Advogada lista principais regras a serem seguidas por locador e locatário
O morador de um condomínio pensa duas vezes
antes de deixar de pagar a taxa mensal. Com o Novo Código de Processo
Civil, a preocupação é ainda maior. Isso porque a cobrança da dívida
ficou mais rápida e rígida. O inadimplente pode sofrer uma ação de
execução que determina prazo de apenas três dias para o pagamento.
Nome sujo
Os condôminos que não pagaram a taxa de
condomínio podem ter os nomes negativados, incluídos em sistemas de
proteção ao crédito. Com o nome sujo, o morador fica, por exemplo,
impedido de assumir financiamento em banco ou dividir novas compras em
qualquer loja do mercado por até cinco anos.
Sem participação
Se estiver inadimplente, a administradora pode
impedir que o morador tenha voz em assembleias importantes do
condomínio. Na escolhas da vaga da garagem, na eleição do síndico ou na
aprovação do orçamento, o morador pode ficar de fora.
Multa e juros
O valor da multa por atraso continua o mesmo 2% no novo CPC. O juros é de até 1% ao mês, conforme o estatuto do condomínio.
Segundo o novo CPC, o inadimplente pode perder o
imóvel mesmo que seja o único bem da família. Após ser notificado pela
Justiça, o condômino tem três dias para sanar a dívida. Caso a taxa não
seja quitada, por ordem judicial, os bens são penhorados.
Pena de penhora
Segundo o novo CPC, o inadimplente pode perder o
imóvel mesmo que seja o único bem da família. Após ser notificado pela
Justiça, o condômino tem três dias para sanar a dívida. Caso a taxa não
seja quitada, por ordem judicial, os bens são penhorados.
Aluguel
No contrato do aluguel, está determinado se o
locatário ou proprietário do imóvel é o responsável pelo pagamento da
taxa de condomínio. Se for o dono, ele assumirá as consequências em caso
de inadimplência. Se for o locatário, seu contrato de aluguel pode ser
rescindido. O proprietário continua respondendo pelo condomínio perante a
administração.
Direito de ir e vir
Mesmo inadimplente, o condomínio não pode
impedir que o morador use áreas comuns e de lazer. Esse tipo de
intervenção ainda é feita, mas no entendimento da 3ª Turma do Superior
Tribunal de Justiça a prática não tem amparo legal.
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