domingo, 5 de julho de 2015

O que é Arras?

Arras é o sinal da negociação imobiliária. A principal função das arras é inibir a desistência das partes em contratar.
A Lei de Arras tem como finalidade resguardar os direitos das partes envolvidas em uma transação imobiliária: comprador e vendedor.
Na hipótese de desistência do comprador, o vendedor fica com a importância ora dada como sinal.
Se a desistência ocorrer por parte do vendedor, o mesmo deverá pagar o sinal em dobro ao pretenso comprador.
Se no contrato se fixou direito de arrependimento, não haverá direito a indenização suplementar.


Veja o que diz o código civil sobre a lei de arras

Art. 417. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel deverá as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.
Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.
Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.
Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.

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