terça-feira, 26 de agosto de 2014

Comissão de corretagem é inválida quando imóvel for adquirido em plantão de vendas

As Turmas Recursais Cíveis Reunidas julgaram Incidente de Uniformização referente à cobrança da comissão de corretagem quando o imóvel é adquirido diretamente no plantão de vendas. A decisão, por maioria, é de que é abusiva a cláusula contratual que impõe o pagamento, devendo ser devolvido o valor pago indevidamente.


Caso

Os proprietários ajuizaram Ação de Repetição de Indébito contra a Arquisul Construções e Incorporações Ltda. - Alpha Campus. Relataram que tomaram conhecimento do imóvel por meio de anúncios publicitários e fecharam o negócio no plantão de vendas. No ato da assinatura do contrato, o pagamento da comissão de corretagem foi exigido pela construtora.

Os autores da ação alegam que não receberam informações sobre a comissão e acreditavam, inclusive, que estariam pagando parcela do preço do imóvel.

O Juiz de Direito Roberto Arriada Lorea, relator do processo, afirmou que de regra não se pode considerar que aquele corretor que atende o consumidor no plantão tenha efetivamente desempenhado, em benefício dos autores, atividade de corretagem, auxiliando na busca pelo imóvel e aproximando comprador e vendedor.

É dizer, nos casos em que o consumidor vai diretamente ao plantão de vendas, não houve propriamente a intermediação de um terceiro independente, pressuposto da corretagem, pois, de fato, o corretor atua em parceria e em prol da incorporadora, não sendo razoável, por isso, que o custo da intermediação seja repassado ao comprador, afirmou o relator

Por maioria, os magistrados votaram pelo provimento do recurso e a uniformização do caso. Sendo assim, quando o imóvel é adquirido diretamente no plantão de vendas, é abusiva a cláusula contratual que impõe ao consumidor o pagamento da comissão. Afastaram o reconhecimento do pagamento em dobro, pois não identificada má-fé no procedimento, sendo a comissão restituída na forma simples.

Julgaram o caso e votaram a uniformização da questão nas turmas recursais, os juízes de direito Roberto Arriada Lorea, Fabiana Zilles, Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe, Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, Mirtes Blum, Cintia Dossin Bigolin, Cleber Augusto Tonial, Paulo Cesar Filippon, Silvia Muradas Fiori, Pedro Luiz Pozza, Lusmary Fatima Turelly da Silva, Marta Borges Ortiz, Vivian Cristina Angonese Spengler, Glaucia Dipp Dreher e Gisele Anne Vieira de Azambuja, sob a presidência do Desembargador Eugênio Facchini Neto.


A Turma de Uniformização

Criada em adequação à Resolução nº 02/2005 em cumprimento ao Provimento nº 07/2012 do Conselho Nacional de Justiça a fim de que, os casos de relevante questão de direito material, pela sua recorrência, fossem levados à uniformização dos julgados, em havendo divergência entre as Turmas Recursais Cíveis.

A Turma de Uniformização compreende as Turmas Recursais Reunidas e é presidida por um Desembargador indicado pelo Órgão Especial do TJRS e com a competência de julgar pedido fundado em divergência entre as Turmas Recursais sobre questões de direito material - como dispõe o art. 24, caput, e §1º do Regimento Interno das Turmas Recursais.

Proc. 71004760179 (Porto Alegre)

Fonte: Site do TJRS

segunda-feira, 25 de agosto de 2014

7 casos que dispensam pagar IR pelo lucro com venda de imóveis

É possível se livrar do Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital com um imóvel? Em alguns casos, sim. Situações específicas permitem pagar menos ou até ficar 100% livre do tributo sobre o lucro obtido nessas transações.
É importante lembrar que o valor de compra de um imóvel – não importando há quanto tempo ele tenha sido adquirido –, não deve ser atualizado pelo que vale atualmente, de acordo com as regras da Receita Federal.
Dessa forma, ao vender o bem, o contribuinte precisa declarar o valor obtido na venda, que descontará a diferença sobre o preço de compra do imóvel, a fim de calcular qual foi o ganho de capital. Sobre este valor, vai incidir a alíquota fixa de 15% para pessoas físicas.
O consultor tributário Richard Domingos, da Confirp Consultoria Contábil, enumera os casos que permitem ficar livre ou reduzir o imposto sobre o ganho de capital de imóveis:
1. Reforma da casa própria: qualquer melhoria na estrutura do imóvel, tratando-se de reforma e construção, permite aumentar o valor do imóvel na declaração. Isso favorece pagar menos imposto, já que o ganho de capital será considerado menor na venda do bem, que foi valorizado pela benfeitoria. Se a valorização for muito grande, pode haver isenção do imposto.
2. Desapropriação de terra para reforma agrária: a indenização recebida para este fim sobre um imóvel rural (terra nua) é considerada receita de atividade rural, quando abatida como despesa pública, não pode ser tributada como ganho de capital na declaração à Receita.
3. Imóvel comprado antes de 1969: o lucro obtido na venda de bens adquiridos antes desta data dispensa qualquer pagamento do Imposto de Renda por ganho de capital, cuja alíquota é de 15%.
4. Imóvel adquirido entre 1969 e 1988: quem vender bens comprados nesta época pagará menos imposto sobre o ganho de capital, de forma progressiva. A redução é de 100% para o ano mais antigo, até chegar a 5% no imóvel de 1988. A cada ano, a partir de 1969, a redução do imposto é de 5%.
5. Variação cambial: se ela for resultante da venda de imóveis adquiridos com rendimentos originariamente em moeda estrangeira. Somente é isenta a variação cambial, sendo tributável o ganho obtido em moeda estrangeira.
6. Venda de único bem de até R$ 400 mil: fica isento o imóvel de qualquer tipo, de posse individual em condomínio ou em comunhão, localizado em zona urbana ou rural, desde que não tenha feito, nos últimos cinco anos, outra venda de imóvel, tributada ou não. O limite de R$ 400 mil não considera a parte de cada condômino ou coproprietário, nem a posse em comunhão com o cônjuge, a menos que esteja em contrato.
7. Compra de outro imóvel em 180 dias: A partir de 16 de junho de 2005, o ganho na venda de imóveis residenciais fica isento se outro for comprado no prazo de seis meses a partir da celebração do contrato. A opção pela isenção deste item deve ser informada no Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital. O benefício vale a cada cinco anos. 
Fonte: IG.

