sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Cláusulas abusivas dos contratos de compra e venda de imóveis na planta – Taxa SATI

A responsabilidade pelo pagamento dos serviços técnicos e jurídicos (Taxa SATI) é de responsabilidade da construtora, e por ela devem ser arcados, até porque se trata de um contrato de adesão, o que impossibilita a revisão de qualquer cláusula em benefício dos consumidores.
Com o crescimento do mercado imobiliário e a facilitação de financiamento que as instituições financeiras propõem, muitas pessoas tem se programado para a compra de imóveis, especialmente de imóveis na planta.

Contudo, muito embora o sonho da casa própria seja uma atual realidade para grande parte da população, diversas armadilhas se encontram implícitas no Contrato de Compra e Venda, as quais, aos olhos de pessoas leigas, muitas vezes não são notadas, e tem como conseqüência o pagamento de valores e taxas abusivas.

Por se tratar de um Contrato de Adesão, contrato este que possui cláusulas formuladas pela construtora de forma unilateral e que não podem ser alteradas pelo consumidor, é comum notarmos a presença da cobrança de 2 taxas: a) Taxa SATI (Serviços de Assistência Técnico Imobiliária) e b) Taxa de Corretagem, também denominada Cláusula de Corretagem.

Hoje trataremos da Taxa SATI (Serviços de Assistência Técnico Imobiliária)

Preliminarmente, cumpre destacar que a Taxa SATI é uma cláusula ilegal, e sendo assim, não pode ser cobrada do consumidor. Esta taxa costuma ser cobrada com no importe de 0,88% sobre o valor do imóvel, para que seja custeado a assistência técnica e jurídica para a finalização do contrato. Pode parecer pouco, mas imaginemos um imóvel de 1 milhão de reais: neste caso, somente de Taxa SATI, o comprador estaria arcando com o pagamento de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais). Verifique-se, então, que o pagamento desta taxa, apesar de possuir um percentual baixo, irá demandar um valor considerável, principalmente em se tratando de imóveis em localização privilegiada e de alto padrão.

Contudo, a responsabilidade pelo pagamento dos serviços técnicos e jurídicos (Taxa SATI) é de responsabilidade da construtora, e por ela devem ser arcados, até porque, conforme explanado anteriormente, se trata de um contrato de adesão, o que impossibilita a revisão de qualquer cláusula em benefício dos consumidores.

Cabe destacar que a venda do imóvel, muitas vezes, está atrelada ao pagamento desta Taxa SATI, o que configura uma venda casada, o que é vedado em nosso ordenamento jurídico, conforme inteligência dos artigos 30, 31 e 39, I, do Código de Defesa do Consumidor, senão vejamos:

Art. 30 - Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

Art. 31 - A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Art. 39 - É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

Note-se que na grande maioria dos contratos, para não dizer em todos, a compra do imóvel somente será aceita pela construtora caso o comprador do imóvel pague também a Taxa SATI. Desta forma, os compradores simplesmente são obrigados a arcar com o pagamento desta taxa, em função de pensarem estar firmando um bom negócio para a compra de um imóvel, seja ele sua primeira casa própria, um imóvel para investimento, locação, etc. Portanto, não há outra escapatória ao comprador senão a de pagar a Taxa SATI e revê-la judicialmente.

Cumpre destacar ainda que tal valor poderá ser reavido em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais, conforme determina o artigo 41, § único do Código de Defesa do Consumidor, senão vejamos:

Art. 42 - Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único -O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro ao que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Desta forma, cabe aos compradores de imóveis na planta, ao negociarem a unidade que pretendem adquirir, analisar pormenorizadamente o contrato que lhe será apresentado, e verificar quais taxas deverão ser pagas. Caso fique evidente que será obrigado a pagar a Taxa SATI, pode-se negociar com a construtora, afirmando saber que a cobrança de tal taxa é ilegal, por configurar venda casada, e que, portanto, está se recusando a pagá-la. Contudo, caso a construtora não aceite os argumentos do comprador, e, sem o pagamento da taxa, impeça a venda do imóvel, caso ao comprador optar por deixar de comprá-lo, ou então, adquirir o bem, com todas as suas taxas, e procurar o advogado especialista para propor ação competente com objetivo de reaver aquilo que foi pago indevidamente, em dobro.

