sábado, 25 de maio de 2013

Pinturas e simples melhorias facilitam a venda do imóvel

A aparência ajuda na sedução na hora da compra ou locação. Veja a seguir as dicas para valorizar o patrimônio sem gastar muito

Aquilo que os olhos veem sensibiliza o possível comprador de um imóvel. Esta é a regra de ouro do corretor imobiliário Sérgio Heirich, da Imóvel POA Assessoria Imobiliária, que trabalha compra e venda de imóveis, em Porto Alegre. Segundo ele, para deixar o imóvel com uma aparência sedutora para compra ou locação, não é preciso gastar muito. Veja a seguir as dicas para agregar valor à venda de um apartamento. Pintura valoriza imóveis

Tons pastéis nas paredes e afins
proporcionam a sensação de mais luminosidade

Pintura nova incrementa o preço em
R$ 15 mil, em média, além de facilitar a venda
Como afirma Heinrich, é preciso mostrar. Assim, invista na pintura das paredes e do teto para encantar possíveis compradores. De acordo com o corretor, com R$ 2 mil investidos na pintura é possível obter um incremento de cerca de R$ 15 mil sobre o preço do mesmo imóvel sem melhorias. Por exemplo, um apartamento em um bairro da Zona Norte da capital gaúcha de 90m², avaliado em R$ 270 mil, passa a ser oferecido por até R$ 290 mil com uma nova pintura. “Além de valorizar, isso dá agilidade na venda: o imóvel vende mais rápido”, garante. Pintura valoriza imóveis

Modificar a estrutura do imóvel, na opinião de Heinrich, não é aconselhável. Ele recomenda ponderar bem antes de se decidir por uma reforma pré-venda, pois as suas preferências podem não coincidir com as dos potenciais compradores. Além de arriscado, pode custar caro: “Se o apartamento está muito ruim, tem que baixar o preço; você vai gastar pelo menos R$ 15 mil em uma obra, o que não vale a pena”.

O corretor aconselha ainda a não mexer no encanamento, se possível, pois é o tipo de melhoria que não é interessante porque “não é vista”. Evidentemente, se na cozinha, área de serviço ou banheiros os azulejos apresentarem problemas, é preciso agir, chamar um pedreiro e consertar, para que o imóvel tenha um bom aspecto.

Pisos laminados modernizam ambientes


Outro item que deve ser levado em conta é se o apartamento possui carpete. “É um enorme problema”, alerta Heinrich. “O bom é tirar antes de passar o imóvel adiante, porque é um ponto negativo para a venda”. Carpetes podem ser substituídos por pisos laminados ou, nas áreas úmidas, como cozinha e banheiros, pelo porcelanato. Para o gerente de vendas da Guarida Imóveis, Rafael Taborda Koehler, a troca por este tipo de superfície deixa o imóvel com uma aparência mais moderna, o que torna mais fácil a venda. Ele também sugere laminados nas áreas íntimas, como corredores e quartos.Carpetes devem ser trocados por laminados


Carpetes são um ponto negativo e é
preciso substituí-los por superfícies modernas
Prédios antigos, em que os apartamentos têm um “aspecto caído” por conta da pintura, podem ser renovados com a aplicação de tons brancos e pastéis: “São pequenos detalhes que podem dar grande valorização, pois ‘abrem’ o ambiente, proporcionando uma sensação de mais luminosidade”, diz Koehler. 

No caso dos imóveis antigos, a revitalização é essencial ainda para melhorar a condição dos sistemas elétrico e hidráulico. “Isso vai dar segurança ao cliente de que ele terá um custo menor com água e energia”, explica o gerente. Imóveis antigos precisam de reparos



Revitalização de estruturas antigas
é essencial para agregar valor ao imóvel
Como exemplo, Koehler cita um imóvel de R$ 400 mil, cujos sistemas tenham sido atualizados, o qual pode obter uma valorização de até R$ 15 mil :












 “Reforma é um investimento que sempre vale a pena. Uma casa pode aumentar em cerca de 12% de seu valor ao receber investimentos em melhorias da ordem de 4%”. 

Fonte: Revista Pense Imóveis

sexta-feira, 24 de maio de 2013

O que é cultura organizacional?

O que significa cultura organizacional? Talvez você não conheça o real sentido do termo, mas, seguramente, é capaz de reconhecê-lo quando está inserido dentro dele. Talvez você o reconheça pelo lado negativo, por meio das suas amargas experiências no ambiente de trabalho ou ainda pelo lado positivo decorrente de uma carreira profissional de sucesso proporcionada pelo seu espírito empreendedor na organização.

Todas as empresas, independentemente do tamanho, do segmento em que atuam e dos bens ou serviços que produzem, possuem cultura organizacional, formalmente instituída ou não. Aliás, as empresas são bem mais do que isso. Elas possuem personalidade própria e podem ser rígidas ou flexíveis, apoiadoras ou hostis, inovadoras ou conservadoras, de cultura fraca ou cultura forte.

