sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Taxa de condomínio é coisa séria

Com o propósito de ratear entre os moradores as despesas dos prédios, as taxas de condomínio frequentemente são motivos de dor de cabeça para administração, em função da inadimplência. O que pouca gente sabe é que essa dívida pertence ao imóvel, e, em última instância, o proprietário pode chegar a perder o seu bem se a taxa não for paga. Especialistas ensinam medidas eficazes para diminuir a inadimplência e dão dicas para diminuir despesas que incidem diretamente sobre o valor da taxa.
Para quem ainda não sabe, deixar de pagar a taxa de condomínio, além de prejudicar a administração do prédio, tem consequências sérias. Isso porque a dívida está vinculada ao imóvel, e não à pessoa. Por essa razão, segundo o advogado Roque Z, caso não ocorra o pagamento da taxa, o imóvel poderá ser levado à leilão judicial.
“O síndico pode apenas facilitar o pagamento parcelando. Mas caso não haja nenhuma possibilidade de acordo, e o devedor não aceitar nenhuma negociação, restará a um juiz sentenciar o processo. Se nenhuma dessas tentativas resolver, o destino do imóvel é o leilão judicial, com a perda definitiva do imóvel”, alerta o advogado.
Se durante um levantamento, a administração do condomínio identificar pagamentos vencidos em aberto, o primeiro passo, segundo a síndica Geisa Kaufman, é procurar o inadimplente para uma conversa e oferecer um parcelamento da dívida. Segundo ela, isso deve ser o mais breve possível, para que a dívida não se torne impagável.
“Geralmente essa espera se dá em torno de 2 a 4 meses. É importante ressaltar que não se pode constranger o inadimplente, colocando seu nome em quadros de avisos e nem mencionar a unidade em assembleias. E embora exista permissão da Justiça para a restrição do inadimplente a algumas áreas comuns do condomínio, não se pode privar, em hipótese alguma, esse condômino dos serviços essenciais, como uso dos elevadores, da garagem, entre outros”, ensina Geisa.

Virando o jogo
A atual instabilidade econômica junto com as baixas taxas de juros impostas pelo governo às cobranças de condomínio, são fatores que, segundo a síndica Tercimar Diniz, contribuem para a inadimplência com a taxa. No entanto, com uma administração séria e criatividade para captar e administrar recursos, ela conseguiu reverter esses problemas no condomínio que administra e mora.
“Encontrar uma boa administradora para nos apoiar na gestão foi o passo mais importante. Além disso, o acesso ao internet bank ajudou muito a controlar os pagamentos realizados. Quando assumi a função de síndica, em agosto de 2007, tínhamos um total de 18, das 41 unidades, inadimplentes, ou seja, 44%. Neste mês temos apenas 2 unidades devedoras de 2 meses, e 5 unidades em cobrança judicial”, comemora a administradora.
Como melhor forma de realizar a cobrança, Tercimar ensina que a primeira medida deve ser enviar uma carta ao devedor. Não resolvendo, segundo ela, é preciso buscar uma conversa direta, procurando principalmente conscientizar o morador sobre a importância do pagamento dentro do prazo.
“Proprietários e moradores que veem transparência nos gastos se sentem incentivados a manterem em dia suas cotas. Vale lembrar que em um condomínio não deve haver lucro, trabalhamos com rateio de despesa”, explica Tercimar.
O valor da taxa condominial é fixada em assembleia, e segundo o contador e auditor, Roberto Caetano Gonçalves, é uma receita que tem como função fazer com que todos os condôminos contribuam para as despesas do prédio.
“Essas despesas consistem basicamente em salários, consumo de água, energia, esgoto, limpeza, conservação, manutenção de equipamentos, seguro, honorários de administradora, isenção do síndico, entre outros. As despesas extraordinárias, como obras, reformas, segurança, impermeabilização, entre outras, só acontecem após autorização de assembleia geral, e mediante aprovação de orçamento prévio”, ressalta Roberto.
O reajuste da taxa condominial, de acordo com o auditor, será definido em assembleia, que deverá ser convocada especialmente para esse fim, e além disso precisa estar baseado em uma previsão orçamentária apresentada pela administração.
“A gestão desses recursos é realizada pela administração do condomínio, que é formada por um síndico e um subsíndico e fiscalizada por um conselho fiscal, formado por no mínimo três condôminos”, finaliza o contador.

Algumas medidas podem ajudar a reduzir os custos no edifício
A taxa condominial aumentou quase 8% no último ano no Brasil, segundo o IBGE. Essa conta vem apresentando cada vez mais peso nos orçamentos pessoais de muitos moradores. Mas se deixar de pagar a taxa de condomínio pode ter consequências graves, a boa notícia é que é possível baratear as contas em até 60%, seguindo dicas simples, e contando com a ajuda de todos os condôminos.

