quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

'Sem tijolo', casa sustentável leva menos tempo para ficar pronta

Engenheiro garante a redução de resíduos e de emissão de carbono.
'Minha Casa, Minha Vida' teve 300 casas construídas com a técnica.

Casa construída em Almirante Tamandaré (Foto: Divulgação/Tecverde)Casa construída em Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba (Foto: Divulgação/Tecverde)
Casas sustentáveis que levam menos tempo para ficar prontas são a promessa de seis jovens profissionais, engenheiros civis e arquitetos, entre 25 e 28 anos. A empresa, fundada em 2009 com sede em Curitiba, tem construído casas de uma maneira diferente da convencional: sem tijolo. A estrutura é feita com madeira autoclavada de reflorestamento – tratamento especial que pode durar até cem anos, segundo os profissionais – e  isolamento térmico com lã de vidro ou garrafas pet. Os empresários dizem garantir construções concluídas em prazos mais curtos, com menos mão de obra e mais benefícios ao meio ambiente.
Casas têm estética adaptadas ao mercado brasileiro, segundo empresário importador da tecnologia alemã (Foto: Divulgação/Tecverde)Casas têm estética adaptadas ao mercado
brasileiro, segundo empresário importador
(Foto: Divulgação/Tecverde)
“A gente consegue fazer a obra em um quarto de tempo de uma obra convencional economizando em 80% de resíduos e a emissão de carbono, com o dobro de conforto térmico e acústico, com quatro vezes menos mão de obra e com uma garantia muito maior de orçamento porque a obra é toda industrializada”, afirma um dos sócios da Tecverde, o engenheiro civil Caio Bonatto, de 26 anos.
Para tornar isso possível, Bonatto conta que foram feitas diversas pesquisas de tecnologia em vários lugares do mundo até encontrarem, na Alemanha, o que queriam.  Mas o trabalho dos sócios não foi apenas importar a tecnologia. Eles a adaptaram para a realidade brasileira após uma série de estudos.
“Eu acho que adequar a tecnologia à cultura do brasileiro foi crucial para o sucesso", explica Caio Bonatto. Ele exemplifica que uma casa sustentável, de médio a alto padrão de 200 metros quadrados, leva entre três e quatro meses para ficar pronta, enquanto a mesma casa de alvenaria demora de 12 a 18 meses para ser concluída, de acordo com o engenheiro. O valor da casa construída sustentavelmente é de aproximadamente R$ 360 mil – o mesmo preço de uma construção convencional com o mesmo tamanho e padrão, segundo o engenheiro.
Engenheiro civil Caio Bonatto, de 26 anos, é um dos seis sócios da empresa que constrói casas sustentáveis  (Foto: Thais Kaniak / G1 PR)Engenheiro civil Caio Bonatto, de 26 anos, é um
dos seis sócios da Tecverde
(Foto: Thais Kaniak / G1 PR)
“A casa é toda construída de uma forma industrializada e com personalização total na arquitetura. A parede é feita com uma estrutura de madeira autoclavada com isolamento térmico e acústico entre essas madeiras. Uma chapa de madeira de OSB, que é uma chapa estrutural, dá a resistência a impacto na parede e possibilita que se fixe móveis, rede, o que se quiser na parede, igual a uma casa de tijolo. Uma película controla umidade e vapor da casa para evitar qualquer tipo de incidência de mofo ou umidade. E uma chapa de cimento faz o revestimento final, em cima dessa chapa de cimento pode aplicar o revestimento que quiser, também igual em uma casa de alvenaria: textura, cerâmica, grafiato, pintura”.
Atualmente, a empresa atende a três públicos – cliente final de média e alta renda, incorporador de média e alta renda e o público de baixa renda. Bonatto conta que, para o cliente final, o custo final é igual ao de uma casa de alvenaria. Já para o incorporador, o valor em relação à alvenaria é reduzido cerca de 10%, pois se trabalha com volumes maiores. “Para o público de baixa renda, a gente está licenciando a tecnologia para que o próprio incorporador seja dono da sua fábrica de casas”. O empresário conta que a empresa licenciou tecnologia para a execução de 300 casas do programa federal “Minha Casa, Minha Vida”, no Rio Grande do Sul, em 2012.
“A gente licencia tecnologia para o construtor e implanta toda a fábrica para ele. A gente treina mão de obra do construtor, a gente faz a gestão e a cogestão junto com esse construtor de todo o empreendimento”, pontua. Ele disse que, agora, a meta é ultrapassar a marca de duas mil casas para o programa “Minha Casa, Minha Vida” com esse modelo de negócio de licenciamento. “Entre duas mil e quatro mil casas”, estima.
O Prêmio Nacional de Inovação, oferecido pela Confederação Nacional da Indústria, entregou na terça-feira (23), uma premiação à iVERDE, braço da Tecverde criado em 2012 para desenvolver e licenciar tecnologias. A empresa recebeu o prêmio na categoria "Modelo de Negócio".  “A gente montou outra empresa, trouxe uma pessoa de fora para presidir essa empresa. A gente está fazendo parcerias com institutos de tecnologia do mundo inteiro. Trazendo tecnologias para o Brasil e adaptando à nossa realidade. A gente está licenciando para que as construtoras ou as indústrias utilizem essa tecnologia por elas mesmas”.
Modelo de negócio foi premiado pela CNI na edição 2013 do Prêmio Nacional de Inovação na terça-feira (23) na categoria 'Modelo de Negócio''; o sócio Lucas recebendo o prêmio (Foto: CNI / Divulgação)Lucas Maceno, um sócios, recebe o Prêmio
Nacional de Inovação oferecido pela CNI
(Foto: CNI / Divulgação)
“A gente tem tido bastante sucesso porque trouxemos uma novidade que é de pulverizar a tecnologia no mercado, não ser dono exclusivamente dela e não ter medo de compartilhar a tecnologia”, afirma. Outros prêmios foram conquistados, em 2012, entre eles um internacional, o Prêmio Internacional Hermès de l’Innovation 2012, concedido com o apoio do Instituto Europeu de Inovação e Estratégias Criativas e do Clube de Paris de Diretores de Inovação. “Somos a menor empresa e a mais nova empresa a receber esse prêmio, pelo potencial de impacto na construção civil com novas tecnologias”, declara.
Desde 2009, a empresa fez cerca de 30 construções de 150 metros quadrados de médio e alto padrão, entre casas, escolas e creches – todas com até três pavimentos, em Curitiba, São Paulo e no Rio Grande do Sul. O próximo projeto será construções com até cinco pavimentos que, segundo Bonatto, vai ser inédito no setor. “Estamos em parceria com o Senai [Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial] e a Federação das Indústrias do Estado do Paraná [Fiep], que tem apoiado a gente tanto nas metodologias de inovação quanto no desenvolvimento das inovações em si. Acho bacana isso que tem acontecido no nosso estado, esse apoio que as empresas têm tido para inovação”.
Construções sustentáveis de aproximadamente 200 metros quadrados levam entre três e quatro meses para serem concluídas (Foto: Arquivo Pessoal)Construções sustentáveis, com aproximadamente 200 metros quadrados, levam entre três e quatro meses para serem concluídas (Foto: Arquivo Pessoal
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quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Projeto dá fim à exigência de fiador em locação de imóveis

