quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Registro da escritura é a única garantia de propriedade do imóvel

Você encontrou o imóvel que tanto queria. Está feliz da vida porque conseguiu o financiamento com parcelas que cabem no seu bolso. Agora é só pensar na mobília e marcar a data da mudança. Você só vê motivos para comemorar. Mas calma, ainda não acabou. É preciso registrar o imóvel para se tornar o verdadeiro dono e não ter surpresas desagradáveis futuramente. Talvez por desconhecimento, muitas pessoas deixam de registrar o bem acreditando que se tornou proprietário apenas ao assinar o contrato de compra. Fica o alerta. “Existe um velho ditado: ‘Quem não registra, não é dono’. Muitas pessoas se enganam quando pensam que a assinatura em um contrato de aquisição e venda ou mesmo de uma escritura pública de compra e venda de um imóvel são suficientes para se tornar proprietário. A assinatura dos contratos é apenas o primeiro passo”, disse o advogado especialista em direito imobiliário, Leandro Vilaça Borges, ressaltando que os direitos reais de um bem imóvel só se adquirem mediante o registro do título aquisitivo no Cartório de Registro de Imóveis (CRI).
A obrigação do registro é de quem adquiri o imóvel. Segundo Borges, não existe um prazo determinado para que o comprador procure um cartório, mas o aconselhável é que isso seja feito o quanto antes. “Com o título aquisitivo em mãos, por exemplo o contrato de compra e venda, e pagamento dos impostos devidos para que seja possível registrar um imóvel o próximo passo é a confecção da “escritura pública de compra e venda” que deverá ser realizada em um cartório de notas. Em seguida é necessário apresentar essa escritura no CRI competente para o registro do imóvel”, orienta o advogado.
Cuidados como este evitam problemas como a venda dupla de um imóvel caso o antigo proprietário resolva agir de má-fé. “Quando a comercialização do imóvel não é registrada, existindo apenas o contrato particular, o negócio não se torna público e, consequentemente, não constará nada na matrícula do bem [uma espécie de ‘RG’ do imóvel]. Dessa forma, um novo comprador não terá como descobrir se o imóvel que está adquirindo foi vendido anteriormente para outra pessoa.”
Ao procurar o Cartório de Registro de Imóveis, é preciso apresentar documentos pessoais do comprador e do vendedor, do imóvel e ainda o título de aquisição (contrato de compra e venda, por exemplo). “Para registro do imóvel é cobrado o pagamento do ITBI, o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, que será de 2% sobre o valor venal do bem ou direito transmitido, e as demais despesas de cartório que podem chegar a mais 3%. Em geral, o registro fica pronto em até dez dias”, afirmou o advogado Leandro Borges.
RISCOS
De acordo com o especialista, ao não se registrar o imóvel, além do risco do antigo proprietário vender o imóvel novamente, o novo proprietário não conseguirá alugar o imóvel e somente poderá vendê-lo por meio de contrato particular. Se quiser usá-lo como garantia em outro negócio também enfrentará problemas. “A hipoteca é gravada na matrícula do imóvel e o comprador não terá direito a realizar essa averbação junto ao CRI, pois, a propriedade do bem ainda será do vendedor”, alertou. Se o vendedor morrer, o patrimônio será objeto de inventário e fará parte da herança deixada pelo falecido. Com isso, o novo dono terá que ingressar na Justiça para tentar reaver o bem.
Por: Patrícia Paim
Fonte: GCN

segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Corretores de Imóveis – Em Face a Relação de Emprego

