quarta-feira, 13 de agosto de 2014

25 coisas das quais você deve desistir...

A verdade é que você pode escolher não fazer nada. Mas se você escolher fazer alguma coisa, a qualidade da sua vida emocional vai melhorar consideravelmente. O texto abaixo é uma lista de 25 coisas que causam muito estresse e emoções negativas. Apesar de você achar que elas são obvias, não se deixe levar pela aparência das coisas – é um fato óbvio que açúcar e cigarro são prejudiciais à saúde, e ainda assim, a maioria das pessoas não faz nada a respeito.
1. Pare de se punir pelos seus erros. Você realmente acha que você vai pensar com clareza novamente se apontar seu dedo pra sua testa? Você realmente acha que se chamar de idiota vai te tornar mais criativo? Claro que não! Ficar se culpando pelos seus erros vai ensinar seu cérebro padrões errados de comportamento. Quando você comete um erro, pergunte a você mesmo o que aprendeu com esse erro e pense o que você pode ser feito para melhorar e siga em frente. Não olhe para seus erros como erros, mas sim como um feedback.
2. Pare de procurar pela felicidade externa. Você acha que construir uma casa ainda maior vai te trazer mais confiança? Você espera que um carro luxuoso te traga mais prestígio? Você acha que um título de Mestre ou Doutor vai te fazer parecer mais inteligente ou esperto? Ou que uns quilinhos a menos vão te tornar mais atrativo aos olhos dos seus pretendentes? A ilusão faz com que você se acostume com pessoas que você vai perder mais cedo ou mais tarde. O capitalismo faz com que as pessoas definam elas mesmas a partir da perspectiva do mundo exterior.
3. Pare de pensar mais nos outros do que em você mesmo. As crianças estão felizes? Meu sócio ou chefe está satisfeito? Seus pais estão tranquilos porque você nunca deixa de ligar pra eles? Os problemas dos seus amigos foram resolvidos? Deixar pra pensar em você no futuro te levará a frustação. Quando Bronnie Ware, uma enfermeira australiana, perguntou para seus pacientes terminais sobre seus arrependimentos, a maioria respondeu: “o que eu mais me arrependo é de ter vivido para atender as expectativas dos outros, ao invés de ter tido coragem de viver minha própria vida”.
4. Pare de desistir quando alguma cosa dá errado. Thomas Edson ouviu, uma vez, que ele havia cometido mais de mil erros antes de conseguir inventar a lâmpada. Ele respondeu, então, que aprendeu mil vezes o que não funcionava. A partir do momento que você faz alguma coisa, ela tem chance de dar errado. Afinal, somente aqueles que não fazem nada têm chance de não cometer nenhum erro.
5. Pare de pensar na aceitação dos outros. Você está preocupado se sua mãe aceitará sua escolha? Você está preocupado com a pessoa que brigou com você na internet? Você está preocupado com a pessoa na rua te lançou um olhar de reprovação ou preocupado por não ter tido tantas curtidas no Facebook quanto esperava? Se você acha que mudar quem você é vai te ajudar a ser aceito por elas, você está bem perto de descobrir que está enganado.
6. Para de conter suas emoções. Seu chefe está bravo e, rangendo os dentes, fala sobre a importância de se manter calmo. Alguém conta uma “piada suja” a uma mulher que acha engraçado e quer rir, mas não pode, pois não é polido, nem elegante, uma mulher rir de uma piada como aquela. Quando alguma coisa que você fez é bem sucedida, você tende a fazer pouco caso da sua conquista (dizendo que foi sorte ou o acaso) para não parecer convencido ou metido. Essas “máscaras” de disfarce impedem você de mostrar seu verdadeiro sentimento. Como consequência, você não consegue lidar com a vergonha, medo ou sentimento de culpa, mas não pode bloquear essas emoções por não querer senti-las.
7. Pare de limitar seu potencial ao de outras pessoas. Um artista ou inventor é sempre um revolucionário que quer mudar o mundo. Ele não aceita o Status Quo. Quando Howard Schultz (o criador da Starbucks) tentava encorajar os americanos a beber Capuccino, as pessoas achavam que ele estava louco. Não deixe que outras pessoas limitem seu potencial. Einstein já dizia: “Algo só é impossível, até que alguém duvide e o torne realidade”.
8. Pare de esperar que as coisas mudem sozinhas. Você realmente acredita que seu companheiro virá se desculpar, ou que um problema particular se resolverá sozinho, ou que um bom emprego vai bater na sua porta pedindo pra você aceita-lo? Como um judeu diria: “você deve ser a causa das coisas, não o resultado delas”. Uma atitude passiva fará de você o objeto da ação de outra pessoa e te fará dependente do resto do mundo.
9. Pare de viver no passado. Você não pode mudar o que passou, somente o que está por vir. Se você aceitar o passado, será capaz de chegar a conclusões racionais e perdoar os erros e sofrimentos passados. Se você parar de pensar no “e se ...” (porque você nunca poderá saber o que teria acontecido se tivesse feito diferente) e no “quando eu tinha sua idade...” (o que seria impossível trazer a realidade presente), aí então você será capaz de resolver muitos dos seus problemas.
10. Pare de pensar que as coisas serão fáceis. Você nunca terá coragem, se não tiver um pouco de medo. Sem inimigos, você nunca aprenderá como ser tolerante, e sem sofrimento, você nunca entenderá o que a sensibilidade significa. Passar a vida de modo fácil e cuidadoso só te faz construir relações superficiais com você mesmo e com outras pessoas, os problemas serão sempre evitados ou escondidos. “Nenhum marinheiro vai aprender a velejar, se o mar for calmo”.
11. Pare de gastar seu tempo com as pessoas erradas. Um patrão que você precisa agradar, ou um cliente que você precisa bajular, ou um tio que é a única pessoa que te acha engraçado. Bem, algumas pessoas simplesmente sugam sua energia. Você deve amar sua família, mas passe seu tempo com pessoas que contribuem para seu desenvolvimento e te faça feliz. Você não é perfeito! Não tem que ser amado por todo mundo.