sábado, 23 de agosto de 2014

Lei que restringe a colocação de placas em imóveis de Itu é aprovada

Com o objetivo de combater a forte poluição visual, decorrente de faixas e placas publicitárias, colocadas em imóveis no Município de Itu, o projeto apresentado pelo Vereador Matheus Costa,do Partido Democratas (DEM), que limita o direito de preferência para a fixação de placas de venda, compra, locação ou permuta de imóveis em geral foi aprovado no dia 10 de agosto, por unanimidade entre os legisladores, na Câmara Municipal. A medida proíbe corretores de imóveis e imobiliárias de anexar mais de uma placa por imóvel. 


As novas regras se aplicam somente a profissionais e empresas do ramo imobiliário, os proprietários que desejam fazer sua publicidade para a negociação de imóveis não estão sujeitos às normas apresentadas.Segundo Costa, para a elaboração da iniciativa, que já estava pronta desde outubro de 2013, houve uma consulta junto aos corretores de imóveis da região. 


Quem não cumprir tais especificações, sofrerá a remoção, apreensão das placas, e multa de 100 (UMFI), em caso de reincidência. Os objetos apreendidos serão encaminhados ao depósito da municipalidade. Sem direito à indenização, o infrator poderá reaver tais peças mediante o pagamento dos preços públicos legais correspondentes. 


O autor da proposta, que também corretor de imóveis na cidade há mais de dez anos,afirma que a medida é necessária, devido à utilização de placas de anúncios em demasia, atribuindo um aspecto de ''cidade em liquidação'', que prejudica a estética do município,bem como a imagem de seus patrimônios históricos, visitados por turistas. 


As placas utilizadas para a comercialização das propriedades, dentro da cidade de Itu, devem, obrigatoriamente, apresentar o nome do corretor de imóveis, a pessoa jurídica responsável pela intermediação, além do respectivo número de inscrição no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis.

quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Sindicato faz alerta contra falsos corretores de imóveis

A expectativa das entidades brasileiras é de que este a irregularidade seja reduzida ainda neste ano
O número de falsos corretores de imóveis atuando no Brasil não para de crescer. Um levantamento feito pelo Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), mostra que em 2013 mais de três mil notificações foram emitidas e 3.549 autos de infração contra falsos profissionais foram aplicados, culminando na emissão de 316 Boletins de Ocorrência e inúmeras denuncias ao Ministério Público.
A expectativa das entidades brasileiras é de que a irregularidade seja reduzida ainda neste ano. Para alcançar o objetivo, algumas associações como a Manaus iniciou no começo neste ano, a campanha “Corretor Legal”, que busca alertar a sociedade sobre a presença dos supostos profissionais no mercado e em São Paulo as Blitz correm as ruas para inspecionar os plantões de venda e achar os pseudocorretores.
“Estamos trabalhando para coibir a ação de pessoas não habilitadas no mercado imobiliário. É importante que a sociedade tome conhecimento desse trabalho realizado pelo nosso Departamento de Fiscalização e que não hesite em denunciar, sempre que se deparar com situações como essa. Imediatamente tomamos as providências necessárias e, com isso, conseguimos evitar muitos prejuízos à população”, conta José Augusto Viana Neto, presidente do Creci-SP.
Já a vice-presidente do Sindimóveis-AM, Jane Picanço Farias,conta que a campanha em Manaus já está ativa na página mantida pelo sindicato no Facebook e que o site será lançado nos próximos dias. “Nós pedimos para o corretor comprovar que é legal. Ele envia a foto, seu número do Conselho e uma cópia da carteira de regularidade”, informou. Assim, os interessados podem acessar o site para verificar a legalidade do corretor com o qual trabalham ou pesquisar um corretor específico. O cadastro vale até março de 2015, quando o sindicato realiza a atualização.
Fonte: Corretor Destaque

quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Desconto no IPTU através da Lei IPTU Verde

O desconto no IPTU serve como incentivo de investimento para realizar obras sustentáveis. Bom para o proprietário, ótimo para o Meio Ambiente.

IPTU Verde

Essa prática, titulada como IPTU Verde, propõe incentivar a sociedade de vários municípios do país. O retorno econômico torna-se vantajoso quando é para o aprimoramento do seu próprio imóvel, além de refletir diretamente com benefícios à natureza.

Imagine receber 10, 20, 30 ou até 100% de desconto no IPTU! É o que prevê as leis municipais com o objetivo de fomentar medidas que preservem, protejam e/ou recuperem o meio ambiente
O conceito de sustentabilidade é agente passível de estratégias perante o Administrador Público, que, através da engenharia ambiental, pode realizar ações que favoreçam a preservação dos recursos naturais de sua cidade.

Reclame menos, sugira mais!

Que tal fazer uma boa sugestão ao seu amigo construtor?
Construtores visionários podem usar a seu favor diretrizes impostas nas leis que protegem a natureza! "Realizar obras com impacto mínimo ao meio ambiente", vende!
As reclamações das obras mal realizadas ou instaladas em espaço proibido, parecem ser mais evidentes do que sugestões relevantes ao município. O que está errado tem que ser fiscalizado, porém o que há de ser benéfico à cidade, deve ser imposto e disseminado!
E seu amigo vereador? Solicitações para a amplitude da cidade são mais plausíveis que as direcionadas ao seu lar ou apenas lhe convém. Sugira ao vereador um projeto de lei dentro do contexto deste artigo, garantindo ainda mais visibilidade ao seu mandato perante os cidadãos.

