Os limites de avaliação de imóveis financiados por meio do Pró-Cotista - linha de crédito destinada a quem tem uma cota do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e, com isso, acesso a juros mais baixos - passou de R$ 500 mil para R$ 750 mil, no Rio de Janeiro e em Minas Gerais, São Paulo e Distrito Federal; e para R$ 650 mil, nos demais estados. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União, ontem, por meio de uma instrução normativa. A mudança já está valendo.
A alteração acompanha o aumento do teto dos valores dos imóveis financiados pelo FGTS, anunciada em setembro deste ano. Segundo a assessoria de imprensa do Ministério das Cidades, o limite que poderá ser financiado dependerá da análise de capacidade de pagamento do trabalhador, que é feita pelo agente financeiro.
Em nenhum caso, entretanto, o montante poderá ultrapassar 80% do valor de avaliação do imóvel. Apenas os financiamentos contratados pelo Sistema de Amortizações Constantes (SAC) poderão chegar a 90% do total avaliado.
Entre as ano e o prazo exigências, o máximo de empregado amortização deve ter, é de 30 anos mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS, ter contrato de trabalho ativo ou saldo na conta vinculada de, no mínimo, 10% do valor do bem, na hora da concessão do crédito. Além disso, a pessoa não pode ter outro financiamento pelo Sistema de Financiamento de Habitação (SFH) em qualquer cidade do país.
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