terça-feira, 12 de novembro de 2013

Aprenda como fazer um sofá com pallets e fique na moda

Peças de pallets estão em alta para a produção de móveis artesanais, mas é preciso atenção na hora de escolher


Os pallets estão sendo cada vez mais aproveitados na decoração da casa (Fotos: Divulgação)
Utilizar produtos alternativos na decoração da casa pode deixar o ambiente mais agradável e aconchegante. E se há um item que está sendo cada vez mais aproveitado são os pallets. Esses suportes de madeira utilizados em empresas para transportar e armazenar caixas podem ser reaproveitados na confecção de peças que vão dar um toque despojado na sua decoração.
Eles podem ser utilizados na confecção de estantes, mesa ou sofás. O exemplo que mostraremos nesta matéria são os sofás. Pode parecer estranho, mas eles ficam muito bonitos e diferentes, além de serem muito mais baratos do que os modelos comuns. Mas como nem tudo é perfeito, é preciso tomar alguns cuidados, principalmente com a compra da madeira.

O ideal é que o pallet tenha a madeira tratada
Segundo a arquiteta Laurimar Coelho, o ideal é que o pallet tenha a madeira tratada. “Como originalmente eles são peças para transporte de cargas, portanto com madeira de baixa qualidade, significa que pode estar infestada por cupins”, alerta. Peças com cupins geralmente vêm com furinhos de onde sai o pó da madeira pela ação dos insetos, e algumas partes ficam ocas e soltam lascas.
“A dica é contar com a ajuda de um bom marceneiro, que poderá identificar o tipo da madeira e se passou por algum tratamento, como verniz ou outro produto selante”, explica.
Outro alerta refere-se à altura. “Para ter altura ideal para que as pessoas posam sentar-se confortavelmente será preciso empilhar mais de uma peça, mas se o objetivo é fazer uma espécie de tatame, somente uma é suficiente”, afirma Laurimar.

Para dar um charme aos móveis feitos de pallets prefira almofadas com estampas mais alegres
Para complementar o sofá é necessário utilizar almofadas ou futons e, segundo Laurimar, a confecção é simples. “Qualquer bom tapeceiro de estofados está capacitado a fazer”.
Usei e adorei – A administradora de empresas Daniela Chaves queria trocar o sofá, mas não podia gastar muito, foi então que pensou em fazer seu próprio sofá de pallet. “Em vez de ir a uma loja fui a um centro de abastecimento na cidade em que moro e consegui dois pallets de 1 metro x 1,20 m por R$ 20 cada”, lembra.Ela alerta ainda que, como são peças rústicas, devem fazer parte de uma decoração com esta linguagem e o uso de estampas alegres ou florais cai bem. “Os tecidos indicados são os resistentes, como algodão, jeans e até lona de caminhão”, acrescenta.
Depois disso, Daniela aplicou o verniz, reaproveitou dois colchões que estavam sem utilização, escolheu um tecido bem moderno, com listras de branco e preto, e levou para a costureira. “Comprei um rolo de cabeceira, algumas almofadas coloridas para compor a decoração e pronto, estava lá meu sofá novo, prático e barato”, conta.
Loja de pallets – Segundo Luiz de Paula, sócio-diretor da Pallets de Paula, a procura por pallets tem sido bem grande porque, na maioria das vezes, esse tipo de sofá sai até dez vezes mais barato que um comum.
A loja vende pallets novos e usados. O novo de 1 m x 1,20 m sai por R$ 21, e o usado com a mesma medida custa a partir de R$ 7.
Faça o seu sofá – Veja algumas dicas de como construir seu próprio sofá de pallets que a artista plástica Bianca Barreto e a paisagista Sueli Pacci dão no site Madame Criativa.

Investir em uma decoração de pallets é perfeito para quem quer economizar
Passo-a-passo:
1-Em local arejado comece a lixar as superfícies retas dos pallets. Use lixadeira e comece com lixa número 60, que é mais grossa.
2-Perceba onde levantaram farpas e lixe as farpas com uma grosa (ferramenta metálica parecida com uma lima).
3-Lixe e arredonde todas as quinas.
4-Aplique a primeira demão de tinta esmalte sintético com rolo nas partes planas.
Atenção: se a madeira for muito porosa, vai absorver muita tinta e será necessário passar duas ou três demãos. Se, ao lixar, perceber que a madeira é assim, passe selador antes de começar a pintar. O selador faz com que a madeira absorva menos tinta. Vale a pena usar selador se a tinta que você for usar for cara.
5-Com uma trincha, pinte as partes irregulares, as emendas e outras áreas que o rolinho não alcançou. Seja paciente novamente, pois são muitas emendas.
6-Espere secar e, se houver necessidade, passe outra demão.
Pronto! Agora é só escolher o estofado!