Reforme sua casa em prol do meio ambiente e ganhe desconto no IPTU

As medidas adotadas são dos mais variados prismas. O ideal é identificar diretamente com a Secretaria de Meio Ambiente do município, o que realmente está válido na Lei Municipal. Muitas cidades realizam determinados descontos no iptu de acordo com o grau de benefício ao meio ambiente dentro do seu perímetro urbano.
Tecnologias sustentáveis:
  • - Sistema de Captação e utilização da água da chuva;
  • - Sistema de reuso de água água;
  • - Sistema de aquecimento hidráulico/elétrico solar;
  • - Sistema de aproveitamento energético solar;
  • - Construções com material sustentável;
  • - Separação e encaminhamento de resíduos sólidos inorgânicos para reciclagem;
  • - Plantios de mudas (espécies arbóreas nativas);
  • - Disposição de áreas verdes de acordo com a extensão total do imóvel;
  • - Sistema para manutenção de áreas permeáveis;
  • - Permitir recarga do lençol freático;
  • - Construção de calçadas ecológicas;
  • - Arborização no calçamento;
  • - Instalação de telhado verde;
  • - Sistema de utilização de energia eólica.
  • - Material sustentável para obras de construção
  • - Lâmpadas de LED

Descontos no IPTU

O IPTU Verde é realidade em alguns municípios. Veja a relação e os respectivos descontos no imposto das leis mais relevantes do país em vigor:
  • Prefeitura de Seropédica (RJ) - Prefeito Alcir Fernando Martinazzo
    • concede até 15% de desconto
    • Lei nº 526/2014 - Dispõe sobre a criação do programa de incentivos ambientais entitulado "IPTU Verde".
  • Prefeitura de Camboriú (SC) - Vereador Carlos Alexandre Martins, o Xande
    • concede até 12% de desconto
    • Lei nº 2544/2013 - Institui o programa de incentivo e desconto, denominado "IPTU Verde" no âmbito do município de Camboriú e dá outras providências.
  • Prefeitura de Salvador (BA) - Vereador Paulo Câmara
    • - concede até 10% de desconto
    • Lei nº 8474/2013 - Altera dispositivos da Lei nº 7186/2006, relativos ao pagamento, à isenção do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU, concede incentivos fiscais, e dá outras providências.
  • Prefeitura de Goiânia (GO) - Prefeito Paulo Garcia
  • Prefeitura de Ubatuba (SP) - Vereador Rogério Frediani
    • - desconto não informado em Lei
    • Lei nº 3501/2012 - Autoriza o Executivo Municipal a estabelecer critérios para a implantação do IPTU Verde no município de Ubatuba.
  • Prefeitura de Araraquara (SP) - Prefeito Marcelo Fortes Barbieri
    • - concede até 40% de desconto
    • Lei nº 7152/2009 - Concede isenção de imposto predial e territorial urbano para propriedades que conservarem área arborizada - IPTU Verde.
  • Prefeitura de Tietê (SP) - Vereador Manoel David Korn de Caravalho
    • - concede até 100% de desconto
    • Lei nº 3087/2009 - Autoriza o Poder Executivo a instituir o projeto de preservação ambiental no município de Tietê "IPTU Verde", conceder redução do IPTU na forma que especifica e dá outras providências. 
  • Prefeitura de Ipatinga (MG) - Vereador Nardyello Rocha de Oliveira
    • - concede até 8% de desconto
    • Lei nº 2646/2009 - Cria o programa IPTU Verde e autoriza a concessão de desconto no imposto predial e territorial urbano - IPTU como incentivo ao uso de tecnologias ambientais sustentáveis.
  • Prefeitura de Barretos (SP) - Prefeito Manoel Mariano Carvalho
    • - concede até 10% de desconto
    • Lei Complementar nº 122/2009 - Dispõe sobre o desconto de 10% (dez por cento) no imposto predial e territorial urbano - IPTU, ao contribuinte que fizer adesão ao programa "Município Verde".
  • Prefeitura de Campos do Jordão (SP) - Prefeito João Paulo Ismael
    • - concede até 90% de desconto
    • Lei nº 3157/2008 - Dispõe sobre desconto no IPTU referente a imóveis com área verde preservada.
  • Prefeitura de Americana (SP) - Vereadores Antônio Carlos Sacilotto, Jonas Santa Rosa, Luiz Antonio Crivelari, Paulo Sérgio Vieira Neves e Oswaldo Nogueira.
    • - concede até 20% de desconto
    • Lei nº 4448/2007 - Autoriza o Poder Executivo a conceder redução do IPTU a imóveis dotados de áreas verdes descobertas com solo permeável, na forma que especifica, e dá outras providências.
  • Prefeitura de Colatina (ES)
    • - concede até 50%
    • Lei 4537/1999 - Fica denominado "Manto Verde" o presente projeto de lei que visa autorizar descontar 50% (cinquenta por cento) no IPTU dos proprietários de terrenos urbanos com declividade igual ou superior a 40% (quarenta por cento) que promoverem reflorestamento.

Selva de concreto e o processo reverso

A cor cinza que predomina os grandes centros, através do aumento frenético de concretos que urbanizam as cidades, pode ser revertida ao verde exuberante. Incentivos tratados por leis municipais facilitam esse progresso necessário.
Parabéns aos governante que fazem sua parte, se comprometendo em preservar a cidade para gerações futuras. Vale salientar que projetos como esse normalmente recebem o aceite unânime pelo plenário das Câmaras de Vereadores.
Cidade sustentável não é moda, é atitude exemplar que deve ser permanentemente praticada pela Administração Pública através de gestão inteligente de recursos renováveis.

quarta-feira, 13 de agosto de 2014

25 coisas das quais você deve desistir...

