sábado, 9 de outubro de 2010

Financiamento da casa: está preparado?

O financiamento de uma casa é uma dívida de longuíssimo prazo. Saiba se você tem como pagá-lo.


Comprar uma casa própria significa um endividamento que pode chegar a 30 anos. Antes de fazer a aquisição, portanto, você deve pensar se consegue arcar com uma despesa tão pesada por tanto tempo. Para ajudar nessa reflexão, responda a cinco perguntas básicas:

1 – Qual o perfil de imóvel que você quer? Determine a faixa de preço.

2 – Quanto você pode dar de entrada? Para isso, considere as suas economias e quanto tem de saldo do FGTS.

3 – Qual é a sua renda familiar? Verifique se você vai contar apenas com a sua renda ou se vai juntar com a de outra pessoa. Na maioria dos casos, a composição da renda não está restrita ao cônjuge.

4 – Do total da renda familiar, quanto você pode destinar ao pagamento do financiamento? O comprometimento máximo com a prestação mensal deve ser de até 30% do valor da renda, pois é o máximo que as instituições permitem. Leve em conta se tem algum outro financiamento já contratado, como o de um carro.

5 – Qual o prazo ideal para o seu financiamento? Esse item costuma se adequar aos outros critérios.

Se a sua renda não for compatível com o valor do imóvel pretendido, mesmo considerando o prazo máximo possível, você terá que juntar renda com alguém, escolher um imóvel de menor valor ou dar uma entrada maior, o que muitas vezes se traduz em adiar o sonho da casa própria.

Antes de entrar em um financiamento, saiba que terá uma dívida de longuíssimo prazo e que a sua renda líquida será bem menor em função das altas parcelas que terá que pagar. Na prática, tudo vai exigir de você e da sua família muita disciplina.

Comprei um imóvel na planta que não ficou pronto no prazo. O que posso fazer?

A casa própria é o sonho de todo brasileiro. Hoje, há várias opções no mercado. Dentre elas, a aquisição do imóvel novo ainda na planta. A PROTESTE recebe várias reclamações de seus associados sobre esse assunto, mas o atraso da entrega das chaves é uma das principais.

Então, atenção à dica que abaixo:

Quando uma construtora não entrega o imóvel na data combinada no contrato, está deixando de cumprir uma oferta. Logo, caberá a você decidir como proceder dentre as seguintes opções:

• Exigir a entrega imediata do bem. Isso muitas vezes é impossível, pois não se constrói um imóvel da noite pro dia.

• Aceitar outro bem ou prestação equivalente, ou seja, se aquela construtora possui outros imóveis prontos e você deseja residir em um deles, poderá solicitar a troca do bem adquirido.

• Desistir da compra, sendo ressarcido de todos os valores pagos monetariamente corrigidos.

• Cabe ainda o pagamento do aluguel pela construtora até que o imóvel seja entregue.

Caso você opte por rescindir o contrato, além de receber o dinheiro corrigido de volta, pode pleitear ainda, na Justiça, danos morais. Os tribunais já vêm entendendo que esse tipo de descumprimento contratual é passivo de indenização.


Se o sonho da sua casa própria virou pesadelo, entre em contato conosco. Ligue para (21) 3906-3900 e descubra como poderemos ajudá-lo.

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Tribunal mantém permissão para corretores fazerem avaliação de imóveis

Os corretores de imóveis permanecem autorizados a fazer avaliações de preço solicitadas pelos clientes. Essa foi a decisão da Sétima Turma do TRF da 1.ª Região, que contrariou uma apelação do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) e do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (Ibape).

As duas instituições tentavam anular a Resolução 957, de 2006, do Conselho Federal dos Corretores de Imóveis (Cofeci). O documento autoriza os corretores a emitirem Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, para determinar o valor comercial de um imóvel. O Confea e o Ibape defendem que essa atribuição deve ser privativa de engenheiros.

