terça-feira, 27 de agosto de 2013

18 dicas infalíveis para você ser mais bem humorado no seu dia a dia

Você sabia que o único animal capaz de sorrir é o homem?  Pois é, esse ato de contentamento, felicidade e entusiasmo demonstrado pelo ser humano através de sua fisionomia facial é um privilégio somente nosso.
O estado de humor de uma pessoa influencia grandiosamente suas atitudes, decisões e pensamentos, fazendo com que o mesmo, seja um fator positivo quando usado de maneira estratégica.
Obviamente ninguém consegue estar de bom humor 24 horas por dia, portanto, o importante é criar métodos para que a pessoa trabalhe essa questão, e consequentemente, consiga otimizar o nível de seu humor.
Nessa era em que vivemos, onde o mundo cria cada vez mais, seres estressados e ansiosos e onde a depressão invade as casas das pessoas constantemente (como um visitante inconveniente, que insiste em não se retirar), é quase uma utopia exigir bom humor das pessoas, no entanto, é possível “rachar esse vaso inquebrável” se seguirmos alguns métodos disciplinadamente, quebrarmos alguns paradigmas e principalmente, se tivermos tenacidade.
Vale lembrar que humor é uma questão de escolha, sendo assim, não culpe o mundo por sua incapacidade de admirar o brilho das estrelas do céu, ou, de não apreciar a formosura da aurora boreal, ou, de negligenciar a beleza de uma flor ao desabrochar, ou, de não se alegrar-se com um elogio de uma pessoa querida, enfim, não culpe os outros por suas atitudes negativas que te transformaram em um velho cansado, que sofre de uma espécie de surto de negatividade eterna.
Seguindo o raciocínio dos parágrafos acima, elaborei 18 dicas para que você seja mais alegre em seu dia a dia, contagiando aqueles que fazem parte de seu convívio cotidiano, confira:
1 – Não leve a vida tão a sério: de vez em quando é importante quebrar regras, pois, do contrário, nossa vida se tornará burocrática, monótona e repetitiva, fazendo com que o inferno astral venha até nós, nos tornando seres que valorizam um amontoado de normas que, muitas das vezes, não servem para nada. Sendo assim, erre mais e preocupe-se menos, para que assim, você seja uma pessoa que tem direito de fracassar, pois, no mundo as derrotas são sempre maiores que as vitórias.
2 – Pratique o ato de sorrir: todos nós temos uma marca guardada na mente das pessoas, que faz com que a mesma, se lembre de nós através dessa imagem que passamos para ela. Sendo assim, escolha o sorriso como sua marca, para que assim, as pessoas lembrem-se de você como alguém que transmite alegria e entusiasmo.
3 – Infantilize-se: a vida de uma criança é comparável a uma festa de aniversário perpétua. Sabe porque isso acontece? Porque todas as tarefas são divertidas e contagiantes, ou seja, porque elas (crianças) acreditam que todas as atividades são prazerosas de fazer. Sendo assim, em suas tarefas do trabalho, escola, residência, ou, quaisquer outra atividade que tiver de realizar, ame fazê-la, das mais difíceis as mais fáceis, fazendo com que as atividades penosas, se transformem em atividades regozijantes e entusiasmantes. Digo isso, porque quando nos tornamos adultos perdemos algumas qualidades que tínhamos em nossa infância, e essa (o amor por executar as tarefas) é uma delas.
4 – Viva todos dias de sua vida como se fosse o último: nenhum ser humano possui o poder de saber quanto tempo de vida terá nessa terra, sendo assim, tudo aquilo que um homem possui é o hoje, o agora. Se você entender isso, valorizará os bons momentos com seus amigos, família e até com seus inimigos, pois, são eles que fazem a nossa vida valer a pena.
5 – Observe apenas os pontos positivos e enterre os negativos: o dinheiro deve ser visto apenas como consequência por bons trabalhos executados. Na Bíblia sagrada, aquele que é considerado por muitos como: “o maior líder de todos os tempos”, o famoso Jesus Cristo, externou que: “a felicidade do homem não está nos bens que ele possui”, ou seja, não importa a quantidade material que a pessoa possui, pois, o que garante a felicidade do ser humano não consiste em coisas exteriores e sim interiores, sendo assim, o bem aventurado é aquele que busca ser e não ter.
Em outras palavras, não importa se você possui em sua conta bancária um milhão de reais, ou, um mil reais, pois, não é isso que traz felicidade, pois, felicidade é outra coisa, por conta de estar relacionado com a alma e não com as coisas terrenas. Quer exemplos? Recentemente o exímio cantor Alexandre Magno Abrão, popularmente conhecido como Chorão, da banda Charlie Brown Jr, foi encontrado morto em seu apartamento por conta de uma overdose de cocaína, apontado pelo laudo necroscópico da Polícia Técnico-Científica de São Paulo. Pense comigo: uma pessoa com o mundo inteiro aos seus pés (dinheiro, aviões, mulheres, facilidades, status, paparazzi, etc.), mas, que não estava bem consigo mesmo, sendo assim, eu pergunto?
De que adianta todas essas coisas, se o coração é fraco? Um ser humano jovem, com um dom espetacular para a música e que era adorado e reverenciado por inúmeras pessoas, mas que, como muitos artistas célebres, não encontrou a essência da felicidade, a saber: o seu equilíbrio interior. Quer outros exemplos célebres? Michael Jackson, Heath Ledger, Cory Monteith (pesquise sobre eles e você perceberá a semelhança das mortes), dentre outros tantos. Sendo assim, observe apenas os pontos positivos e se contente com aquilo que o universo proporcionou para você, fazendo da simplicidade a grande qualidade de sua vida e trabalhando para que seu interior seja restaurado (domínio próprio, alegria, mansidão, longanimidade, paz, etc.) fazendo com que o exterior não afete a área física.
6 – Não guarde as coisas para si, mas dissemine: partilhar conhecimentos, objetos e tempo, nos ajuda a sairmos de nosso egocentrismo e de nossa autoadoração, nos transformando em seres humildes e reconhecidamente dotados de uma bondade ímpar. 
7 – Pratique a caridade: existe algo que ocorre dentro de nosso âmago que faz com que tenhamos uma sensação regozijante quando estendemos a mão para o nosso próximo, como se tivéssemos uma certeza absoluta de que conseguimos, pelo menos por um dia, fazer desse mundo um lugar melhor.
8 – Perdoe aqueles que maltratam-te: todas as pessoas mau humoradas que conheço, possuem uma característica muito peculiar em suas personalidades, que é incapacidade de perdoar. Em contrapartida, os bem humorados perdoam antes mesmo do erro ser cometido, fazendo com que o esquecimento seja o combustível de sua motivação.
9 – Ame as adversidades: eu sequer seria um articulista se inexistissem os problemas, pois, sobre o que escreveria se as pessoas não fossem donas de dificuldades e complexidades? Sendo assim, aproveite os momentos de crise para que você possa crescer através deles e principalmente, aproveite esses momentos para aprender a usar o dom da criatividade, pois, é para isso que fomos criados.
10 - Não se importe com os erros do passado: Fique tranquilo, você não terá que comparecer ao tribunal de Osíris (deus da mitologia egípcia e responsável por julgar os mortos na “Sala das Duas Verdades”, onde realizava a pesagem do coração do ser, que sofria as consequências de acordo com essa pesagem) para ser julgado por seus erros. Não se martirize por seus equívocos e não tenha medo de correr riscos, pois, é fazendo grandes apostas que se recebem grandes recompensas.
11 – Não seja uma pessoa sistemática: um ser humano muito rígido, traz para si, uma imagem de alguém que não pode receber brincadeiras, ou seja, é como um general poderoso que se for desacatado, estica as algemas e quer logo prender aquele que o “desrespeitou”. Sendo assim, aja diferente e não se importe com as piadas alheias, mas, use-as positivamente, fazendo com que as pessoas vejam você como alguém aberto e que esbanja alegria e irreverência.
12 - Sempre aja com planejamento e organização: se você planejar e organizar sua vida em prol de seus objetivos, não correrá o risco de se arrepender por não ter tido a responsabilidade de correr atrás de seus sonhos de maneira inteligente.
13 – Não faça acepção de pessoas: trate as pessoas com equidade, afinal de contas, se não fossem elas você sequer estaria aqui, pois, é um ser dependente de todos os outros que vieram antes de você. Quer que eu prove? Você não é autossuficiente, haja vista, que para vir ao mundo precisou de duas pessoas coabitarem entre si, para que você fosse criado, depois, precisou de uma que guardasse e cuidasse de você dentro dela (geralmente por nove meses) até que você ficasse pronto para nascer, depois, precisou de alguém para te alimentar, fazer sua higiene pessoal e cuidar de sua saúde, depois, precisou de alguém que te ensinasse a engatinhar e posteriormente a caminhar, depois, precisou de alguém que te educasse (te ensinasse a falar, ler, usar a lógica, etc.), depois, quando adulto, precisou de alguém que estivesse disposto a apostar em você e te dar uma oportunidade de emprego, enfim, você sempre foi, é, e será ajudado pelos outros, pois, sozinho nada podeis fazer. Sendo assim, eu pergunto: quem é você, para se julgar superior as outras pessoas do mundo?
14 – Fuja das pessoas negativas: não se aproxime das pessoas que amam reclamar de tudo e de todos, pois, eles existem para desmotivá-lo. Sendo assim, participe de um grupo de amigos que seja bem humorado, pois, eles te darão momentos de prazer e júbilo.
15 – Seja grato com as pessoas: a gratidão é algo muito bem valorizado pelas pessoas, sendo assim, cuide disso, para que você não se esqueça de agradecer aqueles que buscam ajudá-lo.
16 – Pratique uma atividade física: movimente seu corpo e o faça transpirar, pois, o exercício físico é um antídoto contra as bagagens negativas que sua mente acumula ao longo de sua vida.
17 - Busque fazer aquilo que você gosta constantemente: se você aprecia estar com seus amigos, esteja com eles, se você aprecia um bom happy hour, seja participante constante do mesmo, ou seja, busque fazer aquilo que satisfaz suas vontades, porque afinal de contas, você tem o direito de se sentir bem.
18 - Comemore sempre: aprenda a comemorar suas vitórias, estourando champagnes e vibrando com as conquistas, pois assim, seu cérebro irá identificar que você é uma pessoa vitoriosa e que possui inúmeros motivos para se sentir feliz.

