1 – Solicite a opção de vendas (contrato de corretagem com exclusividade), documento este que além de ser uma obrigatoriedade para que o corretor anuncie o imóvel, conforme disposto no art. 16, item XVIII, da Lei 6.530 de Maio de 1978/Resolução 458/95 – COFECI, é fundamental para aumentar o valor do imóvel;
2 – Disponibilize todos os documentos necessários e exigidos legalmente para que seja executada a venda do seu imóvel, ou seja: IPTU, ônus reais, Justiça Federal e Comum e Cartório de Distribuição;
3 – Faça um acordo prévio de quem se responsabilizará pelo pagamento dos impostos do imóvel durante o tempo em que o imóvel estiver à venda, como: IPTU, condomínio, água luz, etc.;
5 – Examine o contrato minuciosamente antes de assinar qualquer documentação e não admita afirmativas e promessas não escritas;
6 – Procure exigir que o pagamento seja realizado com moeda corrente e/ou cheque administrativo.
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