A exigência de fiador em contratos de locação de imóveis urbanos poderá ser extinta de acordo com o projeto de lei (PLS 29/2003), do senador Paulo Paim (PT-RS), que aguarda votação terminativa. Porém, o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) é pela rejeição da matéria. 

O projeto modifica a Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) de modo a a extinguir a fiança como modalidade de garantia exigível pelo locador. Ao justificar a proposta, Paim argumenta que a exigência de um fiador proprietário causa "sérias dificuldades" ao pretendente à locação de imóvel, além de despertar "receio e constrangimento" nos fiadores. O projeto mantém a possibilidade de exigência de caução ou de seguro-fiança. 

Arquivado em 2011, o projeto foi desarquivado a requerimento de seu autor e voltou à CCJ. O relator, senador Gim Argello (PTB-DF), chamou a atenção para a controvérsia em torno da extinção da fiança - proposta que, conforme ressaltou, tem sido continuamente discutida no Congresso - e concordou com Paim quanto às "agruras" que os fiadores enfrentam quando precisam honrar dívidas não pagas pelos afiançados, mas argumentou que a vigência de tal norma poderia "levar o mercado imobiliário ao colapso". Ele ainda lembrou que a fiança constitui a modalidade de mais baixo custo de garantia de locação. 

"O mercado imobiliário precisa fluir regularmente, em subordinação à lei econômica da oferta e da procura, e a certeza do adimplemento da obrigação é o alicerce sobre o qual se fundamenta os contratos dessa natureza e motiva os novos empreendimentos imobiliários", diz o relatório. 

Agência Senado 

sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Fuja dos truques de apartamentos decorados na planta

Arquitetas orientam como evitar cair nas armadilhas ao visitar imóvel em exposição


Apartamentos decorados são feitos com a intenção de
encher os olhos dos consumidores
Os apartamentos decorados são feitos com a intenção de encher os olhos dos consumidores. Para a arquiteta Adriana Victorelli, alguns truques já são velhos conhecidos, como o intenso uso de espelhos para ampliar o tamanho dos cômodos.

Segundo ela, vale a pena prestar atenção em outros truques que podem iludir o possível comprador. “Nenhum apartamento decorado tem as portas instaladas, elas ocupam espaço, em média, de 40cm² cada uma e podem comprometer a circulação em alguns casos. Os responsáveis pelos imóveis decorados muitas vezes se aproveitam da falta das portas para colocar armários mais profundos do que caberiam na realidade”, explica.

Além disso, Adriana recomenda que o comprador se informe sobre o lado da abertura das portas, pois há casos em que as portas de banheiro e quarto acabam sendo barreiras na fluidez da circulação.

Mais um ponto a prestar atenção, na opinião da arquiteta, é a inclusão do hall como parte integrante do apartamento e o aproveitamento da varanda como living ampliado, pois essas soluções, muitas vezes, não são permitidas pelo condomínio no futuro.

Outra dica de Adriana para quem está comprando o novo apartamento é ter atenção para o método construtivo do edifício. “Prédios com alvenaria estrutural não podem passar por nenhuma demolição ou sequer recortes na parede para passagem ou mudança elétrica. Isso, na hora de personalizar o imóvel, é um problema”, alerta.


