sábado, 23 de agosto de 2014

Lei que restringe a colocação de placas em imóveis de Itu é aprovada

Com o objetivo de combater a forte poluição visual, decorrente de faixas e placas publicitárias, colocadas em imóveis no Município de Itu, o projeto apresentado pelo Vereador Matheus Costa,do Partido Democratas (DEM), que limita o direito de preferência para a fixação de placas de venda, compra, locação ou permuta de imóveis em geral foi aprovado no dia 10 de agosto, por unanimidade entre os legisladores, na Câmara Municipal. A medida proíbe corretores de imóveis e imobiliárias de anexar mais de uma placa por imóvel. 


As novas regras se aplicam somente a profissionais e empresas do ramo imobiliário, os proprietários que desejam fazer sua publicidade para a negociação de imóveis não estão sujeitos às normas apresentadas.Segundo Costa, para a elaboração da iniciativa, que já estava pronta desde outubro de 2013, houve uma consulta junto aos corretores de imóveis da região. 


Quem não cumprir tais especificações, sofrerá a remoção, apreensão das placas, e multa de 100 (UMFI), em caso de reincidência. Os objetos apreendidos serão encaminhados ao depósito da municipalidade. Sem direito à indenização, o infrator poderá reaver tais peças mediante o pagamento dos preços públicos legais correspondentes. 


O autor da proposta, que também corretor de imóveis na cidade há mais de dez anos,afirma que a medida é necessária, devido à utilização de placas de anúncios em demasia, atribuindo um aspecto de ''cidade em liquidação'', que prejudica a estética do município,bem como a imagem de seus patrimônios históricos, visitados por turistas. 


As placas utilizadas para a comercialização das propriedades, dentro da cidade de Itu, devem, obrigatoriamente, apresentar o nome do corretor de imóveis, a pessoa jurídica responsável pela intermediação, além do respectivo número de inscrição no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis.

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