Com a chegada da taxa de incêndio, inquilinos ficam em dúvida se
precisam pagá-lá ou não.
Mas, assim como o IPTU e o condomínio, o
imposto estadual obrigatório também deve ser quitado pelo locatário,
desde que a obrigação esteja especificada no contrato de aluguel.
Segundo o advogado Hamilton Quirino, especialista no setor, o
proprietário do imóvel até pode pagar a guia por medida de segurança, já
que o bem está em seu nome, mas o valor deve ser passado ao morador.
“Se no contrato vier escrito que quaisquer taxas e tarifas sobre o
imóvel são de responsabilidade do inquilino, ele deve arcar com a taxa
de incêndio também”, afirmou.
IMÓVEL USADO – Quem comprar um imóvel usado deve
ficar atento a possíveis débitos do tributo, pois o comprador terá que
arcar com as dividas.
“O novo dono pode quitar as pendências e cobrar o valor do antigo
proprietário. Caso ele não queira reembolsá-lo, o proprietário poderá
entrar na Justiça com uma ação de regresso”, explicou.
Contribuintes que não quitam a taxa de incêndio podem ser inscritos
na Dívida Ativa.
Segundo o diretor do Fundo Especial do Corpo de
Bombeiros, coronel Aurentino Gomes, a inscrição é feita anualmente.
“Conforme a legislação, 120 dias após o vencimento os débitos podem ser inscritos na Dívida Ativa”, afirmou.
VENCIMENTOS – As taxas de incêndio deste ano
começarão a vencer em 16 de março. Quem não receber as guias até o dia
11 deve pedir a 2° via pelo site www.funesbom.rj.gov.br.
DÉBITOS – Contribuintes que estiverem com pendências
de anos anteriores podem procurar um quartel dos Bombeiros para emitir
guias com datas de vencimentos escolhidas. A relação com os postos de
atendimentos também estão no site. Não existem a opção de parcelamento.
DÍVIDA ATIVA – Quem já tiver entrado na Dívida Ativa deve quitá-la com a Procuradoria Geral do Estado (PGE).