A arquiteta Laurimar Coelho ressalta que, sem dúvida alguma, a principal armadilha está nas dimensões dos ambientes, que quase sempre não correspondem à realidade. “Ao adquirir o apartamento, a pessoa percebe o quanto seu banheiro é apertado e como a posição de uma determinada porta impede a colocação daquele armário tão bonito que havia no decorado, que não tinha portas”, adverte.

Para a arquiteta Beatriz Dutra, a primeira coisa que o comprador deve fazer é se certificar de que os acabamentos e a planta do imóvel decorado são compatíveis com o imóvel que será entregue. “Normalmente, nos apartamentos decorados os acabamentos são de uma qualidade superior aos que são entregues pela construtora. As plantas também são modificadas e os ambientes parecem maiores, já que são retiradas algumas paredes, ampliando as áreas da sala e do quarto, por exemplo”, orienta.

Segundo Beatriz, o comprador deve observar também a dimensão dos móveis utilizados no apartamento decorado, principalmente para saber se as peças têm as medidas e o tamanho padrão do que existe no mercado. “Muitas vezes há camas, mesas e sofás menores tanto no comprimento como na largura, dando a impressão de que os imóveis são maiores”, explica.



As arquitetas Ana Rozenblit e Sabrina Salles concordam com Beatriz e acrescentam que é preciso estar atento também à profundidade dos armários.


Fonte: Revista Zap

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Sudeste encerra 2013 como a região mais cara para construir: R$ 895,16 por m²

Os moradores da região Sudeste foram os que mais desembolsaram na hora de construir um imóvel no ano passado.
Pesquisa do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), divulgada nesta sexta-feira (10), revela que o custo do metro quadrado na região encerrou 2013 em R$ 895,16, incluindo materiais e mão-de-obra, enquanto que o custo médio nacional atingiu R$ 860,10 em dezembro.
Em seguida estão as regiões Sul, onde o valor do metro quadrado alcançou R$ 873,81; Norte, onde os custos atingiram R$ 871,08; e Centro-Oeste, com o metro quadrado a R$ 869,57. Os moradores do Nordeste, por sua vez, foram os que pagaram menos na hora de construir no mês passado: R$ 806,33.
Em relação à variação de custo em 2013, na comparação com 2012, a região Sudeste se destacou ao mostrar uma alta de 0,97%. Os demais resultados foram os seguintes: Sul (0,71%), Centro-Oeste (0,49%), Nordeste (0,08%) e Norte (-0,23%).
Por estado
Ao analisar os dados por estado, o Piauí registrou o maior aumento anual, de 6,95%, seguido do Minas Gerais, com alta de 3,37%.
Na outra ponta, os estados de Alagoas (-1,83%), Amazonas (-1,47%) e Maranhão (-1,34%) tiveram as menores variações no mês passado.
Com relação à localidade mais cara para se construir, o Rio de Janeiro ficou em primeiro lugar, com R$ 965,97. Por outro lado, o Sergipe registrou o menor custo, de R$ 764,04.
Índice
O Índice Nacional da Construção Civil engloba o preço da mão-de-obra, que variou -3,94% em 2013, se comparada com 2012, e de materiais de construção 4,48% a mais, na mesma base comparativa.
No geral, em 2013, o índice apresentou variação de 0,52%.
Fonte: InfoMoney

segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

Imóveis que não foram registrados podem se desvalorizar em até 50%

Os pais do aeroviário Hugo Luqueci, de 55 anos, deixaram um terreno com uma casa, em Bento Ribeiro, de herança para os filhos. No espaço, há outro imóvel e uma loja, construídos por um dos irmãos. Nenhuma das construções foi regularizada. Os herdeiros têm, agora, dificuldade para negociar o imóvel.

- Queremos vender, mas, sem documentação, desvaloriza muito - comenta.

Leonardo Schneider, vice-presidente do Sindicato da Habitação do Rio (Secovi Rio) diz que o valor do imóvel sem registro cai de 30% a 50%:

- Desvaloriza, porque não tem segurança jurídica de que o imóvel está desimpedido para fazer uma transação. A gente nem recomenda que a compra seja feita. Se for feita, tem que ficar claro quem irá regularizá-lo.

Mesmo sem registro, os irmãos recebem o boleto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). De acordo com a assessoria de imprensa da Secretaria municipal da Fazenda, a cobrança é permitida pela Lei municipal 691/1984. Para o advogado Hamilton Quirino a cobrança pode ajudar o dono:

- A inscrição no IPTU constitui documento hábil para demonstrar a posse, juntamente com as contas de luz e água.

Hugo aprendeu a lição:

- Estamos deixando tudo direitinho para que nossos filhos não tenham problemas.

Meus pais moram há quase 20 anos num imóvel regularizado e, há cerca de quatro anos, construí uma casa em cima. Fiz um quarto, aí fui puxando, fiz a sala, a cozinha e acabou que construí a casa toda. Meu pai liberou para eu fazer na época, mas hoje tenho vontade de mudar daqui, porque trabalho fazendo bolos decorados e tem muita gente que não quer vir até aqui, por ser perto de comunidade. Só que, como quero vender a casa, tenho que regularizá-la e não sei nem por onde eu começo. Qual o primeiro passo que tenho que dar para regularizar? Já escutei que tem que pagar um despachante, me falaram que eles cobram cerca de R$ 10 mil, mas eu não tenho condições para pagar isso. Também queria regularizar para ter o imóvel no meu nome.

