quarta-feira, 24 de julho de 2013

Avaliação de Imóveis: Leia e Normas que tratam desta matéria

Sobre a polêmica que foi suscitada pelo CONFEA-IBAPE quanto a Avaliação Imobiliária, Barcellos explica que a atribuição dada ao corretor para avaliação imobiliária é amparada pela Lei nº 6530/1978, que regulamenta a profissão. Em seu artigo 3º, essa lei dispõe que “compete ao corretor de imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária”.

Os órgãos ligados aos profissionais de engenharia, entretanto, têm contestado a competência dos corretores de imóveis para emitir laudos de avaliação imobiliária. Baseiam-se na Lei nº 5194/66, regulamentadora da profissão de engenheiro, que elenca, entre suas atribuições profissionais, a de avaliar em geral sem, entretanto, garantir- lhes a exclusividade. Esta adviria da redação das normas da ABNT para avaliação imobiliária, da série NBR 14653, que consideram “a emissão de laudos de avaliação como atribuição exclusiva dos engenheiros de avaliação”. A exigência legal da atenção à normalização pela ABNT encontra-se no inciso VIII do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor.

O Cofeci não concorda com a forma com que a matéria encontra regulamentação pela ABNT, abordando somente a avaliação técnica e deixando de regrar a de mercado, que pode ser elaborada pelos corretores de imóveis. “Reconhecemos que há as avaliações técnicas que são, realmente, atribuição exclusiva dos engenheiros, porque exigem conhecimentos ligados a sua profissão”, explica Barcellos.

A norma da ABNT, porém, entre as definições dos termos que contém, caracteriza o Parecer Técnico como sendo “relatório circunstanciado ou esclarecimento técnico emitido por um profissional capacitado e legalmente habilitado sobre assunto de sua especialidade”. Portanto, se é atribuição legal do corretor de imóveis “opinar quanto à comercialização imobiliária”, esta opinião abalizada e fundamentada, apresentada na forma de relatório elaborado por profissional legalmente habilitado (inscrito no Creci de sua região) enquadra-se perfeitamente no Parecer Técnico, como assim definido pela própria norma de avaliações da ABNT.

Assim nasceu o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica – PTAM, emitido pelos corretores de imóveis e fiscalizado pelo sistema Cofeci-Creci. Todo corretor de imóveis regularmente inscrito no CRECI tem atribuição legal para emitir opinião de valor de mercado. Nem todos, entretanto, estão familiarizados com a forma de se elaborar e apresentar um parecer técnico com fundamentação adequada.

Preocupado, assim, com a qualidade dos trabalhos técnicos dos profissionais do mercado imobiliário, o Cofeci, ao publicar a Resolução nº 957/2006*, regrou a forma de elaboração e o conteúdo mínimo do PTAM, uma vez que a norma da ABNT só o fez em relação aos laudos de avaliação, deixando de manifestar-se quanto aos pareceres técnicos.

O Cofeci criou, também, o Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários – CNAI.

Os corretores de imóveis que desejarem nele se inscrever deverão ser diplomados em cursos específicos de avaliação imobiliária ou cursos de gestão imobiliária que tenham a avaliação de imóveis em sua grade curricular.

A inscrição no CNAI é opcional e não acrescenta atribuições ao corretor de imóveis, além das que a Lei nº 6530/78 já lhe garante. É apenas um incentivo à melhor qualificação profissional e reflete a preocupação do Cofeci com o nível de qualidade dos trabalhos elaborados pelos corretores.

* Substituída pela Resolução 1066 de 2007 (Inclui ato normativo nº 001/2008)
Estabelece nova regulamentação para o funcionamento do Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários, assim como para elaboração de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica e dá outras providências.

Fonte: Luiz Fernando Pinto Barcellos / Conselheiro do Cofeci e vice-presidente adjunto de avaliação imobiliária.

Imóveis novos deverão atender a nova norma de isolamento acústico


O barulho de saltos nos pisos e entre os apartamentos está entre os principais problemas nos condomínios. O problema deverá ser consideravelmente minimizado a partir de 19 de julho, quando entra em vigor a norma ABNT 15575, que estabelece requisitos mínimos de desempenho acústico em novas edificações e determina que os apartamentos poderão receber, no máximo, 40 decibéis de ruídos externos.

Entretanto, esta regra valerá para os edifícios novos. E como ficam os que já foram construídos e entregues? Na etapa de construção é possível instalar mantas expandidas de polietileno, aplicadas entre as lajes e o contrapiso. Mas os imóveis que não foram construídos com este recurso podem, ainda, optar por produtos que promovam o conforto acústico.

Um exemplo é a utilização da linha de pisos vinílicos da ePiso, que oferecem absorção sonora de até 10 decibéis e não necessitam da instalação de mantas acústicas. Este conforto acústico é proporcionado com as linhas Wood Planks com 2,0mm de espessura total e EcoClick com 4mm de espessura total e capa de uso de capa de uso de 0,2mm e 0,3 mm. E também para as linhas EcoContract e EcoContract Stripes, que têm 3,00 mm de espessura total e capa de uso de 0,55mm, são destinadas a projetos de alto tráfego e podem ser instaladas sobre pisos elevados.

A norma de desempenho de edificações habitacional NBR 15575 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) estabelece critérios para a segurança, conforto e resistência que os sistemas que compõem um imóvel devem proporcionar: estrutura, pisos, vedações, coberturas e instalações. Determina o nível de desempenho especificado em projeto ao longo de uma vida útil. Pela primeira vez, uma norma brasileira associa a qualidade de produtos ao resultado que eles conferem ao consumidor com instruções claras e transparentes sobre como avaliar os resultados.

No caso dos pisos, são realizadas medições de Nível de Pressão Sonora aérea e do Ruído de Fundo nos dois ambientes separados pelo piso; de Tempo de Reverberação e da absorção sonora equivalente no interior do ambiente receptor; e do Nível de Pressão Sonora de impacto no ambiente receptor.
Assim é possível determinar o isolamento sonoro do piso e quantificar o índice de isolamento sonoro aéreo e de impacto que dará a classificação dos desempenhos sonoros aéreos e de impacto do piso (ABNT NBR 15575-3:2013).

