quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Artigo: Responsabilidade Civil na autenticação? – Por Rodrigo Reis Cyrino

A autenticação de cópias é o ato pelo qual o Tabelião de Notas ou Escrevente autorizado certifica que a cópia reprográfica de um documento confere com o documento original que lhe foi apresentado pelo usuário do serviço notarial.
No entanto, o ato do Cartório de Notas de autenticar uma cópia não tem pertinência quanto ao conteúdo ideológico do documento ou a realidade do seu teor, sendo somente uma análise formal de aspectos relativos ao formato do documento, tais como: aparência visual, forma material e os aspectos externos, momento em que o Tabelião tão somente certifica que o documento confere com o que foi apresentado no original na serventia, certificando a correspondência por semelhança entre o documento original apresentado e a cópia autenticada.
O Cartório de Notas só terá responsabilidade civil se o documento autenticado estiver com grandes rasuras, adulterações visíveis, emendas, borrões, possuir espaços em branco, alterações no seu conteúdo, falsificação ou fraude grosseira, perceptíveis a olho nu, ou grotesca montagem que dispensaria qualquer perícia técnica para a aferição da falsidade ou fraude pelo Tabelião.
Pois bem. Na prática, se o Tabelionato autenticar uma fotocópia que, substancialmente corresponde ao documento apresentado como original sem qualquer falha vista a olho nu, não há que se falar em responsabilidade civil, até mesmo porque o notário não é perito criminal e não possui instrumentos técnicos ou de apuração para verificar uma falsificação ou fraude em determinados documentos.
Dessa forma, nessa toada, o Cartório de Notas possui uma responsabilidade limitada de garantir que a cópia certificada pelo escrevente corresponde ao documento apresentado para a conferência e autenticação, mas não a autenticidade do conteúdo ideológico em si do documento.
Portanto, estando preenchidos os requisitos formais dos documentos levados à autenticação, o Tabelião atua no estrito cumprimento de um dever legal de certificar o fato de que foi apresentado o documento original na Serventia, não havendo possibilidade de analisar o conteúdo do ato em muitos casos que exigem uma perícia técnica apurada.
Sendo assim, a pergunta que se faz é: no caso concreto, poderia o funcionário do Cartório afirmar, a olho nu e com segurança, ser a fotocópia apresentada resultante de uma montagem ou não? Se não for possível essa verificação de plano, mas somente com uma perícia, isso afasta qualquer responsabilidade civil do Tabelião de Notas.
Sobre o assunto, analogicamente, o artigo 157, da Lei de Registros Públicos estabelece que:
Art. 157. O oficial, salvo quando agir de má-fé, devidamente comprovada, não será responsável pelos danos decorrentes da anulação do registro, ou da averbação, por vício intrínseco ou extrínseco do documento, título ou papel, mas, tão-somente, pelos erros ou vícios no processo de registro. 
Sob esse aspecto, Walter Ceneviva esclarece que “a má-fé do Oficial deve ser devidamente comprovada, válidos todos os meios de prova permitidos em Direito (…) defluindo sua existência do conhecimento que o serventuário tem de vício do título submetido, registrando-o, apesar disso” (In: Tratado de Registros Públicos. p. 92).
Noutro giro, também analogicamente, o artigo 8o, parágrafo único, da Lei Federal n° 9.492/97 (lei que regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos), ao tratar das duplicatas por indicação, encaminhadas pelas Instituições Financeiras, diz que fica a cargo do Tabelião de protestos a mera instrumentalização das mesmas, ou seja, o Tabelião não pode alterar qualquer dado constante do referido título:
Art. 8o Os títulos e documentos de divida serão recepcionados, distribuídos e entregues na mesma data aos Tabelionatos de Protesto, obedecidos os critérios de quantidade e qualidade.
Parágrafo único. Poderão ser recepcionadas as indicações a protestos das Duplicatas Mercantis e de Prestação de Serviços, por meio magnético ou de gravação eletrônica de dados, sendo de inteira responsabilidade do apresentante os dados fornecidos, ficando a cargo dos Tabelionatos a mera instrumentalização das mesmas.
Numa interpretação desse artigo 8o, parágrafo único, da lei 9.492/97, depreende-se que não há possibilidade e disponibilidade operacional para que o Tabelião de protestos possa realizar a verificação das formalidades intrínsecas do título de crédito, a saber: prescrição, decadência, regularidade na emissão do CNPJ, CPF, sua correlação com a denominação, razão social, ou nome fantasia do sacado, se o número da fatura corresponde ao da duplicata, se houve ou não a entrega da mercadoria ou a efetiva prestação do serviço (substituível por declaração do sacador no próprio título), etc., porque estes dados estão sob a responsabilidade do credor. Da mesma forma, ocorre com o Tabelião de Notas ao autenticar uma cópia do documento original, onde é verificado o aspecto formal e não o conteúdo do documento.
Outro ponto importante a ser analisado sobre a responsabilidade civil em uma autenticação de cópia de um documento, que futuramente vem a ser tido como falsificado, é a existência ou não do nexo causal entre a ação e o dano ocorrido.
Imagine a situação em que um suposto vendedor apresenta a um corretor de imóveis uma identidade falsa e deixa na Imobiliária uma cópia autenticada em Cartório desse documento. Com tal cópia autenticada o corretor de imóveis vende o bem só com base nessa identidade, sendo que posteriormente descobre-se que ocorreu um verdadeiro golpe nessa venda lesando o comprador que pagou a integralidade do preço. Nesse exemplo, pergunta-se: tão somente a autenticação de um documento falsificado foi o que gerou um dano numa venda de um imóvel por quem se passou por vendedor ou o corretor de imóveis, por exemplo, deveria ter realizado outras diligências para não ocorrer o golpe?
No referido exemplo, não há responsabilidade do Tabelionato, porque o corretor de imóveis deveria ter tomado outras diligências necessárias para a venda do imóvel, tais como anúncios do imóvel em placas, jornais, obtenção da certidão de ônus do imóvel, verificação na vizinhança sobre  a pessoa do vendedor, levantamento do cadastro imobiliário na Prefeitura, orientação sobre a forma de pagamento através de cheque nominal ou cruzado e etc.
Além disso, no exemplo citado, aplica-se aqui a teoria da causalidade direta onde exige-se que um evento, fator ou circunstância só se caracteriza como causa do resultado danoso se houver um vínculo direto e imediato entre a conduta do agente e o dano, ou seja, tão somente a autenticação geraria o dano? Evidente que não, e por isso não incide responsabilidade civil do notário, até mesmo porque a autenticação se constitui em verdadeiro serviço de meio.
