quarta-feira, 3 de agosto de 2016

Quando vale mais a pena alugar em vez de comprar

FOTO: SERGIO CASTRO/ESTADÃO.
Foto: Sérgio Castro / Estadão

Comprar ou alugar um imóvel? Dúvida comum entre os brasileiros, a resposta pode estar além de fatores financeiros, já que para economistas, na ponta do lápis pode ser mais interessante alugar do que comprar um imóvel por meio de um financiamento. Muitas pessoas têm o sonho de ter o próprio imóvel. Outras, acreditam que em razão das crises que afetam a economia de tempos em tempos e a queda nos valores de aposentadoria ao longo do tempo, ter um imóvel próprio seja um fator de estabilidade. Por isso, antes de se decidir, avalie:

1) Por que vale mais alugar do que comprar financiado?
Atualmente, com os juros altos e o valor elevado das prestações é possível alugar um imóvel semelhante ao que você pretende comprar por um valor menor ao que pagaria mensalmente no financiamento. Neste caso, pagaria o aluguel e sobraria dinheiro para aplicar e, assim, guardar dinheiro para posteriormente investir.


2) Vou ser disciplinado o suficiente para manter esse esquema e poupar?
A resposta é fundamental se pretende optar pelo aluguel com o objetivo de investir e economizar.


3) Se em vez de eu comprar à vista eu alugar, ainda assim haveria vantagem financeira?
Muito provavelmente. Com os ganhos de aplicação seria  possível alugar um imóvel semelhante o pretendido e ainda sobraria dinheiro para aplicar, já que os juros estão altos e o valor dos imóveis e dos aluguéis estão em baixa.


4) O quadro de juros altos, imóveis em baixa vai continuar?
Em algum momento no futura, esse quadro deve se alterar e pode influenciar as questões acima. Em época recente, por exemplo, os imóveis estavam se valorizando bem acima de várias aplicações disponíveis no mercado.


5) Penso em mudar de emprego ou cidade. Neste caso, é melhor alugar?
Sim, pelo menos até que as perspectivas fiquem mais claras.


6) Sou jovem em início de carreira, mas tenho condições de pagar um financiamento. É melhor alugar ou já comprar?
É melhor  pagar um aluguel e poupar enquanto solidifica sua atuação e as perspectivas de vida e posteriormente dar um bom valor de entrada para financiar.

sexta-feira, 29 de julho de 2016

Mercado imobiliário tem retração e revela bom momento para compra de imóvel

A crise no Brasil fez com que muitos setores da economia ficassem estagnados, ou tivessem crescimentos tímidos. Com isso, o hábito do consumidor também ficou retraído, fazendo com que se desencadeasse um movimento em cadeia, afetando outros setores do comércio, chegando ao mercado imobiliário.

No entanto, para atrair mais consumidores, construtoras e incorporadoras, ao invés de aumentarem os preços dos empreendimentos para garantir o aumento nos lucros, já começam a diminuir os valores ou congelá-los, de modo que pela primeira vez os preços dos imóveis apresentam-se mais convidativos para quem tem o sonho da casa própria, ou deseja fazer investimentos na área. 


Chegou o momento de compra

Depois de vários meses com aumentos significativos nos preços, os imóveis pela primeira vez apresentam uma variação menor que a inflação. Ou seja, este é o momento para quem procura casas e apartamentos à venda, sejam de novos empreendimentos ou para imóveis usados.

Isto porque no momento que o mercado desacelera, o consumidor tem maior poder de barganha. Se você já possui o dinheiro para comprar um imóvel à vista, os descontos podem ser ainda maiores. Em outros casos, que envolvem o financiamento, algumas incorporadoras aceitam até mesmo veículos como parte da entrada do imóvel. 


Dicas essenciais para comprar seu imóvel 

Apesar dos preços mais baixos, um cenário de economia instável pode desestimular muitos consumidores. Vale a pena ser prudente e seguir alguns passos para fazer boas aquisições nesse período.

O primeiro passo é procurar os preços mais baixos. Não adianta se encantar com um imóvel que você não conseguirá arcar com os custos, além de aumentar a sua expectativa do mercado. É importante, entretanto, entender também quais são as suas necessidades e buscar imóveis que a atendam. De nada adiantaria adquirir um imóvel com um quarto quando você necessita de dois, podendo gerar gastos maiores no futuro.

Outro ponto a ser levado em consideração é o método de pagamento. Se você puder fazê-lo a vista, poderá desfrutar de muitos benefícios e descontos ainda maiores. Caso não seja possível, há também como fazer um financiamento, no entanto será necessário ter uma grande porcentagem do valor do imóvel, para garantir que as parcelas sejam mais suaves e não coloquem em risco sua renda mensal.

Recentemente a Caixa fez mudanças em suas regras de financiamento, um dos mais populares do país, privilegiando os imóveis novos, e dessa forma, ajudando a aquecer o setor da construção civil. Com isto, se tornou ainda mais atraente adquirir imóveis recém-construídos.

O dono do dinheiro (O Globo, Miriam Leitão, 28/jul)

Em algum momento o país terá que discutir uma reformulação do FGTS, por isso a ideia de competição entre bancos para administrar os mais de R$ 300 bilhões do trabalhador brasileiro pode ser lucrativo para o dono deste dinheiro. Hoje, os recursos são um Robin Hood às avessas: são do trabalhador mas beneficiam empresários. O capital é remunerado abaixo da inflação e financia empresas a juros abaixo de mercado.

Vai ter festa no salão!

Meia Hora, Imóveis, 28/jul

O salão de festas dos condomínios é um dos ambientes mais disputados do prédio, ainda mais agora, em tempos de redução de gastos. Várias famílias têm preferido fazer os eventos neste espaço em vez das casas de festas, que chegam a custar mais de R$ 5 mil, dependendo da quantidade de pessoas e serviços escolhidos.

Mas é preciso saber que para alugar o salão do edifício é preciso seguir normas, ou seja, o que está definido sobre o uso deste espaço no Regimento Interno. O salão também agrega valor na hora da negociação de venda ou de locação de uma unidade.

Segundo o diretor-executivo da Irigon, José Carlos Siqueira, os condomínios cobram uma taxa para o aluguel do salão de festas e há um limite de horário para o término dos eventos. "É preciso respeitar o que foi acordado para usar o espaço, pois será possível a cobrança de multa", explica.

Ele ressalta ainda que se a convenção for omissa em relação à cobrança e a utilização do espaço, os moradores devem fazer uma assembleia para decidirem sobre o tema. "A taxa cobrada é para manutenção do local. Há ainda exigências, como não colocar pregos nas paredes nem fita adesiva nas paredes ou teto, pois podem danificar a pintura", lembra Siqueira.

De acordo com o coordenador da Precisão Administradora, Paulo Codeço, além da procura pelo salão de festas ter aumentado por conta da crise econômica, os condomínios ainda reforçam o caixa com a grana extra que entra.

"Outro espaço que também gera renda é a churrasqueira. Estes espaços são vantajosos tanto para o condômino quanto para o condomínio", avalia Codeço.