O piso do edifício habitacional é o elemento responsável por proporcionar isolamento acústico, em função do uso, quer entre unidades distintas, quer entre dependências de uma mesma unidade quando destinadas ao repouso noturno, ao lazer doméstico e ao trabalho. Para isso, são considerados o isolamento de ruído de impacto no piso (passos, queda de objetos, móveis sendo arrastados etc) e o isolamento de ruído aéreo (conversa, TV etc). Os níveis de ruído de fundo para o conforto acústico são determinados a partir do uso a que se destina a dependência da edificação, em função de ações externas regulares e normais.

Fonte: (Redação - Agência IN)

segunda-feira, 22 de julho de 2013

Comissão do Corretor de Imóveis é devida pela aproximação das partes na concretização do negócio

O Corretor de Imóveis tem Direito a Comissão, Mesmo que o Negócio Não se Conclua.

O tema é polêmico mas calma eu explico, o nosso conselho o creci tem uma opinião sobre o assunto, e essa opinião se resume no seguinte, quanto o comprador procura uma imobiliária ou corretor de imóveis credenciado, afim de comprar um imóvel ele procurou pois não tem acesso a informação privilegiada ou seja ele não tinha conhecimento do imóvel que esta disponível a venda, e neste ato se utilizou da assessoria especializada do corretor de imóveis  para localizar o imóvel o proprietário e fazer a oferta, com o perdão da expressão comprador que procura o proprietário direto é mau caráter,  e deve ser processado pois está prejudicando o ganha pão da categoria, igualmente deve se proceder com o proprietário que ceder ao golpista, e  aqui vai um puxão de orelha na categoria, devemos ser unidos e denunciar este tipo de atitude aos fóruns, pois a tempo estamos sendo lesados e só ouço os colegas a dizer fui enganado, tome um chapéu e coisa e tal, não adianta chorar o leite derramado o certo é procurar os nossos direitos, deixo claro que me refiro só aos maus compradores e maus proprietários, deixo de fora dessa situação a maioria de compradores e vendedores que sempre me prestigiou, com muitos negócios e respeito.

Compradores que Enganam os Corretores de Imóveis

o que tem acontecido na prática é o seguinte alguns compradores sem escrúpulos, após se utilizarem de toda a informação privilegiada e assessoria técnica documental dos corretores, dizem que não se interessam por aquele imóvel, e alguns dias depois voltam para fechar negócio diretamente com o proprietário, descartando todo o serviço já prestado, nesse caso o corretor de imóveis tem direito  a comissão, pois o comprador se utilizou do serviço do mesmo para ter acesso a dita informação privilegiada, sou fã do chavão quem não quer negócio com imobiliária que não a procure, acompanhe abaixo o parecer da diretoria do creci – conselho regional dos corretores de imóveis :

“Honorários do corretor independem da conclusão do negócio”

Esse é o entendimento da Diretoria do CRECI SP, que vai ao encontro de várias decisões judiciais dando ganho de causa aos corretores de imóveis.

Para o presidente da entidade, José Augusto Viana Neto, a partir do momento em que o profissional aproxima as partes, efetivamente, já está exercendo seu papel na transação, sendo-lhe devida, portanto, a comissão referente.

“Os corretores, assim como quaisquer outros trabalhadores, desempenham suas funções com responsabilidade, tendo, portanto, direito à remuneração. Não podemos aceitar que, após a sua decisiva assessoria, esses profissionais sejam aviltados em sua rotina de trabalho, por vendedores ou compradores que lançam mão das informações que lhes foram passadas para fechar o negócio direto.”

Viana comentou que já houve julgamento favorável à categoria por parte da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. Na mencionada ação, o corretor alegava ter direito a 10% do valor da compra do imóvel a título de comissão por intermediação de sua venda. Em primeira instância, os juízes reduziram a comissão a 1% do total do negócio e, após apelação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aumentou o percentual para 6%, considerando que, mesmo tendo havido demora no fechamento da transação, esta não fora de responsabilidade do intermediador, que participara efetivamente da negociação.

“Quando nos deparamos com entendimentos como esse por parte da Justiça, ficamos bastante satisfeitos, pois eles são o devido reconhecimento à categoria por sua importante atuação no mercado imobiliário”, ressaltou o presidente. 

sexta-feira, 19 de julho de 2013

Regras dão maior garantia para a compra de imóveis

Jornal do Commercio RS), 19/jul

A partir de amanhã, quem adquirir um imóvel na planta vai ter mais garantias de que receberá o que esperava. Entra em vigor a nova norma de desempenho para construção de casas e prédios, com previsões menos complicadas e mais afeitas à vida do morador. Por essas novas regras, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) indica padrões de segurança e conforto, independentemente de como será a construção, e de forma diferente das regras anteriores, que apontavam critérios para equipamentos e insumos da construção civil, por exemplo. 

A norma deverá ser uma arma a mais para proprietários e síndicos terem conhecimento do que podem cobrar - e de quem, entre fabricantes, projetistas, construtores e incorporadores - se o imóvel for entregue com problemas.
 
Em vez de dizer qual a espessura de determinado tijolo ou composição da argamassa, como ocorria anteriormente, as novas normas para construção de casas e apartamentos vão indicar qual será o peso que determinado pilar deverá sustentar, por exemplo. Também mostrarão qual o nível de ruído que determinadas paredes e janelas deverão reter, evitando barulhos excessivos inesperados no imóvel depois de ocupado, mas sem apresentar exatamente qual deve ser o material usado para isso.

O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) impede empresas de ofertarem produto em desacordo com as normas da ABNT. Compradores ou síndico de imóveis deverão guardar as condições prometidas pelos incorporadores e construtores (que terão suas responsabilidades mais definidas) para, no futuro, saber o que podem cobrar daquilo que foi prometido.
 
"A nova norma facilita a parte técnica de produção de prova. No entanto, o código já faz a proteção, sendo que a apuração da corresponsabilidade é dada entre os fornecedores pelo Código Civil, que vai depender de ação regressiva, o construtor contra o fornecedor de cimento, por exemplo", avalia o juiz Flávio Citro, coordenador do Centro de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio.

A escalada do setor da construção civil nos últimos anos, notadamente por causa do programa Minha Casa Minha Vida, não foi acompanhada no mesmo ritmo pela evolução das técnicas de edificação e da qualidade dos imóveis. Por iniciativa da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) foram revistas as normas da ABNT para evitar danos permanentes à imagem do setor. A ministra do Planejamento, Miriam Belchior, também destacou em palestra recente a adoção das novas normas como uma das melhorias no processo construtivo em vigor no âmbito do Minha Casa Minha Vida.
 
