As dúvidas são muitas quando se trata
de consertos no imóvel locado e quem deve arcar com os custos?
O inquilino tem obrigação de manter o imóvel nas mesmas condições em que o
recebeu consertando tudo que estragar bem como fazer a manutenção anual no
imóvel que está sob sua posse direta e cuidar dos pequenos consertos. O locador
deve arcar com os custos de tudo que for para manter o imóvel em condições de
ser usado pelo inquilino e que o valorize em termos de preço, bem como
consertos de grande valor.
Atenção: pragas urbanas
como morcegos, cupim, baratas, ratos etc não são responsabilidade do locador ou
locatário (inquilino), devendo quem habita o imóvel tentar conter o avanço com
produtos adequados e a perfeita higiene do imóvel. Poderá ser responsabilidade
do locador se o imóvel for locado já com uma alta infestação destas pragas.
Recomendo que este tipo de problema seja comunicado ao locador de imediato ao
entrar no imóvel.
LOCADOR
Responsável pelo pagamento de todos
os consertos que forem fundamentais para manter o imóvel em condições de ser
utilizado pelo inquilino como:
- troca de telhas quebradas
- troca de calhas furadas ou
quebradas
- troca de caixa d’água e
equipamentos
- troca de caixa de esgoto
- troca de tubulações de água
internas( dentro das paredes)
- troca de registros de água quando
necessário quebrar parede
- troca de caixa de luz e/ou poste de
sustentação do relógio
- troca de portão externo e adequação
do motor longe da umidade
- conserto de muro externo em caso de
ação do tempo
- conserto de telhado em caso de ação
do tempo.
- conserto de tudo no imóvel, que
estiver com problema no uso, anterior a locação.
- conserto de tubulação externa e
interna de esgoto
- pintura externa do imóvel ( se não
constar em contrato de forma clara)
- calçamento externo do imóvel
- troca do poste de sustentação do
relógio de luz( casas)
- troca da caixa e instalação do
relógio( quando exigido pela empresa de energia)
Atenção: o inquilino deve
dar imediata ciência ao locador por escrito de qualquer problema no imóvel sob
pena de ser responsabilizado pelos danos a que der causa pela falta da
comunicação.
LOCATÁRIO
Responsável pela manutenção do imóvel
enquanto nele residir consertando tudo que estragar ou de pequeno valor por
desgaste de uso. Tem o dever de ao entrar no imóvel fazer a vistoria se
não foi feita e solicitar ao locador, por escrito, o conserto de tudo que
estiver estragado. O não comunicado implica em aceitação do imóvel na forma que
lhe foi entregue. È muito comum um inquilino entrar no imóvel e encontrar uma
torneira pingando e assim deixar até que ela não mais feche. Quando descobre
que terá que trocar a torneira, quer que o locador pague o custo porque quando
entrou já apresentava problemas. Neste caso quem provocou o dano foi o
inquilino que não pediu ao locador o reparo e assim protelou e aumentou o
problema até que a única solução implicasse em custo ao seu bolso.
O inquilino deve consertar e arcar
com os seguintes custos:
- conserto ou troca de torneiras de
preferência na mesma marca e tipo. No caso de não haver mais a mesma torneira a
venda, colocar uma de mesmo padrão.
- conserto ou troca de todo o
encanamento externo do imóvel como, cano das louças sanitárias e pias da
cozinha e tanque.
- troca de disjuntores
estragados e manutenção do relógio de luz e sua fiação.
- troca de tomadas de energia
elétrica por outras de mesmo padrão quando estragadas.
- troca ou conserto da hidra do vaso
sanitário bem como as borrachas de vedação, registro de água com instalação
externa(que não precise quebrar parede) e assentos quebrados pelo inquilino.
- troca de vidros quebrados ou
lascados.
- troca ou conserto de fechaduras
externas ou internas no mesmo padrão.
- conserto das fechaduras internas e
chaves.
- troca de cerâmicas ou azulejos que
forem lascados ou quebrados pelo inquilino.
- conserto ou troca do interfone do
imóvel e campainha
- conserto da fiação elétrica quando
o problema for causado pelo inquilino(uso inadequado de equipamentos com
potência superior a rede elétrica do imóvel)
- limpeza e desentupimento de vasos
sanitários, pias, caixa de gordura e esgoto, ralos e canos e fossa
externa(casas).
- manutenção da área externa do
imóvel(casas) como piso, muros, portões mantendo-os em perfeito funcionamento e
limpeza.
- limpeza de telhado e calhas externa
mantendo-os desobstruídos de folhas e sujeira que provoquem entupimento e
possível infiltração no imóvel.
- Limpeza das paredes mais
suscetíveis ao mofo por excesso de umidade, imóvel voltado para o sul( pouco ou
nenhum sol), ou fechado a maior parte do dia, ou situado abaixo do nível da
rua.
Atenção: muitos inquilinos
locam um imóvel sem prestar atenção na quantidade de sol que o mesmo recebe e
no tempo em que, por dia, ele fica fechado. Isso implica em mofo nas paredes
por excesso de umidade e sendo assim o dano não é causado pelo proprietário do
imóvel e sim por ação do tempo e uso do mesmo pelo inquilino. Quem deve manter
as paredes limpas é o inquilino. O proprietário somente será responsabilizado
quando o mofo for proveniente de vazamento por infiltração de cano quebrado,
telha quebrada ou proveniente do vizinho de cima ou do lado(apartamentos) e em
casos de casas em que não foi feito o devido isolamento da umidade do solo. A
maioria dos inquilinos de casas não limpam o telhado e as calhas o que vai
provocar vazamentos por conta do entupimento causado pela falta de manutenção
e, portanto, consertado pelo inquilino.
- manutenção do piso. Em imóveis
novos todo o dano que for dado causa por mau uso será suportado pelo inquilino,
assim evite riscos no piso por arrastar móveis sem o devido cuidado, manchas
por uso inadequado de produtos de limpeza, etc,etc. Nenhum locador poderá
exigir que o inquilino troque todo o piso por conta de uma mancha ou risco mas
pode pedir que o mesmo seja consertado utilizando-se as técnicas modernas que
não custam muito barato ou trocando ripas do laminado.
- pintura do imóvel. Se recebeu com
pintura nova, entregue com pintura nova. Se recebeu com pintura velha não
precisa pintar ao sair do imóvel. Pintura externa suportada pelo locador ou
pelo locatários se constar expressamente em contrato. Pintura em bom estado não
é pintura nova, é pintura usada que com o tempo vai deteriorar.
- manutenção e conserto de esquadrias
e venezianas do imóvel.
- manutenção e conserto do porteiro
eletrônico
- manutenção e conserto de caixa de
correio.
- problemas provenientes de
temporais. Indenização direta a companhia de energia quando for o caso
O locatário tem a posse direta do imóvel e é seu dever
a manutenção do mesmo. Por conta do alto custo das locações que
toma boa parte dos rendimentos da família o comum é consertar tudo no final do
contrato. Isso acarreta um gasto considerável juntando com os valores que
finalizam o contrato. Cuide do imóvel e faça a manutenção periódica.