A atividade de corretor de imóveis é regida pela lei 6.530/78 e regulamentada pelo Decreto 81.871. A legislação salvaguarda que será permitido o exercício da profissão àquele detentor de curso técnico de transação imobiliária, desde que esteja inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis.
Corretores-de-Imóveis-Em-Face-a-Relação-de-EmpregoPor vezes o entendimento jurisprudencial foi de que o corretor de imóveis é um trabalhador autônomo, ou seja, aquele que arca com o bônus e o ônus da atividade que exerce, tendo liberdade de atuação e não estando subordinado a qualquer empregador. De fato o corretor de imóveis “a moda antiga” preenche com exatidão tal entendimento, afinal é aquele que trabalha por conta própria e não está envolvido em uma relação de emprego, permanecendo fora do alcance dos requisitos do art. 3º daCLT:
“Art. 3º Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.
Alegam os donos de imobiliárias que o corretor não está diante da subordinação clássica perante a imobiliária, visto que, permanece o risco do negócio na figura do trabalhador e não do dono da imobiliária, para essa visão não há poder diretivo por parte da contratante. Na concepção atual e na prática estabelecida nas imobiliárias percebe-se uma relação empregatícia disfarçada em relação de trabalho, permanecendo para o corretor de imóveis o status de trabalhador autônomo, mas há de se entender que esse profissional, principalmente o que desempenha suas atividades em stand de vendas, está sim inserido em uma relação de emprego plena.
A prática evidenciada no stand de vendas revela o preenchimento de todos os requisitos de uma relação de emprego. A Habitualidade se faz presente na medida que o corretor presta serviços associados as necessidades permanentes da empresa com continuidade, sendo portanto um trabalhador não eventual. A prestação de serviço dentro da imobiliária é remunerada através das comissões pagas por vendas realizadas, estando presente assim o requisito da onerosidade. A imobiliária pactua contrato com o corretor de imóveis, para este realizar a atividade de vendas, logo percebe-se o requisito da pessoalidade. O corretor de imóveis está subordinado ao empregador (imobiliária), afinal este tem controle de jornada com determinação até mesmo de horário para o lanche, há também orientação de como atuar no stand de vendas, assim como estipulação quanto a vestimenta enquanto permanece no stand.
O corretor de imóveis no stand de vendas recebe ordens, é fiscalizado a todo momento pelo coordenador ou gerente de vendas e está sujeito a aplicação de punição, seja ela a advertência, suspensão ou exclusão do quadro da imobiliária, caso deixe de cumprir algumas das orientações e determinações ou não atinja as metas de vendas pré – estabelecidas pela imobiliária. No stand de vendas o corretor de imóvel empregado faz jus até mesmo ao intervalo intrajornada, no qual, possui 1 hora de intervalo destinada para almoço entre o plantão matutino e o vespertino. Logo, percebe-se que de forma implícita as imobiliárias reconhecem o direito elencado no art. 71 da CLT, destinados aos empregados urbanos e rurais, não contando esse intervalo como hora trabalhada.
As imobiliárias costumam se esquivar do tratamento do corretor de imóveis como empregado para não onerar o custo da empresa, nem mesmo ter que assegurar as garantias trabalhistas salvaguardadas na CLT. Contudo, os tribunais já estão proferindo decisões que reconhecem o corretor de imóveis como detentor das garantias trabalhistas e o status da relação de emprego entre imobiliária e corretor, como pode ser visto em recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, no Processo-0000433-46.2012.5.18.0005:
“O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve decisão de primeiro grau que reconheceu vínculo empregatício de corretor de imóveis que liderava equipe de corretores da empresa Neiva Coelho Consultoria Imobiliária Ltda. A decisão é da Primeira Turma de Julgamento do Tribunal”.
O Estado do Rio de Janeiro foi o primeiro ente da Federação a reconhecer que o corretor de imóveis goza de salário base profissional. No ano de 2011, foi sancionada a lei 5.950, pelo então Governador Sérgio Cabral, garantindo aos profissionais o piso de R$860,14, mais os valores referentes aos honorários ou comissões de venda. É o que determinar o art. 1º, inciso VII, da lei 5.950/11:
“Art. 1º – No Estado do Rio de Janeiro, o piso salarial dos empregados, integrantes das categorias profissionais abaixo enunciadas, que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, será de: (…) Para trabalhadores de serviço de contabilidade de nível técnico; técnicos em enfermagem; trabalhadores de nível técnico devidamente registrados nos conselhos de suas áreas; técnicos de transações imobiliárias; técnicos em secretariado; técnicos em farmácia; técnicos em radiologia; técnicos em laboratório; e técnicos em higiene dental”.
Deste modo, cabe frisar que os tribunais não possuem entendimento pacífico acerca da matéria, sendo de extrema importância analisar o caso concreto. Com ajuda de um advogado é preciso verificar se o caso prático aduz uma relação de emprego, ou seja, que aquela relação possui todos os requisitos presentes no art. 3º da CLT, para que deste modo o corretor seja tratado como sujeito de uma relação de emprego e seja assegurado as garantias trabalhistas.
Por: Advocacia Osvaldo Barreto
Fonte: Jurídico Correspondentes

TRF/3ª Região: Carta de Crédito pré-aprovada não garante Financiamento Imobiliário

Autor tentou arrematar imóvel instruindo a proposta com carta fornecida pelo banco
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou provimento a uma apelação que tinha por objetivo obrigar a Caixa Econômica Federal (CEF) a celebrar um contrato de financiamento imobiliário sob o fundamento de que a entidade havia emitido uma carta de crédito pré-aprovada.
O autor da ação afirmou que, com a carta de crédito em mãos, apresentou uma proposta para arrematação e aquisição de um imóvel objeto de penhora nos autos de uma execução de título extrajudicial, em curso perante a 22ª Vara Cível de São Paulo, ofertando o valor de R$ 360 mil, a ser pago da seguinte forma: 30% do valor da avaliação à vista e o restante em até 45 dias, apresentando como caução uma carta de crédito emitida pela CEF no valor de R$ 288 mil.
Em primeiro grau, a havia negado a pretensão do autor afirmando que "a prévia aprovação do limite de crédito imobiliário não confere o direito à sua utilização para a aquisição de qualquer imóvel, mas apenas daquele avaliado e aprovado pelo credor hipotecário", mas entendeu devida a indenização por danos morais, pois "a ré deixou de informar prontamente ao autor da impossibilidade de realizar o negócio pretendido, em razão de o imóvel indicado ser objeto de arrematação judicial, alimentando, por vários meses, falsas e inúteis esperanças na realização de um negócio inviável".
O desembargador federal Peixoto Júnior, relator ao acórdão, afirmou que a carta de crédito somente atesta que a parte possui crédito pré-aprovado no valor mencionado para a aquisição de imóvel financiado, não significando que o proponente tenha direito garantido à celebração de contrato de financiamento em relação ao imóvel por ele escolhido, já que a assinatura do contrato exige a superação de etapas outras além da aprovação de cadastro e crédito.
No caso em questão, a Caixa alegou que o problema ocorreu em razão de a matrícula do imóvel apresentar ônus reais (hipoteca e penhora) e que a aquisição de imóvel através de arrematação judicial mostra-se incompatível com o financiamento imobiliário pretendido, pois o imóvel é dado como garantia hipotecária à instituição financeira, devendo, portanto, estar livre de ônus.
Com isso, o desembargador manteve a sentença de 1º grau e declarou que “a recusa da CEF em aceitar o imóvel arrematado como garantia no contrato de financiamento imobiliário mostra-se correta, tendo em vista que a pretensão do autor é tecnicamente inviável".
Porém, quanto ao pagamento de indenização por danos morais, o desembargador foi contrário, afirmando que a demora na apresentação da resposta negativa da CEF aconteceu devido ao tempo necessário para a análise da documentação e da avaliação do bem, “convindo registrar a peculiaridade do caso concreto” e que “o autor, possuidor de mera carta de crédito, por sua conta e risco apresentou proposta de arrematação de imóvel contando com futura contratação de financiamento imobiliário que não se confirmou”.
A notícia refere-se a seguinte apelação cível: 0024046-23.2007.4.03.6100/SP.
Fonte: TRF/3ª Região | 31/07/2014.