 
Climatização e tratamento acústico são opções de conforto

O salão de festas é um atrativo a mais nos prédios que serão lançados. Para o diretor de Incorporação da Calçada, Claudio Hermolin, o espaço se tornou extensão dos apartamentos, ganhou destaque e conforto com climatização, tratamento acústico e até concepções, como o espaço gourmet.

"O salão de festas é um ambiente democrático que pode ser usado por todos os moradores. Mas é preciso ter regras para o bom uso e para garantir a preservação do patrimônio", ressalta.

Como o espaço se destaca na hora da venda, as construtoras usam cada vez mais criatividade para driblar a concorrência. "A construtora Living tem como ponto forte o comprometimento e foco na diversidade de áreas de lazer. Há opção mais intimista no residencial e outra maior no clube. Com isso, os moradores têm alternativas de acordo com a festa", explica Thiago Athayde, gerente de Incorporação da Living.

terça-feira, 19 de julho de 2016

Entenda o que mudou no Minha Casa Minha Vida

O Ministério das Cidades mudou parte das regras de acesso para os candidatos ao Minha Casa Minha Vida. Famílias que têm integrantes com microcefalia não precisarão mais passar por sorteio para se beneficiar do programa.

Para ser atendido nessa nova forma de acesso, a família precisa estar enquadrada na Faixa 1, grupo cuja renda familiar seja de até R$ 1,8 mil. Os valores dos imóveis dependem da localidade.

A prefeitura será responsável por intermediar a relação entre o banco e os beneficiários, prestar esclarecimento e tomar as providências finais para a entrega da unidade habitacional.

A medida foi assinada, nesta quinta-feira (14), no Palácio do Planalto e entrará em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nos próximos dias. A nova regra de acesso ao programa não levará em conta a idade de cidadãos com microcefalia nem a causa da doença.
 
Na prática, mesmo os que tiverem microcefalia em decorrência de outras causas, que não o Zika vírus, poderão ser beneficiados; independente de ser criança, jovem ou adulto.

Faixa 1 - A modalidade Faixa 1 do Minha Casa Minha Vida tem unidades habitacionais destinadas às famílias com renda mensal bruta de até R$ 1,8 mil. Até 90% do imóvel pode ser custeado pelo programa. O valor da habitação varia de acordo com o local.

Caso uma família se enquadre na Faixa 1, pode se cadastrar na própria cidade. Se os critérios forem atendidos, é preciso aguardar o sorteio que definirá qual casa ou apartamento será destinado ao beneficiário. Famílias com casos de microcefalia não precisarão mais aguardar pelo sorteio.

Subsídio - O interessado também pode ser atendido com o MCMV Financiamento e, neste caso, deve fazer uma simulação para saber o valor do subsídio a que tem direito. Receber um subsídio significa que parte daquele imóvel ou do financiamento será custeado pelo poder público.

Essa subvenção pode ser percebida na parcela a ser paga, que é reduzida em comparação às operações de crédito tradicionais encontradas nos bancos.

O Minha Casa Minha Vida foi criado para facilitar o acesso à casa própria para famílias de baixa renda e prevê diversas formas de atendimento às famílias que necessitam de moradia. 

quarta-feira, 13 de julho de 2016

Lei obriga medição individual de água em condomínios

O Dia, 13/jul

O presidente interino, Michel Temer, sancionou ontem lei que torna obrigatória a medição individualizada do consumo de água. A medida é válida apenas para novos condomínios.

O principal objetivo da medida é ambiental: incentivar a economia de água e distinguir os poupadores dos gastadores. Os condomínios têm agora cinco anos para instalarem os hidrômetros individuais e se adaptarem à regra.

Para o governo, a medida vai "aprimorar a sustentabilidade ambiental e fazer justiça àqueles que economizam a água da planeta".

Além de incentivar economia no consumo, o objetivo da legislação é que os moradores paguem um valor mais justo na taxa de água, já que o hidrômetro permite discriminar o consumo de cada apartamento, dividindo apenas custos de áreas comuns.

"As novas edificações condominiais adotarão padrões de sustentabilidade ambiental que incluam, entre outros procedimentos, a medição individualizada do consumo hídrico por unidade imobiliária", diz o texto da nova lei.

Segundo estudo do Conselho Brasileiro de Construção Sustentável (CBCS), a medição individualizada pode derrubar o consumo de água em até 40%. Há alguns anos, a medição individualizada vem sendo defendida por especialistas.

Valores do Bolsa Família 2016 atualizados com o aumento

Quer saber como vai ficar o seu pagamento com o aumento do Bolsa Família 2016? Então confira agora uma tabela que preparamos com diversos valores atualizados e consulte quanto você vai receber.

Com o acréscimo, o valor médio destinado às famílias passará de R$ 162 para R$ 182. O reajuste será liberado a partir dos pagamentos de julho, e é válido para todos os tipos de benefícios.


Tabela de aumento

tabela-aumento-bolsa-familia-2016-atualizada

Benefício variável de 0 a 15 anos

Valor antes do aumento: R$ 35
Valor com o aumento 2016: R$ 39

Benefício variável à gestante

Valor antes do aumento: R$ 35
Valor com o aumento 2016: R$ 39

Benefício variável nutriz

Valor antes do aumento: R$ 35
Valor com o aumento 2016: R$ 39

Benefício variável jovem

Valor antes do aumento: R$ 42
Valor com o aumento 2016: R$ 47

Superação da extrema pobreza

Valor antes do aumento: R$ 77
Valor com o aumento 2016: R$ 85

Superação da pobreza

Valor antes do aumento: R$ 154
Valor com o aumento 2016: R$ 170
bolsa-familia-tabela-aumento-atualizada-2016
Se você recebe valores diferentes em relação a estes que mostramos acima, veja como ficará o seu pagamento do Bolsa Família a partir de julho.
  • Quem recebia R$ 70 vai receber R$ 77
  • Quem recebia R$ 105 vai receber R$ 116
  • Quem recebia R$ 112 vai receber R$ 124
  • Quem recebia R$ 119 vai receber R$ 131
  • Quem recebia R$ 124 vai receber R$ 137
  • Quem recebia R$ 134 vai receber R$ 148
  • Quem recebia R$ 136 vai receber R$ 150
  • Quem recebia R$ 142 vai receber R$ 157
  • Quem recebia R$ 145 vai receber R$ 160
  • Quem recebia R$ 147 vai receber R$ 162
  • Quem recebia R$ 152 vai receber R$ 168
  • Quem recebia R$ 155 vai receber R$ 171
  • Quem recebia R$ 156 vai receber R$ 172
  • Quem recebia R$ 166 vai receber R$ 183
  • Quem recebia R$ 174 vai receber R$ 192
  • Quem recebia R$ 182 vai receber R$ 201
  • Quem recebia R$ 184 vai receber R$ 203
  • Quem recebia R$ 186 vai receber R$ 205
  • Quem recebia R$ 188 vai receber R$ 208
  • Quem recebia R$ 194 vai receber R$ 214
  • Quem recebia R$ 202 vai receber R$ 223
  • Quem recebia R$ 206 vai receber R$ 227
  • Quem recebia R$ 210 vai receber R$ 232
  • Quem recebia R$ 217 vai receber R$ 239
  • Quem recebia R$ 223 vai receber R$ 246
  • Quem recebia R$ 229 vai receber R$ 253
  • Quem recebia R$ 232 vai receber R$ 256
  • Quem recebia R$ 233 vai receber R$ 257
  • Quem recebia R$ 236 vai receber R$ 260
  • Quem recebia R$ 237 vai receber R$ 262
  • Quem recebia R$ 249 vai receber R$ 275
  • Quem recebia R$ 267 vai receber R$ 295
  • Quem recebia R$ 277 vai receber R$ 306
  • Quem recebia R$ 282 vai receber R$ 311
  • Quem recebia R$ 285 vai receber R$ 315
  • Quem recebia R$ 288 vai receber R$ 318
  • Quem recebia R$ 293 vai receber R$ 324
  • Quem recebia R$ 297 vai receber R$ 328
  • Quem recebia R$ 306 vai receber R$ 338
  • Quem recebia R$ 337 vai receber R$ 372
  • Quem recebia R$ 366 vai receber R$ 404
  • Quem recebia R$ 371 vai receber R$ 410
  • Quem recebia R$ 428 vai receber R$ 473