Uma forma de diminuir taxas é priorizar a manutenção preventiva em vez de corretiva.
“A vistoria é a forma mais certa de manter a segurança e afastar as possibilidades de tragédias. É importante procurar empresas credenciadas ao Crea para fazer o serviço. E na hora de fazer as obras, procurar fornecedores com referências para não ter que gastar de novo com outra empresa”, explica economista José Carlos Siqueira.
A taxa condominial varia de acordo com fatores como uso de água, luz, contratações, manutenções e inadimplência. Assim, segundo José Carlos, a adoção de medidas administrativas e a conscientização dos moradores podem ajudar na redução desses custos.
“A medição individual da água é essencial para economia. Com a adoção do sistema de reuso, aproveitando a água da chuva, também é possível economizar 20% do recurso. Para economizar em energia elétrica, o uso de lâmpadas econômicas, do tipo LED, e bombas com baixo custo de consumo, podem ajudar muito. Em locais de baixa circulação é uma boa opção adotar lâmpadas com sensores de presença. Vale lembrar que em caso de dúvidas em relação aos valores cobrados, o condômino pode solicitar cópia das contas para uma verificação”, conclui o economista.

quarta-feira, 29 de julho de 2015

Idec pede fim de tarifa em contratos de financiamento imobiliário

Na última sexta-feira, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) entrou com uma ação civil pública contra o Banco Itaú com o objetivo declarar nula uma cláusula contratual que prevê a cobrança de "Tarifa de Administração do Contrato" ou "Custos de Administração do Contrato" nos seus contratos de financiamento imobiliário. A cobrança é de R$ 25 mensais e incide em cada parcela do financiamento imobiliário.

Caso a ação seja aceita pela Justiça, os clientes do Itaú deixariam de pagar e/ou poderiam receber os valores já pagos em dobro, o que vale também para contratos já encerrados. De acordo com pesquisas do Idec, a representatividade deste custo pode chegar a 11% do valor financiado.

- Por se tratar de uma cobrança fixa que incide nas prestações, o consumidor mais impactado com a sua cobrança é o de baixa renda, que apesar de financiar um valor mais baixo, divide o empréstimo em mais parcelas para não comprometer sua renda mensal - explica Mariana Alves Tornero, advogada do Idec.

Em 2014, cerca de 538 mil imóveis foram financiados; como o Itaú detém cerca de 11% dos financiamentos imobiliários, apenas no ano passado, cerca de 59 mil contratos traziam a cobrança.

Para o Idec, o repasse dessa tarifa é ilegal porque se trata de um custo inerente à prestação do serviço bancário e não traz nenhuma contraprestação ao consumidor, caracterizando-se como uma cobrança abusiva, além de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art.51, IV, CDC).

- As altas taxas de juros cobradas pelos bancos já são suficientes para pagar os custos administrativos do financiamento, portanto, consideramos essa taxa abusiva. Além disso, o consumidor paga a taxa, mas não recebe nenhum serviço em troca, o que também é ilegal, segundo o Código de Defesa do Consumidor - explica Mariana.

Outras irregularidades são o consumidor não ser informado sobre o motivo desta cobrança; e o contrato ser redigido de modo a dificultar a compreensão a esse respeito, o que viola o direito básico a informação (art.6º, III e art.46 do CDC). A cobrança da Tarifa de Administração também não está prevista em Lei Complementar, contrariando a Constituição Federal que determina que o Sistema Financeiro Nacional deve ser regulado por este tipo de lei.

- Decidimos entrar com a ação contra o Itaú porque ele é o segundo maior banco em crédito imobiliário no país e já existe uma ação nesse sentido contra a Caixa Econômica Federal, o primeiro em financiamento de imóveis. Além disso, estamos estudando entrar com ação semelhante para pedir a mesma anulação para outros bancos - finaliza a advogada.


Casais com filhos se mostram dispostos a mudar de cidade por conta de segurança

Já o VivaReal, portal de anúncios de imóveis, realizou pesquisa com sua base de usuários para compreender quais os principais motivos que levam o consumidor a mudar de imóvel, assim como os fatores mais importantes que influenciam o processo de escolha. O levantamento foi feito junto com usuários que acessaram o portal para comprar ou alugar imóveis durante o último mês.

A pesquisa mostrou que o fator que mais motiva a busca por uma nova residência é a procura pela proximidade aos centros comerciais, com 43% das respostas. Em segundo lugar ficou o desejo de morar em um bairro mais seguro (30%), seguido pela preferência por regiões com mais lazer, tranquilidade e conforto, com a preferência de 27% dos respondentes. O estudo destaca que 43% dos casais com filhos têm tendência a se sentir mais inseguros nos bairros onde residem e também se mostram mais dispostos a mudar de cidade em busca de segurança (41%).

Quando questionados sobre o que consideram fundamental para se sentirem seguros em suas residências, os itens mais apontados foram câmera de segurança (44%), porteiro 24h (43%), grades nas janelas (37%), interfone (34%) e portão/cancela de carro (30%).

- Segurança é uma das principais motivações na hora de mudar de imóvel. Além de buscar por um bairro mais seguro, o consumidor considera fundamental se munir de itens como câmera de segurança, alarme e grades. Os condomínios e casas devem estar atentos as expectativas dos moradores e se adequar para garantir um melhor negócio tanto para venda quanto aluguel - comenta Lucas Vargas, vice-presidente-executivo do VivaReal.

segunda-feira, 27 de julho de 2015

Caixa financia casa própria com juros a partir de 7,85% ao ano

Depois do Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal também ampliará a oferta de crédito para compra da casa própria. O banco anunciou ontem que destinará mais R$ 4 bilhões para financiar imóveis pelo sistema pró-cotista do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), dando mais opções a quem quer realizar o sonho de ter um imóvel próprio. O preço das unidades que serão financiadas não pode passar de R$ 400 mil. A Caixa divulgou ainda que os juros variam de 7,85% a 8,85% ao ano, dependendo do grau de relacionamento com a instituição.