segunda-feira, 28 de julho de 2014

União Estável... e União “Instável”: Boas notícias, que afetam o seu bolso e a sua vida

Publicado por Ana Ceccília Parodi
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Você está em um relacionamento sério? Mora junto ou em casas separadas, mas vive uma união estável? Ou já encerrou a sua União “Instável”?
Em qualquer desses casos, o Direito tem uma boa notícia para você. Agora a lei permite que a união estável (ou o rompimento dela) seja registrada nos seus documentos pessoais.
O que mudou? Você sabia que os “registros civis”, ou seja, a certidão de nascimento, casamento ou óbito, são elaborados em livros especiais do cartório? Leia com cuidado as suas certidões e você verá a informação “livro… e folhas….”. Contudo, a união estável não depende de um papel assinado para existir, e por isso não recebia um registro oficial. Desde o mês de Julho de 2014, as uniões estáveis poderão (é uma escolha, não uma obrigação!) ser registradas no chamado “Livro E” dos cartórios de registro de pessoas naturais.
Hei, espera… registrar o que, exatamente? Registrar a existência e/ou o término do relacionamento, com as datas respectivas. E, sim, você pode registrar somente o fim da relação, mesmo que não tenha registrado primeiramente o seu início.
Com esse registro em mãos, a pessoa pode pedir que as informações sejam anotadas (tecnicamente, “averbadas”) no seu próprio registro de nascimento e na certidão de nascimento (ou de óbito) do seu companheiro.
Quais são os principais benefícios? Quanto “mais oficial” o documento, melhor valor de prova ele tem.
No campo dos negócios, esse registro acaba com qualquer questionamento para somar (ou não!) as rendas, na hora de comprar/alugar uma casa ou financiar um veículo. Também é vantagem para o credor saber (e provar) que pode exigir do casal o pagamento de uma conta realizada em nome apenas de um dos parceiros. Ou não exigir, afinal, se o relacionamento já estava terminado quando foi feita a dívida[1], vamos concordar que não dá para deixar a bomba financeira para o (a) ex-parceiro (a), certo?
No aspecto das Famílias, quando os parentes não se dão muito bem, infelizmente é comum que os companheiros sejam prejudicados no inventário e, além da dor do luto, ainda precisem enfrentar a batalha jurídica para provar os seus direitos. É um cenário frequente quando o (a) falecido (a) tinha filhos de outra relação, ou quando a família não aceitava a condição homoafetiva dos parceiros. A história se repete quando um companheiro sofre, por exemplo, um derrame cerebral, e ao ser pedida a sua interdição judicial, os familiares ocultam a existência da (o) companheira (o). Com o registro da existência (ou do fim) da união estável, esses problemas chegam ao fim, porque em qualquer das situações, a lei exige que os documentos pessoais sejam apresentados. E então, a existência ou o término do relacionamento estarão lá, sem sombra de dúvida quanto a datas, tudo bem informado.
O seu estado civil não muda! O que você era antes da união estável? Solteiro, separado judicialmente, divorciado, viúvo? Seja o que for, permanece.
A união estável e o casamento são os únicos dois tipos de relacionamento que a lei reconhece como uma forma de começar família[2]. Mas ao contrário do casamento, que é repleto de formalidades, a união estável pode existir sem nenhum papel ter sido assinado. Por isso, essa relação de “companheirismo” é chamada não de estado civil, mas de um “estado social”, ou em outras palavras, um status de compromisso que a pessoa assume diante da sociedade.
Então, eu não estou me casando? Pode ficar tranquilo, você não está se casando. As leis brasileiras são muito rígidas quanto aos rituais do casamento. E por mais que a lei conceda algumas facilidades para os companheiros “migrarem” da união estável para o casamento, essa “conversão” também precisa seguir diversos rituais. Além do mais, a regra determina que seja dito na certidão, obrigatoriamente, que ela não possui valor para converter a união estável em casamento.
E se uma pessoa de má-fé mentir que é meu (minha) companheiro (a)? Não se preocupe, isso não é possível, porque uma simples alegação de relacionamento ou um contrato particular forjado não seriam suficientes para cometer essa fraude. O registro depende da apresentação de documentos bem específicos (como veremos a seguir). E você pode respirar aliviado (a), porque como acabamos de ver, mesmo que o (a) seu (sua) companheiro (a) quisesse forçar uma situação de casamento, isso não é permitido por lei.
Onde registrar a informação? O chamado “Livro E” fica no 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da cidade. Após ter levado a união estável para ser registrada, a pessoa deve levar a “certidão desse registro” diretamente no cartório onde estiver a sua certidão de nascimento, ou a certidão de nascimento/óbito do companheiro (ou ex-companheiro) falecido. Esses cartórios (da certidão de nascimento e óbito) também são chamados de Registro Civil de Pessoas Naturais e o número do cartório você localiza na própria certidão.