Como regularizar

1. Antes de construir

Para ter o imóvel regularizado é necessário, antes de começar a construção, solicitar a licença de obras. De acordo com a assessoria de imprensa da Secretaria municipal de Urbanismo (SMU), o processo para regularização poderá ser aberto no portal da prefeitura (www.rio.rj.gov.br/smu). O valor da taxa depende da área a ser construída.

2. Licença de obras

Para solicitar a licença de construção, é necessário ir à uma unidade descentralizada, na Região Administrativa (RA) onde fica o imóvel, e apresentar alguns documentos, entre eles, requerimento em nome do proprietário com sua assinatura ou de seus procuradores e a comprovação das dimensões do lote, por meio do Registro de Imóveis (RI) ou pelo Projeto Aprovado de Loteamento (PAL).

3. Requerimentos de Habite-se e Aceitação

Quando terminarem as obras, deve-se fazer o requerimento da certidão de Habite-se ou de Aceitação de Obras para a inscrição no Registro de Imóveis. Depois de verificado o cumprimento do projeto aprovado, e mediante a apresentação da documentação necessária, listada na licença, a pessoa recebe o Habite-se que autoriza a ocupação e o uso da construção. Para verificar a autenticidade de uma certidão de Habite-se emitida pela SMU, basta consultar o site www.rio.rj.gov.br/smu.

4. Taxa

Para a averbação de construção de um imóvel que tenha o valor de R$ 100 mil, por exemplo, paga-se ao cartório aproximadamente R$ 450.

5. Compra e venda

O advogado especialista em Direito Imobiliário, Hamilton Quirino, explica.

quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

70 ideias para decorar quartos infantis

Tonalidades claras, móveis retrô e papéis de parede trazem graça ao ambiente das crianças

Mudar a decoração do quarto das crianças é sempre uma boa ideia. O novo visual deve valorizar aspectos como praticidade, organização e, claro, beleza. Tonalidades claras, estampas reduzidas, painéis em tecido e até luminárias recicladas conseguem trazer um aspecto diferente ao espaço. Para se inspirar, fizemos uma seleção com 70 ambientes incríveis que você vai adorar.



terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Em 2013, preço do metro quadrado teve alta de 13,7%

O Dia, Osni Alves, 07/jan

Quem quiser comprar ou alugar um imóvel no Rio deve preparar o bolso. O preço do metro quadrado no estado fechou 2013 com alta de 15,2%, ou seja, quase o tripolo da inflação, estimada em 5,76%. Bairros das zonas Oeste e Norte tiveram alta de dois dígitos, de 19% a quase 60%, respectivamente, enquanto alguns da Zona Sul registraram queda. 

O destaque ficou com Santíssimo, em Campo Grande, cuja variação foi de 59,6%, com o preço do metro quadrado alcançando R$ 3,295 mil. Na sequência, o de Água Santa, na Zona Norte, aumentou 53,1%, cotado a R$ 3,905 mil, seguido do valor de Pilares, com variação de 41,8%, a R$ 4,552 mil; e retornando à Zona Oeste, com Santa Cruz em 41,7%, cujo preço bateu R$ 3,019 mil. 

a Zona Sul, o destaque positivo ficou com Cosme Velho, que teve variação de 27%, sendo o preço do metro quadrado cotado a R$10,435 mil. Ainda em alta, o Arpoador cresceu 19,5%, sendo R$ 14,417 mil. Na contramão, com queda de 2,6%, vem a Lagoa, que fechou 2013 com metro quadrado cotado a R$ 12,219 mil, seguido do Leblon, com baixa de 2,1%, ficando em R$12,898 mil. O levantamento é da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). 

Diretor de vendas da Apsa Administradora de Condomínios e Imobiliária, Rogério Quintanilha ressalta que a mobilidade urbana é responsável pela variação de 251% no acumulado dos últimos 36 meses. Como exemplo, ele cita o Grajaú, bairro da Zona Norte, que teve alta de 20,1% no último ano, com o metro quadrado cotado a R$ 5,8 mil. 

Na região da Tijuca, segundo Quintanilha, a inauguração do metrô na Rua Uruguai, prevista para março, fez os bairros valorizarem bastante. Ele citou o Andaraí, que subiu 18,6%, com preço em R$ 5,5 mil. "A Tijuca valorizou menos, apenas 17,2%, mas o valor dos imóveis ainda é superior, chegando a R$ 7 mil", disse, em comparação as áreas próximas.

O diretor reforça que por conta da urbanização, o bem tende a valorizar de forma rápida, ação que favorece a compra para investimento. "Um conjugado (sala e quarto) na Tijuca aumentou 20,7%, por exemplo. No bairro, o aluguel custa, em média, R$ 1,8 mil", destacou. Já no Centro, o aluguel subiu 7,5%. "Quando há projetos de infraestrutura e urbanização, o segmento da construção se antecipa e lança empreendimentos como condomínios de casas e apartamentos. A iniciativa ajuda a valorizar ainda mais a região", disse Quintanilha.