 

Sobre o aumento

Em maio de 2016, a presidente afastada, Dilma Rousseff, havia anunciado o aumento médio de 9% nos valores do Bolsa Família. O reajuste estava programado para ser pago a partir de junho.

No entanto, o governo Temer adiou o pagamento para realizar “estudos técnicos” no programa. No final do mês de junho, o presidente interino, Michel Temer, divulgou um novo acréscimo para os beneficiários correspondente a 12,5%.

Essas foram as informações sobre os valores do aumento do Bola Família. Se elas foram úteis para você, compartilhe com seus amigos no Facebook.

Fonte: http://www.programabolsadafamilia.com.br/valores-do-bolsa-familia-2016-atualizados-com-o-aumento/

terça-feira, 5 de julho de 2016

Conheça seus direitos ao renegociar dívidas e cancelar financiamentos

Advogado especialista alerta para direitos dos consumidores quando o assunto é renegociar dívidas ou outros problemas financeiros 


Muitos brasileiros estão com dificuldades para honrar seus compromissos financeiros. Infelizmente, é uma das consequências da crise econômica, que afeta diretamente o bolso dos consumidores. Famílias que tiveram suas rendas diminuídas pelo desemprego, que chegou a 11,2% no primeiro trimestre, precisam optar por pagar suas despesas básicas ou cumprir com o pagamento de dívidas antigas ou mesmo financiamento de bens. A alta da inflação também contribui fortemente para o aumento da inadimplência. Segundo levantamento da FecomercioSP, 18,8% das famílias paulistas estão com as contas atrasadas.

Uma saída que muitos escolhem é o cancelamento dos financiamentos ou a renegociação de dívidas. “Os mutuários brasileiros estão desistindo do sonho da casa própria e um dos principais motivos, está no orçamento das famílias”, explica o advogado especialista em direitos do consumidor, Dori Boucault. No entanto, ele alerta que é preciso ficar atento aos seus direitos.

Abaixo, o especialista elencou alguns direitos ao desistir de contratos de financiamento:

Desistência direta com a construtora ou incorporadora: essa situação se aplica quando o cliente precisa suspender o imóvel comprado na planta. “O pedido de rescisão do negócio pode ser feito até a entrega das chaves, no momento no qual ainda não há financiamento bancário para o pagamento das parcelas finais”, explica Dori.

Quanto é possível receber de volta? Dori explica que nesse caso é recomendado que o cliente aceite perder, no máximo, até 15% do valor pago para a empresa, pois esse percentual se refere ao que a justiça garante para clientes que entram com uma ação judicial. Os consumidores conseguem receber de volta, na maioria dos casos, até 85% do que já pagaram para a construtora. “Essas transações são complicadas e pode ser necessário entrar com um processo judicial. Nesse caso não é recomendado que cliente aceite assinar nenhum termo em que diz aceitar abrir mão de lutar pelos seus direitos na justiça”, explica Boucault.

Financiamento pago diretamente no banco: quando o cliente já recebeu as chaves e está pagando as parcelas de financiamento para o banco, a melhor forma de se livrar do financiamento, segundo o advogado, é vender o imóvel para outro interessado com o dinheiro, quitar a dívida com o banco ou repassar o empréstimo para o novo comprador.

“O primeiro comprador corre o risco de não recuperar todo o dinheiro que já investiu então a opção mais comum nesse caso é que o novo dono refinancie o saldo devedor com o banco, mas isso só poderá ser feito se o banco aceitar o crédito do novo comprador”, comenta Dori.

Após a análise de crédito, o banco pede que o comprador e o vendedor assinem o contrato que deve ser registrado em cartório e levado a agência bancária. Após esse processo, o crédito é liberado. Dori explica que, nesse caso, o vendedor receberá do comprador a diferença entre o que já foi financiado e o valor pelo qual o imóvel foi vendido. “Os valores exatos devem negociados entre as partes, sem a interferência do banco, pois a instituição financeira não devolverá nenhum valor ao antigo proprietário do imóvel”, finaliza o advogado.

Direitos ao renegociar dívidas
O advogado explica que a renegociação de dívidas é uma área mais complicada por não possuir regulamentação. Em geral, as políticas de renegociação das maiorias dos bancos não atendem aos interesses dos consumidores e são consideradas abusivas. Por isso, é um alerta para que o consumidor só entre em um refinanciamento caso tenha condições de pagar as parcelas. “Em caso de cobranças arbitrárias, o cliente deve denunciar aos órgãos de defesa do consumidor e procurar a justiça para que o contrato seja revisto”, comenta o especialista.


Confira algumas dicas e direitos ao renegociar suas dívidas:

– Fique atento aos valores cobrados: ao renegociar seja com banco, loja ou prestador de serviços é importante analisar os aspectos financeiros da dívida, como por exemplo, se o valor está correto, se os juros aplicados são os juros contratados, se as condições propostas são justas e, principalmente, se cabem no bolso do devedor.

– O consumidor tem direito a recusar a proposta: segundo Dori, o cliente só deve fechar a proposta se as condições propostas atenderam as suas necessidades. Ao notar que as parcelas ficarão acima da sua capacidade de pagamento, o consumidor tem o direito de recusar e apresentar uma contraproposta que é passível de aceitação ou não. “O consumidor não é obrigado a aceitar logo a proposta apresentada pelo credor, pois se trata de um acordo mutuo. O consumidor só deve aceitar se entender que a negociação foi justa e se ele vai cumprir com o que foi proposto”, orienta Boucault.