Os apelantes argumentaram que a resolução fere o artigo 3 da Lei 6.530/78, que define as competências dos corretores. Pelo texto, além da compra e venda de imóveis, os profissionais também podem “opinar quanto à comercialização imobiliária”. Assim, o Confea e o Ibape ponderaram que, ao fazer avaliações de imóveis, os corretores extrapolam o limite da lei – de “apenas” opinar – e incorrem em outra prática ilícita: o exercício ilegal da profissão.

Entretanto, o relator do processo no TRF, desembargador federal Reynaldo Fonseca, verificou em seu voto que “opinar quanto à comercialização imobiliária’ inclui a elaboração do Parecer de Avaliação Mercadológica”, descrito no art. 3.º da referida resolução e que este, por sua vez, não se desvia das determinações contidas na Lei 6.530/78. O relator também destacou que, ao editar a Resolução 957/06, o Cofeci não se desviou de suas finalidades, e que o documento serve para “disciplinar o exercício da profissão, uniformizando procedimentos, muitas vezes, realizados dentro da informalidade”.

O magistrado ressaltou, ainda, que a Lei 5.194/66, ao detalhar as atividades que competem ao engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo, “não excluiu a possibilidade de (elas) serem realizadas por outros profissionais”. Dessa forma, o desembargador federal concluiu que, para fazer a avaliação do preço de um imóvel, o corretor não precisa ter “formação específica na área de engenharia, arquitetura ou agronomia”, porque essa avaliação já está relacionada com sua área de atuação e conhecimento.

Para embasar a decisão, o desembargador federal fez referência a processos julgados no TRF da 4.ª Região e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e que consolidaram entendimento no mesmo sentido. Diante disso, a Sétima Turma negou provimento à apelação e, assim, a Resolução 957/06 do Cofeci permanece em vigor. Processo: (AC) 2007.34.00.0105910/DF

(Fonte: Tribunal Regional Federal da 1.ª Região)

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Financiamento imobiliário da Caixa cresce 90% até setembro e bate recorde histórico

O total do financiamento imobiliário da Caixa Econômica Federal bateu recorde este ano ao atingir R$ 47 bilhões até setembro, a mesma marca obtida em todo o ano passado e o dobro de 2008.

Em relação ao ano passado, esses R$ 47 bilhões representam um crescimento de 90% nos primeiros nove meses.

O número de contratos chegou a 86% do total verificado no ano passado.

terça-feira, 31 de agosto de 2010

CUIDADOS ESSENCIAIS PARA ILUMINAR AMBIENTES

Dicas que auxiliam na escolha de acessórios para a adequada iluminação dos vários ambientes, de acordo com suas funções de uso.

18/08/10, São Paulo, SP - Iluminação não é apenas sinônimo de conforto. Quando bem planejada, estimula as pessoas à leitura, ao trabalho e, dizem especialistas, influencia positivamente até mesmo no humor de ocupantes dos ambientes da casa, escritório, lojas e demais.

Para iluminar adequadamente os diferentes ambientes, é necessário saber escolher peças proporcionais ao espaço, a funcionalidade que se espera da iluminação e, finalmente, como tais acessórios irão compor com os demais elementos da decoração.

Partindo do princípio que cada ambiente exige uma iluminação específica, para caracterizar seu uso e funcionalidade, o gerente de marketing e consultor em projetos da Startec, Walter Fioretto Campagnare, oferece algumas dicas e cuidados essenciais na hora de escolher luminárias para os quartos, corredores e banheiros.

Para esses ambientes, o plafon (que é colocado diretamente no teto) é acessório muito utilizado. Há vários modelos e variedades, que devem ser escolhidos, ressalta Campagnare, conforme os lugares onde serão colocados.

Quartos - “Para os quartos, ambiente pessoal e privativo da casa, a escolha do plafon deve obedecer características que remetam ao aconchego, sensação peculiar desse espaço. Nesse cômodo o plafon pode ser instalado no ponto central do teto, com duas ou três lâmpadas incandescentes. Estas, sendo dimerizadas – proporcionam alterar o interruptor comum por um dimmer, capaz de regular a intensidade de luminosidade do cômodo”, explica Campagnare.