Apartamento é oferecido por R$ 66 milhões 

Que o Rio de Janeiro continua lindo, como imortalizou Gilberto Gil, ninguém duvida, mas alguns preços praticados na cidade chamam a atenção do mundo. Um apartamento na Vieira Souto, em Ipanema, por exemplo, é vendido pela bagatela de 20 milhões de euros, ou R$66 milhões, segundo a colunista Lu Lacerda, do portal iG. O anúncio foi veiculado em um site do exterior. 

Ela ressalta que se os ganhadores da Mega-Sena da Virada quisessem adquirir o imóvel, não conseguiriam. Levando em conta o rateio, eles precisariam de mais R$10 milhões para efetuar a compra. Dos 24 imóveis brasileiros à venda no site, o apartamento da Vieira Souto é o mais caro, e tem 560 metros quadrados, quatro quartos, quatro vagas de garagem e vista panorâmica para a praia. 

Segundo o Sindicato da Habitação do Rio, o preço pedido está supervalorizado. Isto porque o metro quadrado para imóveis de alto padrão ma região é de R$ 32.895. Ou seja, este teria que custar R$ 18,421 milhões.

No país

O preço médio do metro quadrado no país, segundo o índice Fipe divulgado ontem, alcançou alta de 13,7% em 2013. O indicador acompanha a variação dos imóveis anunciados para venda em 16 grandes cidades brasileiras.

Acima da inflação

A alta ficou oito pontos percentuais acima da inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que foi de 5,76% no período.

Menor aumento

O menor aumento foi registrado em Brasília, onde o preço anunciado subiu 4,2% no ano. Todas as outras cidades tiveram alta acima da inflação, com taxas variando entre 9,5%, em São Bernardo do Campo, e 37,3%, em Curitiba.

Em São Paulo

Na cidade de São Paulo foi verificado um aumento de preços de 13,9% no ano, alta inferior à registrada em 2012 (+15,8%).

Igual a 2012

No Rio de Janeiro, a alta de 15,2% em 2013 foi praticamente igual à registrada em 2012, quando os preços subiram 15%.

Composto

Em 2013, o índice composto da Fipe registrou alta de 12,7%, ante elevação de 13,7% em 2012, de acordo com a fundação.

segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

Mais seis meses para regularizar a autovistoria

O Globo, 29/dez

Os prédios comerciais e residenciais no Rio terão mais seis meses para se adequar à lei da autovistoria, em vigor desde 12 de julho. O início da fiscalização, que eslava previsto para o próximo dia 1º, passou para 1º de julho, segundo publicação no Diário Oficial semana passada.

A lei foi criada para garantir conservação, estabilidade e segurança às edificações do município, e determina que a cada cinco anos os edifícios passem por uma nova avaliação.

Os laudos técnicos só poderão ser emitidos por arquitetos e engenheiros habilitados por seus conselhos, mas é o condomínio o responsável por contratar o serviço. De acordo com o último balanço da prefeitura, dos 250 mil prédios que precisam fazer a autovistoria, apenas 2.845 já fizeram.

- As pessoas precisam conhecer melhor a lei. E tem a questão do custo. Esperamos que, com um prazo maior, haja mais ofertas de serviço e, com isso, preços menores - pontua o secretário-chefe da Casa Civil, Pedro Paulo Teixeira.

Segundo Teixeira, do número total de laudos apresentados até agora, 45% precisam de obras, que estão geralmente relacionadas à elétrica e à estrutura civil (rachadura e infiltração). A fiscalização começará dos bairros mais antigos para os mais novos.

O secretário diz, ainda, que a prefeitura estuda outras medidas para pressionar a regularização dos edifícios, como, por exemplo, limitar a emissão de alvarás para escritórios em prédios que não tenham a vistoria em dia ou não permitir a transação de imóveis até a aprovação do laudo:
- Ainda que a adesão seja baixa, ramos começar a fiscalização em julho e pensamos em outras medidas para pressionar a vistoria.

SEM PROFISSIONAIS SUFICIENTES

Para o vice-presidente de Assuntos Condominiais do Secovi Rio, Alexandre Corrêa, o aumento do prazo dará fôlego aos condomínios, tanto nacontratação de serviços como no planejamento financeiro. Já o engenheiro civil Antero Para- hyba acredita que a extensão do prazo melhora, mas não re¬solve totalmente a questão, pois não liá profissionais sufi¬cientes para vistoriar 250 mil edifícios em seis meses.

quarta-feira, 25 de dezembro de 2013

Negócio desfeito não impede que corretor cobre por serviços prestados

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ determinou que uma construtora sediada em Balneário Camboriú honre compromisso firmado com corretor de imóveis e pague R$ 300 mil em seu benefício, por conta de transação imobiliária desencadeada por seu intermédio.
O imóvel em questão está situado em terreno de nove mil metros quadrados, sobre o qual edificaram uma casa de mil metros quadrados, em conjunto avaliado em R$ 6 milhões. Ocorre que o negócio, ao final, acabou não concretizado por desistência do vendedor. Parte da transação, de qualquer forma, teve início, até mesmo com a entrega de cheque como sinal do negócio.
"É inegável nos autos que o autor corretor desenvolveu todas as fases de seu trabalho de intermediar as partes, obtendo inclusive acordo prévio de vontades e recebendo início de pagamento na forma de arras ou sinal. Seu trabalho, assim, não pode ser desconsiderado pela lei, muito menos pela interpretação dos tribunais", anotou o desembargador Carlos Prudêncio, relator da matéria, ao reformar a decisão de 1º grau (Ap. Cív. n. 2013.073929-7).

segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

Bangu tem maior valorização do ano. Leblon, a menor

Aumento no valor dos imóveis em onze meses foi de 22,5% e 8%, respectivamente
Os imóveis no Rio tiveram valorização média em torno dos 9% entre janeiro e novembro deste ano. O número é menor que o registrado nos últimos anos (13% no mesmo período de 2012 e 15,8% em 2011), mas maior do que o esperado pelo mercado, que imaginava que o crescimento acompanharia os índices de inflação. E, quando analisada bairro a bairro, os números são ainda mais surpreendentes.
Entre os 20 principais bairros das Zonas Sul, Norte, Oeste e Centro avaliados pelo Secovi-Rio, Bangu teve simplesmente a maior variação entre janeiro e novembro desse ano: 22,5%. Já o Leblon, que tem o metro quadrado mais caro do país, e está sempre no topo da valorização, ficou em último com os imóveis subindo 8%, no mesmo período. Ipanema viu seus imóveis subirem 9,9% e ficou em penúltimo nessa lista.
— Até dois, três anos atrás, os imóveis da cidade inteira já estavam tendo forte valorização e a grande Bangu, que inclui ainda Padre Miguel e Paciência, se mantinha estável. Agora, o efeito cascata chegou àquela região. É como um trem. Bangu era o último vagão. E Leblon e Ipanema, as locomotivas. Agora, esses bairros já começam a se estabilizar, e Bangu a crescer — explica Leonardo Schneider, vice-presidente do Secovi-Rio.
Seguindo Bangu, vem Madureira (19,8%), Laranjeiras (16,6%), Vila Isabel (16,4%) e Gávea (16,3%).
Na locação, a situação é um pouco diferente. O bairro que teve os maiores aumentos de aluguel foi Laranjeiras, com 14,8% de valorização entre janeiro e novembro. Em seguida, vem Jacarepaguá (14,72%), Copacabana (10,85%), Leblon (7,84%) e Tijuca (7,65%). A Lagoa, onde os aluguéis sofreram queda de 3,62% no ano, fecha a lista. Antes dela está a Gávea com alta de apenas 1,05%.
— Quando alguém compra um imóvel, tolera mais os reajustes porque está adquirindo uma propriedade. Na locação, se o valor está alto demais e a pessoa não quer pagar, vai procurar outro bairro. Nesse sentido, Laranjeiras e Jacarepaguá vem se tornando opções aos altos custos de outros bairros da Zona Sul e da Barra. Jacarepaguá, aliás, tem hoje muitos condomínios com o mesmo padrão de sua vizinha — explica Schneider.
Fonte: O Globo

segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Comprador pode ser responsabilizado pela comissão do corretor de imóveis

Geralmente os negócios imobiliários envolvem grandes quantias financeiras. Não há dúvidas de que cabe ao vendedor pagar os honorários do corretor de imóveis pelo seu trabalho de intermediação na venda do imóvel. Entretanto, caso o comprador venha a combinar com o vendedor a redução do preço do imóvel mediante a eliminação da comissão do corretor que apresentou o imóvel, de maneira a lesar este intermediário, o comprador poderá ser condenado pela Justiça a pagar a comissão integral. 

De acordo com o Decreto nº 81.171 de 29/06/78 que regulamenta a Lei nº 6.530 de 12/05/78, o Código Civil e a praxe de mercado, o trabalho de promoção de venda de um imóvel é sempre remunerado pelo proprietário do imóvel, pois sem essa mercadoria não há o que intermediar. A partir do momento que o vendedor autoriza verbalmente ou por escrito o corretor de imóveis a apresentar o imóvel a um pretendente à aquisição, caso o negócio seja concluído, será devida a comissão ao corretor, conforme estipulado na Tabela de Honorários do Sindicato dos Corretores de Imóveis, homologada pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) que em Minas Gerais determina o percentual mínimo de 6% sobre o valor do imóvel. O inciso V, do art. 6º do Código de Ética veda o recebimento em valor abaixo do estipulado na Tabela para evitar o descrédito dos serviços profissionais e a concorrência predatória. 

Apesar de a lei orientar que o corretor deva contratar seus serviços por escrito, para evitar qualquer questionamento futuro, a jurisprudência pacificou o entendimento de que o contrato de corretagem não exige formalidade para que o corretor tenha direito a receber seus honorários, conforme decisão do STJ: “É possível prova exclusivamente testemunhal para comprovar a intermediação para venda de imóvel e demonstrar os efeitos dos fatos em que as partes estiveram envolvidas e as obrigações daí decorrentes”. (AgRg no Ag 1106104/RO, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 10/05/2011, DJe 18/05/2011). 

Contrato com o comprador 

É direito do corretor de imóveis exigir que o pretendente à compra assine o Termo de Visita, também denominado Termo de Compromisso, que esclarece que este teve conhecimento do imóvel através do corretor, o qual lhe deu a devida assessoria e as informações necessárias para que este avaliasse a viabilidade da aquisição do imóvel apresentado. Além disso, é importante que o termo conste o seguinte: “Declaro para os devidos fins que conheci o imóvel citado através do corretor/imobiliária x, e que toda a negociação será realizada pelo intermédio dessa empresa. Caso venha a realizar a compra sem a intermediação do corretor/imobiliária x, seja a qualquer tempo, assumo a obrigação de pagar a comissão correspondente a 6% do valor do imóvel. Entretanto, se o imóvel for adquirido por intermédio da imobiliária x, nada me será cobrado a título de comissão.” 