Por Gustavo de Melo Sinzinger

Fonte: DireitoNet

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Veja quanto custa o preço do m² dos bairros mais caros de SP e RJ

Leblon é o bairro mais caro do Brasil para se viver.
O bairro mais caro do Brasil é o Leblon, que fica no Rio de Janeiro. O preço do metro quadrado no local é de R$ 24.142, de acordo com um levantamento realizado pelo Portal Agente Imóvel.
No caso de São Paulo, o bairro mais caro é Vila Nova Conceição, com o valor do metro quadrado de R$ 14.451, seguido pelo Ibirapuera, com R$ 13.401 pelo metro quadrado. Veja abaixo quanto custa o preço do m² nos bairros mais caros:
BairroCidadePreço
Fonte: Portal Agente Imóvel
Leblon Rio de JaneiroR$ 24.142
IpanemaRio de JaneiroR$ 21.956
LagoaRio de JaneiroR$ 16.794
Jardim BotânicoRio de JaneiroR$ 15.602
GáveaRio de JaneiroR$ 15.270
Vila Nova ConceiçãoSão PauloR$ 14.451
IbirapueraSão PauloR$ 13.401
CoapacabanaRio de JaneiroR$ 12.982
Jardim EuropaSão PauloR$ 12.912
LemeRio de JaneiroR$ 12.901
Jardim LuzitâniaSão PauloR$ 12.744
HumaitáRio de JaneiroR$ 12.691
BotafogoRio de JaneiroR$ 12.162
Jardim PaulistanoSão PauloR$ 12.039
Vila UberabinhaSão PauloR$ 11.983
Itaim BibiSão PauloR$ 11.924
FlamengoRio de JaneiroR$ 11.818
São ConradoRio de JaneiroR$ 11.527
CateteRio de JaneiroR$ 11.073
Jardim AméricaSão PauloR$ 10.978
Fonte: InfoMoney

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

'Sem tijolo', casa sustentável leva menos tempo para ficar pronta

Engenheiro garante a redução de resíduos e de emissão de carbono.
'Minha Casa, Minha Vida' teve 300 casas construídas com a técnica.