Deixe o lavabo da sua casa mais charmoso

Lavabos não têm as mesmas características de um banheiro convencional. É o banheiro que deve ser utilizado por suas visitas e devemos pensar na decoração também em função do espaço.
Espelhos e iluminação embutida ajudam a dar um ar mais sofisticado aos lavabos (Fotos: Divulgação)
“Uma boa dica é usar papel de parede e investir em um lavatório diferenciado, com acabamento em pedra nobre e cuba esculpida, por exemplo”, sugere a arquiteta Laurimar Coelho.
Na opinião da arquiteta, esse espaço também pode ganhar uma torneira especial, de design arrojado. “Espelhos grandes, que vão do frontão até o teto, e iluminação embutida ajudam a dar um ar mais sofisticado”, complementa Laurimar.
Outra sugestão da arquiteta é caprichar na escolha da papeleira e da lixeira.
“Opte por peças elegantes em inox e de tamanho reduzido, por exemplo. E evite furar as paredes. Compre peças que ficam sobre o piso. Toalhas de tecido podem ser substituídas por porta-papel toalha sobre o tampo do lavatório”, recomenda.
Outra aposta pode ser nas cubas esculpidas em pedra, bancadas em madeira e papel de parede como revestimento
Para a arquiteta Elaine Delegredo, um item que não pode faltar é o odorizador de ambientes. “Pode ser de qualquer tipo, mas ao entrar no lavabo, que geralmente não tem janela, temos uma excelente impressão quando ele exala um odor agradável”, comenta.
Outra dica interessante de Elaine é que os papéis higiênicos que estiverem de reserva estejam embrulhados em um tule com um lacinho ou com um papel de seda para que fique um embrulho protegido e charmoso.
Espaço também pode ganhar uma torneira especial, de design arrojado (Foto: J.Vilhora)
A arquiteta Ana Rozenblit também aposta nas cubas esculpidas em pedra, bancadas em madeira e papel de parede como revestimento. “Como é um banheiro sem uso de água quente, não há problemas de umidade em relação ao papel de parede”, avalia.
Segundo Ana, caixinhas ou baús são sempre bem-vindos para armazenar o estoque de papel higiênico, toalhas ou até uma pasta e escova de dente.

Propriedade de imóvel só é garantida com o registro no Cartório de Imóveis

No processo de compra e venda de imóvel é comum as pessoas pensarem que basta assinar um contrato entre as partes para que toda a negociação esteja efetivada e reconhecida. O que a maioria não sabe é que somente quando a transferência é realizada e registrada no cartório de imóveis é que o comprador torna-se juridicamente proprietário.

Para que esse procedimento seja realizado, uma das prioridades é que anteriormente ao contrato, as partes tenham feito uma escritura pública de compra e venda em qualquer cartório de títulos e notas.

“O direito do comprador só está garantido com o registro no cartório de imóveis. Não havendo esse documento corre-se o risco do vendedor negociar diversas vezes um mesmo imóvel e só será proprietário, de fato, aquele que o registrar primeiro. Além disso, a pessoa fica protegida da perda do imóvel por questões anteriores a sua compra”, enfatiza o presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), Flauzilino Araújo dos Santos.

Conheça alguns pontos a serem observados no momento de registrar o imóvel:

• O comprador deve solicitar, antes de realizar a compra, uma matrícula atualizada do imóvel para verificar a sua atual situação e se não existe gravame que impeça o registro. Podem ser pedidas também ao comprador certidões diversas (de feitos ajuizados, cíveis, criminais etc), que visam principalmente aferir se existe demanda judicial referente ao imóvel adquirido;

• Se o imóvel nunca tiver sido habitado, o comprador deve solicitar a planta hidráulica e elétrica, que normalmente encontra-se em poder do síndico;

• Exija a documentação do imóvel e do vendedor e guarde as certidões negativas anteriores à compra;

• Independente do tipo de imóvel, para o registro é exigido o documento (escritura ou contrato com alienação) e pagamento do imposto (ITBI) e das demais taxas de cartório. O valor médio das despesas é de 5% sobre o valor dos imóveis;

• Para ser proprietário de fato do imóvel, é fundamental encaminhar a elaboração da escritura ao escrevente do Cartório de Notas e registrar o imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Somente após o registro obtém-se o direito real sobre o imóvel. Com o imóvel registrado, pode-se efetuar a transferência do IPTU para o nome do novo proprietário.

Fonte: Site Paranashop

sexta-feira, 8 de novembro de 2013

Favelas do Rio entram no mapa oficial da cidade e morador terá endereço com CEP

Valor Econômico, Renata Batista, 08/nov

Visíveis de vários pontos da cidade, mas com geografia bastante diferentes dos bairros tradicionais, 12 territórios ocupados por algumas das mais conhecidas comunidades de baixa renda do Rio - as conhecidas favelas cariocas - só agora vão começar a entrar de fato no mapa da cidade.