Este Termo de Compromisso que apresenta o imóvel consiste num contrato, que impõe o dever do comprador agir com boa-fé e respeitar o profissional que investiu seu tempo e conhecimento na captação do bem que lhe interessou. O art. 422 do Código Civil é claro nesse sentido: “Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”. 

Certamente, nenhum pretendente à compra é obrigado a entrar em contato com uma imobiliária ou corretor para obter dados de um imóvel, mas se o faz, assume um compromisso de respeitar o trabalho de intermediação, que gera o direito do corretor receber seus honorários em razão da simples aproximação das partes. 

Conluio 

Ocorre que, às vezes, o comprador, após conhecer o imóvel através do corretor que, por exemplo, está à venda por R$1.000.000,00, volta ao local para conversar com o vendedor sem a presença do intermediário. O comprador argumenta seu interesse na compra e diz ao vendedor que não é necessário pagar o corretor a comissão de R$60.000,00, para que tenha alguma redução. O vendedor seduzido com o argumento reduz um pouco, e fecha o negócio por R$960.000,00 ficando o vendedor satisfeito, pois economizou R$20 mil e o comprador contente ao ver que reduziu o valor do imóvel em R$40mil. As partes, de forma egoísta e em total desrespeito ao corretor, ignoram que este tem custos e que não trabalha de graça. 

O vendedor e o comprador, visando somente à questão financeira, esquecem a ética e a consideração que qualquer pessoa deve ter com um profissional, especialmente o corretor que trabalha com base no risco, ou seja, somente é remunerado se ocorrer a conclusão do negócio. Por terem pleno conhecimento da ilegalidade da atitude, é comum combinarem situações para dificultar que o corretor prove que foi lesado. Assim, rotineiramente, em conluio, o comprador ignora o corretor e diz que não tem interesse no imóvel e o vendedor não atende mais o intermediário. Fazem o contrato de promessa de compra e venda sem comunicar o corretor ou até o afastam, de maneira a impedir sua participação. 

Há caso do comprador até contratar um advogado ou terceiro para fazer o contrato, para dizer que o corretor “não fez nada”. Há ainda, alguns que formalizam o negócio um ano depois, para impedir que o corretor tenha o registro imobiliário da escritura de compra e venda que provará a manobra imoral e outros que colocam como comprador um terceiro, que posteriormente cederá seus direitos para o comprador verdadeiro, o qual já estará na posse do imóvel. Enfim, para “passar para traz” o corretor, a criatividade flui, mas o Poder Judiciário, diante da experiência dos magistrados, tem se posicionado que o corretor tem direito à comissão integral, mesmo que tenha passado mais de um ano da data do Termo de Visita. Basta ele provar que apresentou o imóvel e ter aproximado as partes para a negociação, ou ocorrendo a negociação posterior, que lhe será devida a comissão. Neste sentido vemos a seguinte decisão do Superior Tribunal de Justiça: “Se após o término do prazo estipulado no contrato de corretagem vier a se realizar o negócio jurídico visado, por efeitos dos trabalhos do corretor, a corretagem ser-lhe-à devida. (REsp 1072397/RS, 3ª Turma STJ, rel. Nancy Andrighi, j. 15.09.2009, DJ.09.10.2009). 

Portanto, os Tribunais são unânimes ao entender que a atitude do comprador e do vendedor em impedir a participação do corretor nas tratativas de ajuste de preço e do contrato de compra e venda, não impedem que ele receba o valor integral da sua comissão, mesmo que a conclusão do negócio ocorra muito tempo depois, pois esta decorreu da simples apresentação do imóvel ao comprador. 

Responsabilidade do comprador 


A maioria das ações de cobrança é proposta contra o vendedor, o que é natural, tendo em vista que este autorizou o corretor a promover a venda ou apenas a mostrar o imóvel. Há casos que o imóvel vendido é o único bem do vendedor, podendo este ter mudado para outro estado da Federação, de maneira que o corretor não conseguirá localizá-lo. Pode ainda, o vendedor ter colocado o dinheiro no banco em nome de terceiros, o que impossibilitará o seu bloqueio ou tê-lo gastado. 

Neste caso, restará ao corretor propor a Ação de Cobrança contra o comprador, diante do descumprimento do contrato caracterizado no Termo de Compromisso/Visita. As circunstâncias, as testemunhas, as contas telefônicas podem também provar que o comprador, com o intuito de prejudicar o corretor em evidente má-fé, empenhou-se em obter vantagem para si ao retirar o corretor da transação para que este perdesse a comissão que deveria ser paga pelo vendedor. Não haveria o prejuízo do corretor se o comprador agisse com lealdade e respeito ao profissional. O conluio só foi possível com a anuência do comprador em impedir a continuidade do trabalho de intermediação do corretor. 

Mesmo que o comprador alegue que não agiu com dolo e que não desejou criar uma situação que o vendedor lesasse o corretor, poderá ainda ser aplicado neste caso, o Código Civil, especialmente os artigos 186 e 927, senão vejamos: Art.186 – “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Dessa forma a responsabilidade de reparação do dano causado far-se-á sob a forma de Ação de Cobrança com base no art. 927 que prevê:“Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. 