Mas quem é correntista ou tem conta-salário no banco leva vantagem e será beneficiado com taxas menores. No caso do BB, as taxas dos financiamentos são de 9% ao ano.

A modalidade pró-cotista na Caixa permitirá que trabalhadores com saldo do fundo possam pegar empréstimos para cobrir até 85% do valor da unidade escolhida, que pode ser nova ou usada. Segundo a Caixa, as novas condições foram definidas pelo Conselho Curador do FGTS em maio deste ano. O prazo de pagamento dos empréstimos será de, no máximo, 360 meses, ou seja 30 anos. Para ter acesso ao crédito é preciso ter trabalhado pelo menos 36 meses com carteira assinada e recolhido para o FGTS, consecutivos ou não.

Por outro lado, se o mutuário da Caixa não estiver empregado formalmente, precisa pelo menos ter saldo em conta vinculada do FGTS correspondente a, no mínimo, 10% do valor do imóvel que ele pretende comprar pelo financiamento. Desde o início do ano, a Caixa Econômica contratou R$1,35 bilhão destinado a clientes que procuraram a linha pró-cotista.

O anúncio da Caixa ocorreu três dias após o Banco do Brasil divulgar que ampliou a linha de crédito baseada nas contas do FGTS. No começo da semana, o BB passou a oferecer a linha de financiamento imobiliário pró-cotista também sob as novas condições definidas e m maio pelo Conselho Curador do Fundo.

O BB identificou 2,2 milhões de clientes que reúnem condições para se habilitar ao financiamento imobiliário por essa linha que financia até 90% de imóveis avaliados em até R$ 400 mil, também pelo prazo máximo de 360 meses. A estimativa do banco é disponibilizar cerca de R$ 1 bilhão para novas operações.

Outra condição para dar direito ao crédito, tanto na Caixa quanto no BB, é que o mutuário não pode ser proprietário de imóvel no município onde mora ou trabalha nem em cidades vizinhas ou integrantes da mesma região metropolitana.


Decisão vai injetar R$ 5 bi no mercado

A decisão do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Servidor (FGTS) de estabelecer novas condições de financiamento para o pró-cotista vai possibilitar a injeção de R$ 5 bilhões no mercado imobiliário. Com a permissão, Caixa Econômica e Banco do Brasil serão responsáveis pelo total dos recursos, sendo que R$4 bilhões sairão da Caixa e R$ 1 bilhão do BB.

Vale lembrar que na mesma reunião em maio, o conselho curador tomou a decisão de reduzir o valor máximo do imóvel que pode ser financiado pela modalidade pró- cotista do FGTS de R$ 750 mil para R$ 400 mil.

Já o programa 'Minha Casa, Minha Vida' está à espera de uma faixa intermediária de renda, a chamada Faixa 1-FGTS, que financiará imóveis a famílias com renda entre de R$ 1.200 e R$2.400 por mês. A criação do patamar faz parte da terceira etapa do programa habitacional e será lançada nos próximos meses. A mudança permitirá que o mutuário comprometa até 27,5% da renda para comprar imóvel. O subsídio será de 20% do valor da unidade.

sexta-feira, 24 de julho de 2015

Prefeitura cria novas regras para legalizar 'puxadinhos' na cidade

A prefeitura divulga hoje regras para a regularização de "puxadinhos" - como fechamento de varandas, acréscimos de até um pavimento, entre outras modificações -, mediante o pagamento de taxas ao município, que poderão ser quitadas em até 12 vezes ou à vista, com 7% de desconto. As normas são diferentes conforme a região da cidade. No caso dos bairros da Zona Sul, apenas modificações antigas poderão ser legalizadas. No restante da cidade, incluindo Barra, Recreio e Centro, a aplicação da mais- valia (valor pago para legalizar benfeitoria executada em imóvel sem a devida licença) será válida também para novos acréscimos, se aprovados pelo órgão municipal.

- Na Zona Sul, a legalização só vale para o que foi construído, porque sempre quando se discutiram legislações para mais- valias na cidade houve uma forte oposição de urbanistas e do Ministério Público a novos projetos - explicou a subsecretária de Gestão da Secretaria municipal de Urbanismo, Márcia Bastos.


REGULARIZAR NÃO É BARATO

O decreto regulamenta a Lei Complementar 157, de 9 de julho, que, depois de seis anos, reabriu prazos para legalizar "puxadinhos" no Rio. No caso da Zona Sul, o prazo para dar entrada no processo de regularização vai até o dia 6 de novembro. No restante da cidade, os pedidos poderão ser protocolados até 30 de setembro de 2016.

O valor a ser pago para fazer a regularização adota uma fórmula matemática. O cálculo leva em conta o valor do metro quadrado do local onde se encontra o imóvel para efeito de cobrança do IPTU, multiplicado pela área a ser regularizada, além de variáveis, como se o "puxadinho" foi feito pelo construtor ou pelo proprietário, e se o imóvel é residencial ou comercial. As variantes da fórmula podem ser consultadas na edição eletrônica do Diário Oficial do Município de hoje.