12. Pare de destruir as coisas. Criticar alguém só para parecer melhor ou mais inteligente, ou ganhar dinheiro às custas de outra pessoa, ou mostrar que você é uma pessoa única e inigualável, ou ser uma pessoa sem caráter e humilhar alguém usando da sua posição ou autoridade são todos exemplos de comportamento destrutivo. Para fugir de sentimentos ruins, você não precisa recorrer à bebida, ao cigarro e outros semelhantes.
13. Pare de fugir das dificuldades. Mais de 60% que assistem Reality Shows, o fazem por não saberem com o que preencher suas vidas. Ficar o tempo todo em redes sociais, ou pegar o celular assim que tem um minuto livre, ou até comer impulsivamente são exemplos de vícios contemporâneos de pessoas que estão seguindo esse caminho. Você não pode evitar seus problemas, suas dificuldades emocionais ou suas deficiências. Ao invés disso, você deve encarar a realidade e assumir o desafio de superar suas dificuldades.
14. Pare de se comparar com os outros. “Ela foi promovida antes de mim. Mas isso só aconteceu porque ela tem um corpo bonito e é mais atrativa para os homens”, “O filho do meu vizinho já aprendeu a falar, o meu ainda não”. Ficar se julgando se comparando com outras pessoas... Isso lhe parece familiar? Ou talvez seja hora de se perguntar: Eu sou melhor hoje do que eu era ontem? Afinal, ninguém será tão competente quanto você ao lidar com você mesmo.
15. Pare de dizer aos outros somente o que eles querem ouvir. Se você é uma mulher, você pode ser elogiada pelo vestido que está usando mesmo não ficando bem nele. Se você é um homem, pode viver sua vida na crença de que é um mestre na arte do amor. Se você é um estudante, já deve ter ouvido que é o melhor aluno da turma. Uma crítica inteligente é melhor do que elogios vazios, e ser um enganador não irá ajudar ninguém, porque nenhuma pessoa será capaz de mudar sem um feedback, uma opinião verdadeira.
16. Pare de fingir ser quem você não é. Fazer um trabalho para uma pessoa que você odeia? Aceitar ir ao cinema com seu companheiro, quando, na verdade, você queria estar em casa? Se você pesquisar o número de pessoas que estão trabalhando em empregos que elas prefeririam não trabalhar, ou o número de pessoas em relações com pessoas que elas não amam, ou o número de pessoas que dizem alguém coisa que elas não sentem realmente ou fazem coisas que elas na verdade não querem fazer, o resultado seria assustador.
17. Pare de viver sua vida do jeito que os outros acham que você deve. Sua mãe diz que você deve se tornar um médico; seu professor diz que você nasceu pra ser um advogado; e uma revista nova acabou de publicar uma lista de trabalhos do futuro? Parece que muitas pessoas sabem o que você deve fazer da sua vida. Mas nenhuma delas colocará essas ideias em prática, e será você que ficará desapontado. Não há pessoa melhor que você para decidir a maneira como deve viver sua vida.
18. Pare de ignorar a importância de coisas pequenas. Uma pequena mensagem de texto pode fazer o dia do seu parceiro melhor. Um pequeno presente para seu filho pode fazê-lo feliz. Elogios não custam nada, e assistir o por do sol te fará lembrar da beleza do mundo. Com sua mente focada no futuro, com mil problemas pra lidar, você perde momentos da sua vida que nunca mais voltarão.
19. Pare de exagerar e ignorar as coisas. Um avião está com turbulência e um passageiro começou a se desesperar, contudo, isso não fará com que a turbulência pare e o avião provavelmente não vai cair. Todos os dias, alguém bebe um copo de vodka e diz que este será o último copo, mas isso continua por anos. Sua você baseia seu julgamento em fatos e na realidade, você será capaz de manter o bom senso e seu julgamento será mais justo e suas ações mais adequadas.
20. Pare de procrastinar. Você realmente acha que você vai ler todos os jornais que você deixou de lado? Você realmente acha que vai pedir sua namorada em casamento, mas não agora? Provavelmente você vai querer ter filhos um dia, mas aí você terá idade mais de avô do que de pai. As pessoas adiam as coisas por vários motivos: por medo de falhar, pela pressão de se forçar a fazer alguma coisa, por falta de vontade ou para evitar intimidade.
21. Pare de sentir pena de você mesmo. É outra pessoa que está te fazendo sentir mal? Você sofreu muito em sua vida e é incapaz de mudar algumas coisas no seu comportamento hoje? Se você vivesse em um país diferente ou se os políticos no seu país fossem melhores, você certamente seria uma pessoa bem sucedida. É isso que você pensa? Agir como vítima te permite abdicar da responsabilidade de controlar os outros, de encontrar desculpas para suas falhas, mas não te traz nada de bom.
22. Pare de fazer as coisas que são responsabilidades dos outros. Você emprestou dinheiro para alguém de novo, mas ele ou ela não parece que vai te reembolsar tão cedo? No trabalho, você está fazendo um trabalho que caberia a seu colega, dizendo que ele ainda está em fase de aprendizado. Você decide assumir uma coisa que seu marido preguiçoso deveria fazer? A habilidade de dizer “não” é tão importante quanto a habilidade de dizer “sim”, e você precisa saber dizer os dois para estabelecer limites.
23. Pare de reclamar. Pesquisas mostram que pessoas gostam de socializar com pessoas otimistas. Então, pare de reclamar e passe mais tempo com ‘vibes positivas’. É mais saudável e ajuda outras pessoas. E tem mais! Dizem que reduz o risco de pegar um resfriado!
24. Pare de controlar muitas coisas ao mesmo tempo. Seu companheiro vai mudar e se tornar a pessoa que você quer ele seja. Motoristas vão continuar com seu jeito de dirigir e empregados vão continuar fazendo seu trabalho como sempre fizeram até agora. Pessoas não estão dispostas a mudar só porque outras querem que elas mudem, e controlar os outros leva a emoções negativas, além de deixa-los desamparados. Cuidado com o que você realmente controla.
25. Pare de se preocupar tanto. O fato de seu namorado ou namorada estar olhando para outra pessoa não significa que ele vai te trair. O fato de seu patrão estar num dia ruim não significa que ele vai te despedir e seus filhos certamente voltarão pra casa sãos e salvos. A maioria das coisas pelas quais você se preocupa são resultado de pensamentos negativos sobre o futuro e nunca acontecerão.