O consultor em projetos de iluminação diz que outra solução para o quarto pode ser o uso de lâmpadas fluorescentes compactas, as quais, comparadas com as incandescentes, além de economizar energia não produzem calor. Campagnare comenta ainda que as lâmpadas de tonalidade amarelo contribuem para criar, naquele ambiente íntimo, um clima de tranqüilidade e de conforto.

Corredores - Usualmente, em relação aos demais ambientes da casa, os corredores são espaços estreitos e confinados. Neles, a iluminação deve ser cuidada para proporcionar boa visibilidade.

“Nos corredores, é aconselhável instalar plafons bem próximos ao teto, com lâmpadas de alta intensidade, como as eletrônicas ou as fluorescentes. Estas iluminam melhor e são mais econômicas. Direcionadas para uma superfície lisa e clara - na qual a luz reflete, são capazes de espalhar a iluminação uniformemente”, ensina Campagnare.

Banheiros - “Os banheiros necessitam de uma atenção especial na hora de escolher os acessórios de iluminação. O recomendado é usar plafons com bases acopladas às cúpulas, que impedem a entrada de vapor e umidade, o que diminui a vida útil das lâmpadas. No entanto, é indicado utilizar lâmpadas incandescentes, pois, nesses tipos de ambientes, as eletrônicas se deterioram com maior facilidade”, finaliza o gerente de marketing e consultor em projetos da Startec, Walter Fioretto Campagnare.

A brasileira Startec, que industrializa produtos nacionais e comercializa também importados, oferece algumas dicas que considera indispensáveis para a boa execução da tarefa de escolher plafons.

Verificar a qualidade dos soquetes e fios utilizados;

Analisar a questão da durabilidade, por meio do acabamento da cúpula de vidro do acessório;

Conferir os procedimentos utilizados na montagem do plafon, pois isso vai indicar a facilidade ou dificuldade de manutenção do produto;

Prestar muita atenção na compatibilidade da lâmpada a ser utilizada, de acordo com a indicação do fabricante e, por fim, procurar sempre por produtos de empresas conceituadas no segmento de iluminação.

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

OS 9 ERROS MAIS CAROS DOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS

ERRO nº. 1: PREÇO INCORRETO

Todo vendedor quer ganhar tanto quanto for possível quando está vendendo sua casa, mas pedir um preço alto demais geralmente custa a ele mais que um preço baixo demais. Se o preço for alto demais, corretores podem não querer mostrar a casa e os interessados podem hesitar para fazer uma oferta, sentindo que ela é muito baixa para ser considerada.
Uma superavaliação leva mais tempo para a casa ser vendida, o que acarreta mais custos. E quanto mais a propriedade fica à venda, os compradores vão perdendo o interesse. Finalmente, muitas das propriedades superavaliadas são vendidas abaixo do preço de mercado.
Ao invés de pedir um preço muito alto planejando baixar depois, deixe o seu corretor ajudá-lo dizendo o preço certo, o preço que sua casa pode ser vendida no mercado de hoje.


ERRO nº. 2: FALHAR NA APRESENTAÇÃO DO IMÓVEL

Proprietários que não fazem reparos necessários, não arrumam a casa por dentro e por fora, não retocam a pintura e o jardim, não a mantêm limpa e cuidada, afugentam compradores tão rápido quanto o corretor os trás. O potencial comprador tem que se imaginar, com sua família, já morando naquela casa, usufruindo-a sem problemas ou reformas. Um bom exemplo disso nos dá os vendedores de carros usados que só expõem os seus, consertados, limpos e polidos.


ERRO nº. 3: NÃO RECEBER ASSESSORIA DE UM PROFISSIONAL

Pessoas que sempre procuram médicos para cuidar da saúde e advogados para cuidar de assuntos legais, às vezes tentam vender sem assessoria de um corretor de imóveis, seu bem mais importante: sua casa. Como não entendem tudo o que o corretor faz (vão ter que fazer sozinhas), acabam arrumando um monte de problemas para resolver.


