreensão conceitual. Muitos dos gestores acreditam que delegar tarefas é apenas uma forma de deixarem de lado aquilo que não é importante, isto é, conseguir se livrar de uma série de coisas que qualquer pessoa pode fazer.

Esta apreciação incorreta os leva a despejar atribuições nas mãos de quem ainda não está preparado para assumi-las e mais à frente, é claro, se deparam com uma performance aquém do liderado e a frustração de ambos. Contudo, tal atitude não pode ser intitulada como resultado da delegação e sim da "delargação".

"Delargar" (que me perdoem os gramáticos) é exatamente isso! Repassar a responsabilidade pela execução de uma tarefa para alguém que não possui experiência ou conhecimento suficiente para tal e aguardar uma boa entrega logo adiante. Afinal de contas, "delargadores" creem que delegar é simplesmente redistribuir responsabilidades, pouco importando tudo mais que precisa ser feito.

Portanto, para delegar corretamente é necessário que o líder compreenda que ele precisa reservar tempo ao liderado. Acompanhá-lo enquanto ele aprende as novas funções e ainda não está seguro para caminhar sozinho. Demonstrar-se disponível para que as pessoas tenham a liberdade de fazer as perguntas que evitarão erros tolos mais a diante.

Este processo precisa ser percebido como uma estratégia não apenas para que você consiga mais tempo em sua agenda e sim um meio para promover o amadurecimento de sua equipe de trabalho, principalmente quando combinado com empowerment.

Mas, o que o empoderamento significa exatamente? Praticar empowerment é enriquecer o cargo de alguém com responsabilidades que proporcionem o seu desenvolvimento. Destacar novas atribuições que ampliem o horizonte de percepção deste profissional e viabilizem oportunidades futuras para o mesmo na companhia sem que, a curto prazo, ele necessariamente tenha de mudar de cargo.

Contudo, tenha sempre em mente que você delega a execução da tarefa e a corresponsabilidade ao liderado, mas o encargo maior pelo resultado da tarefa ainda continuará em suas mãos. Como a um técnico de futebol que possui autonomia para escolher quem irá escalar na equipe titular, o jogador que baterá o pênalti decisivo e qual esquema tático será utilizado, são os bons resultados que o sustentarão no cargo.

Muitas pessoas que se frustram ao delegar tarefas e voltam a atuar como centralizadores por acreditarem que seus liderados são incapazes de assumir novas funções não sabem conduzir este processo corretamente. São apenas "delargadores".

Wellington Moreira - Palestrante e consultor empresarial

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Quem ganha até R$ 2,3 mil já não paga juro para financiar imóvel

Brasília - Resolução do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) cria novos limites de renda para financiamentos com recursos originados no FGTS, bem como concede isenção ou descontos nos juros incidentes sobre os empréstimos contratados.

As regras são válidas para a segunda fase do Minha Casa, Minha Vida, e para os demais financiamentos relacionados à habitação que não estão enquadrados no programa habitacional, mas são financiados com recursos do Fundo.

Faixas financiadas pelo FGTS - Na área de habitação popular, os recursos do FGTS destinam-se agora ao financiamento de imóveis para a população com renda familiar mensal bruta de até R$ 3.900.

É admitida a elevação para até R$ 5.400, nos casos de financiamentos vinculados aos imóveis situados em municípios integrantes das Regiões Metropolitanas ou equivalentes; nas capitais; e nas cidades com população igual ou superior a 250 mil habitantes.

Taxas de Juros e descontos - Para os financiamentos concedidos a pessoas físicas com renda familiar bruta limitada a R$ 2.325, o juro (6%) será integralmente coberto pelo FGTS, com o objetivo de reduzir o valor das prestações.

Para habitação popular a financiar para as faixas de renda bruta a partir de R$ 2.325,01 e até R$ 2.790, o FGTS cobrirá o equivalente a 1,16% da taxa mensal de juros, também fixada em 6% ao ano.