– Fique atento ao contrato: uma renegociação deve ser entendida como um novo contrato, pois se trata de uma nova dívida. O novo contrato precisa deixar bem claro para ambas as partes todas as obrigações e todos os direitos. “O ideal é que esse processo seja bem documentado e que todas as condições sejam plenamente compreendidas e aceitas, isso protege ambos os lados em caso de um questionamento na justiça”, explica o consultor.

– As informações devem ser claras: em uma negociação com bancos, isso não é diferente. Pela complexidade dos cálculos de juros, taxas e correções, o credor deve compreender e esclarecer qualquer dúvida para que o consumidor não se sinta lesado, pois se trata de uma negociação mais complexa.

– Atenção as datas dos órgãos de proteção ao crédito: ao conseguir pagar a dívida, o nome do consumidor deve ser excluído dos órgãos de proteção ao crédito, obrigatoriamente, em até 05 dias úteis. “Os cadastros dos inadimplentes não podem se recusar a prestar as informações ao consumidor ou cobrar valores para isso, devendo, inclusive, informar a fonte da inadimplência”, informa Dori.
Dori orienta que antes de partir para a renegociação da divida, o consumidor precisa colocar as contas na mesa, fazer o orçamento para saber a quem deve, o quanto deve e todo o montante da dívida envolvido, além disso, é preciso saber o quanto de sua renda pode separar para renegociar as dívidas. “Priorizar o pagamento das dívidas de acordo com a sua necessidade é uma boa opção, considerando que normalmente as dívidas mais caras como cheque especial e o rotativo do cartão possuem taxas de juros mais altas. Quanto antes o consumidor conseguir pagar esse tipo de divida, melhor para a sua vida financeira”, finaliza o advogado.

Fonte: http://www.consumidormoderno.com.br/2016/06/29/direitos-negociar-dividas-financiamentos/?utm_source=Virtual_Target&utm_medium=News_04/06_ConsumidorModerno&utm_content=VT04/07_ConsumidorModerno&utm_campaign=WEB_-_Consumidor_Moderno_2016&utm_term=News_ConsumidorModerno_04/07

quinta-feira, 30 de junho de 2016

Contratos de aluguel vão ter correção de 12,21% em julho

O Dia, Economia, 30/jun

Os contratos de aluguel de imóveis que vencem em julho terão reajuste de 12,21%. Isso porque o IGP-M (índice usado como referência para a correção dos valores da maioria dos acordos entre proprietários e inquilinos) mais que dobrou este mês em relação a maio no acumulado em 12 meses, segundo Fundação Getulio Vargas (FGV). Em junho, a inflação avançou para 1,69%, ante 0,82% em maio e 0,33% em abril. Os preços dos produtos agropecuários pressionaram o indicador em junho. 

O maior responsável pelo aumento foi o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que mede a variação dos preços no atacado e responde por 60% do índice geral. O índice saltou de 0,98% em maio para 2,21% neste mês pressionado pelo subgrupo alimentos in natura, cuja taxa passou de 2,3% a 9,96%. O grupo saúde e cuidados pessoais foi a principal contribuição para a desaceleração do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) em junho. O índice, com peso de 30% no índice geral, teve variação de 0,33% em junho, ante 0,65% em maio. Saúde e cuidados pessoais avançou 0,67% em junho, após ter alta de 2,21% em maio. Alimentos (de 0,77% para 0,12%), despesas diversas (de 2,44% em maio para 1,48%), transportes (-0,13% para -0,26%) e comunicação (de 0,29% para 0,13%) contribuíram para a desaceleração do IPC em junho. Já o INCC teve alta de 1,52% em junho, contra 0,19% em maio.

quarta-feira, 29 de junho de 2016

10 motivos para passar escritura pelo valor real do negócio

Você já dever ter ouvido falar que as pessoas costumam passar escritura por valor abaixo do real, especialmente para economizar na escritura e registro, e pagar menos imposto. Você deve ter ouvido falar que não há problemas nessa prática ou que muitos já fizeram negócios dessa forma. No entanto, você tem o direito de saber antecipadamente quais são de fato os problemas que poderão ser enfrentados por aquele que abraçar essa simulação.

No Livro “O que você precisa saber sobre o Cartório de Notas (Editora Crono, 2016, Autor Luís Ramon Alvares)”, consta a seguinte abordagem do tema, relativamente à correta indicação do valor da venda.

Esta é uma pergunta que muita gente faz: Posso fazer (passar) escritura por valor inferior ao valor real da venda (p. ex., pelo valor venal indicado pela Prefeitura)?

Não! Porque, se a escritura for passada por valor inferior ao valor real acordado pelas partes, todo mundo poderá ter problemas, inclusive o Tabelião.

Haverá as seguintes implicações:

Recolhimento a menor de tributo, pois o imposto de transmissão do bem (ITBI ou ITCMD) e o recolhimento das custas cartorárias devem levar em conta o valor real do negócio, se este for superior ao valor venal. Sobre a diferença não recolhida incide multa, juros e correção monetária.

Há possibilidade de ação penal em face das partes e dos envolvidos (corretor, tabelião, intermediários etc.) por sonegação fiscal (recolhimento inferior do imposto de transmissão e das taxas pagas), falsidade ideológica etc.

Se houver algum problema no imóvel ou execução contra o vendedor, com questionamento do negócio realizado, o valor declarado pelas partes (valor inferior) será levado em conta na fixação da indenização. Imagina-se, por exemplo, que um prédio de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com escritura “passada” por R$ 100.000,00 (cem mil reais), caia, desmorone. O valor de indenização será que R$ 100.000 (cem mil reais)? Ou o comprador pedirá indenização por valor maior e confessará que sonegou tributos e demais taxas na transferência do imóvel?!

Se o imóvel estiver locado e o vendedor e o comprador não locatário acordarem um valor inferior ao valor real, o locatário, que tem direito de preferência, poderá adquirir o imóvel pelo preço (menor) indicado na escritura.

O comprador poderá pleitear judicialmente a devolução da quantia paga que for superior à aquela quantia declarada na escritura [vide Acórdão Proferido no Agravo Interno na Apelação Cível n. 230130-87.2012.8.09.0051 (201292301309) – TJ/GO].

Se a aquisição do bem se dá por valor inferior ao valor real, na posterior venda desse bem pelo valor real (p.ex.: por exigência do novo comprador, especialmente para obtenção de financiamento bancário), o vendedor (anterior comprador) deverá pagar Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital (pelo menos 15%) sobre a diferença entre o preço de aquisição e de venda (o barato sai caro, pois terá trocado uma “economia” (ilegal) de 2% ou 4%, para depois pagar à Receita Federal pelo menos 15% de lucro imobiliário, acrescidos de multa, juros e correção monetária).

O ato é nulo (art. 167, § 1º, inciso II, do Código Civil).

Possibilidade de perda do imóvel em favor do Município, que tem o direito de preferência na aquisição pelo mesmo valor declarado na escritura (artigo 25 da Lei n. 10.257/2001).

Se o comprador devolver o imóvel por vícios ou defeitos ocultos (artigos 441 e 442 do Código Civil), receberá, apenas, a quantia declarada como preço na escritura.

