quarta-feira, 24 de março de 2010

84% compram a casa própria pela Internet

As compras de imóveis pela internet são cada vez mais frequentes. Tanto que o site Google constatou em um levantamento realizado com 605 compradores de imóveis residenciais do País, que 84% realizaram o sonho da casa própria pelo varejo online nos últimos seis meses e 16% estão procurando uma casa nos sites com intenção de comprar no momento.

De acordo com a pesquisa, dos 84% respondentes que adquiriram um imóvel pela internet, 51% compraram um imóvel novinho em folha e os demais (49%) uma casa usada. Os imóveis novos foram arrematados por 56% dos homens, relativamente mais jovem e com renda mensal entre R$ 5 mil e R$ 10 mil. Já a compra dos usados apresentou uma pequena predominância feminina (51%), público relativamente mais velho e um pouco menos afluente.

Hoje a web é a principal fonte de informação para pesquisa e compra de imóveis residências (88%), enquanto os anúncios em jornais passaram a ocupar a segunda posição com 67%, imobiliárias e corretores correspondem a 54%, folhetos e panfletos representam 49% das pesquisas e estantes de vendas no local da construção 38%.

Três tipos de sites são os mais utilizados por compradores de imóveis: sites de imobiliárias são usados por 57% dos respondentes, 42% preferem os sites especializados em informações imobiliárias e 41% optam pelo endereço eletrônico das construtoras.

Atentas a expansão do comércio online, as construtoras, segundo matéria publica no caderno de economia do JT desta quinta-feira, têm usado todos os recursos possíveis na internet para ganhar espaço e fazer novos clientes.

por Felipe Frisch | Fonte: O Globo online

Projeto permite que pai saque FGTS para ajudar o filho a comprar imóvel

11/02/2010

Projeto de Lei aprovado nesta quarta-feira (10) pelos senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania propõe que o trabalhador poderá sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para ajudar o filho maior de 21 anos, casado ou em união estável, a comprar imóvel próprio.

A proposta, de autoria do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), segue agora para votação na Comissão de Assuntos Sociais.

Benefício
Conforme publicado pela Agência Senado, para aproveitar o benefício, o filho do titular da conta vinculada do FGTS não poderá ser dono de um imóvel ou promitente comprador de um.

Os recursos do FGTS poderão ser usados para pagamento de parte das prestações de empréstimos ao SFH (Sistema Financeiro de Habitação), liquidação de dívida de financiamento imobiliário ou ainda para pagamento total ou parcial de imóvel construído ou lote urbanizado de interesse social não-construído.

Proposta
Vasconcelos afirmou que o trabalhador, como detentor dos recursos do FGTS, deveria ter possibilidade de usar mais o fundo. Para o senador, o filho do titular da conta deve possuir vínculo matrimonial ou união estável, pois caracteriza a necessidade de aquisição da casa própria e o cumprimento da função social da propriedade.

A relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), ao apresentar o parecer favorável à proposta, com emenda, destacou o “cunho social abrangente” do projeto, que ela considerou importante para sanar o deficit de políticas públicas para a juventude.

Fonte: InfoMoney

Saiba como declarar um imóvel no Imposto de Renda

Rio de Janeiro – Não importa o tamanho, o preço ou a localização do imóvel. Todo ano, o proprietário deve declará-lo no ajuste anual do Imposto de Renda (IR). Além disso, devem ser informadas as condições em que o bem foi adquirido: se foi à vista, financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou por outra linha de crédito, ou ainda comprado na planta e pago em prestações diretamente com a construtora. Pois bem: são muitos os detalhes que devem estar na ponta do lápis na hora de preencher a ficha de declaração. Por isso, o especialista da consultoria IOB, Rogério Ramos, listou ao Morar Bem as perguntas mais frequentes sobre como declarar imóveis no IR. Veja.