A teoria da causalidade direta foi adotada pelo artigo 403, do Código Civil, nos seguintes termos:
Art. 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.
Nesse paradigma, é de fácil constatação que não havendo liame entre a conduta do Tabelionato e os danos experimentados pela parte lesada, tal fato descaracteriza cabalmente o nexo de causalidade, mormente porque vige no país o princípio da relatividade dos efeitos do contrato, ou seja, os contratos só produzem efeitos entre os contratantes, salvo as peculiaridades de casos excepcionais. As partes que participaram do contrato de compra e venda e em tese são os responsáveis juridicamente pela transação são: o vendedor, comprador e o corretor de imóveis que prestou o serviço de vender o imóvel sem qualquer ônus ao comprador e ganhou comissão para tanto.
Portanto, pelo conceito acima descrito percebe-se que a responsabilização do Cartório de Notas é insubsistente, eis que este não se obrigou a nenhum negócio jurídico de compra e venda, nem sequer sabia da relação havida entre o vendedor, comprador e o corretor de imóveis.
Por todo o exposto, é importante esclarecer que em todos os casos de responsabilidade civil, inclusive na objetiva, o laço ou relação direta de causa e efeito (nexo causal) entre o fato gerador da responsabilidade e o dano são seus pressupostos indispensáveis, conforme decisões dos Tribunais:
INDENIZAÇÃO – DANOS MATERIAIS E MORAIS – CONTRATO DE LOCAÇÃO – FALSIFICAÇÃO DA ASSINATURA DO FIADOR – FIRMA RECONHECIDA PELO TABELIÃO – DANOS DECORRENTES DA INJUSTA COBRANÇA DOS ALUGUÉIS E ENCARGOS – AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ATO PRATICADO PELO RÉU E OS DANOS ALEGADOS. 1) A responsabilidade civil depende da concorrência dos seguintes elementos: conduta culposa ou dolosa, dano experimentado e o nexo de causalidade entre ambos. 2) Nas ações de indenização por ato ilícito, não basta a prova de fatos isolados, mas a efetiva demonstração do nexo de causalidade entre a ação voluntária do causador do dano e o prejuízo dele decorrente, devidamente comprovado. 3) Improcede o pedido de indenização por danos morais se um dos requisitos ensejadores da responsabilidade civil não estiver demonstrado. (TJDFT – APC 2005071002002-7 – Desembargadora Relatora Fátima Rafael – Sessão de Julgamento: 10/2006 – 4ª VCV/TAG – INDENIZAÇÃO)
Por fim, em um comentário sobre o artigo 22, da Lei nº 8935/94, que trata da responsabilidade civil e criminal dos notários, o jurista Walter Ceneviva ensina que:
A lei, ao tratar dos atos danosos, distingue o que denomina atos próprios da serventia, dando ensejo, por oposição, ao questionamento do que sejam atos im­próprios. A indicação legislativa é inadequada; não se trata de atos da serventia, mas os que nela sejam desenvolvidos, sob gerenciamento do registrador e do notá­rio, como se observa no § 4a do art. 20, a ser lido suplementarmente. O critério objetivo caracteriza os primeiros (atos próprios) como inerentes às funções legais do ofício registrário e notarial, de organização técnica e administra­tiva, atribuídos ao delegado, relacionados nas leis. Quando o ato próprio cause prejuízo, a vítima tem direito à reparação, na forma do art. 22 da LNR. Por oposição, são denomináveis de impróprios, posto que estranhos àquelas funções, todos os demais, embora praticados na serventia. Atos próprios da serventia são aqueles determinados imperativamente na lei, para serem desenvolvidos no ofício notarial ou no ofício registrário. Inexiste res­ponsabilidade do delegado quando o ato provocador do prejuízo não seja inerente à definição legal da atividade de profissionais do direito, nem tenha tal aparência. Distinguem-se, portanto, nessa matéria, os conceitos de atos próprios dos que não o sejam, inviável para estes a aplicação da regra do art. 22, regulados pelas normas gerais (diversas das não específicas aqui tratadas) sobre a prática de atos ilícitos e suas consequências. O adjetivo próprio qualifica o ato peculiar, característico, inerente aos servi­ços atribuídos por lei à serventia, natural dela. Outros atos, ocorridos na serventia, de natureza facultativa, com ou sem remuneração, são, para efeito da responsabi­lidade, impróprios. (In: Lei dos notários e dos registradores comentada, São Paulo: Editora Saraiva, 2010 p. 211-212).
Em conclusão, claro é: se o ato não é próprio da Serventia (ato afeto às atividades notariais), como por exemplo, a confecção de um contrato particular de compra e venda ou a venda propriamente dita de um imóvel, situação essa ligada à atividade de corretagem, não há qualquer responsabilidade do Tabelião de Notas nessa transação imobiliária que porventura venha dar errado e cause um dano.
Em suma, inexiste responsabilidade civil do notário na prática de um ato de autenticação, quando a ação foi dentro dos limites da legalidade e com observância dos aspectos formais do documento apresentado, bem como quando a constatação de uma eventual falsificação ou fraude só possa ser confirmada por uma perícia técnica especializada.
Nesses casos, o notário acabou sendo também uma vítima de quadrilhas de estelionatários, sem ser conivente com a falsificação, sobretudo porque muitas vezes o documento não transparece ser falsificado, o que só pode ser verificado em alguns casos por uma perícia grafotécnica e documental. Trata-se de situação com a qual qualquer Tabelionato ou mesmo o homem médio está sujeito a enfrentar, sobretudo porque em muitos casos é inviável impedir a fraude promovida por algumas quadrilhas pela perfeição da falsificação, o que afasta qualquer responsabilidade civil, até mesmo por ausência de ato ilícito, pois o notário atuou no estrito cumprimento de seu dever legal.
Por fim, há ainda a necessidade de se comprovar se tão somente a autenticação realizada, de forma isolada, teria o condão de causar um dano. Se a cópia autenticada sozinha não tiver condições de isoladamente ocasionar um prejuízo à parte ou a terceiros, afasta-se completamente o nexo causal e consequentemente a responsabilidade civil do notário.
___________________
* Rodrigo Reis Cyrino é
Tabelião de Notas do Cartório do 2º Ofício – Tabelionato de Linhares – ES
Membro da Comissão de Segurança e Tecnologia da Comissão de Assuntos Americanos da União Internacional do Notariado – UINL
Vice-presidente regional do Sudeste da Diretoria do Colégio Notarial Federal – Conselho Federal
Presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Espírito Santo
Diretor do Tabelionato de Notas do Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo – SINOREG-ES
Mestre em Direito Estado e Cidadania
Pós Graduado em Direito Privado e Direito Processual Civil
Palestrante em Direito Notarial e Registral
Autor de diversos artigos
Fonte: Notariado | 10/11/2014.