Gastos desnecessários com processos judiciais e advogados. OBS.: Atualmente, os órgãos fazendários têm muitos instrumentos para verificar (in)consistência entre o valor (irreal) declarado pelas partes e o valor efetivo da negociação, uma vez que: (1) o Poder Público recebe informação de toda transação bancária a partir de R$ 2.000,00 (art. 7º, inciso I, da Instrução Normativa RFB n. 1.571/2015); (2) as imobiliárias emitem a Dimob- Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, com indicação do valor da transmissão do imóvel; (3) os cartórios de imóveis e de notas são obrigados a emitir a DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias, com indicação do valor declarado de cada a transação lavrada ou registrada.

Luís Ramon Alvares é tabelião/registrador em Mogi das Cruzes/SP (Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Taiaçupeba, Município e Comarca de Mogi das Cruzes/SP. É especialista em Direito Notarial e Registral e em Direito Civil. É autor de O que você precisa saber sobre o Cartório de Nota (Editora Crono, 2016) e do Manual do Registro de Imóveis: Aspectos Práticos da Qualificação Registral (Editora Crono, 2015). É idealizador e organizador do Portal do RI- Registro de Imóveis e editor e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI. É autor de diversos artigos publicados em revistas especializadas, especialmente em direito notarial e registral.

Fonte: Portal do R.I

10 motivos para passar escritura pelo valor real do negócio

Você já dever ter ouvido falar que as pessoas costumam passar escritura por valor abaixo do real, especialmente para economizar na escritura e registro, e pagar menos imposto. Você deve ter ouvido falar que não há problemas nessa prática ou que muitos já fizeram negócios dessa forma. No entanto, você tem o direito de saber antecipadamente quais são de fato os problemas que poderão ser enfrentados por aquele que abraçar essa simulação.

No Livro “O que você precisa saber sobre o Cartório de Notas (Editora Crono, 2016, Autor Luís Ramon Alvares)”, consta a seguinte abordagem do tema, relativamente à correta indicação do valor da venda.

Esta é uma pergunta que muita gente faz: Posso fazer (passar) escritura por valor inferior ao valor real da venda (p. ex., pelo valor venal indicado pela Prefeitura)?

Não! Porque, se a escritura for passada por valor inferior ao valor real acordado pelas partes, todo mundo poderá ter problemas, inclusive o Tabelião.

Haverá as seguintes implicações:

Recolhimento a menor de tributo, pois o imposto de transmissão do bem (ITBI ou ITCMD) e o recolhimento das custas cartorárias devem levar em conta o valor real do negócio, se este for superior ao valor venal. Sobre a diferença não recolhida incide multa, juros e correção monetária.

Há possibilidade de ação penal em face das partes e dos envolvidos (corretor, tabelião, intermediários etc.) por sonegação fiscal (recolhimento inferior do imposto de transmissão e das taxas pagas), falsidade ideológica etc.

Se houver algum problema no imóvel ou execução contra o vendedor, com questionamento do negócio realizado, o valor declarado pelas partes (valor inferior) será levado em conta na fixação da indenização. Imagina-se, por exemplo, que um prédio de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com escritura “passada” por R$ 100.000,00 (cem mil reais), caia, desmorone. O valor de indenização será que R$ 100.000 (cem mil reais)? Ou o comprador pedirá indenização por valor maior e confessará que sonegou tributos e demais taxas na transferência do imóvel?!

Se o imóvel estiver locado e o vendedor e o comprador não locatário acordarem um valor inferior ao valor real, o locatário, que tem direito de preferência, poderá adquirir o imóvel pelo preço (menor) indicado na escritura.

O comprador poderá pleitear judicialmente a devolução da quantia paga que for superior à aquela quantia declarada na escritura [vide Acórdão Proferido no Agravo Interno na Apelação Cível n. 230130-87.2012.8.09.0051 (201292301309) – TJ/GO].

Se a aquisição do bem se dá por valor inferior ao valor real, na posterior venda desse bem pelo valor real (p.ex.: por exigência do novo comprador, especialmente para obtenção de financiamento bancário), o vendedor (anterior comprador) deverá pagar Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital (pelo menos 15%) sobre a diferença entre o preço de aquisição e de venda (o barato sai caro, pois terá trocado uma “economia” (ilegal) de 2% ou 4%, para depois pagar à Receita Federal pelo menos 15% de lucro imobiliário, acrescidos de multa, juros e correção monetária).

O ato é nulo (art. 167, § 1º, inciso II, do Código Civil).

Possibilidade de perda do imóvel em favor do Município, que tem o direito de preferência na aquisição pelo mesmo valor declarado na escritura (artigo 25 da Lei n. 10.257/2001).

Se o comprador devolver o imóvel por vícios ou defeitos ocultos (artigos 441 e 442 do Código Civil), receberá, apenas, a quantia declarada como preço na escritura.

Gastos desnecessários com processos judiciais e advogados. OBS.: Atualmente, os órgãos fazendários têm muitos instrumentos para verificar (in)consistência entre o valor (irreal) declarado pelas partes e o valor efetivo da negociação, uma vez que: (1) o Poder Público recebe informação de toda transação bancária a partir de R$ 2.000,00 (art. 7º, inciso I, da Instrução Normativa RFB n. 1.571/2015); (2) as imobiliárias emitem a Dimob- Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, com indicação do valor da transmissão do imóvel; (3) os cartórios de imóveis e de notas são obrigados a emitir a DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias, com indicação do valor declarado de cada a transação lavrada ou registrada.

Luís Ramon Alvares é tabelião/registrador em Mogi das Cruzes/SP (Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Taiaçupeba, Município e Comarca de Mogi das Cruzes/SP. É especialista em Direito Notarial e Registral e em Direito Civil. É autor de O que você precisa saber sobre o Cartório de Nota (Editora Crono, 2016) e do Manual do Registro de Imóveis: Aspectos Práticos da Qualificação Registral (Editora Crono, 2015). É idealizador e organizador do Portal do RI- Registro de Imóveis e editor e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI. É autor de diversos artigos publicados em revistas especializadas, especialmente em direito notarial e registral.

Fonte: Portal do R.I

domingo, 3 de abril de 2016

Movimento de 'minicasas' tenta ganhar adeptos no País

São Paulo, 02 - Sonho da geração baby boomer dos Estados Unidos, a tradicional casa de classe média - com jardim sem muros, sótão e porão para servir de dispensa - tem hoje em dia o seu contraponto: as microcasas. Nos últimos anos, sobretudo após a crise imobiliária de 2008, cresce o número de americanos que deixam suas residências de 250 metros quadrados por espaços com no máximo 25 metros quadrados, um décimo do tamanho médio das residências locais. Adeptos do Tiny House Movement (Movimento de Casas Minúsculas, em tradução livre), um de seus principais divulgadores, Andrew Morrison, quer agora vender o modelo também para os brasileiros. Com viagem marcada para o País, o americano acredita que o estilo de vida simples defendido pelos adeptos, associado ao baixo custo de produção dessas casas, pode se adequar bem à realidade do mercado nacional.