terça-feira, 12 de agosto de 2014

Palavra do Presidente do COFECI

REFORMAS EM IMÓVEIS ALUGADOS – De acordo com a Lei do Inquilinato, qualquer mudança que o usuário do imóvel queira fazer precisa ter a autorização prévia do proprietário. O acordo celebrado entre ambos precisa ser documentado, como um aditivo ao contrato. A regra vale tanto para a locação de imóveis residenciais quanto comerciais. Gastos não autorizados podem não ser deduzidos do valor do aluguel, bem como mudanças efetuadas podem não ser aceitas pelo dono da propriedade. Fiquem atentos.

quinta-feira, 7 de agosto de 2014

10 dicas para acelerar a venda de seu imóvel

Cheiros estranhos e cômodos escuros estão na lista de coisas que podem atrapalhar o negócio.
​Aparência pode não ser a coisa mais importante do mundo para alguns, entretanto, no ramo imobiliário, que nos desculpem os feios, mas beleza é fundamental. Se você pretende vender sua casa, alguns pequenos retoques são bem-vindos e podem causar uma impressão favorável na hora do negócio. Caso você esteja com o orçamento baixo para pequenas reformas, invista na entrada. Lembre-se: a primeira impressão é a que fica.
“Sinta-se um comprador e caminhe pela casa como se fosse a primeira vez. Faça anotações sobre o que você, como um comprador, perceberia como negativo e, em seguida, repare ou substitua esses itens”, diz a corretora americana Marilou Young.
Confira 10 dicas essenciais para tornar uma casa mais interessante para venda. Entre as recomendações, estão basicamente organização, limpeza e… bom senso, claro. Boa sorte!
Limpeza
Poeira sobre os móveis e nas pás do ventilador, definitivamente, não são legais para uma primeira impressão (até porque, pode dar a impressão que o ar da região é muito poluído). Limpe bem tudo, dê uma boa lavada nas janelas. Caso esteja muito ocupado, vale a pena contratar alguém ou uma equipe para fazer isso por você.
Cheiros
Cuidado com os odores. Não cozinhe peixe no dia que alguém for ver sua casa. Esteja atento aos outros cheiros também, mesmo que seja da urina do gato da vizinha. Se você sente, outras pessoas podem sentir também. Alguns desodorantes de ambiente e velas são boas saídas.
Nada de bagunça
Você quer que os compradores se concentrem em quão incrível é o seu espaço ou em como ele parece bagunçado? Tire as pilhas de sapatos da entrada, as cartas espalhadas sobre a mesa e qualquer outra coisa que possa tirar o foco das características da casa. Quanto mais objetos espalhados, menor é a atenção ao que realmente interessa.
Paredes
Repinte as paredes com cores neutras. Por mais que você ame aquela parede vermelha na sala de jantar, tons mais sutis ajudam a aumentar a lista de interessados. Por isso, aplique cores que ofereçam a chance do comprador visualizar a casa para ele, e não para você.
Decoração
Na mesma linha de pensamento, mantenha uma decoração simples. Um quadro de paisagem é totalmente ok, mas um sofá estampado de zebras pode eliminar futuros negócios. Evite também coisas muito pessoais, como a geladeira cheia ímãs no dia da visita.
Truquezinho saudável
Traga a natureza para dentro. Vasos de plantas ou brotos bonitos em um vaso podem ajudar a trazer a energia em um espaço, preencher os cantos vazios e até mesmo chamar a atenção para características que você quer que os compradores percebam. Apenas certifique-se de que as plantas estão em boas condições.
Luz natural
Abra todas as janelas para deixar entrar a luz natural. Um quarto iluminado é mais animador e acolhedor do que um fechado e sombrio.
Luz artificial
Áreas onde ocorrem tarefas e trabalhos, como cozinha, área de serviço e escritório pedem luzes que facilitam essas tarefas. Nas lâmpadas, dê preferência aos tons mais amarelados, porque as brancas e azuladas dão impressão de dia nublado, triste.
Rápida reforma
Pequenos ajustes podem fazer uma grande diferença na sensação geral de um quarto. Cozinha um pouco desatualizada? Substitua as luminárias, torneiras e dobradiças. Sofá da sala de desgastado? Jogue uma manta bonita por cima. Isso vale também para o banheiro. Crie um ambiente agradável: velas, toalhas limpas e aromatizadores são bem-vindos.
Evite listas expostas
Sabe aquela lista de “o que fazer na casa” ou a pilha de recibos de compras? Tire-as quando for receber alguém interessado em sua casa. Primeiro porque o comprador pode ver o quanto você gasta e, a partir disso, julgar (mesmo que erroneamente) que está sobrando dinheiro e, portanto, pechinchar mais ainda pelo imóvel. Segundo, não é nada positivo que alguém para quem você pretende vender a casa visualize uma lista de reparos a serem feitos.
Fonte: O Globo

Registro da escritura é a única garantia de propriedade do imóvel

Você encontrou o imóvel que tanto queria. Está feliz da vida porque conseguiu o financiamento com parcelas que cabem no seu bolso. Agora é só pensar na mobília e marcar a data da mudança. Você só vê motivos para comemorar. Mas calma, ainda não acabou. É preciso registrar o imóvel para se tornar o verdadeiro dono e não ter surpresas desagradáveis futuramente. Talvez por desconhecimento, muitas pessoas deixam de registrar o bem acreditando que se tornou proprietário apenas ao assinar o contrato de compra. Fica o alerta. “Existe um velho ditado: ‘Quem não registra, não é dono’. Muitas pessoas se enganam quando pensam que a assinatura em um contrato de aquisição e venda ou mesmo de uma escritura pública de compra e venda de um imóvel são suficientes para se tornar proprietário. A assinatura dos contratos é apenas o primeiro passo”, disse o advogado especialista em direito imobiliário, Leandro Vilaça Borges, ressaltando que os direitos reais de um bem imóvel só se adquirem mediante o registro do título aquisitivo no Cartório de Registro de Imóveis (CRI).
A obrigação do registro é de quem adquiri o imóvel. Segundo Borges, não existe um prazo determinado para que o comprador procure um cartório, mas o aconselhável é que isso seja feito o quanto antes. “Com o título aquisitivo em mãos, por exemplo o contrato de compra e venda, e pagamento dos impostos devidos para que seja possível registrar um imóvel o próximo passo é a confecção da “escritura pública de compra e venda” que deverá ser realizada em um cartório de notas. Em seguida é necessário apresentar essa escritura no CRI competente para o registro do imóvel”, orienta o advogado.
Cuidados como este evitam problemas como a venda dupla de um imóvel caso o antigo proprietário resolva agir de má-fé. “Quando a comercialização do imóvel não é registrada, existindo apenas o contrato particular, o negócio não se torna público e, consequentemente, não constará nada na matrícula do bem [uma espécie de ‘RG’ do imóvel]. Dessa forma, um novo comprador não terá como descobrir se o imóvel que está adquirindo foi vendido anteriormente para outra pessoa.”
Ao procurar o Cartório de Registro de Imóveis, é preciso apresentar documentos pessoais do comprador e do vendedor, do imóvel e ainda o título de aquisição (contrato de compra e venda, por exemplo). “Para registro do imóvel é cobrado o pagamento do ITBI, o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, que será de 2% sobre o valor venal do bem ou direito transmitido, e as demais despesas de cartório que podem chegar a mais 3%. Em geral, o registro fica pronto em até dez dias”, afirmou o advogado Leandro Borges.
RISCOS
De acordo com o especialista, ao não se registrar o imóvel, além do risco do antigo proprietário vender o imóvel novamente, o novo proprietário não conseguirá alugar o imóvel e somente poderá vendê-lo por meio de contrato particular. Se quiser usá-lo como garantia em outro negócio também enfrentará problemas. “A hipoteca é gravada na matrícula do imóvel e o comprador não terá direito a realizar essa averbação junto ao CRI, pois, a propriedade do bem ainda será do vendedor”, alertou. Se o vendedor morrer, o patrimônio será objeto de inventário e fará parte da herança deixada pelo falecido. Com isso, o novo dono terá que ingressar na Justiça para tentar reaver o bem.
Por: Patrícia Paim
Fonte: GCN

segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Corretores de Imóveis – Em Face a Relação de Emprego