terça-feira, 11 de novembro de 2014

Saiba tudo sobre a Medida Provisória n°656/2014 e o Registro de Imóveis

A Medida Provisória 656, que promete tornar mais ágil e segura a compra da casa própria e a concessão do financiamento imobiliário, entrou em vigor a partir do 7 de novembro e foi batizada de "Renavam de Imóveis".

A MP-656 que além de outros assuntos trata também de temas relacionados ao Registro de Imóveis em seus artigos 10 a 17.
Atualmente quando ocorre a venda do imóvel o corretor de imóveis recomenda a obtenção de diversas certidões de distribuição em nome do vendedor. E quando uma instituição financeira fornece um empréstimo ou financiamento tendo por garantia um imóvel também é exigida essa certidão. Essa certidão indica se existem ações judiciais em andamento contra o proprietário do imóvel. Caso exista realmente ações, em alguns casos, o imóvel pode ser atingido o que impede a negociação.
As certidões que são usualmente exigidas são da Justiça Estadual cível, da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho. Como são vários os distribuidores cíveis da Justiça Estadual muitas vezes são solicitadas diversas certidões. E mesmo assim, o comprador não tem inteira segurança, pois há a possibilidade de o imóvel ser atingido por uma sentença criminal ou de qualquer natureza o que não são cobertos pelas certidões costumeiras obtidas.
Em resumo: comprar um imóvel no sistema atual por maiores que sejam os cuidados dos profissionais envolvidos (advogados e corretores de imóvel) tem um certo risco de evicção, ou seja,  perda total ou parcial de um bem adquirido em favor de um terceiro, que tem direito anterior, por decisão judicial, relacionada a causas de um contrato.
Devido a estes fatores as modificações introduzidas pela MP-656/2014 estabelece as seguintes alterações:
  • Traz mais segurança para o comprador e confiabilidade para o sistema de registro de imóveis como um todo.
  • Virtualmente torna impossível a ação contra adquirente de boa-fé.
  • Poderá vir a reduzir os juros bancários cobrados em empréstimos e financiamentos com garantia imobiliária.
  • Reduz a burocracia e os custos da transmissão imobiliária, eliminando as inúmeras certidões que hoje são solicitadas ao comprador e vendedor.