Assim, cultura organizacional é um sistema de valores compartilhados pelos seus membros, em todos os níveis, que diferencia uma organização das demais. Em última análise, trata-se de um conjunto de características-chave que a organização valoriza, compartilha e utiliza para atingir seus objetivos e adquirir a imortalidade.

Características

De acordo com pesquisadores do assunto, existem sete características básicas que, em conjunto, capturam a essência da cultura de uma organização: 
Inovação e assunção de riscos: o grau em que os funcionários são estimulados a inovar e assumir riscos.
  • Atenção aos detalhes: o grau em que se espera que os funcionários demonstrem precisão, análise e atenção aos detalhes.
  • Orientação para os resultados: o grau em que os dirigentes focam mais os resultados do que as técnicas e os processos empregados para seu alcance.
  • Orientação para as pessoas: o grau em que as decisões dos dirigentes levam em consideração o efeito dos resultados sobre as pessoas dentro da organização.
  • Orientação para as equipes: o grau em que as atividades de trabalho são mais organizadas em termos de equipes do que de indivíduos.
  • Agressividade: o grau em que as pessoas são competitivas e agressivas em vez de dóceis e acomodadas.
  • Estabilidade: o grau em que as atividades organizacionais enfatizam a manutenção do status quo em contraste com o crescimento.

Com base nesse conjunto, pode-se dizer que a cultura organizacional onde você está inserido é representada pela forma como os colaboradores em geral percebem as características da cultura da empresa. Não importa se eles gostam ou não. Na maioria das empresas, a maioria das pessoas não gosta.

Cultura organizacional

Por que é importante entender a cultura organizacional? Aceitar melhor a sua existência, compreender os seus meandros, entender como ela é criada, sustentada e aprendida, pode melhorar a sua capacidade de sobrevivência na empresa, além de ajudá-lo a explicar e prever o comportamento dos colegas no trabalho.

Se a empresa onde você trabalha possui valores essenciais bem definidos e amplamente compartilhados, maior o impacto positivo das lideranças sobre o comportamento dos funcionários e, portanto, menor a rotatividade. Isso é o que se pode chamar de cultura organizacional forte.

Por outro lado, quando os valores essenciais estão equivocados e se chocam com os valores adotados pela maioria, menor o grau de comprometimento com eles e maior a probabilidade de a empresa sumir do mapa em uma ou duas gerações. Isso é o que se pode chamar de cultura organizacional fraca.

A questão da escolha e da permanência em qualquer uma delas depende exclusivamente de você. De minha parte, penso que você nunca deve trabalhar para uma empresa dotada de valores que não condizem com os seus nem para um patrão espiritualmente fraco. Essa escolha será decisiva para atingir ou reduzir o grau de satisfação que você tanto almeja no trabalho.

Pense nisso e seja feliz!

Jerônimo Mendes 

Administrador, Coach Empreendedor, Escritor e Palestrante. Autor de Manual do Empreendedor (Atlas), Empreendedorismo para Jovens (Atlas), ...


Fonte: O que é cultura organizacional?
Qualidade Brasil - O seu portal brasileiro de Gestão 

quarta-feira, 22 de maio de 2013

Aprovada 2ª isenção do IR na venda de imóvel residencial

Atualmente, o dono fica isento de pagar o IR sobre o ganho obtido com a venda do bem quando utiliza o valor para comprar outra moradia em até 180 dias

Imóveis
Como foi aprovado de forma terminativa, o projeto deve seguir direto para a Câmara dos Deputados caso não haja nenhum recurso pedindo exame no plenário do Senado
Brasília - A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira projeto que assegura durante cinco anos a segunda isenção do Imposto de Renda na venda de imóvel residencial.
Atualmente, o dono fica isento de pagar o IR sobre o ganho obtido com a venda do bem quando utiliza o valor para comprar outra moradia em até 180 dias. Mas o benefício só pode ser usado uma vez no prazo de cinco anos.
Mas a novidade não isenta totalmente o contribuinte nessa segunda operação. De acordo com o relatório do senador Cyro Miranda (PSDB-GO), aprovado na comissão, haverá redução de 50% no imposto com base no ganho obtido com a venda, desde que aplique o dinheiro da segunda alienação na aquisição de imóvel residencial.
O texto condiciona o abatimento aos casos em que o vendedor aplicar o recurso da venda na aquisição de imóvel residencial novo. A primeira compra com recursos da venda pode ser de imóvel novo ou usado.
Como foi aprovado de forma terminativa, o projeto deve seguir direto para a Câmara dos Deputados caso não haja nenhum recurso pedindo exame no plenário do Senado.