Um projeto do Instituto Pereira Passos (IP? ), responsável pelo Programa UPP Social, percorreu 56 comunidades identificando, em cada uma delas, as vias que são usadas para a circulação no interior das comunidades e conferindo nomes e numerações, quando existem.

O resultado desse trabalho são os mapas, que serão usados pela prefeitura para encaminhar, Câmara dos Vereadores e aos Correios, os processos necessários para estabelecer a representação oficial das favelas e atribuir oficialmente nome, numeração e Código de Endereçamento Postal (CEP) para os moradores.

"Parece bobagem, mas endereço é um item básico de cidadania. Em muitas dessas comunidades, o serviço de entrega de correspondência, por exemplo, está nas mão s de associações de moradores, ou de pessoas que assumiram esse papel por boa vontade. O endereço é fundamental até para acessar alguns serviços da prefeitura, como os da Central de Atendimento 1746", diz a presidente do IPP,Eduarda La Roque. Como base cartográfica para o desenvolvimento do projeto foram adotados os mapas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Entre as comunidades incluídas no projeto estão algumas das mais conhecidas da cidade, como Babilônia e Santa Marta, na zona sul, Providência, na região central, e Borel, Andaral e Cidade de Deus, na zona norte.

Para desenvolver a primeira etapa do trabalho, o WP recrutou 57 moradores das próprias comunidades. Todos foram treinadas com o apoio da organização não governamental Redes de Desenvolvimento da Maré, parceira do IPP no projeto, para criar um mapa mais próximo possível da realidade das favelas.

A fase de checagem e identificação de logradouros foi finalizada em 12 territórios, que contemplam 56 comunidades. Outros 4 territórios, que incluem 27 comunidades, estão passando por revisões pontuais. Dois territórios, com sete comunidades, estão em reviião pela Redes de Desenvolvimento da Maré. Em 4 territórios, com 31 comunidades, o levantamento ainda está em andamento. Oresultado do trabalho ex . põe o complexo contexto geográfico dessas localidades. É o caso da travessa conhecida co no São Luiz, na comunidade de Andard, que passa por baixo de uma casa e continua por um es: cada apertada. A nova representação das favelas do Rio de Janeiro já está em mão s da Secretaria Municipal de Urbanismo para ser incorporada à base oficial de endereços da cidade. Além dos mapas, foram identificados e catalogados to: dos os nomes atribuldos a cada um dos logradouros existentes. A próxima etapa é enviar os projetos para Câmara dos Vereadores e para os Correios. A diretora do Instituto Pereira Passos explica que o trabalho enquadra-se na geração de informação qualificada do programa UPP Social, um dos três "eixos" do programa. Os outros dois referem-se à provisão de serviços públicos e o desenvolvimento de alternativas econômicas e sociais. "Sem informações, não conseguimos desenvolver os serviços e a economia", afirma Eduarda, que criou uma diretoria de desenvolvimento de favelas IPP.