"As novas normas vão trazer também mais incentivos à adoção de tecnologias e economia com materiais, porque não vão ser mais como uma receita de bolo, dizendo como construir uma parede. Serão previsões de desempenho da construção, o que abre espaço a inovações", disse José Carlos Martins, vice-presidente da CBIC.

As novas normas de desempenho para construção de casas e prédios poderiam evitar ou ao menos acelerar os questionamentos judiciais de Willian Faulkner Amorim de Carvalho, servidor público que contratou uma perícia técnica profissional para embasar seu questionamento na Justiça sobre as condições em que lhe foi entregue, no ano passado, um apartamento comprado na planta em Águas Claras, no Distrito Federal. Além do atraso na data de entrega do apartamento pela construtora MRV, segundo a perícia, foram identificados "vícios sanáveis e insanáveis no imóvel", contou Carvalho:
 
"Os sanáveis eu reformei por conta própria, como consertar janelas fora do esquadro e uma bancada de pedra riscada, mas, entre os insanáveis, estão duas vigas que ficaram aparentes e atravessam a minha sala e que não existiam no projeto nem no apartamento decorado que visitei."
A MRV Engenharia informou, por meio de nota, que, em março do ano passado, assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público, no qual se obrigou a sanar vícios do condomínio de Carvalho. Quanto às questões estruturais, a MRV informou que "segue rigorosamente todas as normas de segurança técnica, incluindo aquelas definidas pela ABNT, e reforça que não houve excesso de vigas no empreendimento".
 
Polícia Federal faz operação em três cidades contra fraudes no Minha Casa Minha Vida

A Polícia Federal deflagrou na manhã de ontem a Operação 1905, que investiga fraudes relacionadas à execução do Programa Minha Casa Minha Vida. Em nota, a PF informa que já foram cumpridos oito mandados de busca e apreensão nas cidades de São Paulo, Brasília e Fortaleza, todos expedidos pela Justiça Federal. A ação está sendo realizada com apoio da Controladoria-Geral da União (CGU).

As investigações apontam, conforme informa a nota, para "um suposto esquema" envolvendo instituições financeiras, correspondentes bancários, empresas de fachada e seus respectivos responsáveis. Esse esquema estaria desviando recursos destinados à construção de casas populares em municípios com menos de 50 mil habitantes.
 
Segundo a Polícia Federal, há indícios de que ex-servidores do Ministério das Cidades, valendo-se do conhecimento adquirido e da suposta influência junto ao órgão, estariam prestando serviços inexistentes e, em alguns casos, recebendo uma espécie de "pedágio" a partir da cobrança de empresas contratadas para a construção de unidades habitacionais. O caso envolveria, inclusive, residências que nunca foram construídas.

As investigações indicam que as empresas investigadas atuavam também na concessão e fiscalização da implementação das obras, na indicação das construtoras, na medição das obras, na liberação dos recursos, e na construção das casas. O grupo investigado atuaria em todas as fases do Minha Casa Minha Vida, reunindo funções incompatíveis entre si.

A PF alerta que são investigados crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (SFN), estelionato, tráfico de influência e lavagem de dinheiro, cujas penas podem atingir 32 anos de prisão.

quinta-feira, 18 de julho de 2013

Zona Oeste do Rio desponta com lançamentos imobiliários

Obras de infraestrutura e instalações esportivas para as Olimpíadas 2016 impulsionam novos empreendimentos
A Zona Oeste do Rio de Janeiro, principalmente bairros como Campo Grande, despontaram em 2012 com o lançamento de grandes empreendimentos imobiliários comerciais e residenciais, graças aos investimentos públicos em infraestrutura, segurança, lazer e transporte que a região tem recebido por conta das Olimpíadas de 2016. O cenário se manteve este ano, e segundo dados da Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi), nos seis primeiros meses do ano, já foram lançadas 91 unidades residenciais no bairro.
"Campo Grande chama atenção, pois foi o bairro em que foi registrado o maior aumento no preço por metro quadrado no primeiro semestre do ano, com alta de 15,3%, na comparação com o mesmo período de 2012. O BRT, que melhorou a mobilidade, e outras obras de infraestrutura impulsionaram um grande número de lançamentos", diz Maria Teresa Mendonça, vice-presidente financeiro e de desenvolvimento do Sindicato da Habitação do Rio (SecoviRio). Segundo ela, desde 2009 foram 11.205 lançamentos no bairro. A maioria segue o perfil dos empreendimentos da Barra da Tijuca, os chamados condomínios-clube.
Um dos que estão em construção em Campo Grande é o Riviera Premium Residences, da incorporadora Celta Engenharia, com previsão de entrega para fevereiro de 2015. Lançado no final do ano passado, das 216 unidades disponíveis, entre apartamentos comuns, no térreo (com área interna) e coberturas, 53 já foram vendidas. "Sempre acreditamos no crescimento da Zona Oeste, tanto que chegamos por lá antes da TransOeste. As melhorias no bairro são visíveis, um exemplo é a implantação do Park Shopping, um grande investimento da Multiplan", destaca Leandro Botelho, diretor comercial da Celta. "Acho que nossa aposta foi bem sucedida", afirma.
Entregue aos moradores em dezembro de 2012, o Jardim Europa Residencial, da João Fortes, é um dos maiores empreendimentos no estilo condomínio-clube da região.
"Procuramos trazer o top. Além do fitness, do espaço zen, piscina e sauna, nos preocupamos com a arquitetura e o paisagismo do condomínio. Como o nosso, só há mais uns quatro ou cinco. As unidades foram quase todas vendidas e só temos algumas coberturas ainda disponíveis", ressalta Luiz Henrique Rimes, diretor nacional de Negócios da João Fortes.
Mas não são só os empreendimentos residenciais que têm se destacado na região. Também começa a crescer o número de prédios comerciais. Leonardo Shor, diretor de novos negócios da Engelizer, construtora do centro-comercial Pátio Campo Grande, afirma que com a infraestrutura melhorando e o baixo valor dos terrenos, aumenta a procura por aluguéis de salas comerciais no bairro.
O empreendimento, que será entregue esse ano, terá 60 lojas, além de 264 salas para profissionais liberais, como médicos e advogados. Todos os espaços já foram vendidos.
"No bairro, também houve crescimento da renda e, com isso, maior procura pelos serviços que serão oferecidos no nosso empreendimento. Por isso, estamos sempre de olho na região para novos investimentos no mercado corporativo", diz Shor.