A atividade de corretor de imóveis é regida pela lei 6.530/78 e regulamentada pelo Decreto 81.871. A legislação salvaguarda que será permitido o exercício da profissão àquele detentor de curso técnico de transação imobiliária, desde que esteja inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis.
Corretores-de-Imóveis-Em-Face-a-Relação-de-EmpregoPor vezes o entendimento jurisprudencial foi de que o corretor de imóveis é um trabalhador autônomo, ou seja, aquele que arca com o bônus e o ônus da atividade que exerce, tendo liberdade de atuação e não estando subordinado a qualquer empregador. De fato o corretor de imóveis “a moda antiga” preenche com exatidão tal entendimento, afinal é aquele que trabalha por conta própria e não está envolvido em uma relação de emprego, permanecendo fora do alcance dos requisitos do art. 3º daCLT:
“Art. 3º Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.
Alegam os donos de imobiliárias que o corretor não está diante da subordinação clássica perante a imobiliária, visto que, permanece o risco do negócio na figura do trabalhador e não do dono da imobiliária, para essa visão não há poder diretivo por parte da contratante. Na concepção atual e na prática estabelecida nas imobiliárias percebe-se uma relação empregatícia disfarçada em relação de trabalho, permanecendo para o corretor de imóveis o status de trabalhador autônomo, mas há de se entender que esse profissional, principalmente o que desempenha suas atividades em stand de vendas, está sim inserido em uma relação de emprego plena.
A prática evidenciada no stand de vendas revela o preenchimento de todos os requisitos de uma relação de emprego. A Habitualidade se faz presente na medida que o corretor presta serviços associados as necessidades permanentes da empresa com continuidade, sendo portanto um trabalhador não eventual. A prestação de serviço dentro da imobiliária é remunerada através das comissões pagas por vendas realizadas, estando presente assim o requisito da onerosidade. A imobiliária pactua contrato com o corretor de imóveis, para este realizar a atividade de vendas, logo percebe-se o requisito da pessoalidade. O corretor de imóveis está subordinado ao empregador (imobiliária), afinal este tem controle de jornada com determinação até mesmo de horário para o lanche, há também orientação de como atuar no stand de vendas, assim como estipulação quanto a vestimenta enquanto permanece no stand.
O corretor de imóveis no stand de vendas recebe ordens, é fiscalizado a todo momento pelo coordenador ou gerente de vendas e está sujeito a aplicação de punição, seja ela a advertência, suspensão ou exclusão do quadro da imobiliária, caso deixe de cumprir algumas das orientações e determinações ou não atinja as metas de vendas pré – estabelecidas pela imobiliária. No stand de vendas o corretor de imóvel empregado faz jus até mesmo ao intervalo intrajornada, no qual, possui 1 hora de intervalo destinada para almoço entre o plantão matutino e o vespertino. Logo, percebe-se que de forma implícita as imobiliárias reconhecem o direito elencado no art. 71 da CLT, destinados aos empregados urbanos e rurais, não contando esse intervalo como hora trabalhada.
As imobiliárias costumam se esquivar do tratamento do corretor de imóveis como empregado para não onerar o custo da empresa, nem mesmo ter que assegurar as garantias trabalhistas salvaguardadas na CLT. Contudo, os tribunais já estão proferindo decisões que reconhecem o corretor de imóveis como detentor das garantias trabalhistas e o status da relação de emprego entre imobiliária e corretor, como pode ser visto em recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, no Processo-0000433-46.2012.5.18.0005:
“O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve decisão de primeiro grau que reconheceu vínculo empregatício de corretor de imóveis que liderava equipe de corretores da empresa Neiva Coelho Consultoria Imobiliária Ltda. A decisão é da Primeira Turma de Julgamento do Tribunal”.
O Estado do Rio de Janeiro foi o primeiro ente da Federação a reconhecer que o corretor de imóveis goza de salário base profissional. No ano de 2011, foi sancionada a lei 5.950, pelo então Governador Sérgio Cabral, garantindo aos profissionais o piso de R$860,14, mais os valores referentes aos honorários ou comissões de venda. É o que determinar o art. 1º, inciso VII, da lei 5.950/11:
“Art. 1º – No Estado do Rio de Janeiro, o piso salarial dos empregados, integrantes das categorias profissionais abaixo enunciadas, que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, será de: (…) Para trabalhadores de serviço de contabilidade de nível técnico; técnicos em enfermagem; trabalhadores de nível técnico devidamente registrados nos conselhos de suas áreas; técnicos de transações imobiliárias; técnicos em secretariado; técnicos em farmácia; técnicos em radiologia; técnicos em laboratório; e técnicos em higiene dental”.
Deste modo, cabe frisar que os tribunais não possuem entendimento pacífico acerca da matéria, sendo de extrema importância analisar o caso concreto. Com ajuda de um advogado é preciso verificar se o caso prático aduz uma relação de emprego, ou seja, que aquela relação possui todos os requisitos presentes no art. 3º da CLT, para que deste modo o corretor seja tratado como sujeito de uma relação de emprego e seja assegurado as garantias trabalhistas.
Por: Advocacia Osvaldo Barreto
Fonte: Jurídico Correspondentes

TRF/3ª Região: Carta de Crédito pré-aprovada não garante Financiamento Imobiliário