Incorporação Imobiliária: validade do prazo de tolerância deve ser regulamentada


O mercado imobiliário brasileiro tem passado por um processo de crescimento vertiginoso, principalmente na última década, depois de um grande período de estagnação (na década dos anos noventa). Isso ocorre por vários fatores, dos quais podemos citar a estabilidade econômica verificada nos últimos anos, a elaboração por parte do governo federal de políticas de incentivo ao setor, como o programa Minha Casa, Minha Vida e as políticas de concessão de crédito para aquisição da casa própria, além das, não tão recentes, alterações legislativas que acarretaram maior segurança jurídica para a realização de investimentos neste segmento econômico (como alienação fiduciária em garantia de bens imóveis e as demais normas regulamentadoras do mercado de capitais).
Tal aquecimento do setor é, sem dúvida, benéfico, pois combate diretamente o déficit habitacional brasileiro, calculado em mais de 5,4 milhões de habitações, gera empregos e movimenta o mercado de financiamento. Mas esse movimento também teve seu lado negativo.
O Brasil não estava totalmente preparado. Enquanto as empresas do setor comemoravam o aumento gradual e constante do número de unidades comercializadas, verificou-se a escassez de mão de obra qualificada e a falta da matéria-prima para a conclusão de parte das obras.
Isso acarretou atraso na entrega de unidades em todo o país. Como consequência, algumas práticas comerciais adotadas pelas empresas do setor há muitos anos passaram a ser questionadas, inclusive pelo Ministério Público, dando origem a um número expressivo de ações judiciais e à instauração de procedimentos de investigação.
Uma das práticas contestadas, extremamente relevante, refere-se à validade jurídica da cláusula contratual que prevê, em favor das incorporadoras, uma tolerância de até 180 dias para a conclusão das obras dos empreendimentos imobiliários, além do prazo contratual previsto inicialmente: o chamado prazo de tolerância.
Sobre esta questão, deve-se ter em mente que o processo de desenvolvimento de empreendimentos imobiliários é algo extremamente complexo. Agrega a coordenação de um número expressivo de fornecedores, execução de serviços distintos e é um processo sujeito a intervenções e influências externas, das mais diversas naturezas. São estes motivos que tornam a previsão dessa “tolerância” tão essencial para as empresas do setor.
A previsão do prazo de tolerância não é recente. Justamente o contrário. É uma condição consolidada e amplamente utilizada (inclusiva sobre a vigência do Código de Defesa do Consumidor) e, em momento algum, pode ser interpretada como uma afronta a qualquer disposição das normas aplicáveis à matéria — uma vez que não faculta ao incorporador prorrogar o prazo para a entrega da obra conforme sua conveniência e por período indefinido. Trata-se de um prazo de pleno e prévio conhecimento do adquirente.
Em uma tentativa de disciplinar a questão, o Secovi/SP (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo) celebrou com o Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor, em 26 de setembro de 2011, um Termo de Ajustamento de Conduta, pelo qual o MP reconhecia a validade do prazo de tolerância, prevendo-se penalidades pelo atraso na conclusão das obras. Contudo, esse TAC não foi homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, permanecendo a matéria sem qualquer orientação.
No Congresso Nacional tramita o Projeto de Lei 178/2011, de autoria do deputado Eli Correia Jr., que visa alterar a Lei 4.591/64, ao inserir o artigo 48-A, para tornar nula de pleno direito, qualquer disposição referente ao prazo de tolerância para a entrega de obras, bem como para instituir multas contra as incorporadoras nas hipóteses de atraso no cumprimento dessa obrigação. A alteração legislativa proposta, mais radical, foi elaborada com base exclusivamente na preocupação com o adquirente da unidade autônoma, sem qualquer consideração com as reais necessidades das empresas do setor e sobre seus impactos, uma vez sancionada.
Em apenso, existem outros dois projetos de lei, o de 1.390/2011, de autoria do deputado Manoel Júnior, que visa instituir tolerância para o atraso na entrega de imóvel de no máximo 90 dias, e o projeto 2.606/2011, de autoria do deputado Aureo Ribeiro, que visa disciplinar o a aplicação das multas às construtoras e às incorporadores no caso de atraso na entrega das obras e que limita o prazo máximo de tolerância em seis meses.
Este último projeto, com algumas ressalvas, é o mais condizente com a realidade do mercado. Todavia, a questão das penalidades previstas — a saber, indenização de 2% do valor do contrato atualizado a partir do término do prazo de carência e multa moratória de 1%, calculado sobre o mesmo valor, a partir do decurso do prazo para a conclusão das obras (independentemente do prazo de carência) — talvez precise ser repensada e reajustada em busca da proporcionalidade.
O Tribunal de Justiça, em decisões recentes, tem se posicionado, na maioria das vezes, pela validade do prazo de carência em contratos desta natureza. Contudo, em razão da existência de uma corrente contrária à validade dessa condição comercial, é provável que a questão ainda gere grandes debates até que, finalmente, seja editada norma regulamentadora.
Daniel Cardoso Gomes é advogado especializado em Direito Imobiliário e sócio do Mannrich, Senra e Vasconcelos Advogados. Fonte: Revista Consultor Jurídico, 8 de novembro de 2013

Corretores devem ter vínculo empregatício com Imobiliária


A atividade de corretagem de imóveis é regulamentada por lei própria - Lei 6.530/78 – sendo que o corretor de imóvel é aquele que exerce a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária. Igualmente, é obrigatório que o corretor de imóvel seja inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci)  para poder exercer livremente sua profissão. 
Porém, até a presente data, em que pese exista lei própria regulamentando a profissão – deveres/obrigações – bem como exista órgão representativo de classe – Creci – a maioria dos corretores de imóveis que trabalham para imobiliárias não tem qualquer direito trabalhista garantido, laborando de forma precária e sem qualquer proteção jurídica em face do seu empregador, sendo estes tratados como trabalhadores autônomos. 
Nesse aspecto, destaca-se que independente do tipo de profissão - ou como ela é denominada - a legislação trabalhista é clara ao dispor que considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. 
Isso posto, não resta qualquer dúvida que o corretor de imóvel que trabalha para determinada imobiliária – no caso o real empregador - que tenha superior ou superiores hierárquicos e que cumpra ordens, horários e regramentos internos das empresas e ainda, perceba comissão de vendas/aluguéis realizados para clientes da respectiva imobiliária é considerado empregado nos termos da lei trabalhista em vigor. 
Assim, não há que se falar em trabalho autônomo do corretor de imóvel quando todos os requisitos do vínculo empregatício estiveram presentes na relação entre empregado – corretor – e empregador – imobiliária. 
Igualmente, é de se notar que a assinatura de documento – contrato de trabalho autônomo - pelo corretor de imóvel com a imobiliária que atesta que este labora em atividade autônoma não tem validade alguma nos termos da atual legislação trabalhista se for comprovado todos os requisitos acima descritos - princípio da primazia da realidade. 
Frise-se para que não reste qualquer dúvida. 
Se o corretor de imóvel comprovar que detinha todos os requisitos do vínculo empregatício, será considerado empregado e detentor dos direitos laborais instituídos na norma celetista e convencional. 
Dessa forma, é preciso que a precariedade do trabalho como corretor de imóvel – que é corriqueira nos dias de hoje – seja modificada, garantido para esses profissionais todos os direitos da legislação trabalhista, tais como:

(i) Registro na CTPS;
(ii) Contrato de Trabalho;
(iii) Férias;
(iv) 13º salário;
(v) Descanso semanal remunerado;
(vi) Salário mensal respeitando o piso da categoria;(vii) Recolhimento de verbas previdenciárias e fundiárias;
(viii) Horas extras nos trabalhos realizados em jornadas superiores ao determinado em lei;
(ix) Benefícios sindicais;(x) Dentre outros.

Importante destacar ainda que algumas Turmas dos Tribunais Regionais do Trabalho – em especial o da 2ª Região/São Paulo – estão entendendo dessa forma, ou seja, diversas imobiliárias que não respeitam a legislação trabalhista em face de seus corretores – empregados - são condenadas ao pagamento retroativo de todos os direitos laborais destes, inclusive valores de cunho rescisório em casos de desligamento sem justa causa. 
Por todo o exposto, não resta dúvida que tanto empregados quanto empregadores devem atuar nos termos da legislação em vigor. 
O empregado - corretor de imóvel - que labora para determinada imobiliária deve cumprir com o seu trabalho, nos termos da lei que regulamenta a profissão e sempre socorrido e assistido por seu conselho de classe e respectivo sindicato. 
Igualmente, deverá o corretor de imóvel respeitar os regulamentos internos da imobiliária onde trabalha, bem como, atentar-se às ordens e diretrizes de seus superiores hierárquicos. 
Por outro lado, o empregador – imobiliária - assumindo os riscos da atividade econômica, admitindo o corretor de imóveis, lhe pagando remuneração por meio de comissão – salário - e dirigindo a prestação pessoal de serviço como bem lhe convier, deve atentar-se a normal trabalhista e efetuar e garantir todos os direitos ao seu empregado, ora o corretor de imóvel.

Alan Balaban Sasson é sócio da área trabalhista do escritório Braga & Balaban Advogados, especialista em Direito do Trabalho e diretor do Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico.


Fonte: Revista Conjur

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Assaltos a residências no fim do ano. Como se proteger?

Soluções tecnológicas em segurança para imóveis e seguros residenciais são duas opções acessíveis e práticas para proteger o patrimônio e evitar prejuízos. Consultores das área de seguro e monitoramento eletrônico dão dicas sobre como se precaver, especialmente nos períodos de férias, quando as ocorrências aumentam 

O fim de ano se aproxima e com ele os feriados prolongados e as férias escolares. Com os dias livres, famílias aproveitam para viajar, deixando os imóveis vazios, sendo este é um dos fatores que impulsiona o aumento dos roubos em residências nesta época. “Pequenos detalhes são suficientes para alertar bandidos sobre a ausência de pessoas em casa: acúmulo de correspondências na caixa do correio, quintais sujos de folhas, garagens sem veículos, luzes sempre apagadas, entre outros indicativos”, comenta o franqueado da Protezioneem São Paulo, Rafael Maranezzi. Para coibir a entrada de invasores, consultores sugerem a instalação de equipamentos e contratação de serviços profissionais de monitoramento.

As câmeras de vigilância continuam sendo os artigos mais comuns, porém, os avanços tecnológicos permitiram incrementar as soluções. “Por meio de um smartphone ou computador é possível assistir em tempo real o que a câmera de casa está filmando e agir rapidamente diante de uma ocorrência. O aparelho ainda avisa quando percebe a presença de pessoas no local”, explica Maranezzi . Outra opção – desta vez em serviço – é o monitoramento realizado por uma central de segurança. “O dono do imóvel pode viajar tranquilo sabendo que existem pessoas cuidando de sua casa. Os sensores instalados detectam a presença de invasores, enviam um sinal para a central e em poucos minutos é enviada uma equipe de averiguação. É um processo bastante eficiente”, complementa.