Que documentos eu preciso apresentar para fazer o registro da união estável?Veja bem, é importante não confundir as coisas. Diversos documentos podemcomprovar a existência (ou o fim) de uma união estável. Mas para a finalidade específica de registrar a união estável na certidão de nascimento ou de óbito, vale somente a decisão do juiz ou a escritura pública.
Como assim?
  • Escritura Pública: Feita (tecnicamente “lavrada”) pelo Cartório Tabelionato de Notas, é um documento oficial que pode ser utilizado para que os companheiros “declarem a existência” ou “declarem o término” do relacionamento estável.
  • Sentença Judicial: Por que haveria uma sentença do juiz a respeito da união estável? Bem, a situação pode chegar à Justiça por diversas razões, vejamos algumas. i) Ao fim da relação, um dos companheiros nega que estivesse em união estável e prefere alegar que “era só um namoro”, recusando-se a fazer a partilha de bens e acertar a pensão alimentícia (dentre outros prejuízos que podem surgir). A solução é pedir ao juiz que “reconheça a existência da união estável e declare que essa relação está dissolvida (terminada, encerrada)” e, claro, resolvendo questões como partilha de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos. ii) A relação terminou, os companheiros chegaram a um acordo e decidiram, então, levar esse acordo ao juiz, para receber “homologação” e facilitar o registro de imóveis, a transferência de veículos, etc. iii) O casal convivia em união estável sem assinar qualquer papel; um dos companheiros falece e o andamento do inventário exige que o juiz declare a existência dessa união estável em vida, proporcionando que o relacionamento seja averbado na certidão de óbito.
  • E quanto ao meu contrato particular de convivência? Os Pactos de Convívio, Contrato de União Estável e documentos do mesmo gênero, que tenham sido feitos em casa, pelos próprios companheiros, ou feitos e assinados no escritório do advogado, não podem ser utilizados para esse registro, porque tecnicamente eles são chamados de “documentos particulares”. Explicando melhor, os termos do seu contrato (ou pacto) têm valor, sim! E, inclusive, têm valor diante de outras pessoas também. Mas os registros públicos só podem ser feitos a partir de sentenças ou ordens (mandados) judiciais; ou a partir de escrituras confeccionadas (tecnicamente, “lavradas”) pelo cartório, dentro das normas exigidas dos documentos públicos.
Quem pode pedir para que seja feito o registro civil? Infelizmente, a regra não foi clara a esse respeito. O mais provável é que não seja preciso que os dois companheiros façam o pedido; basta que um deles solicite o registro. E provavelmente será aceito que credores dos companheiros também possam pedir essa anotação nos documentos dos seus devedores. A questão, com certeza, receberá uma orientação específica, seja a nível estadual, ou federal. Fique de olho!
Informações que não podem faltar no registro feito no “Livro E”: Quando você sair do Cartório do 1º Registro de Pessoas Naturais, esteja certo de que a certidão do registro da sua união estável contém, pelo menos, as seguintes informações: i) a data do dia em que está sendo feito o registro da união estável; ii) nome completo, data de nascimento, profissão, número dos documentos de identidade (usualmente, RG e CPF), endereço de cada companheiro; iii) nome completo dos pais dos companheiros; iv) comprovação do estado civil de ambos os companheiros, a qual deve ser feita através da referência específica às datas da certidão de nascimento, de outros casamentos/separações/divórcios, óbitos e outras uniões estáveis anteriores; v) os companheiros apresentaram uma escritura pública ou uma sentença judicial para registrar a união estável? Perfeito, então é preciso descrever todos os dados dessa escritura (nome e número do cartório tabelionato, número da escritura, livro e folhas) ou da sentença judicial (nome do juiz, número da vara e do processo e data da sentença, preferencialmente com referência ao dia do “trânsito em julgado”, que significa a data a partir da qual as partes não poderiam mais recorrer da decisão final); vi) em qualquer situação, é importante citar o regime de bens dos companheiros.
[1] É bom lembrar que, em alguns casos, a dívida pode ser mesmo de responsabilidade dos dois, conforme a natureza e os motivos da compra, do empréstimo, etc. Mas essa já é uma conversa para outro post.
[2] Estamos falando de relacionamentos horizontais, ou seja, entre dois parceiros românticos. Relações verticais, onde existe hierarquia, também dão origem a famílias oficiais, inclusive de laços socioafetivos, a exemplo de avós cuidando de netos, irmãos mais velhos que assumem os caçulas, madrinhas tutoras dos afilhados, dentre muitos exemplos.
Ana Cecilia Parodi
Doutoranda em Direito Civil pela USP, Mestre em Direito Econômico e Socioambiental, pela PUCPR. Especialista em Direito Civil e Empresarial, pela PUCPR. Especialista em Direito Geral Aplicado, pela Escola da Magistratura do Paraná.