segunda-feira, 20 de maio de 2013

Caixa lança linha de crédito para imóveis acima de R$ 500 mil

A Caixa Econômica Federal lançou nesta segunda-feira (20) uma linha de crédito para a compra de imóveis acima de R$ 500 mil, com juros anuais entre 8,4% e 9,4%, em parceria com a empresa Pan Hipotecária (Brazilian Mortgages), do Grupo Panamericano.
O produto permitirá financiar até 90% do valor de imóveis novos e usados, com prazo de amortização do empréstimo de até 35 anos e valor mínimo do financiamento de R$ 300 mil. 
Por tratar-se de imóveis acima de R$ 500 mil, a linha de crédito não está incluída no Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Servidores públicos poderão obter o financiamento com taxas menores, de até 8,3% ao ano.
 "O objetivo é oferecer condições atrativas de crédito imobiliário, em especial entre o público de renda média e alta", afirma o diretor da Pan Hipotecária, Fabio Nogueira. Um imóvel com R$ 450 mil financiados no prazo máximo de 35 anos terá prestações, por exemplo, de R$ 4.228,89.

sexta-feira, 17 de maio de 2013

Leis que um corretor de imóveis precisa saber: parte II

Muitos corretores de imóveis possuem dúvidas a respeito dos seus direitos e deveres. A seguir segue a segunda parte da revisão dos artigos do Código Civil, mais importantes para os corretores. 

Art.726. Iniciando e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor, mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor o direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade. 

Se no contrato de corretagem existir um termo de exclusividade, o corretor tem direito a comissão, mesmo que cliente e proprietário tenham se conhecido sem a intermediação do profissional. O proprietário só se livra do pagamento, caso consiga provar que o corretor não se dedicou ao trabalho. 

Art. 727. Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio, dispensar o corretor, e o negócio, se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor. 

Digamos que o corretor trabalhou meses, falou com muitas pessoas, porém, ninguém fechou o negócio. Encerrado o prazo de corretagem, o profissional foi trabalhar em outra atividade, mas um dos seus possíveis clientes resolveu voltar e fechar o negócio diretamente com o proprietário. Nesses casos, como a negociação aconteceu graças ao trabalho do profissional, ele tem o direito de receber a comissão. 

Art. 728. Se o negócio se concluir com a intermediação de mais de um corretor, a remuneração será paga a todos em partes iguais, salvo ajuste contrário. 

Um corretor conheceu o cliente, outro apresentou o imóvel e um terceiro fechou a venda, quem recebe a comissão? Todos, conforme a lei, o dinheiro deve ser divido em montantes iguais, desde que os valores não tenham sido pré-estipulados no contrato. 

Art. 729. Os preceitos sobre corretagem constantes deste Código não excluem a aplicação de outras normas da legislação especial. 

O último artigo lembra a responsabilidade do Corretor de Imóveis não apenas perante o Código Civil, mas também suas obrigações com o Conselho Federal e com os Conselhos Regionais. Em outras palavras, os corretores devem agir de acordo com as leis expostas nesse artigo, somadas as obrigações impostas pelos conselhos do setor.

Leis que um corretor de imóveis precisa saber: parte I

Muitos corretores de imóveis possuem dúvidas a respeito dos seus direitos e deveres. Existem leis específicas para o setor, lembrando que os cursos preparatórios devem ter uma matéria destinada ao estudo do direito e da legislação. De qualquer forma, vale revisar alguns artigos do Código Civil.

Art. 722Pelo Contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.

Em um português claro, esse artigo explica a função do trabalho do corretor. O profissional compromete-se a obter negócios para o cliente, conforme instruções passadas com antecedência, mediante o pagamento de comissão. Isso tudo, desde que não haja contrato de mandato*.

Art. 723O corretor é obrigado a executar a mediação com a diligência e prudência que o negócio requer, prestando ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento dos negócios, deve, ainda, sob pena de responder por perdas e danos, prestar ao cliente todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance a cerca da segurança ou risco do negócio, das alterações de valores e do mais que possa influir nos resultados da incumbência.

Ou seja, se o corretor vender um imóvel e não avisar anteriormente sobre qualquer possível problema, ele pode arcar com as conseqüências na Justiça. Por exemplo, o profissional vende um imóvel, e uma semana depois uma enchente alaga o local. Se for comprovado que o corretor omitiu a informação para facilitar a venda, ele será penalizado. 

Art. 724A remuneração do corretor, se não estiver fixada em lei, nem ajustada entre as partes, será arbitrada segundo a natureza do negócio e os usos locais.

O corretor fechou um valor da comissão com o proprietário, porém, o acordo foi apenas de boca, no contrato não consta nada sobre o pagamento. Nesses casos, se for terminar no tribunal, a Justiça vai seguir o valor padrão do mercado, que atualmente gira em torno de 6% do valor do imóvel.