Autor tentou arrematar imóvel instruindo a proposta com carta fornecida pelo banco
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou provimento a uma apelação que tinha por objetivo obrigar a Caixa Econômica Federal (CEF) a celebrar um contrato de financiamento imobiliário sob o fundamento de que a entidade havia emitido uma carta de crédito pré-aprovada.
O autor da ação afirmou que, com a carta de crédito em mãos, apresentou uma proposta para arrematação e aquisição de um imóvel objeto de penhora nos autos de uma execução de título extrajudicial, em curso perante a 22ª Vara Cível de São Paulo, ofertando o valor de R$ 360 mil, a ser pago da seguinte forma: 30% do valor da avaliação à vista e o restante em até 45 dias, apresentando como caução uma carta de crédito emitida pela CEF no valor de R$ 288 mil.
Em primeiro grau, a havia negado a pretensão do autor afirmando que "a prévia aprovação do limite de crédito imobiliário não confere o direito à sua utilização para a aquisição de qualquer imóvel, mas apenas daquele avaliado e aprovado pelo credor hipotecário", mas entendeu devida a indenização por danos morais, pois "a ré deixou de informar prontamente ao autor da impossibilidade de realizar o negócio pretendido, em razão de o imóvel indicado ser objeto de arrematação judicial, alimentando, por vários meses, falsas e inúteis esperanças na realização de um negócio inviável".
O desembargador federal Peixoto Júnior, relator ao acórdão, afirmou que a carta de crédito somente atesta que a parte possui crédito pré-aprovado no valor mencionado para a aquisição de imóvel financiado, não significando que o proponente tenha direito garantido à celebração de contrato de financiamento em relação ao imóvel por ele escolhido, já que a assinatura do contrato exige a superação de etapas outras além da aprovação de cadastro e crédito.
No caso em questão, a Caixa alegou que o problema ocorreu em razão de a matrícula do imóvel apresentar ônus reais (hipoteca e penhora) e que a aquisição de imóvel através de arrematação judicial mostra-se incompatível com o financiamento imobiliário pretendido, pois o imóvel é dado como garantia hipotecária à instituição financeira, devendo, portanto, estar livre de ônus.
Com isso, o desembargador manteve a sentença de 1º grau e declarou que “a recusa da CEF em aceitar o imóvel arrematado como garantia no contrato de financiamento imobiliário mostra-se correta, tendo em vista que a pretensão do autor é tecnicamente inviável".
Porém, quanto ao pagamento de indenização por danos morais, o desembargador foi contrário, afirmando que a demora na apresentação da resposta negativa da CEF aconteceu devido ao tempo necessário para a análise da documentação e da avaliação do bem, “convindo registrar a peculiaridade do caso concreto” e que “o autor, possuidor de mera carta de crédito, por sua conta e risco apresentou proposta de arrematação de imóvel contando com futura contratação de financiamento imobiliário que não se confirmou”.
A notícia refere-se a seguinte apelação cível: 0024046-23.2007.4.03.6100/SP.
Fonte: TRF/3ª Região | 31/07/2014.

segunda-feira, 28 de julho de 2014

União Estável... e União “Instável”: Boas notícias, que afetam o seu bolso e a sua vida