quarta-feira, 16 de julho de 2014

Mudança importante pra quem vive em União Estável

Casar ou viver junto são formas de relacionamentos afetivos com efeitos jurídicos muito semelhantes. O matrimônio civil passa uma ideia de respaldo documental, o que até então era precário na união estável. Em julho de 2014, o Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento 37 que assegura a averbação das relações de fato perante o Registro Civil de Pessoas Naturais. A norma traz importantes modificações nos direitos das pessoas que apenas vivem como se fossem casadas.
O novo regramento permite que os companheiros possam averbar escritura de união estável ou sentença judicial que tenham reconhecido e/ou dissolvido um relacionamento familiar. Significa que pode inscrever quando começa e quando termina, ou apenas uma das opções. Essa anotação será transcrita também nas certidões de nascimento, casamento e óbito dos envolvidos.
Na prática, permite que inicie uma união estável e já faça o registro enquanto ela ocorre. Caso termine, terá a prova inserida em todos os documentos dos envolvidos. Caso um faleça, a certidão de óbito terá essa anotação e impedirá que os herdeiros deixem o (a) companheiro (a) de fora da partilha. Se um deles for interditado por incapacidade civil, a nomeação do curador será feita com mais cautela, pois os filhos não terão como ocultar a existência daquela outra pessoa que vive junto.
O registro da união estável é diferente da sua conversão em casamento. Não envolve troca de estado civil. Porém, somente as pessoas aptas a se casar (solteiros, divorciados e viúvos) são beneficiados; quem está separado de fato do ex-cônjuge e vive com outra pessoa, precisa ter o reconhecimento judicial do novo relacionamento.
A nova regra jurídica ainda tem imperfeições, como excluir o registro dos Contratos de Convivência previstos expressamente no art. 1725 do Código Civil, assim como falha ao não especificar quem tem legitimidade para pedir a averbação no Registro Civil: os dois companheiros, apenas um deles ou mesmo um credor. De qualquer forma, é uma inovação muito relevante que finalmente permite que as uniões estáveis reconhecidas possam ser transcritas para a certidão de nascimento ou óbito, conferindo um status de maior dignidade para as pessoas que escolheram viver juntas.
Por fim, espera-se que esse regramento simplifique a documentação exigida das pessoas que precisam provar a união estável, seja perante a Administração Pública, planos de saúde e clubes sociais. Com a certidão do Registro Civil, não precisa mais apresentar sentenças judiciais ou contratos com informações íntimas. O maior ganho é que inúmeras injustiças ocorriam pela omissão proposital da união estável, o que deve diminuir sensivelmente quando houver a sua transcrição perante o Cartório de Registro Civil.

segunda-feira, 14 de julho de 2014

7 Lições de Empreendedorismo que aprendemos com a Seleção da Aemanha

A Copa do Mundo acabou. Em meio à tantos problemas e politicagens, também podemos tirar algumas lições de empreendedorismo. Afinal, trata-se de uma competição que envolve equipes, liderança, motivação e estratégia.
E a campanha da Seleção da Alemanha é uma verdadeira aula.
1. Paciência e perseverança
Não é da noite para o dia que você vai alcançar o sucesso. E o mesmo pode se falar de Joachim Löw, atual técnico da Seleção Alemã. Löw trabalha com a seleção desde 2004, quando foi técnico assistente, até que virou técnico titular da jovem seleção alemã, anfitriã da Copa de 2006.
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Löw viu sua equipe perder na própria casa pela Itália nas semi-finais (e mesmo assim conquistou o terceiro lugar), e nem por isso culpou adversidades, nem arbitragem, nem nada. Sabia que sua equipe ainda era nova e que era apenas o começo. Tinha muito o que melhorar. Com muita paciência e perseverança, a equipe continuou treinando e melhorando, chegando na Copa de 2014 com a garra que tivemos a oportunidade de assistir.
Com empresas é a mesma coisa. A maioria de nós desistimos no primeiro tombo, ou nos primeiros anos. Tenha paciência, e com muita perseverança você terá a oportunidade de ver sua empresa decolar.
2. Conquistar a simpatia do Público Local
Se você está entrando no mercado que mal te conhece, é muito importante conquistar a simpatia dos seus clientes. Sorria sempre, converse, seja amigável, mostre interesse por sua cultura e agradeça por ter a oportunidade de estar ali com eles.
E os alemães mostraram-se extremamente eficientes nisso. Desde que chegaram ao Brasil mostraram toda sua simpatia e vão deixar saudades para a população de Santa Cruz Cabrália, na Bahia. Conversaram com o povo local, curtiram as praias e até usaram a camisa do Bahia!
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E teve a boa sacada da Adidas também, ao fazer o segundo uniforme com as cores do Flamengo, a maior torcida do Brasil.
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E o 7 a 1? Quem acredita que a Alemanha não conseguiria fazer mais? E quem acredita que aquele último golzinho do Oscar foi realmente por mérito? A Alemanha não queria humilhar (mesmo tendo humilhado) o país anfitrião e pegou leve no segundo tempo. Por dó? Por respeito? Ou pela necessidade de não perder a simpatia que tanto lutaram para conquistar? Todas elas.
Os alemães precisavam ganhar a torcida brasileira pois com isso ganharia mais forças e apoio para levantar o caneco. Ainda mais numa final contra uma torcida gigante que foi o da Argentina.
3. Ajudar a arrumar a festa
Sabe quando você convida seus amigos para um churrasco em sua casa e eles te ajudam? Por mais que você tenha bancado a maior parte das carnes, são aqueles amigos que trazem a sobremesa e ajudam ao lavar a louça que são os que realmente fazem  a festa valer a pena.
E esses convidados são os alemães. Vieram para festa, ficaram até o final (e que final!) e ajudaram a arrumar a casa: doaram 10 mil Euros para uma comunidade indígena para a compra de uma ambulância, doaram materiais e móveis para uma escola, financiamento da construção de um campo de futebol para os moradores locais e a doação de 25 bicicletas que eles iriam usar localmente para as crianças.
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Não é nada que vá fazer mudar completamente a situação do país, mas puxou a simpatia de pessoas do país inteiro.
E se você está participando de algum evento como patrocinador, mostre sua preocupação com os clientes, e não apenas com a campanha.
4. Marketing em Mídias Sociais
Os jogadores alemães mantiveram um forte engajamento com a torcida brasileira pelas mídias sociais. O tempo postavam mensagens de agradecimento ao povo brasileiro e motivação para a seleção brasileira.
Após a goleada, os jogadores alemães lembraram de sua derrota em 2006, a fim de confortar a derrota dos brasileiros.
5. Trabalho em Equipe
Não existe equipe de um homem só. No futebol (e no empreendedorismo também!) o que faz a empresa é a equipe. De nada adianta ter um craque se o resto da equipe não faz nada (e a Seleção Brasileira é a prova disso).
A Seleção Alemã atual é conhecida por não ter craques (o que eu discordo), mas sim por ser uma equipe entrosada e motivada.
Ou seja, você não precisa ter o melhor expert na área para ter a melhor empresa do mundo na área, mas uma boa equipe e com uma boa cultura.
6. Adaptação Rápida
Com certeza, na minha opinião, o ponto mais forte da equipe Alemã. A cada jogo a formação tática estava completamente diferente. E mesmo durante a partida a equipe mudava completamente, principalmente o meio de campo. Os alemães souberam se adaptar contra seus adversários, seja apertando a defesa, partindo para o ataque ou aproveitando o contra-ataque.
E como empresário você também tem que saber se adaptar de acordo com a música. Não é porque aquele formato é o que você está acostumado a trabalhar que trará os melhores resultados. Na primeira mudança de comportamento do mercado você tomará o pior tombo de sua vida. Saiba se adaptar.
7. Fair Play
A Alemanha chegou quietinha. A mídia chamava a atenção para seleções como Brasil e Espanha, e para jogadores como Neymar, Cristiano Ronaldo e Messi. Sem estrelinhas, a Alemanha só atraiu as atenções após a primeira goleada da Copa contra Portugal em suas primeiras partidas. E nem por isso a Alemanha ficou nos holofotes. Continuaram a fazer seu futebol sem contar vantagem para cima de ninguém.
Com muitos jogos sofridos como Ghana (2×2), EUA (1×0), a surpreendente Argélia (2×1 na prorrogação) e França (1×0), a Alemanha soube reconhecer a qualidade de seu adversário e conquistar a vitória. E mesmo nas goleadas em cima de grandes times como Brasil e Portugal, os alemães mantiveram o perfil quieto e tranquilo.
Um futebol limpo e praticamente sem faltas. Mesmo na final contra a agigantada Argentina, com o drama de chegar na prorrogação sem nenhum gol, a equipe estava firme e forte. Tirando alguns poucos incidentes, fica aqui meus parabéns para a Alemanha e para a Argentina também pelo futebol limpo.
No futebol, no empreendedorismo e na vida, o importante é você fazer o que gosta e o que sabe fazer melhor. Sem precisar apelar para o incorreto. Com habilidade e perseverança, a vitória será sua.

