terça-feira, 12 de agosto de 2014
Palavra do Presidente do COFECI
REFORMAS EM IMÓVEIS ALUGADOS – De acordo com a Lei do Inquilinato, qualquer mudança que o usuário do imóvel queira fazer precisa ter a autorização prévia do proprietário. O acordo celebrado entre ambos precisa ser documentado, como um aditivo ao contrato. A regra vale tanto para a locação de imóveis residenciais quanto comerciais. Gastos não autorizados podem não ser deduzidos do valor do aluguel, bem como mudanças efetuadas podem não ser aceitas pelo dono da propriedade. Fiquem atentos.
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