Casa construída em Almirante Tamandaré (Foto: Divulgação/Tecverde)Casa construída em Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba (Foto: Divulgação/Tecverde)
Casas sustentáveis que levam menos tempo para ficar prontas são a promessa de seis jovens profissionais, engenheiros civis e arquitetos, entre 25 e 28 anos. A empresa, fundada em 2009 com sede em Curitiba, tem construído casas de uma maneira diferente da convencional: sem tijolo. A estrutura é feita com madeira autoclavada de reflorestamento – tratamento especial que pode durar até cem anos, segundo os profissionais – e  isolamento térmico com lã de vidro ou garrafas pet. Os empresários dizem garantir construções concluídas em prazos mais curtos, com menos mão de obra e mais benefícios ao meio ambiente.
Casas têm estética adaptadas ao mercado brasileiro, segundo empresário importador da tecnologia alemã (Foto: Divulgação/Tecverde)Casas têm estética adaptadas ao mercado
brasileiro, segundo empresário importador
(Foto: Divulgação/Tecverde)
“A gente consegue fazer a obra em um quarto de tempo de uma obra convencional economizando em 80% de resíduos e a emissão de carbono, com o dobro de conforto térmico e acústico, com quatro vezes menos mão de obra e com uma garantia muito maior de orçamento porque a obra é toda industrializada”, afirma um dos sócios da Tecverde, o engenheiro civil Caio Bonatto, de 26 anos.
Para tornar isso possível, Bonatto conta que foram feitas diversas pesquisas de tecnologia em vários lugares do mundo até encontrarem, na Alemanha, o que queriam.  Mas o trabalho dos sócios não foi apenas importar a tecnologia. Eles a adaptaram para a realidade brasileira após uma série de estudos.
“Eu acho que adequar a tecnologia à cultura do brasileiro foi crucial para o sucesso", explica Caio Bonatto. Ele exemplifica que uma casa sustentável, de médio a alto padrão de 200 metros quadrados, leva entre três e quatro meses para ficar pronta, enquanto a mesma casa de alvenaria demora de 12 a 18 meses para ser concluída, de acordo com o engenheiro. O valor da casa construída sustentavelmente é de aproximadamente R$ 360 mil – o mesmo preço de uma construção convencional com o mesmo tamanho e padrão, segundo o engenheiro.
Engenheiro civil Caio Bonatto, de 26 anos, é um dos seis sócios da empresa que constrói casas sustentáveis  (Foto: Thais Kaniak / G1 PR)Engenheiro civil Caio Bonatto, de 26 anos, é um
dos seis sócios da Tecverde
(Foto: Thais Kaniak / G1 PR)
“A casa é toda construída de uma forma industrializada e com personalização total na arquitetura. A parede é feita com uma estrutura de madeira autoclavada com isolamento térmico e acústico entre essas madeiras. Uma chapa de madeira de OSB, que é uma chapa estrutural, dá a resistência a impacto na parede e possibilita que se fixe móveis, rede, o que se quiser na parede, igual a uma casa de tijolo. Uma película controla umidade e vapor da casa para evitar qualquer tipo de incidência de mofo ou umidade. E uma chapa de cimento faz o revestimento final, em cima dessa chapa de cimento pode aplicar o revestimento que quiser, também igual em uma casa de alvenaria: textura, cerâmica, grafiato, pintura”.
Atualmente, a empresa atende a três públicos – cliente final de média e alta renda, incorporador de média e alta renda e o público de baixa renda. Bonatto conta que, para o cliente final, o custo final é igual ao de uma casa de alvenaria. Já para o incorporador, o valor em relação à alvenaria é reduzido cerca de 10%, pois se trabalha com volumes maiores. “Para o público de baixa renda, a gente está licenciando a tecnologia para que o próprio incorporador seja dono da sua fábrica de casas”. O empresário conta que a empresa licenciou tecnologia para a execução de 300 casas do programa federal “Minha Casa, Minha Vida”, no Rio Grande do Sul, em 2012.
“A gente licencia tecnologia para o construtor e implanta toda a fábrica para ele. A gente treina mão de obra do construtor, a gente faz a gestão e a cogestão junto com esse construtor de todo o empreendimento”, pontua. Ele disse que, agora, a meta é ultrapassar a marca de duas mil casas para o programa “Minha Casa, Minha Vida” com esse modelo de negócio de licenciamento. “Entre duas mil e quatro mil casas”, estima.
O Prêmio Nacional de Inovação, oferecido pela Confederação Nacional da Indústria, entregou na terça-feira (23), uma premiação à iVERDE, braço da Tecverde criado em 2012 para desenvolver e licenciar tecnologias. A empresa recebeu o prêmio na categoria "Modelo de Negócio".  “A gente montou outra empresa, trouxe uma pessoa de fora para presidir essa empresa. A gente está fazendo parcerias com institutos de tecnologia do mundo inteiro. Trazendo tecnologias para o Brasil e adaptando à nossa realidade. A gente está licenciando para que as construtoras ou as indústrias utilizem essa tecnologia por elas mesmas”.
Modelo de negócio foi premiado pela CNI na edição 2013 do Prêmio Nacional de Inovação na terça-feira (23) na categoria 'Modelo de Negócio''; o sócio Lucas recebendo o prêmio (Foto: CNI / Divulgação)Lucas Maceno, um sócios, recebe o Prêmio
Nacional de Inovação oferecido pela CNI
(Foto: CNI / Divulgação)
“A gente tem tido bastante sucesso porque trouxemos uma novidade que é de pulverizar a tecnologia no mercado, não ser dono exclusivamente dela e não ter medo de compartilhar a tecnologia”, afirma. Outros prêmios foram conquistados, em 2012, entre eles um internacional, o Prêmio Internacional Hermès de l’Innovation 2012, concedido com o apoio do Instituto Europeu de Inovação e Estratégias Criativas e do Clube de Paris de Diretores de Inovação. “Somos a menor empresa e a mais nova empresa a receber esse prêmio, pelo potencial de impacto na construção civil com novas tecnologias”, declara.
Desde 2009, a empresa fez cerca de 30 construções de 150 metros quadrados de médio e alto padrão, entre casas, escolas e creches – todas com até três pavimentos, em Curitiba, São Paulo e no Rio Grande do Sul. O próximo projeto será construções com até cinco pavimentos que, segundo Bonatto, vai ser inédito no setor. “Estamos em parceria com o Senai [Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial] e a Federação das Indústrias do Estado do Paraná [Fiep], que tem apoiado a gente tanto nas metodologias de inovação quanto no desenvolvimento das inovações em si. Acho bacana isso que tem acontecido no nosso estado, esse apoio que as empresas têm tido para inovação”.
Construções sustentáveis de aproximadamente 200 metros quadrados levam entre três e quatro meses para serem concluídas (Foto: Arquivo Pessoal)Construções sustentáveis, com aproximadamente 200 metros quadrados, levam entre três e quatro meses para serem concluídas (Foto: Arquivo Pessoal
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quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Projeto dá fim à exigência de fiador em locação de imóveis