O dano ao corretor foi causado pela atitude do comprador que sabotou a atuação do profissional, de forma que atraiu para si o dever de pagar a comissão, conforme estipulado no Termo de Visita que previa a sua isenção de pagamento da comissão, caso agisse com o devido respeito à ética e a moral que deve conduzir todos os atos negociais. 

Em brilhante decisão sobre a situação acima relatada, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no julgamento da Apelação Cível nº 1.0024.07.583330-1/001, julgado no dia 18/08/10 e publicado em 24/09/2010, condenou, por unanimidade, o comprador a pagar 6% de comissão à corretora de imóveis. 

Importante ressaltar que no caso do processo retromencionado, o TJMG destacou que ocorreu o conluio entre o comprador e o vendedor, que disseram que nada deviam à empresa corretora, porque o negócio foi fechado em condições diversas à proposta feita há 20 meses através da corretora. Após quase dois anos, o réu/comprador alegou em juízo que caberia ao corretor postular a ação de cobrança contra o vendedor, mas o TJMG frisou que este não figurava como réu e que o comprador assumiu o ônus de pagar a comissão de 6% ao romper o contrato previsto no Termo de Visita, sendo, portanto condenado. 

Dessa forma, vemos como é importante o corretor de imóveis agir de maneira profissional, devendo formalizar todos os seus procedimentos mediante documentos, para que seu direito seja respeitado. Em transações de elevado valor, diante do excesso de confiança e do amadorismo do corretor, há situações que o vendedor e o comprador, tentam ajustar seus interesses mediante a redução da comissão, como se essa não fizesse parte do preço do imóvel. Assim, criam uma situação injusta e desequilibrada para prejudicar o corretor, o qual, tem a proteção da lei para receber o valor integral de seus honorários. 


Kênio de Souza Pereira 

Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG.Representante em Minas Gerais da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário (ABAMI). Consultor Jurídico e Conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário de MG e do SECOVI-MG. Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis – Belo Horizonte-MG.

Fonte: E-Morar 

domingo, 1 de dezembro de 2013

O Patrimônio de Afetação nas Incorporações Imobiliárias

O patrimônio de afetação é considerado uma nova espécie de garantia real, pois consiste na opção dada ao incorporador de constituir patrimônio próprio à realização do empreendimento, não se confundindo com os demais bens da incorporadora responsável pela construção. Dessa forma, todos os aportes realizados pelos adquirentes do empreendimento deverão ser vinculados tão somente à própria edificação, evitando utilização dos recursos destinados a uma obra, em outra, como meio de garantir sua conclusão.

É faculdade do incorporador submeter seu empreendimento ao regime de afetação, sendo que, caso opte pelo sistema, o patrimônio destacado será constituído pelos recursos obtidos com a comercialização das futuras unidades, pelas benfeitorias a serem agregadas as suas receitas ou pelo imóvel sobre o qual venha a ser edificada a incorporação, não o integrando aqueles recursos aportados que superam os custos da incorporação imobiliária e que constituem a remuneração e o lucro do incorporador.

A constituição do patrimônio de afetação pode se dar a qualquer tempo mediante averbação junto ao Registro de Imóveis, por meio de termo firmado pelo incorporador, sendo necessária anuência dos titulares de direitos reais de aquisição sobre o imóvel quando o incorporador não for proprietário do terreno, compromissário comprador ou cessionário dele. Assim, uma vez constituído, o patrimônio de afetação não se comunica com os demais bens, direitos e obrigações do patrimônio geral do incorporador.

Afetado o patrimônio, faz-se necessária a manutenção de contabilidade própria, mesmo que a incorporadora opte pela tributação com base no lucro presumido, ficando sujeito ao regime especial de tributação e fazendo-se necessária a emissão de relatórios trimestrais que serão disponibilizados à comissão de representantes nomeada pelos compradores, onde consta a contabilização das receitas e custos do empreendimento afetado.

No que tange ao regime especial de tributação, a partir de 1º de janeiro de 2013 a incorporadora está sujeita ao pagamento da alíquota única de 4% (quatro por cento) da receita mensal recebida, que corresponderá ao pagamento mensal unificado de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS e à Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP.

Até 31 de dezembro de 2014, para os projetos de incorporação de imóveis residenciais de interesse social, cuja construção tenha sido iniciada ou contratada a partir de 31 de março de 2009, o percentual correspondente ao pagamento unificado dos tributos de que trata o caput será equivalente a 1% (um por cento) da receita mensal recebida. Consideram-se projetos de incorporação de imóveis de interesse social os destinados à construção de unidades residenciais de valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida.

Dessa forma, os incentivos fiscais consubstanciados no regime especial de tributação, na incomunicabilidade do patrimônio de afetação com os demais bens, direitos e obrigações do incorporador, que responde, tão somente, por dívidas e obrigações vinculadas à incorporação cujo patrimônio foi afetado e a transparência contábil, além de proporcionarem segurança, trazem ao empreendimento optante pelo regime do patrimônio de afetação aumento de sua credibilidade e sucesso no mercado imobiliário, atendendo aos interesses de todas as partes envolvidas.

Fonte: Fabiana dos Santos Vieira