quinta-feira, 30 de junho de 2011

Corretoras terão que divulgar descontos de taxas de escritura e registro do primeiro imóvel

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quarta-feira, o Projeto de Lei nº 363/11, que obriga corretoras de imóveis localizadas no estado a afixarem avisos sobre descontos nas custas de taxas de escritura e registro do primeiro imóvel financiado. O autor do projeto, deputado Zaqueu Teixeira (PT), ressalta que a falta de informação tem limitado o alcance do benefício. No caso de quem adquire o primeiro imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o desconto é de 50%. Já no caso do programa Minha Casa, Minha Vida, esse desconto pode chegar a 100% (dependendo do valor do imóvel e da renda do mutuário). O projeto será enviado ao governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.

“É uma proposta importante, pois beneficia as pessoas alvo de projetos habitacionais populares que, por desinformação, acabam não sendo contempladas”, explicou.

Todos os cartórios são obrigados a conceder o desconto. Porém, muitos não divulgam isso, ou sequer questionam se é o primeiro imóvel da pessoa. Ou seja, quem não sabe ou não solicita, não ganha. No caso de casas financiadas pelo SFH, a lei federal nº 6.015/73 diz que: “(.) Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (.)”.

A orientação dos advogados de direito imobiliário é que o consumidor já vá ao cartório munido de todas as documentações que provem que o mesmo não possui outro imóvel, como por exemplo as certidões dos 5° e 6° Distribuidores. Quem encontrar alguma dificuldade para comprovar esse direito junto aos cartórios deverá prestar queixa à Corregedoria Geral da Justiça. Isto poderá ser feito pessoalmente no fórum da cidade onde o imóvel está localizado.

Vivianne Pontes

Fonte: Jornal Extra

sexta-feira, 24 de junho de 2011

Líderes "delargadores": delegar tarefas não é simplesmente passar a bola

O processo de delegar tarefas é muito diferente daquilo que várias pessoas acreditam, afirma articulista

A grande maioria dos líderes reconhece que a centralização de tarefas baseada no equívoco de que podem ser onipresentes – como Deus – provoca sua ineficácia no papel que exercem ao comprometer a performance de suas equipes e de si mesmos.

É fácil defender a atitude de quem distribui adequadamente os afazeres entre seus subordinados, mas, ao mesmo tempo, também constatar como as pessoas têm dificuldades para conduzir este processo. Os resultados provam isto.

Creio que o principal problema reside na própria compreensão conceitual. Muitos dos gestores acreditam que delegar tarefas é apenas uma forma de deixarem de lado aquilo que não é importante, isto é, conseguir se livrar de uma série de coisas que qualquer pessoa pode fazer.

Esta apreciação incorreta os leva a despejar atribuições nas mãos de quem ainda não está preparado para assumi-las e mais à frente, é claro, se deparam com uma performance aquém do liderado e a frustração de ambos. Contudo, tal atitude não pode ser intitulada como resultado da delegação e sim da "delargação".

"Delargar" (que me perdoem os gramáticos) é exatamente isso! Repassar a responsabilidade pela execução de uma tarefa para alguém que não possui experiência ou conhecimento suficiente para tal e aguardar uma boa entrega logo adiante. Afinal de contas, "delargadores" creem que delegar é simplesmente redistribuir responsabilidades, pouco importando tudo mais que precisa ser feito.

Portanto, para delegar corretamente é necessário que o líder compreenda que ele precisa reservar tempo ao liderado. Acompanhá-lo enquanto ele aprende as novas funções e ainda não está seguro para caminhar sozinho. Demonstrar-se disponível para que as pessoas tenham a liberdade de fazer as perguntas que evitarão erros tolos mais a diante.

Este processo precisa ser percebido como uma estratégia não apenas para que você consiga mais tempo em sua agenda e sim um meio para promover o amadurecimento de sua equipe de trabalho, principalmente quando combinado com empowerment.

Mas, o que o empoderamento significa exatamente? Praticar empowerment é enriquecer o cargo de alguém com responsabilidades que proporcionem o seu desenvolvimento. Destacar novas atribuições que ampliem o horizonte de percepção deste profissional e viabilizem oportunidades futuras para o mesmo na companhia sem que, a curto prazo, ele necessariamente tenha de mudar de cargo.

Contudo, tenha sempre em mente que você delega a execução da tarefa e a corresponsabilidade ao liderado, mas o encargo maior pelo resultado da tarefa ainda continuará em suas mãos. Como a um técnico de futebol que possui autonomia para escolher quem irá escalar na equipe titular, o jogador que baterá o pênalti decisivo e qual esquema tático será utilizado, são os bons resultados que o sustentarão no cargo.

Muitas pessoas que se frustram ao delegar tarefas e voltam a atuar como centralizadores por acreditarem que seus liderados são incapazes de assumir novas funções não sabem conduzir este processo corretamente. São apenas "delargadores".