Igualmente,1,16% a menos na taxa mensal de juros é o desconto para aquisição ou construção de imóveis nos financiamentos concedidos a pessoas físicas com renda familiar entre R$ 2.790,01 e R$ 3.100.

Exclusivamente para a compra (ou produção) de imóveis novos, por famílias com renda mensal bruta situada no intervalo entre R$ 2.790,01 a R$ 3.100, os juros são de 5%.

segunda-feira, 13 de junho de 2011

13/06/2011 - Nota de Esclarecimento Caderno Vida Ganha – Jornal Extra

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-RJ) vem, por meio desta, trazer esclarecimentos importantes a respeito da matéria “Corretores de imóveis têm rendimentos de até R$ 15 mil”, veiculada no Caderno Vida Ganha, do jornal Extra, na edição do domingo, 12 de junho.

Infelizmente, o referido texto traz informações equivocadas a respeito da profissão de corretor de imóveis, as quais o Creci-RJ entende ser oportuno levar à opinião pública os devidos esclarecimentos.

Em primeiro lugar, na frase “Durante o processo de formação, o futuro profissional recebe uma carteira provisória e já pode começar a atuar na área”, a informação se refere, na verdade, aos estagiários, os quais não podem, pela legislação vigente, exercer as mesmas atribuições profissionais dos corretores, como, por exemplo, efetivar a venda de imóveis.

Em outro trecho da matéria - “São seis meses de curso para se tirar o registro. As mensalidades custam cerca de R$ 166. Os interessados devem procurar o Creci-RJ...” - , leva o leitor a ter o entendimento de que o Creci-RJ ministra cursos de formação profissional na área. Informação desprovida de qualquer fundamento. O Conselho disponibiliza em sua página na Internet – www.creci-rj.gov.br – a lista completa das instituições de ensino habilitadas a ministrarem os cursos de formação no Estado do Rio.

As atribuições básicas do Creci-RJ, previstas na legislação vigente, são a inscrição na profissão e a fiscalização do exercício profissional. Mesmo não sendo uma atribuição prevista em lei, o Creci-RJ desenvolve um extenso programa de educação continuada, trazendo temas relevantes para os profissionais da área em todo o Estado do Rio, através da realização de diversas palestras, seminários, fóruns e congressos, que funcionam apenas como uma atualização dos conhecimentos técnicos dos corretores.

Outro fato a se lamentar no texto é a ausência de informações mais abrangentes sobre a inscrição no Creci-RJ, como um passo a passo com os requisitos necessários para entrada no registro profissional de corretor de imóveis.

A direção do Creci-RJ lamenta não ter sido procurada pelos jornalistas do Caderno Vida Ganha, do jornal Extra. Certamente, a Assessoria de Comunicação Social do Conselho poderia ter colaborado, de forma muito efetiva, na produção do conteúdo e no melhor esclarecimento aos leitores sobre as informações relativas à profissão de corretor de imóveis.

Com o objetivo de evitar casos semelhantes no futuro, sugerimos ao editor do Caderno Vida Ganha que, em todas as matérias sobre os profissionais da intermediação imobiliária, o Creci-RJ seja convidado a participar no desenvolvimento desses textos. Por fim, solicitamos a publicação no Caderno Vida Ganha de uma nota com os esclarecimentos do Creci-RJ sobre a matéria acima citada. Aproveitamos a oportunidade para parabenizar o profissionalismo com que esse jornal tem pautado seu trabalho, agradecendo, desde já, a atenção que nos é dispensada.

Atenciosamente,

CASIMIRO VALE
PRESIDENTE CRECI-RJ

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Lei garante desconto na compra do primeiro imóvel

Mutuário que comprar pelo sistema Financeiro de Habitação terá 50% de desconto com as despesas de cartório

Foto: Reprodução TV Globo

Uma lei de 1981 vai passar a valer, na prática, a partir de agora. O mutuário que comprar o primeiro imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação vai ter desconto de 50% nas despesas de registro nos cartórios. O convênio foi assinado entre a Caixa Econômica Federal e a Corregedoria Geral de Justiça de Pernambuco.
A iniciativa vai permitir que um direito assegurado há 30 anos para quem compra o primeiro imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação passe a valer na prática. A Lei dos Registros Públicos garante ao consumidor o desconto nos custos de escrituração cobrados pelos cartórios.
Uma simulação feita pela Corregedoria Geral de Justiça mostra que na compra financiada de um imóvel no valor de R$ 200 mil, o consumidor teria uma economia de R$ 823,64.