A exigência de fiador em contratos de locação de imóveis urbanos poderá ser extinta de acordo com o projeto de lei (PLS 29/2003), do senador Paulo Paim (PT-RS), que aguarda votação terminativa. Porém, o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) é pela rejeição da matéria. 

O projeto modifica a Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) de modo a a extinguir a fiança como modalidade de garantia exigível pelo locador. Ao justificar a proposta, Paim argumenta que a exigência de um fiador proprietário causa "sérias dificuldades" ao pretendente à locação de imóvel, além de despertar "receio e constrangimento" nos fiadores. O projeto mantém a possibilidade de exigência de caução ou de seguro-fiança. 

Arquivado em 2011, o projeto foi desarquivado a requerimento de seu autor e voltou à CCJ. O relator, senador Gim Argello (PTB-DF), chamou a atenção para a controvérsia em torno da extinção da fiança - proposta que, conforme ressaltou, tem sido continuamente discutida no Congresso - e concordou com Paim quanto às "agruras" que os fiadores enfrentam quando precisam honrar dívidas não pagas pelos afiançados, mas argumentou que a vigência de tal norma poderia "levar o mercado imobiliário ao colapso". Ele ainda lembrou que a fiança constitui a modalidade de mais baixo custo de garantia de locação. 

"O mercado imobiliário precisa fluir regularmente, em subordinação à lei econômica da oferta e da procura, e a certeza do adimplemento da obrigação é o alicerce sobre o qual se fundamenta os contratos dessa natureza e motiva os novos empreendimentos imobiliários", diz o relatório. 

Agência Senado 

sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Fuja dos truques de apartamentos decorados na planta

Arquitetas orientam como evitar cair nas armadilhas ao visitar imóvel em exposição


Apartamentos decorados são feitos com a intenção de
encher os olhos dos consumidores
Os apartamentos decorados são feitos com a intenção de encher os olhos dos consumidores. Para a arquiteta Adriana Victorelli, alguns truques já são velhos conhecidos, como o intenso uso de espelhos para ampliar o tamanho dos cômodos.

Segundo ela, vale a pena prestar atenção em outros truques que podem iludir o possível comprador. “Nenhum apartamento decorado tem as portas instaladas, elas ocupam espaço, em média, de 40cm² cada uma e podem comprometer a circulação em alguns casos. Os responsáveis pelos imóveis decorados muitas vezes se aproveitam da falta das portas para colocar armários mais profundos do que caberiam na realidade”, explica.