segunda-feira, 26 de agosto de 2013

A Logica do Empreendedorismo

Peter Drucker costumava dizer que empreender não é ciência nem arte, apenas uma prática. De fato, ao ler a história de empreendedores de sucesso, descobre-se que uma boa parte deles não tinha a menor ideia de onde queriam chegar. Sua única certeza era o fato de que queriam empreender de qualquer forma.

Se você leu o clássico Feitas para Durar, de James Collins e Jerry Porras, vai lembrar que das 100 empresas pesquisadas no livro, somente três iniciaram com uma ideia grandiosa: Ford, General Electric (GE) e Johnson [_e_] Johnson.

As demais empresas, portanto, 97% delas, segundo os autores, foram iniciadas por muitos empreendedores rotulados como péssimos líderes e desprovidos de qualquer senso de planejamento e gestão. Alguns eram “fora da casinha”.

Era o caso de Soichiro Honda, por exemplo, um obstinado, porém um líder de difícil relacionamento, e deBill Hewlett e Dave Packard, fundadores da HP que iniciaram a empresa sem saber o que ela faria. 

A despeito de todas as dificuldades existentes ao longo do caminho, a maioria prosperou, diferente de muitos outros que iniciaram com uma boa ideia, de maneira planejada e os quais, num primeiro momento, sabiam onde queriam chegar.

Era o caso da Texas Instruments, cujas raízes eram fundamentadas num conceito muito bem-sucedido, formada para explorar uma oportunidade tecnológica e mercadológica específica na época, portanto, uma excelente ideia na época.

Com exceção das três primeiras empresas citadas, as demais empresas foram construídas por empreendedores com uma característica imprescindível para quem deseja prosperar no mundo dos negócios: disciplina.

Por experiência, posso afirmar que a maioria dos empreendedores, salvo casos raros como Steve Jobs (Apple) ou Dean Kamen (Segway), não nascem com nada especial ou diferente das demais pessoas. O fato é que, além da disciplina, a maioria deles é dotada de uma capacidade inquestionável de pensar em produtos e serviços que mudam a vida das pessoas ao redor do mundo.

Quantos empreendedores bem-sucedidos você conhece? Selecione e tente avaliar a sua trajetória de sucesso. A maioria começou sem capital, sem projeto, sem produto ou serviço bem definido, a ponto de a gente se perguntar: como é esse cara conseguiu chegar aonde chegou?

Por tudo isso, não há como discordar de Peter Drucker. Tem muito a ver com disciplina, força de vontade e persistência.  O empreendedorismo não segue as regras tradicionais de ensino. Tem a ver com a prática.