A formalização das benfeitorias nem sempre sai barato. A Secretaria municipal de Urbanismo divulgou alguns exemplos, com base em processos protocolados em 2009, quando a última lei sobre o assunto vigorou. No Leblon, a taxa para legalizar o fechamento de uma varanda de 25 metros quadrados, na Avenida Delfim Moreira, saiu por R$ 45 mil. Na Epitácio Pessoa, na Lagoa, regularizar o acréscimo de 77 metros quadrados numa cobertura custou R$ 110 mil. A legalização de apenas dois metros quadrados numa cobertura na Avenida Atlântica, em Copacabana, foi cotada em R$ 3 mil. Na Avenida das Américas, na altura do Recreio, um acréscimo de 28 metros quadrados numa sala comercial custou R$ 114 mil.

- O proprietário do imóvel que não se legalizar corre o risco de ser multado sucessivamente, até o limite do que pagaria para se formalizar. Se, mesmo assim, a irregularidade continuar, ele pode ser intimado a demolir os acréscimos - disse a subsecretária.

Em 2009, cerca de 11 mil processos de legalização foram protocolados na prefeitura - dois mil processos ainda estão em análise. A estimativa agora é receber até seis mil novos processos. Caso a taxa não seja integralmente paga, os processos serão encaminhados à Dívida Ativa, que poderá cobrar o valor na Justiça. Caso o imóvel seja vendido, a responsabilidade pela quitação passa a ser do novo dono.

Na Barra, nas regiões do Tijucamar e do Jardim Oceânico, e em parte do Recreio, as regras permitem legalizar "puxadinhos" na laje da cobertura até o limite de 50% da área total dos demais andares. A legislação possibilita ainda, em algumas vias, como na orla e na Avenida das Américas, a construção de um andar adicional para garagens nos prédios que serão erguidos. Nessa região, há uma legislação específica para o fechamento de varandas.

quarta-feira, 22 de julho de 2015

BB financia imóvel para 2,2 milhões

Dois milhões e duzentos mil clientes do Banco do Brasil (BB) em todo o país têm nova opção de financiamento da casa própria. A instituição financeira lançou e passou a oferecer esta semana a linha de crédito imobiliário Pró-Cotista para compra de imóveis novos ou usados. A modalidade usa os recursos do Programa Especial de Crédito Habitacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O banco estima destinar cerca de R$ 1 bilhão para as novas operações de financiamentos.

Segundo o BB, a linha de crédito financia até 90% do valor dos imóveis avaliados em até R$ 400 mil. O prazo máximo de pagamento previsto é de 360 meses, ou seja, 30 anos para quitar. A taxa de juros é 9% ao ano.

De acordo com a instituição financeira, para os clientes do banco poderem usar a linha de crédito é preciso que eles tenham conta ativa do FGTS e um mínimo de 36 contribuições, consecutivas ou não para o fundo.


CONDIÇÕES

Pelas regras do programa Pró-Cotista, no caso em que os clientes do Banco do Brasil não possua uma conta ativa do FGTS, é necessário que o seu saldo total no fundo seja igual ou superior a 10% do valor do imóvel que será financiado ou de compra e venda, o que for maior.

A linha de financiamento imobiliário teve as novas condições definidas em maio deste ano pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), órgão que gerencia os recursos do fundo.

A carteira de crédito imobiliário do Banco do Brasil atingiu, em abril, R$42,06 bilhões, registrando um crescimento de 45,9% em apenas 12 meses.

terça-feira, 21 de julho de 2015

Comissão de Corretagem - Lei 13.097 de 20.01.2015 - Alterações Introduzidas no Art. 6º da Lei Nº 6.530 de 12.05.1978. Corretores Associados - Contratação - Pagamento da Comissão - Novos Procedimentos - Breve Orientação