ERRO nº. 4: NÃO PRÉ SELECIONAR COMPRADORES

Se você regularmente abre sua porta da frente para qualquer um que passe pela sua rua, leva-os para um passeio dentro da sua casa e mostra-lhes todos os seus bens de valor, talvez você não ligue para a pré-qualificação rigorosa que seu corretor faz dos compradores que ele leva para ver sua casa.
É duro perguntar a um estranho quanto ele pode gastar para comprar a casa, quanto ele ganha, se o crédito dele é bom, quanto ele pode pagar por mês, quanto ele vai apurar ao vender sua casa atual, e uma dúzia de perguntas como essas. A não ser que seu corretor já tenha perguntado tudo, você deve fazer todas as perguntas antes que o comprador cruze a porta. De outro modo, você terá que receber uma “procissão de compradores de domingo” que têm o sonho de um dia ter uma casa.
A pré-seleção é uma coisa relativa, é claro, mas corretor tem muito mais experiência em fazer esse processo.

ERRO nº. 5: NÃO SABER DOS SEUS DIREITOS E OBRIGAÇÕES

A legislação imobiliária é extensa e complexa e os contratos de compra e venda são documentos legais. Um contrato mal escrito pode fazer com que a venda não se concretize, ou atrase seus recebimentos, ou ainda custar a você muito dinheiro em reparos e correções de títulos errados. Assegure-se de quais atos precisam ser feitos e pagos por você:

· Saber qual documentação você deve ter em ordem para poder vender e como as restrições contratuais e de zoneamento locais podem afetar a transação.

· Se houver erros em sua documentação ou se sua propriedade conflitar com as restrições locais, você ou seu corretor devem corrigi-los antes da negociação, senão terá que pagar muito por essa falha.


ERRO nº. 6: ENVOLVER-SE DIRETA E EMOCIONALMENTE NAS NEGOCIAÇÕES

Negociações exigem habilidades, treinamento e experiência. Às vezes o proprietário é mais habilidoso que o comprador, mas geralmente o comprador tem a vantagem de ter um lista de casas que o interessam pelo preço justo, enquanto o vendedor só tem um a oferecer. O envolvimento direto do proprietário provoca emoções que prejudicam a habilidade de negociar e freqüentemente acabam em maus acordos, constrangimentos ou perda irremediável do negócio. Vendedores que tratam direto da negociação geralmente aceitam menores preços por medo de perder a melhor oferta que eles tiveram até então. Se o corretor não fizer o trabalho dele nas negociações você perde. E, se você fizer a negociação sozinho, prepare-se para lidar com o remorso de vendedor (ou remorso de comprador), porque ele sempre vem.


ERRO nº. 7: LIMITAÇÃO DA VENDA E A EXPOSIÇÃO DA PROPRIEDADE

As principais ferramentas de venda que o proprietário dispõe (placas de vende-se,anúncios classificados e sites) surpreendentemente são artifícios apenas moderadamente efetivos. As placas são vistas por pessoas no caminho de casa, em sua vizinhança. Os anúncios classificados alcançam apenas as pessoas que estão lendo aquela página daquele jornal naquele dia e o site mostra os principais detalhes com fotos e localização. E se nem o vendedor nem o corretor atender ao telefone quando ele tocar, aquela atividade promocional será menor.

O corretor certo, além de ter uma carteira de clientes em potencial e conhecer o melhor veículo promocional, empregará uma gama de atividades de vendas, dando ênfase àquela que achar mais apropriada para seu caso. Ele ou uma pessoa treinada da sua equipe estará sempre pronto a atender ao telefone. Aliás, a maioria das ligações é feita durante o horário comercial, justamente quando a maioria dos proprietários não está em casa. De outro lado, a maior parte das casas são mostradas entre 9h e 17h, de segunda a sexta-feira. O corretor tem mais facilidade de marcar a hora da visita que for mais conveniente para você, sem comprometer, inclusive, o seu fim de semana.