segunda-feira, 10 de novembro de 2014

É hora de comprar imóvel para morar, aconselham especialistas

Segundo especialistas, é preciso fugir de feirões que prometem descontos muito grandes, além de pesquisar muito e aproveitar o momento para barganhar; desconto possível é de 15%




Divulgação
Em empreendimento com estoque, a melhor hora para oferta a vendedor é perto da entrega

Quem planeja comprar um imóvel nas grandes cidades brasileiras sabe que a procura não é tarefa fácil e os preços fogem da realidade quando comparados ao tamanho do imóvel, cada dia mais reduzido. Mas esse cenário começa a mudar e quem quer comprar um lugar para morar deve ficar atento a oferta, que está alta, e saber que este é um bom momento para barganhar.
Em cidades reconhecidas pelo alto custo de vida, como Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília, os preços de casas e apartamentos já sobem menos do que a inflação, mesmo que registrem o valor mais alto do metro quadrado do País – R$ 10.830, R$ 8.301 e R$ 8.089, respectivamente.
Os dados são do Índice Fipe-Zap, divulgados na quarta-feira (5). O indicador acompanha o preço médio do metro quadrado de apartamentos prontos em 20 municípios brasileiros com base em anúncios da internet.
Imóveis perdem valor no 1º semestre, aponta FipeZap
Donos de imóveis já quitados brigam na Justiça contra saldo residual
Segundo estimativa do Boletim Focus, do Banco Central, a variação do IPCA (inflação oficial medida pelo IBGE) de outubro deve ficar em 0,50%, enquanto levantamento do Índice Fipe-Zap mostra que a alta no preço do metro quadrado em sete importantes cidades brasileiras deve ser inferior ao aumento da inflação. São elas: São Paulo (0,30%), Rio de Janeiro (0,35%), Salvador (0,48%), Fortaleza (0,03%), São Caetano do Sul (0,17%); as cidades de Brasília (-0,02%) e Florianópolis (-0,55%) registraram recuos nos preços.
"Sempre é o momento de comprar imóvel para morar porque é investir em algo que é seu. Mas agora a hora é convidativa porque, no ano e em todo o Brasil, o aumento de preço médio nos imóveis anunciados na internet é menor que 9%, enquanto a inflação oficial está quase em 33%", afirma Celso Petrucci, economista-chefe do Secovi-SP, sindicato que representa empresas de habitação em São Paulo.
Bruno Vivanco, vice-presidente de Abyara, concorda que o momento seja propício devido aos estoques altos. Segundo os levantamentos da empresa imobiliária, há três anos se vendia de 80% a 90% das unidades em lançamentos, enquanto hoje as vendas ficam entre de 30% a 40%.
Vivanco ressalta que os preços sofrem ajustes, mas não chegam a cair porque subiram em alta velocidade nos últimos sete anos – apoiados no programa federal Minha Casa Minha Vida, na expansão de empresas imobiliárias, nos maiores prazos de financiamento e no aumento do crédito.
"Hoje o cenário é justamente o contrário e segue o baixo nível da atividade econômica. Há ainda um fator negativo no mercado imobiliário, está havendo devolução de unidades". Vivanco explica que imóvel parado e pronto é custo para as empresas do setor que têm de pagar IPTU e condomínio. 
O que saber para fazer uma boa compra
Os especialistas consultados avisam que é preciso desconfiar de feirões e descontos muito grandes. “Muitas vezes, esse tipo de evento eleva o preço antes de anunciar e no fim dá desconto de 5%, dizendo que é de 40%. O empreendedor teve custos ao longo do ciclo produtivo e se der esses descontos enormes, tem prejuízo", avalia Vivanco. Um desconto possível e real ficaria em torno de 15% do valor do imóvel”.
Para Petrucci, do Secovi-SP, a combinação entre pesquisa de preço, de produto e paciência para fechar o negócio também é indicada para se fazer um bom negócio.Outra dica importante do executivo é deixar para comprar um apartamento ou casa em condomínio em um empreendimento novo, perto da entrega e com estoque. “A venda é facilitada porque o empreendedor não quer ter estoque na entrega, já que terá de arcar com custos. O vendedor negocia bem nessa situação”, diz.
"É preciso evitar a pressa ao fazer um negócio. Comparar, pesquisar, olhar muitas opções e ver o que dá mais mobilidade de transporte, visitar empreendimentos em horários diferentes para saber qual a intensidade do sol e em qual parte do dia", ensina Petrucci, do Secovi-SP.
Apartamentos em andares altos e com face para o sol são mais valorizados, por isso, se o dinheiro está curto escolha unidades em andares baixos. 

