Historicamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se posicionava contra os corretores de imóveis nessas situações. A comissão era negada com base no Código Civil de 1916, que era não especifico quanto aos contratos de corretagem.
No entanto, em alguns casos recentes, os corretores estão ganhando as ações judiciais com base no artigo 725 do Código Civil de 2002, que aborda o seguinte: “A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes”.
No Rio de Janeiro, como exemplo, um profissional ganhou uma ação judicial após vender um imóvel no valor de R$7,07 milhões. O cliente pagou uma entrada de R$400 mil, mas um tempo depois optou por desistir do negócio. O corretor procurou a Justiça alegando que seu trabalho resultou em vantagem para o proprietário, que teve de pagar uma comissão no valor de R$100mil.
William Cruz - Colunista do PortaisImobiliários.com.br uma rede de portais de imóveis, como o portal de imóveis em Curitiba | iCuritiba.com, presente em mais de 240 cidades do Brasil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seu comentário!! Ele é super importante!! Participe!! Você também faz parte deste Blog!!!