ERRO nº. 8: PERDER A OPORTUNIDADE DE FECHAR COM UM COMPRADOR EM POTENCIAL

Num ambiente competitivo como o mercado imobiliário, um vendedor (proprietário) deve conhecer absolutamente o território. Um corretor competente conhece o mercado atual, inclusive os preços diários e as tendências de mercado. Vendedores geralmente têm um bom conhecimento do valor e da aceitabilidade de suas casas no mercado, mas compradores interessados que viram dúzias de casas naquela semana sempre conhecem mais e assim podem negociar preços por eles mesmos. Quando um comprador está pronto para comprar e pronto para pagar um preço justo, é bom você ter um corretor competente sentado ao seu lado.


ERRO nº. 9: ESCOLHER UM “CORRETOR” QUE NÃO É CORRETOR

O mundo está cheio de corretores que são errados para você. Desde donas de casa que vendem uma casa ocasionalmente, cabeleireiros, até vendedores de seguros que acreditam poder ter dois empregos. E seu primo Zé que precisa muito dessa comissão ou seu cunhado que está sem emprego.

É de crucial importância que você escolha um corretor que saiba bem o ofício. Você não pode abrir mão de uma variedade de atributos do seu corretor que vão desde uma forte capacidade de negociação para ser usada na hora certa, até competência em todas as fases da venda da sua propriedade. Certifique-se que ele tenha uma equipe treinada que possa aliviá-lo dos detalhes, deixando-o livre para promover ativamente a venda da sua casa.

A venda da sua casa pode bem ser a mais importante transação financeira que você fará na vida. A pessoa ou empresa que você escolher pode fazer disso uma experiência satisfatória e rentável, ou uma terrível experiência. É a sua casa, é o seu dinheiro. A escolha do seu corretor de imóveis só depende de você. Faça-a com cuidado.

Texto: Dr. Flávio Jancowski, da Associação Brasileira do Mercado Imobiliário (ABMI), Corretor de Imóveis em São José dos Campos

quinta-feira, 24 de junho de 2010

Vontade de Vencer

Qual é o seu sonho? Você consegue dimensioná-lo? Acredita que pode alcançar as metas e objetivos que sonha para sua vida?

O que você tem feito para chegar lá? Qual é o segredo de quem consegue conquistar o que deseja?

Esse bombardeio de perguntas objetiva levá-lo à reflexão desse tema. Qual é a importância da vida sem os sonhos?

Eu tenho vários, e você?

Outro fator que perturba nossa reflexão é como muitas pessoas chegam a essa conquista.

O que as levam a vencer obstáculos e desfrutar das vitórias?

Não estou aqui para ensinar algo como se fosse uma simples receita, mas posso dizer que conheço alguns itens de extrema importância para atingir o sucesso. Confira.

Não acredite na sorte! Ela nada mais é que o encontro da preparação com a oportunidade. Se você estiver preparado, certamente será agraciado com a oportunidade. Acredite em trabalho e dedicação.

Acredite sempre! Há momentos em que tudo parece perdido, mas é preciso acreditar sempre.

É necessário olhar e vislumbrar o sabor da conquista proporcionado pela realização do seu sonho. Mesmo no fundo do poço ainda há chance de vitória! Só depende de você.

Tome a crítica como um desafio! Quando alguém duvidar de você, não discuta. Simplesmente, continue no caminho do seu sonho, passo a passo, dia após dia e ficará mais perto. Torça para que as pessoas que não acreditaram em você possam estar bem para assistir a sua vitória.

Ajuste as velas! Nem sempre acertamos em todas as nossas decisões. Saiba o momento de parar estrategicamente para pegar um caminho correto.

Ajustar as velas significa estar preparado para as mudanças e obstáculos que estão por vir.

Suba nos ombros dos gigantes! Aprenda com os vencedores. Tenha exemplos para seguir.

Vá além do que já foi feito! Não é preciso reinventar a roda, mas sim fazê-la girar com mais velocidade.

Não espere aplausos! Aproveite para chegar mais longe enquanto as pessoas não prestam atenção em você.