O imóvel vai se valorizando ao longo dos anos, mas o valor informado na declaração é o pago no ato da compra. Ao ser vendido, o preço declarado fica muito abaixo do de mercado. Existe uma maneira de amenizar essa diferença para efeito do imposto?
Rogério Ramos – Não. Os valores a serem informados na ficha “Bens e Direitos” são os valores efetivamente pagos por ocasião da aquisição. Não podem ser atualizados. Devem ser repetidos

O contribuinte com mais de 65 anos vendeu uma casa em 2009 e usou o valor para fazer outros investimentos. Ele precisa pagar IR sobre o valor desta venda?
Rogério Ramos – Primeiramente, é preciso verificar se o ganho de capital sobre a venda do imóvel está isento de imposto de renda. São isentos de imposto de renda sobre o ganho de capital na venda de imóveis de valor igual ou inferior a R$ 440.000,00 quando se tratar do único imóvel que a pessoa possua, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada ou não. Também está isento o ganho apurado na venda de imóveis adquiridos até 1969 e o ganho na venda de imóvel de valor de R$ 35.000,00. Caso não preencha as condições citadas deve se apurada o imposto de renda sobre a venda da casa. A apuração deve ser feita por meio do programa o GCAP2009 e os dados deve ser importados para a Declaração de Ajuste Anual de 2010, ano-calendário de 2009.

Haveria a possibilidade de corrigir os bens já declarados para o valor de mercado, já que muitos estão com os valores defasados?
Rogério Ramos – Não. Os valores dos bens adquiridos antigos poderiam ser atualizados somente até a UFIR de 1º de janeiro de 1996, ou seja, 0,8287, de acordo com a tabela constante da IN SRF nº 84/2001

Como deve ser declarado um imóvel adquirido na planta, a prazo, com entrega em 2011?
Rogério Ramos – Para imóvel em construção informe no campo “Discriminação” da ficha de “Bens e Direitos” os dados da casa e do alienante (empreendedor). Não preencha o campo “Situação em 31/12/2008″. Informe no campo “Situação em 31/12/2009″ somente o valor pago no ato mais o total das prestações pagas até dezembro de 2009. Não preencha a ficha “Dívida e Ônus Reais”

Como deve ser declarado o primeiro imóvel do contribuinte adquirido por financiamento imobiliário? Isso interfere na restituição do IR?
Rogério Ramos – A aquisição de bem imóvel durante o ano de 2009 não influi no cálculo de imposto de renda devido ou a restituir. Informe aquisição do imóvel adquirido em 2009 na ficha “Bens e Direitos”.

O contribuinte vendeu um imóvel de sua propriedade para dar entrada em outro. O valor restante será financiado. Que modelo de declaração deve ser usado: completo ou simplificado? Isso pode levar o contribuinte a cair na malha fina?
Rogério Ramos – Neste caso, proceda a retificação das Declarações de Ajuste dos anos anteriores para incluir o apartamento não declarado. O ganho de capital na venda do apartamento está isento de imposto de renda em razão de o produto da venda ter sido aplicado na aquisição da casa, em seu nome, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato. Preencha o programa Ganho de Capital GCAP2009, com os dados do alienante (vendedor) e do adquirente (comprador), o valor da venda e o custo do imóvel constante na ficha de “Bens e Direito” da Declaração de Ajuste Retificada. No programa GCAP2009 opte pela isenção. Após o preenchimento do GCAP2009 importe os dados para a ficha “Ganhos de Capital – Bens Imóveis” da Declaração de Ajuste do exercício de 2010, ano-calendário de 2009. Dê baixa do imóvel na ficha “Bens e Direitos” da Declaração de Ajuste Retificada. No campo Discriminação do item do imóvel informe o nome e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do adquirente, a data e o valor da alienação. No campo “Situação em 31/12/2008″, informe o valor constante na declaração do exercício de 2009, ano-calendário de 2008. Não preencha o campo “Situação em 31/12/2009″. Em relação à casa adquirida em 2009, abra um item com o código 12 – casa. No campo Discriminação os dados do bem e do alienante. Não preencha o campo Situação em 31/12/2008. No campo Situação em 31/12/2009 o valor pago e das prestações pagas até dezembro de 2009.

publicado em 18/03/2010 por O Globo