Publicado por Ana Ceccília Parodi
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Você está em um relacionamento sério? Mora junto ou em casas separadas, mas vive uma união estável? Ou já encerrou a sua União “Instável”?
Em qualquer desses casos, o Direito tem uma boa notícia para você. Agora a lei permite que a união estável (ou o rompimento dela) seja registrada nos seus documentos pessoais.
O que mudou? Você sabia que os “registros civis”, ou seja, a certidão de nascimento, casamento ou óbito, são elaborados em livros especiais do cartório? Leia com cuidado as suas certidões e você verá a informação “livro… e folhas….”. Contudo, a união estável não depende de um papel assinado para existir, e por isso não recebia um registro oficial. Desde o mês de Julho de 2014, as uniões estáveis poderão (é uma escolha, não uma obrigação!) ser registradas no chamado “Livro E” dos cartórios de registro de pessoas naturais.
Hei, espera… registrar o que, exatamente? Registrar a existência e/ou o término do relacionamento, com as datas respectivas. E, sim, você pode registrar somente o fim da relação, mesmo que não tenha registrado primeiramente o seu início.
Com esse registro em mãos, a pessoa pode pedir que as informações sejam anotadas (tecnicamente, “averbadas”) no seu próprio registro de nascimento e na certidão de nascimento (ou de óbito) do seu companheiro.
Quais são os principais benefícios? Quanto “mais oficial” o documento, melhor valor de prova ele tem.
No campo dos negócios, esse registro acaba com qualquer questionamento para somar (ou não!) as rendas, na hora de comprar/alugar uma casa ou financiar um veículo. Também é vantagem para o credor saber (e provar) que pode exigir do casal o pagamento de uma conta realizada em nome apenas de um dos parceiros. Ou não exigir, afinal, se o relacionamento já estava terminado quando foi feita a dívida[1], vamos concordar que não dá para deixar a bomba financeira para o (a) ex-parceiro (a), certo?
No aspecto das Famílias, quando os parentes não se dão muito bem, infelizmente é comum que os companheiros sejam prejudicados no inventário e, além da dor do luto, ainda precisem enfrentar a batalha jurídica para provar os seus direitos. É um cenário frequente quando o (a) falecido (a) tinha filhos de outra relação, ou quando a família não aceitava a condição homoafetiva dos parceiros. A história se repete quando um companheiro sofre, por exemplo, um derrame cerebral, e ao ser pedida a sua interdição judicial, os familiares ocultam a existência da (o) companheira (o). Com o registro da existência (ou do fim) da união estável, esses problemas chegam ao fim, porque em qualquer das situações, a lei exige que os documentos pessoais sejam apresentados. E então, a existência ou o término do relacionamento estarão lá, sem sombra de dúvida quanto a datas, tudo bem informado.
O seu estado civil não muda! O que você era antes da união estável? Solteiro, separado judicialmente, divorciado, viúvo? Seja o que for, permanece.
A união estável e o casamento são os únicos dois tipos de relacionamento que a lei reconhece como uma forma de começar família[2]. Mas ao contrário do casamento, que é repleto de formalidades, a união estável pode existir sem nenhum papel ter sido assinado. Por isso, essa relação de “companheirismo” é chamada não de estado civil, mas de um “estado social”, ou em outras palavras, um status de compromisso que a pessoa assume diante da sociedade.
Então, eu não estou me casando? Pode ficar tranquilo, você não está se casando. As leis brasileiras são muito rígidas quanto aos rituais do casamento. E por mais que a lei conceda algumas facilidades para os companheiros “migrarem” da união estável para o casamento, essa “conversão” também precisa seguir diversos rituais. Além do mais, a regra determina que seja dito na certidão, obrigatoriamente, que ela não possui valor para converter a união estável em casamento.
E se uma pessoa de má-fé mentir que é meu (minha) companheiro (a)? Não se preocupe, isso não é possível, porque uma simples alegação de relacionamento ou um contrato particular forjado não seriam suficientes para cometer essa fraude. O registro depende da apresentação de documentos bem específicos (como veremos a seguir). E você pode respirar aliviado (a), porque como acabamos de ver, mesmo que o (a) seu (sua) companheiro (a) quisesse forçar uma situação de casamento, isso não é permitido por lei.
Onde registrar a informação? O chamado “Livro E” fica no 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da cidade. Após ter levado a união estável para ser registrada, a pessoa deve levar a “certidão desse registro” diretamente no cartório onde estiver a sua certidão de nascimento, ou a certidão de nascimento/óbito do companheiro (ou ex-companheiro) falecido. Esses cartórios (da certidão de nascimento e óbito) também são chamados de Registro Civil de Pessoas Naturais e o número do cartório você localiza na própria certidão.
Que documentos eu preciso apresentar para fazer o registro da união estável?Veja bem, é importante não confundir as coisas. Diversos documentos podemcomprovar a existência (ou o fim) de uma união estável. Mas para a finalidade específica de registrar a união estável na certidão de nascimento ou de óbito, vale somente a decisão do juiz ou a escritura pública.
Como assim?
  • Escritura Pública: Feita (tecnicamente “lavrada”) pelo Cartório Tabelionato de Notas, é um documento oficial que pode ser utilizado para que os companheiros “declarem a existência” ou “declarem o término” do relacionamento estável.
  • Sentença Judicial: Por que haveria uma sentença do juiz a respeito da união estável? Bem, a situação pode chegar à Justiça por diversas razões, vejamos algumas. i) Ao fim da relação, um dos companheiros nega que estivesse em união estável e prefere alegar que “era só um namoro”, recusando-se a fazer a partilha de bens e acertar a pensão alimentícia (dentre outros prejuízos que podem surgir). A solução é pedir ao juiz que “reconheça a existência da união estável e declare que essa relação está dissolvida (terminada, encerrada)” e, claro, resolvendo questões como partilha de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos. ii) A relação terminou, os companheiros chegaram a um acordo e decidiram, então, levar esse acordo ao juiz, para receber “homologação” e facilitar o registro de imóveis, a transferência de veículos, etc. iii) O casal convivia em união estável sem assinar qualquer papel; um dos companheiros falece e o andamento do inventário exige que o juiz declare a existência dessa união estável em vida, proporcionando que o relacionamento seja averbado na certidão de óbito.
  • E quanto ao meu contrato particular de convivência? Os Pactos de Convívio, Contrato de União Estável e documentos do mesmo gênero, que tenham sido feitos em casa, pelos próprios companheiros, ou feitos e assinados no escritório do advogado, não podem ser utilizados para esse registro, porque tecnicamente eles são chamados de “documentos particulares”. Explicando melhor, os termos do seu contrato (ou pacto) têm valor, sim! E, inclusive, têm valor diante de outras pessoas também. Mas os registros públicos só podem ser feitos a partir de sentenças ou ordens (mandados) judiciais; ou a partir de escrituras confeccionadas (tecnicamente, “lavradas”) pelo cartório, dentro das normas exigidas dos documentos públicos.
Quem pode pedir para que seja feito o registro civil? Infelizmente, a regra não foi clara a esse respeito. O mais provável é que não seja preciso que os dois companheiros façam o pedido; basta que um deles solicite o registro. E provavelmente será aceito que credores dos companheiros também possam pedir essa anotação nos documentos dos seus devedores. A questão, com certeza, receberá uma orientação específica, seja a nível estadual, ou federal. Fique de olho!
Informações que não podem faltar no registro feito no “Livro E”: Quando você sair do Cartório do 1º Registro de Pessoas Naturais, esteja certo de que a certidão do registro da sua união estável contém, pelo menos, as seguintes informações: i) a data do dia em que está sendo feito o registro da união estável; ii) nome completo, data de nascimento, profissão, número dos documentos de identidade (usualmente, RG e CPF), endereço de cada companheiro; iii) nome completo dos pais dos companheiros; iv) comprovação do estado civil de ambos os companheiros, a qual deve ser feita através da referência específica às datas da certidão de nascimento, de outros casamentos/separações/divórcios, óbitos e outras uniões estáveis anteriores; v) os companheiros apresentaram uma escritura pública ou uma sentença judicial para registrar a união estável? Perfeito, então é preciso descrever todos os dados dessa escritura (nome e número do cartório tabelionato, número da escritura, livro e folhas) ou da sentença judicial (nome do juiz, número da vara e do processo e data da sentença, preferencialmente com referência ao dia do “trânsito em julgado”, que significa a data a partir da qual as partes não poderiam mais recorrer da decisão final); vi) em qualquer situação, é importante citar o regime de bens dos companheiros.
[1] É bom lembrar que, em alguns casos, a dívida pode ser mesmo de responsabilidade dos dois, conforme a natureza e os motivos da compra, do empréstimo, etc. Mas essa já é uma conversa para outro post.
[2] Estamos falando de relacionamentos horizontais, ou seja, entre dois parceiros românticos. Relações verticais, onde existe hierarquia, também dão origem a famílias oficiais, inclusive de laços socioafetivos, a exemplo de avós cuidando de netos, irmãos mais velhos que assumem os caçulas, madrinhas tutoras dos afilhados, dentre muitos exemplos.
Ana Cecilia Parodi
Doutoranda em Direito Civil pela USP, Mestre em Direito Econômico e Socioambiental, pela PUCPR. Especialista em Direito Civil e Empresarial, pela PUCPR. Especialista em Direito Geral Aplicado, pela Escola da Magistratura do Paraná.

quarta-feira, 16 de julho de 2014

Mudança importante pra quem vive em União Estável

Casar ou viver junto são formas de relacionamentos afetivos com efeitos jurídicos muito semelhantes. O matrimônio civil passa uma ideia de respaldo documental, o que até então era precário na união estável. Em julho de 2014, o Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento 37 que assegura a averbação das relações de fato perante o Registro Civil de Pessoas Naturais. A norma traz importantes modificações nos direitos das pessoas que apenas vivem como se fossem casadas.
O novo regramento permite que os companheiros possam averbar escritura de união estável ou sentença judicial que tenham reconhecido e/ou dissolvido um relacionamento familiar. Significa que pode inscrever quando começa e quando termina, ou apenas uma das opções. Essa anotação será transcrita também nas certidões de nascimento, casamento e óbito dos envolvidos.
Na prática, permite que inicie uma união estável e já faça o registro enquanto ela ocorre. Caso termine, terá a prova inserida em todos os documentos dos envolvidos. Caso um faleça, a certidão de óbito terá essa anotação e impedirá que os herdeiros deixem o (a) companheiro (a) de fora da partilha. Se um deles for interditado por incapacidade civil, a nomeação do curador será feita com mais cautela, pois os filhos não terão como ocultar a existência daquela outra pessoa que vive junto.
O registro da união estável é diferente da sua conversão em casamento. Não envolve troca de estado civil. Porém, somente as pessoas aptas a se casar (solteiros, divorciados e viúvos) são beneficiados; quem está separado de fato do ex-cônjuge e vive com outra pessoa, precisa ter o reconhecimento judicial do novo relacionamento.
A nova regra jurídica ainda tem imperfeições, como excluir o registro dos Contratos de Convivência previstos expressamente no art. 1725 do Código Civil, assim como falha ao não especificar quem tem legitimidade para pedir a averbação no Registro Civil: os dois companheiros, apenas um deles ou mesmo um credor. De qualquer forma, é uma inovação muito relevante que finalmente permite que as uniões estáveis reconhecidas possam ser transcritas para a certidão de nascimento ou óbito, conferindo um status de maior dignidade para as pessoas que escolheram viver juntas.
Por fim, espera-se que esse regramento simplifique a documentação exigida das pessoas que precisam provar a união estável, seja perante a Administração Pública, planos de saúde e clubes sociais. Com a certidão do Registro Civil, não precisa mais apresentar sentenças judiciais ou contratos com informações íntimas. O maior ganho é que inúmeras injustiças ocorriam pela omissão proposital da união estável, o que deve diminuir sensivelmente quando houver a sua transcrição perante o Cartório de Registro Civil.