Bairro tem shopping equipado
De olho na valorização imobiliária da região de Campo Grande, o grupo Multiplan inaugurou o Park Shopping Campo Grande, no final do ano passado. A empresa, que é dona de uma das maiores carteiras do setor, com 17 unidades em operação, aponta o empreendimento da Zona Oeste como o mais bem equipado do grupo. Com investimento de cerca de R$ 300 milhões, o espaço é composto por 276 lojas, 30 opções de fast food na praça de alimentação, um boulevard gourmet e sete salas de cinema de última geração.
Com cada vez mais empreendimentos residenciais no entorno, onde vivem potenciais consumidores, o shopping colocou à disposição um ônibus, que percorre condomínios de segunda à sexta feira. Atualmente, a região passa por um acelerado crescimento industrial e imobiliário, que deverá se manter por conta das obras de infraestrutura e instalações esportivas que a Zona Oeste receberá para as Olimpíadas de 2016.

quinta-feira, 11 de julho de 2013

Cinco atos que impedem você de ter mais tempo

Muitas vezes temos uma percepção adversa do tempo, seja porque tudo passou rápido demais ou porque não conseguimos realizar todas as nossas tarefas. Mudar esse cenário não é uma tarefa impossível, é preciso fazer uma análise de tudo que está nos atrapalhando e elaborar um planejamento para melhorar estes pontos.


Podemos, muitas vezes, acabar o dia com uma percepção adversa do tempo, seja porque tudo passou rápido demais ou porque não conseguimos realizar todas as nossas tarefas. Isso pode ser um reflexo de que perdemos o controle, o que  prejudica nossa gestão do tempo. Mudar esse cenário não é uma tarefa impossível, é preciso fazer uma análise de tudo que está nos atrapalhando e elaborar um planejamento para melhorar estes pontos. Para te ajudar a administrar o seu dia, fiz uma lista com cinco atos que podem  impedi-lo de ter mais tempo:

1 – Achar que não tem tempo - 
Tudo é uma questão de percepção em nosso cérebro. Se ficar alardeando para todo mundo que está correndo, que não tem tempo ou que vive estressado, esse será seu padrão de realidade. Se você quer começar a ter mais tempo, mude, primeiro, a forma como expressa isso no seu dia a dia. Você perceberá que tem tempo sim, mas não enxerga isso porque acaba se bloqueando. Experimente, durante os próximos dez dias, mudar o discurso e observar com mais propriedade os momentos que tem para você.
2 – Não ter tempo para você - 
Se não tenho tempo para nada, como posso ter tempo para mim? Essa é a questão. Se você não se colocar na sua agenda, o que vai acontecer é que  a energia, disposição e motivação que você possui serão drenadas. A consequência disso é a perda de foco, produtividade e concentração para executar as atividades diárias. Quando estiver mais esgotado e cheio de atividades, acrescente em sua agenda algo que só você pode fazer pelo seu bem-estar: um esporte, um hobby, uma meditação, um filme etc.
3 – Planejar demais - 
Quem planeja demais acaba perdendo a flexibilidade, a espontaneidade e a liberdade. Planejar é fundamental, essencial e algo que você deve fazer constantemente, porém se você lota sua agenda, se não tiver antecipação de eventos, se não deixar buracos para você ou para urgências, isso vai te prejudicar mais cedo ou mais tarde. Um exemplo clássico pode ser observado quando a pessoa fica o dia inteiro em reuniões, mas tinha planejado também umas seis tarefas para fazer . Em que horário ela irá fazer isso? Vai roubar tempo pessoal? Um dia ou outro tudo bem, o problema é quando isso se torna um hábito. Planeje, mas com bastante consciência das suas capacidades de execução e de equilíbrio.
4 – Errar na água e alimentação - 
Nos últimos anos, devido ao livro "Equilíbrio e resultado – Por que as pessoas não fazem o que deveriam fazer?" e a algumas pesquisas que estou participando, descobri como coisas simples fazem a diferença. Tomar mais água ao longo do dia ajuda na sua concentração, no seu foco e execução. A quantidade ideal, eu não posso dizer, cada um tem uma necessidade específica, afinal, até água em excesso faz mal. Outra questão é a alimentação. Aquela história de comer de três em três horas realmente é muito funcional, ajuda tanto quanto a água. Se não acredita faça um teste: durante dez dias, deixe uma garrafa de água e algo saudável para comer ao longo do dia. Veja a diferença de ter esse bom hábito e de não tê-lo.
5 – Não aproveitar o tempo que parece inútil - 
O trânsito não está fácil em quase nenhuma das cidades brasileiras, temos também diversos momentos de espera em clientes, consultórios, filas etc. Enfim, temos um monte de tempo em que teoricamente não poderíamos fazer nada, mas se pararmos para pensar ele pode ser muito útil. Aproveite todos esses momentos. No carro, por exemplo, você pode comprar áudio livros, CDs de curso de inglês, espanhol ou até mesmo baixar o MP3 de vídeoaulas que você ia ver pela Internet para ouvir no carro. Você pode andar com um caderninho ou tablet e na sala de espera do médico começar a rascunhar os passos do seu objetivo.
Sempre temos algum tempo que parece desperdiçado. Precisamos começar a observar e encaixar algo produtivo neles. Portanto, planeje o necessário, separe tempo para você, tenha uma vida saudável e aproveite todos os momentos. Tenha tempo para realizar suas tarefas e para aproveitar a vida.
Administradores.com.br.

Corretores de imóveis vencem disputa sobre comissão no STJ


A jurisprudência mais antiga do STJ sempre se posicionou no sentido de negar comissão ao corretor na hipótese de seu trabalho não resultar na efetiva celebração do negócio, com a transmissão do imóvel. 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou sua jurisprudência e tem garantido a corretores de imóveis, independentemente da conclusão dos negócios, o direito ao recebimento de comissão. Há pelo menos duas decisões das turmas de direito privado (3ª e 4ª) favoráveis ao pagamento da taxa mesmo em caso de inadimplência do comprador, desde que o contrato de compra e venda seja assinado e o pagamento do sinal efetuado.

A jusrisprudência mais antiga do STJ sempre se posicionou no sentido de negar comissão ao corretor na hipótese de seu trabalho não resultar na efetiva celebração do negócio, com a transmissão do imóvel. A maioria das decisões desfavoráveis estava baseada no Código Civil de 1916, que não tratava expressamente dos contratos de corretagem.