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sexta-feira, 7 de novembro de 2014

9 objetos que não podem faltar na decoração do banheiro

O banheiro, parte muito importante da casa, é muitas vezes negligenciado na hora de investir na decoração geral da casa. Muitas vezes, as preferências acabam sendo por quartos, salas e cozinhas, mas evite dar essas preferências e esquecer totalmente de um cômodo.
Acha importante transformar o seu banheiro em um ambiente agradável? Veja os objetos que não podem faltar na decoração do cômodo.
Caixas organizadoras
Itens indispensáveis para manter os produtos do banheiro em ordem, as caixas organizadoras podem ser usadas para os mais diversos fins: guardar sabonetes e cremes, organizar a maquiagem e, até mesmo, abrigar rolos de papéis higiênicos ou toalhas. Assim, aposte nessas caixas e em modelos bem coloridos, ou de vime e madeira, para animar a decoração do seu banheiro.
Espelhos
Um banheiro não está completo sem um espelho. Na hora de escolher o modelo que irá decorar o cômodo, opte por um grande ou pequeno o suficiente para o uso que terá — maquiagem ou escovação dos dentes, por exemplo.
Opte também por um espelho sem muitos detalhes. Assim, caso decida mudar a decoração do banheiro no futuro, você não precisará trocar a peça.
Suportes para xampu e condicionador
Investir em um suporte para o xampu, o condicionador e o sabonete é outro ponto essencial na hora de renovar a decoração do seu banheiro. Afinal, não tem nada pior do que ficar tropeçando em embalagens ao entrar no box.
Kit para escova de dentes, sabonetes e pentes
Para manter a sua pia sempre organizada e arrumada, é interessante investir em um kit que contenha um pote para guardar escovas de dente, saboneteiras e pentes ou escovas de cabelo. São vários os modelos disponíveis no mercado: dos mais simples, de plástico, até os mais sofisticados, de porcelana. Se tiver crianças em casa, pode ser uma boa ideia optar por um kit feito em um material que não quebre com facilidade.
Plantas
Plantas e flores dão um up e tanto na decoração do banheiro. Antes de escolher a espécie em que irá investir, faça uma pesquisa para saber as condições ideais para aquele tipo de planta em questão. Lembre-se que o banheiro não costuma receber muita luz solar e ser um cômodo, relativamente, frio e úmido.
Velas
Velas não são necessariamente úteis, mas dão um toque estiloso ao banheiro. Perfeitas para criar um clima intimista, podem ser colocadas em cima da pia, dentro do box ou espalhadas próximas à banheira, caso você tenha uma.
Adesivos
Se está achando o seu banheiro sem graça, mas não quer fazer uma reforma, invista em adesivos coloridos. Do tamanho de azulejos, podem enfeitar uma parede inteira ou serem usados como detalhes em um espaço menor.
Ganchos
Essenciais para manter o seu banheiro organizado, ganchos podem ser usados para pendurar toalhas, roupas usadas ou o seu roupão de banho. Coloque-os próximos à pia e também atrás da porta.
Tapetes
Não existe nada mais gostoso do que sair do banho e pisar em um tapete macio. Opte por um modelo que combine com o restante da decoração e em um material que não demore muito para secar.
Tornar o seu banheiro um lugar mais bonito e agradável não exige “rios” de dinheiro. Com bom gosto e soluções simples e práticas, é possível atribuir uma cara diferente a esse ambiente.

7 objetos que não podem faltar na decoração do quintal

Seja espaçoso ou compacto, o quintal da sua casa merece uma decoração especial. Hoje, com a variedade de artigos decorativos no mercado e um pouco de criatividade, é possível criar um ambiente agradáveis, principalmente para a as duas estações que esbanjam mais felicidade do ano – primavera e verão.
Gostaria de saber quais objetos podem ser considerados verdadeiros curingas, independentemente do estilo que você queira imprimir no seu quintal? Dê uma conferida nestes 7 itens que separamos para te ajudar.
Mesa e banquinhos de madeira
Uma mesa com banquinhos de madeira garante que você aproveite o quintal da sua casa para receber amigos e familiares. Afinal, é preciso ter um local confortável para sentar e jogar conversa fora.
O design e o tipo de madeira vão depender do estilo que você pretende criar para o seu quintal e da quantidade de dinheiro que você poderá investir. Mas é importante deixar avisado que as mesas menos resistentes são também as que exigirão uma maior manutenção.
Já os banquinhos, apesar de menos confortáveis que as cadeiras, são uma solução mais prática porque ocupam menos espaço. Eles também podem ganhar uma pintura diferenciada para dar um toque colorido ao ambiente.
Guarda-sol
O guarda-sol é um item importante, principalmente se você conta com uma piscina em seu quintal. O ideal é que você adquira um modelo que venha com um suporte, para que não tenha que comprar uma mesa para encaixá-lo..
A cor da lona fica a seu critério, já que, mais uma vez, deve combinar com o estilo empregado no espaço. Os coloridos podem dar um toque de modernidade. Os mais sóbrios não contrastarão tanto com o restante do quintal. Assim, esse é um objeto que, além de servir como enfeite, é funcional, já que permite que você descanse na área externa do seu lar, sem se expor diretamente ao sol.
Quadro de flores
A sugestão não é comprar ou pintar um quadro com motivo floral. A ideia é montar uma tela viva de flores, como se fosse um jardim suspenso emoldurado com madeira. Além de ser bastante criativo, não dará muito trabalho.
Outra forma de montar esse quadro é afixando as plantas em uma tela. De tempos em tempos, pode ser que elas se soltem, mas é sempre possível prender outras no lugar.
Horta
Montar uma horta, além de trazer benefícios para a família, já que você terá ervas e temperos fresquinhos o ano todo, também ajuda a embelezar o ambiente. Até mesmo quem mora em apartamento e conta apenas com uma sacada pode apostar nesse item.
Há várias maneiras de montar uma horta. Você pode confeccioná-la na vertical, pregando cachepôs nas paredes ou vasos maiores na horizontal. Aqui, o segredo é usar a criatividade, pois até em potes de vidro ou em garrafas plásticas cabe uma horta.
Fonte d’água
Esse é um item que fica bem, tanto em quintais espaçosos quantos nos mais modestos. Isso porque, no mercado, você encontra fontes d’água de todos os tamanhos e dos mais variados materiais.
A fonte, além de embelezar o ambiente, também transmite uma sensação de paz e, por isso, combina tanto com uma área que será utilizada para o lazer. Se você não tiver um local adequado para protegê-la de chuvas e do sol excessivo, é bom escolher uma de material mais resistente, como o concreto.
Espreguiçadeira e cadeira de vime
Para utilizar essa mobília, é necessário ter um espaço um pouco maior no quintal. Isso porque esses itens devem compor com outros dos mesmo material para que o ambiente fique mais harmonioso.
A espreguiçadeira pode ganhar um estofado bem aconchegante, com cores alegres para conferir um ar moderno As cadeiras ou poltronas de vime — material feito de caules ou videiras tecidas — também podem ser colorida, conferindo um design arrojado. Como se trata de um espaço ao ar livre, é interessante contar com uma cobertura para que as mobílias não sofram tanto com a ação do tempo, como chuvas e sol excessivo.
Esses são alguns exemplos de objetos que, além de deixarem o ambiente mais bonito, também garantem mais conforto. Aproveite as dicas e use a sua criatividade para dar um toque especial ao seu jardim.

quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Lei que permite o fechamento de varandas é regulamentada pela Prefeitura do Rio

O Globo, 29/out

A Prefeitura do Rio publicou nesta terça-feira, no Diário Oficial do Município, a regulamentação da lei complementar 145/2014, que permite o fechamento das varandas de prédios residenciais por meio da instalação de um sistema móvel de vidros, ou de materiais similares, desde que sejam incolores e translúcidos, para que não haja interferência na composição da fachada. A medida tem aplicação imediata e vale para todas as regiões da cidade, exceto a Zona Sul, e determina o pagamento de uma taxa de até R$ 300 por metro quadrado da área fechada.

Com a medida, continua proibida a divisão das varandas por meio de compartimentos feitos em alvenaria que descaracterizem a área original. O espaço também não poderá ser incorporado a outros ambientes do prédio. Para poderem fechar suas varandas, os moradores precisam de autorização dos condomínios, em respeito a legislação federal em vigor.

Autor do projeto, o vereador Carlo Caiado (DEM) está satisfeito com os termos da regulamentação.

- A regulamentação mantém, quase na íntegra, a lei que foi aprovada. É importante, porque cria um padrão em relação a uma demanda que cresce muito na cidade, e sem ordenamento. O texto é claro e obriga que as varandas sejam mantidas - comemora.

Presidente da Câmara Comunitária da Barra da Tijuca (CCBT), Delair Dumbrosck também está satisfeito com a medida.
 
- Precisávamos resolver esse problema há tempos. É justo que se cobre por esse fechamento, nós não queríamos fazer isto de graça, mas precisávamos de um amparo do poder público - resume.

O projeto de lei, foi apresentado em 2005 e estava esquecido na casa até o início do ano, quando foi resgatado. Na ocasião, outros 14 parlamentares, entre eles, membros da bancada governista, como o líder do PMDB, Guaraná, assinaram a autoria do projeto, além de membros das comissões de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Assuntos Urbanos e Justiça e Redação, totalizando 23 autores.

Apesar da nova coalização formada, o projeto, que já havia sido aprovado pelo plenário da Câmara de Vereadores em junho, acabou vetado pelo prefeito Eduardo Paes (PMDB). Com a volta da proposta ao legislativo municipal, os vereadores derrubaram o veto em setembro, por 33 votos a 4. Paes havia prometido verificar a constitucionalidade da lei, mas não recorreu à justiça. Na ocasião, as associações de moradores da Zona Sul se mostraram contrárias ao projeto, mas acabaram pressionadas pelos moradores, que discutem com a casa a apresentação de um projeto de lei semelhante para contemplar também a região.