Art. 725A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.
Na prática, o comprador fechou o negócio com o proprietário, mas uma semana depois se arrependeu por qualquer motivo. Nesses casos, o corretor imobiliário tem o direito de receber a comissão.

* Contrato de mandato: quando uma pessoa recebe poderes de outra para praticar atos jurídicos ou administrar interesses.

quinta-feira, 16 de maio de 2013

Corretor de imóveis: 6 caminhos que o levam a atingir suas metas


Você já deve ter reparado que  ao acordar nos deparamos com  inúmeras possibilidades de escolhas. Ainda na cama, por exemplo, podemos decidir se vamos dormir mais 10 minutinhos e tomar um café de forma rápida para compensar o tempo antes de sair de casa ou se vamos levantar logo e saborear um gostoso café enquanto nos informamos sobre as primeiras notícias do dia.

E assim, no decorrer do dia, temos que definir quais caminhos percorrer, seja para as decisões mais básicas ou mais complexas. Considerando a velocidade e dinamismo com que as coisas acontecem em nosso mundo, nem sempre é fácil decidir o que fazer, por isso que hoje se fala tanto na importância da definição de metas.

E este não é apenas mais um discurso, mas uma necessidade urgente de nosso tempo. As metas são verdadeiras direcionadoras da nossa vida no âmbito pessoal, e, sobretudo, no campo profissional. Quando as estabelecemos, damos um enfoque claro às nossas ações e conseguimos alinhar os passos práticos para cumpri-las.

Por isso, compartilho com você 6 caminhos que potencializarão o alcance de suas metas. Envolva-se neste desafio e veja que resultados incríveis podem acontecer em sua vida.

1. Seja intenso

Em tudo o que for fazer na vida, dedique-se por inteiro. Envolva-se e seja envolvido. Empenhe-se em dar sempre o seu melhor, nunca menos do que isso.

Em muitos casos, é mais recomendável não realizar uma ação do que executá-la de qualquer forma, sem comprometimento e engajamento, pois o resultado  tende a ser frustrante.

2. Tenha uma ação positiva

Você já deve ter ouvido falar que o pensamento positivo pode transformar a realidade. Porém, acredito que muito mais do que pensamento positivo devemos ter uma ação positiva.

Não adianta termos uma ideia boa e não colocá-la em prática. Metas são elementos quantificáveis e tangíveis, portanto, elas extrapolam o universo imaginário e precisam ser executadas.

3. Estabeleça um planejamento estratégico

É importante que hoje o corretor de imóveis consiga antecipar as tendências do mercado. Para se diferenciar do senso comum e se destacar no setor, é necessário sempre buscar informações para revolucionar a sua maneira de agir de alguma forma. A maioria dos profissionais focam apenas no que está a sua frente, faltando, assim, uma visão 360º de análise do todo e não apenas das partes.

E essa visão 360º se dá por meio de um planejamento estratégico para o qual é preciso ter senso crítico. Uma pergunta que sempre me faço neste momento é: O que posso fazer e que ainda não estou fazendo?

4.  Acreditar sempre

É imprescindível ter em mente que o caminho até o alcance de nossas metas é repleto de desafios e devemos estar preparados para vencê-los. Muitas vezes, ao nos depararmos com alguma dificuldade, temos a “brilhante ideia” de começarmos a criar atalhos e inventamos soluções mirabolantes, sem que para isso haja um preparo. Nesta hora, o nosso senso de urgência fica aflorado.

Quando trazemos estes desafios para o nosso dia a dia de trabalho no mercado imobiliário, temos que compreender que um atendimento, por exemplo, tem como pressuposto um planejamento. Portanto, foque sua ação baseada por seu planejamento, não mude de estratégia repentinamente sem antes ter tido uma reflexão.

Acredite em seu potencial de resolver a situação seguindo o que foi previamente estudado e organizado. Sem isso, fica complicado criar indicadores para ver o que pode ser melhorado em atendimentos futuros, pois se perde um parâmetro de avaliação. Coragem é a palavra de ordem. 

5. Saiba trabalhar em equipe

Existem metas que para serem atingidas é necessário um esforço conjunto, portanto, saber trabalhar em equipeé uma grande alavanca para seus objetivos.

Compartilhe experiência com a sua equipe, seja solícito e propositivo. Esteja presente em momentos importantes para a equipe e demonstre o seu real desejo de um crescimento mútuo. A soma de forças no mercado imobiliário pode ser um grande diferencial.

6. Faça uma blindagem pessoal

Se existe um fato certo na vida de um corretor de imóveis é que todo profissional tem um pessimista por perto. É impressionante como sempre existe aquela pessoa do contra, que acha que nada nunca vai dar certo, que tenta, a todo custo, te desestimular.