A verdade é que você pode escolher não fazer nada. Mas se você escolher fazer alguma coisa, a qualidade da sua vida emocional vai melhorar consideravelmente. O texto abaixo é uma lista de 25 coisas que causam muito estresse e emoções negativas. Apesar de você achar que elas são obvias, não se deixe levar pela aparência das coisas – é um fato óbvio que açúcar e cigarro são prejudiciais à saúde, e ainda assim, a maioria das pessoas não faz nada a respeito.
1. Pare de se punir pelos seus erros. Você realmente acha que você vai pensar com clareza novamente se apontar seu dedo pra sua testa? Você realmente acha que se chamar de idiota vai te tornar mais criativo? Claro que não! Ficar se culpando pelos seus erros vai ensinar seu cérebro padrões errados de comportamento. Quando você comete um erro, pergunte a você mesmo o que aprendeu com esse erro e pense o que você pode ser feito para melhorar e siga em frente. Não olhe para seus erros como erros, mas sim como um feedback.
2. Pare de procurar pela felicidade externa. Você acha que construir uma casa ainda maior vai te trazer mais confiança? Você espera que um carro luxuoso te traga mais prestígio? Você acha que um título de Mestre ou Doutor vai te fazer parecer mais inteligente ou esperto? Ou que uns quilinhos a menos vão te tornar mais atrativo aos olhos dos seus pretendentes? A ilusão faz com que você se acostume com pessoas que você vai perder mais cedo ou mais tarde. O capitalismo faz com que as pessoas definam elas mesmas a partir da perspectiva do mundo exterior.
3. Pare de pensar mais nos outros do que em você mesmo. As crianças estão felizes? Meu sócio ou chefe está satisfeito? Seus pais estão tranquilos porque você nunca deixa de ligar pra eles? Os problemas dos seus amigos foram resolvidos? Deixar pra pensar em você no futuro te levará a frustação. Quando Bronnie Ware, uma enfermeira australiana, perguntou para seus pacientes terminais sobre seus arrependimentos, a maioria respondeu: “o que eu mais me arrependo é de ter vivido para atender as expectativas dos outros, ao invés de ter tido coragem de viver minha própria vida”.
4. Pare de desistir quando alguma cosa dá errado. Thomas Edson ouviu, uma vez, que ele havia cometido mais de mil erros antes de conseguir inventar a lâmpada. Ele respondeu, então, que aprendeu mil vezes o que não funcionava. A partir do momento que você faz alguma coisa, ela tem chance de dar errado. Afinal, somente aqueles que não fazem nada têm chance de não cometer nenhum erro.
5. Pare de pensar na aceitação dos outros. Você está preocupado se sua mãe aceitará sua escolha? Você está preocupado com a pessoa que brigou com você na internet? Você está preocupado com a pessoa na rua te lançou um olhar de reprovação ou preocupado por não ter tido tantas curtidas no Facebook quanto esperava? Se você acha que mudar quem você é vai te ajudar a ser aceito por elas, você está bem perto de descobrir que está enganado.
6. Para de conter suas emoções. Seu chefe está bravo e, rangendo os dentes, fala sobre a importância de se manter calmo. Alguém conta uma “piada suja” a uma mulher que acha engraçado e quer rir, mas não pode, pois não é polido, nem elegante, uma mulher rir de uma piada como aquela. Quando alguma coisa que você fez é bem sucedida, você tende a fazer pouco caso da sua conquista (dizendo que foi sorte ou o acaso) para não parecer convencido ou metido. Essas “máscaras” de disfarce impedem você de mostrar seu verdadeiro sentimento. Como consequência, você não consegue lidar com a vergonha, medo ou sentimento de culpa, mas não pode bloquear essas emoções por não querer senti-las.
7. Pare de limitar seu potencial ao de outras pessoas. Um artista ou inventor é sempre um revolucionário que quer mudar o mundo. Ele não aceita o Status Quo. Quando Howard Schultz (o criador da Starbucks) tentava encorajar os americanos a beber Capuccino, as pessoas achavam que ele estava louco. Não deixe que outras pessoas limitem seu potencial. Einstein já dizia: “Algo só é impossível, até que alguém duvide e o torne realidade”.
8. Pare de esperar que as coisas mudem sozinhas. Você realmente acredita que seu companheiro virá se desculpar, ou que um problema particular se resolverá sozinho, ou que um bom emprego vai bater na sua porta pedindo pra você aceita-lo? Como um judeu diria: “você deve ser a causa das coisas, não o resultado delas”. Uma atitude passiva fará de você o objeto da ação de outra pessoa e te fará dependente do resto do mundo.
9. Pare de viver no passado. Você não pode mudar o que passou, somente o que está por vir. Se você aceitar o passado, será capaz de chegar a conclusões racionais e perdoar os erros e sofrimentos passados. Se você parar de pensar no “e se ...” (porque você nunca poderá saber o que teria acontecido se tivesse feito diferente) e no “quando eu tinha sua idade...” (o que seria impossível trazer a realidade presente), aí então você será capaz de resolver muitos dos seus problemas.
10. Pare de pensar que as coisas serão fáceis. Você nunca terá coragem, se não tiver um pouco de medo. Sem inimigos, você nunca aprenderá como ser tolerante, e sem sofrimento, você nunca entenderá o que a sensibilidade significa. Passar a vida de modo fácil e cuidadoso só te faz construir relações superficiais com você mesmo e com outras pessoas, os problemas serão sempre evitados ou escondidos. “Nenhum marinheiro vai aprender a velejar, se o mar for calmo”.
11. Pare de gastar seu tempo com as pessoas erradas. Um patrão que você precisa agradar, ou um cliente que você precisa bajular, ou um tio que é a única pessoa que te acha engraçado. Bem, algumas pessoas simplesmente sugam sua energia. Você deve amar sua família, mas passe seu tempo com pessoas que contribuem para seu desenvolvimento e te faça feliz. Você não é perfeito! Não tem que ser amado por todo mundo.
12. Pare de destruir as coisas. Criticar alguém só para parecer melhor ou mais inteligente, ou ganhar dinheiro às custas de outra pessoa, ou mostrar que você é uma pessoa única e inigualável, ou ser uma pessoa sem caráter e humilhar alguém usando da sua posição ou autoridade são todos exemplos de comportamento destrutivo. Para fugir de sentimentos ruins, você não precisa recorrer à bebida, ao cigarro e outros semelhantes.