A lógica de empreender é que não há lógica a ser seguida. A lógica fica por conta do “se”, ou seja, se você planejar, se você persistir, se você estudar, se você tiver foco, se você tiver sorte e assim por diante. Como diria Jeffrey Timmons, estudioso do assunto, o segredo é que não há segredos.

Dessa forma, o empreendedorismo deve ser visto e pensado como uma disciplina. Pode até ser ensinado nas escolas, mas nunca será bem-sucedido se não houver aprendizado de fato, por meio de erros e acertos, escolhas e consequências. Nesse caso, não existe garantia de sucesso.

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Deveres e direitos do inquilino e do proprietário: você sabe quais são?


Quando você aluga um imóvel não deve preocupar-se apenas com a localização, conseguir um fiador e conferir a infraestrutura do imóvel, deve também prestar muita atenção ao contrato, bem como conhecer seus direitos e deveres como inquilino para não ter problemas futuros.

Algumas questões mais comuns são: quem deve pagar a conta se precisarem pintar o prédio? E se tiver que trocar o encanamento ou a fiação da residência? Para quem encaminhar a cobrança se o condomínio decidiu reformar toda a área de lazer? Essas respostas estão na Lei nº 8.245 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8245.htm), de 1991, conhecida como Lei do Inquilinato ou Lei de Locações. Nela constam todos os direitos e deveres do locador e do locatário.

- Responsabilidades do inquilino

Pagar o valor combinado em contrato, nas devidas formas e prazos estabelecidos, cuidar e zelar pelo imóvel como se fosse próprio, não danificando as instalações e fazendo eventuais reparos provenientes de seu uso.

Não modificar o imóvel sem autorização do proprietário, além de comunicar o aparecimento de qualquer dano ou defeito que caiba ao proprietário executar a reparação.

Caso o proprietário decida vender o imóvel, o inquilino tem preferência para comprá-lo, se não respeitarem este direito o locatário pode entrar com ação judicial de perdas e danos ou reclamar a transferência de propriedade do comprador, desde que deposite o valor da compra e das despesas jurídicas relacionadas. Sendo respeitado este direito e o imóvel for vendido, o locatário tem um prazo de 90 dias para a desocupação, ou, se no contrato de locação houver a chamada “Cláusula de Vigência” é necessário esperar pelo final do mesmo.

Se o imóvel for alienado ou o proprietário não cumprir com seus deveres, o inquilino tem o direito de procurar a administração do condomínio ou a imobiliária, e não resolvendo a questão é possível entrar com ação de despejo, solicitação de transferência do domínio pleno ou até lucros cessantes.

- Responsabilidades do proprietário

Não poderá reaver o imóvel sem motivo justo durante o tempo de contrato, garantindo a utilização do imóvel ao inquilino. Ficam sob suas responsabilidades consertar vícios ou defeitos que antecedam o contrato de locação, além de pagar taxas tributárias e impostos. Deve ainda pagar taxas administrativas imobiliárias, valores referentes às certidões do fiador e despesas extraordinárias de condomínio como fundo de reserva e reformas no prédio.

É extremamente importante elaborar um relatório de vistoria detalhado antes da locação, para garantir o estado em que o imóvel é entregue e exigir a devolução no mesmo estado.

Fornecer os recibos de pagamento do aluguel com os valores devidamente discriminados. Se houver problemas com o inquilino, como a falta de pagamento do aluguel, pode entrar com uma ação de despejo.

Escrito por Bruno Peccerini, assistente de marketing do Guia Imóvel e Cia, um portal de imóveis no ABC

Câmara aprova licença a imóvel sem Habite-se

A Câmara Municipal aprovou ontem, em segunda votação, um projeto de lei que concede alvará de funcionamento definitivo a imóveis de até 1,5 mil m² mesmo sem a obtenção de licenças municipais, como o Habite-se e o auto de regularização de obra. Para conseguir o benefício, bastará a entrega de um atestado, assinado por técnico particular, que assegure as condições de segurança, acessibilidade e habitabilidade.
 
Essa "anistia" deve favorecer mais de 1 milhão de estabelecimentos comerciais e residenciais de São Paulo - muitos deles em situação irregular. Da lista constam lojas, bares, restaurantes, casas noturnas, mercados, prédios e, especialmente, galerias comerciais do centro, como a Nova Barão e a Ouro Fino, por exemplo, que funcionam em imóveis construídos antes de 1970, quando a legislação era outra.
 
A proposta de lei tem o aval da gestão Fernando Haddad (PT), que defende a desburocratização do processo de aprovação de empreendimentos na capital. O texto do substitutivo ao projeto original, de autoria do vereador Ricardo Nunes (PMDB), chegou à Casa ontem, com o aval da secretária municipal de Licenciamentos, Paula Motta. Ao fim da votação, ela parabenizou o parlamentar pelo telefone e deu sinais de que Haddad vai sancionar.
 
Segundo Nunes, a nova lei vai favorecer os comerciantes e corrigir os equívocos das regras atuais. "Esse projeto traz para a realidade a cidade de São Paulo. Temos hoje cerca de 90% dos estabelecimentos em situação irregular. Isso ocorre porque a lei é muito rígida. Agora, o cenário vai mudar", disse.
 
Com a mudança, imóveis mais antigos e centenas de pequenos estabelecimentos localizados na periferia, normalmente sem condições de acessibilidade e rotas de fuga, devem receber o alvará definitivo. "Vamos tirar do limbo todos esses comerciantes que muitas vezes ficam reféns da fiscalização", argumentou Rubens Calvo (PMDB), que também assina a proposta, ao lado dos demais parlamentares da bancada, Nelo Rodolfo e George Hato.
 
Dos 55 vereadores, só José Police Neto (PSD) posicionou-se de forma contrária durante a votação. De acordo com ele, o projeto tira da Prefeitura o poder de fiscalização.
 
Técnico. "Como os laudos para a obtenção do alvará poderão ser assinados por engenheiros, e não mais por fiscais municipais, será necessário que as entidades que representam esses profissionais tenham capacidade técnica para garantir a segurança dos locais regularizados." A proposta cita que, conforme o caso, os bombeiros podem ser acionados.

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

TJMS: Cessionário de direito hereditário responde por dívida do inventário

Em decisão unânime, a 5ª Câmara Cível deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul em desfavor de M.C.C. e outro, reformando sentença que havia julgado procedente embargos de terceiro, para excluir da penhora bem imóvel adquirido por cessão de direitos hereditários, cujo bem havia sido penhorado em execução fiscal que visava cobrar justamente o imposto causa mortis do inventário de onde deverá se expedir a carta de adjudicação do imóvel adquirido, na Comarca de Naviraí.