segunda-feira, 14 de julho de 2014

7 Lições de Empreendedorismo que aprendemos com a Seleção da Aemanha

A Copa do Mundo acabou. Em meio à tantos problemas e politicagens, também podemos tirar algumas lições de empreendedorismo. Afinal, trata-se de uma competição que envolve equipes, liderança, motivação e estratégia.
E a campanha da Seleção da Alemanha é uma verdadeira aula.
1. Paciência e perseverança
Não é da noite para o dia que você vai alcançar o sucesso. E o mesmo pode se falar de Joachim Löw, atual técnico da Seleção Alemã. Löw trabalha com a seleção desde 2004, quando foi técnico assistente, até que virou técnico titular da jovem seleção alemã, anfitriã da Copa de 2006.
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Löw viu sua equipe perder na própria casa pela Itália nas semi-finais (e mesmo assim conquistou o terceiro lugar), e nem por isso culpou adversidades, nem arbitragem, nem nada. Sabia que sua equipe ainda era nova e que era apenas o começo. Tinha muito o que melhorar. Com muita paciência e perseverança, a equipe continuou treinando e melhorando, chegando na Copa de 2014 com a garra que tivemos a oportunidade de assistir.
Com empresas é a mesma coisa. A maioria de nós desistimos no primeiro tombo, ou nos primeiros anos. Tenha paciência, e com muita perseverança você terá a oportunidade de ver sua empresa decolar.
2. Conquistar a simpatia do Público Local
Se você está entrando no mercado que mal te conhece, é muito importante conquistar a simpatia dos seus clientes. Sorria sempre, converse, seja amigável, mostre interesse por sua cultura e agradeça por ter a oportunidade de estar ali com eles.
E os alemães mostraram-se extremamente eficientes nisso. Desde que chegaram ao Brasil mostraram toda sua simpatia e vão deixar saudades para a população de Santa Cruz Cabrália, na Bahia. Conversaram com o povo local, curtiram as praias e até usaram a camisa do Bahia!
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E teve a boa sacada da Adidas também, ao fazer o segundo uniforme com as cores do Flamengo, a maior torcida do Brasil.
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E o 7 a 1? Quem acredita que a Alemanha não conseguiria fazer mais? E quem acredita que aquele último golzinho do Oscar foi realmente por mérito? A Alemanha não queria humilhar (mesmo tendo humilhado) o país anfitrião e pegou leve no segundo tempo. Por dó? Por respeito? Ou pela necessidade de não perder a simpatia que tanto lutaram para conquistar? Todas elas.
Os alemães precisavam ganhar a torcida brasileira pois com isso ganharia mais forças e apoio para levantar o caneco. Ainda mais numa final contra uma torcida gigante que foi o da Argentina.
3. Ajudar a arrumar a festa
Sabe quando você convida seus amigos para um churrasco em sua casa e eles te ajudam? Por mais que você tenha bancado a maior parte das carnes, são aqueles amigos que trazem a sobremesa e ajudam ao lavar a louça que são os que realmente fazem  a festa valer a pena.
E esses convidados são os alemães. Vieram para festa, ficaram até o final (e que final!) e ajudaram a arrumar a casa: doaram 10 mil Euros para uma comunidade indígena para a compra de uma ambulância, doaram materiais e móveis para uma escola, financiamento da construção de um campo de futebol para os moradores locais e a doação de 25 bicicletas que eles iriam usar localmente para as crianças.
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Não é nada que vá fazer mudar completamente a situação do país, mas puxou a simpatia de pessoas do país inteiro.
E se você está participando de algum evento como patrocinador, mostre sua preocupação com os clientes, e não apenas com a campanha.
4. Marketing em Mídias Sociais
Os jogadores alemães mantiveram um forte engajamento com a torcida brasileira pelas mídias sociais. O tempo postavam mensagens de agradecimento ao povo brasileiro e motivação para a seleção brasileira.
Após a goleada, os jogadores alemães lembraram de sua derrota em 2006, a fim de confortar a derrota dos brasileiros.
5. Trabalho em Equipe
Não existe equipe de um homem só. No futebol (e no empreendedorismo também!) o que faz a empresa é a equipe. De nada adianta ter um craque se o resto da equipe não faz nada (e a Seleção Brasileira é a prova disso).
A Seleção Alemã atual é conhecida por não ter craques (o que eu discordo), mas sim por ser uma equipe entrosada e motivada.
Ou seja, você não precisa ter o melhor expert na área para ter a melhor empresa do mundo na área, mas uma boa equipe e com uma boa cultura.
6. Adaptação Rápida
Com certeza, na minha opinião, o ponto mais forte da equipe Alemã. A cada jogo a formação tática estava completamente diferente. E mesmo durante a partida a equipe mudava completamente, principalmente o meio de campo. Os alemães souberam se adaptar contra seus adversários, seja apertando a defesa, partindo para o ataque ou aproveitando o contra-ataque.
E como empresário você também tem que saber se adaptar de acordo com a música. Não é porque aquele formato é o que você está acostumado a trabalhar que trará os melhores resultados. Na primeira mudança de comportamento do mercado você tomará o pior tombo de sua vida. Saiba se adaptar.
7. Fair Play
A Alemanha chegou quietinha. A mídia chamava a atenção para seleções como Brasil e Espanha, e para jogadores como Neymar, Cristiano Ronaldo e Messi. Sem estrelinhas, a Alemanha só atraiu as atenções após a primeira goleada da Copa contra Portugal em suas primeiras partidas. E nem por isso a Alemanha ficou nos holofotes. Continuaram a fazer seu futebol sem contar vantagem para cima de ninguém.
Com muitos jogos sofridos como Ghana (2×2), EUA (1×0), a surpreendente Argélia (2×1 na prorrogação) e França (1×0), a Alemanha soube reconhecer a qualidade de seu adversário e conquistar a vitória. E mesmo nas goleadas em cima de grandes times como Brasil e Portugal, os alemães mantiveram o perfil quieto e tranquilo.
Um futebol limpo e praticamente sem faltas. Mesmo na final contra a agigantada Argentina, com o drama de chegar na prorrogação sem nenhum gol, a equipe estava firme e forte. Tirando alguns poucos incidentes, fica aqui meus parabéns para a Alemanha e para a Argentina também pelo futebol limpo.
No futebol, no empreendedorismo e na vida, o importante é você fazer o que gosta e o que sabe fazer melhor. Sem precisar apelar para o incorreto. Com habilidade e perseverança, a vitória será sua.

