quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

Eleição para síndico

Os síndicos que ficam vários anos no cargo por conta de procuração

Sempre que se fala em condomínios alguns de nós sentem até arrepios só de lembrar dos problemas, desavenças e aumento de despesas que são apresentadas nas assembleias.

Com relação a posição de sindico (cargo eletivo) não diria que é comum, mas com certeza posso afirmar que existem muitos casos em que os mesmos cumprem sucessivos mandatos, quase como se fosse um cargo vitalício.

E um dos motivos mais fortes é a ausência de participação dos condôminos em assembleias, conforme citamos no parágrafo anterior. Isso acaba sendo um “prato cheio” para quem quer se perpetuar no cargo.

Ele se vale dos argumentos de que há vários aborrecimentos e contratempos, além dos problemas com legislação e funcionários, mas que ele está sempre a disposição de defender os interesses de todos e que tem tempo (hoje em dia tão precioso), e assim solicita procurações e vai sendo eleito sucessivamente.

Para que este cenário não se repita por várias vezes, há que se regulamentar na Convenção ou Regimento interno, dependendo de cada condomínio, a quantidade limite de procurações por cada condômino. Isso dificultaria essa “ditadura” dentro do condomínio.

Mas, de novo, isso só vai acontecer e fazer sentido com uma participação mais efetiva e numerosa dos condôminos.

As pessoas precisam se convencer que a participação de todos ou pelo menos da maioria, é fundamental para que as deliberações aconteçam, de fato, de acordo com a maioria ou quórum especifico de acordo com o assunto, o patrimônio seja de fato mantido em sua saúde física e financeira, entre outros.

Afinal cada um de nós comprou o imóvel como consequência de uma poupança, muitas vezes forçada, e não podemos nos descuidar da manutenção e valorização deste patrimônio.

Deixar para depois alguma ação importante que precisa ser tomada, relaxar na tomada de preços por já ter conhecimento de fornecedores, perder o senso crítico por já está acostumado com determinada não conformidade, tornar alguns procedimentos informais além do que deveria. Isso tudo pode trazer danos de toda sorte ao condomínio.

Entendemos que o melhor cenário é um rodizio em relação a posição de síndico, bem como do Conselho Consultivo.

É importante que os condôminos passem pela experiência nos cargos administrativos do condomínio, e assim, além de entenderem melhor as dificuldades dos cargos, contribuam a favor do patrimônio de todos.

Ou então optem pela alternativa de uma gestão com “Síndico Profissional”, pessoa física ou jurídica, e em contrapartida participem do Conselho para acompanhar de perto esse modelo de gestão. Mas reforçamos a importância da participação de todos conforme citado no início deste parágrafo.

Citamos abaixo, para exemplificar, uma situação em que um condômino se perpetuava no cargo de síndico, e que a mobilização de todos a favor de mudanças, e consequentemente ”oxigenação” da gestão são fundamentais.

Em um determinado condomínio um dos moradores tinha várias procurações para se eleger, mas não o suficiente.

Então decidiu montar uma estratégia com outra moradora, que tinha várias procurações, da seguinte forma: eles simulavam uma divergência de opiniões e ao longo da assembleia, sem que ninguém percebesse caminhavam para um consenso e o sujeito sempre se reelegia. Foi difícil mudar esse cenário, mas os condôminos conseguiram.

Vida em Condomínio não é fácil, pois temos que lidar com as diferenças entre nós e nossos vizinhos, sem que necessariamente haja o certo ou errado, apenas diferenças.

Boa sorte e sejamos tolerantes acima de tudo.

Fonte: http://www.administradores.com.br/

Direitos e deveres de quem está inadimplente com o condomínio

Advogada lista principais regras a serem seguidas por locador e locatário
O morador de um condomínio pensa duas vezes antes de deixar de pagar a taxa mensal. Com o Novo Código de Processo Civil, a preocupação é ainda maior. Isso porque a cobrança da dívida ficou mais rápida e rígida. O inadimplente pode sofrer uma ação de execução que determina prazo de apenas três dias para o pagamento.