Maury Rouède Bernardes - Consultor Jurídico da ADEMI RJ

I - NOVAS REGRAS - A Lei nº 13.097 de 20.01.2015 alterou o artigo 6º da Lei nº 6.530 de 12.05.1978 que passou a vigorar com seu parágrafo único renumerado para § 1º e acrescido de mais três parágrafos (§2º, §3º e §4º), como segue:
Art. 6º As pessoas jurídicas inscritas no Conselho Regional de Corretores de Imóveis sujeitam-se aos mesmos deveres e têm os mesmos direitos das pessoas físicas nele inscritas.
§ 1º. As pessoas jurídicas a que se refere este artigo deverão ter como sócio gerente ou diretor um Corretor de Imóveis, individualmente inscrito. (Renumeração do parágrafo único pela Lei nº 13.097, de 2015)
§ 2º.  O corretor de imóveis pode associar-se a uma ou mais imobiliárias, mantendo sua autonomia profissional, sem qualquer outro vínculo, inclusive empregatício e previdenciário, mediante contrato de associação específico, registrado no Sindicato dos Corretores de Imóveis ou, onde não houver sindicato instalado, registrado nas delegacias da Federação Nacional de Corretores de Imóveis. (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)
§ 3º.  Pelo contrato de que trata o § 2o deste artigo, o corretor de imóveis associado e a imobiliária coordenam, entre si, o desempenho de funções correlatas à intermediação imobiliária e ajustam critérios para a partilha dos resultados da atividade de corretagem, mediante obrigatória assistência da entidade sindical. (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)
§ 4º.  O contrato de associação não implica troca de serviços, pagamentos ou remunerações entre a imobiliária e o corretor de imóveis associado, desde que não configurados os elementos caracterizadores do vínculo empregatício,  previstos no art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1o de maio de 1943(Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)
II - COMERCIALIZAÇÃO - Contratos de Associação - Imobiliárias  e Corretores Autônomos
Por força do disposto no 2º do artigo 6º da Lei 6.530 de 12.05.1978, alterada pelo Art. 139 da Lei nº 13.097 de 20.01.2015,
"o corretor de imóveis pode associar-se a uma ou mais imobiliárias, mantendo sua autonomia profissional, sem qualquer outro vínculo, inclusive empregatício e previdenciário, mediante contrato de associação específico, registrado no Sindicato dos Corretores de Imóveis...".
Tais disposições afastam  a presunção da existência de relação de emprego entre a Imobiliária e os corretores de imóveis por ela selecionados, com a decorrente exclusão da responsabilidade solidária da Incorporadora contratante, o que somente virá a se caracterizar se devidamente comprovada a existência dos elementos caracterizadores do vínculo empregatício, previstos no art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho.
Assim sendo, a contratação das empresas imobiliárias e dos corretores de imóveis por elas selecionados para a intermediação da venda de unidades autônomas de empreendimentos  imobiliários lançados pelas Incorporadoras deverá ser formalizada em contrato de intermediação específico para o empreendimento e sempre lastreada em contrato de associação firmado pela Imobiliária com seus corretores associadosdevidamente registrado no Sindicato dos Corretores, dos quais a Incorporadora contratante deverá colecionar cópias e manter exemplares originais em seus arquivos.
III - PAGAMENTO DAS COMISSÕES -
 O pagamento das comissões de corretagem devidas pelos serviços de intermediação prestados durante a comercialização do empreendimento deverá ser feito pela Incorporadora (contratante), separadamente, à Imobiliária e ao corretor,  segundo os critérios de partilha dos resultados da atividade de corretagem realizada, estabelecidos no contrato de associação entre si formalizado (§ 3º). 
IV - RETENÇÕES e RECOLHIMENTOS

Pessoas jurídicas - ISS, PIS, COFINS e Imposto de Renda;

Pessoas Físicas (MEI e autônomos não participantes do MEI):
a) Retenção: Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária;
b) Recolhimento: 20% s/valor pago.

VI - DOCUMENTAÇÃO
CONTRATOS
Contrato de Intermediação celebrado entre a Imobiliária e a Incorporadora;
Contrato de Associação entre a Imobiliária e o(s) corretor(es) que atuará(ão) na comercialização do empreendimento, devidamente registrado no Sindicato dos Corretores.
DOCUMENTOS FISCAIS
Honorários da Imobiliária: Nota Fiscal (Rio de Janeiro: nota carioca);
Honorários do Corretor: Nota Fiscal (MEI) ou RPA - Recibo de Pagamento ao Autônomo (não MEI).         

VII - CARGA TRIBUTÁRIA

Empresas tributadas pelo "Lucro Real" - "Não deve representar maiores reflexos, uma vez que ainda que haja um incremento no valor da receita bruta faturada pela Incorporadora, o mesmo será neutralizado pela despesa realizada com a intermediação/comissão.";

Empresas tributadas pelo "Lucro Presumido" - "O aumento da receita bruta das entidades incorporadoras tributadas pelo "Lucro Presumido" acarretará um aumento do valor da carga tributária do PIS, COFINS, Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSSL. A carga tributária do PIS e da COFINS será aumentada em 3,65% sobre o aumento do valor adicional faturado pela entidade incorporadora.  No que tange ao Imposto de Renda e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido -  CSSL, o aumento de carga fiscal será de até 3,08% aplicado sobre o incremento no valor do faturamento.". [1]

Autônomos (MEI e não-MEI) - No tocante ao recolhimento da contribuição previdenciária, não haverá tratamento diferenciado para o corretor Micro Empreendedor Individual - MEI e para o corretor autônomo não participante desse programa, posto que o artigo 201 da  IN-RFB Nº  971,de 13.11.2009, foi alterado pelaIN-SRF Nº  1453 de 24.02.2014passando a abranger (retroativamente), a partir de 09.02.2012, todas as atividades do MEI:
"Art. 201. A empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a esta contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição a que se referem o inciso III e o § 5º do art. 72, bem como o cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual.
§ 1º Nos termos do § 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011, aplica-se o disposto no caput:
I - em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos a partir de 1º de julho de 2009;
II - em relação aos demais serviços prestados por intermédio do MEI, a partir de 09 de fevereiro de 2012." 
                Maury Rouède BernardesConsultor Jurídico da ADEMI RJ