domingo, 13 de julho de 2014

8 dicas para você ter no Checklist da sua mudança

Check List para facilitar a sua mudança


Para facilitar e organizar ainda mais a sua mudança residencial,confira nosso Checklist


#1 Comunique o condomínio

É de extrema importância você comunicar o responsável do seu condomínio a respeito da sua mudança, para ver os dias e horários disponíveis no calendário do empreendimento e com isso, evitar possíveis imprevistos como o de realizar a mudança em um dia que há algum evento marcado.

#2 Organize os objetos da mudança

Procure organizar os objetos inicialmente por cinco categorias em seu checklist:
• Itens não serão transportados
Os itens que não irão ser levados para o novo imóvel deve levar algumas etiquetas indicando “NÃO LEVAR”
• Itens que serão transportados
Os itens que serão transportados devem ser devidamente embalados e separados. No caso dos móveis feitos sob medida a sugestão é contratar profissionais para desmontá-los.
• Itens frágeis
Os itens frágeis devem ser embalados com materiais específicos, como por exemplo o tradicional plástico bolha, para evitar possíveis imprevistos. Além disso, é importante utilizar nas caixas desses itens selos que indiquem a sua fragilidade, para serem colocados da forma correta no caminhão de mudança.
• Itens perecíveis ou que podem vazar
O ideal é você embalar muito bem itens que podem vazar (bebidas, vidros de perfumes e de remédios) e se desfazer de itens perecíveis ou abertos, como alimentos por exemplo.
• Itens que vão com você ou que irá utilizar
Itens como documentos, dinheiro, objetos eletrônicos portáteis e objetos de valor devem ser levados com você, assim como os itens que você poderá utilizar como; escova de dente, sabonete, roupas, remédios, entre outros.

#3 Desinstalação

O processo de desinstalação deve ser feito por alguém que entenda do assunto, desligando de forma correta as instalações de gás e aparelhos elétricos, como chuveiros, máquinas de lavar e secar, exaustores, lustres, antenas, entre outros.

#4 Geladeira e Freezer

O ideal para evitar o mofo e mau cheiro é um dia antes da mudança deixar a geladeira e o freezer abertos e totalmente secos. E para o dia da mudança é aconselhável colocar carvão vegetal.

#5 Alguém responsável pela mudança

Caso você como proprietário do imóvel não possa estar presente no dia da mudança, é importante deixar alguém responsável por ela e claro, comunicar o condomínio e os demais envolvidos no processo.

#6 Bichinhos de estimação

Para evitar possíveis conflitos e irritações desnecessárias para os seus pets, é recomendável que você os deixe na casa de parentes durante a mudança.

#7 Crianças

É aconselhável deixar as crianças na casa de algum parente, afinal não é um local apropriado para elas, assim evitará possíveis imprevistos também.

#8 Refeição no dia da mudança

Para facilitar e agilizar o processo de mudança, opte por uma refeição rápida e prática, como por exemplo entrega de uma refeição ou prepare um lanche para evitar de sujar a cozinha.

sábado, 12 de julho de 2014

Decoração de Sala de Jantar – Mesa a protagonista.