Não espere reconhecimento por suas conquistas, pois ele deve partir de você, e não dos outros.

Trabalhe muito! É preciso se esforçar bastante para chegar a algum lugar.

Lembre-se de que o único local em que o sucesso vem antes do trabalho é o dicionário.

Citei alguns fatores para atingir o sucesso, mas acho que para alcançá-lo o mais importante é a vontade de vencer. Aquela vontade incontrolável que te faz levantar e seguir adiante.

Aquele brilho no olhar e a força a mais em cada gota de suor, em cada minuto de estudo, em cada momento de dedicação. A vontade de vencer é aquele momento em que vislumbramos o topo, sonhamos acordados, levantamos mais cedo e seguimos adiante. Tendo essa vontade, os obstáculos se tornaram pequenos e o sucesso parecerá questão de tempo!

sábado, 15 de maio de 2010

A IMPORTÂNCIA DO REGISTRO IMOBILIÁRIO

Para advogado, registro imobiliário é fonte confiável das informações que nortearão todos os aspectos dos negócios imobiliários.


O mercado imobiliário brasileiro está em ebulição. Há muito não se via uma atividade imobiliária tão intensa e de desenvolvimento tão crescente. Os lançamentos imobiliários e as novas construções são visíveis de cada janela.

Para atender a esse mercado, as operações imobiliárias requerem uma agilidade e qualificação de seus agentes e colaboradores, não permitindo erros de percurso. Demandam formas cada vez mais sofisticadas e peculiares a cada negócio e ao seu desenvolvimento. Agregam-se na sua realização, não apenas simples aquisições ou alienações de imóveis, esporádicas ou constantes, mas agentes qualificados para o exercício da atividade, associações de empresas entre si ou a investidores, com a adoção da forma societária mais rudimentar, representada pela conta de participação, até a constituição de sociedades (limitadas ou por ações) com atividade direcionada a um único empreendimento.

Nesse contexto, o registro imobiliário impõe-se como alicerce dos empreendimentos imobiliários, elemento estratégico no trabalho multidisciplinar de todos os envolvidos na sua produção, entre outros, empresários, urbanistas, arquitetos, advogados, economistas e corretores. A sua proeminência resulta de ser o registro, a fonte confiável das informações que nortearão todos os aspectos a serem considerados nos negócios imobiliários, não apenas para a análise de sua viabilidade e segurança, mas também para efetivá-los como idealizados e delinear a sua operacionalização.

A relevância econômica do registro imobiliário recebe novos contornos, pois os assentamentos ali existentes, regulares ou imperfeitos, serão elementos fundamentais para a valoração extrínseca do imóvel, que, nesse contexto, deixa de ser o fim em si mesmo, para tornar-se um meio de alavancar créditos e encadear operações financeiras estruturadas, imprescindíveis para a sustentação da atividade imobiliária.

A regularidade do imóvel no registro imobiliário é condição precedente a qualquer atividade que o tenha por objeto, desde aquelas de natureza estritamente imobiliária, como incorporações, operações built to suit, condomínios residenciais, empresariais, industriais, logísticos, até aquelas operações que tenham o imóvel como meio, como os negócios de sale lease back, operações de cunho societário ou a transformação de créditos imobiliários, pesados por sua natureza, em títulos de crédito, ágeis e leves, de circulação ilimitada e direta.

Daí a importância do registro imobiliário. Pelo seu acesso, se viabiliza a efetivação e o funcionamento das operações imobiliárias, se permite a avaliação dos riscos e a sua mitigação e propicia o crédito pela constituição das garantias reais. O registro imobiliário é fundamental, senão para a perpetuação, mas, com certeza, para a longevidade de números positivos e crescentes do mercado imobiliário brasileiro atual.


*Pedro Cortez é especialista em Direito Imobiliário e sócio do Koury Lopes Advogado (KLA).