De acordo com os autos, os embargantes adquiriram um imóvel, via cessão de direitos hereditários, porém não se habilitaram no inventário e, por consequência, não obtiveram a carta de adjudicação. Mesmo antes da aquisição do imóvel, os herdeiros celebraram acordo com o Estado de Mato Grosso do Sul para o pagamento parcelado do ITCD causa mortis. Como não ocorreu o pagamento desse imposto, a dívida foi lançada em dívida ativa, tendo o Estado ajuizado a execução fiscal contra o espólio. Por ocasião do cumprimento do mandado, houve a penhora do imóvel que havia sido adquirido pelos cessionários embargantes. Após a penhora, os embargantes ingressaram com embargos de terceiro, alegando que tinham a posse justa sobre o imóvel e que o bem deveria ser excluído da penhora porque não pertencia mais ao espólio.

O juiz de primeiro grau julgou procedentes os embargos de terceiro, determinando a exclusão do bem imóvel da penhora, argumentando que, quando da penhora, o bem não mais poderia garantir a execução fiscal, já que havia sido adquirido por terceiros, numa oportunidade que não havia nenhum ônus para a aquisição. Da sentença o Estado apelou.

O recurso do Estado foi provido por unanimidade, nos termos do voto do Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva. Segundo o voto do relator, quando os embargantes adquiriram o imóvel por cessão de direitos hereditários, também assumiram o ônus de eventuais impostos do inventário. Trata-se, pois, de posse viciada, que não recebe a proteção dos embargos de terceiro.

Ressaltando a boa fé objetiva e a prevalência da livre manifestação de vontade, ressaltou o Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva que “aquele que adquire direitos hereditários passa a ocupar o lugar do herdeiro e, consequentemente, responsável pelo imposto de transmissão do bem, seja o ITCD inter vivos, seja o ITCD causa mortis. É claro que os embargantes apelados se encontram na posse do bem imóvel adquirido. No entanto, trata-se de posse viciada, inviabilizando o recebimento da proteção dos embargos de terceiro, já que a execução fiscal, no caso, é originária dos impostos do próprio imóvel adquirido. Trata-se, pois, de posse viciada, que não recebe a proteção dos embargos de terceiro. O pagamento desse imposto, aliás, será até necessário para, dentro do inventário, expedir-se a adjudicação em favor do cessionário”, concluiu o relator, que determinou a permanência do bem em penhora, para garantir, pelo Estado, o recebimento do ITCD causa mortis.

Processo nº 0001939-35.2011.8.12.0029

Fonte: Site do TJMS

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Compra de imóvel deve levar apenas 30 dias

O processo de compra de um imóvel no Brasil pode cair dos cerca de quatro meses para menos de 30 dias com a aprovação de um projeto em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. O texto concentra todos os atos jurídicos envolvendo um imóvel na sua matrícula de registro. De autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), a proposta tem o apoio do governo federal e deverá ser aprovada em breve.

A proposta transfere a responsabilidade do comprador para o proprietário do imóvel, que passará a ser obrigado a registrar na matrícula todos os dados envolvendo aquela residência. A responsabilidade também recairá sobre um terceiro que tenha algum litígio com repercussão financeira contra o imóvel.
 
Assim, em vez de o comprador ser obrigado a fazer um verdadeiro périplo pelos cartórios para verificar se o imóvel está bloqueado pela Justiça, consta como espólio ou foi usado como garantia em empréstimo, por exemplo, os dados serão unificados na matrícula do imóvel no Serviço de Registro de Imóveis.
A atualização e veracidade dos dados na matrícula ficam a cargo do vendedor e não mais do comprador, que antes precisava percorrer várias cartórios. Em São Paulo, por exemplo, o comprador deve levantar de 40 a 50 certidões para se proteger no futuro e, mesmo assim, não há garantias de que a compra não será questionada na Justiça.
 
Na prática, além de reduzir os custos e a burocracia, a proposta, conhecida no mercado como concentração do ônus na matrícula, desestimula os chamados "contratos de gaveta". Com a concentração de todos ao atos do imóvel na matrícula, ficam valendo somente aqueles ônus que estiveram averbados no registro na hora da assinatura do contrato.
 
"O objetivo é desburocratizar o mercado imobiliário brasileiro, que em função da insegurança jurídica não tem o tamanho que poderia ter", afirmou Teixeira. Para ele, o mercado brasileiro se desenvolveu de forma "torta". "Cabe a um terceiro, no caso, o adquirente do imóvel, levantar todas as informações que comprovem que aquele bem não tem nenhum problema envolvendo o seu dono original e outra parte, como instituição financeira ou a Justiça."
 
O secretário adjunto de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda, Pablo Fonseca, avaliou que a aprovação do projeto tem potencial para melhorar "enormemente" a segurança jurídica na compra de imóveis, mercado em expansão no País nos últimos anos.

Segundo ele, a SPE acompanha com grande interesse a tramitação do projeto. "O credor, ou alguém que tem algum interesse sobre a pessoa que é dona do imóvel, será obrigado a registrar na matrícula que move uma ação contra o proprietário", explicou Fonseca. "Se não estiver anotado matrícula, o imóvel não seria mais passível de questionamento e o comprador não corre o risco de perder o imóvel."
 
Para o presidente da Associação Brasileira de Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), Octavio de Lazari, os registradores de imóvel e o mercado financeiro são favoráveis à aprovação do projeto. Na avaliação dele, o projeto privilegia a todos compradores, inclusive aqueles beneficiados no programa Minha Casa, Minha Vida.

Mercado Imobiliário - Os imóveis que podem ser ciladas

Oito investimentos imobiliários que podem gerar dor de cabeça para o comprador desavisado

Tanto para quem compra um imóvel para morar, quanto para investir ou especular, alguns imóveis podem constituir uma verdadeira cilada. As situações incluem desde pendências judiciais geradoras de dores de cabeça e altos custos até investimentos feitos sem o cuidado e a informação necessários ao sucesso do negócio. Veja abaixo oito investimentos imobiliários que podem ser armadilhas para o comprador, segundo especialistas:

Salas comerciais

Na opinião do professor João da Rocha Lima Jr., do núcleo de Real Estate da Poli-USP, as salinhas comerciais não são recomendadas para o pequeno investidor. “O investidor precisa ser passivo, tanto para alugar quanto para manter a qualidade do imóvel. Não é possível ser proativo para buscar mercado, e a qualidade do imóvel é direcionada por uma assembleia de condomínio confusa”, diz o professor.