Com a promulgação do Código Civil, de 2002, porém, o assunto foi disciplinado. O artigo 725 da norma estabelece que “a remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude do arrependimento das partes”.

Com base nesse dispositivo, os ministros do STJ passaram a refletir sobre o que pode ser considerado um “resultado útil”. Em 2011, a ministra Nancy Andrighi, da 3ª Turma, negou um pedido de comissão em um caso de desistência do comprador. Recentemente, porém, ela deu razão a um profissional do Rio de Janeiro que intermediou a venda de um terreno no valor de R$ 7,07 milhões.

No caso, após o pagamento do sinal no valor de R$ 400 mil, o comprador enviou termo de distrato de compra e venda ao vendedor. O corretor decidiu então cobrar sua comissão – no valor de R$ 100 mil – na Justiça. Dessa vez, a ministra Nancy Andrighi entendeu que “a inadimplência das partes, após a conclusão do negócio, mesmo que se desenvolva em rescisão, não repercutirá na pessoa do corretor”.

Para a relatora, foi possível aferir que a atuação do profissional “foi capaz de produzir um resultado útil para a percepção da remuneração de que trata o artigo 725 do Código Civil de 2002″. Segundo ela, “a mediação deve corresponder somente aos limites conclusivos do negócio, mediante acordo de vontade entre as partes, independentemente da execução do próprio negócio”.

No seu voto, Nancy cita decisão da 4ª Turma no mesmo sentido. No caso, as partes haviam sido aproximadas pelo corretor, de forma eficaz, e tinham assinado um compromisso de compra e venda, mediante o pagamento de um sinal. O restante seria financiado pela rede bancária. Após a assinatura do compromisso, no entanto, o comprador, informando-se dos encargos bancários, arrependeu-se do negócio, pagando pequena indenização ao vendedor e sustando o cheque que havia emitido para pagamento da corretagem.

A ministra destaca, porém, que a realização de um negócio de compra e venda de um imóvel é um “ato complexo”, que se desmembra em várias fases, e que é preciso analisar caso a caso para se verificar se a atuação do corretor foi capaz de produzir um resultado útil. “Esse é um ponto importante da decisão. É preciso sempre analisar as particularidades de cada caso”, diz o advogado André Camerlingo Alves, do escritório L. O. Baptista, Schmidt, Valois, Miranda, Ferreira, Agel. “O trabalho do corretor tem que atingir um resultado útil, aproximando as partes até o ponto de obter um efetivo consenso sobre os elementos essenciais do negócio.”

Para o advogado Marcelo Tapai, do escritório Tapai Advogados, o corretor não pode ser penalizado por um negócio que acabou sendo desfeito. Mas pode responder por eventuais prejuízos se omitir algo que sabia ou que deveria saber.

Em 2011, a 4ª Turma do STJ negou recurso de uma corretora que intermediou a celebração de contrato de promessa de compra e venda de imóvel de uma empresa que teve a falência decretada. O bem estava penhorado e já pertencia à massa falida. Para o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, “é inequívoco que o corretor de imóveis deve atuar com diligência, prestando às partes do negócio que intermedeia as informações relevantes”. 

Fonte: Valor

quarta-feira, 3 de julho de 2013

Querem criar mais uma taxa obrigatória para os corretores de imóveis, além das já existentes.


Compareceram nesta tarde (28.06.2013), à Câmara Federal em especial ao gabinete do deputado federal Izalci Lucas PSDB-DF, os  Corretores de Imóveis  Eduardo Rodrigues diretor dos Corretores Associados e  Geraldo Nascimento –CRECI-858-DF, presidente do Sindimóveis-DF com o objetivo de confrontar os interesses de quem se diz defensores dos corretores de imóveis tentando as escuras criar além do que os Corretores obrigatoriamente já pagam, mais uma taxa batizada com o codinome de  CACI. De acordo com o projeto de lei nº   ..........que acrescenta o art.5°-a Lei n° 6.530 de 12 de maio de 1978,para criar a Caixa de Assistencial dos Corretores de Imóveis.( mais um engodo)

No paragrafo 3° diz: Compete ao Conselho Regional fixar contribuição  OBRIGATÓRIA devida por seus inscritos, destinadas à manutenção de disposto no paragrafo anterior, incidente sobre os atos decorrentes do efetivo exercício da corretagem.

Eduardo Rodrigues explicou para o deputado que se o projeto fosse aprovado, todos os corretores do país teriam que pagar 50%  a mais do que já pagam para o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) que é a maior  anuidade de todas as profissões com nível técnico.

Para  o  Presidente Geraldo Nascimento, o projeto volta a Câmara maquiada de benefícios para a categoria,  uma vez que o mesmo projeto já foi rejeitado pela casa como está escrito: A mobilização contrária dos dirigentes dos sindicatos dos Corretores de Imóveis de todo Brasil, fez com que o senador Ney Suassuna (PMDB-PB), pedisse a retirada em caráter definitivo do projeto de lei nº 142/2006, de sua autoria. O projeto modificava a lei nº 6.530 de 12 de maio de 1978, que regulamenta a profissão de corretor de imóveis. Na ocasião ao tentar  a criação da  Caixa de Assistência dirigida de maneira centralizada, pelo Conselho Federal, de participação compulsória, acrescentava na anuidade 20% (vinte por cento),  na verdade se aprovado este projeto de Lei apresentado pelo Deputado Izalci será mais uma taxa criada pelo próprio conselho. De acordo com Gestor Imobiliário Eduardo  Rodrigues, no art.5° paragrafo 6° a coisa torna-se de fato ainda mais perigosa para os profissionais uma vez que: Somente O conselho Federal, mediante voto de dois terços de seus membros, pode intervir na caixa de assistência dos Corretores de Imóveis, no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria, enquanto durar a intervenção.

Os corretores não precisam de mais uma taxa diz Geraldo, precisa sim de atenção, desconto na anuidade e participação mais efetiva no Sindicato,  que por força estatutária assiste aos seus filiados e já conta inclusive com Policlínica, convênios com planos de saúde e dezenas de  parcerias que beneficia  toda a categoria no DF.

Esclarece  o Presidente do Sindimóveis-DF, Geraldo Nascimento, que em 2006, o PL, 142, repetia praticamente a Lei 6.530, para suplantar nas entrelinhas a tal Caixa de assistência, que bem sabemos a quem assistiria, alem de criação de um fundo inconstitucional. Tudo isto sem nem um controle por parte dos compelidos pagadores.