Fonte: ImovelWeb

quarta-feira, 24 de março de 2010

84% compram a casa própria pela Internet

As compras de imóveis pela internet são cada vez mais frequentes. Tanto que o site Google constatou em um levantamento realizado com 605 compradores de imóveis residenciais do País, que 84% realizaram o sonho da casa própria pelo varejo online nos últimos seis meses e 16% estão procurando uma casa nos sites com intenção de comprar no momento.

De acordo com a pesquisa, dos 84% respondentes que adquiriram um imóvel pela internet, 51% compraram um imóvel novinho em folha e os demais (49%) uma casa usada. Os imóveis novos foram arrematados por 56% dos homens, relativamente mais jovem e com renda mensal entre R$ 5 mil e R$ 10 mil. Já a compra dos usados apresentou uma pequena predominância feminina (51%), público relativamente mais velho e um pouco menos afluente.

Hoje a web é a principal fonte de informação para pesquisa e compra de imóveis residências (88%), enquanto os anúncios em jornais passaram a ocupar a segunda posição com 67%, imobiliárias e corretores correspondem a 54%, folhetos e panfletos representam 49% das pesquisas e estantes de vendas no local da construção 38%.

Três tipos de sites são os mais utilizados por compradores de imóveis: sites de imobiliárias são usados por 57% dos respondentes, 42% preferem os sites especializados em informações imobiliárias e 41% optam pelo endereço eletrônico das construtoras.

Atentas a expansão do comércio online, as construtoras, segundo matéria publica no caderno de economia do JT desta quinta-feira, têm usado todos os recursos possíveis na internet para ganhar espaço e fazer novos clientes.

por Felipe Frisch | Fonte: O Globo online

Projeto permite que pai saque FGTS para ajudar o filho a comprar imóvel

11/02/2010

Projeto de Lei aprovado nesta quarta-feira (10) pelos senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania propõe que o trabalhador poderá sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para ajudar o filho maior de 21 anos, casado ou em união estável, a comprar imóvel próprio.

A proposta, de autoria do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), segue agora para votação na Comissão de Assuntos Sociais.

Benefício
Conforme publicado pela Agência Senado, para aproveitar o benefício, o filho do titular da conta vinculada do FGTS não poderá ser dono de um imóvel ou promitente comprador de um.

Os recursos do FGTS poderão ser usados para pagamento de parte das prestações de empréstimos ao SFH (Sistema Financeiro de Habitação), liquidação de dívida de financiamento imobiliário ou ainda para pagamento total ou parcial de imóvel construído ou lote urbanizado de interesse social não-construído.

Proposta
Vasconcelos afirmou que o trabalhador, como detentor dos recursos do FGTS, deveria ter possibilidade de usar mais o fundo. Para o senador, o filho do titular da conta deve possuir vínculo matrimonial ou união estável, pois caracteriza a necessidade de aquisição da casa própria e o cumprimento da função social da propriedade.

A relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), ao apresentar o parecer favorável à proposta, com emenda, destacou o “cunho social abrangente” do projeto, que ela considerou importante para sanar o deficit de políticas públicas para a juventude.

Fonte: InfoMoney

Saiba como declarar um imóvel no Imposto de Renda

Rio de Janeiro – Não importa o tamanho, o preço ou a localização do imóvel. Todo ano, o proprietário deve declará-lo no ajuste anual do Imposto de Renda (IR). Além disso, devem ser informadas as condições em que o bem foi adquirido: se foi à vista, financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou por outra linha de crédito, ou ainda comprado na planta e pago em prestações diretamente com a construtora. Pois bem: são muitos os detalhes que devem estar na ponta do lápis na hora de preencher a ficha de declaração. Por isso, o especialista da consultoria IOB, Rogério Ramos, listou ao Morar Bem as perguntas mais frequentes sobre como declarar imóveis no IR. Veja.