Seguros residenciais são sempre necessários

A procura por seguros também cresce no fim do ano. De acordo com a Seguralta Franchising, as adesões nesta época são maiores se comparadas, por exemplo, com os meses do outono e inverno. “O perigo de assaltos influencia bastante, outro fator porém são os acidentes naturais, que também são mais comuns nesta época, como enchentes e tempestades”, comenta.

Cabe no bolso

Engana-se quem pensa que tais serviços são exclusivos das classes A e B. Foi-se o tempo em que apenas bairros de alto padrão contavam com aparatos de segurança. Com menos de R$ 70 ao mês é possível pagar pelo monitoramento 24 horas. Um kit alarme custa menos de R$ 1.400 e pode ser parcelado, assim como o valor do kit de câmeras. No que diz respeito a seguros residenciais, o custo é de, no máximo, 0,7% do valor do imóvel.

Fonte: Atitude Press Assessoria em Comunicação

Reformar ou não um imóvel antes de vendê-lo?

É notório que um imóvel se torna mais atraente quando está reformado, bem projetado ou minuciosamente planejado, como são os casos dos imóveis utilizados pelas construtoras, os conhecidos decorados, com objetivo de conquistar os compradores, fazendo-os imaginar como poderá ser a futura moradia. Porém, o mesmo não é uma regra quando tratamos de venda de imóveis usados. 

A pergunta que muitos clientes me fazem: "Rodrigo, fazer ou não uma reforma no imóvel antes de vendê-lo?". Essa é uma pergunta muito interessante. Obviamente que um imóvel bem decorado e conservado chama mais a atenção dos interessados do que os imóveis sem nenhuma reforma. Contudo, o que pode agradar a um pode não agradar a outros. A reforma é algo muito pessoal, mas vou apontar, neste artigo, o melhor direcionamento. 

A reforma deve ser feita no imóvel para uso pessoal. Mantê-lo conservado fará com que o imóvel não seja depreciado no caso de uma transação imobiliária. E o proprietário terá usufruído das benfeitorias durante o período em que residiu na moradia. 

Não aconselho os meus clientes a fazerem reforma antes de vender a propriedade. Por outro lado, indico que tentem manter o imóvel sempre limpo e organizado e com o mínimo de detalhes pessoais. Renovar pintura e reparar pequenos problemas e defeitos também é importante. 

Um imóvel com 15, 20 anos ou mais, desde a sua construção, estando na sua forma original, pode agradar a alguns clientes, pelo preço e pela possibilidade do comprador poder fazer a reforma ao seu gosto particular. Então, neste caso específico, o proprietário pode fazer pequenos reparos e, de preferência, deixar o imóvel bem arejado e com o mínimo de mobília possível. 

A reforma requer certa dose de investimento, maiores cuidados e decisões que podem não trazer o resultado financeiro esperado no momento da comercialização do bem imóvel. O alto custo de uma reforma pode não ser recuperado na hora da venda. Isso não é uma regra, mas o risco dessa empreitada pode não compensar.


Rodrigo Barreto - Colunista do Portal Marketing e Publicidade Imobiliária

Diretor Comercial da Baroli Imóveis, Administrador de Empresas, habilitado em Marketing (nível superior), Corretor de Imóveis e Membro: NAR of Realtors® USA (Corretor de Imóveis Internacional).

