segunda-feira, 7 de março de 2016

Taxas de condomínios

O que são as taxas condominiais?
As taxas de condomínio são obrigações derivadas da propriedade de um imóvel, e se referem a despesas indispensáveis e inadiáveis para manutenção do condomínio residencial ou edilício.

Quem é responsável pelo seu pagamento?
A regra geral é da responsabilidade do proprietário. No entanto também pode ser responsabilizado o locatário ou o comprador do imóvel que ainda não efetuou o registro da propriedade na matrícula do imóvel. Nestes dois exemplos a pessoa que usufrui do imóvel em condomínio tem responsabilidade juntamente com o proprietário.

No caso de imóvel locado, todas as despesas incluídas na taxa de condomínio devem ser pagas pelo locatário?
Nem todas. As despesas ordinárias (salários, limpeza, água, luz, manutenção) são de responsabilidade do locatário durante o período da locação do imóvel. Mesmo durante o período da locação, as despesas extraordinárias (obras de melhoria, pintura, fundo de reserva) permanecem sob responsabilidade do locador proprietário do imóvel.

Em caso de atraso no pagamento quais são os encargos devidos?
Havendo atraso no pagamento é correta a cobrança de multa fixada em 2%, juros mensais de 1% e correção monetária.

Em caso de cobrança extrajudicial ou judicial podem ser cobrados outros encargos?
Sim, podem ser cobradas despesas da cobrança, honorários advocatícios e custas processuais, contanto que haja previsão na Convenção de Condomínio.

Julianne Perozin Garofani – OAB/PR 29.474

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