"Meu entendimento é que o Brasil tem uma pequena parte de casas acessíveis, e isso acontece porque, a exemplo dos Estados Unidos, há uma grande distância entre os que têm muita riqueza e os que têm muito pouco", diz Morrison. Ele trabalhou por 20 anos como construtor para o mercado residencial tradicional e, na última década, fatura com a venda de projetos customizados de casas minúsculas e videoaulas que ensinam os processos de construção aos interessados.

"Eu acho que a chave desse movimento é a simplicidade e por isso cresce tanto", conta Morrison, que vive em uma microcasa de 19 metros quadrados com a esposa e dois filhos adolescentes em Oregon, estado que fica entre Washington e a Califórnia, na costa pacífica dos Estados Unidos. Andrew Morrison vem ao Brasil para participar do Summit Imobiliário Brasil 2016. A segunda edição do evento, promovido pelo Estado em parceria com o Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), será realizada no dia 12 de abril, no hotel Grand Hyatt, em São Paulo.

Contêiner

Idealizado no inícios dos anos 2000 pelo arquiteto Jay Shafer, o Tiny House Movement ganhou força a partir da crise do mercado imobiliário em 2008. Dados da Associação Americana de Construtores Urbanos (Areuea) apontam que cerca de 1% das novas residências no país tenha hoje até 25 metros quadrados. A popularidade em torno do tema é tamanho que, neste momento, dois reality shows abordam o assunto na televisão local. O mais famoso, chamado The House Nation, já está em sua terceira temporada no canal FYI.

Aqui no Brasil, poucos ainda ouviram falar da tendência. Mas há quem já lucre com o assunto. A Delta, de Curitiba, se especializou em transformar contêineres usados em minicasas de veraneio.

"Nosso principal produto é uma casa de 30 metros quadrados, que fazemos a partir de contêineres com cerca de 15 anos de vida. Eles têm 40 pés e importamos principalmente da Ásia", conta Jonathan Gabardo, sócio da Delta, que começou a preparar as minicasas ao tomar conhecimento do movimento Tiny House.

O empresário conta que uma casa pronta, feita de contêiner, custa em média R$ 63 mil. O preço não contempla a mobília, que deve ser encomendada à parte. A demanda, diz Gabardo, chega principalmente como opção de casa na praia. Há também projetos em sítios. "É seguro e em 30 dias está pronta", afirma Jonathan Gabardo, que no entanto tem uma fila de espera de quase seis meses para quem quiser um projeto. "Temos uns 35 projetos encomendados. A demanda cresceu muito com a crise e vamos ter de contratar", ele destaca. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

terça-feira, 29 de março de 2016

Cobrança de taxa de condomínio mais ágil

O Estado de São Paulo, Imóveis, 28/mar

O novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) passou a vigorar no último dia 18 de março e trouxe alento para gestores de condomínios, e preocupação para grandes devedores das taxas condominiais. Um dos artigos diz respeito aos débitos condominiais, que agora passam a integrar o rol dos títulos executivos extrajudiciais, que permitem a imediata cobrança da dívida.

A mudança permitirá que o conjunto residencial não passe mais por um longo processo, capaz de se estender por anos, até receber os valores devidos por um proprietário inadimplente. Agora, basta propor a ação de execução do título.

A sócia da Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, Raquel Guerreiro Braga, diz que o processo todo possa se resolver em 60 dias. O novo procedimento prevê que, se o condomínio optar pela execução da dívida, apresenta o pedido a um juiz, que determinará a citação imediata do condômino. Ele terá, então, três dias para efetuar os pagamentos. "Sob pena de incidência de multa e de o condomínio tomar medidas constritivas, como por exemplo, pedido de penhora de bens ou da própria unidade", acrescenta a advogada.

De acordo com ela, se houver necessidade de produção de outras provas, será designada audiência de instrução e julgamento. "Concluída a fase probatória, será proferida sentença, cabendo recurso de apelação."

 
Recursos

No antigo código, o condomínio entrava com uma ação de cobrança contra o inadimplente e depois de ocorridas as audiências, sentenças e produção de provas, ainda era preciso esgotar todas as possibilidades de recursos. Só então o título seria executado e o devedor obrigado pagar a dívida.

"Com o novo código, esgotados os recursos de conciliação, o condomínio poderá dar início ao cumprimento de sentença, executando o título", afirma.

Contudo, para evitar o processo, o devedor pode reconhecer o débito, depositar o valor de 30% da dívida e requerer o pagamento do restante em até seis vezes.

"O objetivo do novo Código de Processo Civil é compensar a morosidade do Judiciário, bem como tentar diminuir o número de ações de cobrança de débitos condominiais", diz Raquel.

Ainda segundo o novo Código, o prazo para a cobrança (a quantidade de dias em atraso do boleto) deve ser estabelecido em assembleia. "É preciso, de fato, autorização da assembleia geral para propor ação de execução", esclarece o sócio da Chediak Advogados e professor de direito civil na PUC-RJ, Vladimir Cardoso.

O advogado informa que o novo Código não prevê a negativação do nome do inadimplente. "Havendo, de fato, atraso, isso é possível, desde que haja autorização da assembleia geral e seja admitido pelo regulamento do órgão de cadastro ( SPC, por exemplo). O problema é que isso não costuma resultar em muito efeito prático. A possibilidade de execução, prevista no novo Código, é mais relevante, já que permite ao condomínio uma medida efetiva, no sentido de reaver o crédito."

 
Dia a dia

Para o síndico profissional e diretor da Busuletti Síndico e Associados, Aldo Busuletti, de 51 anos, com o novo Código os condomínios só têm a ganhar. "Os processos são muito demorados, chegando a dez anos para a decisão. A grande esperança agora é que tenhamos agilidade no processo."

O síndico acredita que os prazos mais curtos para cobrança e quitação de débitos são de extrema importância para os condomínios, que atualmente não têm armas para lutar e devem esperar o andamento dos processos na Justiça, que podem se arrastar por muitos anos.

Busuletti atende cerca de 70 condomínios na capital, litoral e interior de São Paulo e conta que tem sob sua responsabilidade edifícios com 50% de inadimplência, o que compromete a saúde financeira do empreendimento. Em alguns casos, conta, é preciso fazer rateio para pagar a conta de água. "O novo código vai melhorar em 200%, pois o inadimplente, aquele que deixa o condomínio sempre por último, vai ter de pagar, vai priorizar a cota condominial também", diz.

Como medida preventiva, o síndico profissional está enviando cartas aos condôminos e agendando assembleias para deixar os moradores cientes a respeito do novo Código Civil e que a partir de então todas as cobranças serão feitas de acordo com a nova lei.

"As medidas tomadas devem ser registradas na ata da assembleia, destacando como será feita a cobrança, evitando assim alegações de quem não tem conhecimento da nova regra", diz o síndico.

Na opinião do presidente do Instituto Pró-Síndico, Dostoiévscki Vieira, o principal benefício é a velocidade dos processos e o combate ao inadimplente contumaz, aquele que sabe como funciona, conhece a morosidade dos processos e se aproveita para colocar o condomínio sempre em segundo plano.

