sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

Direito de Vizinhança

FESTA EM RESIDÊNCIA
RECLAMAÇÃO
OFENSAS REGISTRADAS EM LIVRO DE OCORRÊNCIA DO CONDOMÍNIO
DANO MORAL
APELAÇÃO CÍVEL. RITO SUMÁRIO. REPARAÇÃO DE DANOS. DIREITO DE VIZINHANÇA. FESTA NA RESIDÊNCIA DOS DEMANDANTES. BARULHO. RECLAMAÇÃO REGISTRADA EM LIVRO DE OCORRÊNCIAS DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PELO RÉU. CONTEXTO PROBATÓRIO QUE DÁ VEROSSIMILHANÇA ÀS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CPC. DANO MORAL CONFIGURADO, CONTUDO, A VERBA INDENIZATÓRIA DEVE SER REDUZIDA. 1. Trata-se de ação de indenização em que a parte autora busca a reparação de danos morais, sob o argumento de que a reclamação registrada pelo réu no livro de ocorrências do condomínio residencial em que moram as partes é consistente em declarações ofensivas e acusações infundadas, entre as quais, que os autores patrocinaram uma festa com som alto acima da lei do silêncio, bem como que os convidados pareciam estar sob o efeito de álcool e de drogas, causando danos de grande monta. 2. Contexto probatório que dá verossimilhança às alegações da parte autora, com amparo de prova testemunhal e documental. 3. Dano moral configurado na espécie. Verba indenizatória fixada na origem (R$ 50.000,00) que no caso em liça merece redução para R$ 7.000,00 (sete mil reais) para cada autor, atendendo às funções do instituto, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 4. Recurso parcialmente provido.

0012348-22.2014.8.19.0045 - APELAÇÃO
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Des(a). ANTÔNIO ILOÍZIO BARROS BASTOS – Julg: 04/11/2015

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