terça-feira, 28 de outubro de 2014

Imóvel na planta é para quem pode esperar

O imóvel na planta é uma boa opção para quem não tem urgência em mudar de residência. Atrasos na entrega das chaves podem acontecer e não são incomuns. Por isso, quem optar por esse tipo de imóvel não deve ter pressa ou data específica para fazer a mudança.
Quem compra um apartamento na planta não pode financiá-lo através de bancos por não ter o Habita-se (documento emitido apenas no fim da construção que alega que o imóvel foi feito seguindo todas as exigências e pode ser habitado). Inicialmente o valor é parcelado pago diretamente às construtoras durante todo o tempo de construção. Neste caso, as parcelas pagas às construtoras não tem incidência de juros, mas sofrem correção segundo o índice Nacional de Custo da Construção (INCC).
Para evitar aborrecimentos, é importante fazer uma pesquisa sobre o histórico da empresa. Foto: Shutterstock.
Para evitar aborrecimentos, é importante fazer uma pesquisa sobre o histórico da empresa. Foto: Shutterstock.
O valor indicado no contrato vai aumentando até o imóvel ficar pronto e você passar o financiamento para o banco. Especialistas do mercado imobiliário afirmam que é comum as construtoras oferecem um desconto para pagamento adiantado, mas eles alertam que não é um bom negócio efetuar pagamento adiantado, pois muitos problemas podem acontecer antes da entrega do imóvel. Vale lembrar também que se a entrega do imóvel atrasar é ilegal continuar corrigindo o valor pelo INCC.
A segurança de um bom negócio começa mesmo com a escolha da construtora e incorporadora. Pesquise, analise o histórico da empresa. Pesquise no Conselho Regional de Engenharia e no Procon se há processos e se a obra está regularizada junto à prefeitura com alvará, registros e projetos anteriores.

terça-feira, 21 de outubro de 2014

7 pré-conceitos sobre corretores de imóveis

Sabe aquelas lendas que assombram as profissões e viram verdades de tanto que são repetidas? Resolvemos listar 7 fatos que muita gente pensa serem reais sobre corretores de imóveis e explicar porque você deve desconsiderá-los de uma vez por todas.

1 - Corretores tentam “empurrar” imóveis ruins, disfarçados de bom negócio

Cada imóvel atende a um tipo de público. Corretores irão oferecer um apartamento ou casa que una custo e benefício, seja este qual for. Mas, pode acontecer um erro de comunicação entre cliente e corretor, e este achar, erroneamente, que você estaria satisfeito com determinado imóvel que não lhe agrada. Assim, antes de assumir que o corretor está sendo desonesto, informe que aquilo não é o que você está procurando e deixe seu padrão de qualidade bem claro.

2 – O corretor vai vender minha casa pelo preço que eu quiser

Se você é proprietário de um imóvel que deseja vender ou alugar, pode pensar que tem total controle sobre o valor de venda/aluguel do imóvel, pois o corretor está trabalhando para você. Só que não é assim que o mercado funciona. Existe o chamado de valor de mercado, e o seu corretor irá informá-lo sobre qual é o preço real de seu imóvel. Juntos, vocês irão definir o valor mínimo para fechamento de contrato, e ele fará o possível para vender pela melhor oferta que encontrar, principalmente se houver demanda. Mas, o valor de mercado é a base para isso e não pode ser ignorado.

3 – Contratar um corretor é perda de dinheiro

Na maioria dos casos, não contratar um corretor é que significa perda de dinheiro e, com certeza, de tempo. Por desconhecer a burocracia e as peculiaridades do mercado imobiliário, seu prejuízo pode ser muito maior.

4 – Corretores escondem informações importantes para vender

Corretores não vão esconder informações de você, pois é muito fácil ser desmascarado hoje em dia. E ninguém quer perder a credibilidade de uma vida por uma venda apenas. Mas, ele pode achar que você não está interessado em certos detalhes e acabar por não mencioná-los. Por isso, pergunte tudo aquilo que achar importante.

5 – Corretor mente sobre a demanda de mercado

Dizer que tem muita gente na fila pelo mesmo imóvel para fazer com que você se apresse em fechar negócio é algo razoavelmente simples de desmentir. E, na maioria dos casos, é a pura verdade, pois o mercado nacional está sempre ávido por bons imóveis. Assim, se você gostou daquele empreendimento, é bem provável que alguém mais concorde com você.

6 – As fotos das imobiliárias são sempre falsas ou maquiadas

As fotos que ilustram os sites das imobiliárias são feitas por profissionais que levam o trabalho deles a sério. Isso significa dizer que eles capricham na luz, escolhem o melhor ângulo e fazem retoques para garantir que você tenha a melhor visão do imóvel. Isso não significa que a imagem seja falsa ou maquiada, pois isto não é feito com a intenção de enganar, e sim de oferecer um recurso a mais em sua pesquisa.

7 – Não dá pra confiar em corretor, pois ele trabalha por comissão.

Então também não dá pra confiar em nenhum vendedor, pois todos ganham comissão. E nem por isso os produtos que eles vendem são ruins, com avarias ou quebram após um mês de uso. Corretores de imóveis não são diferentes de nenhum outro profissional, por isso não generalize. Agora que você já tirou os pré-conceitos da cabeça, está livre para ver o corretor de imóvel como seu aliado. Mas, se se sentir lesado de alguma forma, acione os órgãos competentes. A classe dos corretores de imóveis irá agradecer a ajuda em tirar do mercado aqueles que desmerecem a profissão.

sexta-feira, 17 de outubro de 2014

Doação de imóvel com reserva de usufruto elimina burocracia do inventário e preserva a herança