Vieira também aponta que a inadimplência deixa um buraco no caixa do condomínio. Mas ele lembra que o novo Código vai ajudar, desde que o gestor seja cauteloso verifique a matricula do imóvel para saber quem é o devedor, uma vez que a dívida é do imóvel e não da pessoa.

"Aproveite o novo Código para tentar uma negociação direta - entre morador e síndico ou administradora. O condomínio quer receber e o bom síndico quer é que haja acordo e que o condomínio seja pago em dia."

 
Citação judicial de devedor não precisa mais ser pessoal

Para a professora do curso de Administração de Condomínios da Escola Paulista de Direito (EPD) Rosely Schwartz, o novo Código de Processo Civil trouxe uma luz no fim do túnel aos gestores, que têm grandes expectativas em relação ao tema. No entanto, ela recomenda informar os condôminos a respeito da nova lei.

"É preciso esclarecer para os moradores quais serão os critérios, os prazos e o que a lei diz em relação à inadimplência."

O cadastro de moradores atualizado também deve ser prioridade dos gestores de condomínios. Segundo Rosely, ele servirá para citar corretamente o devedor. Por isso, ela alerta para que síndicos e administradores tenham cuidado com contratos de gaveta e com novos proprietários.

"Início do ano são realizadas as reuniões para a aprovação de orçamento anual e também para definir o valor da cota condominial. Aproveite e deixe claro os valores e os novos prazos para cobrança."

De acordo com Rosely, é importante ter a lista de inadimplentes divulgada mensalmente, com o número da unidade e o nome do proprietário, definindo os prazos para pagamentos, acordos e em que data será enviado para a ação.

A professora conta que o assunto inadimplência sempre esteve presente nos cursos e ultimamente todos querem saber sobre o novo Código. "É fundamental que o síndico tenha conhecimento dos novos procedimentos, não apenas para as cobranças, mas também para esclarecer as dúvidas", destaca.

Para a gerente de relacionamento com o cliente da Lello Condomínios Angélica Arbex, o novo Código é uma alternativa para acabar com a sensação de impunidade que existe. "Um prédio com alta inadimplência fica sem saúde financeira, falta receita e ele não pode realizar obras o que acarreta na desvalorização do patrimônio."

 
Prazos

Ela lembra que, a partir de agora, a citação judicial não precisa mais ser feita pessoalmente. Ela poderá ser feita por Correio, via carta registrada, e o porteiro, um familiar ou vizinho poderá assinar o aviso de recebimento.

Angélica também informa que, além da importância de ter aprovação em assembleia, é fundamental que os condomínios estabeleçam prazo para o encaminhamento do boleto para execução. "O recomendável é que o prazo para envio seja de 60 dias após o vencimento. Desta forma, haverá tempo hábil para a realização de cobrança amigável, que sempre é menos traumática", diz Angélica.

sexta-feira, 25 de março de 2016

Alugar um imóvel é uma boa alternativa neste momento?

Em momentos de dúvidas e incertezas da economia brasileira, o aluguel tem sido uma excelente alternativa. A crise mexe diretamente com os orçamentos das famílias já que estão mais cautelosas para assumir longas dívidas. E isso faz com que as pessoas comprem menos.

Segundo o Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo - Creci-SP, o mercado de venda de imóveis residenciais usados fechou 2015 com uma retração de 8,27%, já o segmento de locação apresentou crescimento de 48,02% no acumulado do ano.
   
"As famílias tiveram o orçamento comprometido pela crise econômica e, impossibilitadas de comprar a casa própria, tiveram de apelar para a locação. Esse movimento de troca da compra pelo aluguel deverá continuar neste ano", afirma José Augusto Viana Neto, presidente do Creci.

A taxa de desemprego que cresce a cada mês e os juros altos trazem incertezas neste momento de crise, por isso muita gente pensa duas vezes antes de fazer um novo investimento. A compra de um imóvel exige um estudo detalhado, pois o valor comprometerá boa parte da renda familiar por um longo período.

Fizemos uma análise simples ao comparar o pagamento do crédito imobiliário com a locação de unidades na zona leste de São Paulo. Em um apartamento de 50m2, o valor mensal da parcela do financiamento será de aproximadamente R$ 2.500,00. Já aluguel desta mesma unidade vai ser em torno de R$ 1.250,00 ao mês (sem a taxa do condomínio).

Diante da comparação de preços, fica claro que o valor da locação é mais em conta, pois os juros do crédito imobiliário são mais altos e acarreta em um aumento significativo no financiamento. Por outro lado, esse locatário nunca será o proprietário caso ele não arrisque fazer esse investimento no futuro.

Portanto, os números comprovam que o momento é propício tanto para o proprietário que enxergou que é melhor alugar do que ficar com o imóvel parado, quanto para o inquilino que percebeu o poder de negociação. Com uma boa pesquisa é possível encontrar excelentes ofertas e grandes chances de garantir descontos consideráveis.


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terça-feira, 22 de março de 2016

Caixa vai elevar juros de imóveis

Extra, Pollyanna Brêtas, 22/mar

A partir de quinta, financiar um imóvel na Caixa vai ficar mais caro. Para quem tem conta do banco, o aumento vai de 9,80% para 11%. A Caixa Econômica Federal vai aumentar as taxas para os financiamentos de imóveis residenciais, comerciais e mistos feitos com recursos da caderneta de poupança (SBPE). As novas condições para a casa própria passarão a valer para os créditos habitacionais concedidos a partir do dia 24 de março. O último reajuste da tabela de juros ocorreu há cinco meses, em outubro do ano passado.

A confirmação sobre a nova correção das taxas foi feita ontem, dez dias após o banco anunciar a elevação o limite de financiamento de 50% para 70% do valor do bem, na mesma linha de crédito, também a partir da próxima quinta-feira.

Nos contratos feitos pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), a taxa balcão - para clientes sem relacionamento com o banco- subirá de 9,9% para 11,22% ao ano. Para quem já tem conta-corrente na instituição financeira, os juros subirão de 9,8% para 11% ao ano. Vale lembrar que esses percentuais são de juros efetivos, ou seja, reais, pois já embutem os encargos.

As taxas para os que recebem salários pela instituição e para os servidores (cujas parcelas dos financiamentos podem ser descontadas em folha de pagamento) também serão corrigidas.

Nas operações enquadradas no Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), em que os imóveis têm valores de R$ 650 mil a R$ 750 mil, a taxa balcão subirá de 11,5% para 12,5% ao ano, para imóveis residenciais.