Para os pequenos investidores que quiserem investir em imóveis comerciais, Rocha Lima recomenda aplicações em fundos imobiliários, notadamente os de shopping centers, desde que o preço da cota seja justo e comporte valorização. “É um investimento de maior liquidez, no qual você pode entrar com 100.000 reais e, dali a um tempo, tirar apenas 10.000 reais, o que não é possível fazer com o imóvel físico”, diz o professor.

Imóvel na planta

O imóvel na planta tanto pode ser um bom negócio, pela possibilidade de comprá-lo por um preço mais em conta e customizá-lo, quanto pode gerar uma grande dor de cabeça. Embora as construtoras já estejam fazendo um esforço para solucionar a onda de atrasos em obras que assolou o mercado brasileiro em 2011, os atrasos fazem parte do risco do negócio, e chegam a ser previstos em contrato.

Quando o imóvel atrasa, vários fatores costumam pesar contra o comprador. Primeiro que a previsão de um atraso de 180 dias no contrato já não tem sustentação legal, pois deixa o comprador em clara desvantagem. Segundo que, ao atrasar, a obra acaba onerando financeiramente o comprador. Este não consegue migrar seu financiamento da construtora para o banco enquanto o imóvel não estiver pronto, e é obrigado a pagar parcelas reajustadas pelo INCC, um índice de inflação que costuma subir acima do IPCA.

Terminada a obra, o hiato entre a expedição do Habite-se e a da matrícula do imóvel pode se tornar mais uma dor de cabeça. A burocracia envolvida no processo atrasa a migração do financiamento para o banco, e como o imóvel já está pronto, o comprador fica obrigado a pagar juros mais INCC sobre suas parcelas. Além disso, o Habite-se pode ser expedido antes que o imóvel esteja de fato habitável, o que atrasa a mudança do proprietário para a nova casa.

É claro que para todas essas situações, os direitos do comprador estão resguardados. Mas se a construtora não aceitar um acordo, a questão terá que ser levada à Justiça. “Quem compra um imóvel na planta para morar e ainda vive de aluguel deve se preparar para atrasos de no mínimo seis meses e para os reajustes pelo INCC. E também já reservar a ‘parcela das chaves’, para não se assustar”, diz o economista Luiz Calado, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (IBEF) e autor do livro “Imóveis – seu guia para fazer da compra e venda um grande negócio”.

Imóvel ainda na planta, originalmente comprado por outra pessoa

É relativamente comum que uma pessoa que comprou um imóvel na planta o revenda ainda em construção e sem ter quitado o financiamento. O problema é que isso não pode ser feito por meio de um contrato de compra e venda, como muita gente faz. “É vender algo que não é seu. Esse instrumento é nulo. Mais para frente, o comprador não vai conseguir fazer a escritura”, explica Alex Strotbek, consultor imobiliário da Areal Pires Advogados.

Ele explica que nesses casos ocorre uma cessão de direitos e obrigações, não uma venda. Portanto, deve ser confeccionado um contrato específico para este fim, inclusive com anuência da construtora.

Imóvel em leilão

Fazer um bom negócio por meio da compra de um imóvel em leilão não é simples. Há que se tomar uma série de cuidados para não acabar comprando um imóvel cheio de pendências judiciais que vão levar anos – e muito dinheiro – para serem resolvidas. O investimento pode ficar mais caro do que se fosse comprado um imóvel sem pendências e a preço de mercado na mesma região. Fora que, enquanto as pendências existirem, o imóvel não poderá ser vendido, o que pode prejudicar o planejamento de quem especula com imóveis.

Leilões de imóveis, alerta Alex Strotbek, não são para leigos. “Os imóveis foram a leilão porque têm problemas relacionados a dívidas”, lembra o consultor. O comprador até pode arrematar por um bom preço, mas descobrir que o imóvel tem inúmeras penhoras em varas de Justiça diferentes, dívida de IPTU, condomínio e custos cartorários e tributários que vão tornar o imóvel mais caro do que a média na região onde ele está localizado.

“Tive um cliente que arrematou um imóvel com sete penhoras, em sete varas diferentes, e levou dois anos para baixar todas elas. Era para investimento, mas durante esse período ele não pôde fazer nada com o bem”, conta Strotbek. O problema é que as dívidas relacionadas ao imóvel são coligadas ao bem. Assim, são passadas para frente na hora da venda, se o comprador não exigir as certidões negativas.

Sendo assim, o comprador precisa tomar uma série de cuidados: ler todo o material fornecido pelo banco, pedir a matrícula do imóvel em um cartório de registro de imóveis, checar o cadastro de IPTU junto à prefeitura, verificar outras penhoras e quais as suas origens, e verificar junto à administração do condomínio se há dívidas. Com o volume de dívida em mãos, deve somá-lo aos custos de cartório e ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), além de calcular o custo de oportunidade, em função do tempo para sanar todos os débitos.

A partir do custo total, o comprador pode verificar se o lance inicial vale ou não a pena. Por isso é bom desconfiar dos lances baixos demais – em geral eles indicam imóveis bastante problemáticos.

Imóvel em inventário

Outro tiro que pode sair pela culatra. Imóveis em inventário costumam ser vendidos por preços inferiores aos de mercado quando os herdeiros têm pressa em se desfazer do bem, o que pode ser um bom negócio. Muitas vezes, o dinheiro da venda é usado para pagar as custas judiciais e os honorários dos advogados durante o processo. Mas o risco é alto, então é preciso ter uma série de cuidados.

A maior cilada em que o comprador pode entrar é comprar um imóvel por meio de um contrato de gaveta, sem que o bem tenha autorização judicial para ser vendido. Não importa se todos os herdeiros estão de acordo – sem um alvará do juiz, o bem não vai pertencer de fato ao comprador. Pode aparecer um novo herdeiro ou até um credor desconhecido e desfazer o negócio. Também é preciso que todos os herdeiros assinem a promessa de compra e venda, e que o comprador tenha em mãos todas as certidões negativas do falecido.

Imóveis de casais em separação ou divórcio


Esse caso é parecido com o do imóvel em inventário, embora seja um pouco mais simples. Novamente, comprar um imóvel que esteja sendo partilhado por um casal que se divorcia pode ser um ótimo negócio, pois eles podem ter pressa de se desfazer do bem para partilhar o dinheiro e concluir o processo. Porém, é fundamental que ambos os proprietários assinem a promessa de compra e venda e não tenham dívidas, o que fica comprovado pelas certidões negativas.

Se um dos dois não estiver de acordo com a venda, o comprador vai pagar, mas não vai se tornar, de fato, dono do bem. Alex Strotbek conta o caso de um cliente que comprou um imóvel de uma mulher que estava apenas separada do marido, e não divorciada. O imóvel, portanto, ainda era dele. “Uma pessoa não pode vender algo que não é inteiramente dela. A outra parte também precisa vender. Esse tipo de coisa é impeditivo”, diz Strotbek.