Para estas pessoas, é preciso fazer uma blindagem e impedir que qualquer pensamento negativo influencie na sua decisão. Costumo chamá-las  de “corretores vampiros” que só querem saber de sugar sua energia e o seu empenho em dar sempre o seu melhor. Só enxergam problemas e nunca têm uma palavra de apoio, de ânimo. Fuja destes corretores, eles só querem ver o seu fracasso.

Para finalizar, quero enfatizar que estes são alguns dos caminhos que percorro diariamente em minha vida, pois é preciso ter em mente que o alcance das metas é um processo constituído de várias etapas. Trabalhar em cima de resultados pautados por metas é um exercício diário que exige comprometimento e empenho.

Tente percorrer estes caminhos em sua rotina diária no mercado imobiliário. Construa você também sua própria estrada e lembre-se de compartilhar conosco os resultados desta empreitada. Juntos somos fortes.

Por: Guilherme Machado

Guilherme Machado: Consultor, Coach e Palestrante. Expertise no desenvolvimento de equipes comerciais com foco em resultado

Fonte: www.guilhermemachado.com 

quinta-feira, 9 de maio de 2013

Isenção de imposto sobre venda de imóveis é aprovada

Quem vende um imóvel e utiliza o dinheiro para a compra de outro no prazo de um ano estará isento de imposto de renda incidente sobre eventuais ganhos obtidos nas transações, o chamado ganho de capital ou lucro imobiliário. Essa é a essência do relatório do senador Eduardo Suplicy (PT-SP) ao Projeto de Lei do Senado (PLS nº 21/2009), aprovado por unanimidade e em decisão terminativa nesta terça-feira pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados.

Ao duplicar o prazo atual de 180 dias para isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o senador Eduardo Suplicy explicou que os valores elevados dos imóveis residenciais e o número de pessoas envolvidas tornam a transação, em muitos casos, altamente complexa, não se resolvendo rapidamente. Aumentando o prazo de 180 dias para 365 dias, o mérito do projeto é garantir prazo necessário para que o vendedor do imóvel compre outro nesse período e fique isento do pagamento do imposto de renda sobre os valores.

Um exemplo comum ocorre quando uma pessoa compra um imóvel e depois que os filhos crescem decide vendê-lo. Pagou-se pela casa R$ 30 mil a vinte anos e vendeu por R$ 100 mil, o imposto apenas incidirá sobre a diferença, o ganho de capital de R$ 70 mil, desde que essa pessoa não adquira outro imóvel no período de 365 dias.

“Esse lucro auferido na venda não será tributado se a pessoa física adquirir outra casa em 365 dias e atende uma reivindicação antiga”, afirmou Suplicy.

segunda-feira, 6 de maio de 2013

Habite-se: para que serve?

A importância do Habite-se

O documento Habite-se dá uma segurança que o imóvel foi construído dentro das normas que foram estabelecidas pela prefeitura. É a prefeitura que aprova ou não a construção de qualquer imóvel.

O Habite-se não garante a qualidade

Este documento não pode ser considerado um certificado de garantia de que a construção foi feita seguindo às normas de engenharia e arquitetura, e também não atesta a segurança e a qualidade.

Para que serve o Habite-se

Se o seu projeto para construção de um imóvel foi aprovado pela prefeitura é porque o mesmo obedeceu à legislação local e após a liberação do alvará a construção pode ser iniciada. Se a construção atingiu o nível para emissão do habite-se, o proprietário terá que ir até o órgão competente da prefeitura e providenciar uma vistoria e constatar se o que foi construído retrata o projeto aprovado inicialmente.

Processo de liberação do Habite-se

O Habite-se será emitido em poucos dias se o projeto foi aprovado. Caso haja um problema, a certidão será liberada somente após a resolução do mesmo.

Documentos necessários para obter o Habite-se

Sem a certidão do Habite-se o imóvel perde o valor na hora da venda;
Contas de água e luz não atestam regularidade do imóvel;
IPTU emitido serve só para arrecadação de impostos e não porque o imóvel está regularizado;
Entidades que financiam a compra do imóvel exigem a certidão do Habite-se;
Imóveis comerciais que não possuem o Habite-se não conseguem alvará de funcionamento.

Pré requisitos para emissão do Habite-se

Certidão das concessionárias de serviços públicos;
Laudo do corpo de bombeiro;
O projeto do arquiteto tem que respeitar a legislação urbanística para o local e respeitar o número de andares o total da área construída de acordo com a avaliação da Secretaria de Urbanismo.
Cobre o Habite-se da construtora assim que ela entregar o imóvel. Caso demore muito, procure a Secretaria de Urbanismo para saber o que está acontecendo.

sexta-feira, 3 de maio de 2013

No Feirão da Caixa, você fecha negócio e começa a pagar em 2014

Quem adquirir imóvel no 9º Feirão da Caixa da Casa Própria pagará a primeira prestação somente em 2014. Se alguém contratar um financiamento imobiliário, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), no período do Feirão, começa a pagar em janeiro. O Feirão começa em São Paulo e Fortaleza, dia 3/5, e depois percorre várias cidades do país.