Wellington Moreira - Palestrante e consultor empresarial

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Quem ganha até R$ 2,3 mil já não paga juro para financiar imóvel

Brasília - Resolução do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) cria novos limites de renda para financiamentos com recursos originados no FGTS, bem como concede isenção ou descontos nos juros incidentes sobre os empréstimos contratados.

As regras são válidas para a segunda fase do Minha Casa, Minha Vida, e para os demais financiamentos relacionados à habitação que não estão enquadrados no programa habitacional, mas são financiados com recursos do Fundo.

Faixas financiadas pelo FGTS - Na área de habitação popular, os recursos do FGTS destinam-se agora ao financiamento de imóveis para a população com renda familiar mensal bruta de até R$ 3.900.

É admitida a elevação para até R$ 5.400, nos casos de financiamentos vinculados aos imóveis situados em municípios integrantes das Regiões Metropolitanas ou equivalentes; nas capitais; e nas cidades com população igual ou superior a 250 mil habitantes.

Taxas de Juros e descontos - Para os financiamentos concedidos a pessoas físicas com renda familiar bruta limitada a R$ 2.325, o juro (6%) será integralmente coberto pelo FGTS, com o objetivo de reduzir o valor das prestações.

Para habitação popular a financiar para as faixas de renda bruta a partir de R$ 2.325,01 e até R$ 2.790, o FGTS cobrirá o equivalente a 1,16% da taxa mensal de juros, também fixada em 6% ao ano.

Igualmente,1,16% a menos na taxa mensal de juros é o desconto para aquisição ou construção de imóveis nos financiamentos concedidos a pessoas físicas com renda familiar entre R$ 2.790,01 e R$ 3.100.

Exclusivamente para a compra (ou produção) de imóveis novos, por famílias com renda mensal bruta situada no intervalo entre R$ 2.790,01 a R$ 3.100, os juros são de 5%.

segunda-feira, 13 de junho de 2011

13/06/2011 - Nota de Esclarecimento Caderno Vida Ganha – Jornal Extra

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-RJ) vem, por meio desta, trazer esclarecimentos importantes a respeito da matéria “Corretores de imóveis têm rendimentos de até R$ 15 mil”, veiculada no Caderno Vida Ganha, do jornal Extra, na edição do domingo, 12 de junho.

Infelizmente, o referido texto traz informações equivocadas a respeito da profissão de corretor de imóveis, as quais o Creci-RJ entende ser oportuno levar à opinião pública os devidos esclarecimentos.

Em primeiro lugar, na frase “Durante o processo de formação, o futuro profissional recebe uma carteira provisória e já pode começar a atuar na área”, a informação se refere, na verdade, aos estagiários, os quais não podem, pela legislação vigente, exercer as mesmas atribuições profissionais dos corretores, como, por exemplo, efetivar a venda de imóveis.

Em outro trecho da matéria - “São seis meses de curso para se tirar o registro. As mensalidades custam cerca de R$ 166. Os interessados devem procurar o Creci-RJ...” - , leva o leitor a ter o entendimento de que o Creci-RJ ministra cursos de formação profissional na área. Informação desprovida de qualquer fundamento. O Conselho disponibiliza em sua página na Internet – www.creci-rj.gov.br – a lista completa das instituições de ensino habilitadas a ministrarem os cursos de formação no Estado do Rio.

As atribuições básicas do Creci-RJ, previstas na legislação vigente, são a inscrição na profissão e a fiscalização do exercício profissional. Mesmo não sendo uma atribuição prevista em lei, o Creci-RJ desenvolve um extenso programa de educação continuada, trazendo temas relevantes para os profissionais da área em todo o Estado do Rio, através da realização de diversas palestras, seminários, fóruns e congressos, que funcionam apenas como uma atualização dos conhecimentos técnicos dos corretores.

Outro fato a se lamentar no texto é a ausência de informações mais abrangentes sobre a inscrição no Creci-RJ, como um passo a passo com os requisitos necessários para entrada no registro profissional de corretor de imóveis.

A direção do Creci-RJ lamenta não ter sido procurada pelos jornalistas do Caderno Vida Ganha, do jornal Extra. Certamente, a Assessoria de Comunicação Social do Conselho poderia ter colaborado, de forma muito efetiva, na produção do conteúdo e no melhor esclarecimento aos leitores sobre as informações relativas à profissão de corretor de imóveis.

Com o objetivo de evitar casos semelhantes no futuro, sugerimos ao editor do Caderno Vida Ganha que, em todas as matérias sobre os profissionais da intermediação imobiliária, o Creci-RJ seja convidado a participar no desenvolvimento desses textos. Por fim, solicitamos a publicação no Caderno Vida Ganha de uma nota com os esclarecimentos do Creci-RJ sobre a matéria acima citada. Aproveitamos a oportunidade para parabenizar o profissionalismo com que esse jornal tem pautado seu trabalho, agradecendo, desde já, a atenção que nos é dispensada.

Atenciosamente,

CASIMIRO VALE
PRESIDENTE CRECI-RJ