sábado, 15 de maio de 2010

A IMPORTÂNCIA DO REGISTRO IMOBILIÁRIO

Para advogado, registro imobiliário é fonte confiável das informações que nortearão todos os aspectos dos negócios imobiliários.


O mercado imobiliário brasileiro está em ebulição. Há muito não se via uma atividade imobiliária tão intensa e de desenvolvimento tão crescente. Os lançamentos imobiliários e as novas construções são visíveis de cada janela.

Para atender a esse mercado, as operações imobiliárias requerem uma agilidade e qualificação de seus agentes e colaboradores, não permitindo erros de percurso. Demandam formas cada vez mais sofisticadas e peculiares a cada negócio e ao seu desenvolvimento. Agregam-se na sua realização, não apenas simples aquisições ou alienações de imóveis, esporádicas ou constantes, mas agentes qualificados para o exercício da atividade, associações de empresas entre si ou a investidores, com a adoção da forma societária mais rudimentar, representada pela conta de participação, até a constituição de sociedades (limitadas ou por ações) com atividade direcionada a um único empreendimento.

Nesse contexto, o registro imobiliário impõe-se como alicerce dos empreendimentos imobiliários, elemento estratégico no trabalho multidisciplinar de todos os envolvidos na sua produção, entre outros, empresários, urbanistas, arquitetos, advogados, economistas e corretores. A sua proeminência resulta de ser o registro, a fonte confiável das informações que nortearão todos os aspectos a serem considerados nos negócios imobiliários, não apenas para a análise de sua viabilidade e segurança, mas também para efetivá-los como idealizados e delinear a sua operacionalização.

A relevância econômica do registro imobiliário recebe novos contornos, pois os assentamentos ali existentes, regulares ou imperfeitos, serão elementos fundamentais para a valoração extrínseca do imóvel, que, nesse contexto, deixa de ser o fim em si mesmo, para tornar-se um meio de alavancar créditos e encadear operações financeiras estruturadas, imprescindíveis para a sustentação da atividade imobiliária.

A regularidade do imóvel no registro imobiliário é condição precedente a qualquer atividade que o tenha por objeto, desde aquelas de natureza estritamente imobiliária, como incorporações, operações built to suit, condomínios residenciais, empresariais, industriais, logísticos, até aquelas operações que tenham o imóvel como meio, como os negócios de sale lease back, operações de cunho societário ou a transformação de créditos imobiliários, pesados por sua natureza, em títulos de crédito, ágeis e leves, de circulação ilimitada e direta.

Daí a importância do registro imobiliário. Pelo seu acesso, se viabiliza a efetivação e o funcionamento das operações imobiliárias, se permite a avaliação dos riscos e a sua mitigação e propicia o crédito pela constituição das garantias reais. O registro imobiliário é fundamental, senão para a perpetuação, mas, com certeza, para a longevidade de números positivos e crescentes do mercado imobiliário brasileiro atual.


*Pedro Cortez é especialista em Direito Imobiliário e sócio do Koury Lopes Advogado (KLA).



Fonte: ImovelWeb