O corregedor geral de Justiça, Bartolomeu Bueno, explicou que há punição e multa para o cartório que não cumprir a lei. “Caso haja uma reclamação na Corregedoria o cartório será obrigado a devolver o que ele cobrou a mais em triplo, além de receber uma multa que vai até dez salários mínimos.”

Caberá à Caixa Econômica Federal emitir, de graça, a declaração de que de fato se trata do primeiro imóvel do cliente. “Tão logo concluído o processo de análise da contratação e no momento da assinatura do contrato ele recebe, então, a declaração e leva ao cartório para agilização do processo de registro da escritura e redução de custo”, explicou o superintendente da Caixa Econômica no Recife.

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Quem está com o nome sujo agora pode consultar a dívida pela internet

Os registros do SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), que reúnem informações sobre contas vencidas e não pagas em todo o país, agora estão disponíveis para consulta pelos devedores no endereço http://www.apoioaoconsumidor.com.br/, da Boa Vista Serviços, gestora do cadastro.

A partir de hoje, da cartinha obrigatoriamente enviada ao cliente pelo correio para comunicar sobre a negativação do seu nome constará um número de protocolo, o qual funcionará como uma senha e lhe permitirá acessar as informações no site. Antes, o consumidor precisava se dirigir pessoalmente a um posto de atendimento regional do SCPC –que é mantido pelas associações comerciais– para conseguir descobrir exatamente o valor do débito, o nome e o endereço do credor.

No portal do chamado “Movimento de Apoio ao Consumidor”, há outras ferramentas de grande utilidade, como o alerta de cheques e documentos roubados e perdidos. Sofrendo um extravio, basta ao cidadão lançar a numeração dos papeis no sistema e todos os estabelecimentos comerciais parceiros do SCPC recebem um aviso.

Também está na rede, para ser baixada, a Cartilha de Orçamento Doméstico, que tem como objetivo ajudar no planejamento das finanças da família.

domingo, 15 de maio de 2011

Como se comunicar bem

A comunicação é algo tão imprescindível que há fatos históricos comprovando que os grandes estrategistas venceram guerras utilizando um excelente aproveitamento da comunicação em seu favor, junto aos liderados, ou de forma estratégica, valendo-se da distorção da comunicação para causar pânico aos inimigos.

Pensando de forma corporativa, a comunicação pode causar situações semelhantes. Pode ser responsável pelo sucesso dos projetos e motivação das equipes, como também pelas dúvidas, atritos e não conclusão das atividades mal delegadas.

Segundo o Prof. David Norton, da Harvard Business School, 95% dos funcionários têm dificuldade de absorver planos inovadores da diretoria da empresa. Isso, em geral, resulta da falha na comunicação corporativa.

É importante não se esquecer de três princípios essenciais a uma boa comunicação:

Primeiro: Seja Objetivo. Fale somente o que realmente importa na mensagem.

Segundo: Seja Claro. A falta de clareza compromete os resultados.

Terceiro: Seja Preciso. Compare, cite prazos exatos, defina as metas categoricamente.

Diferentemente do que se imagina, comunicar-se de forma eficaz não significa ter um vocabulário invejável, dizer palavras bonitas e possuir uma voz de locutor de rádio. Ter uma comunicação eficaz e elogiável nada mais é do que ser entendido perfeitamente. Lembrar-se de que comunicação não é o que se diz e sim o que o interlocutor entende.

Devemos observar também que a comunicação não é avaliada apenas pelo que falamos ou ouvimos, mas pela forma com que nos expressamos e gesticulamos, ou seja, por nosso comportamento e atitude.

