sábado, 23 de maio de 2015

Economize ao pagar o ITBI

Muitos compradores de imóveis na planta podem economizar até 75% do valor do ITBI, mas acabam pagando esse imposto mais alto ao realizarem a transferência da propriedade para seu nome em momento posterior à conclusão da obra. A Prefeitura de Belo Horizonte aceita que seja quitado o ITBI com base apenas na fração ideal do lote desde que o adquirente prove que a construção foi realizada a preço de custo, ou seja, por administração. Nesse sistema, o dono do empreendimento são os condôminos, podendo estes ou o incorporador contratarem a construtora que realizará a obra, sendo que esta receberá um percentual sobre tudo que for gasto.
 
Tendo em vista que passou o período de euforia, no qual vimos empreendimentos serem vendidos em apenas um mês, e, diante do desaquecimento da economia e do aumento dos juros, ocorrerá o crescimento das incorporações a preço de custo, pois nesse caso o risco é assumido pelos condôminos. Na obra a preço fechado, caso sejam vendidos apenas dez apartamentos, tendo o edifício 16 unidades, a construtora terá que assumir sozinha o custo das seis unidades não negociadas. E no cenário atual, com a falta de capital e a insegurança sobre o que ocorrerá na economia, muitos construtores preferem trabalhar no regime de administração/preço de custo.
 
PREJUÍZO POR FALTA DE ATITUDE NO MOMENTO CERTO
Atendi uma consulta de um comprador que ficou perplexo ao comparecer ao cartório de notas para passar para seu nome a escritura e ver que a prefeitura avaliou o apartamento em R$1,2 milhão, tendo o edifício 40 unidades, só pendente a Baixa de Construção. Nesse caso, o valor do ITBI será de R$ 36 mil, mas o comprador entende que deveria ser de R$ 9.000, já que adquiriu a fração ideal por R$ 300 mil. 
 
Realmente, o comprador pagará apenas R$ 9.000 de ITBI, desde que prove que assumiu por conta própria o custeio da obra, pois nesse caso a construtora atuou como prestadora de serviços para os 40 coproprietários, sendo estes os donos do empreendimento. 
 
A Lei 4.591/1964 visa proteger os adquirentes na obra a preço fechado ou a preço de custo, sendo importante que eles registrem o contrato de promessa de compra e venda de imediato. Assim terão maior garantia de que sua unidade não será hipotecada ou vendida em duplicidade e ainda economizarão nos valores de ITBI e emolumentos de cartórios de notas e de registro. 
 
Nesse caso, o prejuízo pode chegar a R$ 1,08 milhão caso os 40 proprietários paguem a mais R$ 27 mil, pois, se não provarem que eles arcaram com os custos da obra, acabarão pagando R$ 36 mil de ITBI em vez de apenas R$ 9.000 por unidade. 
 
É importante que os compradores saibam que a lei prevê o registro de imediato do contrato de compra dos imóveis negociados na planta justamente para protegê-los. Quanto mais cedo quitar o ITBI, maior será a economia, mas estranhamente isso é ignorado.

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