Priscilla Garcez tinha apenas 16 anos quando recebeu de sua avó de criação a doação de um imóvel em usufruto. Na época, pouco entendia sobre o que o termo significava. Hoje, aos 25, sabe que a intenção de dona Dagmar, de 96, era evitar as burocracias de um inventário, escolhendo, em vida, para quem queria deixar sua herança.
“Minha avó estava lúcida, aos 85 anos, quando decidiu doar um imóvel para minha mãe e deixar outro para mim, com reserva de usufruto para ela própria. Como eu era nova, ela temia que eu o vendesse. Fez isso justamente para que, caso sofresse algo, eu e minha mãe ficássemos seguras financeiramente. Hoje, ela tem 96 e sofre de mal de Alzheimer, mas já deixou tudo resolvido”, explica Priscilla, que recebe o aluguel do apartamento.
Doador protegido – Questões ligadas à doação de bens com reserva de usufruto estão entre as principais dúvidas dos leitores. Para o advogado Hamilton Quirino, especialista em Direito Imobiliário, o ato é mesmo aconselhável para quem quer evitar burocracias de um inventário e decidir em vida o destino dos bens, mas sem ficar desprotegido.
“É muito comum um casal querer doar um imóvel para um filho em vida, mas tendo a garantia de que o herdeiro não poderá vender o bem nem expulsá-los dele. Sendo assim, o doam com reserva de usufruto vitalício para eles próprios. A gente conhece os filhos, mas não os futuros genros”, afirma Hamilton Quirino.
Herdeiros legítimos têm direito a 50% – O imóvel não precisa ser doado necessariamente a um parente. O advogado Hamilton Quirino explica que os herdeiros diretos do doador não podem contestar a doação nem a reserva de usufruto. Mas os pais apenas podem dispor de metade de seus bens a quem não for filho.
” Um pai que briga com o filho não pode doar todos os bens a um terceiro ou a um único filho. Se ele o fizer, o herdeiro direto não privilegiado poderá requerer na Justiça a sua metade de direito”, explica o advogado.
Para doar um imóvel com reserva de usufruto, o proprietário do imóvel precisa pagar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que corresponde a 2% do valor do bem, ao estado (o tributo é pago à prefeitura apenas em negociação de compra e venda), mais as custas do cartório, que giram em torno de R$ 1.600.
“É um procedimento cada vez mais comum, principalmente de pais para filhos. Eles querem evitar as burocracias do inventário”, diz Edson de Carvalho, dono do cartório do 20 Ofício de Notas.
Fonte: Revista Zap

domingo, 12 de outubro de 2014

5 modelos diferentes de pias e cubas de banheiro

Modelos de parede, embutidos e feitos sob medida são algumas das novidades que dão um up na decoração

Quem disse que os banheiros e lavabos não merecem atenção quando se trata de decoração? Ao contrário do que ocorria há alguns anos, ao escolher as peças e acessórios é preciso levar em conta, além da funcionalidade e praticidade, o visual e o design.
Prova desta renovação são os arrojados modelos de pias e cubas disponíveis no mercado. Além de cores e formatos diferenciados, os materiais utilizados na produção são cada vez mais inovadores: vidro, resina, porcelana, inox, entre outros.
É de extrema importância a escolha da pia ou cuba adequada para a decoração do seu banheiro, pois é preciso seguir a tendência utilizada no ambiente a fim de garantir um visual agradável, aconchegante e, claro, bonito aos olhos.

Cubas embutidas
As cubas embutidas são os modelos mais tradicionais e utilizados. Sua instalação é feita pela parte inferior das bancadas de modo que fiquem encaixadas e totalmente escondidas. Para deixar a instalação mais bonita, é recomendado utilizar gabinetes fazendo com que o fundo da cuba seja disfarçado.

Cubas montadasAs cubas montadas são perfeitas para quem busca um design clean e moderno. Os bojos são fabricados no mesmo material da bancada, como na imagem acima, formando uma peça única. O grande diferencial das cubas montadas é a possibilidade de cores, materiais e formatos: as peças coloridas, por exemplo, fazem muito sucesso.
Neste modelo é possível utilizar ainda o sistema de válvula oculta, no qual há uma rampa na pia pensada para ocultar seu ralo.

Cubas de paredePara compor decorações minimalistas, as cubas de parede são excelentes opções. As peças são fixadas na parede sem a necessidade de gabinetes ou bancadas.
Uma boa escolha é combinar estas cubas com “bancadas invisíveis”, fabricadas em vidro ou acetato. O ambiente ficará, além de funcional e minimalista, totalmente moderno. No caso da imagem acima houve uma contra posição de tons, mas que resultou em um banheiro mais ousado.

Cubas de apoioAssim como as cubas embutidas, as cubas de apoio são bastante procuradas. Porém, neste caso, a atração deve-se ao design arrojado: a peça deixa os banheiros e lavabos mais leves, estilosos e refinados.
Os armários utilizados com as cubas de apoio devem ser especialmente mais baixos, quando comparadas às demais instalações. Por isso, é interessante planejar bem tais aplicações, já que o espaço livre no restante do ambiente será consideravelmente menor.

Cubas personalizadasAlém de todos os modelos prontos disponibilizados pelos fabricantes, quem preza por exclusividade pode optar pelas cubas personalizadas. Os modelos exclusivos são fabricados sob medida no material e formato que o consumidor desejar.
O projeto da cuba pode ser feito tanto pelo cliente quanto por um arquiteto. Quanto aos materiais, o mais desejado é, sem sombra de dúvidas, o mármore. Além de oferecer sofisticação ao lavabo, o material permite diversos tipos de corte, tornando fácil a adaptação a qualquer projeto.