 

Nome sujo

Os condôminos que não pagaram a taxa de condomínio podem ter os nomes negativados, incluídos em sistemas de proteção ao crédito. Com o nome sujo, o morador fica, por exemplo, impedido de assumir financiamento em banco ou dividir novas compras em qualquer loja do mercado por até cinco anos.

 

Sem participação

Se estiver inadimplente, a administradora pode impedir que o morador tenha voz em assembleias importantes do condomínio. Na escolhas da vaga da garagem, na eleição do síndico ou na aprovação do orçamento, o morador pode ficar de fora.

 

Multa e juros

O valor da multa por atraso continua o mesmo 2% no novo CPC. O juros é de até 1% ao mês, conforme o estatuto do condomínio.
Segundo o novo CPC, o inadimplente pode perder o imóvel mesmo que seja o único bem da família. Após ser notificado pela Justiça, o condômino tem três dias para sanar a dívida. Caso a taxa não seja quitada, por ordem judicial, os bens são penhorados.

 

Pena de penhora

Segundo o novo CPC, o inadimplente pode perder o imóvel mesmo que seja o único bem da família. Após ser notificado pela Justiça, o condômino tem três dias para sanar a dívida. Caso a taxa não seja quitada, por ordem judicial, os bens são penhorados.

 

Aluguel

No contrato do aluguel, está determinado se o locatário ou proprietário do imóvel é o responsável pelo pagamento da taxa de condomínio. Se for o dono, ele assumirá as consequências em caso de inadimplência. Se for o locatário, seu contrato de aluguel pode ser rescindido. O proprietário continua respondendo pelo condomínio perante a administração.

 

Direito de ir e vir

Mesmo inadimplente, o condomínio não pode impedir que o morador use áreas comuns e de lazer. Esse tipo de intervenção ainda é feita, mas no entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça a prática não tem amparo legal.

terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

FGTS para aliviar a dívida

O Globo, Economia, 07/fev

No mesmo dia em que o governo anunciou ajustes no programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) para estimular o setor da construção civil, os mutuários da casa própria ganharam um fôlego para regularizar as prestações em atraso. O Conselho Curador do FGTS autorizou os trabalhadores com saldo na conta do Fundo a usarem os recursos para quitar até 12 parcelas atrasadas. A medida valerá até dezembro de 2017 e somente poderá ser utilizada nos contratos enquadrados no Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que atende imóveis avaliados em até R$ 950 mil.

Atualmente, os mutuários já podem retirar dinheiro da conta do Fundo para quitar prestações atrasadas, mas o número de parcelas é limitado a três. A ampliação do número de mensalidades foi uma solicitação dos bancos privados, sob o argumento de alta da inadimplência no crédito imobiliário. A expectativa do Ministério do Trabalho é que sejam sacados das contas do FGTS R$ 400 milhões para essa finalidade.

Quem está inadimplente e enfrenta processos de execução (para retomada do imóvel pelo agente financeiro) deve informar aos bancos a intenção de sacar os recursos do FGTS para regularizar a situação. Caberá às instituições solicitar o repasse à Caixa Econômica Federal. Caso o empréstimo tenha sido feito na Caixa, o processo é mais rápido.

Os bancos costumam iniciar o processo de execução da garantia (retomada do imóvel) a partir de 90 dias de atraso. Segundo fontes do Conselho Curador, há clientes com mais de oito parcelas atrasadas. Para o mutuário, a principal vantagem da nova medida é ficar com o imóvel.

Os mutuários que estão com as prestações em dia também podem sacar os recursos do FGTS. Neste caso, o saldo é usado para pagar 80% das mensalidades em um período de 12 meses, que pode ser prorrogado indefinidamente, desde que o valor existente na conta do Fundo seja suficiente para amortizar parte da prestação. Ou seja, num empréstimo com parcela de R$ 1 mil, sairiam mensalmente R$ 800 do FGTS, com o mutuário desembolsando os R$ 200 restantes. Também pode-se usar os recursos do Fundo para abater o saldo devedor.

Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo Devido ao Trabalhador, considera a medida boa, porque o rendimento do FTGS - Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano - é um dos menores do mercado:

- Dinheiro no Fundo é garantia de prejuízo, pois não repõe nem a perda da inflação. Para quem está inadimplente, é uma ótima medida. Muito mais vantajoso do que pegar em empréstimo com juros altos nos bancos para pagar as prestações ou correr o risco de ver o imóvel ir a leilão. Poder pôr em dias as parcelas com o FGTS é fantástico.

Avelino ressalta que os mutuários podem sacar dinheiro do FGTS para amortizar ou pagar dívida da casa própria também de contas inativas.

O governo confirmou ontem, no relançamento do MCMV, que o teto de financiamento dos imóveis do programa incluirá trabalhadores com renda de até R$ 9 mil. Segundo o ministro das Cidades, Bruno Araújo, entre recursos de trabalhadores e do Tesouro Nacional, serão R$ 60 bilhões.

- A construção civil, que é um setor que nós temos prestigiado no nosso governo, é com toda razão uma das peças-chave para a economia brasileira. O que vemos hoje é combinação virtuosa de estímulo ao setor, com o fortalecimento de um programa social da maior relevância, que é o Minha Casa Minha Vida - disse o presidente Michel Temer, ao anunciar as medidas. 

 
ATUALIZAÇÃO NO MINHA CASA MINHA VIDA

 O novo modelo implica reajuste de 7,69% no perfil de renda dos beneficiários pertencentes às faixas 1,5; 2 e 3, que serão, portanto, de R$ 2.350 a R$ 2.600 (faixa 1,5); de R$ 3.600 a R$ 4.000 (faixa 2);e R$ 6.500 a R$ 9.000 (faixa 3).

O ministro interino do Planejamento, Dyogo Oliveira, explicou que a ampliação do limite máximo de renda para participação no MCMV permitirá o ingresso de mais pessoas, mas negou que o caráter social do programa tenha sido desvirtuado.

- Esse mecanismo amplia consideravelmente o número de pessoas que podem ter acesso e atinge a classe média também - disse Oliveira.

O governo também elevou o valor do teto dos imóveis que podem usar recursos do FGTS no MCMV. No Distrito Federal, São Paulo e Rio, passará de R$ 225 mil para R$ 240 mil. Já nas capitais de Norte e Nordeste, o valor irá de R$ 170 mil para R$ 180 mil. O último reajuste havia ocorrido em 2015.

Serão contratadas, neste ano, 610 mil unidades para todas as faixas, sendo 170 mil na faixa 1 (renda de R$ 1.800), 40 mil na faixa 1,5 e 400 mil nas faixas 2 e 3. Segundo o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, a atualização do MCMV deverá gerar um milhão de empregos diretos e indiretos neste ano.

Nas próximas semanas, serão apresentadas novas regras para a faixa 1 do programa, informou o ministro das Cidades, Bruno Araújo.

O Conselho Curador do FGTS também aprovou suplementação de R$ 8 bilhões para o orçamento do FGTS este ano. A maior parte vem de alocação de verba para saneamento e infraestrutura (projetos de mobilidade urbana) que não foi aplicada.

Mas o governo decidiu adiar, por enquanto, a regulamentação dos distratos (quando o cliente desiste da compra do imóvel e pede o dinheiro de volta), por falta de acordo com os órgãos de defesa do consumidor. Eles defendem que o valor retido pela construtora não ultrapasse 25% do desembolsado. Já o setor defende que a referência passe a ser o valor do contrato e não o pago pelo comprador, com a aplicação de dois parâmetros para retenção: 10% do valor do imóvel ou 80% do valor pago.