Na ocasião o Deputado Izalci afirmou que vai solicitar ao Deputado relator para convocar audiência pública para ouvir as partes envolvidas,( Conselho Federal, Regional e o Sindimóveis representado a categoria), ocasião em que solicitamos  comparecimento do maior numero possível de corretores demonstrando repudio por tal iniciativa.

Fonte: Eduardo Rodrigues

terça-feira, 2 de julho de 2013

Os riscos de fixar faixas na fachada do imóvel

Dois são os motivos que não trazem vantagens em fixar faixas, banners ou placas nas fachadas dos imóveis:

A primeira situação, e a mais preocupante, é a vulnerabilidade dos moradores do imóvel, caso a propriedade esteja habitada. A placa de vende-se na frente do imóvel  facilita a ação de criminosos. É como se por trás da placa indicativa de venda estivesse escrito: pode entrar, este imóvel tem acesso facilitado para assalto. Desta forma, aconselho não colocar em risco seus clientes e familiares.

Certamente que você pode colocar faixas e, em acordo com o proprietário do imóvel, aconselhá-lo que não atenda clientes e nem abra a porta da casa, principalmente a pessoas estranhas, sem a companhia do corretor, mesmo que o dito cliente esteja bem vestido e aparente ser uma boa pessoa. Lembre-se: as aparências enganam. Para evitar que o proprietário caia em tentação, esquecendo-se do conselho de não abrir a porta a pessoas estranhas, colocando seus familiares em risco, não coloque faixas na frente do imóvel.

A segunda questão é, se um possível cliente conhecer o imóvel sem a presença do corretor, o proprietário pode enxergar a possibilidade de realizar a venda sem ter que pagar pelo o honorário do profissional. Aí você, corretor, pode se questionar: mas se eu tenho a exclusividade de intermediação imobiliária, não estou tranquilo? Eu respondo: não, não há garantia de que o proprietário irá lhe pagar o honorário, mesmo que você possua exclusividade.

O proprietário pode apresentar o imóvel ao cliente sem comunicar ao corretor, assinarem uma promessa de compra e venda e, após a vigência do contrato terminar, ir ao cartório e assinar a Escritura Pública. Obviamente que o proprietário não agirá corretamente, mas não podemos nos iludir. Essas atitudes desonestas, por parte do proprietário do imóvel, podem acontecer.

Somente coloque faixas ou placas indicativa de venda quando o imóvel estiver desocupado. Com isso, você ajuda a preservar a integridade da família e evita passar por situações delicadas e constrangedoras.

Por: Rodrigo Barreto

Fonte: Redimob

Clientes evitam comprar imóveis usados que estejam bagunçados e desorganizados

"A primeira impressão é a que fica"; especialista afirma que organização e limpeza fazem diferença na hora de vender imóvel usado

Encantar com os olhos é o segredo para qualquer segmento que tenha relações de compra e venda com o cliente. Isto porque, a visão influencia na hora de aguçar sentimentos de prazer, alegria, entre outros. Divulgar fotos dos imóveis reflete este despertar do interesse nos compradores. Mas após analisar alguns casos de desistência na compra, o corretor e coordenador de vendas, Gustavo Araújo, afirma que imóveis bagunçados podem dificultar a venda.

"Muitas vezes, a desorganização não permite que o cliente consiga visualizar um ambiente onde possa se instalar e colocar seus pertences. Já vi casos de clientes que visitam um imóvel com uma ótima planta, porém mal organizado e bagunçado. Depois, conhecem outro com uma planta não tão boa, mas arrumado e bem decorado. Por essa razão, se interessam pelo último e muitas vezes acabam pagando um preço até maior por ele”, relata Araújo.

E nem sempre é preciso gastar dinheiro com reformas. Uma boa arrumação da casa pode melhorar a impressão do local. “A apresentação da moradia aos clientes é o diferencial para fechar negócio, pois quando o local está bem organizado, a impressão é diferente. Ele consegue ter uma noção de como poderá se organizar naquele espaço, isto traz uma boa impressão ao cliente e de fato o influencia na hora da escolha. As construtoras adotam muito esta estratégia com os espaços decorados de seus lançamentos", destaca o corretor.

A transformação não precisa ser cara. É possível tornar um imóvel mais agradável apenas ouvindo o que a experiência dos corretores tem a dizer. "Já vi casos de clientes que investem na reforma do imóvel de tal maneira que fica impossível recuperar o valor gasto na venda. Porém, muitas vezes conseguimos obter melhores resultados apenas mudando um móvel de posição, por exemplo".

Retirar objetos que mostrem muito a personalidade do vendedor, como fotografias de família e diplomas na parede também pode ajudar o comprador a se visualizar morando no local. Com estas peças, ele não consegue se ver ali, o espaço fica muito vinculado à família que ainda habita no imóvel. Já com o imóvel vazio, vale retirar a sujeira constantemente, deixar banheiros e cozinha limpos, além de colocar interruptores e bocais de luz. "Isso acaba com a impressão de abandono do local e agrada o comprador', explicou.

Fonte: Lugar Certo

quinta-feira, 27 de junho de 2013

Antes de vender um terreno vamos entender o que é o EVT (Estudo de Viabilidade Técnica)