A sala de jantar é parte integrante de uma casa. Este é o ambiente onde família e amigos se reúnem em ocasiões especiais para desfrutar de refeições. Para muitas famílias, desfrutar de uma refeição juntos é o ponto alto em momentos como pascoa, natal ou aniversários. A decoração de sala de jantar é algo que tem que ser tratado com bastante atenção.
A clássica mesa Saarienn Oval
As opções são muitas, tudo depende do espaço que temos para dedicar a esse ambiente. Pode ser uma pequena mesa no canto do ambiente, ter uma sala exclusiva com uma grande mesa e muitas cadeiras e um lindo buffet. Tem as modernas que se integram a outros ambientes, as tradicionais, as criativas e as descoladas, enfim para todos os gostos.
A Mesa de jantar é sem dúvida a protagonista da sala, é ela que ocupa um lugar de destaque e define o tom daquele espaço. Proporção é a palavra-chave, qual o modelo e tamanho da mesa adequados para sua sala, sem esquecer de escolher cores e matérias quem em harmonia transmitam o clima do ambiente que deseja criar.
A arrojada mesa Lennon da Minotti
Mesas de jantar estão disponíveis em vários matérias, madeira, vidro, mármore, acrílico é uma lista enorme. Além disso, para cada material existe uma grande variação de tipos. Por exemplo depois que decidir que gostaria de uma mesa de madeira, tem que escolher que tipo, cor, acabamento e muito mais. Uma boa dica é primeiro descobrir o estilo de mesa que você gosta e depois decidir se, esse tipo de mesa e seu material se adapta bem aos seu estilo de vida.
Junto com a escolha de materiais, a mesa de jantar tem uma algumas opções de tamanhos e formas. A mesa quadrada e a mesa retangular são duas das opções mais comuns, porem em alguns ambientes outros formatos podem ser a solução para uma sala de jantar sem muito espaço ou mesmo em um canto estreito da casa. A mesa redonda que acomoda confortavelmente de 4 a 6 pessoas é uma ótima opção quando o espaço é limitado. Para aumentar o aproveitamento e utilização do espaço, as mesas com pedestal central são uma boa opção, pois não criam barreiras e eliminam a necessidade de organizar as cadeiras de acordo com a posição dos pés da mesa.
A linda mesa Groot da Atefacto com madeira rustica
Enfim escolher a mesa certa para a sua casa envolve a compressão de que irá funcionar bem dentro do espaço em termos de design e tamanho. Mesas de jantar que são muito grandes para o espaço vão dar uma sensação de ser um lugar fechado e trazer desconforto ao ambiente. Da mesma forma uma mesa de jantar pequena ou com a forma errada para a sala, vai dar ao espaço uma sensação de estar inacabado e vai criar um ambiente em desarmonia. Escolha a mesa com base na forma, design e tamanho, que agrade aos olhos, trabalhe com os elementos do espaço e que faça da sua sala de jantar um lugar agradável e convidativo para a família e os amigos.

sexta-feira, 11 de julho de 2014

Proporção dos móveis

É muito comum escutar as pessoas dizendo que seus espaços parecem apertados, ou que seu apartamento dá a sensação de ser muito pequeno. A realidade do mercado imobiliário é sim de uma diminuição dos espaços, visto que cada vez mais existem menos terrenos em bairros mais bem localizados, que é onde todos querem morar. Mas o problema não é só esse.
Na minha opinião, um dos maiores erros que as pessoas cometem, não está apenas relacionado ao tamanho dos espaços,  e sim na forma como alguns elementos, principalmente mobiliário, é utilizado nestes espaços.
A palavra-chave neste caso é proporção. Isso mesmo, saber adequar o tamanho das coisas dentro dos ambientes é algo fundamental em design de interiores. E a regra é válida tanto para quem tem pouco como para que tem de espaço de sobra.
Para entender este conceito, gosto de usar como exemplo pensar que os espaços fossem como nossa roupa, elas devem cair bem no corpo, nem muito justas nem muito folgadas. Se você tem espaço abundante, pode utilizar móveis com um tamanho maior e privilegiar a circulação. O oposto, quando se tem pouco espaço, deve-se usar móveis menores, mais compactos.
Mas não é tão simples, nos espaços grandes móveis pequenos podem causar a sensação de vazio e muitas vezes não deixam os espaços aconchegantes.  Nos ambientes pequenos, móveis grandes fazem os espaços parecerem ainda menores, dando aquela sensação de aperto que tanto incomoda.
Para conseguir uma boa proporção o mais correto é recorrer a um profissional de interiores. Um bom projeto resolve este problema.  O projeto não pensa só na estética! Existe a questão de se preocupar com o uso. É importante estudar a circulação, afinal as pessoas precisam transitar com facilidade nos espaços, sem ficar batendo em quina de móvel.
Através de um estudo da distribuição de mobiliário (ou planta de layout), é possível encontrar esta proporção, e saber a quantidade, e mais importante, o tamanho de cada um dos móveis que devem ser usados para cada espaço. Assim, na hora de comprar fica muito mais fácil e assertivo. Outra coisa que é importante é pensar no uso cotidiano. Tem gente que projeta seus espaços pensando nas visitas que vem uma vez ao ano.  Tem que pensar na regra e não na exceção.

 A escolha dos móveis para sua casa

Muitas pessoas são seduzidas por liquidações e acabam comprando móveis que não se adequam ao projeto.  Não se deixe levar apenas pela questão do valor. Primeiro verifique se o tamanho está dentro dos limites do projeto. A fidelidade ao projeto é que garante o resultado esperado. Segundo, opte pela qualidade, pelo conforto, um bom móvel dura bastante tempo, além disso, você irá utilizá-lo todos os dias da sua vida, isso tem que valer a pena.
Uma última dica, é sempre bom experimentar o móvel antes de comprar, lembre-se que cada pessoa tem um tamanho diferente. Prove o mobiliário, pois além de bonito precisa ser confortável.
Separei algumas fotos de projetos com móveis bem proporcionados:
 moveis-para-sala-pequena
móveis corretos para sala
móveis para cozinha pequena
móveis para living
móveis para suíte

domingo, 6 de julho de 2014

Pets no apartamento, por que não?