13. Pare de fugir das dificuldades. Mais de 60% que assistem Reality Shows, o fazem por não saberem com o que preencher suas vidas. Ficar o tempo todo em redes sociais, ou pegar o celular assim que tem um minuto livre, ou até comer impulsivamente são exemplos de vícios contemporâneos de pessoas que estão seguindo esse caminho. Você não pode evitar seus problemas, suas dificuldades emocionais ou suas deficiências. Ao invés disso, você deve encarar a realidade e assumir o desafio de superar suas dificuldades.
14. Pare de se comparar com os outros. “Ela foi promovida antes de mim. Mas isso só aconteceu porque ela tem um corpo bonito e é mais atrativa para os homens”, “O filho do meu vizinho já aprendeu a falar, o meu ainda não”. Ficar se julgando se comparando com outras pessoas... Isso lhe parece familiar? Ou talvez seja hora de se perguntar: Eu sou melhor hoje do que eu era ontem? Afinal, ninguém será tão competente quanto você ao lidar com você mesmo.
15. Pare de dizer aos outros somente o que eles querem ouvir. Se você é uma mulher, você pode ser elogiada pelo vestido que está usando mesmo não ficando bem nele. Se você é um homem, pode viver sua vida na crença de que é um mestre na arte do amor. Se você é um estudante, já deve ter ouvido que é o melhor aluno da turma. Uma crítica inteligente é melhor do que elogios vazios, e ser um enganador não irá ajudar ninguém, porque nenhuma pessoa será capaz de mudar sem um feedback, uma opinião verdadeira.
16. Pare de fingir ser quem você não é. Fazer um trabalho para uma pessoa que você odeia? Aceitar ir ao cinema com seu companheiro, quando, na verdade, você queria estar em casa? Se você pesquisar o número de pessoas que estão trabalhando em empregos que elas prefeririam não trabalhar, ou o número de pessoas em relações com pessoas que elas não amam, ou o número de pessoas que dizem alguém coisa que elas não sentem realmente ou fazem coisas que elas na verdade não querem fazer, o resultado seria assustador.
17. Pare de viver sua vida do jeito que os outros acham que você deve. Sua mãe diz que você deve se tornar um médico; seu professor diz que você nasceu pra ser um advogado; e uma revista nova acabou de publicar uma lista de trabalhos do futuro? Parece que muitas pessoas sabem o que você deve fazer da sua vida. Mas nenhuma delas colocará essas ideias em prática, e será você que ficará desapontado. Não há pessoa melhor que você para decidir a maneira como deve viver sua vida.
18. Pare de ignorar a importância de coisas pequenas. Uma pequena mensagem de texto pode fazer o dia do seu parceiro melhor. Um pequeno presente para seu filho pode fazê-lo feliz. Elogios não custam nada, e assistir o por do sol te fará lembrar da beleza do mundo. Com sua mente focada no futuro, com mil problemas pra lidar, você perde momentos da sua vida que nunca mais voltarão.
19. Pare de exagerar e ignorar as coisas. Um avião está com turbulência e um passageiro começou a se desesperar, contudo, isso não fará com que a turbulência pare e o avião provavelmente não vai cair. Todos os dias, alguém bebe um copo de vodka e diz que este será o último copo, mas isso continua por anos. Sua você baseia seu julgamento em fatos e na realidade, você será capaz de manter o bom senso e seu julgamento será mais justo e suas ações mais adequadas.
20. Pare de procrastinar. Você realmente acha que você vai ler todos os jornais que você deixou de lado? Você realmente acha que vai pedir sua namorada em casamento, mas não agora? Provavelmente você vai querer ter filhos um dia, mas aí você terá idade mais de avô do que de pai. As pessoas adiam as coisas por vários motivos: por medo de falhar, pela pressão de se forçar a fazer alguma coisa, por falta de vontade ou para evitar intimidade.
21. Pare de sentir pena de você mesmo. É outra pessoa que está te fazendo sentir mal? Você sofreu muito em sua vida e é incapaz de mudar algumas coisas no seu comportamento hoje? Se você vivesse em um país diferente ou se os políticos no seu país fossem melhores, você certamente seria uma pessoa bem sucedida. É isso que você pensa? Agir como vítima te permite abdicar da responsabilidade de controlar os outros, de encontrar desculpas para suas falhas, mas não te traz nada de bom.
22. Pare de fazer as coisas que são responsabilidades dos outros. Você emprestou dinheiro para alguém de novo, mas ele ou ela não parece que vai te reembolsar tão cedo? No trabalho, você está fazendo um trabalho que caberia a seu colega, dizendo que ele ainda está em fase de aprendizado. Você decide assumir uma coisa que seu marido preguiçoso deveria fazer? A habilidade de dizer “não” é tão importante quanto a habilidade de dizer “sim”, e você precisa saber dizer os dois para estabelecer limites.
23. Pare de reclamar. Pesquisas mostram que pessoas gostam de socializar com pessoas otimistas. Então, pare de reclamar e passe mais tempo com ‘vibes positivas’. É mais saudável e ajuda outras pessoas. E tem mais! Dizem que reduz o risco de pegar um resfriado!
24. Pare de controlar muitas coisas ao mesmo tempo. Seu companheiro vai mudar e se tornar a pessoa que você quer ele seja. Motoristas vão continuar com seu jeito de dirigir e empregados vão continuar fazendo seu trabalho como sempre fizeram até agora. Pessoas não estão dispostas a mudar só porque outras querem que elas mudem, e controlar os outros leva a emoções negativas, além de deixa-los desamparados. Cuidado com o que você realmente controla.
25. Pare de se preocupar tanto. O fato de seu namorado ou namorada estar olhando para outra pessoa não significa que ele vai te trair. O fato de seu patrão estar num dia ruim não significa que ele vai te despedir e seus filhos certamente voltarão pra casa sãos e salvos. A maioria das coisas pelas quais você se preocupa são resultado de pensamentos negativos sobre o futuro e nunca acontecerão.