domingo, 13 de julho de 2014

8 dicas para você ter no Checklist da sua mudança

Check List para facilitar a sua mudança


Para facilitar e organizar ainda mais a sua mudança residencial,confira nosso Checklist


#1 Comunique o condomínio

É de extrema importância você comunicar o responsável do seu condomínio a respeito da sua mudança, para ver os dias e horários disponíveis no calendário do empreendimento e com isso, evitar possíveis imprevistos como o de realizar a mudança em um dia que há algum evento marcado.

#2 Organize os objetos da mudança

Procure organizar os objetos inicialmente por cinco categorias em seu checklist:
• Itens não serão transportados
Os itens que não irão ser levados para o novo imóvel deve levar algumas etiquetas indicando “NÃO LEVAR”
• Itens que serão transportados
Os itens que serão transportados devem ser devidamente embalados e separados. No caso dos móveis feitos sob medida a sugestão é contratar profissionais para desmontá-los.
• Itens frágeis
Os itens frágeis devem ser embalados com materiais específicos, como por exemplo o tradicional plástico bolha, para evitar possíveis imprevistos. Além disso, é importante utilizar nas caixas desses itens selos que indiquem a sua fragilidade, para serem colocados da forma correta no caminhão de mudança.
• Itens perecíveis ou que podem vazar
O ideal é você embalar muito bem itens que podem vazar (bebidas, vidros de perfumes e de remédios) e se desfazer de itens perecíveis ou abertos, como alimentos por exemplo.
• Itens que vão com você ou que irá utilizar
Itens como documentos, dinheiro, objetos eletrônicos portáteis e objetos de valor devem ser levados com você, assim como os itens que você poderá utilizar como; escova de dente, sabonete, roupas, remédios, entre outros.

#3 Desinstalação

O processo de desinstalação deve ser feito por alguém que entenda do assunto, desligando de forma correta as instalações de gás e aparelhos elétricos, como chuveiros, máquinas de lavar e secar, exaustores, lustres, antenas, entre outros.

#4 Geladeira e Freezer

O ideal para evitar o mofo e mau cheiro é um dia antes da mudança deixar a geladeira e o freezer abertos e totalmente secos. E para o dia da mudança é aconselhável colocar carvão vegetal.

#5 Alguém responsável pela mudança

Caso você como proprietário do imóvel não possa estar presente no dia da mudança, é importante deixar alguém responsável por ela e claro, comunicar o condomínio e os demais envolvidos no processo.

#6 Bichinhos de estimação

Para evitar possíveis conflitos e irritações desnecessárias para os seus pets, é recomendável que você os deixe na casa de parentes durante a mudança.

#7 Crianças

É aconselhável deixar as crianças na casa de algum parente, afinal não é um local apropriado para elas, assim evitará possíveis imprevistos também.

#8 Refeição no dia da mudança

Para facilitar e agilizar o processo de mudança, opte por uma refeição rápida e prática, como por exemplo entrega de uma refeição ou prepare um lanche para evitar de sujar a cozinha.

sábado, 12 de julho de 2014

Decoração de Sala de Jantar – Mesa a protagonista.

A sala de jantar é parte integrante de uma casa. Este é o ambiente onde família e amigos se reúnem em ocasiões especiais para desfrutar de refeições. Para muitas famílias, desfrutar de uma refeição juntos é o ponto alto em momentos como pascoa, natal ou aniversários. A decoração de sala de jantar é algo que tem que ser tratado com bastante atenção.
A clássica mesa Saarienn Oval
As opções são muitas, tudo depende do espaço que temos para dedicar a esse ambiente. Pode ser uma pequena mesa no canto do ambiente, ter uma sala exclusiva com uma grande mesa e muitas cadeiras e um lindo buffet. Tem as modernas que se integram a outros ambientes, as tradicionais, as criativas e as descoladas, enfim para todos os gostos.
A Mesa de jantar é sem dúvida a protagonista da sala, é ela que ocupa um lugar de destaque e define o tom daquele espaço. Proporção é a palavra-chave, qual o modelo e tamanho da mesa adequados para sua sala, sem esquecer de escolher cores e matérias quem em harmonia transmitam o clima do ambiente que deseja criar.
A arrojada mesa Lennon da Minotti
Mesas de jantar estão disponíveis em vários matérias, madeira, vidro, mármore, acrílico é uma lista enorme. Além disso, para cada material existe uma grande variação de tipos. Por exemplo depois que decidir que gostaria de uma mesa de madeira, tem que escolher que tipo, cor, acabamento e muito mais. Uma boa dica é primeiro descobrir o estilo de mesa que você gosta e depois decidir se, esse tipo de mesa e seu material se adapta bem aos seu estilo de vida.
Junto com a escolha de materiais, a mesa de jantar tem uma algumas opções de tamanhos e formas. A mesa quadrada e a mesa retangular são duas das opções mais comuns, porem em alguns ambientes outros formatos podem ser a solução para uma sala de jantar sem muito espaço ou mesmo em um canto estreito da casa. A mesa redonda que acomoda confortavelmente de 4 a 6 pessoas é uma ótima opção quando o espaço é limitado. Para aumentar o aproveitamento e utilização do espaço, as mesas com pedestal central são uma boa opção, pois não criam barreiras e eliminam a necessidade de organizar as cadeiras de acordo com a posição dos pés da mesa.
A linda mesa Groot da Atefacto com madeira rustica
Enfim escolher a mesa certa para a sua casa envolve a compressão de que irá funcionar bem dentro do espaço em termos de design e tamanho. Mesas de jantar que são muito grandes para o espaço vão dar uma sensação de ser um lugar fechado e trazer desconforto ao ambiente. Da mesma forma uma mesa de jantar pequena ou com a forma errada para a sala, vai dar ao espaço uma sensação de estar inacabado e vai criar um ambiente em desarmonia. Escolha a mesa com base na forma, design e tamanho, que agrade aos olhos, trabalhe com os elementos do espaço e que faça da sua sala de jantar um lugar agradável e convidativo para a família e os amigos.