Muitas vezes recebemos terrenos para vender e a pessoa não sabe o que pode ser aprovado naquele local ou nem mesmo se é possível construir lá uma loja, torre comercial ou uma indústria. O ideal, ou seja, o melhor dos mundos, seria a contratação de um estudo de viabilidade técnica, popularmente chamado de EVT, que é nada mais do que um “raio X” do que pode ser construído efetivamente naquele terreno.
São levados em consideração índices como taxas de ocupação, coeficiente de aproveitamento, recuos, zoneamentos (define uso e ocupação do solo para cada área da cidade), gabaritos (alturas máximas permitidas), entre outros. O EVT completo permitirá também checagem nos órgãos públicos que analisam os chamados “melhoramentos” (desapropriações e benfeitorias publicas), além de órgãos do Patrimônio Histórico (Tombamentos).
terrenos
Um bom profissional que realiza o EVT trabalha também em parceria com assessores da área do Meio Ambiente, como engenheiros ou arquitetos especializados no ‘‘Verde”, que poderão checar, por meio de levantamento planialtimétrico e arbóreo, o tipo de vegetação e suas interferências.
Um EVT de uma área numa cidade onde existe uma Lei de Zoneamento e todas as informações claras leva-se de 15 a 30 dias para a sua execução. Já um EVT para uma gleba fora das capitais, onde será desenvolvido um loteamento residencial, por exemplo, é um pouco mais complexo, pois envolve consultas na Prefeitura, Estado e Órgãos Federais. Logo o prazo para conclusão é maior, podendo chegar a 90 dias.
A dica que fica para quem for trabalhar com terrenos, antes de qualquer coisa, é contratar um profissional para fazer este estudo. O investimento é baixo e a segurança é alta. Caso não seja possível, se este terreno à venda for na cidade (não for rural), solicite ao dono a capa do IPTU do ano atual e sempre uma cópia da matrícula do imóvel (uma espécie de “carteira de identidade do imóvel”).
Com estes documentos já é possível iniciar alguns estudos de zoneamento e solicitar a quadra fiscal (documento público que representa a localização exata de um imóvel de acordo com o seu número de inscrição na Prefeitura -cadastro de contribuinte, popularmente conhecido como número de IPTU) junto à Prefeitura, onde podemos analisar a configuração do lote à venda e vizinhos.
Estas informações permitirão à pessoa que comprar um imóvel analisar o uso do local, se poderá abrir uma clínica, uma escola ou até mesmo morar no local, ou se uma incorporadora poderá construir um prédio comercial, por exemplo.
Vale lembrar que somos profissionais do ramo imobiliário e como técnicos temos que ter embasamento do que realmente pode ou não pode, e quanto mais sabemos sobre o que estamos vendendo, mais chances de efetivar a venda.

sábado, 22 de junho de 2013

Liderança compartilhada

Conta-se que Alexandre, o Grande, conduzia seu exército para casa, depois da grande vitória contra Porus, na Índia. Cruzavam por uma região árida e deserta e os soldados sofriam terrivelmente com o calor, a fome e, mais que tudo, a sede.
Os lábios rachavam e as gargantas ardiam devido à falta de água. Muitos estavam prestes a se deixar cair no chão e desistir.
Por volta do meio-dia, o exército encontrou um destacamento de viajantes gregos. Vinham montados em mulas e carregavam alguns recipientes com água.
Um deles, vendo o rei quase sufocar de sede, encheu um elmo com água e o ofereceu a ele.
Alexandre pegou o elmo nas mãos e olhou em torno de si. Viu os rostos sofridos dos soldados, que ansiavam, tanto quanto ele, por algo refrescante.
Obrigado, mas pode ficar com a água, disse ele, pois não tem sentido matar a minha sede sozinho, e você não tem o suficiente para todos
Devolveu a água sem tomar uma gota. Os soldados, aclamando seu rei, puseram-se de pé e pediram que o líder continuasse a conduzi-los adiante.
*   *   *
O rei Alexandre deu um grande exemplo de verdadeira liderança. De uma liderança que compartilha, que divide, que caminha lado a lado, diferente do autoritarismo, que centraliza o poder e inibe a ação e a iniciativa dos seus liderados.
Esse modelo de líder que estabelece regras para os outros e que não as cumpre, já está ultrapassado pelo novo modelo de liderança compartilhada.
Para ser um bom líder é preciso estar disposto a seguir à frente para abrir o caminho, para dar o exemplo, para orientar e conduzir sua equipe.
Hoje não há mais lugar para aquele modelo de líder que ficava no alto do seu trono dando ordens e exigindo que fossem cumpridas.
O que realmente funciona é o tipo de líder que serve mais, que abre caminhos, que descobre meios de superar obstáculos junto com a equipe.
É o líder que incentiva, que desperta a motivação e o entusiasmo e que está sempre disposto a ouvir e a corrigir o passo, se for necessário.
O verdadeiro líder é aquele que não espera pelos outros e não escolhe as tarefas, mas realiza tudo o que está ao seu alcance.
O líder seguro é naturalmente respeitado pela sua autoridade intelecto-moral e não pela prepotência que geralmente afasta os companheiros de equipe e espalha o temor, ao invés de despertar o respeito.
Ademais, quem está investido da responsabilidade de conduzir outras pessoas é alguém que tem a tarefa de oferecer o melhor de si, de ser uma lição viva, mas uma boa lição viva, capaz de conduzir ao bem e à liberdade.
Esse modelo de liderança também é válido para os pais e educadores em geral. Quem consegue despertar em seu time o desejo de envolvimento e comprometimento com as tarefas ou com as metas que deverão ser atingidas, está a um passo da vitória.
Assim, se você está investido na função de chefia, seja ela em que nível for, lembre-se sempre do exemplo de Alexandre, o Grande, e considere cada membro da sua equipe tão importante quando você mesmo. E isso, independente da função que cada um ocupe.
*   *   *
Você está no lugar correto, com as pessoas certas e na melhor situação que as Leis Divinas lhe permitem estar.
Se hoje você ocupa a posição de líder é porque precisa aprender a liderar com sabedoria para que possa crescer e promover o crescimento dos que lhe seguem os exemplos.
Se você está sob a coordenação de alguém, é porque precisa aprender a aceitar orientações com o firme propósito de colaborar, dando o melhor de si.
Tanto uma posição quanto a outra são excelentes oportunidades de crescimento e regeneração que Deus oferece a quem tem o desejo sincero de elevar-se na escala evolutiva, rumo à felicidade tão sonhada.
Pense nisso!

Redação do Momento Espírita,com base em história do livro Os donos do futuro, de Roberto Shinyashiki, ed. Infinito.
Em 13.11.2010.