No Brasil serão oferecidos 400 mil imóveis para os interessados em fechar negócio, principalmente, com as 1.400 construtoras que participam desta edição. São Paulo abrirá o evento com mais de 136 mil imóveis, sendo 54.883 novos ou em construção e 81.897 usados, distribuídos pelas regiões paulistanas, pela Grande São Paulo e Baixada Santista. Numa área de 22.464 metros quadrados, estarão presentes por volta de 100 construtoras e 133 imobiliárias. O atendimento até 5/5, três dias de evento, será realizado por 1.500 pessoas, especialistas em habitação que, além das informações, farão simulação do valor do crédito até consolidar o negócio.

Quem está interessado em financiar a casa própria encontrará imóveis em toda a grande São Paulo para todas as faixas de renda, para pagar em até 35 anos a juros a partir de 4,5%. A vantagem do Feirão é que o cliente pode conhecer o imóvel, dar entrada na documentação (RG, CPF e comprovante de residência) para o financiamento e até fechar o negócio. Isso tudo num único local, sem perder tempo.

No ano passado, o Feirão de São Paulo recebeu mais de 61 mil pessoas, assinou e encaminhou mais de 2,5 bilhões de negócios, referentes a 21.155 contratos. As perspectivas são boas para 2014. Antes mesmo do Feirão, até 20/4, a Caixa já havia assinado mais de 99 mil contratos, no valor de R$ 9,05 bilhões de financiamento. Segundo o superintendente da Caixa, Paulo José Galli, “até 20/4 deste ano, o volume de contratações de crédito imobiliário na Caixa cresceu 39% em relação ao mesmo período do ano passado”.

A Caixa está preparada para dar todas as informações nas suas agências e também pelo Atendimento ao Cliente do banco – 0800-726-0101 –, durante 24 horas por dia, inclusive finais de semana. A simulação para obter o crédito imobiliário também está disponível na internet, no endereço: www.caixa.gov.br.

Seguem as datas e os horários de onde ocorrerá o Feirão da Caixa Casa Própria de 2014, nas cidades do Brasil.

FORTALEZA3 a 5 de maio, Centro de Eventos do Ceará, das 10h às 20h

Sábado – das 10h às 20h
Domingo – das 10h às 18h

SÃO PAULO3 a 5 de maio, Centro de Exposições Imigrantes, das 10h às 20h

Sábado – das 10h às 20h
Domingo – das 10h às 18h

CURITIBA

17 a 19 de maio, Marumby Expo Center, das 10h às 21h
Sábado – das 10h às 21h
Domingo – das 09h às 18h

UBERLÂNDIA

17 a 19 de maio, Center Convention, das 10h às 21h
Sábado, das 10h às 21h
Domingo, das 10h às 18h

RIO DE JANEIRO

17 a 19 de maio, Riocentro – Pavilhão 4, das 10h às 20h
Sábado – das 10h às 20h
Domingo – das 10h às 18h

SALVADOR

17 a 19 de maio, Centro de Convenções da Bahia, das 10h às 20h
Sábado – das 10h às 20h
Domingo – das 10h às 18h

BRASÍLIA

17 a 19 de maio, Pavilhão de Exposições do Parque da Cidade, das 10h às 21h
Sábado – das 10h às 21h
Domingo – das 10h às 20h

BELO HORIZONTE

24 a 26 de maio, Expominas, das 10h às 21h
Sábado – das 10h às 21h
Domingo – das 10h às 18h

PORTO ALEGRE

24 a 26 de maio, Centro de Exposições FIERGS, das 10h às 20h
Sábado – das 10h às 20h
Domingo – das 10h às 18h

FLORIANÓPOLIS

24 a 26 de maio, Centro de Convenções de Florianópolis, das 10h às 21h
Sábado – das 10h às 21h
Domingo – das 10h às 18h

BELÉM

14 a 16 de junho, Hangar – Centro de Convenções da Amazônia, das 10h às 20h
Sábado – das 10h às 20h
Domingo – das 10h às 18h

CAMPINAS

14 a 16 de junho, Parque D. Pedro Shopping, das 10h às 21h
Sábado – das 10h às 21h
Domingo – das 10h às 18h

RECIFE

14 a 16 de junho, Centro de Convenções de Pernambuco, das 10h às 21h
Sábado – das 10h às 21h
Domingo – das 10h às 18h

segunda-feira, 29 de abril de 2013

Vara de Registros do Acre recebe em um ano 577 pedidos de mudança de nome

A Vara de Registros Públicos da Comarca de Rio Branco recebeu e autuou, durante o ano de 2012, 577 ações de retificação, suprimento ou restauração de registro civil. Desse montante, 238 já foram julgadas e solucionadas. O restante aguarda cumprimento de prazos e diligências processuais, antes de serem conhecidas as sentenças.