Cada vez mais as pessoas estão migrando de casas para apartamentos, seja por questões de segurança, comodidade, praticidade ou até mesmo por muitas vezes ser um imóvel mais fácil e barato de se manter, quando comparado a uma casa.
Nesse processo de mudança podem ocorrer pequenos problemas por conta de algumas normas estabelecidas pelo condomínio, as quais não são impostas para quem mora em uma casa. Por conta disso, hoje vamos abordar um tema polêmico:

Animais de estimação em apartamentos:

Pet em casa
Ter pets no apartamento é algo que todo mundo adora, porém, sempre foi um assunto discutido nas reuniões de condomínio. A maioria das desavenças que ocorrem são referentes à segurança das pessoas, perturbação ou ainda por questões de higiene.
Em virtude disso os novos empreendimentos estão se adaptando a esta necessidade e incluindo áreas e serviços para pets. Essas áreas criadas especialmente para os bichos de estimação variam entre espaço para banho e lazer, serviços de adestramento e também a expansão ou a modificação de varandas e áreas de serviço do próprio apartamento, tornando o local um cantinho próprio do animal de estimação.
Para evitar possíveis problemas e ainda deixar o seu pet confortável, ai vão algumas dicas práticas:

• Local para as necessidades

Para manter seu apartamento organizado e limpo é bom especificar um lugar onde seu pet irá utilizar para fazer as suas necessidades fisiológicas, assim ele terá seu cantinho demarcado e também evitará possíveis problemas como não fazer as suas necessidades.

•  Passeios diários

Ao ter um animal de estimação num apartamento você acaba o privando de gastar sua energia, já que não tem um quintal ou um espaço para brincar e correr, portanto, o ideal é que haja passeios diários onde o seu pet irá interagir com outros animais, gastar sua energia e relaxar, com isso você também diminui os riscos dos vizinhos se sentirem incomodados.

•  Brinquedos guardados

O ideal é deixar o seu pet se divertir com todos os seus brinquedinhos durante o dia e na parte da noite guardá-los, tanto para que o seu pet não incomode com possíveis ruídos, quanto para que ele também descanse.

•  Carinho e atenção

Independente de qual animal de estimação você tenha ele precisa de cuidados e muito carinho e atenção, para que não desenvolva possíveis doenças como depressão ou até mesmo estresse e possa conviver em sociedade.

•  Alimentação e exercícios

É super importante que você alimente o seu pet adequadamente e o estimule a fazer exercícios físicos, para que ele tenha uma boa saúde e evite possíveis doenças como a obesidade, que se da por conta do sedentarismo.

• Adestramento

O adestramento pode ser uma boa opção para o seu pet se ele for muito ativo e levado, assim você terá mais facilidade em lidar com ele em casa e ainda pode evitar possíveis problemas com seus vizinhos ou até mesmo na rua.
Quem aí se animou para adotar um bichinho de estimação?

segunda-feira, 30 de junho de 2014

Dicas para quem mora sozinho manter a casa limpa

A vida de quem mora sozinho não é fácil, afinal há sempre pouquíssimo tempo para dar conta de tanta coisa. Por conta disso, muitas vezes a organização e limpeza do seu apartamento acabam ficando de lado, não é mesmo?
Manter seu apartamento organizado e limpo pode ser bem simples e prático, basta você se planejar e reservar cerca de 30 minutos do seu dia. Com isso, você determina quais lugares da casa irá limpar, caso prefira limpar um cômodo ou uma parte cada dia da semana.
Já para os solteiros de plantão que acham mais prático limpar a casa de uma vez só, a sugestão é estabelecer dois dias em que você irá limpar a sua casa, por exemplo terça e sexta, intercalando quais cômodos você ira “faxinar”.
dicas rapidas para deixar sua casa limpa

Dicas básica para deixar a sua casa ou apartamento sempre limpinho e bem organizado:

#1 Sem Bagunça


Não deixe nenhum tipo de bagunça espalhada pela sua casa, afinal uma casa bagunçada não passa a idéia de estar limpa.
seja organizado e sua casa ficara sempre mais limpa

#2 Usou: lavou e/ou guardou


Se você lavar e/ou guardar tudo que utilizou no dia, não irá acumular louça ou roupa suja, por exemplo.
não deixe a louça acumular na pia: dica para solteiros

#3 Casa arejada

Ter o costume de janelas e/ou portas abertas por cerca de 10 minutos todos os dias, faz com que o ar circule dentro de casa, o que garante a renovação e a qualidade do ar.
mantenha a janela aberta por algumas horas por dia
Ainda vale ressaltar algumas dicas para os solteiros que moram sozinhos, as quais vão tornar a limpeza da casa mais rápida e prática, independente da maneira que ela for feita e também irá manter a casa sempre organizada. Portanto, além das três pequenas atitudes o ideal é:

• Determinar um horário para iniciar e para finalizar a limpeza.
• Fazer um pouco de cada vez, porém, com freqüência.
• Começar pelo trabalho mais pesado ou pelo cômodo mais sujo.
• Limpar realmente o que está sujo.
• Ao levantar arrumar a sua cama, assim você deixa o seu quarto organizado e tem o incentivo de despertar e iniciar seu dia.
• Retirar o lixo dos banheiros todos os dias.
• Comprar cestos para a roupa suja e colocar nos banheiros, assim você não irá jogar a roupa no chão.
• Limpar a geladeira quando ela estiver vazia.
• Buscar um meio de inspiração, como música por exemplo.
• Procurar manter um aromatizador para deixar a casa com cheirinho de limpa.