quinta-feira, 16 de julho de 2015

Veja dicas de decoração de cozinha pequena

Decoração de cozinha pequena é uma tarefa desafiadora, já que é preciso aproveitar cada centímetro do ambiente. Por isso, a primeira regra é: nada de ter eletrodomésticos ou armários em excesso. O foco da organização do espaço deve ser conseguir praticidade no preparo dos alimentos.
decoracao-de-cozinha-pequena
Armários embutidos e nichos podem ser grandes aliados da cozinha pequena (Fotos: Reprodução – Houzz)
Por isso, é importante gastar um tempo na distribuição dos aparelhos, já que fogão, geladeira e pia devem ficar próximos, de modo que o cozinheiro transite facilmente no cômodo.
Tente usar a famosa triangulação para estes itens e não se esqueça de deixar um espaço mínimo de 90 centímetros no corredor de circulação. Essa área é importante para que a abertura da porta dos eletrodomésticos não fique comprometida.

Vantagens de cada formato de cozinha
Ambientes na forma da letra “U” são vantajosos porque trazem praticidade, uma vez que o cozinheiro tem acesso a todos os lados do local. O formato permite a inclusão até mesmo de uma ilha. O recurso pode ser incluído em cozinhas com áreas a partir de nove metros quadrados. No entanto, a bancada deve ficar a 1,20 m da pia.
cozinha-pequena-decorada
Na cozinha com formato da letra U é possível ter acesso cozinheiro tem acesso a todos os lados do ambiente
Na ilha é possível incluir cooktops e grelhas na própria bancada, desde que haja, no mínimo, 90 cm de profundidade e 60 cm de espaço livre em cada lado dos aparelhos.
O modelo em “L” oferece amplitude e a opção de integrar o ambiente aos demais por meio de uma bancada estreita. E caso haja área disponível, é interessante incluir uma pequena mesa para refeições rápidas encostada na parede.
A cozinha linear deixa um lado da parede totalmente livre, mas reúne os eletrodomésticos e a pia em um único local.
Existe também o formato paralelo. Neste, pia e fogão ficam de um lado e armários e geladeira de outro. A vantagem é a praticidade, tanto no acesso aos eletrodomésticos quanto na organização da dispensa.

Móveis de cozinha planejados

O ganho de amplitude na cozinha pequena pode acontecer por meio dos móveis planejados. Recursos como portas de correr, abertura basculante, mesas corrediças, gavetões e gavetas com divisórias ajudam a ter mais espaço no projeto.
moveis-planejados-para-cozinhas
Móveis feitos sob medida são ótimas opções para cozinhas pequenas
Além disso, áreas desperdiçadas e até mesmo as quinas podem receber prateleiras e armários personalizados. A desvantagem é o preço: um aumento de até 35% no valor final do projeto.

Móveis para cozinha pequena

O armário da cozinha pequena é outro aspecto a ser estudado. É essencial investir em móveis de tamanho reduzido e ter poucas unidades na decoração. Ambientes com pé direito muito alto podem receber armários até em cima, contudo, lembre-se de guardar apenas os itens que não forem muito usados no dia a dia.
Outra maneira de otimizar o projeto é usar nichos para criar uma torre de cocção. O recurso pode abrigar fornos elétricos e micro-ondas, sendo importante ver o interior de ambos sem ficar na ponta dos pés. E a sensação de amplitude dependerá também da quantidade de itens expostos.
O ideal é apostar na regra do “menos é mais” e deixar à mostra apenas o que for usado no cotidiano. A dica para ter praticidade é investir em painéis ou barras de aço e pendurar panelas e demais acessórios na parede.

Truques

A conquista de espaço na decoração de cozinhas pequenas pode ganhar mais um reforço com o uso de truques visuais.  Decore com espelhos (seja por meio de faixas nas paredes ou superfícies espelhadas de móveis), vidros translúcidos, prateleiras de vidro e superfícies vazadas de divisórias e cobogós. A sensação de amplitude pode vir ainda de revestimentos claros e de tons off-white. Para quebrar a monotonia das peças brancas, aposte em mosaicos de vidro e pastilhas nos detalhes.

Iluminação de cozinhas pequenas

Uma maneira eficiente de conseguir conforto e amplitude é mesclar a luz fria (que facilita o preparo da comida) com a luz quente, deixando o espaço mais aconchegante. Lembre-se também de instalar lâmpadas com temperatura de cor entre 4.000 K (luz neutra) e 6.000 K (luz branca-azulada) na bancada de trabalho. E aposte em lâmpadas com índice de refração de luz (IRC) entre 80 e 100, algo que evita a distorção das cores dos alimentos.
As luminárias da cozinha devem eliminar cantos escuros e trazer luzes pontuais para a bancada. A alternativa é instalar uma iluminação em trilhos e evitar fachos nos assentos. E quando a escolha for pelas pendentes, cuide para ficarem distantes, no mínimo, 60 cm da mesa, para o calor e a luz não atrapalharem as pessoas sentadas.