Os pedidos de alterações de nomes têm sido cada vez mais comuns na Justiça Brasileira, mas a maioria das pessoas não sabe quais os requisitos legais necessários para que elas sejam atendidas. Não basta estar insatisfeito com um nome para se consiga a mudança pela via judicial.

As possibilidades de alteração do nome civil estão previstas em Lei, como a de nº 6.015/73, a Lei n. 6.815/80, a nº 9.708/98 e a Lei nº 9.807/99. Elas preveem que os nomes possam ser modificados, em situações muito específicas, como erro gráfico, exposição do portador do nome ao ridículo, a alteração do nome ao atingir a maioridade civil; alteração do nome pela adoção e pelo reconhecimento de filho fora do casamento; mudança do nome pelo casamento, separação, divórcio e união estável; a adoção do apelido público e notório ao nome; alteração do nome pela lei de proteção às testemunhas e às vítimas etc.

A importância do nome

O nome constitui uma parte muito importante da personalidade de cada pessoa. É ele que nos identifica, desde a mais tenra idade e influencia a própria percepção que temos de nós mesmos, enquanto seres sociais – nossa identidade, filiação e história.

Por isso é fundamental o cuidado na hora de escolher o nome de um filho ou filha. Ele não irá condicionar, mas poderá, sim, influenciar a criança em seu processo de desenvolvimento.

Nomes comuns

Muitas pessoas, apesar de não terem nomes exóticos ou que os exponha a situações vexatórias, não se identificam com nomes comuns a muitos brasileiros. É o caso de muitos Antônios, Manoéis, Marias e Raimundas espalhadas pelo País, que nem sempre apreciam os nomes que receberam.

A diretora de secretaria da Vara de Registros Públicos da Capital, Rosineide Azevedo, fala sobre um caso que tramitou pela unidade judiciária, em que o requerente não aceitava o nome com que foi registrado. “Ele foi registrado com o nome de Raimundo, mas simplesmente odiava o nome, por isso, entrou com uma ação, através da Defensoria Pública. Ele disse que se sentia muito mal por se chamar Raimundo e, no dia da audiência, ele chegou a dizer para o juiz que sentia vontade de se matar por causa disso. Você não tem ideia da felicidade que esse homem saiu daqui, com a sentença na mão”, diz a servidora.

O que diz a lei?

De acordo com o art. 16, do novo Código Civil Brasileiro (CCB), toda pessoa tem direito a ter um nome, compreendido entre prenome (Carlos, Luiz, Felipe) e sobrenome (Almeida, de Souza, Oliveira). Dessa forma, o dispositivo legal busca proteger o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, resumindo nossa identidade imediata e de onde viemos. Vale lembrar que na Itália e na Grécia antigas era comum que as pessoas adotassem como sobrenome o nome de sua cidade de origem (Thales de Mileto, Leonardo da Vinci, Pitágoras de Samos, etc).

O art. 54, IV, da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) determina que o assento de nascimento da criança deve conter seu nome (sobrenome) e prenome (nome próprio). A mesma lei também prevê que nomes que exponham ao ridículo seus portadores podem ter o registro recusado pelo oficial do registro civil.

Nomes diferentes

A lista abaixo mostra alguns casos, reunidos de cartórios de registro civil de todo o país, que exemplificam esse tipo de situação. Apesar de estranhos e alguns até mesmo constrangedores, nenhum deles foi recusado pelos oficiais de registro civil do país.

• Bizarro Assado
• Finólila Piaubilina
• Alucinética Honorata
• Madeninusa da Silva
• Céu Azul do Céu Poente
• Antônio Morrendo das Dores
• Benedito Camurça Aveludado
• Antônio Manso Pacífico Sossegado
• Dignatário da Ordem Imperial do Cruzeiro
• Necrotério Pereira da Silva
• Hugo Madeira de Lei Aroeiro
• José Casou de Calças Curtas
• Fraternidade Nova York da Rocha
• Jacinto Leite Aquino Rêgo
• José Marciano Verdinho das Antenas Longas
• Produto do Amor Conjugal de Marichá e Maribel
• Wonarllevyston Garlan Marllon Branddon Bruno Paullynelly Mell

O oficial do 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Rio Branco, Fredy Damasceno, fala que é preciso habilidade, mas também informação, para demonstrar aos pais a inviabilidade da adoção de determinados nomes. Ele se lembra de quando recebeu um pai decidido a registrar a filha com o nome de uma banda de rock da qual é fã, chamada Evanescence - em bom português, evanescência é a qualidade daquilo que é efêmero, ‘o que rapidamente se esvai’. O pai, no entanto, desejava homenagear a vocalista do grupo, chamada Amy Lee. Ao descobrir que Evanescence era o nome do grupo, não da cantora, o pai desistiu da homenagem. “Depois de muito relutar, ele decidiu registrar a filha com o nome de Vanessa”, conta o oficial.