Além disso, Adriana recomenda que o comprador se informe sobre o lado da abertura das portas, pois há casos em que as portas de banheiro e quarto acabam sendo barreiras na fluidez da circulação.

Mais um ponto a prestar atenção, na opinião da arquiteta, é a inclusão do hall como parte integrante do apartamento e o aproveitamento da varanda como living ampliado, pois essas soluções, muitas vezes, não são permitidas pelo condomínio no futuro.

Outra dica de Adriana para quem está comprando o novo apartamento é ter atenção para o método construtivo do edifício. “Prédios com alvenaria estrutural não podem passar por nenhuma demolição ou sequer recortes na parede para passagem ou mudança elétrica. Isso, na hora de personalizar o imóvel, é um problema”, alerta.


A arquiteta Laurimar Coelho ressalta que, sem dúvida alguma, a principal armadilha está nas dimensões dos ambientes, que quase sempre não correspondem à realidade. “Ao adquirir o apartamento, a pessoa percebe o quanto seu banheiro é apertado e como a posição de uma determinada porta impede a colocação daquele armário tão bonito que havia no decorado, que não tinha portas”, adverte.

Para a arquiteta Beatriz Dutra, a primeira coisa que o comprador deve fazer é se certificar de que os acabamentos e a planta do imóvel decorado são compatíveis com o imóvel que será entregue. “Normalmente, nos apartamentos decorados os acabamentos são de uma qualidade superior aos que são entregues pela construtora. As plantas também são modificadas e os ambientes parecem maiores, já que são retiradas algumas paredes, ampliando as áreas da sala e do quarto, por exemplo”, orienta.

Segundo Beatriz, o comprador deve observar também a dimensão dos móveis utilizados no apartamento decorado, principalmente para saber se as peças têm as medidas e o tamanho padrão do que existe no mercado. “Muitas vezes há camas, mesas e sofás menores tanto no comprimento como na largura, dando a impressão de que os imóveis são maiores”, explica.



As arquitetas Ana Rozenblit e Sabrina Salles concordam com Beatriz e acrescentam que é preciso estar atento também à profundidade dos armários.


Fonte: Revista Zap

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Sudeste encerra 2013 como a região mais cara para construir: R$ 895,16 por m²

Os moradores da região Sudeste foram os que mais desembolsaram na hora de construir um imóvel no ano passado.
Pesquisa do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), divulgada nesta sexta-feira (10), revela que o custo do metro quadrado na região encerrou 2013 em R$ 895,16, incluindo materiais e mão-de-obra, enquanto que o custo médio nacional atingiu R$ 860,10 em dezembro.
Em seguida estão as regiões Sul, onde o valor do metro quadrado alcançou R$ 873,81; Norte, onde os custos atingiram R$ 871,08; e Centro-Oeste, com o metro quadrado a R$ 869,57. Os moradores do Nordeste, por sua vez, foram os que pagaram menos na hora de construir no mês passado: R$ 806,33.
Em relação à variação de custo em 2013, na comparação com 2012, a região Sudeste se destacou ao mostrar uma alta de 0,97%. Os demais resultados foram os seguintes: Sul (0,71%), Centro-Oeste (0,49%), Nordeste (0,08%) e Norte (-0,23%).
Por estado
Ao analisar os dados por estado, o Piauí registrou o maior aumento anual, de 6,95%, seguido do Minas Gerais, com alta de 3,37%.
Na outra ponta, os estados de Alagoas (-1,83%), Amazonas (-1,47%) e Maranhão (-1,34%) tiveram as menores variações no mês passado.
Com relação à localidade mais cara para se construir, o Rio de Janeiro ficou em primeiro lugar, com R$ 965,97. Por outro lado, o Sergipe registrou o menor custo, de R$ 764,04.
Índice
O Índice Nacional da Construção Civil engloba o preço da mão-de-obra, que variou -3,94% em 2013, se comparada com 2012, e de materiais de construção 4,48% a mais, na mesma base comparativa.
No geral, em 2013, o índice apresentou variação de 0,52%.
Fonte: InfoMoney