terça-feira, 5 de novembro de 2013

Metro quadrado da construção no Rio subiu abaixo da média em outubro

Metro quadrado da construção no Rio subiu abaixo da média em outubro Foto: Hudson Pontes / Agência O Globo
Metro quadrado da construção no Rio subiu abaixo da média em outubro Hudson Pontes / Agência O Globo
RIO — O preço do metro quadrado anunciado para venda no Rio de Janeiro teve alta de 0,9% em outubro. Apesar da variação ter sido um pouco acima do registrado em setembro (0,83%), é a segunda menor desde dezembro do ano passado (0,89%), segundo dados do Índice FipeZap. Já para locação, depois de uma sequência de duas quedas - em agosto (0,07%) e em setembro (0,35%)-, os preços se mantiveram praticamente estáveis em outubro, com variação de -0,06%. No acumulado do ano, o Rio registra 12,5% e, nos últimos 12 meses, 14,7%.
— Este outubro está mais tímido. Entre os motivos dos resultado no Rio, estão as condições no mercado de trabalho e no crédito imobiliário que, embora estejam boas, não estão mais no mesmo ritmo de anos anteriores. Já estiveram melhores — afirma o coordenador da pesquisa, Eduardo Zylberstajn.
Na média nacional ampliada, que avalia 16 cidades, a variação do preço do metro quadrado anunciado foi de 1,3% em outubro, uma leve aceleração em relação aos meses anteriores (agosto e setembro tiveram alta de 1,2%). Nos últimos 12 meses, taxa é de 13,4% e, no acumulado do ano, 11,3% — o valor significa alta de 6,6% acima da inflação do período, um percentual que já vem sendo observado nos meses anteriores, segundo Zylberstajn. Em setembro, as variações foram de 9,8% e 12,7%, respectivamente. Para o coordenador da pesquisa, as altas mostram que o mercado continua com fôlego e aquecido.
Curitiba que teve a maior variação em setembro (3,8%), este mês registrou 3,5% e foi passada por Belo Horizonte, cuja alta foi de 3,7%. Vitória e Salvador tiveram as menores variações, com 0,1% e 0,5%, respectivamente, seguidas por Niterói e Brasília, com 0,5%.
Valores por metro quadrado
O Rio continua a ter o metro quadrado mais caro do país, com média de R$ 9.700. Brasília aparece em segundo lugar, com média de R$ 8.595, e São Paulo em terceiro, com R$ 7.631. O valor da média nacional é R$ 7.143.
Na capital fluminense, os bairros com os preços de metro quadrado mais caros são: Leblon (R$ 21.886), Ipanema (R$ 19.295) e Lagoa (R$ 16.556). Apesar de ainda ter a metragem mais cara, o preço no Leblon está caindo. Em agosto, foi de R$ 22.208 e, em setembro, de R$ 22.084. Na outra ponta, estão Pavuna (R$ 2.110) e Guadalupe (R$ 2.626). Os valores no Leblon, bairro mais caro do país, sofreram retração pelo segundo mês consecutivo.
O índice FipeZap é calculado pela Fipe e acompanha o preço médio do metro quadrado de apartamentos prontos em 16 municípios brasileiros com base em anúncios da internet.

Vai comprar um imóvel? Saiba como ver o saldo do FGTS online

São Paulo - Se você está planejando usar o dinheiro do seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para comprar um imóvel, há uma forma simples de verificar quanto você tem no fundo. A consulta ao saldo, aos depósitos feitos pelo empregador e até a atualização de endereço para receber os extratos do FGTS em casa pode ser feita online e gratuitamente no site da Caixa.
Basta entrar no site do banco, opção Você>Serviços Sociais>FGTS. Ao clicar em "Extrato do FGTS", aparecerá uma tela em que você deverá informar o número do PIS/PASEP que consta na sua carteira de trabalho e uma senha, que pode ser cadastrada rapidamente na hora. Depois, basta informar o código de confirmação. Você verá então uma tela com todas as informações referentes ao seu fundo de garantia.
Você poderá então visualizar seu extrato, para verificar o saldo contido no fundo e também os depósitos do empregador. Dessa forma, é possível, por exemplo, verificar se o empregador não está faltando com os pagamentos, o que costuma ser motivo de inúmeras ações trabalhistas.
Você também pode optar por receber o extrato do seu FGTS regularmente por e-mail ou ainda atualizar seu endereço para recebê-lo em casa.
O ambiente do site da Caixa onde se pode ver as informações sobre o FGTS é o mesmo onde o trabalhador pode verificar informações acerca de um eventual seguro-desemprego que deva receber. Qualquer trabalhador com carteira assinada pode ter acesso a esse ambiente online, mesmo que não seja cliente Caixa. Basta cadastrar a senha.
Recentemente, o valor do imóvel que pode ser financiado com recurso do FGTS foi elevado para 650 mil reais, sendo 750 mil reais para os estados de São Paulo e Minas Gerais, do Rio de Janeiro e o Distrito Federal. Outras regras também devem ser cumpridas, como ter no mínimo três anos sob o regime do FGTS e não possuir imóvel próprio na cidade onde reside ou trabalha.