Utilizando a Psicologia para vender mais imóveis

As informações técnicas de um imóvel não bastam. É preciso oferecer soluções ao cliente, de acordo com o perfil dele.
Na maioria das vezes não basta ao corretor de imóveis ter as informações técnicas do imóvel e do mercado na ponta da língua para vender mais imóveis. O cliente, cada vez mais exigente, quer ser bem atendido e compreendido. Portanto, o caminho é ouvir, ter paciência, oferecer soluções e conversar bastante. Isso tudo torna o corretor de imóveis um consultor e também um psicólogo. Ou seja, o profissional precisa ampliar a sensibilidade e os horizontes para vender bem e fidelizar o consumidor.
De acordo com o professor da Fundação Getúlio Vargas Randes Enes, o corretor precisa desenvolver alguns aspectos para que a psicologia na venda seja um fator de sucesso: autoconhecimento, competências, habilidades e atitudes. A competência significa que 50% do conhecimento do profissional precisam ser sobre o negócio – produto ou serviço. A outra metade representa o desenvolvimento dos benefícios e vantagens que o corretor vai oferecer ao cliente. “O corretor precisa ter habilidade para colocar isso em prática. É preciso destacar aqui o AIDA – “a” de atenção, “i” de interesse, “d” de desejo. Depois de desenvolvidos estes passos, podemos passar para o “a” de ação, que é a venda propriamente dita”, afirma o professor.
A atitude se encaixa dentro do autoconhecimento – “estamos falando sobre competência e habilidade”. E, ao falar sobre atitude, Enes cita uma frase de Aristóteles, que sugere que a pessoa execute suas ações repetidas vezes. “A atitude é um hábito. Colocar em prática a cada dia sua proatividade e oferecer algo além do que é falado no manual ou nas apresentações. A atitude é entender o cliente cada vez mais – que está ligado ao grau de empatia e persuasão”.
Para o professor, a venda não pode ser “enlatada”: “É prioridade entender o momento da família na hora da venda, não apenas mostrar um imóvel. O processo de venda hoje não se sustenta quando a necessidade do negócio é do vendedor. Ele tem que estar focado na necessidade do comprador”.
Fonte: Zap Pro

Em caso de divórcio, mulher fica com o imóvel adquirido pelo Minha Casa, Minha Vida

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença da 2ª Vara de Família da Comarca de Londrina (PR) que, em divórcio litigioso, concedeu à mulher a propriedade de uma casa adquirida pelo Minha Casa, Minha Vida, transferindo o financiamento feito em nome do casal para o nome dela apenas.
A decisão da 3ª Turma, tomada em julgamento realizado no final de abril, negou mandado de segurança impetrado pela Caixa Econômica Federal, que alegava ser ilegal a mudança do contrato de financiamento.
Em seu voto, o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do caso, afirmou que a lei que regulamenta o Minha Casa, Minha Vida (Lei nº 11977/09) é clara a esse respeito. Diz a norma: “Em caso de dissolução da sociedade conjugal, o título da propriedade do imóvel será registrado em nome da mulher ou a ela transferido, independentemente do regime de bens aplicável”.
Thompson Flores frisou ainda que a legislação só não prevê a transferência da casa para a mulher nos casos em que o marido tenha a guarda exclusiva dos filhos do casal.

quinta-feira, 9 de julho de 2015

7 atitudes que o farão evoluir em sua carreira



O conhecimento técnico é essencial para conseguir executar seu trabalho e se destacar, porém, são as habilidades e atitudes que definirão o caminho do profissional no mercado de trabalho.

“Buscamos muito a evolução apenas por meio de cursos, mas isso é só teoria. Raramente estamos atentos ao aprendizado vivencial ou não conseguimos fazer uma ligação entre o que foi estudado e a prática”, atenta o coach e consultor na empresa Questão de Coaching Alexandre Nakandakari.

Para que você consiga evoluir na empresa em que trabalha ou no mercado de trabalho, ele sugere 7 dicas – listadas abaixo.

1. Aprenda com seus erros
Não existe fracasso, existe feedback. Thomas Edson falhou centenas de vezes até acertar a maneira de se fazer uma lâmpada. Ele dizia que a cada “fracasso”, descobria mais uma maneira de não fazer a lâmpada. Você deve aprender com seus erros, pois eles lhe informam sobre os processos, permitindo que se concentre em fazer diferente no futuro.

2. Seja um bom comunicador
Para evoluir na empresa e no mercado, necessariamente você precisa se comunicar com as pessoas. Seja assertivo (expresse seus sentimentos e pensamentos no momento certo, sem negar o outro lado), claro, conciso e preciso – ou seja, escolha bem as palavras, vá direto ao ponto e de forma específica.

3. Acredite em si mesmo
Não espere que alguém lhe diga que você é fantástico, que seu trabalho é ótimo e que pode ir em frente que tudo dará certo. O mundo não irá reconhecê-lo até que você prove que merece reconhecimento, com a crença e a confiança em si mesmo. Quem você quer ser?

4. Quebre as regras
Que fique claro: regras, não leis. Regras que existem em todo lugar, aquelas que a sociedade e as pessoas criam (por exemplo, frases como “aqui sempre foi assim”). Você tem que ir além, “pensar fora da caixa”, ser original. Fazer o que todos fazem apenas leva você até onde outros já foram.

5. Não ouça os pessimistas
Há uma metáfora da corrida dos sapinhos. Eles tinham que subir um trecho íngreme e a plateia dizia que era muito difícil e que eles não iam conseguir. Todos foram caindo, restando apenas um: o surdo. As pessoas têm mais medo do sucesso que do fracasso, portanto, não se contamine.