Proprietário com pendências judiciais

Assim como nos três casos anteriores, pode haver outros casos de pendências judiciais que inviabilizem o negócio ou deixem uma dor de cabeça para o comprador. “O vendedor estará impedido de vender um imóvel em execução fiscal ou de algum título particular ou mercantil. Se for seu único imóvel e ele não tiver patrimônio para cobrir a dívida, essa venda configura fraude”, diz o consultor imobiliário Alex Strotbek.

Por isso é fundamental pedir as certidões negativas do vendedor. “Se ele vende um imóvel em uma cidade, mas reside em outra, é preciso checar seu nome pelo menos nas duas cidades. Saber se ele já teve empresa, se já foi casado, esse tipo de coisa. Se houver uma dívida junto à União, por exemplo, o imóvel pode ser retomado mesmo que já esteja em seu nome”, diz o economista Luiz Calado.

Imóveis em regiões que ainda podem se desenvolver

Outra armadilha é se lançar em um mercado de lançamentos, baseando-se nas esperanças de que uma nova microrregião se desenvolva. Este é um caminho arriscado, que embora possa ser lucrativo, também depende de conhecimento do mercado. “O investidor deve visitar a região e só investir se já houver algo de fato acontecendo, se houver empreendimentos de construtoras de renome”, diz Strotbek.

Por: Julia Wiltgen
Fonte: Exame

Entenda o que é meação e suas implicações no imóvel

Em um casamento ou união estável, instrumento protege a parte que cabe a cada um dos cônjuges

Meação é a parte que cabe a cada cônjuge sobre os bens que integram o patrimônio do casal. Corresponde à metade dos bens idealmente considerados, e somente existe no regime da comunhão de bens, total ou parcial, seja no casamento ou na união estável. No regime da comunhão de bens, a meação abrange os bens integrantes do patrimônio do casal, anteriores ou posteriores ao casamento, exceto daqueles gravados com cláusula de incomunicabilidade.

Com o divórcio, a meação de cada cônjuge será constituída pela metade dos bens do casal, considerados como bens comuns. No caso do regime da comunhão parcial de bens, a meação é formada pela metade dos bens adquiridos após o casamento, em caráter oneroso, pelo casal, com o fruto de seu trabalho e de seus rendimentos. Nesta hipótese, os bens havidos a título de herança ou doação não são computados no cálculo da meação. É importante ressaltar, todavia, que a meação abrange não apenas os bens, o patrimônio ativo, mas também as dívidas do casal.

Assim, durante o casamento, se um dos cônjuges for executado por dívidas, o outro cônjuge, que não contraiu a obrigação, tem o direito de defender a sua meação, conforme expresso pela Súmula 134 do Superior Tribunal de Justiça: “Embora intimado da penhora em imóvel do casal, o cônjuge do executado pode opor embargos de terceiro para defesa de sua meação”. O cônjuge tem, portanto, o direito de proteger a sua meação contra a execução da dívida por credores, especialmente na execução fiscal, mas desde que prove que o enriquecimento resultante não aproveitou o casal (STJ, Súmula 251).

Reiteradas decisões do mesmo STJ consideram que “a mulher casada responde com sua meação, pela dívida contraída exclusivamente pelo marido, desde que em benefício da família. Compete ao cônjuge do executado, para excluir da penhora a meação, provar que a dívida não foi contraída em benefício da família” (AG 594.642/MG, Relator Min. Humberto Gomes de Barros, DJU 08/05/2006).

No falecimento de um dos cônjuges, a meação é deferida naturalmente ao cônjuge sobrevivente, porque jamais deixou de integrar o patrimônio do cônjuge sobrevivente. Por essa razão, de acordo com a jurisprudência do STJ, “em processo de inventário, a meação do cônjuge supérstite não é abarcada pelo serviço público prestado, destinado essencialmente a partilhar a herança deixada pelo de cujus. Tampouco pode ser considerada proveito econômico, porquanto pertencente, por direito próprio e não sucessório, ao cônjuge viúvo.

Por: Ivanildo Figueiredo

Ivanildo Figueiredo é professor da Faculdade de Direito do Recife/UFPE e Tabelião do 8º Ofício de Notas da Capital

Fonte: Jornal do Comércio

domingo, 4 de agosto de 2013

Responsabilidade profissional: corretor de imóveis

Com a grande expansão da atividade da construção civil em nosso país, resultado da especial atenção e dos investimentos recebidos do Governo Federal, uma das profissões diretamente impactadas foi a de Corretor de Imóveis.

A profissão é regulamentada pela Lei 6.530/78 e é permitida ao possuidor de título de Técnico em Transações Imobiliárias. O Código de Ética dos Corretores de Imóveis, aprovado pela Resolução-Cofeci n. 326/92, disciplina diversas obrigações no relacionamento com os colegas, com a classe profissional e com os clientes. Há também a incidência do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.

A responsabilidade desse profissional, como a de todos os outros, deve ser analisada com base em suas obrigações contratuais, legais e éticas. Dessa forma, o artigo 5º do Código de Ética prevê que o Corretor de Imóveis responde civilmente pelos atos que se revelem danosos aos clientes em virtude de infrações éticas. Já o Código Civil estabelece que a responsabilidade é derivada da culpa decorrente de imprudência, negligência ou imperícia.

Dentro do Código de Ética, três obrigações chamam a atenção: (I) inteirar-se de todas as circunstâncias do negócio, antes de oferecê-lo; (II) ao oferecer um negócio, apresentar dados rigorosamente certos, nunca omitindo detalhes que o depreciem, informando o cliente dos riscos e demais circunstâncias que possam comprometer o negócio e (III) recusar a transação que saiba ilegal, injusta ou imoral.

Essas obrigações éticas estão em total sintonia com as normas previstas no Código Civil: “o corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência...” e “... prestará ao cliente todos os esclarecimentos da segurança ou do risco do negócio...”.

Nota-se que a função do Corretor de Imóveis não se resume em aproximar comprador e vendedor, mas vai muito além, pois um dos grandes deveres de sua atividade é o de prestar informações rigorosamente corretas, pautadas pela diligência e pela prudência, a fim de evitar negócios imobiliários que possam ser futuramente anulados por questões que sabia, ou deveria saber, serem ilegais, injustas ou imorais.

Evidente, por outro lado, que o mesmo não responde pelo cumprimento das obrigações assumidas pelas partes (comprador e vendedor, locador e inquilino), tais como o pagamento das parcelas, o pagamento dos aluguéis, a entrega do imóvel ou a solidez estrutural, mas isso não significa que possa, por exemplo, ocultar detalhes que depreciam o imóvel negociado. Aliás, isso é expressamente vedado.