Irei sugerir algumas dicas para que você tenha oportunidade de melhorar sua comunicação em reuniões, apresentações e até mesmo em conversas informais junto aos amigos.

Situações a serem EVITADAS:

Falar muito baixo ou alto demais, muito rápido ou excessivamente devagar.

Respirar rapidamente de forma a prejudicar sua dicção.

O excesso de vícios de linguagem como: né, tá, então, tipo assim, percebe…
Mencionar termos técnicos a pessoas que não têm capacidade para entendê-los.

Ajeitar a gravata, cabelos ou óculos durante uma apresentação, palestra ou reunião.

Ficar olhando para o chão ou o teto.

Movimentar as mãos excessivamente, ou colocá-las nos bolsos ou cintura.

Falar sobre o que não conhece.

O que você DEVE fazer:

Ter habilidade para ouvir e interpretar.

Saber distinguir o momento oportuno para enviar a mensagem.

Desenvolver a percepção e identificar se está ou não agradando e o que mais chamou a atenção durante o processo de comunicação.

Reforçar as palavras de ação.

Desenvolver a autoanálise constantemente.

Criar um clima de receptividade e confiança.

Administrar o conflito interpessoal.

Ter habilidade para dar e receber feed backs.

Manter-se atualizado.

Utilizar-se do Feed back.

Usar a empatia compreendendo o ponto de vista do interlocutor.

Enfim, para se comunicar de forma eficaz é preciso saber ouvir, analisar, interpretar e agir. Deve-se possuir um perfeito planejamento do que se deseja transmitir, quais atitudes serão tomadas em caso de imprevistos e como conseguir fazer com que as pessoas envolvidas, não apenas entendam a mensagem, mas também a transmitam com o mesmo conteúdo originalmente elaborado.

Autor: Wagner Campos

quarta-feira, 13 de abril de 2011

Retomada do Minha Casa para baixa renda não tem prazo

Segunda fase do programa habitacional depende de Medida Provisória a ser aprovada pelo Congresso Nacional.

31/03/2011

Brasília, DF - Mesmo procurando construtoras de pequeno porte – segmento que em 2010 liderou os lançamentos de imóveis para as faixas de até três salários mínimos, com mais de 80% da oferta, será impossível a quem se enquadra nesse perfil econômico encontrar um imóvel para comprar, financiado no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida.

Para tais perfis de renda, a Caixa Econômica Federal não está recebendo pedidos de financiamento. De acordo com nota do banco estatal, a interrupção dos créditos para quem ganha até R$ 1.395 se deve ao fato de o programa estar “em fase de adequação de orçamentos e procedimentos operacionais”.

Por “fase de adequação” deve ser entendido que a segunda etapa do programa habitacional federal ainda deve ser regulamentada, o que se dará através de Medida Provisória a ser enviada pelo Executivo ao Congresso Nacional, para aprovação.

O prazo para a retomada não está definido, mas deve alongar-se por mais alguns meses. Ainda que o trâmite da MP seja concluído no início do segundo trimestre, deve ser computado o prazo necessário para as construtoras darem entrada em seus projetos e receberem o aval da Caixa para os financiamentos à produção, e só então realizarem os seus lançamentos.

Para as construtoras, a importância da MP que regulamenta a segunda fase do programa Minha Casa, Minha Vida é a pretendida elevação do teto para financiamento à produção de imóveis destinados às faixas de renda de até três salários. Atualmente, os valores oscilam entre R$ 42 mil a R$ 52 mil por unidade, sendo que as construtoras têm expectativa de reajuste em torno dos 15%.

Enquanto isso, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que origina recursos para financiamentos de imóveis no âmbito do Minha Casa, Minha Vida, vai ganhando um fôlego.

sábado, 5 de fevereiro de 2011

O sucesso vem do berço?