6. Dê o seu máximo
Faça o que tem que ser feito, pois o retorno que você obtém é proporcional ao esforço e energia que você emprega na realização das tarefas. Nenhum atleta vence uma competição se não der 100% do que pode.

7. Seja gentil com você mesmo
Esforce-se, tente, erre, aprenda e evolua. O erro (ou feedback) faz parte do processo de aprendizado e do seu progresso. Mantenha seu foco no aprendizado e no objetivo, ao invés de olhar apenas para o erro e o passado, pois este não pode ser mudado. Exija de si mesmo progresso, e não perfeição.

segunda-feira, 6 de julho de 2015

Perdidos no espaço

Os filhos crescem, as prioridades mudam e de repente a "casa perfeita" acaba ficando grande demais, maior do que a necessidade da família.

Para adequar o tamanho do imóvel à rotina, o morador pode vender, alugar, mudar a configuração dos cômodos ou transformar o quarto vazio em escritório (e economizar o que gastaria com o aluguel de uma sala comercial). O analista de finanças Miguel Ribeiro diz que, ao se perceber que a casa é maior do que a família precisa, a primeira recomendação é tentar vender o imóvel grande, mudar-se para um menor e aplicar o dinheiro que sobra.

"Uma outra dica é buscar alguém que esteja na situação inversa: tenha um imóvel menor e busque um de grande porte. Algumas imobiliárias oferecem negociação direta, o que diminui custos."

Há pouco mais de um ano, Percival Deimann, 57, mudou radicalmente de vida. Durante 15 anos, ele e a mulher, a publicitária Adriane, 41, moraram em uma casa de 500 m² no Alto de Pinheiros (zona oeste de São Paulo). Ele percorria 75 quilômetros todos os dias para trabalhar.

O casal vendeu a residência e comprou um apartamento de 40 m² na Vila Olímpia (zona oeste). Deimann deixou a arquitetura e hoje é psicanalista, com um consultório a alguns passos da casa nova.

"A casa é parte da nossa história, nós a aproveitamos ao máximo. Só que um dia, ela ficou grande demais, maior do que o estilo de vida que pretendíamos ter", diz ele. "Tivemos que nos desapegar da casa, passar a dividir o armário, viver com conforto em um espaço reduzido", afirma Deimann.

Deimann diz que a adaptação ao novo cenário não demorou e eles puderam pôr em prática a funcionalidade que ele prezava na arquitetura. No apartamento, o casal instalou armários que guardam utensílios para a casa. A varanda tem mesa para jantar e pode virar ambiente de trabalho.


Investimento

Segundo Igor Freire, diretor da imobiliária Lello, a troca de imóveis grandes por opções menores pode funcionar ainda como investimento.

"Quem tem um apartamento com estrutura grande aproveita para comprar um menor e sobra dinheiro. Quem tem perfil de investidor, pode comprar dois menores, morar em um e alugar o outro."


Espaço extra vira fonte de renda para proprietário

Caso o morador não queira abrir mão do imóvel grande, a casa com cômodos sobrando pode se transformar em oportunidade. Com as duas filhas crescidas e morando fora, a consultora de gastronomia Eugênia Lucato, 53, decidiu anunciar o quarto extra de seu apartamento, na região da Paulista, no site de aluguel por temporada Airbnb. Há quatro anos recebe hóspedes do mundo todo.

"No começo, diziam que eu devia estar louca, por morar sozinha e colocar estranhos em casa. Eu respondia que era uma coisa comum lá fora, uma oportunidade de usar o espaço e treinar o inglês."

Ela explica que optou pelo aluguel por temporada para se sentir livre para viajar e também para que suas filhas usem o quarto quando estiverem em São Paulo.

O analista financeiro Miguel Ribeiro pondera que, apesar de não considerar a opção ideal, o aluguel - por temporada ou com contratos mais longos- de um imóvel maior pode ser a solução para quem não quer vender a casa, como é o caso de Eugênia, ou não pode arcar com os custos do imóvel.

Foi assim com o músico Danilo Aguiar, 30, que não sabia o que fazer com o imóvel de três quartos, na zona oeste de São Paulo, herdado dos avós. "Não queria vender, eram muitas lembranças."

Ele optou, então, por alugar a residência - usa metade do que recebe para pagar a locação do apartamento de um quarto em que vive e guarda o resto para viajar nas férias. "Meus avós sempre falavam em viajar mais. Dar esse destino ao dinheiro é um jeito de homenageá- los."

domingo, 5 de julho de 2015

O que é Arras?

Arras é o sinal da negociação imobiliária. A principal função das arras é inibir a desistência das partes em contratar.
A Lei de Arras tem como finalidade resguardar os direitos das partes envolvidas em uma transação imobiliária: comprador e vendedor.
Na hipótese de desistência do comprador, o vendedor fica com a importância ora dada como sinal.
Se a desistência ocorrer por parte do vendedor, o mesmo deverá pagar o sinal em dobro ao pretenso comprador.
Se no contrato se fixou direito de arrependimento, não haverá direito a indenização suplementar.


Veja o que diz o código civil sobre a lei de arras

Art. 417. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel deverá as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.
Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.
Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.
Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.