Como mudar o nome?

Caso os pais não se conformem com a recusa do oficial, o art. 55 da Lei de Registro Civil prevê que o profissional responsável pelo registro civil deverá submeter o caso por escrito, independentemente da cobrança de quaisquer emolumentos, para que seja apreciado pelo juiz competente. O magistrado, então, deverá decidir pela manutenção ou não da recusa do registro.

Nem sempre a recusa é mantida e muitos pais conseguem registrar os filhos com os nomes que escolheram, como explica a diretora de secretaria Rosineide Azevedo: “outro caso que tivemos aqui recentemente foi o caso de um pai que queria registrar o garoto com o nome de Tié (pequeno pássaro conhecido popularmente como ‘sangue de boi’), mas o oficial do Cartório havia recusado o nome. O caso foi, então, encaminhado para que fosse analisado por nosso juiz e ele decidiu contrariamente à dúvida suscitada pelo oficial, autorizando o registro”.

Pessoas que tenham sido registradas com erro em apenas uma letra do nome não precisam ingressar com ação na Justiça. Nesses casos, a pessoa pode se dirigir diretamente a um Cartório e solicitar a mudança diretamente ao oficial de registro civil. Exemplo: Rosimeide (Rosineide), Luama (Luana), etc.

Caso a pessoa deseje alterar mais de uma letra ou mesmo todo o seu prenome (primeiro nome), é necessário que um advogado ou defensor público efetue o pedido ao juiz titular da Vara de Registros Públicos, através de uma ação de retificação de registro civil, que pode ser proposta tanto no foro do Cartório que lavrou o registro, quanto no foro de domicílio do autor, caso este resida em local diferente do que nasceu.

Para mais informações, entre em contato com a Vara de Registros Públicos da Comarca de Rio Branco. Os contatos da unidade judiciária são: (68) 3211-5444 / vareg1rb@tjac.jus.br.


Fonte : TJ-AC

quarta-feira, 3 de abril de 2013

Animais de estimação em apartamentos: o que diz a lei?

Um assunto que sempre causa dúvidas e discórdia nos condomínios é em relação os animais, especialmente cães. Qual porte é permitido? Quantos por apartamento? É possível descer com ele no elevador social? No colo ou no chão?

As dúvidas são muitas e o tema geralmente é objeto de discussão que envolve condôminos, vizinhos e síndicos. O advogado Daphnis Citti de Lauro, especialista em Direito Imobiliário, explica que nem a Lei 4.591/64, que regulava condomínios em edificações, nem o atual Código Civil, que passou a tratar inteiramente da matéria a partir de 2003 (artigos 1.331 a 1.358), tratam do assunto.

“São eventualmente as convenções condominiais e os regulamentos internos que disciplinam (ou proíbem) a presença de animais”, explica o advogado.

Segundo o especialista, o condômino tinha “o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados, umas e outros, às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns, de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos”.

“Portanto, o que a lei anterior previa é que um condômino não tem o direito nem pode causar prejuízo ao outro, ou incomodá-lo”, diz o advogado.

A lei atual diz que “o condômino não deve alterar o destino de sua unidade, bem como não a utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos demais”.

“Portanto, podemos concluir que o moradornão pode é ter vários animais na unidade, o que atinge a questão da salubridade, bem como cães que latem muito. Mas, segundo meu entendimento, independentemente do tamanho”, afirma o especialista.

Ainda segundo o advogado, as convenções que permitem cães nos apartamentos até determinado peso certamente não prevalecerão perante o Judiciário.

“Essa teoria é um grande absurdo. Imaginemos um cão que engorda. Os donos terão que se desfazer dele? Vejamos o aspecto prático: primeiramente, o condomínio terá que adquirir uma balança especial, como as que existem nas clínicas veterinárias. Em seguida, terá que prever quem fará a medição do peso. O zelador? O porteiro? De quanto em quanto tempo? E se o cão engordou, ele já sai da balança diretamente para fora do prédio, sem poder retornar ao apartamento?”, questiona.

Com relação à proibição de animais de estimação em apartamentos, principalmente cães, o atual Código Civil, na parte que regula os condomínios, nem toca no assunto. É o entendimento jurisprudencial que permite, mesmo nos casos em que a convenção proíbe.

“A convenção e o regulamento interno só podem (e devem) regular o assunto, como por exemplo, proibir raças tidas como ferozes, exigir o uso de coleira e guia, que a condução do animal deva ser somente através do elevador de serviço, etc. Como sempre, deve prevalecer o bom senso e uma dose de tolerância”, finaliza.