terça-feira, 12 de agosto de 2014

Palavra do Presidente do COFECI

REFORMAS EM IMÓVEIS ALUGADOS – De acordo com a Lei do Inquilinato, qualquer mudança que o usuário do imóvel queira fazer precisa ter a autorização prévia do proprietário. O acordo celebrado entre ambos precisa ser documentado, como um aditivo ao contrato. A regra vale tanto para a locação de imóveis residenciais quanto comerciais. Gastos não autorizados podem não ser deduzidos do valor do aluguel, bem como mudanças efetuadas podem não ser aceitas pelo dono da propriedade. Fiquem atentos.

quinta-feira, 7 de agosto de 2014

10 dicas para acelerar a venda de seu imóvel

Cheiros estranhos e cômodos escuros estão na lista de coisas que podem atrapalhar o negócio.
​Aparência pode não ser a coisa mais importante do mundo para alguns, entretanto, no ramo imobiliário, que nos desculpem os feios, mas beleza é fundamental. Se você pretende vender sua casa, alguns pequenos retoques são bem-vindos e podem causar uma impressão favorável na hora do negócio. Caso você esteja com o orçamento baixo para pequenas reformas, invista na entrada. Lembre-se: a primeira impressão é a que fica.
“Sinta-se um comprador e caminhe pela casa como se fosse a primeira vez. Faça anotações sobre o que você, como um comprador, perceberia como negativo e, em seguida, repare ou substitua esses itens”, diz a corretora americana Marilou Young.
Confira 10 dicas essenciais para tornar uma casa mais interessante para venda. Entre as recomendações, estão basicamente organização, limpeza e… bom senso, claro. Boa sorte!
Limpeza
Poeira sobre os móveis e nas pás do ventilador, definitivamente, não são legais para uma primeira impressão (até porque, pode dar a impressão que o ar da região é muito poluído). Limpe bem tudo, dê uma boa lavada nas janelas. Caso esteja muito ocupado, vale a pena contratar alguém ou uma equipe para fazer isso por você.
Cheiros
Cuidado com os odores. Não cozinhe peixe no dia que alguém for ver sua casa. Esteja atento aos outros cheiros também, mesmo que seja da urina do gato da vizinha. Se você sente, outras pessoas podem sentir também. Alguns desodorantes de ambiente e velas são boas saídas.
Nada de bagunça
Você quer que os compradores se concentrem em quão incrível é o seu espaço ou em como ele parece bagunçado? Tire as pilhas de sapatos da entrada, as cartas espalhadas sobre a mesa e qualquer outra coisa que possa tirar o foco das características da casa. Quanto mais objetos espalhados, menor é a atenção ao que realmente interessa.
Paredes
Repinte as paredes com cores neutras. Por mais que você ame aquela parede vermelha na sala de jantar, tons mais sutis ajudam a aumentar a lista de interessados. Por isso, aplique cores que ofereçam a chance do comprador visualizar a casa para ele, e não para você.
Decoração
Na mesma linha de pensamento, mantenha uma decoração simples. Um quadro de paisagem é totalmente ok, mas um sofá estampado de zebras pode eliminar futuros negócios. Evite também coisas muito pessoais, como a geladeira cheia ímãs no dia da visita.
Truquezinho saudável
Traga a natureza para dentro. Vasos de plantas ou brotos bonitos em um vaso podem ajudar a trazer a energia em um espaço, preencher os cantos vazios e até mesmo chamar a atenção para características que você quer que os compradores percebam. Apenas certifique-se de que as plantas estão em boas condições.
Luz natural
Abra todas as janelas para deixar entrar a luz natural. Um quarto iluminado é mais animador e acolhedor do que um fechado e sombrio.
Luz artificial
Áreas onde ocorrem tarefas e trabalhos, como cozinha, área de serviço e escritório pedem luzes que facilitam essas tarefas. Nas lâmpadas, dê preferência aos tons mais amarelados, porque as brancas e azuladas dão impressão de dia nublado, triste.
Rápida reforma
Pequenos ajustes podem fazer uma grande diferença na sensação geral de um quarto. Cozinha um pouco desatualizada? Substitua as luminárias, torneiras e dobradiças. Sofá da sala de desgastado? Jogue uma manta bonita por cima. Isso vale também para o banheiro. Crie um ambiente agradável: velas, toalhas limpas e aromatizadores são bem-vindos.
Evite listas expostas
Sabe aquela lista de “o que fazer na casa” ou a pilha de recibos de compras? Tire-as quando for receber alguém interessado em sua casa. Primeiro porque o comprador pode ver o quanto você gasta e, a partir disso, julgar (mesmo que erroneamente) que está sobrando dinheiro e, portanto, pechinchar mais ainda pelo imóvel. Segundo, não é nada positivo que alguém para quem você pretende vender a casa visualize uma lista de reparos a serem feitos.
Fonte: O Globo