As taxas de juros dos financiamentos habitacionais com recursos do "Minha casa, minha vida" e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não sofrerão alterações.

domingo, 20 de março de 2016

Taxas de condomínio superam valor de aluguel em bairros do Rio

O aluguel de uma cobertura no Rio 2 é anunciado por R$ 1.600. Já as taxas custam R$ 1.700 

O aluguel de uma cobertura no Rio 2 é anunciado por R$ 1.600. Já as taxas custam R$ 1.700 Foto: Fabio Rossi / 09.09.2008
Marcela Sorosini
 
O aluguel no município do Rio ficou 9,07% mais barato nos últimos 12 meses, segundo o índice FipeZap sobre preços de imóveis anunciados. Por outro lado, os condomínios mantiveram seus valores, o que em causado um fenômeno curioso: em certos bairros, é possível ver preços de locação mais baixos do que os valores das taxas condominiais.

A longo prazo, esse tipo de situação pode se tornar mais comum, já que as regras para o pagamento do condomínio ficaram mais rígidas desde sexta-feira passada. O Novo Código de Processo Civil (NCPC) determina que os devedores de condomínio terão três dias para pagar taxas em atraso. Os moradores com pendências poderão perder os imóveis.

Gerson Vianna, de 52 anos, anunciou uma cobertura na Barra da Tijuca cobrando um aluguel de R$ 1.600, mas o condomínio e o IPTU do imóvel custam R$ 1.700 e R$ 200 por mês. O funcionário público quer atrair locadores:

— Cada vez que o apartamento fica vazio, eu preciso pagar o condomínio. É melhor ter uma pessoa responsável por essa despesa, gerando renda. Se cobro o que seria o valor de mercado, R$ 3 mil, a pessoa fica com medo. Teme perder o emprego e não ter como pagar. Na crise. temos que considerar isso.

Uma pesquisa feita pelo EXTRA encontrou vários imóveis com preço de locação reduzido. Em Jacarepaguá, o dono de um apartamento de dois quartos na Freguesia fixou o aluguel em R$ 750, já que o condomínio custa R$ 900.

Em Niterói, há apartamentos no bairro de Icaraí por R$ 1.500 (preço da locação), com taxa condominial de R$ 1.503. Outra opção é de um imóvel anunciado por R$ 800, com mil reais de taxa. Em Santa Rosa, a cobrança é de R$ 1.200 pelo aluguel, mais R$ 1.400 pelo condomínio. No Ingá, um apartamento é alugado por mil reais. Para as despesas do edifício, a cobrança é de R$ 1.050.


Especialistas citam os motivos

Segundo o Sindicato da Habitação do Rio (Secovi Rio), os casos de imóveis com aluguéis mais baratos do que as cotas condominiais não são isolados, mas variam de acordo com cada região. Uma pesquisa feita pela entidade mostra que os custos com condomínio representam, em média, 20% das despesas totais com habitação no Méier. Na Barra da Tijuca e em Jacarepaguá, esse gasto fica em torno de 19% do total. Em Ipanema e no Leblon, os valores são de 12% e 13%.

Segundo o vice-presidente do Secovi Rio, Leonardo Schneider, a diminuição do valor do aluguel é uma forma de reduzir o prejuízo de manter os imóveis desocupados na crise.

— Na Barra da Tijuca, alguns edifícios comerciais já estão oferecendo isenção de aluguel apenas para que as salas se mantenham ocupadas. O mercado imobiliário inflou muito. Agora, a oferta é grande, e a demanda, pequena.

Especialista em Direito Imobiliário, Roberto Renault, da empresa Renault Advogados Associados, concorda que a redução do preço do aluguel é uma solução para garantir a locação, mesmo com lucro menor. O advogado explica que não adianta esperar que o preço dos condomínios fique mais acessível:

— Os empreendimentos têm custos que não podem ser cortados, como contratos com pessoal, manutenção e despesas com concessionárias de serviços, como água e luz.


Depoimento: Leonardo Schneider, Vice-presidente do Secovi Rio

“O momento é bom para quem procura imóveis, porque os aluguéis estão mais baratos. É possível negociar e pedir descontos, se a oferta estiver grande na região. A recomendação é que o cliente olhe com calma, verifique várias opções, controle a ansiedade e negocie. Muitos proprietários investem em diferenciais, como armários embutidos ou pintura nova para chamarem a atenção”.

terça-feira, 15 de março de 2016

Caixa voltará a financiar 70% do imóvel a partir do dia 24

Extra, Marcela Sorosini, 15/mar

A Caixa Econômica Federal vai passar a financiar até 70% dos imóveis usados, a partir do dia 24 deste mês. O banco já havia comunicado a ampliação da margem, mas ainda não tinha anunciado quando a mudança entraria em vigor em suas agências. Em maio do ano passado, o banco reduziu o limite de financiamento de 80% para 50%, dificultando a concessão de crédito para a compra da casa própria. Agora, vai recompor parte desse percentual, chegando a 70%. Apenas no caso de trabalhadores do setor público (servidores), a cota subirá de 60% para 80% do valor de avaliação do bem.

O preço do imóvel será limitado a R$ 750 mil nos estados de Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais, além do Distrito Federal. Em outras localidades, o limite fixado será de R$ 650 mil.

As mudanças valerão para financiamentos que usam recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE). As novas regras não serão aplicadas aos financiamentos feitos usando recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou pelo programa "Minha casa, minha vida".

Pelas regras, o cliente pode pagar um imóvel usado residencial ou comercial em até 35 anos. As taxas de juros variam de 9,5% a 9,9% ao ano. Na linha de crédito do SBPE, o interessado pode ter outros imóveis em seu nome e não há limite de renda mensal. As prestações são debitadas em conta-corrente na Caixa ou diretamente na folha de pagamento.

O banco também voltará a permitir o financiamento do segundo imóvel, nas mesmas condições de pagamento do primeiro. Essa linha de crédito estava fechada desde agosto do ano passado, mas o cliente poderá ter dois imóveis financiados simultaneamente ou ganhar tempo para vender o primeiro imóvel.

terça-feira, 8 de março de 2016

Valorize quem está ao seu lado!



As singularidades da Mulher

Mulher é grandeza. É distinção. Mulher é ímpar. É sedução. Ser mulher é fazer parte de uma história de luta e de conquista, uma história rica em personagens que gritam a verdade do íntimo de cada um de nós. Não há mulher maior do que qualquer uma, tal como não existe algum ser maior que qualquer mulher. Se há justiça no mundo, ela se deve a todas as mulheres que do nada construíram o tudo.

 O coração das mulheres é diferente de qualquer outro que habita no interior de todos os seres. E é por isso que hoje conhecemos a parte positiva do mundo, tal como ele é. Em relação à parte negativa, ela está ainda em construção, mas podemos ter certeza de uma coisa: o mundo vai ficar ainda melhor. Porque as mulheres são a janela para a bondade. Elas são palavra. Elas são canção.

 A mulher é vida. Ela dá vida. Ninguém espelha tanto a esperança quanto a mulher. Ninguém. A gente deveria ajoelhar todas as noites, agradecendo a Deus a dádiva que Ele nos deu: a mulher. Não há algo que brilhe mais em nosso planeta do que as mulheres. Não há algo que respire mais amor, mais verdade. A mulher é singular sob todos os pontos de vista. 


Obrigado, mulheres, por serem tão especiais.


Corretor Wanderson Silveira e Equipe
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