A infância é o momento mais importante da formação de nossas personalidades. É nela em que estabelecemos parte de nossos padrões de comportamento. Mas, será possível influenciar e moldar a personalidade das crianças colaborando com seus futuros pessoais e profissionais?

Até que ponto as experiências que temos nos primeiros anos de vida podem determinar nossos sucessos ou fracassos na vida profissional? É surpreendente, mas nossa infância é determinante naquilo em que nos tornamos quando adultos. Para entender melhor, é preciso relembrar alguns conceitos das aulas de Biologia.

Nascemos com cerca de 100 bilhões de células nervosas – os famosos neurônios – que, quando formam conexões entre si, realizam as chamadas sinapses. De zero aos três anos, estas conexões são construídas de forma muito acelerada. Aos três anos, uma criança já formou aproximadamente 1,5 quatrilhão de sinapses (quase três vezes mais do que um adulto possui).

A partir dos quatro anos, a tendência do cérebro é se especializar, deixando ainda mais fortes as sinapses estruturais, aquelas que darão sentido aos nossos padrões de pensamentos, comportamentos, valores e princípios. Ao final da adolescência, restam apenas cerca de 500 trilhões de conexões, e a maioria delas permanecerá pelo resto da vida. É por isso que os primeiros anos são tão importantes: é neles que formamos a base de nossa personalidade.

E afinal, o que isso tem a ver com sucesso profissional? James Heckman, ganhador do Prêmio Nobel de Economia no ano 2000, afirma que há evidências científicas de que dois tipos de habilidade têm enorme influência sobre o sucesso na vida de uma pessoa: as capacidades cognitivas, relacionadas ao QI (Quociente de Inteligência), e as habilidades não cognitivas, ligadas ao QE (Inteligência Emocional).

Segundo Heckman, as crianças que não desenvolvem suas principais capacidades pessoais nos primeiros anos de vida terão muito mais dificuldade em assimilar tais habilidades e conhecimentos na vida adulta.

A personalidade é a resultante da interação da hereditariedade com o ambiente, ou, como disse o cientista Matt Ridley, "o gene carrega a arma, e o ambiente puxa o gatilho". Nascemos geneticamente cheios de tendências e aptidões, mas o meio no qual fomos criados e as experiências que vivenciamos é que definirão nossos pontos fortes e pontos fracos. Muitas dessas competências podem ser estimuladas desde a infância, por meio do estudo formal, do incentivo à leitura, aos jogos, e principalmente pela convivência com cuidadores.

Porém, isso não significa que devamos encher nossos filhos de atividades e estímulos, ultrapassando seus limites e capacidades. Analise um grupo de crianças a partir dos oito anos em sala de aula e você verá cada um desempenhando um papel consistentemente diferente: há a líder, a divertida, a criativa, a intelectual, a esportista, a meticulosa, a agressiva, a questionadora...

Entre os oito e dez anos a criança percebe em que atividades se destaca e em quais tem dificuldade ao se comparar com as outras. Assim, ela tende a se especializar onde funciona melhor. Devemos ficar atentos a essas tendências sem nos esquecer que não somos capazes de moldar a personalidade de nossos filhos. Estas aptidões poderão se transformar em talentos ou pontos fortes, e contribuirão de forma decisiva no sucesso profissional e emocional do futuro adulto.

Não há um manual de como formar filhos inteligentes e bem sucedidos, pois, as experiências vividas por eles são únicas. Porém, podemos ajudá-los a aperfeiçoar suas aptidões, auxiliá-los em suas decisões, e apoiá-los onde houver limitações. Mais do que estímulos, a formação de uma personalidade "saudável" se deve aos bons exemplos que damos, e em uma mistura equilibrada entre carinho e limites.