Em alguns casos o Código de Defesa do Consumidor (CDC) também pode ser aplicado, mas precisa ser avaliada a forma de atuação do Corretor, bem como quem está adquirindo o imóvel e a destinação que será dada ao mesmo. Apesar de o CDC também exigir a comprovação da culpa do profissional, há a vantagem da inversão do ônus da prova (que transfere ao Corretor a obrigação de provar que não agiu contrário ao Código de Ética ou à lei), bem como haverá presunções em favor do consumidor, por ser considerado a parte mais frágil da relação.

Cuidado especial que os Corretores devem ter é com a propaganda para venda ou locação do imóvel. O CDC considera enganosa a publicidade inteira ou parcialmente falsa, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade e quantidade do imóvel ofertado, dizendo ainda que toda informação integra o contrato que vier a ser celebrado. Ou seja, o consumidor poderá exigir aquilo que foi anunciado.

Para se resguardar, antes de fazer qualquer anúncio, deve o Corretor adquirir o hábito de ter uma declaração assinada pelo proprietário do imóvel dizendo que todas aquelas informações são verdadeiras. Isso não afasta sua responsabilidade perante o consumidor, mas, em eventual condenação a indenizar, o Corretor poderá cobrar o prejuízo do proprietário que prestou aquelas informações.

A atividade do Corretor de Imóveis, apesar de repleta de grandes e boas oportunidades, é permeada de riscos, mas que são passíveis de serem diminuídos. Uma cautela adotada usualmente no meio médico e que deveria ser mais praticada pelos Corretores é a elaboração de “termos de esclarecimento” em que são dadas às partes  todas as informações acerca do negócio, do imóvel, dos contratantes, do contrato, inclusive alertando para eventuais riscos.

Aliás, vale lembrar que esse profissional presta serviços de grande relevância econômica e social, e cuida de assuntos que, muitas vezes, envolvem sonhos como o da aquisição da casa própria e o da constituição de renda para a aposentadoria.

Por Henrique da Silva Lima

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Assessoria imobiliária ajuda a negociar o imóvel com segurança e agilidade

Confira as vantagens de quem opta por contratar os serviços de um Corretor de Imóveis

Se você está pensando em comprar, vender ou alugar um imóvel é hora de contratar os serviços de um Corretor de Imóveis, assim você será amparado por um profissional capacitado para fazer o melhor negócio.

Ao buscar os serviços de um Corretor de Imóveis, você terá todo o suporte em todas as etapas de comercialização de um imóvel: um profissional, que tem um conhecimento profundo da região onde você esta procurando seu imóvel formado também para prestar uma consultoria global.

Abaixo separamos algumas vantagens de quem opta por contratar os serviços deste profissional:

Para quem procura um imóvel:

— Economia de tempo e atendimento personalizado: você não precisa gastar tempo indo às ruas e procurando contato de proprietários. Um Corretor com base no seu perfil lhe oferecerá as melhores oportunidades.

— Segurança: ao procurar por um Corretor Credenciado ao CRECI, você não corre o risco de receber uma assessoria equivocada, que afete suas escolhas.

— Facilidade na hora de negociar seu imóvel: identificando as suas necessidades, o Corretor está apto a encontrar um negócio compatível com seu orçamento, bem como estará apto a negociar as melhores condições com o proprietário.

— Sem stress com documentação: Feita a escolha do seu imóvel, você não terá que se preocupar com a burocracia relacionada à compra do imóvel, afinal, o Corretor de Imóveis irá lhe auxiliar em todas as etapas.

— Aproximação das Partes: Mantendo um contato constante com uma carteira de clientes diversificada, o Corretor encontrará um interessado para você.

— Tranquilidade e segurança: O Corretor de Imóveis será responsável por cuidar de todas as etapas do processo de venda/locação do imóvel: contatos, visitas ao imóvel, feedback da negociação. Você não precisará atender diversos telefonemas, nem sair de sua rotina para apresentar seu imóvel a possíveis interessados. Além disso, todas as visitas e contatos serão mediados pelo Corretor.

— Infraestrutura de divulgação de imóveis: Ao fechar o contrato com o Profissional, o imóvel terá muito mais visibilidade.

— Preço justo: ao procurar um Corretor, seu imóvel será avaliado da maneira ideal, aplicando um valor do mercado, para que a venda ocorra no tempo ideal.

— Respaldo Jurídico: Com o amparo de um Corretor de Imóveis, você não precisa se preocupar com as etapas jurídicas da venda de um imóvel.

Não tenha dúvidas, consultar e contar com o serviço de um Corretor de Imóveis é a melhor opção para fazer o bom negócio! E lembre-se, antes de contratá-lo verifique se o mesmo possui um registro no CRECI (Conselho Regional de Imóveis).

segunda-feira, 29 de julho de 2013

Campo Grande é o bairro que mais valorizou no Rio O Dia, Cristiane Campos, 28/jul

Pesquisa do Secovi revela que metro quadrado subiu 15,3% e chegou a R$ 3.324 em junho
Obras de infraestrutura como o Túnel da Grota Funda e a abertura do Park Shopping são alguns dos fatores que contribuem para que Campo Grande registre grande valorização e receba vários lançamentos imobiliários. De acordo com balanço do Sindicato da Habitação do Rio (Secovi Rio), o metro quadrado no bairro foi o que mais subiu no primeiro semestre no Rio. A variação chegou a 15,3%, índice superior ao mesmo período de 2012. O valor passou de R$ 2.884, em janeiro, para R$ 3.324 em junho.
Dados da Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi-RJ) indicam ainda que o local já recebeu no mesmo período 91 unidades residenciais.
Para Mário Amorim, diretor da Brasil Brokers, a expectativa é que o bairro atraia também mais prédios comerc i ai s . "Campo Grande ganhou muito com a abertura do Túnel da Grota Funda e com a criação do BRT. Essa melhoria viária influenciou, inclusive, no mercado imobiliário da região, que chegou a ter empreendimentos valorizando cerca de 15% ainda na fase de construção", ressalta.
De olho no potencial, construtoras investem com lançamentos diferenciados e até com a venda de terrenos. É o caso da Fernandes Araujo, que comercializa lotes com preços a partir de R$ 90 mil. Há ainda no bairro o Fiori Residências, com 78 casas dúplex, e preços a partir de R$180 mil, e o Vivendas do Campo. As unidades custam a partir de R$ 232 mil e podem ser financiadas pela Caixa Econômica.
Diferenciais incluem itens como área de lazer completa e segurança
A Celta Engenharia também investe no bairro. A construtora lançou o Riviera Premium Residences, com 216 apartamentos, de dois quartos com suíte e varanda, além do lazer completo e da segurança. Há unidades a partir de R$220 mil e financiamento pela Caixa.
"A Celta quis trazer para a região um condomínio diferenciado, com acabamento caprichado e qualidade premium", diz Leandro Botelho, diretor comercial.
Já o Jardim Europa, da João Fortes Engenharia, fica ao lado do Centro Esportivo Miécimo da Silva. "O morador tem toda segurança e conveniência de um grande condomínio, mas com a sensação de quem mora em uma casa", explica Luiz Henrique Rimes, diretor Nacional de Negócios da João Fortes Engenharia. O residencial tem 306 apartamentos, além de cober t uras dúplex, e unidades no térreo com jardins exclusivos.

