terça-feira, 29 de dezembro de 2015

ITBI passa de 2% para 3% do valor do imóvel no DF a partir de sexta

Câmara autorizou aumento em maio como medida para elevar arrecadação.
Imposto incide sobre transmissão de imóveis entre pessoas vivas.

O Imposto para Transmissão de Bens Imóveis Inter–vivos (ITBI) fica mais caro a partir da próxima sexta-feira (1º) no Distrito Federal, quando a taxa passa de 2% para 3% do valor do imóvel. O aumento foi aprovado em fevereiro pela Câmara Legislativa como parte do "Pacto por Brasília", pacote de medidas do Poder Executivo para reforçar os cofres do governo.

A mudança vale para venda de imóveis acima de R$ 250 mil. A contribuição é paga no momento da transação. Quem pretende adquirir um imóvel tem de pagar o tributo, lavrar uma escritura com as assinaturas de todas as partes envolvidas na transferência e registrar o imóvel em seu nome.

Por conta da alteração, cartórios de Brasília tem apresentado grande movimentação nos últimos dias do ano.

A empresária Maria de Fátima Barros comprou um imóvel em 2015, já pagou o ITBI e realizou a lavratura do imóvel, mas pretendia registrá-lo no ano que vem. "Não tem condições né? Com 2% já é difícil, imagina com 3%."
O secretário de Fazenda do DF, Hormínio de Almeida, diz que a divulgação das regras de cobrança da nova alíquota foi realizada apenas na última semana quando surgiram dúvidas dos contribuintes. "Esse ato declaratório visa fixar que aqueles contribuintes que levarem o título para anotação no cartório de registro de imóveis vão pagar 2%"

Pacto
Segundo o governador Rodrigo Rollemberg, as 21 medidas anunciadas em janeiro representam uma economia de R$ 200 milhões até o final do ano e um aumento de R$ 400 milhões na arrecadação. Para ele, as propostas são "essenciais, mas ainda insuficientes" para solucionar a crise.

Segundo a Secretaria de Fazenda, mesmo com previsão de arrecadar R$ 800 milhões a mais em 2016, a folha de pagamento do biênio já está comprometida em R$ 1,8 bilhão.

quinta-feira, 24 de dezembro de 2015

IPTU em Nova Friburgo, RJ, é reajustado em mais de 10%

Novos valores passam a valer em 2016.
 

Imposto pode ser pago em cota única ou parcelado. 

A Prefeitura de Nova Friburgo, Região Serrana do Rio, reajustou o IPTU 2016 do município em 10,33%. o decreto foi publicado em Diário Oficial na última sexta-feira (18) e os contribuintes podem pagar o imposto em cota única, com pagamento até o dia 19 de fevereiro, com 10% de desconto.

O pagamento em dez cotas e vencimentos sem desconto também pode ser feito no dia 19 de cada mês. Segundo informações do município, no mês que tiver o dia 19 caindo no sábado ou domingo, o vencimento da cota será no primeiro dia útil subsequente.

Os contribuintes que tiverem o endereço de seu imóvel predial atualizado na prefeitura receberão o carnê pelos correios.‭ ‬O boleto também poderá ser impresso na Internet.‭ ‭ ‬‬No site da Prefeitura, é só digitar no campo próprio a inscrição municipal do imóvel e imprimir os boletos para pagamento.

quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

IPTU 2016 do Rio é corrigido em 10,71%

18/12/2015 15:10:00

 
Foi divulgado hoje (18/12) pelo IBGE, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). O percentual de 10,71% serve de base para a atualização monetária do IPTU 2016 e corresponde à correção da inflação no acumulado do ano.
 
 A Secretaria de Fazenda enviou aos contribuintes com cotas do IPTU 2015 em atraso, comunicados com guia para pagamento do imposto. Aqueles que optarem por regularizar a dívida ainda este ano, não terão o valor do débito corrigido pela a inflação.
 
 
Calendário de vencimentos - Desconto de 7% é mantido para cota única
 
A Prefeitura do Rio publicou no Diário Oficial do dia 8/12 os Decretos nº 41077 e 41078 que estabelecem o cronograma de pagamento do IPTU 2016.  Os carnês do imposto vão chegar às mãos dos contribuintes com datas de vencimento diferenciadas, que variam de acordo com o número final da inscrição imobiliária do imóvel.  Os que possuem final de 0 a 5 devem pagar a cota única ou a primeira parcela do imposto no dia 3/2. Os demais, com final de inscrição de 6 a 9 têm a data de 4/2 para realizar os mesmos pagamentos. O contribuinte que escolher pagar o imposto em cota única garante desconto de 7% no valor total do carnê, o mesmo percentual concedido em 2015.
 
Os contribuintes que, por meio do programa da Nota Carioca, direcionaram créditos e garantiram abatimento no IPTU 2016, já receberão os carnês com o valor do imposto reduzido. A cobrança será enviada aos imóveis da cidade ao longo do mês de Janeiro. A segunda via estará disponível nos postos de atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda, a partir do dia 22 daquele mês.
 
Conheça o calendário:
 
Final
De
Insc.
Pagto.
À vista
c/ desc.
 

cota
 

cota
 

cota
 

cota
 

cota
 

cota
 

cota
 

cota


cota
 
10ª
cota
0 a 5
 
03/02
03/02
10/03
11/04
10/05
10/06
11/07
10/08
12/09
10/10
10/11
 
6 a 9
04/02
04/02
11/03
12/04
11/05
13/06
12/07
11/08
13/09
11/10
11/11



segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Gasto com escritura e cartório pode ser deduzido do lucro imobiliário

fabiogallo
07 dezembro 2015 | 05:00
Venda de imóvel: benfeitorias podem ser somadas ao custo (Foto: Marcos Santos/USP Imagens)
Venda de imóvel: benfeitorias podem ser somadas ao custo (Foto: Marcos Santos/USP Imagens)

Meu imóvel é lançado no Imposto de Renda (IR) pelo valor de R$ 480 mil. Estou vendendo por R$ 600 mil. É possível agregar o valor gasto com a escritura e o registro no cartório ao valor do imóvel lançado no IR e assim diminuir o lucro imobiliário? O fundo de reserva que pago mensalmente no meu condomínio também pode ser descontado?

Sim, você pode adicionar aos gastos de compra do imóvel os valores pagos para registro e escrituras em cartório. No valor de compra do imóvel devem ser considerados, além do que foi pago pelo bem em si, os gastos com corretagem (caso tenham sido pagos pelo comprador), juros e encargos de financiamento, registros, escrituras e o valor referente ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Outros gastos com reformas, benfeitorias e ampliações realizadas no imóvel também podem ser declarados e somados ao custo do imóvel, mas desde que sejam devidamente comprovados com documentação e declarados à Receita Federal. Atente ao fato de que são consideradas benfeitorias apenas as obras que agreguem valor ao imóvel, por exemplo, iluminação embutida ou troca de piso que altere o padrão do apartamento. Até mesmo os gastos com pequenas obras, como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos e paredes. Sobre a contribuição mensal ao fundo de reserva, não entendo que tenha essa característica, mesmo porque a obra para alterar o valor do edifício tem que ser aprovada pela prefeitura e com todos os recebidos devidamente guardados. Para conhecer o valor exato do imposto a pagar, em caso de venda de imóvel deve ser usado o Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCap) referente ao ano em que ocorreu a alienação. Acessando o referido programa o contribuinte deve preencher todos os dados da transação. Com base nesses dados o programa irá calcular o valor do ganho de capital correto, considerando, inclusive, os descontos já previstos em lei.