O imóvel vai se valorizando ao longo dos anos, mas o valor informado na declaração é o pago no ato da compra. Ao ser vendido, o preço declarado fica muito abaixo do de mercado. Existe uma maneira de amenizar essa diferença para efeito do imposto?
Rogério Ramos – Não. Os valores a serem informados na ficha “Bens e Direitos” são os valores efetivamente pagos por ocasião da aquisição. Não podem ser atualizados. Devem ser repetidos

O contribuinte com mais de 65 anos vendeu uma casa em 2009 e usou o valor para fazer outros investimentos. Ele precisa pagar IR sobre o valor desta venda?
Rogério Ramos – Primeiramente, é preciso verificar se o ganho de capital sobre a venda do imóvel está isento de imposto de renda. São isentos de imposto de renda sobre o ganho de capital na venda de imóveis de valor igual ou inferior a R$ 440.000,00 quando se tratar do único imóvel que a pessoa possua, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada ou não. Também está isento o ganho apurado na venda de imóveis adquiridos até 1969 e o ganho na venda de imóvel de valor de R$ 35.000,00. Caso não preencha as condições citadas deve se apurada o imposto de renda sobre a venda da casa. A apuração deve ser feita por meio do programa o GCAP2009 e os dados deve ser importados para a Declaração de Ajuste Anual de 2010, ano-calendário de 2009.

Haveria a possibilidade de corrigir os bens já declarados para o valor de mercado, já que muitos estão com os valores defasados?
Rogério Ramos – Não. Os valores dos bens adquiridos antigos poderiam ser atualizados somente até a UFIR de 1º de janeiro de 1996, ou seja, 0,8287, de acordo com a tabela constante da IN SRF nº 84/2001

Como deve ser declarado um imóvel adquirido na planta, a prazo, com entrega em 2011?
Rogério Ramos – Para imóvel em construção informe no campo “Discriminação” da ficha de “Bens e Direitos” os dados da casa e do alienante (empreendedor). Não preencha o campo “Situação em 31/12/2008″. Informe no campo “Situação em 31/12/2009″ somente o valor pago no ato mais o total das prestações pagas até dezembro de 2009. Não preencha a ficha “Dívida e Ônus Reais”

Como deve ser declarado o primeiro imóvel do contribuinte adquirido por financiamento imobiliário? Isso interfere na restituição do IR?
Rogério Ramos – A aquisição de bem imóvel durante o ano de 2009 não influi no cálculo de imposto de renda devido ou a restituir. Informe aquisição do imóvel adquirido em 2009 na ficha “Bens e Direitos”.

O contribuinte vendeu um imóvel de sua propriedade para dar entrada em outro. O valor restante será financiado. Que modelo de declaração deve ser usado: completo ou simplificado? Isso pode levar o contribuinte a cair na malha fina?
Rogério Ramos – Neste caso, proceda a retificação das Declarações de Ajuste dos anos anteriores para incluir o apartamento não declarado. O ganho de capital na venda do apartamento está isento de imposto de renda em razão de o produto da venda ter sido aplicado na aquisição da casa, em seu nome, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato. Preencha o programa Ganho de Capital GCAP2009, com os dados do alienante (vendedor) e do adquirente (comprador), o valor da venda e o custo do imóvel constante na ficha de “Bens e Direito” da Declaração de Ajuste Retificada. No programa GCAP2009 opte pela isenção. Após o preenchimento do GCAP2009 importe os dados para a ficha “Ganhos de Capital – Bens Imóveis” da Declaração de Ajuste do exercício de 2010, ano-calendário de 2009. Dê baixa do imóvel na ficha “Bens e Direitos” da Declaração de Ajuste Retificada. No campo Discriminação do item do imóvel informe o nome e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do adquirente, a data e o valor da alienação. No campo “Situação em 31/12/2008″, informe o valor constante na declaração do exercício de 2009, ano-calendário de 2008. Não preencha o campo “Situação em 31/12/2009″. Em relação à casa adquirida em 2009, abra um item com o código 12 – casa. No campo Discriminação os dados do bem e do alienante. Não preencha o campo Situação em 31/12/2008. No campo Situação em 31/12/2009 o valor pago e das prestações pagas até dezembro de 2009.

publicado em 18/03/2010 por O Globo