Eduardo Ferraz é consultor em Gestão de Pessoas e especialista em treinamentos e consultoria In Company, com aplicações práticas de Neurociência.

sábado, 15 de janeiro de 2011

Guia Rápido para Compra/ Venda de Imóveis

Por se tratar de uma negociação que envolve altos valores, no entanto, entusiasmar-se com as ofertas e agir por impulso pode ser perigoso. Para evitar problemas relacionados a financiamentos negados, imóveis danificados, cobrança de taxas de condomínio em atraso, imóveis ocupados e até atraso na entrega de imóveis em construção, o Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo) elaborou um Guia Rápido de consulta para os candidatos à compra de imóveis:

1- Pesquise o preço do imóvel: Procure avaliar outros imóveis à venda no mesmo prédio ou conjunto para saber o valor de mercado. Também vale pesquisar junto a imobiliárias e corretores quanto ao preço médio do metro quadrado na região. Para fazer um bom negócio, é preciso saber o valor médio de outros imóveis com as mesmas características do que você pretende comprar e já determinar o valor máximo que você pretende pagar pelo imóvel.

2- Pesquise as taxas de juros: Todos os bancos fazem financiamento à habitação. A taxa de juros varia conforme a renda, o valor do imóvel e o valor do financiamento. Pesquise e faça simulações em todos os bancos para encontrar a melhor taxa. Fique atento ao CET (Custo Efetivo Total), um percentual que mostra quanto o financiamento vai custar, incluindo todas as taxas administrativas e tributos cobrados pelo banco. Nem sempre a menor taxa de juros é o melhor negócio. Para ajudar na pesquisa, a Internet é uma grande ferramenta, pois todos os bancos tem simuladores on-line.

3- Imóvel ocupado: A maior fonte de problemas é quando o imóvel está ocupado. Esse caso costuma ocorrer em imóveis adquiridos por meio de leilão. Procure a informação no Edital ou nos prospectos de venda. Se estiver ocupado, o primeiro conselho é que você não efetue a compra. Se mesmo assim você ainda estiver determinado a arriscar fazer um bom negócio, o primeiro passo é fazer uma visita ao imóvel e tentar conversar com o ocupante sobre a situação dele e se o mesmo vai ou não desocupar o imóvel amigavelmente. Se houver uma pré-disposição para a briga por parte do ocupante, desista da compra, pois o processo de retirada Judicial é demorado e pode até não acontecer. Além disso, lembre-se que existem custas judiciais e honorários de advogados caso haja necessidade de entrar na Justiça.

4- Conheça o imóvel por dentro e faça uma vistoria detalhada antes de fechar negócio: É muito comum, principalmente em imóveis ocupados, que ao tomar posse do imóvel o comprador se depare com luminárias, armários, torneiras e até partes de gesso arrancadas e que constavam quando da primeira visita. Para poder reclamar prejuízos, o comprador precisa fazer uma vistoria detalhada do imóvel que lhe foi prometido e colher a assinatura da empresa que está vendendo. Isso vale como prova para reclamações na Justiça e é obrigação do comprador repor os itens faltantes ou indenizar o comprador em dinheiro.

5- Guarde todos os panfletos, anúncios e escritos feitos pelos vendedores: Na Justiça tudo vale como prova e o que é prometido vincula o fornecedor a cumpri-lo, então, tudo que for objeto da negociação faça constar na proposta de compra, inclusive prazos, taxas de juros, metragem do imóvel e outras despesas.

6- Proposta de compra com dependência de financiamento: A aprovação de financiamento depende do preço do imóvel, da renda do comprador, do valor da entrada, do valor financiado, da regularidade do cadastro do comprador e da regularidade do imóvel. Se você depende de financiamento para comprar o imóvel, não assine nenhum documento antes de verificar se seu crédito está aprovado. Caso o vendedor peça um “pedido de reserva de imóvel” ou para que seja dado um “cheque caução”, com a promessa de que, se o financiamento não for aprovado, o negócio seja desfeito sem qualquer custo, exija tal compromisso por escrito, que pode ser até por uma simples frase colocada nesta proposta: “Em caso de não aprovação do meu financiamento, serei ressarcido imediatamente do que desembolsei de sinal ou do meu cheque caução, não ficarei obrigado a pagar nenhuma taxa e a devolução será no ato de minha solicitação”. Sem esses cuidados, corre-se o risco de ter que pagar multa ou recorrer à Justiça para ressarcimento.