Imóveis à venda sobem 6,6% acima da inflação em 2013

São Paulo – O Índice FipeZap Ampliado, indicador que acompanha a variação dos preços dos imóveis anunciados para venda em 16 cidades brasileiras, registrou um aumento no preço médio do metro quadrado anunciado de 1,3% em outubro, um pouco acima da alta de 1,2% de setembro. No acumulado do ano, a elevação do preço do metro quadrado anunciado para venda já chega a 11,3%, ou 6,6% acima da inflação do período medida pelo IPCA, índice oficial do governo.
As maiores altas do mês ficaram com os imóveis à venda em Belo Horizonte (+3,70%) e Curitiba (+3,50%). Já Vitória (+0,1%), Salvador (+0,2%), Niterói (+0,5%) e Distrito Federal (+0,5%) tiveram os menores aumentos no preço médio do metro quadrado anunciado, abaixo inclusive da inflação que o mercado projeta para outubro, de 0,6%, segundo o Boletim Focus do Banco Central.
A capital paulista teve uma alta forte em outubro, de 1,2%. No Rio, a valorização foi um pouco mais modesta, de 0,9%, porém maior que a alta do mês anterior. De acordo com o relatório do Índice FipeZap Ampliado de outubro, o Leblon, bairro mais caro do país, viu retração no preço do seu metro quadrado anunciado pelo segundo mês consecutivo, de 22.084 reais para 21.886 reais.
Em outubro novamente nenhuma cidade viu retração nos preços pedidos pelos donos de imóveis. Curitiba continua sendo a cidade que mais puxa o Índice FipeZap Ampliado para cima, com uma alta de 38,4% em 12 meses.
Veja na tabela o desempenho de cada cidade no Índice FipeZap de outubro. Todas as 16 cidades compõem o Índice FipeZap Ampliado, lançado no início deste ano. Sete dessas cidades, em negrito, já compunham o Índice FipeZap Composto, existente desde 2010.
RegiãoVariação mensal Outubro/13Variação mensal Setembro/13Em 12 mesesNo ano
Belo Horizonte3,70%1,40%9,10%6,80%
Curitiba3,50%3,80%38,40%33,20%
Florianópolis1,90%1,50%15,20%13,10%
Porto Alegre1,50%1,40%14,90%12,30%
Fortaleza1,40%1,60%10,60%11,00%
Recife1,40%1,30%12,20%11,30%
São Caetano do Sul1,30%1,80%10,70%9,40%
Índice FipeZap Ampliado (16 cidades)1,30%1,20%13,40%11,30%
São Paulo1,20%1,20%13,40%11,20%
Índice FipeZap Composto (7 cidades)1,20%1,10%12,40%10,30%
São Bernardo do Campo1,10%1,00%9,10%8,10%
Santo André0,90%1,30%11,50%9,90%
Rio de Janeiro0,90%0,80%14,70%12,50%
IGP-M0,81%*1,50%5,22%*4,54%*
Vila Velha0,70%1,10%11,90%10,60%
IPCA0,57%*0,35%5,84%*4,38%*
Distrito Federal0,50%0,80%4,70%3,30%
Niterói0,50%0,20%9,00%7,00%
Salvador0,20%0,80%13,60%9,90%
Vitória0,10%1,50%14,50%12,70%
Fontes: Índice FipeZap e Banco Central
(*) Estimativa

terça-feira, 15 de outubro de 2013

Saiba como deixar a decoração da sua casa high tech

Além de objetos tecnológicos, vale investir na automação para facilitar a vida dos moradores

Na opinião do arquiteto Leo Di Caprio, devemos pensar em ambientes high tech não só como espaços que possuam objetos ou aparelhos tecnológicos, mas também em como a tecnologia pode nos auxiliar a viver no mundo atual, ou seja, rápido, com uma avalanche constante de informações e rotinas estressantes e intensas.
“Precisamos ter em mente que a tecnologia pode nos ajudar a ter conforto e a poupar tempo para que possamos trabalhar, criar, além de administrar a casa e a família”, acredita.
Segundo especialista, a automação possibilita também maior organização de informações de interesse dos donos da casa, como música e vídeo (Foto: Olegário de Sá e Gilberto Cioni)
Por conta disso, Di Caprio acha importante planejar a automação para a casa. “Ela não tem somente o objetivo de operacionalizar iluminação, som e vídeo (ou ainda outras funções), mas também a de poupar tempo e facilitar a vida de quem a opera, permitindo que essa pessoa viva dentro de suas expectativas e necessidades mais facilmente”, analisa.
Segundo o designer de interiores, a automação possibilita também maior organização de informações de interesse dos donos da casa, como música e vídeo.
“Em empresas, permite que os funcionários foquem em objetivos reais, pois facilita o dia a dia. Em atividades criativas, isso garante maior liberação da mente para a criação”, salienta.
A escolha das cores depende da finalidade do espaço ou projeto (Fotos: Divulgação)
Ambientes
Para Di Caprio, os ambientes devem ter área para circulação fácil e rápida. A integração não se impõe só pela constante diminuição de espaço nos centros urbanos, mas também pela necessidade de realizar tarefas mais rapidamente e concomitantemente.
“A divisão clássica de casas compartimentadas não faz mais sentido atualmente, uma vez que dificulta a mobilidade e a conexão entre os espaços e, portanto, entre as pessoas e tarefas diárias. O mesmo vale para as empresas.”
Os ambientes devem ter área para circulação fácil e rápida
Cores
A escolha das cores depende da finalidade do espaço ou projeto. “Um ambiente projetado para uma empresa de criação pode ter cores, texturas e criações específicas que estimulem o pensamento, a reflexão de quem está ali.

Di Caprio gosta dos contrastes, das composições que geram reflexão. “Ao mesmo tempo, as composições devem estar harmônicas”, conclui.Já em uma casa, creio que cores claras e calmas facilitam o dia a dia ao não se colocarem como uma informação intensa, ou seja, deixam que o ritmo da casa flua ao mesmo tempo em que geram uma sensação de maior amplitude nos espaços”, avalia.