quinta-feira, 25 de julho de 2013

Vendi mas o cliente desistiu, e agora?


O corretor fecha o negócio, faz planos com o dinheiro, comemora, mas o comprador muda de ideia, fica inadimplente e o profissional não recebe sua comissão. Trágico? Certamente, porém, felizmente os direitos dos corretores foram modificados e os profissionais conseguem receber a remuneração pelo trabalho. 

Hoje, nesses casos específicos de desistência ou inadimplência do comprador, o corretor de imóveis pode exigir seus direitos na justiça, desde que algumas etapas da negociação tenham sido cumpridas. Por exemplo, o contrato de compra e venda de imóveis precisa ter sido assinado e o pagamento da entrada efetuado. 

Historicamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se posicionava contra os corretores de imóveis nessas situações. A comissão era negada com base no Código Civil de 1916, que era não especifico quanto aos contratos de corretagem. 

No entanto, em alguns casos recentes, os corretores estão ganhando as ações judiciais com base no artigo 725 do Código Civil de 2002, que aborda o seguinte: “A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes”. 

É importante ressaltar que a negociação imobiliária é complexa, cada caso deve ser resolvido individualmente, tamanho suas peculiaridades. Em geral, se o corretor conseguiu algum resultado concreto, deve lutar pelos direitos. 

No Rio de Janeiro, como exemplo, um profissional ganhou uma ação judicial após vender um imóvel no valor de R$7,07 milhões. O cliente pagou uma entrada de R$400 mil, mas um tempo depois optou por desistir do negócio. O corretor procurou a Justiça alegando que seu trabalho resultou em vantagem para o proprietário, que teve de pagar uma comissão no valor de R$100mil. 

William Cruz - Colunista do PortaisImobiliários.com.br uma rede de portais de imóveis, como o portal de imóveis em Curitiba | iCuritiba.com, presente em mais de 240 cidades do Brasil.

quarta-feira, 24 de julho de 2013

Avaliação de Imóveis: Leia e Normas que tratam desta matéria

Sobre a polêmica que foi suscitada pelo CONFEA-IBAPE quanto a Avaliação Imobiliária, Barcellos explica que a atribuição dada ao corretor para avaliação imobiliária é amparada pela Lei nº 6530/1978, que regulamenta a profissão. Em seu artigo 3º, essa lei dispõe que “compete ao corretor de imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária”.

Os órgãos ligados aos profissionais de engenharia, entretanto, têm contestado a competência dos corretores de imóveis para emitir laudos de avaliação imobiliária. Baseiam-se na Lei nº 5194/66, regulamentadora da profissão de engenheiro, que elenca, entre suas atribuições profissionais, a de avaliar em geral sem, entretanto, garantir- lhes a exclusividade. Esta adviria da redação das normas da ABNT para avaliação imobiliária, da série NBR 14653, que consideram “a emissão de laudos de avaliação como atribuição exclusiva dos engenheiros de avaliação”. A exigência legal da atenção à normalização pela ABNT encontra-se no inciso VIII do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor.

O Cofeci não concorda com a forma com que a matéria encontra regulamentação pela ABNT, abordando somente a avaliação técnica e deixando de regrar a de mercado, que pode ser elaborada pelos corretores de imóveis. “Reconhecemos que há as avaliações técnicas que são, realmente, atribuição exclusiva dos engenheiros, porque exigem conhecimentos ligados a sua profissão”, explica Barcellos.

A norma da ABNT, porém, entre as definições dos termos que contém, caracteriza o Parecer Técnico como sendo “relatório circunstanciado ou esclarecimento técnico emitido por um profissional capacitado e legalmente habilitado sobre assunto de sua especialidade”. Portanto, se é atribuição legal do corretor de imóveis “opinar quanto à comercialização imobiliária”, esta opinião abalizada e fundamentada, apresentada na forma de relatório elaborado por profissional legalmente habilitado (inscrito no Creci de sua região) enquadra-se perfeitamente no Parecer Técnico, como assim definido pela própria norma de avaliações da ABNT.

Assim nasceu o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica – PTAM, emitido pelos corretores de imóveis e fiscalizado pelo sistema Cofeci-Creci. Todo corretor de imóveis regularmente inscrito no CRECI tem atribuição legal para emitir opinião de valor de mercado. Nem todos, entretanto, estão familiarizados com a forma de se elaborar e apresentar um parecer técnico com fundamentação adequada.

Preocupado, assim, com a qualidade dos trabalhos técnicos dos profissionais do mercado imobiliário, o Cofeci, ao publicar a Resolução nº 957/2006*, regrou a forma de elaboração e o conteúdo mínimo do PTAM, uma vez que a norma da ABNT só o fez em relação aos laudos de avaliação, deixando de manifestar-se quanto aos pareceres técnicos.

O Cofeci criou, também, o Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários – CNAI.

Os corretores de imóveis que desejarem nele se inscrever deverão ser diplomados em cursos específicos de avaliação imobiliária ou cursos de gestão imobiliária que tenham a avaliação de imóveis em sua grade curricular.

A inscrição no CNAI é opcional e não acrescenta atribuições ao corretor de imóveis, além das que a Lei nº 6530/78 já lhe garante. É apenas um incentivo à melhor qualificação profissional e reflete a preocupação do Cofeci com o nível de qualidade dos trabalhos elaborados pelos corretores.

* Substituída pela Resolução 1066 de 2007 (Inclui ato normativo nº 001/2008)
Estabelece nova regulamentação para o funcionamento do Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários, assim como para elaboração de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica e dá outras providências.

Fonte: Luiz Fernando Pinto Barcellos / Conselheiro do Cofeci e vice-presidente adjunto de avaliação imobiliária.