7- Dívidas e condomínio: Se o imóvel que você vai comprar está pronto, novo ou usado, procure se certificar de que não há outras dívidas pendentes, como condomínio e IPTU. São dívidas de responsabilidade do antigo proprietário, que deverão ser quitadas pelo banco ou pelo vendedor do imóvel, mas que, se não estiverem pagas, vão ter o imóvel como garantia e a execução vai correr contra o atual proprietário, que então terá que recorrer à Justiça para receber este dinheiro do vendedor. É de suma importância que esta obrigação conste na proposta de compra ou no contrato, inclusive prevendo a possibilidade de reter os pagamentos ao vendedor enquanto houver pendências.

8- Prazo do financiamento: Quanto maior o prazo do contrato, mais juros serão pagos pelo imóvel. De acordo com o Ibedec, se a taxa for de 10% ao ano, por exemplo, a cada 10 anos de financiamento, será pago o valor de mercado de um imóvel só de juros, além de correção monetária e o valor do próprio financiamento. Portanto, ao financiar um imóvel em 30 anos, você pagará 4,5 vezes o valor de mercado do imóvel, entre juros, capital e correção monetária. Ao financiar em 20 anos, você pagará 3,5 vezes o valor de mercado do imóvel. Sabendo disto, dê o máximo de entrada possível e financie pelo menor prazo dentro de sua capacidade de pagamento. Lembre-se que se houver atraso de três parcelas, o imóvel será levado a leilão e o mutuário perderá tudo que pagou, podendo ainda ser surpreendido com uma dívida se o valor de venda do imóvel for inferior ao valor do saldo devedor do financiamento.

9- Composição de renda: É comum pais e filhos ou irmãos ou cunhados e até amigos se unirem para compor a renda necessária para conseguir o financiamento. Só que as pessoas tem que lembrar que ficarão obrigadas pelo pagamento da dívida até o final, além do fato de que a renda estará comprometida para fins de financiar outro imóvel no futuro. Imagine dois irmãos solteiros que financiem um imóvel compondo renda - se um casar e quiser comprar outro imóvel financiado, sua renda terá que ser suficiente para pagar as obrigações dos dois imóveis, ou o banco não liberará o crédito. Portanto, antes de compor a renda com outras pessoas, pense bem no tamanho do vínculo e da confiança que vocês terão por muitos e muitos anos.

10- Comprometimento de renda: Não comprometa mais de 15% de sua renda com o pagamento da primeira parcela do financiamento e não caia na tentação de comprometer 30%, conforme muitos bancos orientam. Este cuidado é fundamental para você conseguir honrar todas as parcelas do financiamento sem dificuldades. Lembre-se que o prazo é muito longo, dificuldades e crises acontecem sempre e com todos. Comprometer menos o salário é caminho certo para não haver surpresas desagradáveis no futuro.

11- Despesas da compra: Escolhido o imóvel e aprovado o financiamento, lembre-se que há despesas de escritura e ITBI para registrar a transação em cartório. Estes custos podem chegar a 3% do valor de mercado atual do imóvel, portanto, é necessário ter esta reserva em dinheiro, ou incluir estes custos no financiamento. Trata-se de uma despesa à vista e sem o seu pagamento o negócio não se realiza.

12- Despachante imobiliário: Está se tornando comum a utilização de despachante imobiliário, com taxas muitas vezes até fixas nos contratos de venda. Saiba que esta despesa não é obrigatória. A intervenção deste profissional não é necessária e você mesmo pode fazer todos os procedimentos burocráticos, o que pode lhe tomar tempo, mas economizará cerca de R$ 500,00 a R$ 1.000,00. O presidente do Ibedec, José Geraldo Tardin, ressalta que estas são algumas dicas, dentre dezenas de problemas que podem acontecer na compra de um imóvel. “Na dúvida sobre qualquer situação, procure o Ibedec ou o Procon e oriente-se”, aconselha.