Conflitos e Emoções

A sociedade em que vivemos é tensa, empresas nem se fala, são cenários de conflitos individuais, coletivos e as conseqüências são visíveis. Eles surgem em todos os níveis, por diversas razões e em função do ajustamento entre o que queremos versus o que é permitido e com o que fazemos. Devemos considerar os modelos mentais como a base dos nossos pensamentos e comportamentos. O que acreditamos que é o certo, o que nos ensinaram na vida familiar, social, nem sempre correspondem com a realidade em que vivemos. Ao mesmo tempo, surgem também, os conflitos do próprio negócio, com clientes, concorrentes, mercado, etc.. O que mais percebemos fortemente nas empresas são os conflitos de interesses, os pessoais sobrepondo-se o da empresa, da coletividade, como também aqueles que surgem frente ao sucesso, inveja e o jogo de vaidade. A administração de conflitos é acima de tudo lidar favoravelmente neste cenário, situações adversas e com a diversidade. Ela gera conflitos, porém é ela que quando provocada corretamente, busca a solução.
Considero os conflitos como maiores motivadores e quando ignoramos deixamos de aprender com eles. Escondemos debaixo do tapete e não enxergamos a possibilidade de criar, inovar, progredir e gerar o bem estar.
Ele é positivo quando discutimos a respeito, seus sentimentos provocados, forma de pensar, desejos, realizações e frente a ele surgem idéias, soluções inovadoras, descobertas.
Quando a liderança favorece o livre pensar, apresentar soluções, respeita a individualidade e atua coletivamente tudo fica mais fácil.
Passa a ser nocivo, quando é encobertado, ignorado, favorecendo mais as frustrações do que realizações. Como resultados podem observar vários problemas, exemplo: doenças psicossomáticas, estresse, perdas para os negócios e sociedade.
Independente do cargo ou da relação como chefe, subordinados, pares, clientes internos ou externos a questão está centrada em três aspectos: saber ouvir, como lidar com a diversidade e a inovação como ferramenta de solução. Para isso é importante:
Ouvir incondicional - Vejo o diálogo como ponto de partida, agora, escutar é diferente de ouvir. Muitas vezes escutamos pensando na resposta isso não é ouvir incondicional. É ler os sentimentos, reconhecê-los, entendê-los e não escutar somente o que desejamos. O Quoeficiente da Adversidade ( QA)é fundamental, nos ajuda a buscar respostas para várias perguntas e a lidar com o inesperado. É ele que nos convida a pensar: Se pudesse melhorar um pouco essa situação o que faria?
A diversidade - Cada um tem a sua forma de sentir, pensar, agir e em alguns casos poderá ser divergente. Cada pessoa vê as coisas com os olhos que tem, diz o ditado popular, ou seja, sentimos, pensamos e agimos de acordo com o nosso modelo mental, que é único, particular. Além desta questão cada ser humano tem a sua inteligência predominante, alguns possuem inteligência lógica, outro lingüística, interpessoal, intrapessoal, ou seja, o funcionamento cerebral também é particular, permitindo com que as pessoas percebam o mesmo estímulo de forma diferente. Lidar com a essa diversidade é reconhecer estas diferenças aproveitá-las da melhor forma possível.
A Inovação - Tenho percebido os resultados efetivos nos meus clientes diante da prática e do uso da criatividade e da inovação na solução de conflitos. Elas favorecem juntar situações, idéias opostas. O principio da dialética da criatividade é pensar com a cabeça na lua, mas com os pés no chão, buscar a interatividade é solucionar problemas. O pensamento criativo permite dar respostas diferentes a antigos e novos problemas com pares, superiores, clientes e negociadores. Pense nisso e até breve!
Maria Inês Felippe – Coordenadora dos cursos de MBA em Gestão Estratégica de T&D

quinta-feira, 13 de junho de 2013

Famílias do Minha Casa Minha Vida terão até R$ 5 mil para financiar móveis e eletrodomésticos


O governo federal lançou, nesta quarta-feira (12/06), uma linha de crédito especial de R$ 18,7 bilhões para a aquisição de móveis e eletrodomésticos por beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida. As famílias poderão financiar até R$ 5 mil, com taxa de juro de 5% ao ano e prazo de até 48 meses para pagar. O financiamento foi chamado Minha Casa Melhor. Haverá desconto de 5% na nota fiscal sobre os preços à vista. As prestações poderão ser pagas por meio de boleto bancário ou débito em conta. A expectativa do governo é que o financiamento beneficie 3,7 milhões de famílias. 

Entre os itens que poderão ser adquiridos com a linha especial de crédito estão geladeira, fogão, lavadora de roupas automática, computador, TV digital, guarda-roupa, cama de casal e de solteiro (com ou sem colchão), mesa com cadeiras e sofá. 

'O objetivo é oferecer condições à família — que saiu do aluguel — a dar o segundo passo: montar sua casa e, assim, melhorar a qualidade de vida', informou o Ministério das Cidades. 

Os beneficiários farão as compras por meio de um cartão magnético, emitido pela Caixa Econômica Federal, que opera o programa. O crédito estará disponível por 12 meses, a partir da emissão do cartão, para que as compras possam ser planejadas, com pesquisa de preço. Cada produto tem um limite máximo de preço. 

O beneficiário poderá contratar o crédito a partir da entrega das chaves do imóvel e precisa estar em dia com as prestações. Se não estiver em dia, precisa regularizar o pagamento e, após dez dias, solicitar o cartão de compras. O cartão deve ser pedido pelo telefone 0800-726-8068 e será entregue em domicílio, podendo ser utilizado em mais de 12 mil lojas credenciadas em todo o país. 

AGÊNCIA BRASIL 

sábado, 1 de junho de 2013

Dicas de vestuário para corretores de imóveis

O marketing pessoal é extremamente indispensável quando o assunto é o sucesso profissional, independente da área de atuação da pessoa. E para os corretores de imóveis não é diferente.


Isso porque todo ser humano é extremamente visual e estão sempre julgando uns aos outros pela aparência. Por isso na hora do negócio boa aparência e elegância contam muito para conquistar um cliente. 
Vestir-se bem é o primeiro passo para criar empatia entre o corretor e o cliente, porque uma pessoa bem arrumada gera ótima impressão a todos.
Por isso aqui estão algumas peças que muitas vezes os homens já têm no armário, mas não sabem como usá-las:
- Terno azul-marinho;
- Blazer preto ou marinho;
- Paletó esportivo (verde e bege);
- Terno liso ou príncipe de Gales;
- Calça Bege;
- Camisas: branca e azul;
- Gravata azul marinho com listas;
- Gravata vinho com pequenos desenhos (ou petit-pois);
- Um par de sapatos pretos e um par e marrom;
- Um cinto preto e um marrom;
- Meias azul-marinho, cinza e bege.
Algumas dicas preciosas para não errar:
- Gravatas com desenhos divertidos, coloridas demais devem ficar de fora, pois são inadequadas e fora de moda;
- As meias devem ser combinadas com o sapato ou a calça que estiver vestindo, combinações com a camiseta só pode ser feita com trajes esportivos.
- Camisas coloridas estão em alta, mas em caso de eventos prefira as cores neutras.
- A manga do paletó deve ser um centímetro mais curta que a da camisa.
Fonte: Blog do Sindicato dos Corretores de Imóveis no Estado de São Paulo
Foto: reprodução