Registro da escritura é a única garantia de propriedade do imóvel

Você encontrou o imóvel que tanto queria. Está feliz da vida porque conseguiu o financiamento com parcelas que cabem no seu bolso. Agora é só pensar na mobília e marcar a data da mudança. Você só vê motivos para comemorar. Mas calma, ainda não acabou. É preciso registrar o imóvel para se tornar o verdadeiro dono e não ter surpresas desagradáveis futuramente. Talvez por desconhecimento, muitas pessoas deixam de registrar o bem acreditando que se tornou proprietário apenas ao assinar o contrato de compra. Fica o alerta. “Existe um velho ditado: ‘Quem não registra, não é dono’. Muitas pessoas se enganam quando pensam que a assinatura em um contrato de aquisição e venda ou mesmo de uma escritura pública de compra e venda de um imóvel são suficientes para se tornar proprietário. A assinatura dos contratos é apenas o primeiro passo”, disse o advogado especialista em direito imobiliário, Leandro Vilaça Borges, ressaltando que os direitos reais de um bem imóvel só se adquirem mediante o registro do título aquisitivo no Cartório de Registro de Imóveis (CRI).
A obrigação do registro é de quem adquiri o imóvel. Segundo Borges, não existe um prazo determinado para que o comprador procure um cartório, mas o aconselhável é que isso seja feito o quanto antes. “Com o título aquisitivo em mãos, por exemplo o contrato de compra e venda, e pagamento dos impostos devidos para que seja possível registrar um imóvel o próximo passo é a confecção da “escritura pública de compra e venda” que deverá ser realizada em um cartório de notas. Em seguida é necessário apresentar essa escritura no CRI competente para o registro do imóvel”, orienta o advogado.
Cuidados como este evitam problemas como a venda dupla de um imóvel caso o antigo proprietário resolva agir de má-fé. “Quando a comercialização do imóvel não é registrada, existindo apenas o contrato particular, o negócio não se torna público e, consequentemente, não constará nada na matrícula do bem [uma espécie de ‘RG’ do imóvel]. Dessa forma, um novo comprador não terá como descobrir se o imóvel que está adquirindo foi vendido anteriormente para outra pessoa.”
Ao procurar o Cartório de Registro de Imóveis, é preciso apresentar documentos pessoais do comprador e do vendedor, do imóvel e ainda o título de aquisição (contrato de compra e venda, por exemplo). “Para registro do imóvel é cobrado o pagamento do ITBI, o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, que será de 2% sobre o valor venal do bem ou direito transmitido, e as demais despesas de cartório que podem chegar a mais 3%. Em geral, o registro fica pronto em até dez dias”, afirmou o advogado Leandro Borges.
RISCOS
De acordo com o especialista, ao não se registrar o imóvel, além do risco do antigo proprietário vender o imóvel novamente, o novo proprietário não conseguirá alugar o imóvel e somente poderá vendê-lo por meio de contrato particular. Se quiser usá-lo como garantia em outro negócio também enfrentará problemas. “A hipoteca é gravada na matrícula do imóvel e o comprador não terá direito a realizar essa averbação junto ao CRI, pois, a propriedade do bem ainda será do vendedor”, alertou. Se o vendedor morrer, o patrimônio será objeto de inventário e fará parte da herança deixada pelo falecido. Com isso, o novo dono terá que ingressar na Justiça para tentar reaver o bem.
Por: Patrícia Paim
Fonte: GCN

segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Corretores de Imóveis – Em Face a Relação de Emprego

