quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

O fundo de garantia realiza o sonho da casa própria

O que é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
O FGTS é recolhido mensalmente para cada funcionário registrado no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O empregador deposita 8% do salário pago ao trabalhador mais a atualização monetária (Correção Monetária) e aplicação de juros. O FGTS é a maior fonte de recursos para financiar a habitação.

Quem tem direito a usar o FGTS para comprar imóvel
Têm direito ao FGTS trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros (trabalha durante as safras), atletas profissionais e quem possui contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A inclusão do diretor não empregado e do empregado doméstico fica a critério do empregador. Para financiar imóvel não precisa necessariamente ser cotista do FGTS.

Utilização do FGTS para habitação
O trabalhador pode usar o FGTS para comprar uma casa nova, usada e em construção e pagar à vista ou fazer um financiamento. O imóvel deve ser sempre urbano residencial e utilizado para morar. Com o FGTS, não dá para pagar taxas, impostos e demais despesas relativas ao contrato da compra.
Mas os recursos do FGTS podem ajudar para pagar parte do valor das prestações; amortizar ou liquidar o saldo devedor de financiamento habitacional feito pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e pelo sistema habitacional de consórcio, de acordo com o regulamento.
Veja as condições de uso do FGTS para amortizar, liquidar ou pagar parte do saldo devedor de quem financiou com os recursos dos seguintes sistemas:
Sistema Financeiro de Habitação (SFH), FGTS, Governos Municipais, Estaduais e Federais, autofinanciamento com as Cooperativas Habitacionais e o Sistema de Consórcio (SCONS) e Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
Com o FGTS ainda dá para complementar parte ou valor total dos recursos próprios para adquirir um imóvel vinculado a um financiamento ou a um programa de autofinanciamento contratado com construtora, cooperativa habitacional ou construtor pessoa física.

Em que condições dá para usar o FGTS
Para comprar o imóvel residencial, concluído ou em construção, o interessado tem que somar três anos de trabalho sob o regime do FGTS na mesma ou em empresas diferentes, em períodos consecutivos ou não.
Mas para isso, não pode já ser titular de financiamento ativo no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), localizado em qualquer parte do país.
Também não pode ser proprietário, promitente comprador (aquele que pretende comprar de alguém), usufrutuário (aquele que detém usufruto, a posse, mas não é proprietário), ou cessionário (aquele que se beneficia ou adquire certa cessão) de outro imóvel residencial, concluído ou em construção, localizado no mesmo município onde exerce a sua ocupação e onde está localizada a atual residência, incluindo os municípios limítrofes ou os municípios integrantes da mesma região metropolitana.
O comprador precisa ser brasileiro nato ou naturalizado; e se for estrangeiro, deve ter visto permanente no país.
A pessoa deve ser maior de 18 anos ou emancipado, possuir capacidade civil, idoneidade cadastral e capacidade de pagamento.
Não pode ter recebido, a partir de 2/5/2005, desconto do FGTS na concessão de financiamento habitacional.
Pode ainda usar o FGTS quem possui fração ideal igual ou inferior a 40% de um único imóvel e quem é proprietário de imóvel rural.
O Nu-proprietário (não detém usufruto do imóvel) também pode usar o fundo somente para compra de outro imóvel, desde ele tenha sido registrado com a cláusula de usufruto recebido por doação ou herança.
Para comprar com o FGTS, o imóvel não pode ter sido adquirido com recursos do próprio fundo há menos de 3 (três) anos, contando a partir da data do registro do contrato do financiamento. Por exemplo: um imóvel que já foi adquirido com uso do FGTS, em 31 de agosto de 2007, só poderia ser comprado novamente com o fundo após 31 de agosto de 2010.
No caso de amortização ou liquidação do saldo, o intervalo mínimo para usar o FGTS é de 2 (dois) anos, contados desde a data da última amortização/liquidação realizada pelo mesmo trabalhador.

O imóvel que será comprado
O FGTS pode ser usado para comprar o imóvel avaliado até R$ 500 mil, na data da contratação da sua utilização.
Na data da avaliação pelo agente financeiro, o imóvel deve estar totalmente habitável, sem problemas de construção.
O imóvel deve estar matriculado no registro de imóveis competente e sem qualquer indicação grave que impeça a sua comercialização.

A localização do imóvel que será comprado
O imóvel residencial deve estar situado onde é exercida a principal ocupação do solicitante ou em município limítrofe ou integrante da mesma região metropolitana.
A pessoa que estiver fazendo a solicitação do FGTS precisa comprovar que já reside há pelo menos um ano no município e também nos municípios limítrofes ou integrantes da mesma região metropolitana.

Apresentação de documentos e atendimento às necessidades
É necessário apresentar uma documentação específica para provar algumas exigências como: local de ocupação do trabalhador, não ser proprietário de um imóvel, alienação, renúncia de usufruto, perda de direito de residência por força de separação extrajudicial, por sinistro no imóvel e nua-propriedade (não usufrui da propriedade).
Além disso, o tipo de documento varia a cada tipo de modalidade do FGTS. O contato para solicitar e liberar os recursos do FGTS é direto com a Caixa Econômica Federal; basta procurar o banco para conhecer os procedimentos, dar entrada para resgatar o seu saldo e realizar o sonho da casa própria.