A atividade de corretor de imóveis é regida pela lei 6.530/78 e regulamentada pelo Decreto 81.871. A legislação salvaguarda que será permitido o exercício da profissão àquele detentor de curso técnico de transação imobiliária, desde que esteja inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis.
Corretores-de-Imóveis-Em-Face-a-Relação-de-EmpregoPor vezes o entendimento jurisprudencial foi de que o corretor de imóveis é um trabalhador autônomo, ou seja, aquele que arca com o bônus e o ônus da atividade que exerce, tendo liberdade de atuação e não estando subordinado a qualquer empregador. De fato o corretor de imóveis “a moda antiga” preenche com exatidão tal entendimento, afinal é aquele que trabalha por conta própria e não está envolvido em uma relação de emprego, permanecendo fora do alcance dos requisitos do art. 3º daCLT:
“Art. 3º Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.
Alegam os donos de imobiliárias que o corretor não está diante da subordinação clássica perante a imobiliária, visto que, permanece o risco do negócio na figura do trabalhador e não do dono da imobiliária, para essa visão não há poder diretivo por parte da contratante. Na concepção atual e na prática estabelecida nas imobiliárias percebe-se uma relação empregatícia disfarçada em relação de trabalho, permanecendo para o corretor de imóveis o status de trabalhador autônomo, mas há de se entender que esse profissional, principalmente o que desempenha suas atividades em stand de vendas, está sim inserido em uma relação de emprego plena.
A prática evidenciada no stand de vendas revela o preenchimento de todos os requisitos de uma relação de emprego. A Habitualidade se faz presente na medida que o corretor presta serviços associados as necessidades permanentes da empresa com continuidade, sendo portanto um trabalhador não eventual. A prestação de serviço dentro da imobiliária é remunerada através das comissões pagas por vendas realizadas, estando presente assim o requisito da onerosidade. A imobiliária pactua contrato com o corretor de imóveis, para este realizar a atividade de vendas, logo percebe-se o requisito da pessoalidade. O corretor de imóveis está subordinado ao empregador (imobiliária), afinal este tem controle de jornada com determinação até mesmo de horário para o lanche, há também orientação de como atuar no stand de vendas, assim como estipulação quanto a vestimenta enquanto permanece no stand.
O corretor de imóveis no stand de vendas recebe ordens, é fiscalizado a todo momento pelo coordenador ou gerente de vendas e está sujeito a aplicação de punição, seja ela a advertência, suspensão ou exclusão do quadro da imobiliária, caso deixe de cumprir algumas das orientações e determinações ou não atinja as metas de vendas pré – estabelecidas pela imobiliária. No stand de vendas o corretor de imóvel empregado faz jus até mesmo ao intervalo intrajornada, no qual, possui 1 hora de intervalo destinada para almoço entre o plantão matutino e o vespertino. Logo, percebe-se que de forma implícita as imobiliárias reconhecem o direito elencado no art. 71 da CLT, destinados aos empregados urbanos e rurais, não contando esse intervalo como hora trabalhada.
As imobiliárias costumam se esquivar do tratamento do corretor de imóveis como empregado para não onerar o custo da empresa, nem mesmo ter que assegurar as garantias trabalhistas salvaguardadas na CLT. Contudo, os tribunais já estão proferindo decisões que reconhecem o corretor de imóveis como detentor das garantias trabalhistas e o status da relação de emprego entre imobiliária e corretor, como pode ser visto em recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, no Processo-0000433-46.2012.5.18.0005:
“O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve decisão de primeiro grau que reconheceu vínculo empregatício de corretor de imóveis que liderava equipe de corretores da empresa Neiva Coelho Consultoria Imobiliária Ltda. A decisão é da Primeira Turma de Julgamento do Tribunal”.
O Estado do Rio de Janeiro foi o primeiro ente da Federação a reconhecer que o corretor de imóveis goza de salário base profissional. No ano de 2011, foi sancionada a lei 5.950, pelo então Governador Sérgio Cabral, garantindo aos profissionais o piso de R$860,14, mais os valores referentes aos honorários ou comissões de venda. É o que determinar o art. 1º, inciso VII, da lei 5.950/11:
“Art. 1º – No Estado do Rio de Janeiro, o piso salarial dos empregados, integrantes das categorias profissionais abaixo enunciadas, que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, será de: (…) Para trabalhadores de serviço de contabilidade de nível técnico; técnicos em enfermagem; trabalhadores de nível técnico devidamente registrados nos conselhos de suas áreas; técnicos de transações imobiliárias; técnicos em secretariado; técnicos em farmácia; técnicos em radiologia; técnicos em laboratório; e técnicos em higiene dental”.
Deste modo, cabe frisar que os tribunais não possuem entendimento pacífico acerca da matéria, sendo de extrema importância analisar o caso concreto. Com ajuda de um advogado é preciso verificar se o caso prático aduz uma relação de emprego, ou seja, que aquela relação possui todos os requisitos presentes no art. 3º da CLT, para que deste modo o corretor seja tratado como sujeito de uma relação de emprego e seja assegurado as garantias trabalhistas.
Por: Advocacia Osvaldo Barreto
Fonte: Jurídico Correspondentes

TRF/3ª Região: Carta de Crédito pré-aprovada não garante Financiamento Imobiliário

Autor tentou arrematar imóvel instruindo a proposta com carta fornecida pelo banco
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou provimento a uma apelação que tinha por objetivo obrigar a Caixa Econômica Federal (CEF) a celebrar um contrato de financiamento imobiliário sob o fundamento de que a entidade havia emitido uma carta de crédito pré-aprovada.
O autor da ação afirmou que, com a carta de crédito em mãos, apresentou uma proposta para arrematação e aquisição de um imóvel objeto de penhora nos autos de uma execução de título extrajudicial, em curso perante a 22ª Vara Cível de São Paulo, ofertando o valor de R$ 360 mil, a ser pago da seguinte forma: 30% do valor da avaliação à vista e o restante em até 45 dias, apresentando como caução uma carta de crédito emitida pela CEF no valor de R$ 288 mil.
Em primeiro grau, a havia negado a pretensão do autor afirmando que "a prévia aprovação do limite de crédito imobiliário não confere o direito à sua utilização para a aquisição de qualquer imóvel, mas apenas daquele avaliado e aprovado pelo credor hipotecário", mas entendeu devida a indenização por danos morais, pois "a ré deixou de informar prontamente ao autor da impossibilidade de realizar o negócio pretendido, em razão de o imóvel indicado ser objeto de arrematação judicial, alimentando, por vários meses, falsas e inúteis esperanças na realização de um negócio inviável".
O desembargador federal Peixoto Júnior, relator ao acórdão, afirmou que a carta de crédito somente atesta que a parte possui crédito pré-aprovado no valor mencionado para a aquisição de imóvel financiado, não significando que o proponente tenha direito garantido à celebração de contrato de financiamento em relação ao imóvel por ele escolhido, já que a assinatura do contrato exige a superação de etapas outras além da aprovação de cadastro e crédito.
No caso em questão, a Caixa alegou que o problema ocorreu em razão de a matrícula do imóvel apresentar ônus reais (hipoteca e penhora) e que a aquisição de imóvel através de arrematação judicial mostra-se incompatível com o financiamento imobiliário pretendido, pois o imóvel é dado como garantia hipotecária à instituição financeira, devendo, portanto, estar livre de ônus.
Com isso, o desembargador manteve a sentença de 1º grau e declarou que “a recusa da CEF em aceitar o imóvel arrematado como garantia no contrato de financiamento imobiliário mostra-se correta, tendo em vista que a pretensão do autor é tecnicamente inviável".
Porém, quanto ao pagamento de indenização por danos morais, o desembargador foi contrário, afirmando que a demora na apresentação da resposta negativa da CEF aconteceu devido ao tempo necessário para a análise da documentação e da avaliação do bem, “convindo registrar a peculiaridade do caso concreto” e que “o autor, possuidor de mera carta de crédito, por sua conta e risco apresentou proposta de arrematação de imóvel contando com futura contratação de financiamento imobiliário que não se confirmou”.
A notícia refere-se a seguinte apelação cível: 0024046-23.2007.4.03.6100/SP.
Fonte: TRF/3ª Região | 31/07/2014.